Mais de 90% das autoridades do governo federal perdem direito ao uso de carros oficiais

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Uso de veículos de representação ficará restrito a autoridades como presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado, informa Ministério do Planejamento. A economia estimada com a redução de carros oficiais por autoridades, combinada com a utilização do TáxiGov (iniciada em fevereiro de 2017), é de aproximadamente R$ 101 milhões/ano.

Foi publicado nesta sexta-feira (16) o Decreto nº 9287/2018, sobre a utilização de veículos oficiais no Executivo Federal. O novo modelo irá eliminar a prerrogativa de 1.052 autoridades utilizarem carros em deslocamentos a serviço (ver quadros abaixo), destaca o Planejamento. “A medida comprova o empenho para garantir a efetiva gestão da alocação de recursos públicos e o controle das contas públicas para o ajuste fiscal. Além disso, sinaliza que o Estado brasileiro está comprometido em eliminar gastos que não se justificam mais”, aponta a nota.

 

Com a publicação do Decreto, foi extinta a categoria de veículos institucionais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O direito a veículos dessa categoria existia desde 1977 (Decreto nº 79.399). A economia estimada com a redução de carros oficiais por autoridades, combinada com a utilização do TáxiGov (que foi iniciada em fevereiro de 2017), é de aproximadamente R$ 101 milhões/ano.
“Essa é uma medida de austeridade, em face do atual cenário que requer cortes de gastos públicos. Resultará em uma mudança de cultura para induzir novos valores, ações e comportamentos no Executivo Federal”, enfatizou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.
Os carros que deixarem de ser utilizados poderão ser destinados a atividades finalísticas do próprio órgão, leiloados ou doados, dependendo das condições apresentadas por cada um dos veículos (e de acordo com a legislação vigente).
Em Brasília, onde o TáxiGov está em plena operação, as autoridades utilizarão esse sistema de transporte – assim como cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados que já utilizam essa solução de mobilidade. Nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviço (modelo básico) que já atendem aos órgãos.
Segundo o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, mais importante do que a economia orçamentária é o simbolismo da medida: “Sinaliza que o Estado brasileiro está se adequando à realidade atual, deixando para trás uma prática de mais de 40 anos”, ressaltou.
O Decreto nº 9287/2018 entra em vigor no dia 15 de março para que as instituições públicas federais se adaptem ao novo modelo de transporte de autoridades.

Gastos administrativos do governo caem R$ 4,2 bilhões desde 2013

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É a quinta vez consecutiva que as despesas de custeio apresentam redução real, informa o Ministério do Planejamento

De acordo com o órgão, as despesas de custeio administrativo do governo federal totalizaram R$ 35,88 bilhões em 2017. É o quinto ano seguido em que os gastos do Executivo caíram em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Em 2013, as despesas fecharam o ano em R$ 40,1 bilhões. Desse modo, a redução real dos gastos em cinco anos é de R$ 4,2 bilhões. Os dados estão na 11ª edição do Boletim de Despesas de Custeio Administrativo de 2017, divulgado nesta quinta-feira, 1º, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A redução em termos reais chegou a quase R$ 5,2 bilhões na comparação com novembro de 2014, quando as despesas superaram R$ 41 bilhões de reais e foram as maiores registradas na série histórica, iniciada em dezembro de 2011.

 

As despesas de 2017 recuaram 1,1% em termos reais em relação ao ano anterior. Por outro lado, houve um aumento nominal de 2% na comparação com 2016.

“Eu diria que o resultado de 2017 é satisfatório”, comentou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “Demonstra a estabilização dos gastos após anos seguidos de queda e demonstra que o governo está comprometido com o controle das despesas de funcionamento. De modo que sobrem recursos para as despesas mais finalísticas, que beneficiam mais a população”, completou.

Para 2018, o ministro defendeu a manutenção do baixo nível de despesas de custeio pelo Poder Executivo. “A expectativa é continuidade do controle desta despesa”, afirmou.

Acesse a apresentação do Boletim

Acesse o documento na íntegra

Maior economia

As despesas foram reunidas em oito grupos (serviç​os de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços). A maioria delas registrou queda em 2017 na comparação com 2016, considerada a inflação.

De acordo com o estudo, a maior economia foi no gasto com diárias e passagens, que caiu R$ 246,3 milhões entre os dois anos comparados: uma redução real de 13,9%. “Trata-se de modernizar a forma como a máquina pública é gerenciada, num contexto em que os recursos de tecnologia da informação disponíveis, as novas formas de prestação de serviços e, sobretudo, a necessidade de que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficiente têm balizado a adoção de medidas relevantes. Destaco a política de compra direta de passagens aéreas nacionais, que tem refletido na redução de custos relativos a viagens no governo federal”, comentou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

E estes gastos com a máquina pública continuarão a ser otimizados em 2018. Rubin lembra que o TáxiGov – novo modelo de transporte utilizado pelos órgãos do Executivo que substitui a aquisição e locação de frota pelo uso de táxis – já traz reflexos relativos à diminuição de custos em rubricas como gastos com combustíveis (redução real de 13% em relação a 2016), e locação de veículos (redução real de 1% em relação ao mesmo período). Assim, o modelo será ampliado neste ano. Além disso, deverá ser implementada a regra que obriga autoridades e agentes públicos a utilizarem somente a classe econômica em todos os voos.

