Auditores-fiscais do Trabalho lançam livro sobre reforma trabalhista

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A obra reúne artigos de auditores-fiscais do Trabalho sobre a Lei n. 13.467/2017 que instituiu a“reforma trabalhista” que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De acordo com os autores, transcorrido um ano de vigência do texto, as constatações da Fiscalização do Trabalho contribuem para uma reflexão sobre os prejuízos que a “reforma” trouxe para os trabalhadores. O livro está disponível pelo site http://www.ltreditora.com.br/reforma-trabalhista-6612.html.

As mudanças impostas modificaram as relações de trabalho. Foram criadas, destacam, novas formas de contrato que deixam os trabalhadores inseguros e vulneráveis – como é o caso do contrato de trabalho intermitente -, e foi alterado o contrato de trabalho em regime parcial.

As incertezas jurídicas da “reforma trabalhista” estão patentes em vários artigos da CLT que tratam da duração e da jornada de trabalho: prorrogação, compensação, jornada 12 x 36, a supressão das horas in itinere e a possibilidade de redução do intervalo intrajornada sem qualquer avaliação técnica.

A terceirização, regulamentada pela Lei n. 13.429/2017 e que foi fortalecida pela lei reformista, também teve suas consequências analisadas nesta obra.

A proteção do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho ficaram seriamente comprometidas com o instituído no parágrafo único do novel Art. 611-B da CLT, possibilitando a negociação por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.

Os articulistas desta coletânea trazem também ao debate os impactos na sustentabilidade da Previdência pública.

Constata-se, no dia a dia, que não só os direitos trabalhistas individuais foram afetados com a Lei n. 13.467/2017. Também a representação sindical dos trabalhadores foi bastante atingida com a modificação quanto às fontes de receita das entidades sindicais, o que provocou um encolhimento em seu papel de representação coletiva. Não obstante a prevalência do negociado sobre o legislado, os sindicatos não conseguem transmitir a seus filiados a segurança que anteriormente ostentavam. Os relatos trazidos nesta obra levam a essa constatação.

O desmonte do Direito do Trabalho trazido pela “reforma trabalhista” — que vai além do estabelecido na CLT — exigirá uma fiscalização estatal cada vez melhor estruturada e com um corpo funcional robustecido, garantindo o preceito constitucional.

Descrição:

Subtítulo: UMA REFLEXÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO SOBRE OS EFEITOS DA LEI N. 13.467/2017 PARA OS TRABALHADORES
Autor: CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO, ROSA MARIA CAMPOS JORGE, ROSÂNGELA SILVA RASSY
Edição: JANEIRO, 2019
Págs.: 360
Formato: 21 x 28
Código de Venda: 6151.9
ISBN: 9788536199054

CNT vai ao STF em defesa da Reforma Trabalhista

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT), ajuizou ontem (08/02), no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitação para ingressar como amicus curie* nas ações diretas de inconstitucionalidade 5870 e 6069 em defesa da Reforma Trabalhista e, principalmente, em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, motivadas por dano moral, estético ou existencial

A ADI 6069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.

A ação da OAB, por determinação do Ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante, por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas ADIs.

A Confederação vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias.

“A Nova Lei Trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos”, explicou o presidente da CNT, Clésio Andrade.

*Amicus curiae, “amigo da corte/tribunal”, é uma expressão em Latim que designa uma instituição se que prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.

Brumadinho: vidas tarifadas, indenizações e ausência de temor reverencial das empresas pelo Judiciário

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“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.

No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.

Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.

A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.

Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados

Serviço público – O caos vai se alastrar com risco de comprometimento maior no atendimento à população

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Quantitativo de servidores federais poderá cair em 50% até 2021. O quadro, atualmente em 633.902 ativos, despencará para 324.540 em três anos. A sociedade pressiona por bons serviços, mas esse número de trabalhadores não vai dar conta do recado, sem reposição mínima de pessoal. O foco das tensões tem como base a ausência de concursos, diante do crescimento da população. Em 1995, éramos 165 milhões de habitantes. Servidores ativos, aposentados e pensionistas eram 1,1 milhão. Em 2018, somos 208,4 milhões e a quantidade de servidores praticamente não se alterou

O discurso de enxugar a máquina pública e de demitir servidores em massa tem um grande apelo para sociedade, cansada dos privilégios embolsados por algumas das classes e da duvidosa contrapartida na qualidade no atendimento. Na prática, porém, até os mais ferrenhos críticos admitem que a responsabilidade pelos problemas mais visíveis não deve recair unicamente nos ombros do funcionalismo. O quantitativo de pessoal despenca a cada dia, enquanto o número de habitantes no país cresce todos os anos. Nos cálculos do Ministério do Planejamento, em três anos, o número de trabalhadores do Poder Executivo vai cair pela metade. Nesse ritmo, não será possível entregar a tão propalada eficiência à população, dizem analistas. Esse será o principal dilema do próximo governo e a solução não passa exclusivamente por um pacote de maldades.

De acordo com o Planejamento (números de agosto), existem 633.902 servidores civis ativos. Desse total, 107.567 recebem abono de permanência (mais concentrados nos ministérios da Saúde, Fazenda e no INSS) – reembolso do desconto à Previdência, de 11% do salário. Além dos 107.567 que já estão aposentados e que continuam auxiliando com suas experiências, poderão ser acrescentadas mais 201.795 pessoas em condições de se aposentar (29.092, até maio de 2019; 32.550, até maio de 2020; e 32.586. até maio de 2021). Somando-se os 107.567 com abono mais os 201.725 prestes a vestir o pijama, em 2021, o quadro de ativos cai 48,80%, para 324.540 servidores.

De acordo com entidades representativas dos servidores, os sucessivos governos economizaram por um lado e desperdiçaram, por outro. Porque, sem prevenção à saúde, segurança e educação, o povo adoece. A doença é cara e trava a economia do país: o cidadão falta ao trabalho e tem queda na produtividade. Segundo estudos do Insper, em parceria com a consultoria Oliver Wyman, a produtividade do brasileiro, em 2018, é pior que a de 1994. O economista Claudio Dedecca, da Unicamp, afirmou que, na contramão do mundo, no Brasil, o ambiente de trabalho é ruim e a relação entre sindicatos de trabalhadores e de patrões é péssima. “Perdeu-se a oportunidade de uma reforma trabalhista focada no aumento de produtividade. Optou-se por criar condições para reduzir os custos com o trabalhador. Há no Brasil uma postura lamentável do governo, dos trabalhadores e dos empresários de só querem ganhar no curto prazo”, criticou Dedecca

Tensões

Os servidores, ao contrário, garantem que o foco das tensões contra o funcionalismo tem como base o fato de que os concursos não acompanharam, há décadas, o crescimento da população. Em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, havia 1,1 milhão de servidores (ativos, aposentados e pensionistas) e uma população de 165 milhões de habitantes. Em 2002, ainda na gestão FHC, houve redução de 200 mil cargos, consequência de privatizações, aposentadorias, demissões e falecimentos. O quadro caiu, então, para 900 mil servidores. Em 2010, com Lula, o Brasil retornou 1,1 milhão de servidores e a população saltou para 190 milhões. Em 2014, com Dilma Roussef, éramos 202 milhões, ou 37 milhões a mais que em 1995, mas o número de servidores continuava o mesmo.

Em 2015, havia previsão inicial, não concretizada, de mais 60 mil vagas serem preenchidas por concurso público. Em 2016, novamente, os certames foram cortados do orçamento, mas éramos mais de 207 milhões, sem alteração na quantidade de servidores. Em 2017, o número total de servidores subiu para 1,270 milhão. Os habitantes, para 207,3 milhões. Até setembro de 2018, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Planejamento, havia um total de 1,276 servidores. No entanto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população tinha crescido 0,82% em relação a 2017, para 208,4 milhões.

