ANTC defende fortalecimento do Fundeb

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A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), em conjunto com outras dez entidades, destaca, por meio de nota, a necessidade de incorporar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao texto constitucional

Segundo o documento, a atual previsão no artigo 60 do ADCT gera um risco de descontinuidade, em razão da vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. A ANTC ressalta a qualidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 em tramitação no Senado Federal, já aprovada na Câmara dos Deputados, e salienta a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de controle para a adequada aplicação dos recursos educacionais ampliados pela nova PEC e o cumprimento da tripla dimensão do direito fundamental à educação baseada na universalidade, equidade e qualidade.

Veja a nota:

“A PEC do Fundeb como instrumento de controle da aplicação dos recursos educacionais

O principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 26/2020, que tramita no Senado, é trazer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o texto permanente da Constituição de 1988.

A recente aprovação da matéria, de forma quase unânime na Câmara dos Deputados, denota a qualidade de texto democrático que ali foi maturado longa pluralmente, sobretudo, no âmbito da PEC 15/2015.

Atualmente, o Fundeb, tal como ainda se encontra no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, está sob risco de descontinuidade, dada a vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. Antes do Fundeb, também o extinto Fundef era limitado temporalmente e, de certa forma, precário, na forma da EC 14/1996.

Nesse sentido, trazer a sistemática nuclear do Fundeb para o art. 212-A da Constituição tem forte sentido protetivo, tanto para estabilizar seu regime jurídico, quanto para lhe propiciar efetivo horizonte de progressividade fiscal e operacional.

Todavia, para alcançar tais finalidades é preciso fortalecer os instrumentos de controle acerca da adequada aplicação dos recursos educacionais, que serão ampliados pela PEC do Fundeb para cumprir a tripla dimensão do direito fundamental à educação: universalidade, equidade e qualidade.

É primordial modificar e majorar o financiamento da educação básica brasileira ao passo que sejam definidos meios adequados para fiscalizar, em termos de custos e resultados, as despesas governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino. Sem tais instrumentos de controle, situações como o cômputo de inativos e outras indevidas operações contratuais e/ou contábeis, por exemplo, poderiam se multiplicar.

Justifica-se, desse modo, que a PEC do Fundeb tenha buscado aperfeiçoar e conferir maior efetividade ao controle dos recursos educacionais em dois dispositivos, a saber: parágrafo 7º a ser acrescido ao art. 211 e parágrafo 9º a ser inserido no art. 212 da Constituição de 1988.

O parágrafo 7º do art. 211 da Constituição Federal traz a noção de Custo Aluno Qualidade (CAQ), para pautar a garantia de padrão mínimo de qualidade por parte da União, o que remete à definição de indicadores de gasto educacional e de condições adequadas de oferta de ensino, ambos mensuráveis na forma de insumos mínimos a serem pactuados federativamente. Vale notar que o CAQ dialoga – de perto – com o art. 165, § 15 da Constituição, que contempla a necessidade de parâmetros qualitativos de custo e de execução física e financeira dos projetos de investimento estatal. Aliás, não deixa de ser paradigmática a perspectiva de que o gasto educacional seja, internacionalmente, considerado como uma espécie potente e estratégica de investimento.

O estabelecimento do Custo Aluno-Qualidade se faz inadiável no Brasil, pois são profundas as desigualdades nas condições de oferta entre redes de ensino e entre instituições educacionais. O financiamento da educação pública precisa estar balizado por custos estimados a partir de condições adequadas de oferta. Com isso, cada escola do país poderá contar com qualidade na sua infraestrutura física e pedagógica, nas formas de valorização dos profissionais da educação e na oferta de programas suplementares.

Por outro lado, o segundo dispositivo, contido no parágrafo 9º do art. 212, claramente reclama aprimoramento das regras de fiscalização, avaliação e controle das despesas públicas realizadas com as atividades de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Para que seja assegurada a qualidade educacional a que se referem o art. 206, VII e o art. 214, III da Constituição, é preciso atrelar finalisticamente o gasto governamental no setor a indicadores rastreáveis, bem como é preciso exigir controle sistêmico da execução orçamentária conforme o planejamento decenal da educação.

A PEC do Fundeb enfrenta com consistência o desafio de tirar o Plano Nacional de Educação do papel. Eis a razão pela qual a PEC 26/2020, em tramitação no Senado Federal (anteriormente designada PEC 15/2015, na Câmara dos Deputados), busca fortalecer o controle de custos e resultados no federalismo educacional, na forma dos §§4º e 7º do art. 211 da CF.