 

73% das Procuradorias Municipais do Centro-Oeste não têm procurador de carreira

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O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil traz dados alarmantes sobre os municípios do Centro-Oeste. De acordo com a pesquisa inédita, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), 73% das procuradorias municipais da região optam por indicações políticas. No país, apenas 34% dos municípios têm procurador concursado. Além disso, com os efetivos, as prefeituras economizam. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes, o salário do procurador é de  R$ 4.875, enquanto os comissionados embolsam R$ 5.747

O procurador municipal faz o primeiro filtro contra a corrupção, é ele o responsável por analisar a legalidade dos atos do prefeito e da administração, bem como os contratos municipais. Já o advogado comissionado mantém compromisso direto com o gestor público e não com o município, ao final do mandato, ele sai da Administração e leva consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão, assinala a ANPM.

Concursados ganham menos que comissionados

O grande mito no país de que, nos municípios pequenos, um advogado comissionado custa menos aos cofres públicos do que um procurador concursado, caiu por terra após o lançamento do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil. Com o efetivo, a Prefeitura economiza. O estudo mostra que um município de pequeno porte (com até 20 mil habitantes) paga ao procurador concursado a média de R$ 4.320, enquanto o advogado comissionado recebe cerca de R$ 4.486. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes a diferença é ainda maior, R$ 4.875 ao procurador efetivo contra R$ 5.747 ao comissionado.

Os dados estatísticos comprovam ainda que municípios pequenos podem e devem contar com os serviços de um procurador concursado, pois eles influenciam diretamente na redução dos gastos do município. Entre os indicadores do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal que confirmam a importância dos procuradores efetivos atuando nas Prefeituras, ganham destaques os que se referem aos índices de qualidades da gestão pública. O estudo mostra que quando há procurador concursado, eles são melhores.

Um exemplo disso é o Índice CFA de Governança Municipal (IGM-CFA), que avalia a governança pública a partir de três dimensões: Gastos e Finanças Públicas; Qualidade da Gestão; e Desempenho. Dos municpios com os melhores índices, 54% possuem procurador efetivo. Das administrações que registram indicadores baixos, 68% contam com advogados comissionados. No Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) também é possível verificar a influência do procurador concursado. Os membros efetivos registram mais IDH-M Alto, enquanto os advogados comissionados pontuam mais IDH-M Baixo.

Apenas 34% dos municípios do país têm procurador concursado

O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil identificou que apenas 34% dos municípios brasileiros têm, ao menos, um procurador efetivo. Esse dado é alarmante, pois advogados comissionados têm compromisso direto com o prefeito. Ao final do mandato, eles saem da administração e levam consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão. O levantamento mostrou ainda que a metade desses municípios com procuradores efetivos, não contam com uma Procuradoria instituída e organizada por lei.

A defasagem é apontada ainda, no indicador que mostra que cerca de 66% dos procuradores concursados dividem atribuições no município com profissionais comissionados. Apesar do baixo reconhecimento em grande parte dos municípios, o estudo mostra o interesse do procurador de carreira pela qualificação profissional. De acordo com a pesquisa, 86,6% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com especialização. Nota-se ainda que 28,2% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com mestrado; e apenas 4,8% têm ao menos um procurador com doutorado.

Febre amarela – Justiça poderá obrigar o governo a fornecer vacina

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O aumento da incidência de febre amarela e a consequente corrida aos postos de saúde e clínicas particulares em busca da dose da vacina pode acarretar o fim dos estoques. Se isso ocorrer, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que o Executivo cumpra sua obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde e, portanto, à vacina

De acordo com o advogado Renato de Mello Almada, especialista em direito civil e sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a falta de efetiva prestação de saúde pelo Estado pode se traduzir em uma ameaça à vida.  O advogado lembra que a Constituição Federal prevê no artigo 129, inciso II, que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Para o advogado a prevenção de doenças está inserida entre as obrigações do Estado.

“Assim, se a campanha de vacinação contra a febre amarela se mostrar inoperante em razão da não distribuição de vacinas, o Poder Executivo pode, por meio de ação judicial, ser obrigado a suprir essa falta de vacinas. Por se tratar de um direito coletivo, o mais eficiente é que a tutela jurídica seja buscada por meio de Ação Civil Pública. Certamente o Ministério Público e demais instituições legitimadas para esse tipo de ação estão atentos a essa situação e agirão tão logo se faça necessário”, afirma Almada. Ele não descarta a possibilidade de qualquer cidadão que não consiga se vacinar nos postos de saúde entrar individualmente com um mandado de segurança na Justiça para exigir a vacina.

