As formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste fiscal

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“A receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida, de R$ 3 trilhões, nos próximos 100 anos. Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero”

Paulo César Régis de Souza (*)

Em dezenas de oportunidades, o presidente Temer repetiu incansavelmente que não haveria aumento de impostos no seu legítimo e tampão governo.

Em dezenas de oportunidades, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cansou de repetir que haveria aumento de impostos, caso não houvesse substancial aumento da arrecadação para assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas.

O que o sr. Temer fez, neste período, foi vender otimismo com gestos manuais, arvorou-se ardoroso defensor da moralidade pública e das reformas trabalhista e previdenciária, comemorou a queda da inflação, da taxa de juros, o pífio crescimento do PIB e o aumento das exportações, desfechou pesadas críticas aos ex-presidentes Lula e Dilma pelos 14 milhões de desempregados e se lançou numa guerra de guerrilhas, para se defender de acusações de corrupção.

Já o sr. Meirelles não propôs uma só medida, confiável e aceitável para a redução dos gastos públicos. Concordou com o pagamento das despesas perdulárias dos estados e municípios, com o não pagamento por eles de suas, indefinidamente, roladas dívidas fiscais, patrocinou vigoroso arrocho fiscal de cortes atingindo educação, saúde, polícias federal e rodoviária, índios e trabalhadores rurais, além de propor por duas vezes vantagens e benefícios aos caloteiros do Refis.

Acenou que a lei que impôs limites aos gastos públicos será a solução para todos os males, a partir de 2018.

Abraçou-se à tese de que a Reforma da Previdência seria a salvação da lavoura de Temer e de que se não cortasse benefícios, acabaria a Previdência e o Brasil deixaria de existir, transformando-se num Rio de Janeiro ou num Rio Grande do Sul.

Mas em nenhum momento falou sobre o caos da Receita Previdenciária, definida na Constituição para o pagamento de benefícios, previdenciários e acidentários, e que vem sendo empregada em outros fins, tais como, benefícios assistenciais, renúncias, desonerações, Refis, e até saqueadas pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

O que fez o sr. Meirelles para aumentar a arrecadação? Nada. Rigorosamente nada. Os dois órgãos de arrecadação estão debaixo de suas asas: a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Penso eu que o sr. Meirelles ignora que a Receita só trabalha com receita de fonte. O que é na fonte, arrecada, aliás, para isso nem precisaria de uma montanha de auditores fiscais, pois 90% da receita previdenciária é de fonte. Mas a receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida nos próximos 100 anos e que está em R$ 3 trilhões.

Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero.

Se fosse numa casa de família ou num grande banco, certamente o chefe de família estaria no desespero e o banco teria quebrado.

Se não fosse a receita de fonte, o Brasil já teria sucumbido.

No curto prazo, se a Receita Federal e PGFN não mudarem sua forma de trabalhar vão levar o Brasil a uma catástrofe, pois a carga tributária está acima da capacidade de pagamento do país.

O aumento dos impostos, PIS/Cofins, anunciado pelo presidente e pelo ministro, digo com todo respeito, é para encobrir a incompetência da Receita e da PGFN.

Não é, nunca foi, e não será a Previdência a ameaça ao equilíbrio das contas públicas e o ajuste fiscal.

A causa é uma arrecadação nefasta na área declaratória, além dos Refis e das nefandas decisões do “Conselho Zelotes”, que fraudam a Receita e a PGFN e fazem a festa dos caloteiros.

Cedo a palavra ao sr. Meirelles

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

Somem R$ 1,67 trilhão na Receita e R$ 1,33 trilhão na PGFN. São R$ 3 trilhões não cobrados pelo sr. Meirelles e o pessoal da Fazenda.

Discursos e o mágico manejo das mãos e dos dedos não produzem dinheiro.

Estamos mal porque a arrecadação desandou e a despesa está rolando escada abaixo.