Desafios

Com apenas 324.540 servidores federais, em 2021, o governo não vai oferecer à sociedade o tratamento que ela precisa. Os analistas de mercado, que defendem o Estado mínimo e consideram a máquina pública pesada e ineficiente, diante das estatísticas do Planejamento, admitiram que há muito mais coisa que precisa ser considerada por trás da imagem de vilão atribuída ao servidor. “Efetivamente, não será possível manter o serviço público com a metade do quantitativo, sem novas contratações. No INSS, por exemplo, a previsão é de que cerca de 40% se aposentem já em 2019. É muito preocupante. Esse será o maior desafio, já no início, do próximo governo”, disse Eduardo Rolim, consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados.

A falta de servidores no INSS também é muito ruim para as contas públicas. “No caso de uma pessoa com auxílio-doença, quanto mais ela demorar para fazer a revisão, pela longa fila de espera, mais tempo ela demora para ter emprego e vai receber mais parcelas do Estado”, avaliou Rolim. No entanto, ressaltou, também não será preciso ter uma reposição de um para um. Muitas atividades no serviço público foram informatizadas. Rolim citou o setor bancário como exemplo a ser seguido: teve redução de funcionários, com eficiência, mesmo com a população em crescimento.

Rolim ressaltou, ainda, que é fundamental levar em conta os dados fora de contexto usualmente apresentados. Na maioria das vezes, os servidores usam com base de cálculo para o preenchimento de vagas o número de trabalhadores descrito como necessário lá na criação do órgão, em passado distante, o que mascara os fatos. “Quase todos os órgãos têm que atualizar esse levantamento. A demanda hoje é muito diferente. A reposição, creio, não deve ultrapassar os 0,6 ou 0,9 por cada servidor aposentado, afastado ou falecido”, disse Leonardo Rolim.

Emerson Casali, especialista em relações do trabalho e diretor da CBPI Institucional, também concorda que “esse talvez seja o maior desafio para o próximo governo”. “Vai ser complicado tocar qualquer projeto com uma quantidade tão pequena de servidores, em 2021. A impressão é de que a nova gestão vai esticar o prazo, criar um diferencial para conter a onda de aposentadorias, no intuito de evitar que o atendimento seja prejudicado”, reforçou. Se não tiver sucesso assim, a saída, disse Casali, vai ser aumentar a automação e a terceirização, “tendo em vista que será impossível fazer uma recontratação em massa, sem ultrapassar o teto dos gastos”.

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 139/2015), que pretende extinguir o abono de permanência. Na época, vários foram os motivos que levaram a edição da PEC pelo Executivo. A recessão econômica brasileira, com a desaceleração do crescimento da China, agravada pela queda de braço entre o governo de Dilma Rousseff e o Congresso Nacional, liderado por Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, em conjunto com o embate político da recém-criada Operação Lava Jato. Foi então que o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, propôs a PEC, sob o pretexto de enxugar a máquina pública. “Na situação atual, o fim do abono não prospera”, disse Emerson Casali.

Paulo César Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) há anos denuncia o caos no INSS. Para ele, o INSS Digital, no qual o beneficiário marca consultas e atendimento pela internet, seria razoável, não fossem as brechas e a previsão de contratação de mão de obra terceirizada para suprir os aposentados. “Isso vai abrir as portas da corrupção. Não adianta criar um superministério da Justiça e da Segurança Pública, para fora da administração, e deixar que terceirizados com salários miseráveis acessem dados sigilosos e, assim, se exponham aos corruptores”, disse Souza.

Ele denunciou que, embora o órgão ainda não tenha declarado, a intenção é repor concursados com estagiários, que virão do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com ganhos mensais aproximados de R$ 800. “O controle, dessa forma, fica totalmente prejudicado. O tiro vai sair pela culatra, e agravado pelo fato de que, mesmo os concursados do INSS – cerca de 70% com formação superior –, quando chegam no órgão, não têm mais treinamento. Outras carreiras podem ter, mas lá isso acabou. O treinamento é no balcão, no dia a dia. Imagine como será o atendimento desse pessoal sem qualificação. A sociedade é que vai pagar o preço disso tudo”, denunciou Régis de Souza.

Sem milagre

No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o caos anunciado comprova a necessidade de revisão da lei do teto dos gastos. “Não tem como fazer milagre. Mesmo se aposentando, o pessoal continua na folha de pagamento. O limite da expansão das despesas por duas décadas engessa o orçamento. Não abre margem para contratações. O novo governo vai ter que repensar essa alternativa, sob pena de inviabilizar o serviço público”, destacou Marques. A manutenção dos servidores agora em abono permanência também não vai funcionar, disse ele.