Amauri Saad, coordenador do curso de Direito Administrativo do IDP-São Paulo, concorda que o Estado tem o dever, previsto na Constituição, de fornecer a vacina e, caso não o faça, o Ministério Público ou o próprio indivíduo pode exigir por meio do Judiciário esse fornecimento. Saad levanta ainda outra questão que pode parar nos tribunais: a da responsabilização do Estado pelas mortes decorrentes de febre amarela em regiões que deveriam ter tido vacinação em massa.

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Reforma da Previdência – os dois lados

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“É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”, assinalou o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central

Entre avanços e recuos, ondas de otimismo e de hesitação, a análise da proposta reforma da Previdência (PEC nº 287/2016) do governo foi continuamente postergada e há quem acredite que a votação do texto pelo Congresso Nacional só vai acontecer em 2019. Nessas idas e vindas, a equipe econômica do presidente Michel Temer enfrentou todo tipo de resistência, tanto de trabalhadores da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. Nas discussões acirradas, não faltaram ofensas. Os defensores da PEC apontavam a necessidade de redução das despesas com pessoal e de acabar com privilégios. Para os opositores, os mais pobres pagarão a conta e o impacto na economia vai na contramão das anunciadas expectativas do governo. Pior ainda, evidenciam que reforma deixa de fora os que mais pesam no orçamento: juízes, políticos e militares.

Washington Barbosa, especialista em direito público e do trabalho e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) de Formação Jurídica Estratégica, há vários itens do discurso dos servidores sequer têm fundamento. “A reforma, no setor público, não terá impacto nos grupos de menor rendimento e poder de influência. A regra é válida para o ‘carreirão’ (administrativos) e para todos os graduados (carreiras de Estado)”, afirmou. Ele entende que algumas mensagens “de conteúdo panfletário” contribuem para a desinformação da sociedade. São dados, na sua análise, equivocados, tais como: aposentadorias por invalidez passarão a ser direcionadas apenas a um pequeno grupo, o resultado será o aprofundamento das desigualdades sociais ou ainda expectativa de perda de renda para os municípios.

Barbosa disse ainda que “são desonestos” os números divulgados pelos servidores sobre grandes empresas que dão calote, porque não depositam a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de que a Previdência perdeu mais de R$ 3 trilhões com sonegação, desvios e dívidas. Na verdade, esses dados revelam certa tolerância com os grandes devedores. “Concordo que a política e a legislação para cobrança de dívidas previdenciárias devem ser revistas. Porém, a Receita federal e a Fazenda Nacional são exemplarmente ágeis e duras com os débitos tributários dos assalariados, para o que merecem grandes elogios. Está na hora de usar dos mesmos procedimentos para cobrar os grandes devedores”.

Os opositores à reforma falham ainda porque “sabem que a maior parte desses créditos são incobráveis, pois não existe patrimônio para ser executado”. “Mais do que isso, faz-se necessário um trabalho sério de prevenção a fraudes de concessão de benefícios, assim como investir nos sistemas de informação entre os órgãos da União, como Polícia Federal, INSS, Justiça do Trabalho e Procuradoria da Fazenda Nacional”, acentuou o diretor do Instituto DIA. Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ao tentar impor a PEC 287, o governo rasgou a Constituição Federal.

“Foi um desrespeito dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Eles não apresentaram números convincentes que justifiquem mexer em conquistas históricas. Vale lembrar que, de uma hora para outra, sem maiores explicação, Dyogo Oliveira anunciou a retirada da Desvinculação das Receitas da União (DRU) da conta do deficit da Previdência. Serão agora menos R$ 90 bilhões. E o passado?”, questionou. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), disse que o governo vendeu ao mercado o que não tinha condições de entregar. “Foi uma manobra para conter das agências de risco, o câmbio e a bolsa de valores”.

Proposta confusa

A PEC 287 tem erros primários e incongruências técnicas. Essa é a análise do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central. “É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”. O texto, segundo ele, misturou coisas diferentes, como previdência urbana e rural. A urbana, segundo ele, tem serviço prestado, funciona e foi por muito tempo superavitária. Mas a rural é assistência social. “Arrecada 7% do que paga. Deveria ter tratamento separado, para a sociedade decidir o que fazer. Não pode ser um combo”, criticou.