Assistimos em Brasília um festival de dinheiro sendo jogado para o alto e recolhido pelas feras votantes do Congresso, ávidas de verbas e cargos para os seus projetos políticos que alimentam as formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste nacional.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Servidores em compasso de espera

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O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei

Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.

Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.

Bônus ilimitado

Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.

Armadilhas

Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.

Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.

De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.

Críticas

As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.

Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).

Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.

Receita condena Bolsa de Valores a multa de R$ 1,18 bi

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso à B3, Bolsa de Valores de São Paulo, ex-BM&FBovespa, em relação a uma multa aplicada pela Receita Federal, por irregularidades na amortização do ágio na época da fusão da BM&F com a Bovespa, em 2008. Sem ter mais para onde recorrer, pois o Carf é a última instância de julgamento dentro do Fisco, a empresa terá que pagar R$ 1,18 bilhão, referentes aos anos fiscais de 2010 e 2011, de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75%, além de juros de mora.

Por meio de fato relevante, a B3 informou que após o término de todos os procedimentos do Carf, vai submeter a discussão à análise do Poder Judiciário. “A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e esclarece que continuará sua amortização para fins fiscais, na forma da legislação vigente. Esclarece ainda, que não pretende fazer neste momento provisionamento contábil de qualquer valor já que continua classificando a probabilidade de perda como remota”.

No fim do mês passado, destacou a B3 no fato relevante, o Fisco já tinha negado outro recurso da empresa envolvendo autuação dos anos fiscais de 2008 e 2009, pelo mesmo motivo. O valor da multa desse período é de R$ 410 milhões. O resultado do julgamento repercutiu no mercado. A negociação dos papéis na Bolsa foi paralisada por 23 minutos, das 11h49min às 12h12min de ontem. A B3 não quis falar sobre o assunto.

Também por meio de nota, a Receita Federal destacou: “Tratava-se de recurso especial do contribuinte envolvendo a matéria de ágio, com exigência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O recurso do contribuinte foi negado e a exigência fiscal mantida. Esclarecemos que não se trata da decisão constante de ata do resultado de julgamento, que somente será publicada após três dias úteis da data de encerramento da reunião de julgamento.”

Maior equilíbrio nos tributos é foco de encontro entre auditores municipais e nova gestão paulistana

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Seminário Nacional de Gestão Fiscal Municipal acontece em maio e abordará novas perspectivas para tributos como ISS, IPTU e também ITBI, além de repensar a forma das atribuições dos auditores municipais na cidade

Em um momento de retomada de ações com fiscalização mais intensivas do Imposto Sobre Serviços (ISS), ajustes nas regras do programa Nota Fiscal Paulistana e desdobramento da nova gestão paulistana sobre o setor, os Auditores Fiscais Tributários da cidade de São Paulo promovem três dias de debates, reunindo os principais atores tributários do país na capital paulista entre 24 e 26 de maio.

No primeiro trimestre a arrecadação tributária deve chegar a R$ 10,5 bilhões, com queda real de 1,3% em comparação com o mesmo período de 2016, quando a receita foi de R$ 10,14 bilhões. Diante de um cenário fiscal economicamente preocupante, o fisco paulistano entra em cena para debater os eixos necessários para um maior equilíbrio tributário em São Paulo, com aplicação efetiva dos principais tributos, entre eles ISS, IPTU, ITBI, responsáveis por 72% da receita tributária total da cidade.

O seminário vai difundir medidas essenciais para que os municípios se mantenham em desenvolvimento, com a receita alinhada à necessidade de investimentos e retorno para a sociedade. Dessa forma, polêmicas da gestão tributária e orçamentária em diversos municípios sob a ótica de dois temas atuais, a autonomia dos fiscos e a reforma tributária, serão amplamente argumentadas por auditores, professores, tributaristas, economistas nacionais e internacionais, com a participação do Marcio Verdi, Secretário Executivo do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) com sede no Panamá.

