Feliz 2050 para os jovens que começarem a poupar no ano novo

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“Quem começar a investir em 2020 e manter aportes mensais pelos próximos 30 anos (tempo inferior ao requerido pelo INSS), pode acumular uma aposentadoria acima de R$ 1 milhão”, diz educador financeiro da Messem Investimentos

“Os jovens podem ter uma aposentadoria milionária, investindo pouco dinheiro ao mês, se começarem agora”, salienta Leandro Benincá, responsável pela Área de Educação Financeira da Messem, eleita o melhor escritório de investimentos do Brasil em 2019. Por exemplo, com uma carteira que renda em média de 9% ao ano e aportes de R$ 600 mensais, o investidor conseguirá acumular mais de R$ 1 milhão. Com aplicação mensal de mil reais, o patrimônio chegará perto de R$ 2 milhões.

“Portanto, os que estiverem começando sua carreira em 2020 poderão, em 30 anos, ter um ótimo, feliz e próspero ano novo em 2050, se, desde já, desenvolverem a cultura de poupar e realizarem um planejamento financeiro”, enfatiza Benincá.

O primeiro passo é organizar o orçamento pessoal. “Parece algo simplório demais, e poucos acreditam. Mas, o simples hábito de se anotar todas as receitas e despesas, mês a mês, já opera milagres nas finanças, pois não se pode controlar o que não se conhece”, explica Benincá, sugerindo: “Então, com as finanças organizadas, fica mais fácil de se reservar uma quantia, mesmo que pequena, para o seu próprio futuro. Não é difícil e não requer muitas horas de dedicação. O segredo é fazer um pouquinho do que é certo todos os dias por bastante tempo”.

Assim, é possível constituir uma poupança para realizar os sonhos e garantir uma aposentadoria digna e tranquila, ressalta o especialista, lembrando a importância de se analisar as melhores opções de investimento, de acordo com o perfil de cada pessoa.

No presente cenário de juros baixos, a tradicional Caderneta de Poupança é sinônimo de prejuízo. Como paga 70% da taxa Selic, que está hoje em apenas 5%, já representa juro negativo quando é descontada a inflação. Para quem tem um perfil financeiro mais conservador e/ou pode precisar do dinheiro disponível a qualquer momento, boas opções são os investimentos de renda fixa com liquidez diária. Existem excelentes CDB’s e Fundos DI, com investimentos a partir de 500 reais, e o já famoso Tesouro Selic – que é uma “porta de entrada” para muitos novos investidores, com investimentos mínimos na casa de 100 reais – todos com liquidez diária e ótima segurança.

Para quem ainda é muito conservador, mas pode abrir mão da liquidez e esperar um pouco mais para resgatar seus investimentos, existem os títulos de mais longo prazo, tanto de CDB’s, como no programa Tesouro Direto, e uma infinidade de fundos de renda fixa, com investimentos mínimos que vão de menos de R$ 100, até R$  5.000.

Boas opções para quem tem perfil moderado (aceitam um pouco mais de volatilidade e tem mais prazo para resgatar seu dinheiro) podem ser os títulos de mais longo prazo, e as debêntures – títulos de dívidas de empresas privadas. “Nesta hora, é importante ter uma boa conversa com um assessor de investimentos, para buscar organizações com bons índices de confiança (o chamado “rating”) — que indica a capacidade da empresa de honrar os compromissos. Em todas essas alternativas, é possível investir a partir de mil reais”, observa Benincá.

Para os investidores com perfil mais agressivo, que desejam buscar mais rentabilidade e aceitam ainda mais prazo e volatilidade nos investimentos, existe o mercado de ações, que não para de crescer no Brasil. Para os iniciantes, a porta de entrada pode estar nos fundos de ações, nos quais um gestor especializado tomará as decisões de onde investir o seu dinheiro, ou nos ETFs, que são fundos passivos, que replicam um índice de mercado.

“Por último, mas não menos importante, existem os ‘novos queridinhos’ de muitos investidores: os FII – Fundos de Investimento Imobiliários”, salienta o especialista. Também negociados em bolsa, os FII’s são uma maneira diversificada e acessível de se investir em empreendimentos imobiliários, que vão de lajes corporativas a hospitais, shopping centers e até silos agrícolas!

“Opções não faltam para quem quer começar a investir e garantir seu futuro. Feliz 2050”, conclui o executivo da Messem.

