ADUnB vai inaugurar Tesourômetro em Brasília

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NOVA DATA: 9 DE AGOSTO

EVENTO

Onde: Auditório do Centro Cultural da ADUnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro

Quando: 09 de agosto, às 17h

Mais informações: www.conhecimentosemcortes.org.br

Ação faz parte da campanha nacional Conhecimento sem Cortes. Cálculos do economista Carlos Frederico Leão Rocha, da UFRJ, apontam que os cortes deste ano serão de R$ 4,3 bilhões. Perda de quase R$ 12 milhões por dia, R$ 500 mil por hora ou mais de R$ 8 mil por minuto. As reduções significam menos 50% do financiamento na produção de conhecimento em dois anos

A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) vai inaugurar no dia 11 de agosto o Tesourômetro. O painel eletrônico mostra, minuto a minuto, o impacto em reais dos cortes de financiamento federal para as áreas da ciência, tecnologia e humanidades desde 2015, tendo como referência o orçamento federal aprovado para aquele ano.

O evento ocorrerá na sede da ADUnB, às 17h, com abertura de mesa sobre o tema e contará com representantes da ADUFRJ, APUBH, SBPC e ABC.

De acordo com os cálculos realizados pelo economista Carlos Frederico Leão Rocha, professor do Instituto de Economia da UFRJ, os cortes deste ano serão de R$ 4,3 bilhões. Esse número significa uma perda de quase R$ 12 milhões por dia, R$ 500 mil por hora ou mais de R$ 8 mil por minuto. Essas reduções significam uma perda de cerca de 50% do total de financiamento para a produção de conhecimento nesses dois anos.

ONDE FICA?

O Tesourômetro estará exposto na 608 Sul, no Plano Piloto, a partir do dia 11 de agosto a 9 de outubro.

Além do tesourômetro no Distrito Federal, há outros dois no Brasil: o primeiro na UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, campus da Praia Vermelha; e o segundo na UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais, campus da Pampulha.

CAMPANHA

A ação faz parte da campanha Conhecimento Sem Cortes, uma mobilização dos professores universitários, cientistas, estudantes, pesquisadores e técnicos em oposição à redução dos investimentos federais nas áreas de ciência, tecnologia e humanidades e ao sucateamento das universidades públicas e dos institutos de pesquisa no Brasil.

O objetivo da campanha é monitorar e denunciar os cortes de orçamento e suas consequências negativas para a sociedade brasileira, além de sensibilizar a população para o que se produz nas universidades e nos institutos de pesquisa.

As primeiras articulações da campanha se deram com a organização das atividades da Marcha da Ciência, movimento internacional que aqui no Brasil contou com a participação das comunidades científicas de mais de 20 cidades.

A campanha Conhecimento Sem Cortes é uma realização: ADUFRJ, ADUnB, SBPC, APUBH, SINTIFRJ, ASFOC – Sindicato Nacional, DCE UFRJ Mário Prata, APGUFRJ, ANPESQ e ANPG Brasil.

Participe da campanha assinando a petição, compartilhando conteúdos pelas redes sociais e acompanhando os eventos e o tesourômetro.

EVENTO

Onde: Auditório do Centro Cultural da ADUnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro

Quando: 11 de agosto, às 17h

Mais informações: www.conhecimentosemcortes.org.br

 

Alerta sobre efeitos futuros do PDV para os servidores do Executivo

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Servidor dependerá da conveniência da administração pública para, caso deseje, retornar ao antigo horário e se for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, será exonerado ou dispensado

As discussões sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ainda são recentes, mas especialistas destacam que há pelo menos dois itens que precisam de especial atenção do servidor público federal. “A lei está bem alinhavada, não vi nenhuma ilegalidade grave. Porém, o funcionalismo deve ficar alerta sobre os efeitos futuros de dois pontos específicos”, destacou Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O primeiro, segundo ele está no Artigo 8º, Parágrafo 3º, e se refere à redução da jornada, com remuneração proporcional.

Quem aceitar as regras do PDV não poderá resgatar seu antigo horário de expediente (oito horas) imediatamente, caso mude de ideia se tiver a necessidade de trabalhar mais tempo para aumentar suas reservas, por exemplo. O servidor que venha a viver esta situação, não tem total autonomia. Vai depender do desejo do governo naquele momento futuro. O texto da MP 792/17, deixa claro: “A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal”.