Trata-se de iniciativa que merece reconhecimento e apoio enfático de todos os cidadãos e das instâncias de controle em prol da educação básica obrigatória, na medida em que o CAQ garante que a ampliação de recursos com o novo Fundeb chegue efetivamente às redes de ensino e escolas que mais necessitam e que haja indicadores de sua efetiva utilização.

05 de agosto de 2020.
Ação Educativa
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)
Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB)
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC)”

O serviço público em tempos de pandemia

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O webinário ”O Serviço Público em Tempos de Pandemia” acontece nesse sábado, 1º de agosto, às 16 horas. O evento, da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, é organizado por entidades parceiras no Estado do Mato Grosso do Sul

O evento contará com a presença dos seguintes convidados:

•🔸 Deputado Federal Dagoberto (PDT-MS)
•🔸 Deputado Federal Fábio Trad (PSD-MS)
•🔸 Deputado Estadual Pedro Kemp (PT- MS)
•🔸 Jaime Teixeira – FETEMS
•🔸 Cloves Silva – SINDIFISCO MS
•🔸 Demontiê Macedo – SINDJUFE MS
•🔸 Gilmar Gonçalves- SINTSEP MS

Este é o oitavo webinário da série que será realizada em todo o Brasil, em defesa dos direitos dos servidores e por um serviço público de qualidade.

Assista ao vivo no YouTube: https://youtu.be/2LktuTDXOZU

🔹 ғʀᴇɴᴛᴇ ᴘᴀʀʟᴀᴍᴇɴᴛᴀʀ ᴍɪsᴛᴀ ᴅᴏ sᴇʀᴠɪᴄ̧ᴏ ᴘᴜ́ʙʟɪᴄᴏ
ⓢite frenteparlamentardoservicopublico.org/
ⓕace fb.com/frenteparlamentarmistadoservicopublico
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#frentedoserviçopúblico

Desafios para um novo Inmetro

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“O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades”

Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior*

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) foi criado em 1973, para responder ao desafio de preparar a indústria nacional para competir no mercado de produtos manufaturados.

O legislador entendeu que deveria reunir em uma mesma organização as ferramentas necessárias para realizar esta transição fundamental ao desenvolvimento do País.

Assim, foi criada uma instituição que se tornou um símbolo de confiança na sociedade brasileira. Pode-se dizer que o Inmetro, posteriormente rebatizado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, cumpriu bem sua missão e hoje o País possui uma indústria forte, capaz de abastecer o mercado interno com produtos seguros e com qualidade.

Um estudo realizado recentemente no Inmetro, com ampla discussão com as partes interessadas, identificou como nossa missão:

Prover infraestrutura da qualidade para viabilizar soluções que adicionem confiança, qualidade e competitividade aos produtos e serviços disponibilizados pelas organizações brasileiras, em prol da prosperidade econômica e bem-estar da nossa sociedade.

Para compreender o alcance desta formulação é importante observar que na década de 1970 vivia-se a chamada 3ª Revolução Industrial, baseada no emprego crescente da informática, com grande impacto no setor produtivo, principalmente, com a popularização do computador pessoal e desenvolvimento da rede mundial de computadores, a Internet.

O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades.

Cabe ressaltar que a infraestrutura da qualidade é um sistema que engloba organizações, estruturas legais e regulatórias e práticas necessárias para dar suporte ao aprimoramento da qualidade, segurança ambiental e de produtos, serviços e processos¹

Ela é a base para que o setor produtivo possa se desenvolver com soluções inovadoras e cada vez mais competitivas, garantindo a perenidade das empresas.

Ao entrar na terceira década do século XXI, o Inmetro possui um enorme desafio a superar, pois a sociedade está se transformando rapidamente, o que tem exigido das organizações uma reinvenção para conseguir entregar resultado dentro de um novo contexto.

Além disso, uma série de reformas promovidas pelo atual governo brasileiro, com impacto transformador na estrutura do Estado, exige que as organizações estatais reavaliem suas formas de atuação. Dentre os desafios que se colocam gostaria de destacar neste artigo quatro: liberdade econômica, reforma administrativa do Estado, globalização e a 4ª revolução industrial.

*Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior – Presidente do Inmetro

Leia na íntegra o artigo do presidente do Inmetro

Enap oferece 10 bolsas de pesquisa com foco em respostas ágeis para Covid-19

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Cátedras fast track, modelo que permite conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público, buscam subsídios para atuação diante da pandemia. Inscrições até 12 de julho. Em 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou, ontem (1º de julho). edital para selecionar pesquisas que gerem subsídios para o entendimento ou enfrentamento à pandemia de Covid-19 pela administração pública. No total, serão 10 bolsas de pesquisa, no valor de R$ 5 mil por mês cada, com início em 20 de julho de 2020 e duração máxima de três meses.

É a primeira vez que a Escola adota a modalidade fast track na seleção deste tipo de bolsa. Para Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos, esse modelo permite gerar conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público de ter respostas ágeis à crise.

Os candidatos devem ter, no mínimo, graduação em curso superior reconhecido pelo MEC, e comprovar experiência profissional mínima ou produção acadêmica. Em caso de vínculo com instituições públicas, é permitida a participação apenas se exercer cargo de pesquisador ou professor universitário (é necessário informar a autorização da instituição de origem).

Não podem concorrer pessoas que já possuam bolsas de pesquisa da Enap ou que não tenham cumprido pelo menos um intervalo de um ano entre concessões de bolsas da Enap de qualquer modalidade. Para mais informações, consulte o edital.

Cronograma

Os projetos devem ser inéditos e apresentados em português, conforme modelo no edital. As propostas devem ser submetidas até 12 de julho pelo link http://bit.ly/catedras-inscricoes e serão analisadas por uma comissão julgadora.

No dia 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados, com prazo de dois dias para eventuais recursos. As bolsas terão início em 20 de julho de 2020. Os selecionados deverão entregar o relatório final de pesquisa, em formato de artigo científico, em até 90 dias.

Cátedras fast track Covid-19

As pesquisas deverão ter como área temática “Políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19” e devem ser capazes de gerar subsídios para auxiliar o setor público a aperfeiçoar sua atuação em situações de crise como esta.

Os projetos podem explorar aspectos interdisciplinares das políticas públicas em casos como o da pandemia, estudos de casos (históricos ou atuais), modelagem de aspectos econômicos, entre outros.

O escopo pode incluir um ou mais itens, como:

o enfrentamento direto da pandemia e seus efeitos adversos;
o aumento da capacidade de tomada de decisão e execução dos agentes públicos;
manutenção da provisão de bens e serviços públicos;
a redução das restrições normativas para que a sociedade e mercado possam se ajustar de forma mais ágil; e
os desafios de coordenação entre os diferentes níveis de governo e com a sociedade.
Sobre o programa

“O Cátedras Brasil busca gerar conhecimento para a sociedade por meio do desenvolvimento de pesquisas aplicadas e projetos que tragam evidências e análises sobre condições do serviço público. É a união entre a academia e a prática, com foco na gestão pública, inovação e políticas públicas”, destaca a Enap.

Atualmente, existem 12 pesquisas em andamento pela Enap, com diversas temáticas, como avaliação de subsídios da União, avaliação de políticas públicas financiadas por gasto direto, perspectivas em escolha pública comportamental, entre outros. Os resultados das pesquisas são divulgados na Biblioteca Digital da Administração Pública, informa a Enap.

Carta Aberta do movimento estudantil sobre a Retomada das Aulas na UnB

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Carta de reivindicações dos Centros Acadêmicos sobre o Ensino Remoto na Universidade de Brasília (UnB). em tempos de pandemia. “Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade”, afirma o documento

“É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!”, reitera.

Veja a carta na íntegra:

“A crise sanitária e política pela qual estamos passando no Brasil já não é mais uma novidade, temos um presidente que coloca a sobrevivência de grandes empresas acima da vida dos cidadãos e que insiste em afirmar discursos negacionistas contra a ciência, a pesquisa e a educação. Os ataques que nós, membros da comunidade acadêmica das universidades públicas, estamos sofrendo desde o começo do governo Bolsonaro são cada vez mais fortes e se agravam em meio a pandemia do COVID-19.

Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade. No ano passado, a Universidade de Brasília (UnB) se mostrou contrária à implementação do projeto Future-se, tentativa do governo federal de privatizar as universidades públicas, acabar com a liberdade de cátedra, sucatear o ensino e a pesquisa e direcioná-los aos interesses do capital privado, mostrando ser linha de frente contra os ataques do governo federal na figura do atual ministro da educação.