R$ 6 bi de economia com pessoal vão engordar investimentos

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O pacote que vai cortar gastos e controlar as finanças nas três esferas do governo já está pronto e o conteúdo tem o consenso da equipe econômica, garantiu o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida 

Esse ano, contou o secretário Mansueto Almeida, o governo já reduziu cerca de R$ 6 bilhões com despesa de pessoal. Essa economia não será investida em concursos, qualificação ou reajuste. Ele informou que o dinheiro pode ajudar no resultado primário do ano que vem e no aumento dos investimentos. “Pode abrir algum espaço adicional para investimento. Lá no Congresso, estão refazendo esses cálculos de qual será a quantia exata”,

Em relação ao pacote para enxugar as finanças, ele disse que, desde segunda-feira, quando saiu do ministério mais de “10 horas da noite”, foram sanadas as dúvidas em torno de um ou dois itens sobre o contexto, “se algumas valiam à pena nesse momento, ou se não iriam causar debate muito específico”. “Mas o conjunto de medidas já está pronto e é positivo. O momento exato do envio, somente o ministro decide”, disse Mansueto.,

E como o pacote será apresentado em forma de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), a tramitação pode demorar um pouco. “Não serão aprovadas (as PECs) em uma ou duas semanas”, destacou o secretário. Segundo ele, as medidas estão bem desenhadas e bem detalhadas. “Tem muita coisa fiscal, obrigatória, e também medidas que já foram discutidas no país em algum momento, mas não houve consenso”, disse.

Pautas econômicas

No governo do presidente Michel Temer, quando começaram as discussões sobre a reforma da Previdência, os protestos eram tantos que os técnicos sequer conseguiam entrar no ministério, lembrou. “O ambiente mudou. As pessoas veem que, apesar do ambiente político não muito estável, o governo tem avançado nas pautas econômicas”, argumentou o secretário Mansueto Almeida. Ele disse, ainda, que a ansiedade de parlamentares para que as propostas cheguem mais rápido ao Congresso pode ser considerada um ponto positivo e não um risco a mais de saírem de lá desidratadas.

“Acho que não teve pressão. A reclamação é positiva e mostra que o Congresso está a fim de reformas”, amenizou. Mansueto não quis se manifestar sobre a possível extinção da estabilidade dos servidores (dada como certa pelos chefes do Executivo e Legislativo) ou dar informações sobre a reforma administrativa, assuntos da alçada do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Mas seja qual for a decisão, Mansueto defende o amplo debate com a sociedade. “Se nada disso for aprovado, o cenário é de investimento muito baixo. Atualmente, de uma despesa primária de R$ 1,48 trilhão, são apenas R$ 19 bilhões para investimento. O objetivo do conjunto de medidas é controlar despesas”, disse. E a reforma administrativa, admitiu, vai ajudar no ajuste fiscal.

“Tem coisa que o impacto não é tanto, mas melhora a gestão”, destacou Mansueto Almeida. Ele admitiu que a PEC 438, de relatoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ – trata de mudanças na regra de ouro – tem pontos positivos. Mas haverá outra no Senado.

 

Anafisco questiona Lei de Abuso de Autoridade no STF

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), por meio do Escritório Farag Advogados Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os artigos 27, 29 e 31, da Lei 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade.

Por meio de nota, a entidade informou que entende que a norma coloca obstáculos para o exercício pleno das atividades relacionadas às Administrações Tributárias e seus agentes fiscais, “tendo em vista que os mencionados dispositivos criminalizam a autuação legal por parte das autoridades responsáveis pela fiscalização, auditoria e constituição do crédito tributário”.

Ademais, é apontado na Ação que há colisão de princípios constitucionais sensíveis quanto à administração pública tributária, o que torna necessário a análise dos dispositivos questionados no campo da razoabilidade e proporcionalidade para que haja interação com os demais normativos.

Segundo Cássio Vieira, Presidente da Anafisco, “a Lei poderá mitigar a atuação dos Auditores Fiscais Tributários, que são os guardiões das receitas públicas. Esses profissionais pertencem aos quadros de carreira típica de Estado, sendo essencial ao seu funcionamento, consoante o disposto no artigo no 37, XXII da Constituição Federal. Comprometer o seu trabalho no combate à sonegação de tributos, poderá trazer graves prejuízos financeiros aos entes públicos, além de afetar o equilíbrio no ambiente concorrencial entre as empresas.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Celso de Mello, com o número 6234, para análise do pedido liminar.

