TáxiGov chega à marca de R$ 30 milhões em economia de recursos públicos

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A expectativa é de que, até o fim de 2021, a economia chegue a R$ 33 milhões. Pelos dados do Ministério da Economia, já são 194 órgãos e entidades que usam o modelo de transporte administrativo. A queda nos custos é de 64,6%, desde 2017, com compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção. Eficiência e qualidade do serviço são destaques em pesquisa de satisfação com usuários

Presente em 194 órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e municípios, o TáxiGov chegou, no mês de junho, a uma economia acumulada de R$ 30 milhões em gastos de custeio, desde sua criação, em 2017, destaca o ministério. O valor equivale a uma queda 64,6% do custo em relação aos modelos adotados anteriormente e de redução do tempo de atendimento em 22%. Além disso, foram substituídos 235 contratos relacionados a transporte administrativo por um serviço compartilhado e gerido de forma centralizada.

“São resultados expressivos para a administração pública. Com o uso da tecnologia, melhoramos a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor e alcançamos economia, eficiência e transparência de gastos públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “A expectativa é que até o fim de 2021 a economia chegue a R$ 33 milhões”, complementa.

A eficiência do TáxiGov e a qualidade do serviço foram destaques em pesquisas de satisfação realizadas em abril de 2021 com usuários do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Nos três estados, mais de 80% dos usuários consideram o TáxiGov bom ou muito bom em relação aos modelos de transporte anteriores e avaliaram positivamente a qualidade dos carros e o atendimento dos motoristas, pontuando o nível de satisfação geral acima de 8,75, numa escala de 0 a 10.

Antes do TáxiGov, o transporte administrativo era baseado na compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção associados. Com o uso da tecnologia, o serviço trouxe mais segurança e agilidade para o usuário. “A digitalização garantiu transparência total sobre o serviço de transporte e sobre o gasto público, propiciando otimização de processos e redução de usos indevidos”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

Superintendentes da Susep e da Previc apresentam propostas de mudanças organizacionais aos servidores

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O assunto não é novo e causa reação fortemente negativa entre o funcionalismo público federal. Em nota, o Sindifisco destaca que a incorporação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do atual governo, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”

Em evento na terça-feira (30/4), às vésperas do feria do Dia do Trabalhador, os superintendentes da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentaram o andamento dos trabalhos para a fusão das autarquias, com o propósito de otimizar as estruturas administrativas e de aperfeiçoar a supervisão dos mercados supervisionados, segundo nota divulgada pela Previc.

De acordo com a Previc, as mudanças organizacionais em curso abrangem a racionalização de recursos públicos, a melhoria de serviços prestados e o aproveitamento de sinergias nas atividades de fiscalização de previdência complementar e de seguros privados.

Solange Vieira, superintendente da Susep, enfatizou as vantagens da criação de um supervisor único, atendendo às demandas da sociedade por eficiência na gestão pública. “A união de forças nos torna mais capazes de produzir resultados”, ressaltou Solange.

O diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, abordou o interesse coletivo na consolidação do projeto. Segundo ele, “haverá ganhos de eficiência com a remoção de estruturas replicadas e com o compartilhamento de modelos de supervisão”.

Os servidores presentes na sede da Previc, em Brasília, tiveram a oportunidade de questionar os executivos, que compartilharam o estágio e próximos passos do projeto, assinalou a nota da Previc.

Previc precisa ser fortalecida, não incorporada

No mesmo dia, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) manifestou insatisfação. Também por meio de nota, a entidade destaca que a possível incorporação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do governo federal, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”.

Segundo interlocutores, afirma o sindicato, o governo estaria tencionando criar, por medida provisória, uma agência única, abarcando as duas entidades. O novo órgão ficaria sob o comando da atual superintendente da Susep, Solange Vieira, e teria a incumbência de regular e fiscalizar toda a área de seguros privados, que é a missão original da Susep, além dos sistemas de previdência complementar aberto e fechado no Brasil.

Veja a continuação da nota do Sindifisco:

“A proposta é um lance de altíssimo risco. Os volumes de recursos envolvidos são gigantescos. Ao ensaiar a jogada, o governo dá um passo perigoso para a governança e a sustentabilidade dos fundos de pensão no Brasil, inclusive para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), criada há poucos anos como alternativa ao Regime Próprio de Previdência dos servidores da União. A entidade se tornará, num horizonte não muito distante, o maior fundo de previdência complementar da América Latina.

Para se dimensionar os riscos da proposta, é necessário fazer uma breve contextualização. Atualmente, 105 auditores-fiscais da Receita Federal estão cedidos à Previc, com atuação nos diferentes pontos do nosso país. A esses profissionais, de larga experiência e reconhecida expertise, compete – entre outras atribuições – fiscalizar as atividades e as operações das entidades fechadas de previdência complementar. A CPI dos fundos de pensão e as operações Greenfield, Pausare, Fundo Perdido e Circus Maximus, foram todas desencadeadas a partir do trabalho realizado por auditores da Receita Federal na Previc.

