MPF recomenda a assistência religiosa plural no sistema prisional

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O documento estimula o preenchimento de vagas de assistência religiosa nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. “Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha a nota do MPF. Na Baixada Fluminense, Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou no mês passado um pacote de medidas que deverão ser adotadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para a pluralidade religiosa dentro das unidades prisionais no Rio de Janeiro. O documento assinado pelos procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha Luciano de Oliveira, Renato de Freitas Souza Machado e Sérgio Gardenghi Suiama estimula a assistência e a pluralidade religiosa no sistema prisional.

O MPF recomenda à SEAP parcerias com órgãos estaduais e organizações civis para publicidade dos editais anuais de preenchimento de vagas de assistência religiosa, podendo ser no site da Secretaria e em redes sociais, por exemplo.

O documento ainda prevê o compartilhamento dos espaços entre as diversas religiões, de forma que haja sempre ao menos um espaço neutro e ecumênico em cada unidade que possa ser utilizado por religiões que não tenham espaços próprios, de forma que todas as religiões interessadas em prestar apoio nas unidades prisionais tenham espaço para tal. Os representantes religiosos e os internos deverão ser informados sobre a necessidade de manter o espaço neutro, para que outras religiões não se sintam desestimuladas a utilizá-lo.

“Após a construção de “templos ecumênicos” em unidades prisionais do Rio de Janeiro com recursos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), foi instaurada Notícia de Fato para apurar possível irregularidade por violação da liberdade religiosa. Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha o documento.

“O MPF solicitou o envio de informações sobre as providências adotadas no prazo máximo de 30 dias, bem como o envio de relatório sobre a movimentação de religiosos e fotos dos espaços com essa destinação nas unidades prisionais administradas pela SEAP pelos próximos seis meses, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento”, destaca a nota do MPF.

MPF cria comissão permanente com lideranças de religiões de matrizes africanas na Baixada Fluminense

Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O MPF recebeu no último dia 14, na sede da Procuradoria da República em São João de Meriti, lideranças de comunidades de terreiro e das religiões de matriz africana da Baixada Fluminense. A reunião teve como objetivo tratar de medidas de valorização e dos problemas que os praticantes desta religião enfrentam. Na ocasião, o MPF reafirmou que está a disposição para diálogo com os Povos de Santo e criou, junto aos presentes, uma comissão de acompanhamento permanente das questões.

Na reunião, alguns problemas que vivem os Povos de Santo foram apresentados. Arlene de Katende, sacerdotisa do Terreiro Nação Angola, expôs que a preocupação com o acesso ao poder público, bem como as dificuldades de acesso a direitos por entraves burocráticos. Pai Roberto Braga, de Nova Iguaçu, destacou os problemas de segurança e da imunidade tributária dos terreiros.

A questão da intolerância religiosa também foi ressaltada na reunião. Um dos presentes relatou que sofreu intolerância dentro do seu barracão, quando pessoas tentaram entrar para retirar suas filhas de santo que estavam em obrigação. Luiz Nunes, presidente da Federação de matriz africana do Estado do Rio de Janeiro, defendeu que a comissão averigue as intolerâncias religiosas que são ocorridas diariamente na Baixada Fluminense.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduziu a reunião, destacou o trabalho do Grupo Interinstitucional de Enfrentamento ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que vem acompanhando a questão, e afirmou que vai instaurar um inquérito civil público para acompanhar, no âmbito das atribuições do MPF e da PFDC, as questões, com especial atenção a Nova Iguaçu, onde as violações têm ocorrido com mais frequência. Além disso, foi marcada nova reunião ampla para 14 de março. A comissão será formada por 12 titulares e 12 suplentes, indicados pelas comunidades.

CNJ recomenda metas desafiadoras aos tribunais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais a elaboração de metas desafiadoras para o Poder Judiciário em 2019. Espera que o Judiciário proporcione à sociedade serviços jurisdicionais mais céleres e eficientes.

A orientação foi feita durante o ciclo de videoconferências entre os representantes do CNJ e os coordenadores da Rede de Governança Colaborativa, realizado entre os dias 7 e 14 deste mês durante o processo de elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o próximo ano.

A sugestão levou em conta o bom desempenho do Judiciário em 2017 quando, pela primeira vez nos últimos anos, quando o número de processos julgados foi maior do que o de processos distribuídos pelo Poder Judiciário.

Conforme informações extraídas do Sistema de Metas Nacionais, no ano passado foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, representando 104,72% de cumprimento da Meta 1 do Poder Judiciário.

Lembrando, entretanto, que a forma de contabilização das metas segue critérios diferentes dos fixados pela publicação “Justiça em Números”, como, por exemplo, o fato de a meta 1 considerar processos de conhecimento e não processos de execução.

Ao sugerir aos coordenadores representantes dos tribunais a formulação de parâmetros mais ambiciosos, o CNJ observa, no entanto, que as metas propostas sejam possíveis de serem alcançadas. Busca por efetividade e qualidade

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Busca por efetividade e qualidade

O secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Ferreira de Andrade, destacou a importância das Metas Nacionais ao lembrar que esses parâmetros objetivam aumentar a qualidade dos serviços jurisdicionais. “Temos que fazer uma avaliação permanente e verificar se as metas precisam ser melhoradas em parceria com os tribunais”, disse.

Segundo Ferreira de Andrade, é preciso verificar se as ferramentas de gestão usadas pelos tribunais e pelo CNJ têm efetividade. Isso para decidir “se é o caso  aprimorá-las ou abandoná-las”, diz.

O ciclo de videoconferências, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça, proporcionou uma maior proximidade do Conselho com os coordenadores dos tribunais, que são os agentes multiplicadores das informações para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Foi, também, uma oportunidade para o esclarecimento do processo de elaboração das metas como um todo, com cronogramas de execução que se estendem até novembro.

Efeitos práticos   

Neste ano de 2018, os tribunais estão trabalhando com oito Metas Nacionais. A meta 1 estabelece que se deve julgar mais processos que o número de processos distribuídos. A meta 2 trata do esforço em julgar processos mais antigos, já a meta 3 visa aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal e Justiça do Trabalho).

Na sequência, a meta 4 trata da priorização do julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa, a meta 5 visa impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho).

As metas 6 e 7 tratam, respectivamente, da priorização do julgamento de ações coletivas e da priorização do julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Por fim, a meta 8 trata do fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres (Justiça Estadual).

Encerrado o ciclo de videoconferência, a próxima etapa do programa de formulação das Metas de 2019, e que já está em curso em alguns órgãos da Justiça, é a realização dos processos participativos nos tribunais com as presenças de magistrados e servidores das áreas técnicas.

MPF/DF recomenda suspensão de compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Documento será encaminhado ao ministro da Saúde, que terá 10 dias para responder sobre providências adotadas

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou, nesta terça-feira (13), que o Ministério das Saúde deixe de comprar e de distribuir na rede pública o medicamento LeugiNase, produzido pela empresa chinesa Beijing. Em vez disso, o órgão deve voltar a adquirir o Aginasa que, até 2016, era utilizado no tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, que atinge principalmente crianças e adolescentes. Segundo especialistas, não há estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança do produto chinês. Já em relação ao Aginasa, produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), os levantamentos mostram que o índice de remissão da doença que atinge principalmente crianças e adolescentes é superior a 90%. A decisão do MS que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático foi tomada no início de 2017 e, desde então, é objeto de um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal. Como a recomendação é endereçada ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, o envio será feito via Procuradoria Geral da República (PGR).

Diante da gravidade das questões envolvidas, as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Alves Araújo Roman – autoras do documento – estabeleceram um prazo de 10 dias úteis para que o Ministério da Saúde informe ao MPF as providências tomadas para cumprir a recomendação. Ao todo, foram sugeridas medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis pelo fornecimento do medicamentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Além de suspender a compra do produto chinês e retornar a aquisição do antigo produto, as procuradoras recomendaram o recolhimento imediato de todos os lotes do LeugiNase que já se encontram nos hospitais da rede pública, uma vez que – de acordo com especialistas – o produto pode oferecer riscos aos pacientes.

No documento, as procuradoras afirmam que se – por algum motivo – não for possível a compra imediata do Aginasa, o MS deve viabilizar com urgência (no máximo em 10 dias) um novo processo de compra e distribuição de medicamento que possua o princípio ativo L-Asparaginase. Nesse caso, reiteram as autoras da recomendação, deve ser assegurado o cumprimento da legislação quanto à exigência de “evidência científica de sua eficácia e segurança” do produto. Também foi recomendado que o Ministério não compre e nem distribua nenhum medicamento em relação ao qual não exista a comprovação científica de eficácia, estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação, autorização prévia da Anvisa, quando feitos no Brasil, ou que possua farmacopeia não admitida no país.

A recomendação cita manifestações de profissionais e entidades médicas que colocam em dúvida a eficácia do produto chinês. Um exemplo é a posição da médica e pesquisadora Silvia Regina Brandalise que, após analisar a bula do remédio, encontrou uma série de irregularidades, “além de graves riscos aos pacientes”. Também é mencionado o fato de a droga ser descrita como química e não biológica, como requer o princípio ativo L-Asparaginase e de não possuir registro em nove países indicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre os países que não autorizaram a comercialização do produto estão: Estados Unidos, Itália, França e Portugal. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Indícios de problemas

Na recomendação, o MPF detalha o processo que culminou na compra do LeugiNase. Primeiro um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde questionou a inexigibilidade de licitação para a compra da droga japonesa/alemã. Esse parecer contrariou despacho de outro órgão técnico do próprio MS que defendia a inexigibilidade. Em seguida, os responsáveis pela compra ignoraram a informação de que não havia risco de desabastecimento do produto (a entrega do Aginasa estava programada para o dia 20 de janeiro de 2017) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, que é distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal.

Entre as possíveis irregularidades envolvendo a substituição do fornecedor do medicamento usado na rede pública, está o fato de o procedimento não ter sido precedido de processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Embora tenha autorizado a compra emergencial, o diretor-presidente da Anvisa registrou que o órgão não possuía “as informações técnicas necessárias para emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”. Já em relação ao Aginasa, da Kywoa Hakko/Medac, em 2013 – ano em que começou a fornecer o produto ao governo brasileiro -, o laboratório foi inspecionado pela Anvisa, de quem recebeu Certificado de Boas Práticas de Fabricação.

 

MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei

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Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.

Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.

Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.

Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.

O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.

Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.

Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura

Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.

MPF/DF RECOMENDA MUDANÇA EM EDITAL PARA OFICIAL DE CHANCELARIA

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Intenção é assegurar a previsão de critérios para controle da autenticidade de autodeclaração racial

Editais de concursos públicos devem prever critérios para se verificar a autenticidade da autodeclaração racial apresentada pelos candidatos inscritos no sistema de cotas. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à subsecretária-geral do serviço exterior, solicitando a suspensão imediata das inscrições para o certame de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Publicado em 9 de novembro, o edital não prevê nenhum mecanismo de verificação para casos de declaração falsa de pessoas que concorrem às vagas reservadas a pretos ou pardos. No documento enviado, o MPF sugere a republicação do edital para que a omissão seja corrigida.

Um dos argumentos que embasam a recomendação do MPF é a existência de uma lacuna no edital. É que, segundo os procuradores, embora mencione a possibilidade de eliminação de candidatos em casos de declaração falsa, o documento não faz nenhuma referência ao momento, à forma e aos critérios a serem utilizados na conferência da possível falsidade. Para o MPF, esta omissão pode ter impactos “na efetiva verificação de ocorrência de situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados”.

Diante disso, o MPF sugere a alteração do edital de modo que, a critério da Administração, seja definido o momento em que o procedimento de aferição será realizado. Recomenda, também, a inclusão do detalhamento das formas e dos mecanismos de verificação de ocorrência de falsidade da autodeclaração. Para esse controle, os procuradores da República Ana Carolina Roman e Felipe Fritz sugerem a previsão de um órgão julgador, que seria, “ preferencialmente, uma comissão designada para tal fim (de verificação), com competência para decidir sobre a ocorrência de falsidade da autodeclaração, consoante os critérios estabelecidos no edital a ser republicado.” Nesse caso, a decisão deve ser fundamentada e passível de recursos nos casos em que resultar na exclusão do candidato inscrito como negro no certame.

A sugestão para a criação da banca está fundamentada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi discutida a necessidade da fiscalização da autodeclaração no sistema de cotas. Na ocasião, o ministro Luiz Fux considerou a medida indispensável para garantir que as políticas de ações afirmativa atendam às finalidades para as quais foram criadas.

O MPF determinou o prazo de cinco dias para que o MRE informe se irá acatar a recomendação. Conforme o edital já publicado, o prazo de inscrições terminaria no dia 16 de dezembro. Do total de vagas oferecidas para o cargo de oficial de chancelaria do MRE, 36 são destinadas a pretos e pardos.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da recomendação.