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Reforma trabalhista: Brasil entra na lista de 24 casos que serão analisados pela OIT por descumprimento de normas internacionais

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Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:

Nota técnica em Português
Ofício em Português

Nota técnica em Inglês
Ofício em Inglês

Anasps condena desmandos na Geap

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores e da Previdência Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, reafirmou a preocupação sobre as denúncias que tem recebido sobre a Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo.

Paulo César Regis de Souza explicou que está confiante de que o diretor executivo da operadora, general Figueiredo, vai mandar apurar tudo e punir exemplarmente os responsáveis por eventuais irregularidades que põem em risco o futuro da Geap,, que movimenta R$ 6 bilhões por ano, entre receitas e despesas e que perdeu 300 dos seus 750 mil participantes nos últimos anos.

Veja as queixas:

“Do punhado de denuncias selecionamos as mais graves:
1 o pagamento integral da nota fiscal a escritórios de advocacia, mesmo sabendo que existe uma quantidade elevada de processos já arquivados e mesmo assim cobrados e a anos e pagos pela GEAP sem nenhum questionamento. Um deles está sendo auditado e pode receber uma multa milionária de R$ 2 milhões.
2, a diretoria administrativa permanece em aberto desde a posse do General e para maior surpresa maior ainda com a nomeação de um parente do então ex-assessor do diretor executivo e agora DICON interino Luciano Serrão.
3, é de conhecimento de todos na CASA que os principais auxiliares do General estão percorrendo toda a rede prestadora da GEAP defendendo interesse da mesma cúpula que comandava a GEAP desde o ano de 2014.
4, O gerente de cadastro e negociação de prestador, da GEAP, todos os finais de semana viaja para sua terra natal , o Piauí. com passagens pagas pela GEAP, que pode ser comprovado nos arquivos da da GEMAT, para se encontrar e reunir com seu verdadeiro chefe, um senador do Piaui. O gerente o não esconde que é amigo pessoal do senador e que cumpre suas ordens.
5 O assessor de planejamento, chamado pelos empregados de vice presidente da GEAP, é amigo pessoal de antigo DIREX- Leopoldo, permanece como cargo de confiança do General, e mantem suas consultorias (SIPAC e PTA ) do famoso Junqueira, amigo pessoal do ex-diretor Leopoldo) que são pura lavagem de dinheiro para partidos e políticos.
“Acredito e confio que e o general Figueiredo fará uma limpeza ética e moral, financeira e administrativa, não deixará pedra sobre pedra, agindo , com transparência, afastando o ônus de sair da GEAP, por ligações com o que de pior passou pela GEAP, e foi responsável pela redução de 300 mil participantes da empresa”

TCU – Bônus de eficiência para aposentados da Receita tem impacto duplo no RPPS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que isenção previdenciária com o pagamento do BEP para os aposentados e pensionistas pode ter tido impacto de R$ 280 milhões, entre 2016 e 2019. Acarreta gastos em duas frentes: por não ter desconto da contribuição previdenciária, reduz as receitas da União; por outro lado, aumenta os gastos do RPPS, porque parte do dinheiro (30%) é retirada dessa rubrica. Embora o percentual dos bônus se reduza, a uma proporção média anual de 7%, após a data de aposentadoria, o valor não chega a zero, pois a proporção mínima é de 35% do valor do BEP. “Ou seja, o aposentado e aquele que fizer jus à respectiva pensão receberão indefinidamente esse bônus”, alega o TCU

Em um relatório, o TCU explica que a controvérsia começa porque, na Exposição de Motivos 29/2019 (peça 50, p.52), que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com alterações substanciais nas regras de previdência social, para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, o Poder Executivo informa que o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União, em 2017, foi da ordem de R$ 45 bilhões. Em 2018, esse déficit no RPPS elevou-se para R$ 46,4 bilhões. “No entanto, por meio da MP 765, paradoxalmente, o Poder Executivo concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”.

Apenas para custear o BEP de inativos e pensionistas da carreira tributária e Aduaneira, foram utilizados R$ 141,4 milhões, R$ 104 milhões e R$ 37,4 milhões, informa o TCU. De janeiro de 2017 a abril de 2019, dos R$ 937 milhões pagos a título de bônus a servidores inativos e a pensionistas do Fisco, cerca de 30%, ou R$ 282,9 milhões, foram pagos com fontes destinadas ao custeio da seguridade social. “Dessa maneira, embora não participem do custeio da previdência social, os BEP são pagos com recursos oriundos de fontes orçamentárias da seguridade”. O TCU lembra que, “a estimativa de despesa com BEP em 2018, se houvesse a dita “regulamentação” dos BEP, seria majorada em mais de 150% em relação à projeção da despesa sem a regulamentação (projeção com “regulamentação”: R$ 2.536 milhões; projeção sem “regulamentação”: R$ 999,8 milhões, conforme a Nota Técnica nº 24728/2018-MP, peça 52)”.

