Parlamentares derrubam trecho inserido em MP que alterava piso salarial de trabalhadores

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A Constituição proíbe a prática da inserção, por emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de Medida Provisória em lei, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória. Por isso, a Câmara dos Deputados e o Senado suprimiram o art. 57, XII, do Projeto de Lei de Conversão 15/2021 (origem na Media Provisória MP 1040/21) – e manteve o piso salarial de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

Os advogados Matheus Pimenta de Freitas, Gabriel Vieira e Diogo Coelho, do escritório Pimenta de Freitas Advogados, que representaram a Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários no Congresso Nacional, destacam que a decisão dos parlamentares, além de cumprir o que diz a Constituição sobre as regras para edição e aprovação de MP, traz segurança e tranquilidade aos trabalhadores das categorias afetadas.

O art. 57, XII, do PLV n. 15/2021, foi incorporado à medida provisória por meio da Emenda Aditiva n. 202, inserida na Câmara dos Deputados, e previa a revogação integral da Lei n. 4.950-A, de 1966, que instituiu o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Ao apreciar a matéria, o Senado Federal reconheceu que o artifo veiculava matéria estranha ao texto originário da medida provisória e o considerou como dispositivo não escrito.

Isso porque, conforme prevê a própria ementa da norma, a MPV 1.040 “dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406/02 – Código Civil” e portanto, não se relaciona ao piso salarial das referidas categorias profissionais.

“Seria inadmissível revogar, dessa maneira, o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, instituído democraticamente há quase 60 anos, por meio da Lei n. 4.950-A. A medida provisória tem por objeto a melhoria e a facilitação do desempenho da atividade empresarial e em nada se relaciona a piso salarial. É um exemplo claro de inserção dos chamados jabutis, prática condenada tanto pela praxe legislativa do Congresso Nacional, quanto pela jurisprudência do STF”, afirma Matheus Pimenta de Freitas.

Após retornar à Câmara dos Deputados, o dispositivo foi definitivamente suprimido do projeto de lei de conversão. Agora segue para sanção do presidente da República.

Bolsa de excelência Eiffel 2018

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Iniciativa do governo francês seleciona estudantes internacionais para realizar o mestrado ou doutorado na França.

Estão abertas as candidaturas para a bolsa Eiffel, programa de bolsas de excelência desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores e Europeias da França para atrair os melhores alunos internacionais para os cursos de mestrado e doutorado em estabelecimentos franceses. A bolsa de excelência tem como objetivo a formação de futuros líderes nos setores público e privado.
As áreas de estudo contempladas pela bolsa Eiffel são:
– Engenharia para o nível Master; e ciências da engenharia e ciências exatas para o Doutorado (engenharia, matemática, física, química e ciências da vida, nano e biotecnologia, ciências da terra, do universo e do meio ambiente, ciência e tecnologia da informação e da comunicação);
– Economia e gestão;
– Direito;
– Ciências políticas.
O programa inclui passagens aéreas, cobertura social (seguro de saúde na França), atividades culturais e um montante de 1.181 euros mensais para estudantes de Master. Para o doutorado, o valor é de 1.400 euros mensais.
Para candidatar-se ao Master é preciso ter, no máximo, 30 anos no dia da avaliação do dossiê (12 de março de 2018). Para o doutorado, o limite de idade é 35 anos.
Candidatura
As candidaturas são apresentadas exclusivamente pelos estabelecimentos, que se comprometem a efetuar a inscrição dos estudantes selecionados. Candidaturas encaminhadas diretamente pelo estudante ao Campus France Paris serão desconsideradas.
Os estudantes que desejam participar seleção do programa Eiffel devem manifestar seu interesse para as instituições francesas, que indicarão os documentos necessários para a inscrição e, por sua vez, terão até 12 de janeiro de 2018 para encaminhar as candidaturas ao Campus France de Paris. Para encontrar os cursos e contatos das universidades, os estudantes devem acessar o catálogo de cursos disponíveis no site do Campus France Brasil.
Informações complementares estão disponíveis no edital da bolsa (em francês) e no link (em português).
Para buscar outras oportunidades de financiamento, os candidatos devem acessar o catálogo. São mais de 200 programas disponíveis para brasileiros.
Sobre o Campus France
Presente em mais de 110 países, Campus France é a agência governamental francesa responsável pela promoção do ensino superior, o acolhimento e a mobilidade internacional. A agência é ligada aos ministérios franceses da Educação e das Relações Exteriores. No Brasil, está vinculada ao Serviço de Cooperação e de Ação Cultural da Embaixada da França.
A agência Campus France Brasil oferece orientação personalizada e gratuita aos interessados em estudar na França e também centraliza o procedimento de candidatura para grande parte das universidades do país europeu. Atualmente, conta com quatro escritórios no Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife.