ANPT e Anamatra – Nota pública sobre a possível redução de 90% nas NRs de segurança e saúde no trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em nota pública, apontam diversos fatores pelos quais não concordam com a redução de 90% das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, conforme declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro. Lembram que no Brasil, de acordo com a OIT, os acidentes e doenças de trabalho causam perda anual de 4% do PIB, o que  corresponde a R$ 264 bilhões

As entidades lembram o rompimento da Barragem de Brumadinho os 300 trabalhadores mortos para mostrar o tamanho do impacto que da revogação das NRs, “a bem da redução dos custos de produção”. “Propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso”, afirma trecho do documento.

Confira a íntegra da nota.

“Nota pública – Normas Regulamentadoras

As entidades abaixo subscritas, representativas dos membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista as declarações proferidas em redes sociais, no último dia 13 de maio de 2019, pelo Exmo. Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, de que o governo promoverá redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, vêm a público externar o seguinte:

Decorridos menos de quatro meses do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho – MG, estimado o maior acidente de trabalho da história brasileira, dando causa à morte de mais de 300 (trezentos) trabalhadores, constitui retrocesso inadmissível qualquer esforço de revogação das normas de prevenção de acidentes e adoecimentos no trabalho, a bem da redução dos custos de produção.

O Brasil figura no cenário internacional como o 4º país do mundo em números de acidentes de trabalho. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2018 ocorreram no país cerca de 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados – sendo 17.315 com óbito -, o que corresponde à média de um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Isto significou, entre 2012 e 2018, 370.174.000 dias de afastamento previdenciário, impondo à Previdência Social custos na ordem de R$ 83 bilhões de reais em benefícios acidentários.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes e doenças de trabalho resultam na perda anual de 4% do Produto Interno Bruto, percentual que, no Brasil, corresponde a R$ 264 bilhões, considerando o PIB de 2017. Logo, propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso.

As normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho cumprem, no campo laboral, a função constitucional de tutela da pessoa humana, no marco dos arts. 4º, II, e 5º, caput, CF, e também do meio ambiente equilibrado, na esteira dos arts. 225 e 200, VIII, CF, como já destacado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento (STF) da ADI 4066/DF. Daí porque a flexibilização da legislação ambiental trabalhista – necessariamente precaucional e preventiva , aliada à tarifação do dano moral introduzida nas relações de trabalho (art. 223-G da CLT), banaliza a vida humana e a instrumentaliza para a produção de baixíssimo custo, além de representar injustificável restrição na independência técnica de magistrados e membros do Ministério Público que, sob o pálio do Estado Democrático de Direito, devem ter mínimo respaldo para agir preventiva e repressivamente de acordo com a gravidade e a circunstância de cada caso concreto, a salvo de tarifações ou desregulamentações não dialogadas com a sociedade civil organizada.

Brasília/DF, 14 de maio de 2019.

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da ANPT

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Anamatra

Redução do consumo de tabaco resulta em economia de até R$ 7.300 anualmente para o usuário

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Confira o levantamento do Cuponation, plataforma de descontos online, para entender melhor essa queda de percentual e quanto os brasileiros estão economizando ao deixarem de fumar. Considerando que a compra diária fosse de dois maços de cigarros ou mais, a economia anual seria de no mínimo R$ 7.300. Ao longo de oito anos, a poupança seria de R$ 58.400

Por se tratar de um costume antigo e de intenso consumo mundial, o cigarro foi se adaptando a diversas maneiras e gostos para agradar ao seu público. No entanto, a porcentagem do uso do produto teve uma diminuição significativa no Brasil nos últimos anos.

O Ministério da Saúde divulgou uma pesquisa realizada pelo Vigitel entre 2009 e 2017 com mais de 50 mil pessoas da população que tem o costume de fumar, registrando que o consumo em ambientes de trabalho reduziu em 44,6% nesses oito anos. Entre os entrevistados, 45,6% são mulheres e 43,5% homens.

Levando em consideração o preço médio de um maço de cigarros de R$ 10, de acordo com um levantamento do Deutsche Bank, conclui-se que cada uma dessas pessoas pouparam cerca de R$ 3.650 em um ano, ou seja, mais de três salários mínimos e mais de um salário médio de R$ 2.500 (segundo o IBGE). Ao calcular pelo período de oito anos, a economia seria de R$ 29.200.

Considerando que a compra diária fosse de 2 maços de cigarros ou mais, a economia anual seria de no mínimo R$ 7.300. Ao longo dos anos de pesquisa (oito anos), a poupança seria de R$ 58.400.

