OAB Nacional debate os reflexos da pandemia na reforma tributária

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A OAB Nacional fará na segunda-feira (20), às 17h, um debate transmitido pelo YouTube (Para acompanhar a transmissão basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube: https://www.youtube.com/user/conselhofederaldaoab, sobre os reflexos da pandemia na reforma tributária. O evento faz parte do 2º Ciclo de Debates da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do presidente da comissão, Eduardo Maneira

O encontro também terá a presença do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), da coordenadora executiva do núcleo de estudos fiscais da FGV Lina Santini, do procurador tributário do conselho federal da OAB Luiz Gustavo Bichara, da coordenadora de pós-graduação em Direito e do núcleo de tributação do Insper Vanessa Rahal Canado e do presidente da comissão nacional de legislação da OAB Ticiano Figueiredo.

Para acompanhar a transmissão basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube: https://www.youtube.com/user/conselhofederaldaoab

Covid-19 terá impacto de R$ 1,4 bi nos planos de saúde sem fins lucrativos

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A pandemia da Covid-19 terá reflexos consideráveis em todos os setores, sobretudo na saúde. Segundo a Unidas – Autogestão em saúde, é possível estimar aumento de custo, em média, de pelo menos 6%, o equivalente a R$ 1,4 bilhão, no confronto com 2019. Nas carteiras mais envelhecidas – com 50% de idosos –, a despesa extra pode chegar a 10% da receita.

O levantamento é com base em análise de relatório da Credit Suisse feito com operadoras de mercado, que aponta impacto de 1% a 2,6% sobre a receita, levando em consideração o número de usuários dessas empresas com mais de 65 anos (5%) e a probabilidade de infecção (50% deste público) e internação (10% dos infectados) de UTI por um período de 14 dias. A Prevent Sênior, com 64,5% de sua população acima dos 65 anos, teria impacto de 11,3%. Nas autogestões, a quantidade de idosos nas carteiras de beneficiários é de quase 30%. Em alguns planos, este percentual chega a 50%.

“A Credit Suisse não calculou os reflexos da crise nos planos de autogestão, mas ponderando valores intermediários entre a Prevent Sênior e as demais operadoras de mercado, podemos aferir um custo extra estimado. Enquanto cirurgias eletivas estão sendo postergadas, há de imediato uma redução da despesa assistencial, que será fatalmente superada pelo custo do tratamento para a Covid-19, no qual os idosos, mais afetados pelo vírus, consumirão mais recursos hospitalares, inclusive diárias de UTI”, analisa o presidente da Unidas, Anderson Mendes.

Como até o fim do ano passado a doença era desconhecida, esta situação não foi prevista em nenhum cálculo atuarial das operadoras. Sem esta previsibilidade, é alto o risco de desequilíbrio nos planos de saúde de autogestão pela insuficiência de reservas financeiras para catástrofes desta natureza, informa. A situação vem de algumas características das autogestões: não têm fins lucrativos; trabalham com um carteira mais envelhecida; além de terem dificuldades de ampliação de receita, trazendo então a sinistralidade mais alta do setor: média de 90%. A inadimplência também ronda o segmento: há uma previsão preocupante sobre a redução de salários e de postos de trabalhos, com reflexos na receita das operadoras.

 

No Brasil, o racismo é “coisa rara”? O posicionamento presidencial e os reflexos de uma abolição inconclusa

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A semana do dia 13 de maio é reservada para a reflexão do fim da escravatura e reforçar os compromissos de inclusão dos negros nas mais diversas áreas da sociedade.”Todos os dados e pesquisas apontam que o racismo não somente existe na sociedade brasileira, como é facilmente visível para qualquer um que se dispõe a enxergá-lo. A escravidão pode ter acabado no papel, mas o Estado criou mecanismos eficientes para a manutenção da privação da liberdade da população negra. Passados quatro meses da nova gestão do governo federal, percebe-se que a regra tem sido ignorar os dados e desmontar as políticas públicas de redução da desigualdade social criadas desde a Constituição de 1988″

Sheila de Carvalho*

O atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista para uma rede de televisão nacional, alegou que “o racismo no Brasil é coisa rara”, e que “isso já encheu o saco”. A enfática afirmação presidencial nos obriga a olhar o que foi e o que é ser negro no Brasil. E todos os dados e pesquisas aqui apontam que o racismo não somente existe na sociedade brasileira, como é facilmente visível para qualquer um que se dispõe a enxergá-lo.

O Brasil possui a maior população negra fora da África e, em números absolutos, é o país com o maior número de negros do mundo, ficando atrás somente da Nigéria. No entanto, segundo último censo do IBGE, dos 10% mais pobres da população brasileira, 78,5% são negros (pretos ou pardos), contra 20,8% brancos. Já entre os 10% mais ricos, o inverso ocorre – 72,9% são brancos e 24,8% são negros[1].

Jovens negros são apenas 12,9% dos universitários, número que dobrou com dez anos de políticas de ações afirmativas, mas que, ainda assim, não chegam nem a metade do número de jovens brancos da mesma faixa etária que estão nas universidades[2].

No mundo empresarial, a exclusão do negro também é evidente. O Perfil Social, Racial e de Gênero do Instituto Ethos aponta que negros estão sub-representados no mercado. Quanto maior o cargo, menor é a presença de pessoas negras: menos de 5% dos cargos executivos e dos conselhos de administração.

Para a mulher negra a situação é ainda mais grave. As mulheres recebem 59% menos que homens brancos para desempenhar a mesma função. De acordo com o perfil, dentre os diretores das 500 maiores empresas do Brasil, as mulheres negras correspondem a 0,03% (duas diretoras em 548 diretores mapeados).

Nos espaços institucionais de poder, também é notória a ausência de pessoas negras. Na Câmara dos Deputados, suposta casa do povo, negros não chegam a um quarto de representação na casa[3], mesmo com o crescimento de 5% nas eleições de 2018.

Até 2014, o Brasil viveu uma era de aumento do desenvolvimento econômico e da renda per capita nas casas dos brasileiros. No entanto, até mesmo em um período de fartura, a desigualdade ainda se fez presente em relação à população negra. Segundo dados do Ipea, a renda do negro aumentou entre 2004 e 2014, mas, proporcionalmente, também aumentou a do branco – não havendo, portanto, diminuição da desigualdade de renda entre negros e brancos[4].

A escravidão pode ter acabado no papel, mas o Estado criou mecanismos eficientes para a manutenção da privação da liberdade da população negra. Após a abolição formal da escravidão, foram criadas uma série de leis criminais focadas em aprisionar aqueles negros que haviam sido recém libertados. A ausência de políticas de inclusão e adoção de políticas criminais seletivas geram impactos até hoje. Negros são a maioria nos presídios e demais espaços de confinamento de liberdade, as leis e sua aplicação continuam sendo extremamente seletivas, o que gera um encarceramento em massa da população negra.

Quando não encarcerados, negros também são os alvos prediletos da violência. De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a taxa de homicídio contra os negros é mais que o dobro do que contra brancos[5]. Quando falamos daqueles homicídios praticados pelo próprio Estado – através das forças policiais – os números são ainda mais graves, chegando ao triplo de mortes contra as pessoas brancas[6]. As mulheres negras também são alvos constantes de violência. Nos últimos dez anos, enquanto a violência contra a mulher branca diminuiu 8%, a violência contra mulher negra aumentou 15%[7].

Deve ser difícil olhar o mundo a partir de uma ótica que não seja a própria, porém esse é um exercício necessário para ter uma compreensão completa da dimensão da desigualdade que assola o país. Passados quatro meses da nova gestão do governo federal, percebe-se que a regra tem sido ignorar os dados e desmontar as políticas públicas de redução da desigualdade social criadas desde a Constituição de 1988.

Para alguns, 13 de maio marca o fim do período escravagista no Brasil. No entanto, os dados apontam que, na prática, esse processo não teve fim, uma vez que vivenciamos diariamente os efeitos deletérios da existência desse período. Foram 330 anos de escravidão, seguidos de 131 anos de uma abolição inconclusa, onde negras e negros são continuamente excluídos pela sociedade brasileira, sendo sempre os principais alvos das balas e das desigualdades sociais preponderantes no país.

Não, o racismo não é coisa rara no Brasil. O racismo é a regra. A fala do atual presidente da República revolta, porém não surpreende, uma vez que esse já se referiu a negros como “arroba” (ou seja, cabeças de gados, mercadoria), como já considerado em outros tempos.

Esse manifesto, ainda que presidencial, não é o primeiro que tenta apagar a história brasileira e os efeitos que o racismo estrutural ainda produz. Negras e negros permanecem resistindo, lutando para terem suas vozes, histórias e corpos respeitados. Nas palavras da grande escritora Conceição Evaristo, “eles combinaram de nos matar, mas ‘a gente combinamos’ de não morrer”.

