Anafe – Seminário sobre Instituições Jurídicas e a Defesa da Democracia

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Evento gratuito terá presenças dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, e dos ex-ministro Nelson Jobim e Eugênio Aragão, da Justiça

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) fará, entre os dias 9 e 13 de agosto, o seminário “As instituições jurídicas e a defesa da democracia”, com o objetivo de debater questões cruciais à afirmação e consolidação do regime democrático no país.

Ao longo dos cinco dias de atividades, terão palestras de advogados públicos e privados, juízes, incluindo ministros e ex-ministro do STF, ex-ministro da Justiça, membros do Ministério Público, defensores públicos e juristas sobre o funcionamento das instituições jurídicas, seu papel na defesa e promoção das políticas públicas e dos arranjos democráticos.

Para o presidente da associação, Lademir Rocha, o seminário é importante não só pela abrangência e representatividade das entidades associativas que participam, como pela importância e atualidade dos temas trazidos para o debate. “O evento compreende questões como o acesso e a judicialização da saúde, adoção de medidas sanitárias e restrição de direitos, competência dos entes federativos, advocacia de Estado, regulação e cooperação regulatória, jurisdição constitucional em tempos de crise, combate à corrupção, equilíbrio fiscal, atividade correicional, racismo, liberdade de expressão e democracia, sistema eleitoral e regras da disputa política, autonomia do Banco Central e reformas constitucionais, entre outros”, afirma.

“As instituições jurídicas e a defesa da democracia” é uma realização da ANAFE em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE); Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM); Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP); Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADE); e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A transmissão será pelo canal da TV Anafe no YouTube: www.youtube.com/tvanafe. A programação é gratuita e, ao final do evento, os participantes receberão certificado de presença.

Confira abaixo a programação completa:

9 de agosto

18h – Solenidade de Abertura, seguido pela live “Os desafios das Associações” com a presença de Lademir Rocha – ANAFE; Eduardo Fernandes – AJUFE; Ubiratan Cazetta – ANPR; Vicente Braga – ANAPE; Gustavo Machado – ANPM; Rivana Ricarte – ANADEP; Eduardo Kassuga – ANADEF; Felipe Scaletsky – OAB.

10 de agosto

9h30 – Eduardo André Brandão de Brito Fernandes – Juiz Federal – Presidente da AJUFE: Ações Judiciais e Medidas de Isolamento Judicialização dos Decretos de Lockdown e o Princípio Federativo.

11h – Cláudia Maria Dadico – Juíza Federal: Criminalização da Disseminação de Fake News em Saúde
Ricardo Wey Rodrigues – Advogado da União: Medicina Baseada em Evidências

13h30 – André Carneiro Leão – Defensor Público: Defensoria Pública como expressão e instrumento do Regime Democrático

14h30 – Silma Dias Ribeiro de Lavigne – Defensora Pública: Acesso à Saúde e Crise Sanitária

16h – Márcio Commarosano – Procurador do Município: O Cliente da Advocacia Pública no Regime Republicano: Orientação Jurídico-Democrática de Autoridades

18h – Nelson Jobim – Ex-ministro da Justiça e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal: Sistema Eleitoral

11 de agosto

9h – Cleso da Fonseca Filho – Procurador Federal: O Estado Regulador Policêntrico no Contexto da Pandemia

10h – Gilmar Mendes – Ministro do Supremo Tribunal Federal: Jurisdição Constitucional e Federalismo em tempos de pandemia

15h – Vicente Martins Prata Braga – Procurador do Estado – Presidente da ANAPE: Advocacia Pública no Combate à Corrupção

17h – Daniel Menezes – Procurador da Fazenda Nacional – Anelize Lenzi Ruas de Almeida – Procuradora da Fazenda Nacional: Equilíbrio Fiscal e Exigência de Créditos Tributários em meio à Pandemia: Transação e Pec Emergencial

18h – Galdino José Dias Filho – Procurador Federal: Advocacia Pública no Estado Ditatorial e no Estado Democrático Aldemário Araújo Castro – Procurador da Fazenda Nacional: Atividade Correicional sobre Manifestações Políticas

12 de agosto

9h – Roger Raupp Rios – Desembargador Federal: Estado Democrático de Direito e Discurso de Ódio

10h30 – Enrico Rodrigues de Freitas – Procurador da República; Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz – Promotora de Justiça; Samuel Vida – Advogado e Professor Universitário: Racismo Como Causa de Instabilidade Política

13h30 – Domingos Sávio Dresch da Silveira – Procurador da República: Liberdade de Expressão e Democracia

15h – Ubiratan Cazetta – Procurador da República – Presidente da ANPR – Há Democracia Possível na Polarização?

17h – Luiza Frischeisen Subprocuradora-Geral da República: Lei Antiterrorismo e Lei de Segurança Nacional: Riscos para a Democracia

13 de agosto

10h – Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal: O controle de Fake News nas Eleições: Liberdade de Expressão em Conflito com a Democracia?

13h30 – Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos – Procurador do Banco Central: Autonomia do Banco Central: Importância e Riscos

15h30 – Silvana Batini César Góes – Procuradora Regional da República: Competência da Justiça Eleitoral para Crimes Conexos aos Eleitorais: Impasses e Desafios

17h30min – Eugênio José Guilherme de Aragão – Ex-Ministro da Justiça: Lawfare e Condições de Elegibilidade

19h – Lademir Gomes da Rocha – Procurador do Banco Central – Presidente da Anafe: As Instituições Jurídicas em Tempos de Contrarreformas: Riscos para o Estado Democrático de Direito.

DPU e MPF representam contra Jair Bolsonaro por prática de racismo

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Documento foi encaminhado ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras. A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade

Foto: Partido dos Trabalhadores

Em conjunto, a Defensoria Pública da União (DPU), membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, nesta quarta-feira (14), uma representação pela prática de racismo, contra o presidente da República Jair Bolsonaro. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e pede que a PGR “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

O que motivou a representação foi uma fala do presidente Bolsonaro, no dia 8 de julho, em que ele comparava o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, além de associações à falta de higiene. Para os signatários, a referência do presidente, ainda que em tom jocoso como declarado por ele, não foi apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”, como narra a representação e se insere em um uma prática contínua de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas as condenações com um discurso institucional de contestação da existência do racismo no país.

No vídeo feito durante fala do chefe do Executivo aos seus apoiadores, a PDU e o MPF destacam que, “ao visualizar o cidadão negro de cabelo black frente a outros apoiadores se refere jocosamente “olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?” Na sequência, emenda “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, disse Bolsonaro, citando omedicamento vermífugo que costuma defender para o tratamento da covid-19″.

Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. Além disso, analisam que Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

“É fato conhecido que o Sr. Jair Bolsonaro quando ainda deputado federal proferiu uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Na ocasião, disse: “Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado (sic) com eles”, aponta a denúncia.

A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade. Entre os signatários da representação estão procuradores regionais da República da 3ª Região.

Lembram, ainda, que, em 2011, o ainda deputado Jair Bolsonaro em entrevista ao extinto programa de TV CQC da rede Bandeirantes “proferiu uma sequência estarrecedora de declarações preconceituosas e discriminatórias, que inclusive levou à sua condenação judicial em ação civil pública, confirmada em 2ª instância e atualmente sujeita a recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião o agora Presidente respondeu às perguntas de cidadãos diversos nos seguintes termos:

Pergunta: O que você faria se tivesse um filho gay?
Resposta: Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação; como um pai presente, então eu não corro esse risco;
Pergunta: Por que o Senhor é contra as cotas raciais?
Resposta: Porque todos são iguais perante a lei, eu não entraria num avião pilotado por um cotista e nem aceitaria ser operado por um médico cotista.
Pergunta: Quantos chefes negros você já teve?
Resposta: eu nem conto, não dou bola para isso.
Pergunta feita pela cantora Preta Gil: Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?
Resposta: Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e nem viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu.

Leia aqui a íntegra da representação.

OAB e a decisão histórica sobre a equidade racial e a paridade de gênero

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“A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras”

fresh laundry hanging on a clothesline in the blue sky.

Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro*

Vimos, ao longo deste ano, que a tentativa secular do Estado, de grupos que partilham privilégios sociais e das instituições de preterirem as questões raciais, supostamente, sob latência, fracassou diante da efervescência dos conflitos raciais no Brasil e no mundo e, agora, visibilizados pela grande mídia. A democracia racial nunca foi uma realidade em nosso país e a “miscigenação”, sempre suscitada com a finalidade de silenciar vivências negras e minimizar as sequelas do racismo, apenas serviu para respaldar a ideia de raça e hierarquia racial na sociedade.

Por 90 anos não vimos Luiz Gama e Esperança Garcia compondo o colegiado da OAB, senão em participações episódicas e festivas advindas de homenagens recentes. E foi sob a inspiração desses juristas, e de tantas outras que abriram caminhos de resistência negra e foram agentes de mudança social, que advogadas negras e advogados negros de todas as regiões do Brasil organizaram um movimento popular para deslocar a discussão sobre cotas raciais e paridade de gênero, da cúpula administrativa da OAB nacional, para toda a sociedade. A advocacia negra tem vocalizado suas demandas há décadas e não admitiria deixar de ser ouvida e considerada no julgamento de temas que interferem diretamente na sua vida e exercício profissional, haja vista corresponderem a formação da representação institucional da categoria.

Após o resultado da deliberação do Colégio de Presidentes da OAB (01 de dezembro deste ano) e da recomendação de reserva de cotas de 15% e paridade de gênero, as bases da advocacia negra, que se reconhecem, rapidamente, se mobilizaram para pensar em uma OAB inclusiva e equânime para já, a fim de se somar a lutas anteriores que (nos) construíram juristas possíveis. O julgamento das duas pautas se avizinhava (14 de dezembro) e questões como o princípio da anualidade, plebiscito, proporcionalidade e censo estavam sendo suscitadas como óbices, em potencial, à imediatidade das ações afirmativas em análise.

A decisão em torno de uma reação foi unânime porque, em sua composição orgânica, a OAB não espelha a sociedade. A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras.

Produzimos a muitas dezenas de mãos a Nota do Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil Sobre Cotas Raciais e Paridade de Gênero no Sistema OAB com o intuito de avaliar o cenário e as perspectivas, mas, sobretudo, para demarcar a nossa posição de defesa intransigente da paridade de gênero e da reserva de cotas raciais de 30%, no tocante aos cargos diretivos da Ordem, afirmando a impossibilidade de fracionamento destas pautas.

A mobilização de abrangência nacional do movimento popular de juristas negras e negros seguiu fortalecida pelo apoio de 45 entidades de grande relevância social, representantes da advocacia negra, a exemplo do Instituto da Advocacia Negra Brasileira, organizações do movimento negro, como a Coalizão Negra por Direitos e instituições mistas, jurídicas e não jurídicas. A sociedade foi conclamada a declarar que “enquanto houver racismo não haverá democracia” e ouviu o chamado, nos apoiando intensamente e, mesmo sem recursos e tempo hábil, alcançamos mais de 1600 assinaturas na petição pública, na qual convertemos a Nota Técnica.