No que se refere a um possível dano aos cofres públicos, não se pode quantificar com precisão a receita que deixou de ser arrecadada em decorrência da exclusão dos BEP da base contribuição previdenciária, pois o Ministério da Economia argumentou que não se tratava de isenção, mas sim de hipótese de não incidência, e não informou o montante da receita que deixou de ser arrecadada. “Nesse contexto, não dispondo das informações precisas, em uma análise contida, considerando-se apenas o montante total pago a título de BEP, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (R$ 2.550 milhões) e a alíquota de 11% sobre esse total, a renúncia de receitas pode alcançar R$ 280 milhões nesse período”, calcula o TCU.

Reajuste das benesses

Embora não haja retenção de contribuição previdenciária sobre o BEP, verificou-se que 30% dos valores pagos a inativos e a pensionistas são provenientes de fontes orçamentárias da seguridade social, De acordo com o TCU, é ilegal, como foi proposto pelo Executivo, atrelar os reajustes do bônus aos aumentos da arrecadação. “A base de cálculo do BEP tinha como norte a arrecadação de receitas, o que tornava a despesa diretamente vinculada à arrecadação. Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de “teto de gastos”, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório. Em que pese a arrecadação ser extremamente positiva para as finanças públicas, as despesas não podem seguir a mesma dinâmica da receita”, explica o STF.

O TCU aponta que, excluídas as receitas líquidas para o Regime Geral da Previdência Social (RPPS), a arrecadação total de tributos federais apresentou crescimento nominal de 70%, entre 2010 a 2018. A arrecadação de multas tributárias e aduaneiras no mesmo período aumentou 164%. “Os dados servem para demonstrar o efeito às finanças públicas da vinculação da base de cálculo à remuneração de servidores. Se o BEP tivesse sido instituído em 2010, os servidores beneficiários poderiam ter percebido reajustes automáticos do BEP da ordem de 164%, apenas em nove anos. Em última análise, criou-se um gatilho para reajustes remuneratórios automáticos, os quais, a depender da composição da base de cálculo – cuja composição não existe no mundo jurídico -, tenderão a apresentar crescimento acima da inflação”, reforça o Tribunal.

Exposição de Motivos

No que se refere aos requisitos exigidos pela LRF para a geração da despesa pública, o TCU constatou que a Exposição de Motivos (EM) 360/2016, que acompanhou a MP 765/2016, não menciona qualquer premissa e metodologia de cálculo. Informou-se apenas que o BEP alcança 18.090 servidores ativos e 27.003 aposentados e instituidores de pensão, no total de 45.093 beneficiários. Quanto aos bônus da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, a exposição de motivos noticia que o bônus alcança 2.671 servidores ativos e 4.011 aposentados e instituidores de pensão, um quantitativo de 6.682 beneficiários. As estimativas de impacto são as seguintes:

a) Carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil: R$ 163 milhões, em 2016; R$ 2,1 bilhões, em 2017; R$ 2 bilhões, em 2018; e R$ 2,2 bilhões, em 2019.

b) Carreira de auditoria-fiscal do Trabalho: R$ 29 milhões, em 2016; de R$ 490 milhões, em 2017; R$ 492 milhões, em 2018; e R$ 528 milhões, em 2019.

Pela falta de dados, o TCU determinou ao Ministério da Economia, que, no prazo de trinta dias, “evidencie claramente as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de BEP, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017.”, decide o TCU. Também recomentou ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que eventual projeto de lei que pra definir a remuneração variável do BEP tenha, no mínimo:

“A evidenciação do atendimento aos requisitos insculpidos no § 1º do art. 169 da CF/1988; ii) estimativas de impacto orçamentário-financeiro adequadas e coerentes acerca da majoração dessa despesa; iii) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para se estimar o montante da despesa; iv) valores estimados que cada beneficiário individualmente irá perceber a título de BEP; v) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; vi) clara demonstração de que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.

Presidente da Fabrafite defende simplificação tributária

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Simplificação, redistribuição da carga tributária e manutenção das receitas dos entes federativos, essa é a espinha dorsal das transformações propostas por Juracy Soares, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

O tema é extremamente técnico, mas mexe diretamente com o bolso do cidadão. A sociedade e o empresariado querem a redução dos impostos. No entanto, o que está sendo proposto e uma redistribuição da carga, com justiça tributária. “Não vai haver queda de imposto de forma genérica. O que se precisa é cobrar de quem não paga. Por exemplo, se um paga 100% e outro zero, a média é 50%. Claro que se todos pagarem, quem já faz o desembolso vai sair ganhando”, explicou.

O projeto da Febrafite para simplificar o Sistema Tributário Nacional (STN) estipula a condensação de alguns tributos e define a especialização das bases, mantendo com a União os impostos sobre a renda e deixando com os Estados as taxações sobre o consumo, unificadas em um só tributo, o Imposto sobe Valor Agregado (IVA). Os municípios ficariam com impostos relacionados à propriedade.

“A reforma é fundamental para o Brasil voltar a crescer de forma sustentável e atrair novos investimentos. Temos um sistema tributário extremamente complexo, que gera um custo muito alto para empresários e aos investidores, além de provocar um custo gigantesco para o próprio estado. A simplificação é o principal eixo quando se fala em reforma tributária no país. É preciso ter regras claras, oferecer segurança jurídica e ser transparente. Isso propiciaria uma retomada da atividade econômica, atrairia investimento, não aquele especulativo, mas principalmente aquele que vem gerar emprego e renda”, destaca Soares.

Veja a entrevista feita ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense:

Pressão para manter cascata

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Expectativa de que PGR proporia ao STF a exclusão de magistrados, promotores e procuradores estaduais do reajuste automático causa mal-estar. Associações defendem manutenção da regra atual

RENATO SOUZA

O reajuste de 16,38% para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para a procuradora-geral da República (PGR), aprovado pelo Senado e que aguarda apreciação do presidente da República, Michel Temer, causa embates entre procuradores, juízes e políticos. Nos bastidores, Temer sofre pressão para barrar o aumento, caso contrário a conta vai sobrar para o presidente eleito, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem até 22 deste mês para tomar uma decisão. Se ele não se manifestar, o projeto aprovado pelo Legislativo passa a valer automaticamente.

Reportagem do Correio, publicada ontem, revelou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que juízes estaduais e integrantes do Ministério Público nos estados não devem ter reajuste automático, com base nos rendimentos dos ministros do Supremo. Para Dodge, isso pode agravar problemas econômicos enfrentados pelo país e comprometer as receitas de todas as unidades da Federação. A informação de que ela vai propor uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na Suprema Corte para impedir reajustes estaduais causou mal-estar entre promotores e procuradores de Justiça e representantes dos magistrados.

Quem deve ficar de fora do aumento acha a decisão injusta e alega que há anos as categorias não veem mudanças nas remunerações. Na manhã de ontem, uma nova reunião para discutir o tema ocorreu na sede da PGR, em Brasília. A tensão se estendeu durante todo o dia. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que o reajuste está dentro dos gastos previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA). “A Carta Magna determina que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente. Por fim, cabe destacar que a revisão dos subsídios está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, tendo sido encaminhada pela Suprema Corte ao Poder Executivo, e está totalmente dentro dos limites orçamentários fixados pela Emenda Constitucional 95/2016 para o Poder Judiciário”, disse.

Mendes afirma que a mudança nos salários “vem para minimizar os efeitos da inflação nos vencimentos, que registram defasagem histórica superior a 40%, resultado do acúmulo que a falta de revisão nas remunerações desde 2015 causou”. Um estudo da consultoria legislativa do Senado apontou que o impacto anual nas contas públicas, caso o presidente sancione o aumento, pode girar entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões. O que preocupa integrantes do Executivo, que assume em 2019, é também o efeito cascata nos estados, motivando a elevação dos salários de outras categorias.

Atualmente, uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leis estaduais vinculam o salário dos juízes estaduais aos ministros do Supremo, fazendo com que mais de 12 mil magistrados tenham os salários ajustados automaticamente toda vez que o colegiado do STF recebe aumento. O mesmo ocorre para procuradores e promotores de Justiça. O assunto já foi pautado mais de 40 vezes para julgamento no conselho, mas a discussão nunca foi concluída.