CVM e Senacon assinam acordo de cooperação para proteger investidores

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Autarquia terá acesso ao Consumidor.gov. A iniciativa foi fundamental, de acordo com ao CVM, devido à expressiva alta no número de investidores de varejo em bolsa, que resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça assinaram um Acordo de Cooperação, que permite o acesso da autarquia à plataforma de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br. O objetivo é aumentar a proteção dos investidores no mercado.

Pelos termos do acordo, as entidades estão proibidas de “coletar, distribuir, utilizar, ceder, comercializar dados e informações dos usuários do Consumidor.gov.br para finalidades que estejam em desacordo com as políticas e diretrizes do uso da plataforma. E também de utilizar os serviços do Consumidor.gov.br para outros fins que não sejam funcionar como instância alternava de resolução de conflitos de consumo de massa”.

O Acordo não gera compromisso financeiro ou transferência de recursos entre a Senacon e a CVM. Eventuais despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada órgão ou por recursos de outras fontes, para o cumprimento das ações previstas.

O acesso às informações do Consumidor.gov.br vai permitir que a CVM:

· monitore as reclamações e informações apresentadas pelos consumidores, as respostas das empresas, bem como toda e qualquer informação relevante inserida na plataforma, restritas ao mercado de capitais.

· consulte e importe os dados relativos aos atendimentos aos consumidores que envolvam o mercado de capitais.

O Subprocurador-chefe da Subprocuradoria Jurídica 4 (GJU-4) da CVM, Leonardo Montanholi dos Santos, afirma que a parceria da CVM com a Senacon prevê a realização do intercâmbio de informações técnicas:

“O estabelecimento de canais específicos para comunicação de infrações, como pirâmides financeiras, e ilícitos no âmbito da proteção e defesa dos investidores será útil para o combate mais rápido e efetivo desses desvios no mercado de capitais”.

Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM em exercício, Gilson Nascimento Maia destaca que o expressivo aumento no número de investidores de varejo em bolsa resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias recebidas pela CVM, o que demanda mais ações educacionais específicas voltadas para esse público:

“O acesso ao Consumidor.gov está alinhado a um conjunto de iniciativas para permitir que a CVM possa atender adequadamente às necessidades de orientação e proteção dos investidores, em especial esse novo público que chega ao mercado de capitais. Outros projetos recentes com esse mesmo objetivo incluem a realização de lives no Instagram e de podcasts, assim como o lançamento do aplicativo da CVM e do site Meu bem-estar financeiro”.

De acordo com a Secretária Nacional Consumidor, Juliana Domingues, “o tema passou a ser mais importante porque temos muitos investidores de pequeno porte (que aplicam valores pequenos) e eles às vezes não sabem que são considerados consumidores de serviços financeiros. É importante que esses consumidores registrem suas reclamações para que possamos combater os abusos, já que a CVM tem relatado um aumento das reclamações que chegam à Autarquia”.

Veja o documento na íntegra.

MPF quer que INSS retome atendimento presencial de perícias em Nova Friburgo (RJ)

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Foi instaurado procedimento para acompanhar reabertura de agências e medidas de prevenção à covid-19. O atendimento foi retomado na semana passada, mas sem as perícias, “o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF

O Ministério Público Federal (MPF/RJ) enviou ofício à Gerência Executiva do INSS em Petrópolis solicitando informações sobre o retorno do atendimento presencial nas agências dos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro e São José do Vale do Rio Preto. O ofício também questiona sobre a adoção das medidas sanitárias necessárias nas agências em virtude da pandemia de covid-19.

“O documento foi encaminhado no curso da instrução da notícia de fato instaurada na Procuradoria da República no Município de Nova Friburgo para acompanhar o tema. O atendimento presencial, que havia sido suspenso desde março, foi retomado na última semana mediante agendamento prévio, mas ainda sem a realização de perícias, o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF.

11 planos de saúde suspensos a partir de hoje

planos de saúde
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Entra em vigor, a partir de hoje (10), a lista de planos de saúde que tiveram a venda temporariamente suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido a reclamações de cobertura assistencial. A lista foi divulgada no dia 3 de setembro

De acordo com a ANS, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 11 planos de 2 operadoras, por reclamações feitas pelos contribuintes no segundo trimestre.

A proibição da venda começa a valer no dia de hoje (10/09). “Ao todo, 25.722 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, informa a Agência.

As operadoras suspensas foram Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213) e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 31196-1), “participaram do Monitoramento da Garantia de Atendimento pois tiveram os efeitos da alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de 06/04/2020, e RO nº 2310, de 27/06/2018) suspensos por força de decisão judicial”, explica a ANS.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, um plano de uma operadora tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (segundo trimestre)
11 planos com comercialização suspensa
01 plano com a comercialização liberada
25.722 beneficiários protegidos
14.964 Reclamações analisadas no período de 01/04/2020 a 30/06/2020

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Acesse aqui a lista dos planos reativados

Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Clique aqui para saber mais e acessar os resultados completos do Monitoramento.