No dia 09 de dezembro encaminhamos um Ofício ao CFOAB reivindicando a cobertura e transmissão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que discutiria paridade de gênero e equidade racial pelo canal no Youtube da OAB Nacional, em razão da não transmissão do Colégio de Presidentes que discutiu acaloradamente os temas. Requisitamos, também, naquela oportunidade, a concessão de oportunidade para que juristas negras e negros que representam as bases do sistema OAB pudessem sustentar razões e exposição dos motivos que deveriam conduzir o CFOAB ao acolhimento integral dos pleitos de paridade de gênero e cotas raciais de 30%.

A OAB foi defensora das cotas no Judiciário, atuou na ADPF 186, tem em sua estrutura Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Igualdade Racial e Comissão da Verdade da Escravidão Negra. Está previsto, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, que atravessa, necessariamente, a dimensão racial. Ora, a adoção de uma política afirmativa no sistema referenda o que está previsto em sua normativa, que há muito aponta para um caminho de enfrentamento ao abismo entre negros e não negros dentro da instituição. A OAB é um espaço real de poder que interessa para o povo negro e que deveria ser ocupado pela advocacia negra militante, sem tardança, sem ressalvas quanto aos cargos, extensivo às subseções.

A advogada e pesquisadora Tatiana Emília Dias (2020), da UFBA, apresenta uma provocação assertiva sobre a ausência de pessoas negras em ambientes deliberativos e decisórios: “Quando as pessoas me perguntam ‘por que os negros têm dificuldade em ocupar espaços de poder?’, eu inverto a questão: Por que as instituições têm dificuldades em dar acesso às pessoas negras?”.

É um direito fundamental da advocacia negra ocupar cargos decisórios na OAB, tanto quanto é um dever da instituição garanti-los. Tal ação seria uma medida concreta contra o racismo institucional e implicaria num ineditismo dentro do sistema da OAB, e do sistema de justiça. Trata-se de prática antirracista enunciando uma mudança do perfil atual de representação majoritário, que produz e reproduz desigualdades. E foi nesse contexto que o Movimento de Juristas Negras e Negros reafirmou o pleito de 30% de cota racial e de paridade de gênero como inegociáveis, aludindo a Carta das Juristas Negras entregue à Diretoria da OAB, na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, documento que muitas integrantes do Movimento de Juristas Negras e Negros contribuíram com a elaboração e subscreveu.

Na sessão de julgamento (14), o Relator do item de cotas, o Conselheiro Federal (ES), Jedson Marchesi Maioli votou pela fixação de 30% de cotas em caráter transitório condicionado ao censo que indicaria os percentuais a serem incorporados em definitivo para as seccionais e subseções e com vigência a partir 2024, devido a anualidade. Ao longo dos debates o relator reorientou seu voto para a proposta de 20% de cotas raciais. O Conselheiro Federal (CE) André Costa abriu a divergência apresentando a proposta de 30% de cotas, como mínimo, durante 10 mandatos (30 anos), para todas as instâncias da OAB.

O Movimento de Juristas Negras e Negros promoveu sustentação oral na pauta sobre cotas raciais através do advogado Hédio Silva Jr, que elencou os marcos legais, precedentes judiciais e ativismo da OAB que deveriam compelir o Conselho Federal à definição de reserva mínima de 30%, enquanto a advogada Maíra Vida fez um breve histórico das lutas negras com incidência no sistema de justiça e na própria OAB, na experiência da advocacia negra e do movimento negro e as razões jurídicas para o afastamento do princípio da anualidade, vinculação das cotas ao censo ou à lógica de proporcionalidade.

A questão acerca da anualidade, tanto sobre as cotas quanto sobre a paridade, foi votada destacada do mérito e, com isso, o princípio da anterioridade foi afastado, garantindo aplicação imediata das ações afirmativas, caso julgadas favoravelmente.

À exceção das seccionais do MT, MS, PR, PA e ES, que votaram por 20% de cotas, todas as demais seccionais votaram a favor do percentual de 30% de reserva de cotas raciais. Quanto a perenidade da cota de 30%, as seccionais do PR, SC, AP, ES, GO, MS e PB votaram pelo censo como condicionante de aferição da proporcionalidade, em detrimento da proposta de 10 mandatos, elegendo a proposta do Conselheiro Federal (RJ) Siqueira Castro para o trato das situações de exceção.

O Conselheiro Federal (SC) Fábio Jeremias, relator do item de paridade de gênero, acolheu inteiramente a proposta paridade. A votação, por maioria, não se confirmou unânime em virtude da oposição da seccional da PB.

O racismo institucional, que naturaliza as hierarquizações raciais no âmbito das instituições, consiste num padrão de reprodução cotidiana perpetuada por agentes públicos e privados, tanto silente quanto ruidosamente.

O dia 14 de dezembro de 2020 entra para a história das lutas negras e para a história da OAB, que admitiu a necessidade de enegrecimento, a começar por se abrir à escuta de vozes insurgentes e contramajoritárias que integram a advocacia: foi assim que o Conselho Federal decidiu que será lembrado após o término da gestão 2019-2021.