Esse ano, os estudantes tiveram uma vitória parcial com a aprovação do adiamento do ENEM no Senado Federal, depois de muita luta, mostrando para a sociedade que o acesso à educação em meio a pandemia em um país tão desigual quanto o nosso é para poucos e que, assim, manter o Exame Nacional do Ensino Médio sem flexibilizar sua data é ir contra todo o programa de universidade popular pelo qual lutamos e que acreditamos.

Da mesma forma, hoje, devemos expressar nossas preocupações a respeito da implementação do ensino remoto, à distância ou das aulas sincronizadas, principalmente considerando o contexto da Universidade de Brasília e sua pluralidade, semelhante a muitas universidades públicas do país. Reconhecemos que a situação de pandemia em que vivemos nos força a pensar alternativas para o calendário acadêmico, uma vez que o sistema de ensino deve ser um dos últimos a voltar ao funcionamento pleno mesmo após o final da pandemia, o que pode provocar um longo período, para além de um semestre, sem que possa haver aulas presenciais.

É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!

A universidade se popularizou
É importante ressaltar que a Universidade de Brasília, em suas formas de processo seletivo para ingresso no ensino superior, garante cotas para estudantes de baixa renda, cotas raciais, e também para estudantes indígenas, que mudaram radicalmente o perfil da universidade. Destacamos neste ponto os dados de pesquisa do IBGE referentes ao acesso à internet em comparação com a renda per capita: no Centro-Oeste, a renda média das pessoas sem acesso à internet é de R$ 1.078,001.

Soma-se a isso o fato de que o acesso à internet não significa acesso à rede banda larga de qualidade para suportar as demandas de conexão que a educação à distância exige. Apenas 41,7%3 dos domicílios têm acesso a computadores, além de uma redução percentual se comparada com o ano anterior, esses dados evidenciam o fato de que grande parte dos cidadãos que têm acesso à internet, o tem — de forma limitada — apenas pelo celular, aparelho que, sozinho, não é capaz de suprir as demandas da educação em modelo remoto.

Acrescentamos, ainda, o fato de que muitos de nós não temos espaço adequado para conseguir estudar em nossas casas. Não é uma realidade comum a todos os brasileiros ter à disposição um cômodo por habitante em suas residências ou outros pré-requisitos para o bom rendimento estudantil. Em especial, as mulheres, nesse período, acabam sendo ainda mais cobradas das tarefas domésticas e podem ter mais dificuldades para acompanhar com qualidade o ensino remoto. Nesse sentido, ressaltamos o nosso dever enquanto universidade de garantir que todos os alunos possam ter as mesmas condições de acesso.

É preciso garantir condições estruturais para o ensino
Quanto à manutenção da qualidade de ensino, sabemos que grande parte do corpo docente da UnB não é capacitado para ministrar aulas em modelo remoto, não podemos imaginar que as formas de ensino presenciais podem ser simplesmente replicadas diante de uma câmera e ter como resultado os mesmos rendimentos alcançados de forma presencial. Existem ainda disciplinas que precisam do contato direto entre professores e alunos, ou então de instrumentos e laboratórios, como no caso das disciplinas práticas, e que sua realização fica absolutamente prejudicada pelo ensino remoto.

Além disso, a qualidade do ensino depende do acesso aos materiais didáticos, os quais, em um modelo de ensino remoto, precisam estar disponíveis para todos os alunos em formato virtual, pois não teremos acesso à BCE e às formas tradicionais de suportes educacionais. Precisamos, portanto, pensar em medidas para garantir, nesse contexto de pandemia, o acesso igualitário às ferramentas didáticas.

Para a implementação do modelo de ensino remoto é necessário, como citado anteriormente, a garantia de acesso à rede banda larga e de equipamentos eletrônicos por parte de todos. A implementação desse sistema na UnB exige uma preparação extensa e exige testes4, garantindo, assim, a acessibilidade, ajuda técnica, autonomia do estudante, diálogo entre professores e alunos, além de uma reestruturação dos processos de matrícula, considerando a necessidade de uma nova oferta de disciplinas, dadas as adversidades enfrentadas por docentes e discentes neste período de pandemia, entre outros tópicos necessários para implementação de qualquer forma de modelo remoto.

Ressaltando a necessidade de aprimoramento e testes na implementação do modelo de ensino remoto, podemos analisar o começo da suspensão das aulas presenciais: a dinâmica ficou a critério de cada docente que ora buscavam aulas virtuais nos mais diversos tipos de plataformas, ora se restringiam ao compartilhamento de textos via WhatsApp ou e-mail, ora não apresentavam propostas para o seguimento das atividades.

