Enap lança edital para primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abrirá a primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital foi lançado nesta sexta-feira (25) e as aulas terão início em 2017. O objetivo, segundo a Enap, é dotar a administração pública federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para um alto desempenho em funções estratégicas do Estado,.

O curso de pós-graduação stricto sensu é voltado para ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal, oficiais das forças armadas federais e empregados públicos federais concursados. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília.

O processo seletivo será por meio de quatro sistemas de vagas: ampla concorrência; cotas de ação afirmativa para negros; cotas de ação afirmativa para indígenas; e cotas de ação afirmativa para pessoas com deficiência.

Serão oferecidas 25 vagas. As inscrições para a seleção estarão abertas de 28 de novembro até 10 de janeiro de 2017 no portal da Enap. No ato da inscrição o candidato deverá anexar um pré-projeto e um memorial.

Para mais informações, acesse o Edital de abertura para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.

 

Um novo olhar sobre a aposentadoria

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Este não é um artigo sobre como sustentar as aposentadorias nem sobre a inviabilidade técnica das benevolentes regras atuais, particularmente os privilégios das aposentadorias dos servidores públicos brasileiros, avisa o autor. Estes são assuntos que o leitor conhece bem. É preciso mudar essas regras – só não reconhece essa necessidade quem não quer ver ou quem não consegue enxergar para além do próprio umbigo. “Pretendo discutir aqui a figura do éden descrito na publicidade e a realidade de como preencher o tempo pós-trabalho”, afirma.

Jurandir Sell Macedo

Os leões só sobrevivem enquanto podem caçar. Depois de perderem a habilidade de caçadores, eles viram caça. Este foi o destino do Homo Sapiens na maior parte da sua história. Isso só começou a mudar há cerca de 10 mil anos, com o fim do Paleolítico (idade da pedra lascada) e início do Neolítico (pedra polida). Foi quando alguns caçadores-coletores descobriram a agricultura e passaram a viver em grupos.

Nas sociedades agrárias, o grupo passou a se encarregar da sobrevivência dos mais fracos, entre eles os velhos. Neste período, quando o homem não podia mais caçar nem se dedicar às atividades mais rudes da agricultura, ele era colocado para executar atividades mais amenas. A expectativa de vida na época deu um salto, passando dos 30 anos. Raras pessoas passavam muito desta idade. Aqueles que chegavam aos 60 eram reverenciados e considerados profetas, pregando seus conhecimentos.

Mesmo nos tempos bíblicos, quando aumentou o número de indivíduos que conseguiam chegar aos 60 anos, o respeito pelas pessoas de idade manteve-se elevado. A ideia de aposentadoria no entanto não existia. Trabalhava-se até morrer, apenas mudando a atividade.

Mesmo considerando que até o século 18 a expectativa de vida na Europa não passava de 35 anos, o número de idosos crescia. Nesta época vigorava um pacto intergeracional em que a aposentadoria era pensada no seio da família. Como poucas pessoas ficavam velhas, vigorava uma lógica simples: cada um procurava enriquecer a família e a herança era a forma de transmitir esta riqueza. Caso alguém ficasse velho, era atendido pela mesma família.

A convivência com os idosos, cada vez mais numerosos, nem sempre era simples. Na Europa Vitoriana tornou-se preocupante o número de parricídios dos muito ricos, em que filhos em meia-idade cansavam de esperar pela morte natural de seus genitores para assumir a condução dos negócios. No romance futurista “The fixed period”, escrito por Anthony Trollope em 1882, o presidente de Britannula (colônia britânica imaginária) aprovou uma lei determinando que pessoas que completassem 67 anos deveriam se retirar para terem um ano de contemplação e posteriormente se submeterem à eutanásia.

O surgimento da aposentadoria

Em 1889, o chanceler alemão Otto von Bismarck estabeleceu um sistema nacional que assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do comércio, indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. A ideia foi logo adotada na Áustria e na Hungria e se espalhou por outros países da Europa. A atitude de Bismarck de conceder aos trabalhadores uma renda custeada pelo estado sem nenhuma contribuição pode parecer generosa, mas é importante lembrar que em 1870 a expectativa de vida na Europa era de 36,2 anos, chegando a 42,7 anos em 1900. Portanto pouquíssimos trabalhadores chegavam aos 70 anos, idade muito avançada para a época.

Antes de Bismarck já havia algumas iniciativas de “socorro público”, sistemas em que algumas categorias da sociedade recebiam ajuda do estado para sobreviver, notadamente militares que retornavam de guerras sem condições de sustento. Bismarck apenas sistematizou e ampliou a velha caridade pública.

Com a industrialização e a migração da população do campo para as cidades, o envelhecimento que era um problema das famílias passou a ser problema das empresas. Trabalhadores envelhecidos atrapalhavam as linhas de montagem e a prestação de serviços. Em 1905 no discurso de despedida do Johns Hopkins Hospital, o mundialmente famoso médico-chefe William Osler tornou a aposentadoria justificável sob a lógica econômica. Osler afirmou que entre os 25 e os 40 anos um trabalhador vive seus 15 anos dourados. Já entre os 40 e os 60 eram os anos toleráveis e que após os 60, idade que ele estava completando, um trabalhador era inútil e deveria ser “mandado para o pasto”. Ele se referia ao antigo hábito de dar aos cavalos velhos da família real inglesa uma pastagem para esperar a morte natural (em vez de serem abatidos como os outros equinos com menos sorte).

Os americanos, porém, relutavam em parar de trabalhar. Além de não terem com o que viver muitos não tinham porquê viver após o fim do trabalho. Em 1935 o presidente Franklin D. Roosevelt propôs a Lei da Segurança Social, determinando que os trabalhadores pagassem por seu próprio seguro de velhice. Com esta iniciativa, Roosevelt conseguiu abortar um crescente movimento para que o estado Norte Americano arcasse com a aposentadoria dos trabalhadores.

Parcialmente resolvido o problema de como viver, era preciso ressignificar a vida na aposentadoria. Os campos de golfe, o cinema, a televisão e a possibilidade de mudar para a Flórida tornam menos sombria a hipótese de aposentadoria para os americanos. De um castigo, ela passou a ser um sonho a ser alcançado. Ao menos era o que a maciça propaganda dos planos de previdência fazia acreditar.

Para quem não tinha disposição para jogar golfe ou mudar para um local aprazível, Eleanor Roosevelt sugeria uma cadeira de balanço. Segundo ela, esse seria o segredo de uma boa vida, já que os mais velhos saberiam amar seu tempo livre. Na realidade, a aposentadoria antes sonhada por muitos se transformava em um penoso tempo a ser passado sentado em uma cadeira de balanço, esperando a morte chegar.

A crise da aposentadoria

Se o destino do tempo de aposentadoria já era um problema em 1950, quando a expectativa de vida no mundo era de 50 anos, o que dizer agora que a expectativa de vida nos países desenvolvidos se aproxima dos 80 anos?

Felizmente a indústria do entretenimento cresceu muito e as opções para os aposentados que têm recursos se multiplicaram. Mas a visão edulcorada de um tempo maravilhoso e a esdrúxula figura da “melhor idade” não passam de sonho para um grande número de aposentados que acreditavam que a felicidade chegaria junto com o último nó da gravata ou o último cartão batido.

A felicidade é resultado de quatro grandes aspectos: prazer, pertencer, propósito e transcendência (o sentimento de que nossa vida continua após o nosso fim). Para um número muito expressivo de trabalhadores, a atividade do dia a dia gera um sentimento de propósito, de que a vida contribui para os outros. Também pode estar associado a um sentimento de pertencimento, afinal de contas muitas vezes somos o fulano da empresa tal. Até mesmo o sentimento de perenidade da empresa na qual trabalhamos pode amenizar a angústia da finitude da vida humana.

A aposentadoria abre espaço para o lazer, mas para quem não se preparar muito bem, ela pode abrir uma lacuna nos outros aspectos da felicidade. Assim, em vez de encontrar a suprema felicidade ao não precisar mais dedicar-se ao trabalho, frequentemente encontramos a angústia dos dias vazios e sem sentido.

O novo olhar

Será que a saída é trabalhar até o último momento, como no passado? Ou será que precisamos buscar desesperadamente uma segunda ou terceira carreira como muitos pregam? Será que isso é viável para a maioria?

Na universidade em que dou aula, já vi muitos colegas contarem os dias para a aposentadoria. Já vi colegas preenchendo uma tabela em que calculam os dias faltantes, tal qual um prisioneiro que anseia pela liberdade. Seis meses depois relatam com orgulho como a vida sem trabalho é maravilhosa. Um ano depois voltam pedindo para serem professores voluntários. Querem o trabalho de volta, mesmo sem qualquer remuneração!

Uma imensa alegria seguida de um profundo sentimento de perda é um padrão recorrente para a aposentadoria de muitos profissionais bem-sucedidos que tenho acompanhado durante os últimos anos. Eu mesmo terei que tomar esta decisão em breve. Adoro o que faço e me realizo profundamente como professor.

Felizmente, pelas avaliações dos alunos, minhas aulas têm mais qualidade hoje do que aos 40. A profecia do médico William Osler não fez sentido na minha vida, e certamente não o faz para os leitores que passaram há muito dos 40 anos. Não sonho com a fim do trabalho, mas sinto que minha capacidade física declina e a vontade de ter tempo livre aumenta. Vejo que este sentimento é compartilhado por muitos contemporâneos: temos vontade de reduzir nosso ritmo de trabalho mas não de tirá-lo de nossas vidas. Será que não seria a hora de pensarmos em alternativas para a aposentadoria diante das profundas mudanças que a expectativa de vida causou na sociedade?

É inegável que precisamos reformar nossa previdência e que vamos precisar trabalhar mais tempo. Também é inegável que muitos que sonham com a aposentadoria irão lutar com todas as forças para manter o que consideram um direito adquirido.

Precisamos sair da dicotomia de que trabalhar mais é ruim e aposentar-se é bom. Muita gente que pensa assim conquista o sonho para depois descobrir que ele é um pesadelo. Mas como mudar essa mentalidade? Uma alternativa seria permitir uma mudança no ritmo do trabalho, quem sabe mais meses de férias, carga horária menor ou até mesmo uma semana de trabalho mais curta, com finais de semana mais longos. Nas universidades poderíamos ter professores já com direito a aposentadoria que abririam mão dela e continuariam dando aulas — eventualmente tendo direito a um assistente ou até mesmo dando aulas em um semestre e folgando no semestre seguinte.

O leque de opções é imenso e a criatividade das empresas e empregados poderia ampliar muito as possibilidades. Quem disse que executivos bem-sucedidos não poderiam encontrar opções dentro das próprias empresas, ganhando menos e trabalhando menos, sem precisar achar uma segunda carreira em outra empresa? Afinal de contas nem todos têm a sorte do personagem de Robert De Niro no filme “Um Senhor Estagiário” (2015).

Repensar a aposentadoria passa também por reavaliar a legislação trabalhista retrógrada e feita no bojo da revolução industrial, quando o trabalho nas fábricas mais se assemelhava a um castigo do que a parte importante da vida como historicamente se tornou.

O trabalho faz parte da realização do homem. A velhice, que era rara, hoje é comum e provavelmente continuará sendo. Com serenidade e esperança, poderemos repensar a aposentadoria. Só precisamos repelir veementemente os arautos do atraso que acreditam que precisam “proteger as conquistas” do Estado Novo e que ainda vêem o trabalho como o pior castigo.

*Jurandir Sell Macedo é doutor em Finanças Comportamentais, com pós-doutorado em Psicologia Cognitiva pela Université Libre de Bruxelles (ULB) e professor de Finanças Pessoais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*O artigo foi originalmente publicado na Revista RI de outubro

Consultores do Senado travam guerra da PEC

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Dois estudos dizem que proposta viola cláusula pétrea da Constituição. Outros dois asseguram ser indispensável ao equilíbrio das contas públicas. Renan afirmou que nenhum dos trabalhos representa posição dele

ANTONIO TEMÓTEO

Uma guerra de análises favoráveis e contrárias à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 55, que limita o crescimento dos gastos públicos, tomou conta da Consultoria Legislativa do Senado Federal. O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Casa publicou ontem quatro documentos que analisam o tema e adotam posições antagônicas a partir de pedidos de parlamentares da base governista, da oposição ou elaborados a partir de pesquisa prévia.

O primeiro deles, o Boletim Legislativo nº 53, concluiu que a PEC contraria cláusulas pétreas previstas no art. 60 da Constituição Federal. Intitulada de “Inconstitucionalidades do ‘novo regime fiscal’ instituído pela PEC nº 55, de 2016”, a análise foi produzida pelo consultor Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior.

Vieira sugere que a tramitação da matéria seja interrompida no Congresso Nacional ou, caso seja aprovada, estão presentes os requisitos constitucionais para que se proponha ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vieira foi subchefe-adjunto da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e consultor-geral da União, na Advocacia-Geral da União (AGU).

Falácia

O segundo estudo, escrito pelo consultor Petrônio Portella Nunes Filho, afirma que a exposição de motivos da PEC é uma falácia por apontar que teria havido um “aumento sem precedente no endividamento federal” nos anos recentes. Conforme ele, a dívida líquida do governo aumentou 752% durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e duplicou em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), passando de 18,9% para 37,7%.