Agora, estamos diante de um universo de desafios e possibilidades, novas propostas, métodos, conhecimentos e competências a serem explorados pela nossa instituição de classe. A presença de interlocutoras negras e interlocutores negros no sistema OAB vai ser uma realidade que diminuirá a dor de estar à margem. Seguiremos com o compromisso de acompanhar e monitorar a regulamentação e implemento das ações afirmativas atinentes às cotas raciais e paridade de gênero no sistema OAB.

*Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro – Advogadas e integrantes do Movimento Juristas Negras e Negros do Brasil

No Dia da Consciência Negra, a esperança é de que o voto, em 2022, faça a diferença

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Carlos Moura, fundador e duas vezes presidente da Fundação Palmares (1988-1990/2000-2003), disse que sente um misto de “tristeza e revolta”. “Mas, nesses sentimentos, existe a esperança de que não nos dobrarão. Hoje é um dia de alegria. O Movimento negro está vivo”, ressaltou

Foto de Carlos Moura: Notícia Preta

A Fundação Cultural Palmares nasceu em 22 de agosto de 1988. Foi a primeira instituição pública “voltada para a promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”. Os rumos mudaram, com a chegada do atual presidente, Sérgio Camargo, indicado por Jair Bolsonaro. Ele passou por vários questionamentos judiciais do movimento negro brasileiro, chegou a ser afastado do cargo, mas continua até hoje, desafiando a autoridade cultural de personalidades negras. As provocação não diminuem nem no Dia da Consciência Negra.

No Dia de Zumbi, ele acordou e, pelas redes sociais, antes de dar bom-dia, incitou: “Nossa consciência é humana”, frase acompanhada de declaração polêmica do ator Morgan Freeman: “o dia em que pararmos de nos preocupar com a consciência humana, o racismo desaparece”. A prática é rotineira. Em fevereiro, ao retornar à presidência, após o afastamento pela Justiça, Camargo exonerou por telefone todos negros em cargo de diretoria, com o argumento de que precisava “montar uma nova equipe de extrema direita”. Após, o desrespeito às tradições aumentou.

Camargo subiu o tom e disse que “a escravidão foi benéfica”, defendeu a extinção do movimento negro e do feriado da Consciência Negra, falou que “a negrada aqui reclama porque é desinformada pela esquerda”, escreveu que “merece estátua, medalha e retrato em cédula o primeiro branco meter um preto militante na cadeia por crime de racismo”, disse ser  favorável que “alguns pretos fossem levados à força para a África” e recentemente publicou no Diário Oficial da União (DOU) um decreto alterando os nomes de personalidades negras homenageadas pela fundação Palmares.

Em resposta à cantora e compositora Lecy Brandão, que reagiu às suas ofensas e o chamou de “imbecil”, Camargo, usou o termo denegrir, considerado racista. “A lista da Fundação Palmares (de personalidades) prestará homenagens póstumas a partir de 1 de dezembro. Xingamentos denigrem o legado do artista e reduzem as chances de sua inclusão no futuro”, escreveu pelo tweeter. Formado em jornalismo, Camargo, ainda assim, considera “dever moral de todo direitista desacreditar artistas e jornalistas”, conforme publicou o Yahoo Notícias.

Ele passará

Entre as estratégias de esvaziamento da Fundação está a total ausência de investimentos. Denúncias de integrantes do movimento negro apontam que Camargo, em 2020 até setembro, aplicou apenas 47,52% do orçamento, o menor percentual desde 2012. Ontem, Dia da Consciencia Negra, mais de 50 lideranças entraram com representação contra ele o Ministério Público, na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por improbidade administrativa. No documento, ressaltam que Camargo “vem desafiando os limites da ordem jurídica e o real compromisso do Estado Brasileiro com a promoção da igualdade social”.

Carlos Moura, fundador e primeiro presidente da Fundação (1988-1990/2000-2003), disse que sente um misto de “tristeza e revolta”. “Mas, nesses sentimentos, existe a esperança de que não nos dobrarão. Hoje é um dia de alegria. O Movimento negro está vivo”, ressaltou. A saída para a mudança nos estragos que estão sendo perpetrados por Camargo, destacou, é o voto. “Creio no poder do exercício da cidadania. Já estamos nos preparando para a virada, em 2022. A mudança começa agora, pela via democrática”, reforçou Moura.

Ele entende, por outro lado, que a chegada de Camargo no cargo não é um fato isolado. “Se deve às atitudes de quem o nomeou. Vivemos em um estado de desrespeito aos direitos humanos e à prática da liberdade, onde um grupo social se considera melhor e os demais não têm passado nem futuro. O titular da Fundação infelizmente não está sozinho. Muitos negros introjetaram esse comportamento. O trabalho para superação do racismo e do preconceito perdeu a dinâmica, do ponto de vista do Estado”, afirmou Carlos Moura.

Dulce Pereira (1996-2000), arquiteta e especialista em comunicação social, entende que a atual organização do Estado, a partir do Executivo, é feita para a retirada dos direitos, de valores de identidade do povo negro, do poder em relação ao território. E Palmares faz parte desse conjunto. “O distanciamento do Estado das populações específicas – negros e indígenas – é um processo de desmonte de tudo que foi conquistado a partir dos anos de 1980”.  A tentativa de apagar a memória não é nova – com a negação da existência, hoje cientificamente comprovada, da prática do racismo, segundo Dulce.

