Sindifisco – A sociedade brasileira não merece declaração de Guedes

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Os auditores-fiscais da Receita Federal destacam que as declarações do ministro da Economia merecem “repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade”. “Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?”, questiona o Sindifisco

Veja a nota:

“Os auditores-fiscais da Receita Federal repudiam veementemente o ataque desferido pelo ministro Paulo Guedes, classificando de “parasitas” aqueles que dedicam sua vida ao serviço público. A inconsequente analogia feita hoje pelo ministro Paulo Guedes merece a repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade.

A avaliação negativa do serviço público em áreas que atingem diretamente a população, como educação, saúde e segurança, não irá melhorar em nada com os cortes de jornada e salário previstos no Plano Mais Brasil apresentado pelo ministro Guedes. Óbvio que não! É um engodo evidente a tentativa de convencer a população de que o objetivo dessa contenção de despesas é melhorar a qualidade do serviço público.

O desequilíbrio das contas públicas tem por origem excessivos subsídios fiscais praticados por anos, em favorecimento de setores econômicos com privilegiada relação com o Governo e com o Congresso. O maior deles, a desoneração da folha, foi responsável por mais de 600 bilhões de reais de subsídios nos últimos 10 anos.

Aqueles setores empresariais que se beneficiaram durante esse longo período, inflando seus lucros, não estão sendo chamados agora para colaborar com o ajuste fiscal. Não, é muito mais fácil culpar os servidores públicos.

Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?

A sociedade brasileira merece mais respeito. Os servidores públicos dignos e sérios – que são a esmagadora maioria do funcionalismo – merecem ser tratados com dignidade. Sem esse pressuposto básico, não há como avançar um milímetro na construção de uma democracia forte, próspera e estável.”

Restituição de pagamentos indevidos no Refis – cuidado para não perder o prazo

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“Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019”

Rubens Souza*

Como se viu na última década, o poder público criou diversos programas de parcelamentos incentivados de débitos – Refis da Crise, Refis das Financeiras, Refis da Copa, Prorelit, PRT, PERT, PPI, PPD, PEP do ICMS, entre outros. À medida que surge um parcelamento novo, as normas se tornam cada vez mais complexas, de difícil aplicação e com consequências práticas nefastas a quem sair da linha. Para piorar o cenário, o Fisco costuma adotar posturas tendenciosas a fim de mitigar a perda com a arrecadação por conta dos descontos concedidos.

A esse respeito, está próximo do fim o prazo para os contribuintes reaverem o que foi pago indevidamente diante das exigências decorrentes das posturas tendenciosas do Fisco Federal no Refis instituído pela Lei nº 12.865/2013. Por meio desta Lei havia sido reaberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado da Lei nº 11.941/2009 e se possibilitou às instituições financeiras a quitação de débitos relacionados a discussões judiciais específicas, com consideráveis descontos de multa e juros.

Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O ambiente em relação a ambas as discussões é favorável ao contribuinte.

O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins, consignado na Solução de Consulta nº 17/2010, é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que, para fins de tributação dessas contribuições, é necessária a configuração de ingresso financeiro que se integre ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo. Se o perdão em parcelamentos incentivados constitui apenas uma redução de dívida (redução de passivo), não havendo qualquer ingresso financeiro novo, não haveria que se falar em incidência do PIS e Cofins.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão máximo de julgamento administrativo federal, também já teve a oportunidade de julgar essa questão favoravelmente aos contribuintes. Na mesma linha, foram prolatadas decisões judiciais recentes que afastaram a tributação. Portanto, caso o contribuinte tenha sujeitado os abatimentos recebidos em parcelamentos incentivados à tributação do PIS e Cofins, é possível reaver os valores pagos indevidamente a tais títulos. A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019.

Outra discussão relevante refere-se à forma de cálculo adotada pela União Federal para a composição das parcelas a serem pagas no Refis. De acordo com o entendimento fazendário, são devidos os juros sobre as multas exoneradas no programa de parcelamento incentivado. O incoerente entendimento é contrário à lógica de que o acessório segue o principal, eis que, se a multa foi cancelada ou reduzida, os juros também deveriam ser, já que não haveria mora em relação ao que deixou de existir. Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência dos juros sobre as multas perdoadas, conferindo respaldo à pretensão dos contribuintes para reaverem o que pagaram indevidamente. O prazo final para exercer o direito de reaver tais valores depende de como o contribuinte aderiu ao parcelamento.