Nunes Filho ainda ressaltou que, para denunciar um suposto descontrole do endividamento federal, o governo Temer citou estatísticas sobre a dívida Bruta. “Trata-se de um indicador inadequado. A dívida líquida é o indicador mais usado internacionalmente — inclusive no Brasil — para medir a solvência de um país, sendo inclusive recomendado pelo FMI”, informou.

Na avaliação do consultor Paulo Springer de Freitas, autor de um terceiro estudo, o cenário sem reformas leva a um desequilíbrio crescente das contas públicas, cuja consequência mais provável será a hiperinflação ou moratória. “A PEC nº 55, de 2016, mostra ser capaz de produzir o equilíbrio fiscal e reduzir substancialmente a relação dívida e PIB (Produto Interno Bruto)”, afirmou. Para ele, trata-se de um objetivo que deveria ser fortemente perseguido, tendo em vista seus impactos positivos sobre a taxa de juros, com consequente estímulo ao investimento e crescimento do país.

A última das publicações, também de autoria de Freitas, em parceria com Francisco Schertel Mendes, aponta que a PEC não viola cláusulas pétreas da Constituição e sua aprovação contribuirá para se restabelecer o equilíbrio das contas públicas.

Por meio da assessoria, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que as publicações são análises pessoais, que não mudam em nada a tramitação da PEC, cujo calendário está mantido. A proposta será debatida hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e pode ser votada pelo colegiado na quarta-feira. O relatório de Oliveira é favorável ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e contrário a uma sugestão da senadora Gleisi Hoffmann (PT–PR), que condiciona as determinações da PEC à aprovação em um referendo popular.

Em nota, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que as opiniões dos consultores legislativos não representam a posição dele e, muito menos, da maioria dos senadores, que expressam seus juízos sobre mérito, juridicidade e legalidade em votações nas comissões e no plenário da Casa. “Tratam-se, portanto, de posições individuais dos subscritores”, informou.

Atuação dos advogados públicos federais garante a aplicação do Enem neste fim de semana

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As provas serão adiadas apenas para cerca de 191 mil estudantes, que fariam o Exame nas escolas que ainda se encontram ocupadas em repúdio à PEC 241/2016, ressaltou a Anafe.

O trabalho dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção das datas de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após o Ministério Público Federal (MPF) no estado do Ceará solicitar o adiamento da prova devido à ocupação de escolas em todo o país, o que colocaria em risco o acesso dos estudantes ao ensino superior.

A ação poupa os cofres públicos de um prejuízo de R$ 776 milhões – quantia referente ao custo unitário de aplicação da prova multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos. Entretanto, ainda assim, para cerca de 191 mil estudantes, que tiveram seus locais de provas ocupados, o Exame será nos dias 3 e 4 de dezembro.

“A atuação pronta e imediata da AGU, evitando o adiamento do Enem para todos os estudantes, além de proteger o calendário do SISU, evitou um prejuízo para os cofres públicos. O adiamento do Exame para os 191 mil estudantes custará cerca de 12 milhões de reais”, ressalta o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Júlio Avelino.

A Decisão Judicial que negou o pedido do MPF não aceitou o argumento de que o adiamento do Exame para os 191 mil estudantes fere o princípio da isonomia. Na decisão judicial, a magistrada decidiu que, na aplicação de duas redações distintas, a isonomia decorre de critérios de correção previamente estabelecidos, com ênfase na avaliação do domínio da língua e outras competências que não têm o tema como ponto central, além do adiamento do Exame para todos os estudantes gerar grande prejuízo para o País.

Outros casos

Diante da solicitação do MPF, os membros da AGU trouxeram o exemplo de que, em 2014, 2,5 mil participantes realizaram a prova na mesma data aplicada aos penitenciários devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM). Dessa forma, a remarcação da prova de alguns estudantes para o início de dezembro não prejudica a isonomia do exame, como argumentou o MPF, uma vez que deve atingir apenas 2,2% dos participantes e já faz parte do processo regular do certame. 

Seminário – situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise

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O Evento acontece na Câmara dos Deputados. Além da situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise, o seminário vai tratar da pauta prioritária do funcionalismo

Está confirmado o Seminário sobre a situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise e a pauta prioritária do funcionalismo público, que será realizado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) no próximo dia 8 de novembro (terça-feira), a partir das 14 horas, no Auditório Nereu Ramos.