“São pessoas, na maioria, com mais de 60 anos. A máquina tem que ser renovada. Chegará uma hora em que o novo presidente tem que parar de bravatas e dizer a que veio. Atendimento eficiente à população não se resolve por decreto, sem pessoal qualificado”, assinalou o presidente do Fonacate. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o caos está claramente instalado, tendo em vista as reclamações constantes da sociedade, e tende a piorar. “Com essa reforma da Previdência que retira direitos, as pessoas querem sair para não perder os que já têm. O serviço público vai ficando mais e mais esvaziado”, destacou Silva.

Pela conjuntura que se avizinha, “devido às restrições aos concursos até 2020, o serviço público federal pode entrar em um apagão geral antes de 2021”, no entender do secretário-geral da Condsef. A entidade convocou uma reunião do conselho deliberativo, em 8 de novembro, para tratar de diversos assuntos. “Vamos fazer análises e estudos, com o objetivo de descobrir o que fazer para tentar evitar o caos, agravado pelo contexto de aglutinação de órgãos. Com uma redução de quase 50% no pessoal, não tem governo que consiga manter a máquina funcionando”, reiterou Silva.

Brasil está em 39º lugar em novo índice de desigualdades da Oxfam

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Dados não levam em conta ainda o impacto do teto de gastos e da reforma trabalhista no país. O Brasil ficou em 38º lugar em gasto social, 64º em tributação (à frente de países com sistemas muito frágeis como os africanos sub-saarianos e sul-asiáticos, mas atrás dos países da OCDE) e 49º em trabalho

As desigualdades reduzem o crescimento econômico, enfraquecem a luta contra a pobreza e aumentam as tensões sociais. O Banco Mundial afirma que, a menos que os governos enfrentem as desigualdades, a meta de erradicar a pobreza extrema até 2030 não será alcançada, e quase meio bilhão de pessoas continuarão vivendo na pobreza extrema.

Sem levar em conta ainda os impactos do teto de gastos, que congelou os gastos sociais por 20 anos, e da reforma trabalhista, que retirou alguns importantes direitos dos trabalhadores, o Índice de Comprometimento com a Redução das Desigualdades lançado pela Oxfam nesta terça-feira (9/10) mostra o Brasil na 39ª posição entre os países que têm feito esforços efetivos no enfrentamento das desigualdades.

Os impactos do teto de gastos e da reforma trabalhista não foram avaliados por que o ranking usou bases de dados estabelecidas antes da entrada em vigor das medidas no Brasil. “Este índice é importante para reposicionar o debate global sobre desigualdades em torno do papel redistributivo das políticas fiscais e trabalhistas. Esperamos que governos reajam às comparações oferecidas pela Oxfam e pelo DFI”, afirma Rafael Georges, coordenador de campanhas da Oxfam Brasil. “O Brasil vai mal, sobretudo por seu sistema tributário injusto. Isto, somado ao teto de gastos e a reforma trabalhista, deve posicionar o país em níveis ainda mais baixos no índice no futuro.”

O ranking, em parceria com o grupo Development Finance International, avalia 157 países de acordo com suas políticas em gastos sociais, impostos e direitos trabalhistas – três áreas que as organizações consideram críticas na redução das desigualdades. O Brasil ficou em 38º lugar em gasto social, 64º em tributação (à frente de países com sistemas muito frágeis como os africanos sub-saarianos e sul-asiáticos, mas atrás dos países da OCDE) e 49º em trabalho.

Essa segunda edição do Índice de Comprometimento com a Redução das Desigualdades melhorou a metodologia usada no ano passado, incluindo novos indicadores sobre evasão fiscal e violência contra as mulheres, e se baseando em fontes de dados mais atualizadas. O novo indicador sobre violência contra as mulheres revela que, apesar de ganhos significativos nos últimos meses com o movimento #MeToo e outros movimentos pelos direitos das mulheres, menos da metade dos países avaliados pelo Índice têm leis adequadas sobre assédio sexual e estupro.