Foram convidados deputados estaduais e federais, dirigentes da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Confederação Nacional dos Munícipios (CNM), Federação Nacional dos Auditores Fiscais Municipais (FENAFIM), Federação Nacional do Fisco Estadual (FENAFISCO), Associação Brasileira dos Secretários de Finanças (ABRASF), Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado de São Paulo (SINAFRESP), Fundação Getúlio Vargas (FGV), Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (CONACATE).

SOBRE O SENAM: A primeira edição do seminário aconteceu em 2008, organizado pela Associação dos Auditores Fiscais do Município de São Paulo (AAFIT), com o apoio da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos municipais (FENAFIM), entidade nacional que congrega associações e sindicatos municipais do setor de tributação e que exerce papel fundamental na difusão da temática de proteção e garantia do equilíbrio fiscal nas cidades. Desde então, todo ano os debates foram aprofundados com alto nível de argumento técnico.

O principal objetivo do Senam é identificar e difundir práticas de aperfeiçoamento da gestão fiscal com argumentos que possibilitem o aprimoramento da capacidade técnica dos órgãos responsáveis pela arrecadação nas cidades com efetivo planejamento dos gastos públicos.

PREMIAÇÃO: Durante o evento de 2017 os auditores municipais concorrerão a prêmios de até R$ 5 mil por artigos que serão analisados por uma comissão técnica de auditores fiscais. As inscrições foram até o dia 20 de janeiro e cada participante pôde inscrever até dois artigos conectados a temas de relevância da gestão tributária ou gasto público.

Serviço:

Local Hotel Braston – Rua Martins Fontes, 330 – Consolação

Data 24, 25 e 26 de maio

Convidados:

Dia 24: Presença de Autoridades Públicas e Apresentações Técnicas com Auditores Fiscais Tributários.

Convidados:  João Dória – Prefeito de São Paulo; Caio Megale – Secretário da Fazenda do Município de São Paulo; Pedro Ivo Gandra – subsecretário da Receita Municipal de São Paulo; Regina Vitória Garcia – Presidente do Conselho Municipal de Tributos; Carlos Cardoso – Presidente da FENAFIM.

Dia 25: Apresentação do Projeto de Reforma Tributária (Palestra) e Mesa de debates.

Convidados: Deputado Federal Luiz Carlos Hauly – Relator da Reforma Tributária na Câmara Federal; Deputado Federal Cabo Sabino; Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá; Entidades: ABRASF; FNP; FENAFIM, CNM, SINAFRESP; FIESP e FECOMERCIO.

Dia 26: Apresentações Técnicas e Acadêmicas.

Convidados: Eurico de Santi (FGV) e Bernard Appy (Fundador da LCA); Márcio Verdi, Secretário Executivo do CIAT – Centro Interamericano de Administrações Tributárias; Charles Alcântara – Presidente da FENAFISCO; Antônio Carlos Fernandes – Presidente da CONACATE; Adriana Schier – Doutora em Direito Administrativo.

Nota do Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais discorda da posição do Sindifisco Nacional  e da Frente Nacional em Defesa do Subsidio para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, pois entende que os bônus de sucumbência devidos aos advogados da União (AGUs) são completamente distintos do bônus de eficiência a serem pagos aos auditores-fiscais da Receita Federal. Por esta razão, apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a ser proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o bônus de eficiência.
O bônus de sucumbência e de eficiência são diferentes pelas razões abaixo:
1. O pagamento do  bônus de sucumbência  devidos ao AGU está previsto  no artigo 85, do  no Código de Processo Civil, portanto é legal, enquanto que do auditor-fiscal não existe qualquer lei anterior que ampare.
Agora o Decreto-Lei nº 1437/75,   que criou o Fundaf está sendo modificado  pela MP 675/16, para tornar legal o pagamento do bônus de eficiência na Receita Federal, cujo objetivo era o aparelhamento  e aperfeiçoamento da administração tributária federal.
Art 6º Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais. 
 