Alguns professores chegaram a exigir a utilização de plataformas pagas, como a Netflix, para que o estudante pudesse acompanhar o conteúdo da aula, gerando confusão e fazendo com que muitos não conseguissem acompanhar os conteúdos à distância. Ressaltamos, então, a importância de padronização das plataformas digitais a serem utilizadas nesse período de ensino remoto.

É fundamental que a UnB garanta também a assistência estudantil nesse período, prolongando o auxílio emergencial até o final da pandemia, para que os discentes não passem fome ou dificuldades e nem tenham que se expor a situações de risco como se alimentar no RU, por exemplo. Deve-se também pensar em como garantir a assistência dos estudantes que entraram em 2020/1 e ainda não tiveram acesso pela suspensão dos editais, além de assegurar as condições necessárias para a permanência de estudantes PCDs nos ambientes universitários.

Saúde mental e segurança em tempos de pandemia
Estudos referentes a implementação desse modelo de ensino remoto enfatizam os níveis de ansiedade6 dos alunos na execução de novos formatos de cursos, portanto, deve haver uma preocupação e valorização ainda maior de sua situação psicológica. Sabemos que a saúde mental dos estudantes universitários é uma preocupação tratada em âmbitos nacionais e internacionais, inclusive tendo o suicídio como uma das principais causas de morte entre os jovens de 15 a 29 anos⁷. Soma-se a isso a situação inédita de pandemia pela qual estamos passando, que provoca um maior sofrimento mental em uma parcela relevante da população.

Também a saúde mental dos docentes e técnicos-administrativos deve ser levada em conta, pois enfrentam uma situação desconhecida e precisam se adaptar a um outro modelo de ensino e de trabalho. São necessários serviços de apoio psicológico que possam estar à disposição da comunidade universitária, bem como a garantia aos trabalhadores terceirizados de condições dignas de trabalho durante a pandemia, como a liberação de pessoal não-essencial e do grupo de risco sem redução de salário e EPIs para os trabalhadores de serviços essencial.

Nenhum estudante pode ficar para trás!
Alguns dos problemas citados acima são notoriamente conhecidos e, para solucioná-los, muitas vezes recebemos respostas simples que de forma alguma consideram a conjuntura em que estamos. Com este documento temos como objetivo evidenciar as contradições intrínsecas a realidade da UnB, apontando algumas das possíveis soluções, além de auxiliar na elaboração de métodos para o possível retorno do calendário acadêmico.

É preciso considerar os resultados da Pesquisa Social elaborada pela UnB como parte central do planejamento de qualquer método de retomada que possa ser adotado em médio e curto prazo. Assim, a elaboração do deste retorno deve ter como base os dados da Pesquisa Social. Isto é essencial para que não tomemos nenhuma ação prejudicial aos estudantes da UnB.

É preocupante que a universidade ainda não tenha divulgado um plano para a aquisição dos materiais tecnológicos a fim de garantir a retomada das aulas, apenas citando que serão adquiridos por meio de doações. Novamente, outro dos principais motivos para a suspensão não está sendo devidamente priorizado, é urgente um plano concreto para isto, que possa ser discutida amplamente pela comunidade acadêmica.

É preciso reforçar a inviabilidade de utilização de salas e laboratórios para atender as demandas daqueles que, por algum motivo, necessitem dos recursos da universidade para seguir acompanhando as aulas. Além de ser insuficiente e perigoso disponibilizar os computadores da BCE para uso dos estudantes, não podemos pensar em estratégias contrárias às recomendações de isolamento social, visto que é preciso considerar o deslocamento dos estudantes, e evitar a aglomeração de pessoas nos espaços da UnB.

Outra forma de superar as contradições apresentadas que se mostra completamente desconexas do contexto em que estamos inseridos é a de apresentar os trancamentos justificados como única solução, ignorando as demais saídas. Essa é uma proposta elitista que traz como consequência o retrocesso em anos das conquistas da universidade pública, afinal fará com que o acesso às atividades seja destinado apenas para os estudantes com boas condições financeiras, enquanto os demais são afastados do direito ao ensino superior. Não aceitaremos nenhum tipo de proposta que se baseie em excluir os estudantes mais vulneráveis da UnB.