Consulte informações sobre seu plano de saúde.

Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho

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Artigo do economista Hélio Zylberstajn, no número atual do Boletim Informações Fipe (BIF), com o título “Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho”, analisa como o instrumento de quitação definitiva, criado pela reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), está sendo incorporado na agenda das negociações coletivas, a partir de levantamento do Projeto Salariômetro

Veja um breve resumo do artigo:

“A rotatividade da mão de obra no Brasil é enorme: a cada mês, milhões de contratos de trabalho são rescindidos e uma parte deles dá origem a reclamações trabalhistas. Além disso, a falta de diálogo e de negociação direta nas empresas e a enorme rotatividade da mão de obra produzem uma quantidade de reclamações trabalhistas sem paralelo para os padrões internacionais. Essas duas questões constituem traços muito típicos do sistema de relações de trabalho do Brasil – reflexo de um quadro de muita distância e desconfiança entre empresas e empregados – e impactam direta e indiretamente os custos das empresas, atuando contra a saúde do ambiente produtivo e desencorajando investimentos.

Mais especificamente: (i) a rotatividade impede que os empregados aprimorem seu desempenho e aumentem sua produtividade; cada desligamento implica custos diretos de rescisão (multa do FGTS, aviso prévio indenizado) e de seleção e treinamento do substituto; e (ii) a litigiosidade impõe custos efetivos para administrar e acompanhar os processos trabalhistas, bem como custos adicionais com sentenças frequentemente enviesadas, dada a atitude predominantemente paternalista da maioria dos juízes. Como resultado, as empresas têm que lidar com a incerteza do passivo trabalhista representado pelas reclamações potenciais.

Para reduzir as incertezas decorrentes da litigiosidade, a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) criou um novo instrumento: a quitação anual. Por meio dele, a empresa pode obter do trabalhador, devidamente assistido pelo seu sindicato, um termo reconhecendo que cumpriu a legislação trabalhista, pagou e recolheu todos seus direitos no ano de referência. Uma empresa que consiga de cada empregado o respectivo termo de quitação anual deixará de acumular o respectivo passivo trabalhista potencial. Se conseguir termos de quitação anual por cinco anos consecutivos, terá zerado e eliminado todo seu passivo trabalhista (uma vez que reclamações sobre direitos trabalhistas podem retroagir até cinco anos). Como se vê, o benefício potencial da quitação definitiva não é desprezível e merece ser devidamente investigado no âmbito das relações trabalhistas.”

Susep abre canais para reclamações sobre restituições do seguro Dpvat

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou, em seu site, um canal exclusivo para reclamações referentes à restituição do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).

Eventuais pagamentos em valores diferentes dos fixados na Resolução CNSP 378/2019 devem ser devolvidos ao contribuinte.

Canal de reclamações: http://www.susep.gov.br/menu/restituicao-dpvat

Sistema de bloqueio para ligações de oferta de bancos começa a valer

ligação telefônica bloqueio para ligações de oferta de bancos
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Conjunto de regras inclui sistema de bloqueio de ligações para clientes que não queiram receber ofertas do produto e a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações pela oferta inadequada. Os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, com multa de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão aplicados em projetos de educação financeira

Começa a valer a partir desta quinta-feira (2/1) o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Desenvolvido em parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o sistema reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país. Uma das inovações do novo conjunto de regras é o sistema de bloqueio para os clientes bancários que não queiram receber ligações de oferta do produto, destaca a Febraban.

O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos que fazem parte da autorregulação e pode ser acessado em www.naomeperturbe.com.br. Trinta dias após o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento — o setor bancário e/ou telecomunicações.

No site da Autorregulação Bancária (http://www.autorregulacaobancaria.com.br/), o cliente também encontrará um link com informações do sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de todas as informações sobre a nova Autorregulação do Crédito Consignado. “O objetivo da Autorregulação do Crédito Consignado é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban. “O sistema também tem medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes”, acrescenta.

Monitoramento

Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras, e uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade do correspondente.

Segundo Oliva, o monitoramento começa agora em janeiro, as informações serão consolidadas pela Febraban e pela ABBC, e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro. “Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, diz.

De acordo com o executivo, os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, e os valores das penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

Portabilidade e envio de informações

Outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.

Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a Febraban e a ABBC, a medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.

O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até 5 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.

Outra medida de destaque da Autorregulação será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada. “O fortalecimento da capacitação e certificação dos correspondentes também contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade da oferta e da contratação do consignado”, destaca Oliva.

A adesão à Autorregulação foi voluntária por parte dos bancos. Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.

ANS – Planos de saúde de 10 operadoras estão suspensos a partir de hoje (6/9)

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Fique atento: Lista divulgada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contempla 51 produtos. A medida, de acordo com a agência, protege 278,6 mil beneficiários. Em paralelo à suspensão, a ANS também liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Por meio de nota, a ANS informou que, a partir de hoje (06/09), 51 planos de saúde de dez operadoras estão com a comercialização suspensa em função de reclamações de consumidores no segundo trimestre do ano. “A determinação da ANS é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários”, destaca o documento.

O monitoramento avalia as operadoras a partir das reclamações de natureza assistencial registradas pelos beneficiários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, explica que a suspensão impede que esses planos sejam vendidos ou recebam novos clientes até que comprovem melhoria do atendimento prestado. “As reclamações que são consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura. É uma medida importante para proteger quem já está no plano, além de obrigar a operadora a qualificar a assistência prestada”, destaca o diretor. Juntos, os 51 planos afetados neste ciclo atendem cerca de 278,6 mil beneficiários, que terão mantida a garantia à assistência regular.

Paralelamente à suspensão, a Agência liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 2º trimestre/2019*

51 planos com comercialização suspensa
10 operadoras com planos suspensos
278.668 consumidores protegidos
11 operadoras com reativação de planos
28 planos reativados

Reclamações recebidas no período de 01/04/2019 a 30/06/2019

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados

Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação

Os beneficiários também podem consultar informações do monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS apresenta ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Clique aqui e faça a consulta por operadora de plano de saúde.

Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público

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“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”

Jéferson de Castilhos*

As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.

A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.

Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.

A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.

Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

Geap – ANS eleva nível de conceito de atendimento

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A Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, avançou no critério de bom atendimento aos beneficiários. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), o número de reclamações dos caiu no último trimestre

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Por meio de nota, a Geap informou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou resultados do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A cada três meses, ele avalia as operadoras a partir das reclamações registradas pelos benefi­ciários nos canais da ANS.” A Autogestão subiu um nível, passando da “faixa 2” para a “faixa 1” de Classi­ficação das Operadoras Médico-Hospitalares no Trimestre 2/2018″, destacou a Geap.

Neste monitoramento, destacou a Geap, a ANS considerou demandas que se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativas de cobertura assistencial recebidas. A partir daí, as operadoras são classi­ficadas em faixas, possibilitando a análise comparativa entre elas.

“É mais um motivo para comemorarmos. O resultado comprova que estamos no caminho certo para atingir a excelência no atendimento”, comemorou a diretora de Saúde, Luciana Rodriguez. “A fase atual da Geap é muito próspera e só vem sendo comprovada a cada novo índice e reconhecimento conquistado. O nosso trabalho se reflete no serviço prestado ao nosso benefi­ciário”, avaliou o diretor-executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves.

Começa a valer hoje suspensão de planos determinada pela ANS

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Medida atinge 31 planos de 12 operadoras; cerca de 115,9 mil beneficiários ficam protegidos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão temporária da comercialização de 31 planos de saúde de 12 operadoras em função de reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento,feito a cada três meses, e começa a valer hoje (08/06). Cerca de 115,9 mil beneficiários ficam protegidos – eles continuam a ter assistência regular a que têm direito, mas as operadoras só poderão voltar a vender esses planos para novos contratantes se comprovarem melhoria no atendimento.

Clique aqui e confira a lista de planos suspensos.

O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento avalia as operadoras a partir das reclamações registradas pelos beneficiários nos canais da ANS. Nesse ciclo, foram consideradas as demandas (como negativas de cobertura e demora no atendimento) recebidas no 1º trimestre de 2018.

A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que o objetivo do monitoramento é estimular as operadoras a qualificarem o atendimento prestado aos consumidores. “Apesar de alguns casos reiterados, percebemos que, em geral, as operadoras têm se esforçado para se manter nas melhores faixas de classificação. Isso mostra que o programa tem atingido seu objetivo, já que o monitoramento da garantia de atendimento é um mecanismo que visa dar uma oportunidade para que as empresas revejam seus fluxos de atendimento e o próprio fluxo operacional”, avalia a diretora.

Paralelamente à suspensão, neste ciclo, houve a reativação de 33 planos de 16 operadoras. A partir desta sexta 08/06, portanto, esses produtos poderão ser comercializados novamente.

Confira a lista de planos totalmente reativados.

Confira a lista de planos parcialmente reativados.

Reclamações

No trimestre compreendido entre janeiro e março de 2018, a ANS recebeu 15.655 reclamações de natureza assistencial através de seus canais de atendimento. Dessas, 13.999 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.

No período, 97% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), garantindo resposta ao problema desses consumidores com agilidade.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 1º trimestre/2018

  • 31 planos com comercialização suspensa
  • 12 operadoras com planos suspensos
  • 115.951 consumidores protegidos
  • 33 planos reativados
  • 9 operadoras com reativação total de planos (24 produtos)
  • 7 operadoras com reativação parcial de planos (9 produtos)

Perfil das reclamações assistenciais no período analisado
Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação

Os beneficiários também podem consultar informações do programa de monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.

Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Clique aqui e faça a consulta por plano de saúde.