“As desigualdades prendem as pessoas na pobreza. Vemos bebês morrendo de doenças que poderiam ser evitadas, em países onde não há recursos para a saúde, enquanto bilhões de dólares devidos pelos mais ricos são perdidos por meio de evasão fiscal”, afirma Winnie Byanyima, diretora executiva da Oxfam Internacional. “Os governos geralmente afirmam estar comprometidos com a luta contra a pobreza e enfrentamento das desigualdades – este nosso Índice mostra se suas ações condizem com suas promessas”, denuncia

Alguns dados do Índice:

– Cingapura está entre os 10 piores países, em 149o. lugar, apesar de ser um dos ricos do mundo. Isso acontece devido ao novo indicador que revela as políticas do país que permitem a evasão fiscal. O país também não oferece salário mínimo para seus trabalhadores, exceto faxineiros e guardas de segurança.

– A Nigéria está em último lugar, pelo segundo ano consecutivo devido ao baixo gasto social, piora nas violações de direitos e ineficiente cobrança de impostos. O ranking reflete o bem-estar da população do país: uma em cada 10 crianças nigerianas morrem antes de completar cinco anos.

– A Coreia do Sul deu passos significativos na luta contra as desigualdades, turbinando seu salário mínimo em 16,4%, aumentando a taxação sobre pessoas ricas e corporações e expandindo seus gastos sociais.

– A China gasta em saúde mais do que o dobro do que a Índia, e quase 4 vezes mais em assistência social, mostrando um grande comprometimento em enfrentar a distância entre ricos e pobres.

Sobre a Oxfam

A Oxfam International é uma confederação de 20 organizações e mais de 3000 parceiros, que atua em mais de 90 países na busca de soluções para o problema da pobreza, desigualdade e da injustiça, por meio de campanhas, programas de desenvolvimento e ações emergenciais.

Sob o nome de Oxford Committee for Famine Relief (Comitê de Oxford de Combate à Fome), foi fundada em Oxford, Inglaterra, em 1942 por um grupo liderado pelo cônego Theodore Richard Milford (1896-1987) e constituído por intelectuais quakers, ativistas sociais e acadêmicos de Oxford. Seu objetivo inicial foi o de convencer o governo britânico a permitir a remessa de alimentos às populações famintas da Grécia, então ocupada pelos nazistas e submetida ao bloqueio naval dos aliados.

 

Reforma Trabalhista, eleições e o futuro dos sindicatos

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É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O fim do imposto sindical foi uma das questões mais debatidas na Reforma Trabalhista aprovada em novembro do ano passado, tendo em vista a volumosa fonte de recursos criada durante o governo de Getúlio Vargas nos anos 40, que era defendida por sustentar milhares de sindicatos responsáveis por representar melhorias nas condições de trabalho dos trabalhadores (tanto sindicatos de empresas como de empregados). Por outro lado, também criticada por criar uma posição confortável para boa parte das entidades, que fez com que ao longo do tempo não precisassem atuar verdadeiramente para dar voz à classe trabalhista, uma espécie de acomodação com a percepção dos elevados valores recebidos por esse sistema impositivo de custeio dos sindicatos.

Esse debate não se restringia apenas ao patronato, mas também à própria esquerda política. Confederações e centrais sindicais, em parte incomodadas com o sindicalismo não atuante em prol dos trabalhadores, se dividiam ao apoiar o fim da contribuição obrigatória, mesmo que isso diminuísse drasticamente sua fonte de recursos. A crítica prevaleceu no Congresso Nacional e atualmente parte do sindicalismo e de outros atores políticos da sociedade ainda defendem o retorno da contribuição obrigatória por parte dos trabalhadores aos sindicatos.

O que ocorre é que, se depender do próximo ou da próxima presidente da República, é provável que a defesa da contribuição sindical talvez seja em vão.

Levantamento divulgado pelo Portal G1 na última semana expõe o que as cinco principais candidaturas mais bem colocadas atualmente nas pesquisas defendem em relação às mudanças na legislação trabalhista. O levantamento foi feito com base em entrevistas dos respectivos assessores econômicos e programas de governo. Nenhum dos candidatos defende o retorno da contribuição obrigatória.