Nesse momento é importante que haja uma reformulação da proposta apresentada pelo CCAR para a retomada das aulas. O documento gerou na comunidade acadêmica uma série de confusões acerca de datas e métodos, além de ruídos na comunicação pela forma como foi construído. Uma reformulação integral do documento deve garantir que todos os setores da comunidade tenham ampla participação em sua elaboração, levando em consideração os dados da pesquisa social e as necessidades específicas que cada setor da universidade possui. Um documento dessa natureza deve ser elaborado de forma cautelosa e democrática, garantindo que o conteúdo da proposta esteja à altura das necessidades concretas.

Diante do exposto, nós, estudantes da Universidade de Brasília e membros das entidades de representação discentes signatárias demandamos a construção coletiva para pensar em alternativas viáveis para o retorno do calendário acadêmico e, portanto, fazer parte dos órgãos, entidades e grupos de trabalho responsáveis por formular a esse respeito. Consideramos, ainda, que neste momento a nossa prioridade é o combate à pandemia agravada pela crise política no país e nos colocamos contrários a qualquer proposta de retorno do calendário acadêmico que não garanta a qualidade e a equidade da educação pública.

Acrescentamos, por fim,

Nenhum estudante pode ficar para trás!

Centros acadêmicos signatários:
Centro Acadêmico de Direito — CADir
Centro Acadêmico de Serviço Social — CASESO
Centro Acadêmico de Geologia — CAGEO
Centro Acadêmico de Psicologia — CAPsi
Centro Acadêmico de Física — CAFIS
Centro Acadêmico de Enfermagem (Campus Darcy Ribeiro)- CAENF
Centro Acadêmico de Química — CAQUI
Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo — CAFAU
Centro Acadêmico de Biotecnoogia — CABIT
Centro Acadêmico de Saúde Coletiva — CASC”

Anffa Sindical – Nota de repúdio a fala do ministro Paulo Guedes

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) afirma que o pronunciamento do ministro é “um insulto” aos profissionais que arriscam suas vidas e a de seus familiares

“Não fosse o bastante, o trabalho desses cidadãos a serviço do Estado impacta positiva e fortemente a economia. São esses profissionais que mantêm o mercado agropecuário como um dos setores econômicos mais fortes e importantes para o enfrentamento da crise financeira. Sem o trabalho minucioso e a certificação realizada pelos Affas não há exportação, já que esse controle de qualidade é exigido por todos os países importadores”, destaca a entidade.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) repudia veementemente a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmando nesta segunda-feira (27) que os servidores públicos “não vão ficar em casa trancados com a geladeira cheia enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”.

O ministro parece esquecer, em sua fala, que são os servidores públicos – em sua maioria com seus salários congelados há vários anos – que mantêm funcionando serviços essenciais à população brasileira em um momento de crise, como hospitais públicos, segurança, abastecimento e fiscalização de alimentos.

Suas atividades fiscais garantem a segurança dos alimentos consumidos pelos brasileiros, protegendo a saúde pública, como é o caso da atuação de servidores da fiscalização federal agropecuária, que inclui Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas).

Não fosse o bastante, o trabalho desses cidadãos a serviço do Estado impacta positiva e fortemente a economia. São esses profissionais que mantêm o mercado agropecuário como um dos setores econômicos mais fortes e importantes para o enfrentamento da crise financeira. Sem o trabalho minucioso e a certificação realizada pelos Affas não há exportação, já que esse controle de qualidade é exigido por todos os países importadores.

O pronunciamento é um insulto aos Affas que arriscam suas vidas e a vida de seus familiares – também sujeitos ao contágio – para permitir que o país saia dessa crise. Esses servidores mantêm em funcionamento todas as atividades de fiscalização agropecuária, e a maioria atua presencialmente em locais de risco para a contração da Covid-19, como portos, aeroportos, fronteiras e estabelecimentos industriais.

Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários continuarão a fazer sua parte e também permanecerão vigilantes quanto à atuação do Ministério da Economia, cobrando mais responsabilidade no trato com os servidores públicos e com o trabalho que deveria ser realizado em prol da retomada da economia ao fim da crise que assola o mundo.”

Anfip repudia fim do voto de qualidade no Carf

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A Anfip,por meio de nota, informa que lamenta a atitude do presidente da República e já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Carf na defesa do sistema tributário nacional

Veja a nota:

“É com repúdio, e bastante preocupação, que a Anfip verifica a sanção e promulgação da Lei nº 13.988/20, pelo presidente Jair Bolsonaro, que acaba com o voto de desempate pela Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), contrariando recomendações do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.

A medida havia sido incluída por deputados e senadores na Medida Provisória (MP) 899/10, do Contribuinte Legal, um programa do governo com descontos para empresas quitarem suas dívidas.

Com o fim do voto de qualidade, os presidentes de colegiados internos do Carf não terão mais o poder de desempatar um julgamento, o que, na prática, levará a vitória ao contribuinte, ou seja, às grandes empresas, cercadas de planejamento tributário para burlar o sistema.

Perde o Estado o seu poder julgador, perdem os representantes da Fazenda suas atribuições em proteger a economia do país, perdem os auditores fiscais em suas autuações fiscais, principalmente as aplicadas em grandes operações. Além disso, caso ainda perca um julgamento no Carf, o contribuinte pode discutir uma autuação fiscal na Justiça, porém a Fazenda não poderá recorrer de decisões contrárias.

A Anfip lamenta tal atitude e informa que já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Conselho na defesa do sistema tributário nacional.”

Nota do Sindifisco Nacional sobre a sanção presidencial ao fim do voto de qualidade no Carf

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De acordo com o Sindifisco, “o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta”

Veja a nota:

“Em nome de todos os auditores-fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional vem a público manifestar perplexidade e indignação com a postura do presidente da República, que hoje sancionou um dos dispositivos legais mais perversos já surgidos contra a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa no Brasil: o fim do voto de qualidade no âmbito do Carf. Ao fazê-lo, o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta.

O ato – que adquire contornos particularmente nefastos por vir à luz num contexto trágico para a saúde nacional e para as contas da União e dos demais entes federativos – fatalmente implicará décadas de retrocesso no combate à sonegação e à corrupção e entrará para a posteridade como símbolo de absoluto desprezo pela coisa pública. O Sindifisco Nacional irá denunciar o fato à comunidade internacional e, concomitantemente, empreenderá todos os esforços possíveis para mobilizar a sociedade civil e reverter esse descalabro.”

Indústria queria o privilégio de ser notificada antes de ser fiscalizada

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Pedido das indústrias de massas alimentícias para serem notificadas antes de fiscalização é negado. MPF afirma que fator surpresa é essencial para eficácia da fiscalização de pesos, medidas e qualidade de produtos

O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Paes e Bolos Industrializados (Abimapi) para que as empresas a serem fiscalizadas sejam notificadas com antecedência mínima de 24 horas.

Em recurso à decisão da primeira instância, que havia negado esse pedido, a entidade alegou que a coleta de amostras é feita de forma direcionada e que as quantidades coletadas, por serem insuficientes, resultariam em desvio estatístico.

O procurador regional da República Osório Barbosa manifestou-se pelo desprovimento do recurso da entidade. Para ele, a notificação prévia desafia a própria lógica do sistema, “já que o elemento surpresa faz parte do próprio conceito de fiscalização”.

Com delegação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para realizar a fiscalização de produtos no Estado de São Paulo, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP) considerou descabida a notificação prévia da fiscalização. O Ipem -SP afirmou que o objetivo seria permitir que as empresas corrigissem, em tempo, os produtos que estivessem em desconformidade às normas do Inmetro, o que evitaria eventual autuação.

Apesar de negar o pedido de intimação prévia das empresas a serem fiscalizadas, a primeira instância havia atendido a outros pedidos da Abimapi em relação aos procedimentos da fiscalização:
1 – Seleção dos produtos para pesagem de forma aleatória, considerando-se todos os produtos existentes na prateleira e nos estoques dos respectivos pontos de venda, com o acompanhamento do responsável pelo estabelecimento;
2 – Acesso dos representantes das empresas associadas ao local onde estiverem estocados os produtos para posterior perícia;
3 – Entrega, no ato de intimação das empresas associadas, do quadro de penalidades, juntamente com todos os demais documentos, se houver, que formam e compõem o respectivo auto de infração;
4 – Acesso irrestrito a quantos processos administrativos forem necessários, não lhe impondo qualquer limite diário ou prévio agendamento às empresas associadas da Abimapi.

Na decisão, a 4ª Turma do TRF3 afirma que essas medidas “já são suficientes para garantir o atendimento ao contraditório e à ampla defesa, bem como à transparência dos atos administrativos”.
Processo Nº 5030238-62.2018.4.03.0000