Enfim, o fato é que os valores envolvidos nas duas discussões podem ser consideráveis e devem ser tratados com relevante urgência, especialmente em razão do prazo prescricional para reaver os valores pagos nos parcelamentos da Lei nº 12.865/2013.

*Rubens Souza – coordenador de Contencioso Tributário do WFaria Advogados

10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2019

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Este ano promete muitas mudanças em várias frentes políticas do Brasil. Especulações e confusões, como o aumento do IOF e a redução da alíquota máxima do Imposto de Renda preocupam empresas de todos os portes. O coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Pitta, analisa o que de fato deve acontecer no ambiente tributário brasileiro em 2019

Alguns estados mais pobres, outros mais ricos. O diferencial de alíquota de ICMS tem mudanças importantes para este ano. O chamado DIFAL agora é inteiramente dos estados de destino. Até 2018, parte deles ficava com o estado de origem nas vendas não presenciais (e-commerce).

Mudanças no PIS e COFINS. A decisão foi tomada pelo STF em 2017, mas ainda causa muita polêmica. “O Governo insiste em não entender que o ICMS a ser excluído é o que está na nota fiscal. Resta aguardar e torcer para um novo posicionamento em 2019”, afirma Pitta.

Pequenas mudanças no Simples Nacional. As mudanças em 2018 foram profundas. Para 2019, pequenos ajustes, como a redução de uma das tabelas e o entra e sai de alguns segmentos, mudam a sistemática do Simples.

Prorrogação do REINF. Informações das retenções de tributos federais através do REINF já tiveram início em 2018 para as grandes empresas, mas Pitta adianta que uma nova fase, ainda mais detalhada, está por vir. “Empresas de todos os portes também estão obrigadas em 2019”, destaca.

REFIS nunca mais. Será? Parcelamentos fiscais com anistias estão com os dias contados. Recentemente, o secretário da Fazenda, Marcos Cintra, disse que não haverá mais REFIS. “É pagar para ver”, diz o especialista.

IFRS 16 e seus efeitos tributários. Segundo Pitta, mudanças na forma de contabilização de arrendamentos devem mexer e muito no balanço das empresas brasileiras a partir deste ano. “Possivelmente estas mudanças devem seguir a neutralidade tributária, conforme os últimos pronunciamentos”, acredita.

Tributação dos dividendos. O Brasil, juntamente com a Estônia, é um dos poucos países que não tributam os dividendos. Para Pitta, o cenário de déficit fiscal do Governo e a pressão para entrar na OCDE pode fazer isso mudar. “Haverá a necessidade de redução das atuais alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro, modelo semelhante ao que os Estados Unidos fizeram recentemente”, afirma.

Revisão dos benefícios e renúncias fiscais. No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. “São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet, por exemplo”, destaca Pitta.

Reforma tributária. A PEC 294/04 foi finalmente aprovada. Essa é a mais avançada mudança tributária proposta por diversas entidades. A previsão é reduzir um conjunto de dez tributos em apenas dois. Segundo Pitta, além de simplificar, também há previsão de mudar a sistemática de repartição dos tributos. “Resta saber se existe a vontade do novo Governo em apoiar essa proposta ou fazer uma nova do zero”.

Reforma da previdência. Esse é um dos grandes objetivos do novo Governo. Uma possibilidade é aproveitar a proposta pronta do Governo Temer, que já teve sua aprovação nas comissões da Câmara. Uma outra frente é fazer uma proposta bem profunda e enviar para o Congresso nos primeiros meses do ano, conforme mencionado recentemente por Paulo Guedes.