O mesmo estudo realizado pelo Vigitel foi feito entre as capitais dos 26 estados e o Distrito Federal, constatando que Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, está no topo da lista com 60,2% da diminuição do uso do tabaco. Em 2º e 3º lugar ficaram Palmas, com 59% e Macapá, com 57,6%, representando os estados de Tocantins e Amapá, respectivamente. A última capital do ranking é Natal, no Rio Grande do Norte, com 29,8%.

Segundo o departamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, o principal motivo da redução de pessoas expostas ao produto, além das propagandas obrigatórias sobre os malefícios que o hábito pode causar, foi a regulamentação da Lei que proíbe o ato de fumar cigarros, charutos, narguilés e outros produtos em locais fechados e de uso coletivo.

Um terceiro levantamento realizado pelo setor governamental mostrou que, mesmo sendo a capital com maior porcentagem de queda do consumo de cigarros, Porto Alegre se destaca no alto índice de pessoas que afirmaram consumir 20 cigarros ou mais por dia, totalizando 5,1% da população do município. As capitais que menos fumam são São Luís (Maranhão), com 0,4% e Macapá, com 0,5% dos habitantes.

LRF – PGR contra redução de jornada e salários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na tarde de hoje, o julgamento de oito ações que permitem aos estados reduzirem despesas com redução de salários e jornada de servidores, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foram feitas apenas sustentações orais contra e a favor da proposta. O julgamento vai se estender por outras sessões

Além da defesa de advogados de várias entidades de servidores, o funcionalismo ganhou uma aliada: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em seu discurso embora tenha defendido a LRF como um instrumento de controle de gastos e redução das desigualdades, ela defendeu o entendimento de que a Lei fere dispositivos constitucionais da separação de poderes e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. “Essa solução tem apelo de imediatismo e eficiência, mas fere a Constituição Federal, porque subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores”, afirmou.

Já advogada da União Izabel Vinchon Nogueira de Andrade discursou em sentido contrário. Ela criticou as metodologias de cálculo dos estados que incluem aposentados e pensionistas no cômputo do teto dos gastos e ressaltou os efeitos saneadores e positivos da LRF. “Ela se encontra sem a sua aplicabilidade, pois no âmbito administrativo são proferidos entendimentos que permitem que os entes federados majorem os gastos constitucionais com pessoal. Isso precisa ser revertido, assegurando-se o controle do endividamento público”, afirmou. Ela disse ainda que o endividamento de estados e municípios e “transferência do esforço fiscal para a União provocam a elevação da dívida pública federal” e por isso quer o STF mantenha o arrocho nas despesas com pessoal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor em 2000. São contestados nas ações 25 dispositivos da LRF. O julgamento ocorre em meio à pressão de governadores e secretários de Fazenda que iniciaram a gestão em 2019 e que reclamam de dificuldade para equilibrar o orçamento. Eles querem a a redução de salário e carga horária de servidores e são favoráveis à divisão de rombos orçamentários com os outros Poderes. No início deste mês, secretários da Fazenda de sete enviaram uma carta ao STF pedindo o fim da medida cautelar que impede a queda da jornada e das remunerações de concursados.

Carta da Fenafisco sobre projeto de redução de salário que deverá ser julgado no dia 27 no STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na quarta-feira, sob pressão e lobby de governadores e secretários de fazenda estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação que permitirá a redução de salários e jornadas dos servidores. Muitos deles já enviaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para que ele considere a regra constitucional. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) enviou mensagem aos filiados avisando que “a situação é extremamente grave”

Veja a carta:

“Servidor público: no dia 27 de fevereiro o STF poderá mudar a sua vida

O Supremo Tribunal Federal poderá julgar no dia 27 de fevereiro de 2019 uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.

É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.

A situação é extremamente grave. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).

Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.

As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.

1- Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital | Fenafisco
2- Federação Nacional do Fisco Municipal | Fenafim
3- Federação Nacional dos Servidores Públicos | Fenasepe
4- Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários | Fenaspen
5- Federação Nacional dos Policiais Federais | Fenapef
6- Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União | Fenajufe
7- Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados | Fenajud
8 – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil | Fasubra
9- Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais | FenaPRF
10- Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público nos Estados |Fenamp
11- Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal | Fenadepol”

AssIBGE – Nota a respeito das declarações do Ministro Paulo Guedes sobre o IBGE

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A AssIBGE-SN, entidade representativa dos servidores do IBGE, vem a público lamentar as declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que sugeriu drástica redução das informações a serem coletadas pelo Censo Demográfico 2020, sob alegada necessidade de redução de gastos.