As candidaturas de Marina Silva (REDE), Jair Bolsonaro (PSL) e Geraldo Alckmin afirmam ser a favor do fim do imposto sindical. Já os assessores de Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT) também se posicionam contrários, mas afirmam que o tema ainda está em discussão. Curiosamente, são as duas candidaturas tidas como as mais alinhadas à esquerda no espectro político e, portanto, com maior dificuldade de discutir o tema junto à suas respectivas bases sociais.

Guilherme Mello, assessor de Fernando Haddad, classifica como uma “loucura” o antigo modelo em que avalia não valer a pena para o trabalhador se filiar aos sindicatos, ao ficar responsável sozinho por uma contribuição que beneficia mesmo aos não sindicalizados. Já Nelson Marconi, assessor de Ciro Gomes, diz que o modelo era “ultrapassado” e que é preciso agora pensar em uma nova fonte de receitas para as entidades sindicais.

Marco Bonomo, assessor de Marina Silva, fala na antiga reivindicação do fim da contribuição obrigatória por conta do “aparelhamento” dos sindicatos que ameaça a representatividade das categorias. A candidatura de Jair Bolsonaro defende, por meio do seu programa de governo, a necessidade de “convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria”. Por fim, Pérsio Arida, assessor de Geraldo Alckmin, coloca-se contra a contribuição obrigatória ao defender a escolha individual do trabalhador sem a imposição do Estado.

O levantamento ainda trouxe as posições dos candidatos em relação à revogação/manutenção da Reforma Trabalhista como um todo e sobre a possibilidade de novas mudanças na legislação.

É compreensível e esperado que as candidaturas alinhadas à esquerda (Fernando Haddad e Ciro Gomes) defendam a revogação. Já os assessores de Marina Silva e Geraldo Alckmin se colocam favoráveis à manutenção, enquanto a candidatura de Jair Bolsonaro não se posiciona. Todos os assessores econômicos defendem novas alterações, com exceção da candidatura de Geraldo Alckmin que afirma que ainda é preciso mais tempo para avaliar os efeitos das mudanças já realizadas.

É também possível perceber por meio do levantamento que, assim como a reforma segue sendo pauta no cotidiano das empresas, da Justiça do Trabalho e de toda a sociedade, é provável que novas mudanças ainda surjam e gerem discussão após o início do novo governo eleito em 2019. É provável que o retorno do imposto sindical não seja uma delas.

Somada ao fim da contribuição obrigatória, a liberação recente no STF da possibilidade de terceirização de todas as atividades pelas empresas deve cada vez mais reduzir as receitas das entidades sindicais.

Afinal, o que esperar de um próximo governo e do futuro dos sindicatos?

A liberdade sindical somente alcançará sua completude, e por consequência a verdadeira representatividade de empregadores e empregados enquanto verdadeira “voz atuante”, quando a relação entre empregados e sindicatos profissionais e empregadores e sindicatos das empresas seja livre no real sentido da palavra. Pontue-se que essa liberdade atinge inclusive as paredes internas dos sindicatos, pois, existindo maior número de associados, ocorrerá o próprio arejamento da direção do sindicato nos rumos que os trabalhadores querem através do exercício do voto, pois hoje os sindicatos acabam por ficar em grande parte no domínio de “seletos grupos”.

O primeiro passo foi dado, no sentido de inviabilizar o custeio sem contrapartida, mas há outros que devem ser ainda objeto de avaliação, como a extensão de aplicabilidade dos instrumentos coletivos firmados (só aos associados ou a toda categoria indistintamente), e por fim, a tão esperada pluralidade sindical, que pode ser viabilizada por Emenda Constitucional ou ratificação de Convenção Internacional da OIT.

É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Decreto nº 9.507/2018 ameaça profissionalização do serviço público, alerta Anamatra

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Em nota, entidade reitera posição de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a propósito do Decreto n. 9.507/2018, editado pelo Poder Executivo Federal e publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de regulamentar a terceirização – eufemisticamente chamada de “execução indireta” de serviços – no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União, o Decreto n. 9.507/2018  abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais. Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.