O grande engodo

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“Todos que fizeram a reforma da reforma da Previdência não economizaram um tostão. Pelo contrário, escancararam os ralos com os Refis e mais Refis para honrar seus compromissos com os financiadores de seus partidos e políticos os caloteiros públicos (mais de R$ 100 bilhões para estados e municípios, uns R$ 500 bilhões para indústria, comércio, transformação e serviços, e R$ 20 bilhões para o agronegócio)”

Paulo César Régis de Souza*

Assistimos a cada dia, a cada semana, a cada mês, há mais de dois anos, capítulos de uma novela que não termina, como tantas outras, sobre as mudanças que salvarão o Brasil da miséria, da fome, do desemprego, da violência, do sucateamento da saúde, da precariedade da educação básica e superior, das polícias, dos presídios.

Lamentavelmente as mudanças parecem se resumir em uma só: “Reformar a Previdência Social”.

A declaração é atribuída a entidade fantasma: o mercado, seja os que tem muito dinheiro e aplicam em ações e títulos públicos e privados.

Ora, meus senhores, já vimos esse filme várias vezes, com Sarney, Collor, FHC, Lula, Dilma, Temer e agora Bolsonaro, querendo usar a reforma “Frankenstein” de Michel Temer. Brincadeira!

FHC, Lula e Dilma fizeram reformas em nome de reduzir privilégios e déficit e nada disso aconteceu. Só ampliaram o favorecimento de um mercado que não quer saber de programas sociais, só de lucros em aplicações financeiras.

Não há no mundo civilizado uma linha sobre o Brasil, a economia brasileira.

Dizer que as bolsas de Nova Iorque, Paris, Frankfurt, Xangai, Hong Kong, Tóquio exigem a reforma da Previdência é uma farsa do engodo que dimensiona a tragédia nacional.

Ninguém fala em reduzir a dívida pública que suga a poupança nacional beneficiando justamente total mercado de um neoliberalismo perverso e não tem paralelo em economias capitalistas modernas.

Ninguém fala que o problema principal da Previdência Pública (RGPS) está no seu financiamento e não fiscalização e cobrança dos que se beneficiam como o agronegócio (que deixa de pagar R$ 100 bilhões/ano), bem como os as renúncias, (principalmente de filantrópicas, agronegócio, Supersimples e Mei), as desonerações, os Refis e os subsídios, com contribuição de 50% e benefícios dede 100%.

É certo que a Previdência da União, estados e Municípios (os chamados regimes próprios) está no fundo do poço, mas os militares nunca pagaram. Estados e Municípios recolhem dos servidores e não pagam o INSS ou transferem por seus fundos.

Preocupo-me, como previdenciário há 40 anos, com o RGPS, com o INSS.

Todos que fizeram a reforma da reforma da Previdência não economizaram um tostão. Pelo contrário, escancararam os ralos com os Refis e mais Refis para honrar seus compromissos com os financiadores de seus partidos e políticos os caloteiros públicos (mais de R$ 100 bilhões para estados e municípios, uns R$ 500 bilhões para indústria, comércio, transformação e serviços, e R$ 20 bilhões para o agronegócio).

O novo ministro fala que a inadimplência é de 40%. Por que não cobra deles, primeiro. Por que não cobra a dívida ativa que cresce exponencialmente e ainda entrega a PGFN, que deveria cobrar a dívida ativa, a parasitas e incompetentes?

O novo ministro fala em 40 milhões de informais. Porque não buscar mecanismos para que paguem corretamente se sonham em se aposentar? Que paguem 50% e tenham um benefício de 50%. É correto. Não como fizeram Lula e Dilma que em nome da inclusão previdenciária criaram seis novos funrurais que, se não forem revistos com urgência, vão implodir o RGPS mais adiante?

O ministro fala em ralos. Por que que não acabar com renuncias, desonerações, Refis. Benefícios criados sem o devido custeio, para agradar a base política na base do toma lá dá cá?

O modelo previdenciário brasileiro é ímpar, no mundo contemporâneo. O ministro não fala nos R$ 1,5 trilhão dos ativos da previdência complementar aberta dos planos e fechada dos fundos. Nenhum país como nosso tem ativos que financiam 100% a dívida pública a paga 31 milhões de aposentados e pensionistas; 4,5 milhões de benefícios assistenciais e financia quase 70% dos municípios e ainda é a maior redistribuidora de renda.