2. A natureza  dos recursos  para o pagamento do bônus de sucumbência é privada, isto é, os recursos originam da parte perdedora da ação e nunca do governo, enquanto que os recursos do bônus de eficiência sempre virão das multa e resultados de leilões de mercadorias apreendidas que já se tornaram receita pública. O reconhecimento da natureza privada do bônus de sucumbência consta  no parecer  do próprio governo federal n. 00147/2016/dee/pgu/agu
3. A atuação do AGU é  defender o direito da União nas ações judiciais, sem  qualquer interferência no julgamento da ação, pois quem decide é o juiz, portanto é diferente da atuação dos auditores-fiscais que atuam no julgamento dos créditos tributários  no Carf e no DRJ nos processos administrativos fiscais que refletirão na arrecadação e no valor bônus de eficiência dos auditores-fiscais.
4. Os auditores-fiscais ainda atuam diretamente na origem da arrecadação que é a partir do lançamento tributário de multas após as fiscalizações realizadas. Da arrecadação destes lançamentos de multas serão convertidas ao pagamento do onus de eficiência .
5. Os auditores-fiscais por serem os beneficiados diretos pelas suas ações de lançamento, julgamento  e outras ficam impedidos de atuar  por  serem beneficiário direto, conforme diversas legislações em vigor citadas abaixo:
Art. 41 e 42 – regimento do Carf
Art 21 e 22, Portaria RFB Nº 773/2013 – código de ética da Receita Federal
Artigo 18, I, da lei 9784/16

Faça as Contas: quem está deixando de pagar ?

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Amauri Pinheiro*

A Previdência contribuiu com 43% da Receita da União em 2014 (consumiu 28%).
Ou seja, da arrecadação total de R$ 1,3 trilhão, a previdência contribuiu com R$ 577 bilhões, sendo R$ 363 bilhões de contribuições diretas e R$ 213 bilhões do Confins. Enquanto isto, a receita de IPI (produção industrial) foi de R$ 57 bilhões e o IR sobre rendimentos de capital rendeu à União R$ 44 bilhões.

COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS – CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
Conheça também o Manual do PIS e COFINS.

 

FONTE
Para encontrar os dados da matéria acesse o site e siga os passos:

NO ARTIGO TODO PODER EMANA DO …

HÁ UM LINK QUANDO SE CLICA EM Despesas – Secretaria do Tesouro Nacional

É através dele que abro a fonte de informações tanto do artigo abaixo, quanto do artigo sobre a Previdência, que fiquei de enviar o link da fonte de dados.

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4276-todo-o-poder-emana-do

 

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Poderá também fazer um gráfico com as informações solicitadas

*Amauri Pinheiro, Técnico Judiciário do TRT RJ

Briga interna na Receita sem pacificação

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Na nota com o título “Artigo da MP 765/2016 coloca analistas-tributários em insegurança jurídica”, publicada hoje, o Sindireceita afirma que as atividades do Fisco serão prejudicadas

Veja a nota:

A edição da Medida Provisória 765/2016, no apagar das luzes de 2016, trouxe um alívio aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Diante de tantas incertezas, enfim tivemos o cumprimento dos acordos remuneratórios que, contudo, ainda depende de aprovação da Medida Provisória no Congresso e, posteriormente, da sanção presidencial.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016, lutamos para que as questões não remuneratórias dos Analistas-Tributários fossem reconhecidas. Questões que sempre se colocavam nos limites da constitucionalidade e da legalidade, que não prejudicavam ninguém e que visavam conferir maior segurança jurídica para atuação do Analista-Tributário. Mas fomos absolutamente desconsiderados, e o sentimento de cada Analista-Tributário diante de tudo o que se disse e o que se fez é o de um divórcio irreparável entre os objetivos dos auditores-administradores e da categoria dos Analistas-Tributários.

Os auditores-fiscais tiveram sua pauta não remuneratória concretizada no PL 5.864/16, na MP 765/2016, no REPAF, no Regimento Interno e numa série de outras normas internas. Os servidores oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária terão sua inserção em carreira específica da RFB, com transformação de seus cargos e atribuições definidas em lei contempladas num projeto de lei objeto da Mensagem nº 715/2016, da Presidência da República ao Congresso. Os servidores do PECFAZ têm o compromisso do envio de outro projeto de lei, até março, para criação de sua Carreira, também específica.