Nessa mesma circunstância de redução de jornada, o funcionário perderá vários adicionais. Conforme o Artigo 21, terá que abrir mão de comissões e funções gratificadas: “O servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da data em que lhe for concedida a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou a licença incentivada sem remuneração”. Por outro lado, ele poderá “administrar empresa e praticar atividades inerentes a sua área de atuação, incluídas aquelas vedadas em leis especiais, e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples”.

Não poderá lhe ser retirado, pelo menos, um direito: o de retorno ao serviço público. Segundo Joel dos Santos, nenhum PDV poderá proibir, se ele cumprir as regras de admissão. “Qualquer impedimento de retorno no PDV, mesmo uma cláusula tentando determinar prazo de afastamento, é inconstitucional e poderá ser invalidada, por ferir o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou. Santos ressaltou que o ex-servidor não pode ser “discriminado”. A concorrência tem que ser igualitária e o critério de acesso é pela prova em concurso público, reforçou.

Outro dado preocupante, segundo Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), é que o PDV não traz uma cláusula de arrependimento, independentemente de novo concurso. “Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização”, assinalou o consultor. A falta do mecanismo pode trazer alguns problemas, porque a Lei 8.112/1990, que define o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, prevê, lembrou, que o funcionário que se aposentou tem o direito de, no prazo máximo de cinco anos, retornar ao trabalho. “Me parece que há aí um conflito”, destacou.

Ministro do Planejamento comenta PDV e PIS/Cofins

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A conversa com o ministro Dyogo Oliveira ocorreu na tarde desta terça-feira (25), no MPOG, com jornalistas

Qual a expectativa do Governo em relação às adesões do PDV? Já que devemos ter uma adesão bem pequena.

Primeiro é bom esclarecer que esta é uma medida em discussão, em preparação. Não está, ainda, divulgada oficialmente. De fato não estamos prevendo uma adesão elevada. A experiência passada foi de uma adesão seja baixa, por isso, nós não estamos estabelecendo nenhuma meta. Porque é difícil prever de quanto será. Quando foi feita na década de 90 tivemos uma adesão de 5 mil pessoas e estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez, o que representaria 1% dos servidores ativos.

Todo PDV gera uma despesa no primeiro momento, mas que se paga nos anos subsequentes. Por isso não há nem o que se discutir sobre a viabilidade econômica desta medida. A ideia é de que, como neste ano nós não temos espaço orçamentário, isso será incluído dentro da proposta orçamentaria para o ano que vem. E as adesões estarão limitadas a este volume que for incluído no orçamento.

O servidor que aderir terá que abrir mão da Previdência Pública?

Sim. A regra é que adesão ao Programa seja voluntária. A pessoa terá que decidir se ela quer sair do setor público.

O Governo está confiante na reversão da proibição do PIS/Cofins?

Olha, está é uma questão jurídica. Nós não temos capacidade de antecipar as decisões que a Justiça irá tomar. O que nós temos colocado é que o regime de PIS/Confins é um regime optativo e as empresas que estão submetidas podem não optar por isso. O que ocorre é que, mesmo com essa tributação, o regime opcional é melhor que a regra legal.

Não teria sido melhor o Governo ter segurado os reajustes que foram concedidos para os servidores públicos? Já que este ano espera-se um impacto de mais de R$ 20 bilhões nesses aumentos.

A medida por si só é positiva e, por isso, não precisa ser comparada com outras medidas. É positiva para as pessoas porque é uma opção. E é positiva para o Governo porque vai ter uma redução de despesas e é positiva para a sociedade em geral porque gera uma redução do custo do Estado sobre a sociedade.

Quando se dará a adesão?

A adesão se dará neste ano ainda e a efetivação a partir de janeiro do ano que vem.

E sobre o concurso da Agricultura?

O MP já autorizou a contratação de 300 fiscais agropecuários permanentes e 300 temporários.

E a medida será efetivada como MP ou PL?

Olha essa decisão não me cabe, cabe à Presidência da República.

O PDV não pode acabar aumentando o número de terceirizados na Esplanada?

Olha, neste volume que estamos falando, de 5 mil pessoas, sobre 500 mil, estamos falando de 1% dos servidores, então não acho que isso vá criar terceirização.

Corre o risco de que vagas sejam extintas?

Não necessariamente essas vagas, mas é possível que haja extinção de vagas no Governo.

TRT-10 autoriza redução da jornada de servidora para acompanhar filho com Síndrome de Down

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A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.