*Sheila de Carvalho – coordenadora de Projetos de Direitos Humanos do Instituto Ethos

* [1] IBGE, 2016, [2] IBGE, 2017, [3] Câmara dos Deputados, 2018, [4] IPEA, 2018, [5] Atlas da violência, 2018, [6] Anuário de segurança pública, 2017 e [7] Atlas da violência, 2018

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

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A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS

A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o  governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.

Sindicato ganha ação de quebra de caixa para avaliadores de penhor da Caixa

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos

A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.

Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.

“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabem recursos no processo.

Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil em processo trabalhista

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Alguns juízes decidem que as novas regras trabalhistas sobre honorários de sucumbência (pagamento da parte que perde àquela que venceu) devem valer mesmo para processos ajuizados antes da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). O assunto ainda é polêmico e depende da compreensão de cada magistrado

Nesse caso específico, o entendimento é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), Thiago Rabelo da Costa, que condenou a ex-funcionária do banco Itaú Michelle de Oliveira Bastos. Ela está obrigada a pagar honorários em R$ 67, 5 mil, em processo trabalhista anterior à vigência da Lei nº 13.467/17 – que trata da reforma trabalhista.

“A Lei 13. 467/2017 foi sancionada e publicada em 14 de julho de 2017, com previsão (art. 6o) de que entraria em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação. Portanto, a vigência da norma iniciou em 11 de novembro de 2017”, argumentou o magistrado. Michelle reivindicava horas extras, ressarcimento por acúmulo de função, gratificação de caixa e o direito a intervalo de digitador, além de dano moral e assédio moral.

Mudança de regras

A Justiça do Trabalho, no caso da ex-funcionária do banco Itaú, entendeu pela aplicação imediata da lei. Isso porque os honorários sucumbenciais seguem a regra de direito processual, ou seja, devem ser aplicados imediatamente.

O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências. A decisão, embora legal, com base no artigo 791-A da Lei 13.467/17, ainda é novidade depende do entendimento de cada magistrado, segundo ele. A maior parte dos juízes entende que os honorários advocatícios são de natureza híbrida, ou seja, não configuram questão apenas de ordem processual, pois acarretam reflexos no direito substantivos da parte e do seu advogado.

“Razão pela qual a aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, com relação aos honorários de sucumbência, aos processos em curso antes da vigência da lei, como no presente caso, violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos de desembolso, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a tendência agora é que as reclamações trabalhistas passem a ser mais precisas nos pedidos. “Os reclamantes devem abandonar aqueles pedidos desmedidos e sem compromisso, exatamente pelo fato de que, ao perderem a ação – ou, até mesmo ao perderem o pedido individualmente considerado – poderão ser condenados ao pagamento dos honorários da parte contrária”, explica o advogado.

Fenaert – workshop sobre reflexos da reforma trabalhista no setor de rádio e TV

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Evento que ocorre amanhã, dia 21 de novembro,  em Brasília, com representantes de sindicatos do segmento e discutirá efeitos das alterações nas negociações coletivas e contribuição sindical

Representantes de sindicatos do setor de rádio e TV estarão reunidos em Brasília, amanhã, para discutir os impactos das alterações na legislação trabalhista para o segmento. O workshop “Reforma Trabalhista e seus reflexos nas negociações sindicais”, promovido pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert), será na sede da entidade, no SAF Sul, Quadra 2, Lote 4, Bloco D, sala 101, das 9h45 às 17h30.

Entre os principais temas a serem discutidos está a mudança relacionada à contribuição sindical e uma análise das negociações coletivas e dos efeitos da súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Para o presidente da Fenaert, Guliver Leão, o encontro é de suma importância para que as empresas e sindicatos do setor estejam preparadas para as mudanças e se adaptar à realidade jurídica que a nova legislação impõe.

Carta de dirigentes da Receita insatisfeitos com o que aconteceu com o PL 5864/16

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Segundo informações que chegaram ao Blog do Servidor, o documento foi enviado ontem por inspetores e delegados do Fisco, mas com o apoio da maioria dos auditores-fiscais.

Veja a carta na íntegra:

“Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais

Nós, Delegados e Inspetores da Receita Federal do Brasil na 8a Região Fiscal – Estado de São Paulo – abaixo assinados, tendo em vista a tramitação do PL 5864/2016 na Câmara dos Deputados, vimos pelo presente trazer notícia da situação extremamente grave em que se encontra a Receita Federal do Brasil, com profundos reflexos presentes e futuros na arrecadação de impostos federais, fundos de participação de Estados e Municípios e na Administração Tributária e Aduaneira da Uniao.