Em relação ao servidor, a confusão é ainda maior e por isso, a discussão sobre a legitimidade das mudanças perde o sentido, afirmou Freitas. “O alegado privilégio das aposentadorias está morto, já não existe, porque, desde 2013, todo o funcionalismo tem um fundo de previdência complementar (Funpresp) que vai equilibrar as contas. O que se discute são as regras de transição para quem entrou no serviço público entre 2003 e 2013. Para ter sucesso, o governo deveria ser transparente”, afirmou. O economista disse que “estudou muito”, mas não conseguiu calcular o deficit atuarial da previdência dos servidores públicos. “É virtual. Não se sabe ao certo o montante”, reforçou.

Como as mudanças mexem diretamente com as carreiras de Estado, o debate, no entender de Freitas, deveria ser às claras para, em conjunto, se chegar a uma saída viável para cobrir qualquer possível rombo nas contas. “Na verdade, ninguém sabe o que está por trás ou o tamanho real do buraco. Nem o Tesouro Nacional, nem o mercado e nem o funcionalismo. Fiquei muito satisfeito, independentemente da motivação, de o Congresso não ter aprovado a reforma. Esse é um texto que nasceu ruim, piorou em dezembro e deve se deteriorar em 2018. O governo precisa melhorar seus estudos”, provocou.

O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, salientou que o governo age de forma incoerente. “Deu reajustes salariais escalonados aos servidores e depois optou por cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”. Castello Branco defende uma mudança efetiva nas regras de aposentadorias e pensões na administração pública federal. Mas duvida que isso venha a acontecer no curto prazo. Se nem mesmo uma proposta que já passou por tantos remendos foi aceita pela maioria em 2017, no ano que vem, às vésperas das eleições, “não deverá resistir às pressões das várias categorias organizadas de servidores”, assinalou.

Justiça proíbe aumento de alíquota previdenciária

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Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF

O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.

“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.

Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.

A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.

Impacto

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”

Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.

Ministério Público questiona no STF medida provisória que aumentou alíquota de contribuição previdenciária

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal(STF), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais.
Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(…) a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (…) que é a irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.
Apesar de ter ingresso no STF, até a veiculação desta notícia, a ADI não havia sido enumerada nem distribuída para relatoria.

Inchaço da máquina é mito

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VERA BATISTA

É frequente ouvir por aí que há excesso de funcionários públicos no país. Isso pode acontecer em um ou outro setor, mas certamente não é o que acontece na maioria da administração, ou mesmo na média. “Não existe inchaço na máquina pública brasileira quando se compara com países desenvolvidos”, garante Antonio Lassance, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).Na avaliação do especialista, o que existe é má alocação dos recursos humanos. Ele lembrou que, além disso, as despesas com pessoal vêm caindo ao longo do tempo. Baixou de 5% para 4,1% do PIB nos últimos 10 anos.

As maiores críticas na estrutura de trabalho da administração pública estão nas diferenças em relação ao setor privado. Os servidores públicos ganhem mais de 44%, em termos reais, que os trabalhadores da iniciativa privada, em todos os níveis de escolaridade. Para Lassance, o problema não está na máquina pública, mas na economia com um todo. “As comparações são injustas, porque as remunerações do setor privado no Brasil são muito baixas em algumas atividades. Não tem como fazer um paralelo”, criticou.

Há quem veja de outro modo, porém. O economista Nelson Marconi, pesquisador da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP/FGV), fez um estudo com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad). Ele descobriu que, em Brasília, o fosso entre o público e o privado pode chegar a 200%. “Essa distorção não tem explicação técnica, porque não há uma justificativa do ponto de vista econômico”, afirmou. O governo federal pretende atacar o problema com uma série de medidas, anunciadas em agosto, mas ainda não apresentadas ao Congresso Nacional. Marconi afirma, porém, que a chamada modernização da gestão, terá efeito insignificante. “Está restrita ao Executivo. O Judiciário e o Legislativo não vão entrar e também não faz sentido a participação efetiva deles. Quem iria, entre os que têm os melhores salários, entrar no PDV (programa de desligamento voluntário)?”, questiona.

Marconi não acredita que o governo será capaz de manter a promessa de cortar na carne para reduzir gastos para se adequar à emenda constitucional que limita ao aumento das despesas. “Vai acabar ultrapassando o teto de alguma forma. Se tiver com a corda no pescoço e sem opção, há o risco de que seja criada nova lei ampliando o teto, principalmente porque um vai ser difícil sustentar esse aperto radical por 20 anos. É tudo muito contraditório”, assinalou Marconi. Uma das poucas medidas que mereceu destaque, afirmou, foi a decisão de manter o efetivo nos níveis atuais (cerca de 640 mil ativos), por conta do avanço da tecnologia e das mídias sociais que facilitaram o trabalho e permitiram a redução da mão de obra.

Perfil do servidor

Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017

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Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) e revelam que houve diminuição de 4.292 funcionários somente esse ano

Levantamento, com base no  Painel Estatístico de Pessoal (PEP)​, demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017, informou o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Os dados revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.

Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.

O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.