O Colegiado entendeu que a tutela provisória deveria ser mantida com fundamento na Constituição Federal, que instituiu o dever do Estado, da família e da sociedade à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à integração social daquelas com deficiência física, sensorial ou mental. Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a jurisprudência já caminha nesse sentido.

Em seu voto, o magistrado citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. A mesma diretriz está contida também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Entenda o caso

Nos autos, a empresa pública informou que cumpre a decisão liminar desde abril de 2016, quando a autora da ação começou a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem redução salarial. Em sua defesa, sustentou ainda que não há norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem no seu regulamento de pessoal que regule a hipótese de redução da jornada do trabalhador em virtude de surgimento ou agravamento de doença/deficiência própria ou de seus dependentes.

De acordo com a empregada, as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia,  fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. A demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. A trabalhadora afirmou que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação.

Processo nº 0000074-94.2016.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Petrobras anuncia redução nos preços do GLP residencial

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O preço do botijão de GLP P-13 pode ser reduzido, em média, em 1,5% ou cerca de R$ 0,88 por botijão

A Petrobras informa, por meio de nota, que, de acordo com a política de preços divulgada em 07/06/2017, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), o gás de cozinha, em -4,5%, em média. O reajuste entra em vigor à zero hora de 05 de julho de 2017, próxima quarta-feira.

“Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.

O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reduzido, em média, em 1,5% ou cerca de R$ 0,88 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

O último reajuste ocorreu em 08 de junho de 2017 e a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial/comercial.”

Governo criará fundo de investimento imobiliário

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Fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União. Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro

O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, e o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Flávio Arakaki, assinaram, no último dia 13, acordo de cooperação técnica para proposta de estruturação de fundo de investimento imobiliário para o Governo Federal. Esse fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro, distribuídos por todo o país.

O objetivo do governo é modernizar a gestão desse patrimônio, com redução de gastos e aumento de rentabilidade. “Queremos aumentar a eficiência na gestão do patrimônio com a diversificação das operações de administração desses bens. A Caixa vai avaliar qual será o melhor modelo para o fundo e como ele deverá ser constituído. “Nosso objetivo é reduzir o custo de administração desses imóveis e obter um melhor retorno financeiro”, informa o secretário Sidrack Correia.

O acordo prevê que a Caixa analise a carteira de imóveis da SPU e, após um período de 90 dias, apresente uma proposta de criação de um fundo de investimento imobiliário com lastro nesses imóveis. Deverão fazer parte do fundo imóveis que não sejam adequados ao uso da administração pública ou que não sejam utilizados para a execução de políticas públicas.

​A Lei nº 13.240, de dezembro de 2015, prevê que imóveis sob administração da SPU – terrenos, imóveis funcionais, imóveis comerciais e terrenos de marinha – podem ser utilizados para integralizar cotas de fundo de investimento imobiliário, lembrou o Planejamento.

Afinal, o que é delação premiada?

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O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada

Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.

Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.

Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.

Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:

1) O que é o benefício da delação premiada?

A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.

2) Como funciona?

Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.

A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.

3) Quem tem direito?

Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?

A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.

Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.

5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?

Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.

Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.

Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.

Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).

Petrobras anuncia redução nos preços do GLP industrial

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A Petrobras informa que decidiu reduzir os preços de comercialização do GLP destinado aos usos industrial e comercial, assim como o da venda a granel às distribuidoras, no percentual médio de 4,0% e vigência a partir de 08/04/2017.

A Petrobras esclarece, também, que os preços de GLP destinado ao uso residencial, comercializado em botijões de até 13kg (conhecido como P13 ou gás de cozinha), não foram objeto de reajuste.

Modernização das leis trabalhistas vai a votação em abril, diz Rodrigo Maia

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Ministro do Trabalho e presidente da Câmara se reuniram nesta terça, no gabinete da presidência da Câmara

O projeto de Modernização Trabalhista entra em votação ainda este mês. A garantia foi do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ). Ele e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se reuniram na manhã desta terça-feira (4) no gabinete da presidência da Câmara.

O ministro entregou exemplares da cartilha com perguntas e respostas sobre o projeto de lei ao deputado Rodrigo Maia (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/ASCOM/cartilha_modernizacao.pdf. Antes do encontro, Nogueira esteve no gabinete da liderança do PTB, onde conversou com correligionários e também distribuiu cartilhas com os principais pontos do projeto de lei.

