Prêmio Espírito Público está com inscrições abertas

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O Prêmio Espírito Público busca reconhecer e divulgar a trajetória muitas vezes invisível de profissionais do setor público que, apesar de todas as adversidades, contribuem para o país melhorando a vida dos brasileiros. As inscrições estão abertas até o dia 28 de abril (para indicações, somente até 21 de abril), e podem concorrer servidores de todo o país, em seis categorias: Educação, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública, Governo Digital e Gente, Gestão & Finanças Públicas. Os selecionados ganharão prêmios de até R$ 30 mil e uma viagem de imersão em instituições internacionais de referência no serviço público

Em um cenário de crise econômica e descrença nas instituições públicas, o Prêmio Espírito Público visa trazer à tona as boas práticas do setor, lançando luz sobre as trajetórias de homens e mulheres que dedicam suas vidas a trabalhar pelo bem comum. “Queremos ajudar a ressignificar a imagem do bom profissional público no Brasil e valorizar as pessoas que atuam diariamente em prol do país nas mais diferentes áreas”, ressalta Eloy Oliveira, diretor-executivo do Instituto República. Além de reconhecer o trabalho e a trajetória de excelência de profissionais públicos, o prêmio almeja também estimular os profissionais a buscar soluções para seus desafios diários. “É preciso inspirar os profissionais públicos brasileiros a fortalecer seu protagonismo na busca de soluções para os desafios do país. Queremos mostrar histórias reais que incentivem talentos de todo o Brasil a entrarem na Administração Pública”, acrescenta Marina Cançado, diretora-executiva da Agenda Brasil do Futuro.

O júri do prêmio vai selecionar três finalistas de cada área, que receberão R$ 10 mil como reconhecimento por seu trabalho. Os 18 nomes serão anunciados no dia 26 de julho e convidados a participar de uma viagem de imersão em setembro, com duração de uma semana e destino a ser definido, para conhecer instituições internacionais de referência no serviço público (na edição passada, os vencedores viajaram para Londres onde visitaram instituições como o Parlamento, a Polícia Metropolitana e a Agência Nacional de Meio Ambiente). Na etapa final, será escolhido um servidor destaque em cada área que levará um prêmio adicional de R$ 20 mil.

A cerimônia de premiação dos vencedores acontecerá no dia 28 de outubro. O júri será composto por representantes do setor público, academia, terceiro setor e empresas com atuação em cada categoria, além dos vencedores do prêmio no ano passado. Na avaliação, serão consideradas quatro dimensões: resultados entregues para a sociedade (que avalia soluções que geraram resultados mensuráveis); contribuições técnicas no campo de atuação (na qual serão avaliadas novas ideias, ferramentas e aplicações desenvolvidas ao longo da trajetória do candidato); contribuição para o desenvolvimento de outros profissionais públicos (que verifica como o candidato é fonte de inspiração para seus colegas); e resiliência e superação de adversidades (que reconhece momentos que exigiram força dos candidatos para lidar com adversidades típicas do setor).

O prêmio é uma iniciativa conjunta de diversas organizações, como, por exemplo, a Aliança (formada pelo Instituto República, Instituto Humanize, Fundação Lemann e Fundação Brava), Agenda Brasil do Futuro, Centro de Liderança Pública e a Fundação Itaú Social. O Prêmio reconhece trajetórias de inovação e superação no setor público e vai premiar profissionais com trajetórias de contribuição para o serviço público no Brasil, superação e trabalho em equipe

Reconhecer e divulgar a trajetória de profissionais do setor público que, apesar de todas as adversidades, contribuem para o país gerando impacto positivo na sociedade e melhorando a vida dos brasileiros. Essa é a missão do Prêmio Espírito Público. O prêmio é uma iniciativa conjunta de diversas organizações, como, por exemplo, a Aliança (formada pelo Instituto República, Instituto Humanize, Fundação Lemann e Fundação Brava), Agenda Brasil do Futuro, Centro de Liderança Pública e a Fundação Itaú Social. Profissionais de todo o país poderão concorrer em seis categorias: Educação, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública, Governo Digital e Gente, Gestão & Finanças Públicas. Os selecionados ganharão prêmios de até R$ 30 mil e uma viagem de imersão em instituições internacionais de referência no serviço público.

Inscrições:

Profissionais públicos de todos os estados do Brasil e níveis federativos (municipal, estadual e federal) podem se inscrever no prêmio, desde que tenham, no mínimo, 10 anos de atuação no setor público brasileiro (mesmo que de forma não consecutiva), sendo pelo menos cinco deles na última década.

São duas as possibilidades de inscrição:

auto-inscrição: o candidato preenche um formulário de inscrição preliminar, e, se for aprovado nesta etapa, deverá preencher e enviar o formulário de inscrição aprofundada, conforme as instruções oferecidas em cada um deles.

indicação: o profissional é indicado por alguém (um colega, chefe, funcionário, familiar, amigo, etc). A partir daí, o profissional indicado receberá um e-mail avisando sobre a indicação, estimulando-o a se inscrever.

Os formulários de inscrição estão disponíveis no site, onde também está disponível o regulamento completo do Prêmio Espírito Público: www.premioespiritopublico.org.br.

Datas:
Indicações: 25/03 a 21/04.
Inscrições: 25/03 a 28/04.
Anúncio dos finalistas: 29/07.
Cerimônia de Premiação: 28/10.

Organizadores e parceiros
O Prêmio Espírito Público é organizado pela Aliança, formada pelo Instituto República, Instituto Humanize, Fundação Lemann e Fundação Brava, em parceria com a Agenda Brasil do Futuro, ambas organizações apartidárias e sem fins lucrativos. Elas contam com a parceria de algumas das mais importantes instituições do país nas áreas social, educacional e de gestão pública, como Centro de Liderança Pública, Fundação Itaú Social, Ensina Brasil, Fundação Victor Civita, Instituto Sou da Paz, Instituto Betty e Jacob Lafer, Instituto Igarapé, Instituto Desiderata, Vetor Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio, Instituto Clima e Sociedade, Instituto Semeia e Casa Fluminense.

 

TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.

O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.

Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.

“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.

Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demonstra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.

“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.

TAC para funcionários vai gerar economia para a administração, diz especialista

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O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, acaba de baixar a Portaria nº 839, que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do funcionário no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com isso, o servidor que cometer infração disciplinar de menor gravidade poderá firmar um TAC reconhecendo a irregularidade e se comprometendo a ajustar sua conduta aos deveres e proibições previstos na legislação

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o TAC é bem-vindo porque evitará que o servidor responda a processos administrativos disciplinares (PADs) por questões irrelevantes. “O servidor só aderirá ao TAC se quiser. Se entender que poderá provar sua inocência, ele pode optar por enfrentar um PAD”, afirma. Ele acrescenta que apenas o servidor reincidente não poderá se beneficiar do TAC novamente.

“O TAC irá ajudar a administração por conta da economia de não necessitar destacar uma comissão para apurar e ouvir testemunhas  — no caso, outros servidores que têm de deixar seus postos de trabalho para comparecer à comissão — e também ajudará o servidor, que não precisará se expor a responder um processo administrativo. Além disso, contribuirá para uniformizar a conduta dos servidores”, conclui.

Por sua vez, o advogado criminalista Adib Abdouni , titular do Adib Abdouni Advogados, explica que  só poderá aderir ao TAC o servidor que tenha cometido infração que não cause prejuízo ao erário ou para a qual não haja previsão de sanção disciplinar superior à de advertência. “É preciso observar que o TAC proposto pelo Ministério da Justiça é um mecanismo de substituição da imposição de pena leve, ao servidor que tenha interesse e manifeste vontade espontânea de firmá-lo. O objetivo da Portaria 839/2016 é o de evitar um exaustivo e custoso processo administrativo disciplinar, inclusive de ordem moral, que costuma afetar a produtividade e eficiência do funcionário, em detrimento do serviço público que presta”, afirma Abdouni.

No entender do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, a Portaria 839 introduz “o TAC nos expedientes apuratórios e correcionais dos servidores do Depen e se aplica somente para as hipóteses de desvios de menor potencial ofensivo, praticados por seus servidores, tais como agentes penitenciários e diretores de unidades prisionais. No caso da Portaria 839/2016, o TAC servirá para que o servidor interessado se declare ciente da irregularidade por ele praticada e, a partir daí – de maneira mais célere – ajustará a sua conduta com a unidade correcional à qual está atrelado, tudo conforme o princípio da moralidade pública e respeitando os deveres e proibições previstas na legislação vigente, aí incluídas as normas do Depen e a Lei 8.112/1990, que regulamenta o próprio funcionalismo público federal”.

Bialski, contudo, adverte que a mencionada Portaria utilizou “expressões por demais genéricas, como ‘a natureza e a gravidade da infração cometida’ e ‘os danos que dela provirem para o serviço público’. Isso certamente dificultará para a autoridade correcional adequar o fato praticado pelo servidor à norma administrativa, podendo, até mesmo, atingir o princípio da legalidade – que veda a descrição de condutas imprecisas e genéricas –, tão caro ao direito administrativo sancionador”.