Na nota, a Associação afirma que “o ministro afirmou que ‘quem pergunta demais descobre o que não quer’. Não sabemos ao certo o que o ministro não quer “descobrir”. Talvez algumas informações sobre a realidade brasileira lhe sejam inconvenientes. É de interesse público, porém, produzir o retrato mais completo possível do nosso país”, contestou.

Veja a nota:

“O Ministro afirmou que “países ricos” têm questionários censitários mais enxutos que o brasileiro. Ocorre, porém, que os países em questão dispõem de uma estrutura muito mais robusta de dados administrativos, contando, portanto, com uma alternativa parcial ao Censo. No Brasil, os dados censitários são insubstituíveis.

Fonte única de informações desagregadas por municípios e até por bairros, o Censo Demográfico é insumo básico de inúmeras políticas públicas federais, estaduais e municipais. Dessa forma, o corte do questionário do Censo resultaria em potencial ineficiência na gestão pública, gerando muito mais prejuízos que “economia”.

O Censo não permite apenas uma análise pontual, mas também uma comparação com resultados passados. Coletar menos informações do que edições passadas, provocando quebra das séries históricas de estatísticas, seria uma perda irreparável.

O ministro afirmou que “Quem pergunta demais descobre o que não quer”. Não sabemos ao certo o que o Ministro não quer “descobrir”. Talvez algumas informações sobre a realidade brasileira lhe sejam inconvenientes. É de interesse público, porém, produzir o retrato mais completo possível do nosso país.

Ainda mais estranha é a sugestão de vender os imóveis utilizados pelo IBGE para financiar o Censo de 2020. Em primeiro lugar, a valor arrecadado com essa proposta seria bastante reduzido frente ao montante necessário à realização do Censo. Em segundo, não há tempo hábil para realizar as novas locações, as mudanças e as alienações dentro do prazo necessário para a realização do Censo. Por fim, a alienação dos imóveis criaria enormes gastos adicionais com locação para os anos seguintes, que o orçamento atual do Instituto não tem condições de acomodar.

O ministro aparenta não ter ciência plena das dimensões, dificuldades e, sobretudo, da importância da operação censitária.

A ASSIBGE-SN espera que o Ministro reconsidere seu posicionamento. O Censo Demográfico é um patrimônio nacional.

Executiva Nacional da ASSIBGE-SN, 22 de fevereiro de 2019″

AMB – Reforma da Previdência – PEC 6/2019

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC 6, de 2019, que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” é o mais amplo e complexo conjunto de mudanças na Carta Magna já intentado desde 1988

Na nota, a AMB destaca: “O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.

Veja a nota:

“Pela primeira vez, uma reforma constitucional estruturou-se a partir da premissa da desconstitucionalização e da supressão de garantias constitucionais, a despertar, de imediato, a necessidade de duas ordens de reflexão: a) a validade das cláusulas concretizadoras de direitos sociais como cláusulas pétreas; b) a aplicabilidade ou não da teoria da vedação do retrocesso social, na medida em que a supressão das regras que disciplinam o núcleo essencial desses direitos e o próprio modelo de previdência social construído historicamente no Brasil remeterá a uma incerteza jurídica a sua própria continuidade.

Nos termos da PEC, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos segurados do INSS. Até que tal lei complementar seja editada, observados alguns parâmetros gerais para a sua elaboração e conteúdo, vigorarão regras de transição, dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos, e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar em cargo público ou filiar-se ao regime geral de previdência social.

O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.

Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998.

A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função.

As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário.

Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos decusteio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos.

A PEC n. 6/2019 ofende, ainda, de forma grave, o pacto federativo, ao transferir para a União competências hoje concorrentes, para legislar sobre regimes previdenciários de servidores; impõe, de imediato, alíquotas contributivas exageradas, e retira quase integralmente a autonomia dos entes até mesmo para instituir regimes de previdência complementar para os servidores públicos.

As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Aqueles que ingressaram entre 2004 e a data de promulgação da PEC serão ainda mais afetados, pois sequer a regra de cálculo do benefício com base na média dos melhores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, a contar de 1994, será preservada, e para fazer jus a 100% de uma “média” já rebaixada, será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.

Um exemplo claro dessa perversidade é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos. O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.

Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.