2. Inovando em relação ao Decreto n. 2.272/1997, que o precedeu, o Decreto n. 9.507/2018 já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo (conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações), implementando na esfera pública o que a Lei n. 13.467/2018 consumou nas relações de emprego em geral: a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço – inclusive em suas atividades principais -, ainda que a única razão para fazê-lo seja o mero barateamento da mão-de-obra indiretamente contratada.

3. A Anamatra reitera, por oportuno, o seu posicionamento institucional , deliberado na cidade Belo Horizonte (MG), ao tempo do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no sentido de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República. Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas “atividades-fim”, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal .

4. Fiel a seus preceitos estatutários, a Anamatra encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo.

Brasília, 25 de setembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

Anamatra ingressa no STF para que créditos trabalhistas não sejam remunerados pela taxa referencial

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Para entidade, índice não reflete atualização monetária e jurisdicionados serão prejudicados

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta (14), com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a inconstitucionalidade do dispositivo (§ 7º do art. 879), da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que prevê que os créditos decorrentes da condenação judicial devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR). O pedido da entidade deve ser distribuído, por prevenção, à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 (que trata dos dispositivos relativos aos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistaa).
Para a entidade, devem ser adotados o IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho desde as datas fixadas nas sentenças. “A não retirada do termo causará um caos a Justiça do Trabalho e dano irreparável aos jurisdicionados”, alerta a entidade no pedido, esclarecendo que deve ser respeitada a integridade das decisões condenatórias.
Na avaliação da Anamatra, a sentença condenatória da Justiça do Trabalho pressupõe a fixação de um valor em pecúnia que não fora pago durante a relação de trabalho, havendo necessidade imperiosa de que o valor executado contemple exatamente o valor que deixou de ser pago na época do vencimento da obrigação. “Não se trata aqui de indexação da economia, objeto de tantas críticas por economistas e juristas, mas sim de mera preservação do valor real do ‘bem da vida’ que deixou de ser entregue a tempo e modo”.
Precedente

No pedido, a entidade lembra que o STF tem afirmado e reafirmado a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice destinado a promover a atualização monetária de qualquer valor. “Razão pela qual não poderia o legislador, por óbvio, voltar a incidir nessa mesma inconstitucionalidade, agora para o fim de impor a TR para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial em feitos trabalhistas”, completa.

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso

O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.

Leia aqui a íntegra do edital.

Imposto sindical e desemprego impulsionam debate sobre reforma trabalhista, aponta FGV DAPP

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Alckmin é o presidenciável mais associado à reforma por adotar posicionamento favorável ao fim do imposto obrigatório; Bolsonaro é o segundo nome com maior volume de referências

De todas as modificações feitas pela reforma trabalhista, duas questões despontam como os focos mais relevantes da conjuntura eleitoral e das proposições dos candidatos à Presidência: o fim do imposto sindical e o fato de que a flexibilização de regras previstas pela CLT, diferentemente do previsto pelo governo federal, não implicou na retomada da geração de empregos no país. Já no primeiro debate de TV com os presidenciáveis, na Band (09 de agosto), ambas ambas as questões se fizeram presentes, apontou a pesquisa da FGV DAPP.

De 23 de julho a 13 de agosto, houve 87.376 referências no Twitter à reforma e temas relacionados. A contribuição sindical, dentro desse recorte, respondeu por 21.713 postagens (24,8%), principalmente em associação a Geraldo Alckmin. O candidato foi citado em 8.455 publicações ao adotar posicionamento favorável ao fim do imposto obrigatório — no fim de julho, houve forte engajamento nas redes sociais em função da posição adotada pela campanha tucana. Esse debate agrega críticas a quem sugere a volta da contribuição, não só pelo argumento da alta carga tributária do país como em função da contrapartida de manutenção dos sindicatos — que deveriam, segundo essa visão, manter-se apenas com verbas próprias.