“O Brasil não pode mais esperar. A definição de uma data para votar o projeto aponta para a modernização das relações de trabalho. Tenho certeza que os deputados saberão dar a resposta para as necessidades do país analisando esse projeto, que foi fruto de consenso e de um amplo debate com centrais sindicais, federações e entidades patronais”, disse o ministro.

O projeto de modernização da legislação trabalhista foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista, disse o ministro. “Pelo contrário, a proposta reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho”, declarou. (Veja  o projeto – http://trabalho.gov.br/images/projeto_lei.pdf)

Cartilha

A publicação do Ministério do Trabalho sobre a modernização das leis do trabalho detalha todos os pontos da proposta, entre eles um dos eixos centrais do projeto, o artigo que dá força de lei às convenções e acordos coletivos em 13 pontos específicos, fracionamento de férias, que poderão ser tiradas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo duas semanas, jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais e acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor das horas do banco de horas.

A cartilha detalha cada um dos pontos do projeto de lei de forma simples e didática, para esclarecer aos trabalhadores e à sociedade as mudanças propostas. A publicação tem 26 páginas e explica como funciona o regime de tempo parcial de trabalho, horas “in itinere”, inter e intrajornada e trabalho temporário, além disso, revela as novas medidas de combate à informalidade, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais.

“O acesso total à informação é direito do cidadão, com a cartilha pretendemos desmitificar temas que envolvem a modernização trabalhista”, revela o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira que já está percorrendo o Congresso para amplo debate sobre o tema.

Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho

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Mobilização acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília, sexta-feira (31), às 12h
A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho é o foco do ato público organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que reunirá magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público nesta sexta-feira (31), às 12 horas, no Foro Trabalhista de Brasília, localizado na W3, na altura da quadra 513 Norte.
Com a mobilização, o Tribunal pretende chamar atenção para os recentes ataques sofridos pelo segmento da Justiça responsável por estabelecer o equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores – no qual atualmente tramitam cerca de cinco milhões de processos, de acordo com o último relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No cenário atual, com uma proposta de reforma trabalhista prestes a ser discutida pelo Congresso Nacional, o que vemos é a propagação de um discurso de que a Justiça do Trabalho é inoperante, lenta, arcaica, que tem servidores em excesso, que é muito cara etc. Isso não é verdade. Precisamos alertar a população para a gravidade de uma reforma com esse viés. A maioria das pessoas não tem ideia de como pode ser nefasta essa reforma trabalhista”, salientou o presidente do TRT10, desembargador Pedro Foltran sobre a importância do ato público.
Por isso, além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Justiça rentável
Uma das principais ameaças ao pleno funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil é a redução do orçamento. Em 2016, de todo o Judiciário, o segmento de Justiça especializado foi o mais afetado  pela crise financeira, com cortes de 90% em despesas de investimento e 30% em despesas de custeio. No início do segundo semestre, diversos regionais ameaçaram interromper suas atividades por falta de recursos.
Apesar dos cortes orçamentários, a Justiça do Trabalho é rentável aos cofres públicos. Em 2015, foi responsável por arrecadar quase R$ 3 bilhões para os cofres públicos. Apenas a Décima Região (DF e TO) arrecadou quase R$ 92 milhões, entre custas, taxas, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e receitas decorrentes de execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização. Durante o mesmo período, os valores pagos a trabalhadores e empregadores em decorrência das ações judiciais solucionadas somaram R$ 616 milhões.
Quadro de pessoal reduzido
Outro grande problema enfrentado pela Justiça do Trabalho é a falta de pessoal. Sem poder nomear novos servidores devido às restrições impostas pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – ressalvadas as hipóteses de vacância, a maior parte das unidades judiciais e administrativas dos TRTs do país assistem – sem pode agir – à redução constante de seus quadros em razão de inúmeros pedidos de aposentadoria.
Para se ter uma ideia, a Décima Região possui 35 Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins – nas quais atuam 88 juízes titulares e substitutos – e mais 17 gabinetes de desembargadores para atender a demanda de aproximadamente 75 mil processos. O quadro de pessoal permanente é formado atualmente por uma força de trabalho de apenas 977 servidores, incluindo os que atuam em unidades administrativas. E, somente de 2016 ao início de 2017, foram registradas 29 aposentadorias.
Apoio
O ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) e da Associação de Servidores do TRT10 (ASDR).
Serviço:
Ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho
Dia 31 de março, às 12 horas
Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)