Estes são apenas alguns dos sérios problemas que serão enfrentados ao longo da tramitação da PEC n. 6/2019, a exigir um exame cuidadoso da proposta e de alternativas para sua correção. O contínuo aperfeiçoamento do sistema previdenciário é um imperativo da gestão pública, de caráter permanente, posto que como toda obra humana, os regimes previdenciários são imperfeitos.

Fraudes, excessos, benefícios sem razoabilidade, má gestão do sistema previdenciário e condutas oportunistas devem ser sempre corrigidos por mudanças na lei ou mesmo na Constituição. O avanço social, inclusive, pode reclamar a fixação de idades mínimas, ou sua elevação, mas sempre ponderadas de acordo com os seus impactos sociais e a realidade nacional.

Como responsável pela aplicação das Leis e da Constituição, a magistratura nacional sempre as interpretou visando o bem comum e os interesses maiores da nação, com a preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

O que não se pode admitir, porém, é que uma projeto de emenda à Constituição, a pretexto de atenuar efeitos da crise fiscal que tem múltiplas causas, demonize os servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atribua a todos os que receberão benefícios para os quais contribuíram a pecha de privilegiados e ignore princípios elementares de direito tributário e da ordem social, abrindo o caminho a uma ampla e ilimitada privatização e desmonte da seguridade social e da previdência social em particular, notadamente a partir da previsão de que poderá ser
implementado regime de capitalização e até mesmo substituída a previdência complementar fechada, ora em fase de implementação, por entidades de previdência aberta, pautadas, sobretudo e exclusivamente, pela busca do lucro financeiro.

Gravíssimo, ademais, é o fato dos mentores da proposta, além de extrema economia com a verdade – uma vez que os servidores públicos já estão sujeitos à idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem, bem assim, desde 2003, já não terem direito à integralidade e paridade na aposentadoria e, a partir 2013, no âmbito federal, só terem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o limite do valor do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, num momento em que se faz necessário serenar os ânimos e pacificar a nação – fazerem uma massiva campanha do “pobre contra o rico”, “do privilégio dos servidores corporativos”, enfim, uma verdadeira divisão social a título de criar uma “Nova Previdência”, quando o país reclama pacificação e união em torno de uma ordem e progresso efetivos. Escolhe-se o pior caminho para a construção de uma política pública nacional moderna e pujante.

Neste momento, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, trabalhará para construir, ao lado das entidades representativas de servidores públicos de todos os entes da Federação e dos demais trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, um sistema previdenciário equilibrado, humano, que preserve a dignidade de cada brasileiro, e de forma democrática e serena levará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar essa PEC n. 6/2019, de maneira a evitar que os seus aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais sejam concretizados, com graves danos para as gerações atuais e futuras.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

Reajuste da tabela do IR é prioridade e depende de vontade política, dizem especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O novo governo, que chegou com a marca da mudança, tem nas mangas a carta para levar a cabo transformações que os anteriores não tiveram coragem de fazer, apontam analistas do mercado.

Entre elas, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ). “Basta que seguir a cartilha liberal que defende. A política fiscal, pelo liberalismo, inclui redução de impostos para desonerar o empreendedor e o cidadão e, com isso, colocar mais dinheiro em circulação”, lembrou o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest. Aparentemente, a medida traria um dilema para o governo, que passa por momento de ajuste fiscal, limitação de gastos e necessidade de elevar a arrecadação. Com a adaptação da tabela, perderia quantidade importante de contribuintes pagantes. O resultado seria menos dinheiro no caixa do Tesouro Nacional.

“Dilema não há. Esse é o arcabouço liberal. Por outro lado, não vejo vontade política. Quando o presidente Jair Bolsonaro informou que reduziria a última faixa de desconto (27,5%) para 25% e criaria outra maior, de 35%, a reação negativa foi forte e sua equipe veio a público dizer que ele errou. Não creio em erro. Foi um teste de efeito indesejado”, destacou Bergo. Estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontam que a tabela do IR tem uma defasagem média de 95,44%, de 1996 para cá – em alguns casos, ultrapassa os 97%. Hoje, quem recebe acima de R$ 1.903,98 paga o imposto. Com a revisão pela inflação, o rendimento tributável subiria para R$ 3.689,57. Para o tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, o governo poderia compensar a perda, com outras fontes de receita.