A atuação dos auditores-fiscais tem sido essencial para a fiscalização permanente nas entidades de maior risco, para o monitoramento de investimentos e para o combate a fraudes. Além disso, desde a operação Greenfield, os Auditores da Previc têm participado ativamente de forças-tarefa junto à Polícia Federal e ao Ministério Público. Se mais não foi feito, isto se deve a uma legislação leniente, que prevê apenas penalidades administrativas de advertência, inabilitação, suspensão e multa às pessoas físicas e jurídicas responsáveis.

Os fundos de previdência fiscalizados pela Previc possuem um perfil diferenciado em termos de risco para a gestão, sobretudo em razão de terem como patrocinadores entes ou empresas públicas, o que os torna especialmente suscetíveis a interferências políticas e econômicas contrárias aos interesses dos que lá depositam seus recursos ao longo da vida. A atual conjuntura política e econômica torna essa questão ainda mais sensível, dada a notória e propalada intenção do governo no crescimento dos regimes de previdência complementar, o que exigirá do poder público vigilância redobrada.

Nesse cenário, pode-se vislumbrar por que a incorporação da Previc pela Susep ameaça o equilíbrio do sistema: a transferência para outros cargos das atribuições conferidas aos auditores pela Lei 12.154/09, fundamentais para a atividade regulatória e fiscalizatória dos fundos de pensão, não se dará sem evidente comprometimento da qualidade técnica e operacional do trabalho realizado.

Não se tem conhecimento se houve algum estudo elaborado pelo governo sobre os impactos de tais medidas, ou se a ideia decorre de pressões corporativas de servidores da Susep, que há muito tempo intentam encampar a fiscalização da Previc e do Banco Central, apesar das evidentes especificidades de cada área do mercado financeiro.

Diante disso, o Sindifisco Nacional defende não apenas a manutenção das atribuições legais dos auditores-fiscais no âmbito da Previc, mas também o seu fortalecimento. É preciso blindar o órgão de ingerências políticas e reforçar seu aparato técnico, estrutural e legal, incluindo a previsão de punições mais severas contra as ilegalidades cometidas pelas entidades fechadas.

Os milhões de cidadãos dependentes dos fundos de pensão, país afora, não podem ficar à mercê de arranjos promovidos de improviso, sem o necessário cuidado técnico, nem se submeter a interesses incompatíveis com a busca pelo melhor resultado de suas aplicações, sob o risco de, no tempo apropriado, não poderem usufruir dos benefícios previdenciários a que têm direito.

A Direção Nacional do Sindifisco está comprometida com essa causa, que transcende interesses corporativos, e buscará conhecer e debater com o governo os termos de eventual medida provisória, visando resguardar a segurança jurídica dos fundos de previdência complementar no Brasil.”

CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

Operação Carta de Foral: combate a fraudes em licitações e desvio de recursos públicos em 10 prefeituras paraenses

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Os mentores da fraude são investigados ainda por lavagem de capitais, já que teriam adquirido bens de alto valor agregado de modo a ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores desviados

Operação conjunta entre Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Federal (DPF) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) foi iniciada hoje com o objetivo de combater e de desmantelar esquema de fraudes em processos licitatórios e o desvio de recursos públicos predominantemente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em várias prefeituras paraenses.

De acordo com as investigações, o esquema de fraudes em processos licitatórios atingiu os municípios de Viseu, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Ourém, Santa Maria do Pará, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, Marituba, Marapanim e Cachoeira do Piriá.

As análises demonstraram a ligação entre as empresas investigadas, evidenciando que o esquema montado para fraudar as licitações consistia na utilização de empresas constituídas em nome de interpostas pessoas para propiciar o direcionamento do resultado dos processos licitatórios em benefício do grupo fraudador. Os mentores da fraude são investigados ainda por lavagem de capitais, já que teriam adquirido bens de alto valor agregado de modo a ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores desviados.

Ao todo foram expedidos pela Justiça Federal de Castanhal/PA 9 mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão para cumprimento simultâneo nos municípios paraenses onde as fraudes teriam sido praticadas, bem como Belém e Ananindeua.

Participam da operação 12 auditores-fiscais e analistas-tributários da RFB, os quais acompanharam servidores da CGU e policiais federais.

O nome da operação Carta de Foral faz referência a um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um conselho e regular a sua administração, deveres e privilégios. Era concedido a determinados nobres que tinham o privilégio de contratar com a coroa Portuguesa.

ENTENDA A FRAUDE