Não há justificativa administrativa ou jurídica plausível para a exclusão da pauta dos Analistas-Tributários desse conjunto de reestruturações, a não ser que o objetivo da Administração seja o de extinguir nossa categoria. Como, então, podemos falar em “pacificação” da Receita Federal, ou em construção de metas institucionais, diante dessa terra arrasada?

A invasão promovida pelo parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016, inadmissível do ponto de vista de sua urgência, colide com a disciplina atributiva da Carreira Tributária e Aduaneira. A decisão lamentável do Executivo, de declarar a autoridade dos Auditores-Fiscais além dos limites de suas atribuições legais e privativas, transfere o poder estatal, representado pela Administração Tributária e Aduaneira, para o campo personalíssimo dos servidores titulares de um cargo. Estabelece-se aí a obscuridade jurídica em todas as atividades específicas da administração tributária e aduaneira da União, cumpridas em caráter concorrente por Auditores e Analistas, tal como previsto no inciso II do art. 6º da Lei 10.593/2002, em consonância com o inciso III do § 2º do mesmo artigo.

O Sindireceita comunica aos seus filiados que já oficiou à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que se esclareçam os efeitos da declaração da autoridade tributária e aduaneira (clique aqui para ler o ofício). Como a vigência de uma medida provisória se dá imediatamente a partir de sua publicação, todos devem aguardar as orientações, ora em construção, sobre o que, a partir da edição da MP 765/2016, poderemos ou não cumprir. Cada um dos processos de trabalho da RFB será confrontado com a nova legislação e, em breve, todos Analistas-Tributários terão o devido amparo para atuarem ou recusarem atuação, conforme a natureza das atividades e sua inserção no rol de competências das autoridades.

Solicitamos que, nesse interregno, em caso de dúvida sobre o cumprimento de determinada atividade, o filiado deve formalizar consulta à chefia imediata e aguardar pronunciamento formal da administração, sob pena de incorrer em desvios de função ou invalidação dos atos praticados.

Vivemos uma situação extremamente grave que nos exigirá a devida atenção e empenho. Acessem os boletins, informes e orientações do sindicato, participem das assembleias locais e promovam o debate de nossos temas de interesse. O futuro de cada Analista-Tributário está ameaçado, bem como o da instituição a que servimos – e que nos tem servido menos, a cada dia.

Essa luta é só nossa, sigamos juntos e fortes.

Receita abre na segunda-feira (9/1) consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de janeiro, estará disponível para consulta  o  lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa  Física,  contemplando  as  restituições  residuais,  referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O  crédito  bancário para 177.539 contribuintes será realizado no dia 16 de janeiro,   totalizando   o  valor  de  R$  370  milhões.  Desse  total,  R$ 6.768.661,55  referem-se  ao  quantitativo  de contribuintes de que trata o Art.  69-A  da  Lei  nº 9.784/99, sendo 21.130 contribuintes idosos e 2.232 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à  página  da  Receita,  serviço  e-CAC,  é  possível  acessar o extrato da declaração  e  ver  se  há  inconsistências  de  dados  identificadas  pelo processamento.   Nesta   hipótese,   o   contribuinte   pode   avaliar   as inconsistências   e   fazer   a  autorregularização,  mediante  entrega  de declaração retificadora.

A  Receita  disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

O Leão esquartejado

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Como nunca visto antes, há, atualmente, em um dos órgãos públicos mais importantes do Brasil, a Receita Federal, o esfacelamento de seus pilares jurídicos e administrativos, que gerarão resultados negativos por muitos e muitos anos

Vilson Antonio Romero (*)

O chamado “Leão”, a Receita Federal do Brasil, instituição encarregada de administrar a arrecadação tributária da União, vive um racha, desde o envio, ao Legislativo, do Projeto de Lei (PL) 5864/2016, em julho passado, que trata, basicamente, de competências legais de seus servidores e das remunerações, transformando o Congresso Nacional em palco de uma batalha campal sem tréguas, que teve seus atos de beligerância espraiados nos corredores da Câmara dos Deputados nos últimos dias.