“A correção da tabela do IR deveria ser prioridade. Haveria, sem dúvida, queda na rubrica do IR, mas há outras como PIS/Cofins, ICMS e também passar a tributar os mais ricos. O dinheiro que sobrará no bolso dos mais pobres irá para o consumo. A população de baixa renda não manda dinheiro para o exterior. Coloca no consumo. Injeta na economia. Compra, internamente, roupas, calçados, alimentos”, disse Tiago Teixeira. Ele lembrou que dados do Ministério do Desenvolvimento Social comprovam que o pessoal que recebe os recursos do Bolsa Família não paga IR, mas devolve 70% do que ganha em forma de tributos. Na análise de Carlos Heitor Campani, especialista em finanças do Instituto Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo tem um forte argumento para não fazer, de pronto, a correção. “Seria uma decisão simpática, mas não pode ser independente de outras que venham a compor um pacote tributário-fiscal. É preciso, primeiro, que seja apresentada a conta de quanto o governo vai gastar e de quanto deixará de arrecadar”, afirmou.

Campani entende que taxar grandes fortunas pode não é uma saída razoável. “Criar nova alíquota de 35% não vai fazer a conta fechar, embora a discussão sobre a taxação de dividendos precise ser feita. Para gerar caixa adicional, é fundamental privatizar estatais ineficientes. O importante é que o governo faça o Brasil crescer e distribuir renda”, destacou. Cleber Cabral, presidente do Sindifisco, lembrou que a não correção da tabela do IR significa que cada vez mais pessoas isentas passam a pagar IR. Os que já pagam, acabam pagando mais do que deveriam. No entanto, concorda que “a correção do IRPF deve se dar de forma ampla, como um dos capítulos das alterações tributárias a serem propostas pelo governo”. Por outro lado, afirma que, “em busca do equilíbrio fiscal, será necessário cortar desonerações e isenções, a exemplo da isenção na distribuição de dividendos”, reforçou Cabral.

Equilíbrio

A população brasileira sempre torce pela correção da alíquota do Imposto de Renda, pois significaria mais dinheiro no bolso. Mas, durante a campanha eleitoral de 2018, empresários e trabalhadores tomaram um susto. Foi ventilada uma proposta, atribuída ao agora superministro da Economia Paulo Guedes, de aumento para os mais pobres e redução para os mais ricos, a partir da criação de uma taxa única de 20% para todos – pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, seriam extintas as alíquotas de 7,5%, para remunerações de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, e de 15% (entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05). Todos passariam a ter 20% dos salários brutos descontados mensalmente. Os de maiores salários – descontam de 27,5% – também baixariam para 20%, inclusive as empresas. Um trabalhador, à época com salário mínimo de R$ 954, recolheria R$ 190,80 ao governo federal.

A proposta não avançou e até agora o novo governo também não apontou a direção que irá tomar. O mercado está ansioso por respostas, porque, no orçamento de 2019 enviado ao Congresso Nacional, o ex-ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, não previu o reajuste na tabela do IR, estratégia que se tornou comum nas últimas gestões. No estudo sobre a defasagem da tabela, o Sindifisco aponta que “o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes” e que a defasagem é mais prejudicial àqueles cuja renda tributável mensal é menor, ou seja, os mais pobres. O economista Isaías Coelho, do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), que se diz “ovelha negra” no assunto, pensa justamente o contrário.

“O senso comum observa o limite da tabela de isenção e mira no aumento da inflação, enxergando um possível limite. Chegar a esse limite é um discurso atraente e uma bandeira fácil. Não acho que tem de haver reajuste da tabela. Ela, ao ser criada lá no passado, teve um limite tão alto que, agora, até mesmo sem correção, não está injusta. O que seria mais justo é fazer pagar quem não está pagando”, destacou. Ele explicou que o salário médio do trabalhador brasileiro é de R$ 2,5 mil. “Quem está na parte de baixo não paga, quem está na parte de cima paga pouco, a exemplo dos que aplicam em fundos privativos e produtos financeiros incentivados”, assinalou.

Isaías Coelho destacou que é fundamental, primeiro, fazer acerto na legislação do IR, com muitas brechas. “A correção da tabela vai ferrar quem já paga IR. Veja: se alguém compra uma casa e recebe aluguel, é tributado. Mas se aplicar em um fundo imobiliário, não paga imposto. Se aplicar no Tesouro Direto, é tributado. Mas se aplicar no exterior, também não. Basta criar uma empresa, sem empregado ou escritório. Somente com registro. A situação é complexa. O IR é uma peneira. Cheio de vazamentos”, criticou Coelho. Alexandre Pacheco, professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, garantiu que tributar dividendos faria do governo uma espécie de Robin Hood às avessas.