Como é de amplo conhecimento, o PL 5864/2016 foi encaminhado pela Casa Civil para apreciação na Câmara dos Deputados no último mês de agosto. Referido Projeto de Lei foi elaborado após uma longa negociação entre o Governo Federal, a Receita Federal do Brasil e os integrantes da assim chamada carreira de Auditoria da RFB, composta pelos cargos de Auditor Fiscal e de Analista Tributário, objetivando o fortalecimento e aprimoramento do Órgão.

Especificamente com relação ao cargo de Auditor Fiscal da RFB, cumpre ressaltar que ele é (e sempre foi), no âmbito da União, o cargo competente para constituição do crédito tributário, fiscalização de tributos federais, desembaraço aduaneiro e decisões em processos administrativos fiscais. A inserção do termo “Autoridade Tributária e Aduaneira” no PL 5864/16 apenas consolida e replica a competência que já se encontra positivada na legislação federal tributária e aduaneira e no Código Tributário Nacional.

Nesses termos, o cargo de Auditor Fiscal sempre se constituiu no posto com maior complexidade técnica e responsabilidade na estrutura da Receita Federal do Brasil, ocupando posição de comando e liderança na cadeia organizacional da Instituição e da própria Carreira Auditoria da RFB. Toda estrutura hierárquica e jurídica da Receita Federal do Brasil está assentada nessa organização, exatamente da mesma forma, aliás, que outros órgãos da administração pública federal, como é o caso da Polícia Federal.

O novo substitutivo, aprovado na última quarta-feira pela Comissão Especial que analisa o PL 5864/2016, subverteu completamente esta lógica, com nefastas consequências para a Receita Federal do Brasil e para a arrecadação de tributos federais pela República, comprometendo severamente o ajuste fiscal.

Entendemos que atribuir a “Autoridade Tributária e Aduaneira” a outro cargo que não o de Auditor Fiscal, ainda que de forma subsidiária e complementar, subverterá por completo a estrutura hierárquica, organizacional e jurídico-tributária de um Órgão de excelência como a Receita Federal do Brasil, referência internacional em matéria tributária e aduaneira e esteio do Estado Brasileiro. Sendo assim, cumpre-nos destacar que, na condição de Administradores da Receita Federal do Brasil na 8ª RF, nos é absolutamente impossível coadunar com a subversão da ordem jurídica proposta, bem como com o descumprimento do acordo firmado com o Governo Federal.

Manifestamos assim nosso integral apoio ao posicionamento esboçado reiteradas vezes pelo Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, no sentido de que o texto original do PL, encaminhado pela Casa Civil, é o que melhor atende aos interesses da Receita Federal. Entendemos e respeitamos, no melhor espírito democrático e republicano, que o processo legislativo e as contribuições dos Nobres Deputados Federais ao texto original aperfeiçoam seu conteúdo, contribuindo grandemente para o aprimoramento da Lei. Mas também entendemos que o texto base do PL original deve ser, tanto quanto possível, preservado, inclusive no que diz respeito à manutenção dos cargos existentes na atual estrutura da RFB, sob pena de derretimento da Receita Federal do Brasil.

A situação atual do Órgão é inédita e inadministrável, com impacto futuro potencialmente catastrófico para o País, que já apresenta sucessivas frustrações de arrecadação e sérios transtornos na aduana relacionados com o atual momento por que passa a Receita Federal do Brasil. A 8ª RF é, sozinha, responsável por 42% (quarenta e dois por cento) de todos os tributos arrecadados pela União, totalizando cerca de R$  500.000.000.000 (quinhentos bilhões de reais) por ano. O prejuízo para o País, a se continuar a presente situação, é simplesmente incomensurável.

Até esse momento temos resistido e buscado mantermo-nos tentando administrar a Receita Federal do Brasil na 8ª RF, mas a aprovação final do substitutivo do PL 5864/2016 na forma como está redigido inviabilizará em caráter definitivo essa frágil tentativa de manter a Receita Federal do Brasil respirando não restando alternativas que não a entrega de nossos cargos.

Do exposto, rogamos mui respeitosamente a V. Excelências que adotem as providências ao alcance para buscar preservar, aprimorar e resgatar a Receita Federal do Brasil, Instituição basilar da República, nesse momento de extrema dificuldade.”