As diferenças e ambições de diversas categorias tensionaram o plenário da Comissão Especial que analisa o projeto, que, somada à omissão do governo em traçar a política pública desejada para o órgão, repercutiu negativamente no dia a dia da instituição, causando, por exemplo, atritos entre servidores, entregas de funções tanto na Receita quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de paralisia e desânimo no trabalho.

A Comissão, ao aprovar um texto, com a omissão ou beneplácito do governo, contemplando com novas rubricas salariais, novas atribuições e abrindo a carreira a diversos cargos e servidores, que não prestaram concurso público para realizar tais funções, causa, desejando ou não, um claro e evidente projeto de esquartejamento do Leão.

Um órgão de Estado deve possuir corpo funcional com atribuições claras, específicas, determinadas na Lei, para que governos de hoje e do futuro não o utilizem para seus propósitos, já que devem servir à Nação e não a projetos passageiros de poder.

Ao compartilhar atribuições dos auditores fiscais e ao focar a atividade de fiscalização no órgão, na cúpula passageira central e não em seu estável corpo funcional, escancara a possibilidade de ingerência política e fragiliza a perspectiva de atuação impessoal, abalando suas estruturas, causando caos na Receita Federal.

Em um momento muito delicado da história brasileira, em que centenas de políticos, empresas, pessoas físicas e jurídicas de grande poderio estão sendo fiscalizados, por requisições do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, devido a Operações como a Lava Jato, perguntamos: a quem interessa este esfacelamento do órgão que responde por quase 70% da arrecadação tributária da Nação? A quem interessa fragilizar os agentes de Estado responsáveis por garantir os recursos para todos os programas sociais federais, abrangidos pela Seguridade Social? A quem interessa desmontar a estrutura que tem propiciado o passo inicial indiciário de todos os grandes processos de combate à corrupção?

O atual governo, ao deixar de conduzir o processo, ao propiciar e incentivar, por sua omissão, embates entre as categorias que compõem o órgão, ao alterar a forma de remuneração, de subsídio – forma transparente de remunerar carreiras exclusivas de Estado – para salário básico mais um bônus de produtividade, incentiva o caos dentro da instituição, corroendo pilares centenários, responsáveis por classificar a Receita Federal como órgão de excelência, reconhecida, inclusive, internacionalmente.

Hoje, além de desdentar o Leão, o estão esquartejando.

O que sobrará depois deste tsunami é um mistério, mas, infelizmente, não servirá, com convicção, aos princípios que regem a administração pública, insculpidos na Constituição Federal, como a legalidade, a eficiência e a impessoalidade.

(*) auditor fiscal, jornalista, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip)- vilsonromero@yahoo.com.br.

A guerra na Receita ainda não acabou

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Substitutivo do deputado Wellington Roberto foi aprovado por 16 votos a 13 e uma abstenção.

Mais ainda faltam 19 destaque para votar. O Sindifisco, que representa os auditores da Receita Federal, tem vários. Será outra série de debates e votações, que poderá retornar a partir das 21 horas, ou, caso isso não aconteça, a discussão recomeça amanhã (quinta-feira), às 9 da manhã.

Par Silvia Alencar, presidente do Sindireceita (dos analistas), o relatório “é justo, porque respeita e delimita a atuação de todas as carreiras dentro da Receita Federal”.

Os auditores são totalmente contra. Iniciaram um movimento de protesto contra o compartilhamento das atribuições e da autoridade dentro do órgão, desde julho de 2015. Primeiro, com operações Padrão e Meta Zero. Mas, a partir de outubro, começaram a fazer paralisações mesmo.