Nos cálculos do professor, com base na série “Grandes Números das Declarações do IRPF” (última publicada em 2016), 18,7 milhões de pessoas que ganham até 5 salários mínimos recolhem R$ 5,2 bilhões. Por outro lado, 9,3 milhões de contribuintes que ganham mais que isso recolhem R$ 148,7 bilhões. No estudo, Pacheco partiu do princípio de que apenas dois terços dessas pessoas pagam 3% de todo o IR, enquanto o outro terço paga 97%. Tendo em vista que, em 2016, havia no país 205 milhões de pessoas, “então, somente 28 milhões pagaram IR naquele ano, o restante 177 milhões não atingiu as faixas de tributação ou simplesmente não tinha qualquer renda, como os desempregados e os menores de 14 anos”, explicou. “Retornando ao início, então, exonerar 18,7 milhões de pessoas com renda de até 5 salários mínimos significaria redução da arrecadação do IR de R$ 5,2 bilhões”, reforçou.

Para Alexandre Pacheco, não cobrar dos mais pobres é “amplamente criticável”. São justamente eles que, no Estado Social, “dão causa aos mais pesados gastos públicos, com saúde e educação gratuitas, previdência social subsidiada e outros benefícios sociais”. Já os mais ricos recebem “pouquíssimos ‘benefícios’ do Estado pelo prazer de morar em um país problemático como o Brasil”. Ele contou também que a ideia de concentrar o peso dos impostos em tão poucas pessoas (9,3 milhões, ou 4,5% da população total e 7,7% da população com renda), deixando a sensação de “passe livre para mais de 95%, é explosiva e só vai aumentar a percepção de que o peso financeiro do país está nas costas de muito pouca gente”.

A tributação de lucros e dividendo, afirmou, despreza o fato de que a tributação dos lucros empresariais no Brasil já é muito alta. Os empresários vão reagir e haverá fuga de capitais, redução de investimentos, entre outros fatos, que aumentarão o desemprego e reduzirão a arrecadação no médio e longo prazo. Será, segundo o professor da FGV/SP, “uma distribuição da pobreza que inegavelmente reduzirá a desigualdade social, pois colocará todo mundo em um buraco mais profundo”.

Funpresp anuncia ponto de equilíbrio cinco anos antes do previsto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Alcance da marca permite redução de taxas ao participante e início da devolução de aporte da União, de R$ 73 milhões, destaca a direção da Funpresp. A taxa de carregamento deverá cair de 7% para 4,5% ao ano

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) informou que alcançou ontem, 2 de outubro,  o ponto de equilíbrio. O chamado break-even point, explicou, ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar, conforme prevê a Instrução no 03 de 2018 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial”, destaca a nota.

A partir de agora, a Funpresp começará a devolver o valor aportado em 2013 pela União (no ato de criação da Entidade), referente ao adiantamento de contribuição futura, num total de R$ 73
milhões (sendo R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo). “Foi utilizado apenas 23% desse montante. A devolução será feita gradativamente a partir de abril de 2019, conforme previsão em contrato firmado em 2014 entre a Funpresp e os patrocinadores, e o artigo 25 da Lei 12.618/2012”, diz o documento da Funpresp.

O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, afirmou que o alcance da marca é consequência da governança. “A entidade conta com gestores qualificados nas suas áreas de atuação. A gestão responsável dos investimentos faz da Funpresp, com apenas cinco anos de vida, uma entidade acessível, com escala, de baixo custo e simples, que já conta com mais de 70 mil participantes e R$ 1,1 bilhão de patrimônio”, afirmou.

Benefícios

A marca permite à Funpresp iniciar o plano de redução da taxa de carregamento, paga pelo participante para custear as despesas administrativas da Fundação. A redução será gradativa a partir de abril do ano que vem, conforme decisão do Conselho Deliberativo. A diminuição ocorrerá de acordo com o tempo de filiação dos participantes aos planos ExecPrev e LegisPrev, passando de 7% a 4,5%. A diferença da taxa irá compor a reserva individual do participante. Lembrando que na Funpresp não é cobrada taxa de administração, que incide sobre a reserva individual anualmente.

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores, diz Força Sindical

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O STF, por 7 x 4 votos aprovou, na tarde de hoje, a constitucionalidade da terceirização irrestrita da mão de obra, inclusive para atividades-fim. No entender da Força Sindical, os trabalhadores perdem vários benefícios, além do risco de redução de emprego e salários

Veja a nota:

“Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas.

A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.

Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.

Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale- transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas.

A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.

Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical”