Direitos trabalhistas e previdenciários das mães

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O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

Previdência

Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.

A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.

Crise sanitária

Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.

O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.

Rede de apoio a advogados trabalhistas que perderam o emprego na crise da covid-19

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Trata-se de uma ação que os advogados trabalhistas estão fazendo na internet, sensibilizados com a situação dos colegas, em razão da pandemia e da perda de muitos empregos. Os currículos são divulgados pelo endereço https://www.facebook.com/groups/753538765429390/?ref=share

A ideia é prestar solidariedade. Não há avaliação de currículo, indicações de vagas ou retorno financeiro. Ao entrar no endereço, o internauta terá imediatamente as informações sobre os objetivos e regras gerais. Veja o recado:

“OBJETIVOS/ REGRAS GERAIS:
1) Essa é uma página que tem como único objetivo ajudar na recolocação profissional de advogados e advogadas trabalhistas;
2) A inserção de CV é realizada pelo advogado ou advogada que se responsabiliza pelas informações constantes em seus CV;
3) Não há por parte dos criadores qualquer ingerência sobre os CV ou mesmo intermediação de qualquer valor, sem finalidade econômica, tendo objetivo meramente solidário, cabendo a quem interessar consultar eventuais profissionais e realizar contato direto;
4) a inserção do currículo na página é feita com o objetivo de realocação no mercado de trabalho e o profissional está ciente que as informações estarão disponíveis a todos que tiverem acesso à essa página;
5) ao inserir o currículo na página, o profissional, por livre e espontânea vontade, consente na disponibilização dos dados ali contidos.

Público
Qualquer pessoa pode ver quem está no grupo e o que é publicado nele

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Qualquer pessoa pode encontrar esse grupo.

 

Professor de psicologia receberá indenização pela “perda de uma chance”

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Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo. Segundo a teoria da “perda de uma chance”, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor, explicou, em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. (Cesb) indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.

Prejuízo financeiro e profissional

O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo financeiro e profissional.

“O Cesb argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória”, informa o TST.

Sem garantia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST.

Perda de uma chance

Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.

O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho.

Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001

Rede social gratuita conecta desempregados com perfil ideal das vagas disponíveis no mercado

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O Goowit une Inteligência Artificial e People Analytics para recolocação profissional. Combina desempregados e empresas com 98,8% de assertividade, redução no tempo de contratação de 45 dias para 7 dias e 30% de aumento na retenção de profissionais. O Brasil é o 9º país do mundo que mais desperdiça dinheiro nas contratações erradas e demissões. São desperdiçados US$ 19,8 bilhões todo ano com as contratações mal feitas. Das 500 mil vagas de emprego em junho, apenas 37% foram preenchidas. O lançamento será amanhã (13) durante o Conarh no Expo Center

Será lançado no próximo amanhã, durante o Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas (Conarh), que acontece no Expo Center, o Goowit, rede social que une desempregados e empresas utilizando tecnologias avançadas, como People Analytics e Inteligência Artificial para criar um ambiente de recrutamento que agrega desenvolvimento humano e profissional.

Ao todo, foi investido R$ 1,4 milhão no desenvolvimento de tecnologias e parcerias (como LinkedIn e Udemy) para compor a rede social, e a expectativa é que o Goowit se torne um unicórnio (empresa que atinge R$ 1 bilhão em faturamento) até 2022. O acesso será gratuito para os usuários, enquanto as empresas deverão pagar mensalidades após algum período para utilizar as ferramentas.

Estes valores, somados aos adds e impulsionamento de vagas serão os principais canais de monetização da rede social. Para potencializar o uso da rede e atrair recrutadores e talentos, a start up oferecerá meses de experimentação grátis de todos os recursos da rede para as empresas e headhunters. Para guiar a trilha de aprendizagem foi criado o Sherppy, uma solução em Inteligência Artificial que atua como Mentor Vocacional, ajudando os usuários no desenvolvimento de Soft e Hard Skills (habilidades comportamentais e técnicas, respectivamente).

Os usuários do Goowit terão acesso a soluções como mapeamento de Soft Skills; análise de perfil comportamental; mentoria de carreira por meio de Inteligência Artificial (Sherppy); trilha de aprendizagem baseada no desenvolvimento de competências; conexões estratégicas com profissionais e empresas de diferentes áreas; e vagas segmentadas de acordo com o perfil do usuário.

Já as empresas contarão com funcionalidades que otimizam o processo de combinação entre vaga e candidato, como recrutamento com o auxílio de inteligência artificial para o match entre Hard e Soft Skills; gestão completa do processo seletivo; otimização no tempo e custo de contratação; e módulos de educação corporativa e cultura organizacional.

Lista de candidatos

A partir dessas definições, as empresas poderão elencar as habilidades exigidas para as vagas e gerar uma lista com os candidatos disponíveis e o nível de compatibilidade entre eles e a posição a ser ocupada. Com isso, os recrutadores terão uma diminuição drástica no tempo gasto em uma contratação, passando de uma média de 45 dias para apenas uma semana. Ao mesmo tempo, a retenção de talentos apresenta um aumento de 30%, resultado de um match preciso entre empresa e funcionário.

Segundo o estudo da consultoria PwC em conjunto com o LinkedIn, são desperdiçados US$ 19,8 bilhões todo ano com as contratações erradas. Lembrando que isso não significa que o profissional ou a oportunidade seja ruim, mas que os perfis não eram compatíveis. O Brasil foi um dos 11 países da pesquisa e ficou em 9º entre eles no índice de adaptabilidade, ou seja, é um país que desperdiça muito dinheiro nas contratações e demissões. Somente no Sistema Nacional de Empregos (Sine), das 500 mil vagas de emprego ofertadas em junho, apenas 37% das vagas foram preenchidas.

Valorizando ainda mais a importância da combinação de expertises o Goowit se uniu ao LinkedIn para compartilhamento das vagas que forem cadastradas no sistema e à Udemy, uma das maiores plataformas de educação a distância do mundo, para indicação de cursos para o desenvolvimento da trilha de aprendizagem. “O Goowit oferece às pessoas a oportunidade de conhecer e desenvolver o que há de melhor dentro delas. Para isso, a plataforma tem como base o software de análise comportamental CIS Assessment, desenvolvido também pela Febracis”, explica Deibson Silva, o CEO do Goowit.

Essa não é a primeira vez que a Febracis aposta em tecnologia e inovação para levar desenvolvimento humano às pessoas e, ao mesmo tempo, alavancar os negócios da federação. O SCIS, Software Integral Sistêmico, é um sistema informatizado único no mundo com ferramentas, materiais e recursos audiovisuais para os coaches formados pela instituição e que visa otimizar o processo de coaching, utilizando também o CIS Assessment.

Já a CIS digital tem o propósito de utilizar a Internet para levar o coaching integral sistêmico para o maior número de pessoas por meio de cursos e treinamentos online. Ao todo, são mais de 20 produtos estratégicos acessíveis de qualquer lugar e a qualquer hora.

Solução

O Ciss Assessment é única solução no mundo que correlaciona as quatro principais teorias comportamentais (DISC, Inteligências Múltiplas, Tipos Psicológicos e Teoria de Valores) e faz uma análise 360o do indivíduo, considerando não apenas a percepção pessoal, mas também externa, para traçar um perfil pessoal assertivo. Isso permite um mapeamento e análise de perfil comportamental com 99% de assertividade e confiabilidade para avaliar tanto os pontos que devem ser desenvolvidos quanto as características que serão comparadas às necessidades das empresas para as combinações entre vagas e candidatos.

Essa estratégia vai ao encontro da tendência de crescimento no investimento em TI no Brasil. Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), o valor deve ultrapassar R$ 200 bilhões, colocando o país no 9º lugar do ranking mundial de investimentos em Tecnologia. Em 2018, esse total atingiu US$ 47 bilhões. Desses, 22,5% (US$10,5 bilhões) foram destinados ao desenvolvimento e aplicação de softwares.

“Nosso objetivo é fazer a tecnologia trabalhar em favor do desenvolvimento humano, como uma ferramenta de acessibilidade e praticidade que permite levar conhecimento e capacitação a muito mais pessoas e de forma muito mais ágil”, completa Paulo Vieira, Fundador da Febracis, PhD em Business Administration e autor best-seller.

Para se inscrever no Goowit, acesse: https://www.febracis.com.br/.

Serviço:

Data: 13/08/19

Horário: 14h00

Local: Expo Center

Painel com participação de: Paulo Vieira – Ceo da Febracis, Deibson Silva – Ceo da Goowit, José Salibi Neto. Co-fundador HSM e Sergio Agudo – Ceo Udemy Brasil

Dia do Idoso: Brasil vê aposentadoria ativa crescer e o número de famílias mantidas por idosos aumentar

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Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente, os idosos representam mais de 7% da força de trabalho

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, atualmente, os idosos representam 7,8% da força de trabalho, um aumento de 1,5% em relação a 2012, quando os aposentados somavam 6,3% dos economicamente ativos. Outro dado relevante apontado pelo levantamento foi que no primeiro trimestre de 2012, 20% dos idosos que perderam o emprego optaram por parar de trabalhar. Já no mesmo período de 2018, o número caiu para 16%.

Da mesma forma, aqueles que já estavam desempregados entre janeiro e março de 2012, 48% optaram por aderir à inatividade, enquanto em 2018 esse número caiu para 40%. No comparativo desses seis anos que separam as duas pesquisas, a análise aponta, ainda, para uma menor absorção daqueles que já passaram dos 60 anos pelo mercado. Se, em 2012, 28% conseguiram uma colocação, em 2018 esse número caiu para 23%, um decréscimo de 5%.

Os dados refletem uma realidade brasileira de envelhecimento da população, mas também mostram que o perfil do idoso está mudando. “Seja por necessidade, seja por vontade, os idosos estão cada dia mais presentes no mercado de trabalho”, diz José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e especialista em recolocação profissional. Um dos fatores que influencia nesse aumento do número de idosos como força de trabalho está o alto número de desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto já eram cerca de 13 milhões em todo país. “Situações como esta, muitas vezes, obrigam aqueles que já poderiam estar descansando a voltar ao trabalho para complementar a renda doméstica”, diz Minarelli.

De acordo com pesquisa realizada pela LCA Consultores, empresa de soluções em economia, aproximadamente 10 milhões de pessoas dependem da renda dos aposentados para viver. Só em 2017, os domicílios nos quais 75% da renda (ou mais) vem de indivíduos com mais de 60 anos, sofreu um aumento de 12%, o que totaliza, hoje, 5,7 milhões.

Para José Augusto Minarelli, uma aposentadoria ativa é desafiadora, mas necessária para quem deseja manter a qualidade de vida e a saúde financeira estável. Para atingir o objetivo, há algumas ferramentas que facilitam o processo de adaptação pessoal e de reconhecimento do mercado, entre elas, o counseling como instrumento de apoio à reflexão e decisões pessoais e profissionais. Para tanto, é feita uma avaliação que abrange desde competências, vocações e olhar mercadológico até a detecção de ameaças à saúde. O especialista ressalta, ainda, que a aposentadoria deve ser observada como uma nova fase de aprendizagem e, com o counseling, ela pode ser vivenciada com a plenitude do auxilio profissional.

Entre as opções para quem quer ou precisa trabalhar nessa fase da vida é investir em novos negócios, principalmente num momento de retração do mercado formal. Mas empreender pode ser um desafio ainda maior. Minarelli considera que resiliência, ousadia, poder de negociação, boa comunicação, habilidade para liderança e gerenciamento de crise, são algumas características que definem alguém preparado para essa empreitada. “É preciso que cada pessoa identifique suas necessidades e potencialidades antes de se arriscar em um novo empreendimento”, finaliza Minarelli.

Candidata que desistiu da nomeação e foi para o final da fila não faz jus à convocação imediata

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Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.
A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.
Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação.
Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.
Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)