“Não há surpresa nesse processo, o que há é uma desresponsabilização com mais de 50% da população e com processo de inclusão econômica e social, de espaço e de direitos. Não se pensa em direitos absolutos. Até se permite estratégias ou mecanismos de inclusão na universidade ou de formação e capacitação e de aumento da população negra no setor público, por exemplo. Mas os direitos fundamentais, como a história, esses estão sendo retirados, as instituições são esvaziadas, as lideranças são desqualificadas e deixam de servir de referência”, alertou Dulce Pereira.

Arquiteto e produtor cultural, Zulu Araújo foi presidente da Fundação Palmares de 2007 a 2010. Ele lembra que o momento político afeta a todos. Os negros não são exceção. “Não podemos esquecer que Hélio Bolsonaro foi eleito como deputado. Um negro racista e de direita e um dos mais votados. A regra é o retrocesso. A questão ideológica não perpassa a questão racial. Isso acontece no mundo inteiro, inclusive na África. E para o presidente da Fundação Palmares, a cor da pele não significa nada”, exemplificou.

O futuro, segundo Zulu Araújo, terá que ser baseado em alianças. Não se trata de uma guerra entre negros e brancos. “A questão é entre antirracistas e racistas. Temos que usar nossa Inteligência para fazer aliados. É preciso ficar claro que não queremos supremacia negra e muito menos supremacia branca”. Ele disse que não teme as “medidas irresponsáveis” que estão sendo agora levadas a cabo. “Não tenho receio dessas irresponsabilidades. Toca a zabumba que a terra é nossa. Eles é que não sabem”, reforçou.

Exposição virtual “Saúde Preta Importa” celebra o Dia da Consciência Negra

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Mostra estará disponível ​na página do Centro Cultural Câmara dos Deputados​ na internet a partir desta sexta (20). A mostra traça um breve panorama da saúde da população negra brasileira, com dados oficiais comparativos sobre várias doenças, como, por exemplo, o número de mortos e infectados por Covid-19. ​

Em celebração ao Dia Nacional da Consciência Negra, a Câmara dos Deputados apresenta, a partir desta sexta-feira (20), a exposição virtual “Saúde Preta Importa”, que ficará disponível no portal da Casa, na página do Centro Cultural, por prazo indeterminado.  A mostra apresenta dados de pesquisas, textos explicativos, fotos, vídeos, gráficos e infográficos, com destaque para os principais problemas que afetam a saúde física e mental dos negros, as conquistas legais e os desafios que ainda persistem, em grande parte, por conta do racismo estrutural da sociedade.

Inspiração

O título da mostra foi inspirado no movimento Black Lives Matter, que reivindica a preservação de vidas negras em todo o mundo. O Black Lives Matter é uma intervenção ideológica e política criada em 2013 em resposta ao assassinato do adolescente Trayvon Martin e que visa protestar contra a brutalidade policial e todo o tipo de violência motivada por questões raciais direcionadas a pessoas negras. O movimento se fortaleceu em maio de 2020, quando o negro estadunidense George Floyd foi estrangulado por um policial em uma abordagem na cidade de Minneapolis, EUA. O ato causou grande comoção, ensejando manifestações em diversos países em clamor pela preservação de vidas negras.

Dia de Zumbi terá ato de protesto em frente à Fundação Palmares

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O “Ato Político Cultural da Consciência Negra – Contra o Racismo e em Defesa das Nossas Vidas, da Nossa História”, será no dia 20 de Novembro, em frente à Fundação Cultural Palmares (SCS Qd. 02), em Brasília, às 10 horas. Várias entidades divulgam nota de repúdio aos atos do presidente da instituição, Sérgio Camargo

No dia 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra, data histórica em que o líder Zumbi do Quilombo dos Palmares – um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão foi assassinado em 1695- , várias entidades marcharão para a vida de negras e negros, e ao mesmo tempo fazer a defesa da história que não se apaga e que não se deixa apagar.

“Vamos todos e todas marcar presença em frente à Fundação Palmares, instituição pública que foi criada especialmente para a promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, bem como para promover uma política cultural igualitária e inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações culturais e artísticas negras brasileiras como patrimônios nacionais, e que hoje, lamentavelmente, foi usurpada pelo atual governo na figura do racista Sergio Camargo Nascimento que, embora seja negro, ofendeu reiteradas vezes representantes do movimento, atacou a memória de Zumbi, insultou o povo de terreiro, questionou o Dia da Consciência Negra”, convocam as entidades.

Os organizadores lembram que Camargo, “além dessas arbitrariedades, de forma autoritária, retirou da galeria de personalidades negras que marcaram a história do Brasil e do mundo nomes como Zumbi dos Palmares, Nelson Mandela, Luiz Gama, Marina Silva, Benedita da Silva, Carolina Maria de Jesus”. A presidência do órgão anunciou recentemente que a partir de 1º de dezembro de 2020 entra em vigor a Portaria Nº 189. O documento trará a lista de todas as exclusões de nomes, e “as novas personalidades negras” a serem incluídas na galeria. Ele pretende retirar também do rol de personalidades negras os nomes de Elza Soares, Gilberto Gil, Martinho da Vila e Zezé Motta.

“Querem apagar a nossa história! Querem nos calar! Querem silenciar os nossos heróis e heroínas! Querem os nossos tambores calados e as contas escondidas. Não conseguirão! Somos milhões que construíram e moldaram este país”, denunciam.

Elas dizem que se manifestam, diante de mais este atentado contra negros e negras e em face da violência institucional que tais medidas representam, além de desconsiderarem, ignorarem e silenciarem violentamente toda luta social e política da população negra, ao longo de mais de cinco séculos na sociedade brasileira, e que a falsa abolição ainda deixa suas perversas marcas e consequências hoje materializadas nas profundas desigualdades raciais, políticas e econômicas entre pessoas negras e brancas, “não temos dúvida de que o racismo no Brasil se efetiva, sobretudo, por tentativas de distorção histórica e também pela lógica da deslegitimação do passado”.

Serviço:

Atividade: Ato Político Cultural Da Consciência Negra – Contra o Racismo e em Defesa das nossas Vidas, da nossa história.

Quando: 20/11/2020

Onde: Em frente à Fundação Cultural Palmares, SCS Qd. 02

Horário: 10h

Obs.: o ato será transmitido ao vivo pelas redes sociais dos mandatos parlamentares, Sindicato dos Bancários e demais parceir@s envolvidos na organização.

Se possível, venha com roupa branca.

Assinam:

– Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana

– Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno

– Grupo Cultural Àsé Dúdú

– Sindicato dos Bancários de Brasília

“NOTA DE REPÚDIO

Repudiamos de forma veemente as medidas adotadas por Sergio Nascimento, atual presidente da Fundação Cultural Palmares, as quais atentam claramente contra os princípios e objetivos da instituição. Sua postura viola a Carta Magna e o Estatuto da Igualdade Racial, diante de tamanho racismo que ele exerce contra toda a população negra.

Criada com a finalidade precípua de promover e preservar os valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, bem como para uma política cultural igualitária e inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações culturais e artísticas negras brasileiras como patrimônios nacionais, hoje a FCP encontra-se sob as mãos tiranas de um desqualificado e sem o menor compromisso com as causas negras.

As ações arbitrárias que ora se perpetram no âmbito deste órgão são motivo de inominável desonra para toda a população negra do Brasil e caminham na contramão da história que este governo e seu indicado político insistem em negar.

Estamos diante de flagrante ato de racismo institucional que atinge a população negra em seu cotidiano, revelado diante da covardia do gestor quando tenta deturpar a história e a imagem de Zumbi, além das estúpidas declarações feitas em evidente ataque aos movimentos de defesa das comunidades afrodescendentes, à existência das celebrações, destacadamente a do Dia da Consciência Negra, e, mais recentemente, a arbitrariedade desmedida de retirar vários nomes da galeria de personalidades negras da instituição.

A atitude de Camargo é digna do mais absoluto repúdio, posto que as ofensas dirigidas ao povo negro reforçam ainda mais o racismo institucional e o descompromisso do Estado Brasileiro com a história e a cultura negra.

Em defesa da nossa própria história, dos heróis e heroínas que lutaram arduamente para construir este país, resistiremos e lutaremos sempre contra os algozes que querem nos silenciar.

Fora, Sergio Nascimento!

Fora, Bolsonaro!

Viva Zumbi, Lélia González, Abdias Nascimento!

Viva a capoeira!

Viva os terreiros!

Viva a Negritude!

Viva as comunidades quilombolas!

Viva a Consciência Negra!

#VidasNegrasImportam”

 

Vamos falar de inclusão e racismo reverso?

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Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulga nota de apoio às ações afirmativas de inclusão racial

“As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis”, afirma a ANPT.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, nos termos do inciso VII do art. 2º de seu Estatuto, vem manifestar-se FAVORAVELMENTE à adoção, pela Administração Pública e por entidades privadas, de medidas de promoção da inclusão racial.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito constitucionalmente comprometido com a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem assim com a redução das desigualdades sociais e regionais e com a erradicação da pobreza e da marginalização, como garantia do desenvolvimento nacional e de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Constituição da República, art. 3º, I, III e IV).

As denominadas ações afirmativas ou cotas visam à efetivação da igualdade de oportunidades e, portanto, à consecução dos objetivos fundamentais da República, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21/12/1965, aprovada, entre nós, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 21/06/1967, e da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19/01/1968.

Estão em consonância, ademais, com os ditames da Lei nº 12.288, de 20/10/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual “a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; (…) VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros” (art. 4º).

De acordo com a pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça Brasil”, divulgada em novembro de 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação de pessoas com mais de 14 anos é de 9,5% entre brancos e de 14,5% entre pretos e pardos, que representam 47,3% dos trabalhadores informais – índice substancialmente inferior ao de brancos em igual condição (34,6%). Em cargos de gerência, a disparidade é ainda mais gritante – 68,8% dos titulares são brancos; apenas 29,9%, pretos ou pardos (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html?=&t=resultados).

O Brasil, que por mais de três séculos explorou – declarada e oficialmente – a escravidão, tem uma mora histórica a ser purgada com a população negra que permanece majoritariamente marginalizada, oprimida e vulnerável. A liberdade em plenitude, 132 anos após a aprovação da Lei Áurea, está por ser conquistada.

Ao tempo também resistiram, contudo, as sábias lições de Ruy Barbosa, em sua “Oração aos Moços”:

“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem”.

As medidas de inclusão a partir do recorte racial, além de solidamente alicerçadas na ordem jurídica interna e internacional, atendem ao ideal de humanidade e são, diversamente do intitulado “racismo reverso”, conceitual e principiologicamente inquestionáveis.

A ANPT segue convicta de que a iniciativa privada, atenta à função social da propriedade, e o Estado têm o dever de desenvolver e implementar medidas, projetos e programas de inclusão racial, notadamente no âmbito das relações de trabalho, bem como de que cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar como indutor e fiscal de políticas públicas pautadas pela justa e adequada compreensão do princípio da igualdade.

Brasília, 22 de setembro de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/ LYDIANE MACHADO E SILVA

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO

Presidente/Vice-Presidenta”

Racismo estrutural nos órgãos de Estado

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O debate faz parte do novo podcast da Anesp, o Vozes, criado para abrir espaço de múltiplas vozes sobre o universo das políticas públicas

No terceiro episódio, participaram os EPPGGs Antônio de Castro, Artur Sinimbu, Cida Chagas e Marcelo Gonçalves, a presidenta da Assecor, Roseli Faria, e Douglas Belchior, educador e ativista de direitos humanos para refletir sobre o Racismo Estrutural nos Órgãos de Estado.
Escolha sua plataforma preferida e ouça agora.

Soundcloud: https://bit.ly/2BAPqfJ
Spotify: https://spoti.fi/3gmI8uO
Deezer: https://bit.ly/31IbPm7

Eduardo Bolsonaro nega que Brasil tenha casos como o de George Floyd: ignorância ou má-fé?

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“Para os que não carregam o estigma do alvo, suplicamos que não diminuam o sofrimento de uma raça e evitem a todo modo, no mínimo, perpetuar expressões de cunho segregador. A dor do outro, sobretudo quando é mundialmente conhecida e relatada, é porque deve ser protegida e amparada. Temos urgência que seus direitos humanos fundamentais das sejam preservados. Não podemos mais ouvir Elza Soares e concordar que ‘a carne mais barata do mercado é a carne negra’. Não mais. Nunca mais”
Marcelo Aith*
Fernando Santos**
Letícia Delmindo***
Diana Bittencourt****
Raskolnikov personagem central de “Crime e Castigo” de Fiódor Dostoiévski acreditava que as pessoas se dividiam em ordinárias e extraordinárias. As extraordinárias seriam aquelas que podiam fazer tudo, inclusive praticar crimes que teriam um salvo conduto. Tal como o personagem de Dostoiévski, Eduardo Bolsonaro acredita ser uma pessoa extraordinária, que tudo pode falar e fazer, saindo incólume de suas idiossincrasias.
Um exemplo das sandices do deputado foi sua fala sobre os reflexos do caso Floyd no Brasil, em face das manifestações que estão ocorrendo em todo país (vidas pretas importam?!). Ele como uma pessoa extraordinária como Raskolnikov, afirmou durante a Conferência de Ação Política Conservadora, realizada virtualmente, que os protestos no Brasil foram importados pela esquerda com o escopo de “tomar poder”. Além disso ele asseverou que casos como os de Floyd não ocorrem por aqui! Uma cegueira deliberada de um míope contumaz. Ora Senhor Parlamentar existem casos como o de Floyd no país? O Senhor diz isso por ignorância ou má-fé mesmo?
Será que o deputado desconhece o que ocorreu com o com o músico Evaldo dos Santos Rosa em Guadalupe, na Zona Norte do Rio, cujo carro foi fuzilado com mais de 80 tiros ou do adolescente João Pedro durante uma operação conjunta da Polícia Federal, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, que teve abruptamente ceifada sua vida por balas cravejadas em seu corpo?
Será que Eduardo Bolsonaro desconhece a história do jovem mineiro Wemerson Felipe Santos? Esse jovem morreu sufocado por um golpe (mata-leão), em novembro de 2018, na periferia de Belo Horizonte-MG, em seu primeiro dia de trabalho, por policiais militares. Qualquer semelhança é mera coincidência nobre Deputado!
Para demonstrar a abissal incongruência da fala de Eduardo, destacamos a reportagem assinada por Beatriz Bulla – Washington e Julia Lindner – Brasília, jornalistas do jornal Estado de São Paulo, que aponta, com clareza, que o “Brasil e Estados Unidos compartilham números desproporcionais de assassinatos de negros pela polícia. Como negro, Garner corria 2,9 vezes mais risco de ser morto por policiais do que uma pessoa branca. No Brasil, o risco é 2,3 vezes maior para os negros. Mas a polícia brasileira mata mais, mesmo com população menor. Só no Rio de Janeiro a polícia matou quase o dobro do número de mortos por policiais americanos em todo o país no ano passado”.
Destacamos ainda da brilhante matéria das jornalistas Beatriz Bulla e Julia Lindner: “Quase 5 mil brasileiros negros, a maioria jovens, foram mortos pela polícia em 2018. A população negra do Brasil é quase o triplo da dos EUA e a polícia brasileira matou 18 vezes o número de negros que os policiais americanos mataram. Os dados foram compilados pelo Estadão com base em números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2018 – o mais atual com recorte racial – e do instituto americano Mapping Police Violence, de 2019. O número de mortos pela polícia americana tem se mantido no mesmo patamar desde 2013”.
Essa seletividade e vulnerabilidade socioeconômica da população afrodescendente brasileira, marginalizada no Brasil, é uma herança cultural de um momento histórico que se perpetua na estrutura do nosso país de forma trágica, não tendo sido extirpada da nossa cultura em 1888 com a Abolição da Escravatura, e que, por mais que tenhamos evoluído ao longo dos anos, faz com que ainda nos deparemos com discursos preconceituosos – baseados em uma asquerosa comparação, típica do arianismo, que entende que os brancos são uma raça superior – que tacham um indivíduo de pele preta ou parda bem-sucedido como “um negro de alma branca”.
Em adição, é importante mencionar ainda que a população afrodescendente no país, tendo como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua do IBGE, corresponde ao resultado da soma das pessoas que se assumem pretas e declaram-se pardas.
Nesse caso, dos 209,2 milhões de habitantes, 19,2 milhões assumem-se como pretos, enquanto 89,7 milhões declaram-se como pardos, o que exterioriza a supremacia afrodescendente nos números – soma dos que se declaram pretos e dos que se assumem pardos – , a qual, infelizmente, em termos de igualdade socioeconômica, não se reflete na sociedade brasileira.
Tirando-se o véu da meritocracia, que oculta o racismo social existente, os afrodescendentes ainda ganham menos do que os brancos e, de acordo com uma pesquisa do Instituto Ethos, apenas 4,9% das cadeiras nos Conselhos de Administração das 500 empresas de maior faturamento no Brasil são ocupadas por pretos e/ou pardos. Pouquíssimos são os médicos, juízes e promotores, para um país de maioria de afrodescendentes.
Na face estigmatizada e preconceituosa atribuída ao afrodescendente na sociedade brasileira, tragicamente, só temos o “podium criminal”, fazendo com que pretos e pardos liderem o número de encarcerados a nível nacional – representam 61,6% da população carcerária existente no país na atualidade consoante Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública – , além do ranking de vítimas de homicídio no Brasil.
Aliás, esse último dado de 61,6% da população carcerária nacional confirma, veementemente, a inquestionável relação simbiótica existente entre o controle de criminalidade no país com o racismo, que se traduz, até mesmo, nos preceitos primários e secundários do tipo penal incriminador dos crimes de colarinho “branco”, terminologia na qual já há uma segregação imanente e que reflete como é exercido o controle estatal da criminalidade no Brasil.
Diariamente, estamos cara a cara com esse cenário atroz, que, ao longo do seu anacronismo, calam almas a fim de garantir a perpetuação do atual sistema de forma invisível ao encobrir com o véu da “igualdade” e da “meritocracia” o obscuro semblante daqueles que são devorados por uma cultura estrutural “escravocrata”, que se apresenta nos palanques e holofotes  sob o manto constitucional de que todos nós somos iguais perante a lei na “democracia” perpetrada pela República Federativa do Brasil.
Quanto antes entendermos, mais rápido e eficaz será o combate ao racismo histórico e estrutural que assola o país. Desde a vinda dos negros para trabalho escravo e, depois com a consequente e ilusória abolição que deu ensejo à enormes taxas de desemprego, com surgimento das favelas e regiões periféricas, cumulados a ojeriza para todo o entorno que carrega o negro, como a condenação de sua religião, sua dança sobrando até mesmo para a capoeira que até hoje é vista como prática de vadiagem.
Comprometidos com a Justiça, não podemos e sequer devemos acatar qualquer pensamento que ignore a presença do racismo na sociedade brasileira. O combate é contínuo e firme. Para aqueles que são estigmatizados por carregarem as características de sua etnia, orgulhem-se, e não aceitem qualquer tipo de violência.
Já para os que não carregam o estigma do alvo, suplicamos que não diminuam o sofrimento de uma raça e evitem a todo modo, no mínimo, perpetuar expressões de cunho segregador. A dor do outro, sobretudo quando é mundialmente conhecida e relatada, é porque deve ser protegida e amparada. Temos urgência que seus direitos humanos fundamentais das sejam preservados.
Ainda que a luta seja continua, evitar o extermínio negro é o nosso dever diário e eterno, a dívida que o país deixa é imensurável e temos por obrigação quitá-la. Não podemos mais ouvir Elza Soares e concordar que “a carne mais barata do mercado é a carne negra”. Não mais. Nunca mais.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público e Penal e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
**Fernando Santos – advogado criminalista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil – ABRACRIM – no Estado da Bahia
***Letícia Delmindo – advogada criminalista e Coordenadora Adjunta da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, membro da Diretoria ABRACRIM Mulher
****Diana Bittencourt – advogada criminalista atuante na área de criminal compliance e cibercrimes