Outro desdobramento de repercussão até o momento é o impacto da reforma nos postos de trabalho. Desde a aprovação, em julho de 2017, a reforma vem sendo associada nas redes sociais ao aumento do desemprego e da informalidade, mobilizando críticos da reforma e do governo Temer. Em contraposição a Alckmin, Ciro Gomes (4.811 menções que associam o candidato à reforma) questionou na TV os resultados das mudanças na legislação trabalhista na recuperação do emprego e manifestou interesse em revisar a reforma. O pedetista, em participação em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já havia sido vaiado ao criticar a reforma. Dentre os pontos propostos por Ciro, consta a rediscussão de uma forma de remuneração formal aos sindicatos.

Decisão do STF

Já em junho, antes da definição final de boa parte das candidaturas à Presidência, a reforma trabalhista passou a figurar entre os assuntos relevantes do debate econômico para as eleições. Em 29 de junho, quando o Supremo Tribunal Federal julgou e decidiu manter o fim do do imposto sindical, Jair Bolsonaro fez um tuíte comemorando a decisão e destacando o excesso de impostos no país e os problemas que a burocracia gera para a criação de vagas de emprego. Na ocasião, o debate também se associou à decisão do STF de manter a prisão de Lula mobilizando menções ao ex-presidente.

Bolsonaro é o segundo nome com maior volume de referências sobre a reforma (8.021) desde 23 de julho, sobretudo a partir de sua defesa da redução de direitos e benefícios trabalhistas para reduzir o desemprego. Mais recentemente, o deputado federal também foi associado à reforma por conta do apoio do empresário Flávio Rocha, o que gerou menções negativas de perfis à esquerda que associam os dois ao trabalho escravo e à precarização das relações empregatícias.

Alckmin e o “Centrão”

Outro momento de destaque sobre a pauta ocorreu quando da negociação de apoio entre Alckmin e “Centrão”, que também teve como foco a cobrança do imposto sindical. Majoritariamente, os perfis favoráveis ao ex-governador se colocam a favor do fim da contribuição obrigatória, opondo-se à falta de posição do tucano durante as negociações com o grupo de partidos, especialmente quando se mostrou suscetível a ceder à pressão de Paulinho da Força, do Solidariedade. Quando participou do programa Roda Viva (em 23  de  julho), Alckmin passou a defender a formulação de um pagamento voluntário aos sindicatos e afirmou que o imposto para as entidades deve ser definido pelos próprios trabalhadores.

Esse ponto foi colocado também por Marina Silva em participação na sabatina feita pela GloboNews (31/07). A presidenciável da Rede defendeu a criação de uma alternativa para o fim da cobrança obrigatória do imposto e afirmou que pretende fazer a revisão de alguns pontos da reforma trabalhista. Marina foi bastante criticada pelos defensores da reforma, que voltaram a associá-la ao PT — cuja posição é de revisão da reforma aprovada pelo Congresso.

No Facebook, maioria crítica

No Facebook, a discussão sobre direitos e garantias do trabalhador foi o principal motor de publicações sobre reforma trabalhista em páginas de políticos, veículos de imprensa e influenciadores no período analisado, porque opera como o eixo central de oposição entre os dois lados — defensores versus críticos à reforma. De um total de 7.668 postagens coletadas de 1.288 páginas públicas, mais da metade, a partir de reportagens e artigos sobre a reforma, descreve os resultados das mudanças na legislação trabalhista, com maior presença de visões negativas do que positivas em função da manutenção de altas taxas de desemprego.

Outro elemento temático de bastante importância nas publicações do Facebook, em especial nas páginas de políticos, sindicatos, movimentos sociais e sites voltados ao debate econômico é a discussão de acordos judiciais, rescisões e ações trabalhistas. Com pouca presença no Twitter, esse aspecto legislativo e descritivo sobre os efeitos da reforma para a relação entre patrões e empregados tem bastante força no Facebook, mobilizando questionamentos, críticas e análises associadas à mudança na configuração dos direitos previstos pela CLT. Por fim, vale ainda ressaltar a presença de um debate voltado à mulher no mercado de trabalho e em relação aos benefícios e equivalências com os homens em ambientes profissionais; esse debate apresenta tom político mais acentuado e se associa principalmente aos posicionamentos do presidenciável Jair Bolsonaro.