O novo ministro fala em copiar o modelo chileno totalmente falido e com os aposentados na miséria. Modelo criado pelo irmão do atual presidente na ditadura chilena e que ele está revendo. Lembremo-nos que o Chile não tem 20% da população do Brasil (são 18.5 milhões para 205 milhões!).

O novo ministro fala em instituir o regime de capitalização, mas na realidade é instituir a previdência sem contribuição patronal (sonho de todo empresário é deixar que o trabalho se vire) o que inexiste no mundo. Se existe diga onde.

Fala em mudar o modelo alemão, modelo perverso, um sistema orientado somente pela remuneração, privilegiando somente os de alta remuneração, sem o regime de solidariedade. Os alemães pobres, com remuneração baixa dependem na velhice de ajuda social do governo.

O ministro erra redondamente quando acha que o regime de repartição simples está superado. Nem a Escola de Chicago acha!

O grande engodo foi nos enganar que fariam a reforma necessária, com quem entende de Previdência, os previdenciários, mas me parece que já vem um prato feito e requentado para atender os interesses de banqueiros e de seguradoras e de investidores ávidos e sequiosos pelos rendimentos de ações.

Nosso novo presidente pregou durante sua campanha esperança, mudanças, doa a quem doer, acabar com as desigualdades, acabar com a violência, sem roubar e sem mentiras.

Prefiro admitir que quem mente também rouba, corrompe, pois rouba o direito de se saber a verdade do que está por trás da reforma da Previdência, RGPS e Regimes Próprios.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.

 

Geap prorroga prazo de Refis por mais dois meses

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O Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) da Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, foi prorrogado por mais 60 dias

O Refis foi lançado em maio deste ano, com período de duração inicialmente estipulado em seis meses. Venceria no próximo dia 14. “Agora, com o novo prazo até 14 de janeiro, os beneficiários têm mais tempo para parcelar e quitar seus débitos com até 95% de desconto, dependendo do cenário de negociação. Outra vantagem do programa é o parcelamento do valor da entrada e do saldo remanescente”, destacou a operadora.

De acordo com a Geap, desde que foi lançado, o Refis colaborou para o retorno de beneficiários aos planos da Geap. Para o diretor-executivo da empresa, Leopoldo Jorge Alves Neto, a ampliação do prazo possibilita, ainda mais, essa volta. “Devido ao sucesso do programa, decidimos prorrogar para oferecer mais oportunidades. Dar alternativas para que o beneficiário fique em dia com os planos é nossa prioridade”, pontuou.

Os interessados podem comparecer à sede da Geap, em todos os Estados brasileiros. Ou podem ligar para a Central Nacional de Teleatendimento: 0800 728 8300 e escolher a opção Informações Financeiras.

As regras do Refis não foram alteradas. Permanecem aptos ao programa aqueles com dívidas de 14/02/2018 para trás, ou seja, valores em aberto acima de 90 dias a contar da implantação do programa, em 14/05/2018.

Vamos Conciliar e Geap fazem mais de 2000 acordos com beneficiários

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Alerta aos servidores: A campanha do Refis tem descontos e parcelamento que podem ser oferecidos tanto pela Vamos Conciliar quanto pela operadora de planos de saúde. E vai até o mês de novembro

Vamos Conciliar em parceria com a Geap realizou mais de dois mil acordos com os beneficiários ativos e inativos do plano de saúde. As negociações foram pelo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), em condições especiais de pagamentos, com parcelamento oferecido pelo plano de saúde. A Vamos Conciliar é uma Câmara de Conciliação e Mediação com foco em resolução de conflitos, com métodos de prevenção, avaliação e resolução de controvérsias.

O objetivo do programa de refinanciamento é solucionar casos de inadimplência de beneficiários de maneira célere, econômica e segura, além de permitir que o plano de saúde seja reativado. Para a diretora da Vamos Conciliar, Perla Cruz, essa é uma oportunidade do beneficiário quitar os débitos do plano sem burocracia. “Além de conseguir pagar os débitos e reativar o plano sem sair de casa, o usuário do convênio está isento de carência, o que é uma grande vantagem. É tudo muito rápido e simples, estamos com um índice de aprovação incrível”, comemora a diretora.  

A moradora do Maranhão Maria do Rosário Reis aprovou o programa. “Achei muito cômodo poder resolver essa questão sem sair de casa, não precisei ir até a Geap, retirar a senha e negociar. Gostei da facilidade e praticidade”, comenta. 

Para negociar os débitos e conhecer as condições de pagamentos, basta entrar em contato pelo telefone (61) 3717 6161 ou pelo e-mail: contato@vamosconciliar.com, consultar seus débitos e realizar a negociação. 

Geap incentiva servidor a retornar ao plano de saúde com Refis

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O programa de regularização financeira da operadora já concretizou mais de seis mil negociações, com até 95% de desconto, em dois meses, que resultaram em uma receita superior a R$ 30 milhões, informou a Geap. A operadora comemora a volta de quase mil beneficiários ao plano

Desde que foi lançado o Programa de Refinanciamento (Refis) , em maio, a Geap já realizou mais de seis mil negociações com beneficiários, que estavam inadimplentes ou em atraso, por um período superior a 90 dias. São oferecidos descontos de até 95%, dependendo do cenário de negociação.Essas negociações resultaram em um montante superior a R$  30 milhões, que a operadora irá receber, ao longo dos próximos meses.

O Programa de Refinanciamento de Dívida, Refis, foi lançado, pelo Conselho de Administração da Geap e executado pela diretoria da empresa.  Outra vantagem é o parcelamento do valor da entrada e do saldo remanescente. O Refis terá duração de seis meses.

A operadora ainda comemora a volta de quase mil beneficiários ao plano, após regularizarem suas pendências financeiras. Os beneficiários interessados no Refis podem comparecer às sedes da Geap, nas capitais brasileiras. A Central de Atendimento também é um canal de adesão. Ligando para o 0800 728 8300 e escolhendo a opção “Informações financeiras”, o beneficiário é informado sobre possibilidades e condições.

Sobre a Geap

A Geap é a maior operadora de saúde do servidor público federal. A união paga uma parcela da mensalidade e o servidor banca a maior parte. A empresa oferece planos, que cobrem procedimentos médicos e odontológicos, em todas as regiões do Brasil

 

Beneficiários da Geap podem quitar débitos pelo programa Refis

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As condições de pagamento preveem descontos de até 95% e parcelamento em até 60 vezes. A campanha do Refis vai até o mês de novembro

Os beneficiários ativos e inativos da Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, que desejam solucionar os casos de  inadimplência, podem parcelar os débitos por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), informou a operadora, por meio de nota. “O objetivo é solucionar casos de atrasos de pagamento de maneira célere, econômica e segura. As condições de pagamento possuem descontos de até 95% e parcelamento em até 60 vezes”, ressaltou a nota.

O programa é uma parceria entre a Geap e a Vamos Conciliar – câmara de conciliação, mediação e negociação on-line. A Vamos Conciliar oferece a possibilidade de acordos extrajudiciais, com auxílio de mediadores capacitados. As condições de pagamento têm descontos e parcelamento maior que o oferecido pelo plano de saúde.

“Entendemos que muitas pessoas estão passando por dificuldades por conta da instabilidade econômica do país. O objetivo do Programa é fazer com que o beneficiário consiga um negócio favorável e recupere o plano sem burocracia e isento de carência”, explica Alessandra Maria, coordenadora da Vamos Conciliar.

Para negociar os débitos e conhecer as condições de pagamentos, o beneficiário deverá entrar em contato pelo telefone: (61) 37176161 ou pelo e-mail: contato@vamosconciliar.com, consultar os seus débitos e realizar a negociação. A campanha do Refis vai até o mês de novembro.

Novo Refis compromete contas públicas. Devedores que aderiram ao último programa já deram calote de R$ 3,1 bilhões, denuncia Anafe

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Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”

Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa. 

De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. 

Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso,  diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.

Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a  reincidência de inadimplência é alta.

A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. 

Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.