MPF pede cancelamento de matrícula de estudante que fraudou cota na UFRJ

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Recurso sustenta que finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma aluna do curso de medicina por fraude na autodeclaração para o ingresso por cota a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ anule a matrícula da estudante e que a aluna seja condenada a reparar danos materiais à universidade no valor médio aproximado de faculdades de medicina em instituições particulares, além da reparação dos danos morais e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ. No entanto, o juízo da 27a Vara Federal considerou improcedente o pedido por considerar que não é possível afirmar que a autodeclaração efetuada pela estudante foi falsa de modo a ensejar a desconstituição da matrícula.

O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no primeiro semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude. “Ou seja: o edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação”, argumenta o procurador da República Renato Machado.

O recurso lembra que a finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas. A peça também sustenta que a autodeclaração não deve ser revestida de caráter absoluto. “A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida . Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional”, afirma o procurador.

Para o MPF, a sentença ainda é nula porque não houve citação da ré, que não foi localizada nos endereços fornecidos à UFRJ ou ao sistema bancário. Com isso, o depoimento pessoal da estudante para verificar as características fenotípicas foi inviabilizado, uma das provas requeridas pelo MPF para instrução do processo.

Outras ações

O MPF move ao menos outras cinco ações contra candidatos por fraude em cotas. Em duas delas houve apelação neste mesmo sentido. As outras três estão em diferentes estágios de andamento processual. No total, são quatro ações por casos identificados na UFRJ e duas na Unirio.