Convidados:

ü  Dyogo Henrique de Oliveira – Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

ü  Henrique Meirelles – Ministro da Fazenda;

ü Vilson Antonio Romero – Presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP;

ü  João Domingos Gomes dos Santos – Presidente da Confederação dos Servidores Públcos do Brasil – CSPB;

ü  Rudinei Marques – Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE;

ü Daro Marcos Piffer – Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – SINAL;

ü  Claudio Damasceno – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL;

ü Helênio Porto Barros – Coordenador-Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE;

ü Nilton Rodrigues da Paixão Júnior – Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – SINDILEGIS;

ü Manoel Isidro dos Santos Neto – Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO;

ü  Luiz Fernando Pereira Souza – Presidente da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – FENAJUD; e,

ü  Alfredo Maranca – Presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – SINAFRESP.

Propina – Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta envolvendo Embraer S.A.

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CVM e MPF aprovaram a celebração do acordo para encerramento de procedimentos administrativo e civil público, pela sexta vez, com a Embraer. A empresa vai pagar R$ 64 milhões devido ao pagamento irregular de propina a funcionários públicos internacionais. Desse total, R$ 58 milhões vão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e R$ 6 milhões para a CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes. Para a CVM, o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção

Em três contratos de compra e venda de aeronaves, foram desembolsados US$ 5,9 milhões de propina para funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique e Índia. Todos os fatos são também objeto de procedimentos criminais e administrativos nos Estados Unidos (EUA), no Department of Justice (DOJ) e na Securities and Exchange Commission (SEC), especialmente relacionados ao descumprimento de regras do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) aprovaram a celebração de Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TCAC) com a Embraer S.A. para encerramento de procedimentos administrativo (Inquérito Administrativo CVM nº 01/2016 – IA nº 01/2016 e Processo Administrativo CVM nº 19957.002740/201685) e civil público.

Esta é a sexta vez que a CVM e o MPF assinam, em conjunto, Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta com jurisdicionado da Autarquia.

PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

A Companhia sinalizou interesse no encerramento não contencioso do assunto, reconhecendo a prática das condutas abaixo resumidas (descritas, detalhadamente, no documento Anexo ao TCAC):

(a) prometeu pagar vantagens indevidas, no valor total de US$ 5.970.000,00, a funcionários públicos da República Dominicana, da Arábia Saudita e de Moçambique, no contexto de três contratos de compra e venda de aeronaves de sua fabricação (celebrados, respectivamente, em 26/6/07, 15/3/10 e 29/9/08), transferindo o valor para intermediários, incumbidos de repassá-lo aos destinatários das promessas, os quais concordaram com esse procedimento;

(b) com a utilização de tais intermediários, ter dissimulado a origem e a natureza dos recursos correlatos, bem como seus destinatários finais;

(c) o lucro relativo a cada um desses contratos constituiu enriquecimento sem causa lícita, porque sua obtenção envolveu atos de corrupção;

(d) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas referentes aos pagamentos de vantagem indevida relativos a cada um desses contratos;

(e) contratou, na Índia, representante comercial para atuar no contexto da venda de aviões militares, o que é vedado pelas leis daquele país; e ocultou, mediante contrato ideologicamente falso, celebrado, na aparência, com pessoa jurídica interposta (diversa do representante comercial) e relativo, aparentemente, à venda de aeronaves comerciais;

(f) efetuou registros contábeis falsos das despesas fraudulentas da comissão que pagou ao representante comercial contratado na Índia, no valor de U$ 5.760.000,00, lançando-as como pertinentes à unidade de negócios de aeronaves comerciais.

Sendo assim, o MPF, a Autarquia, por meio da PFE-CVM, bem com as autoridades norte-americanas referidas, mantiveram contato e troca de informações, inclusive para viabilizar eventual celebração concomitante de acordos nos dois países.

Nesse contexto, e como fruto das discussões havidas, a Embraer S.A. apresentou as seguintes propostas para celebração do Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta:

(a) pagar, em até trinta dias contados da homologação deste compromisso pelas instâncias revisionais ou deliberativas do MPF, R$ 64.000.000,00, sendo R$ 58.000.000,00 destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), a título de desfazimento do enriquecimento sem causa lícita em que incorreu, e R$ 6.000.000,00 à CVM, a título de reparação por danos difusos e coletivos e para desestímulo de práticas semelhantes;

(b) realizar apresentações pormenorizadas, à Autarquia e ao MPF, da investigação interna a que procedeu, de seu programa de compliance e das modificações que nele tenham sido introduzidas como resultado direto ou indireto daquela investigação;

(c) dar conhecimento, à CVM e ao MPF, das mesmas informações e dos mesmos relatórios que venha a receber ou a apresentar no âmbito de programa de monitoramento que venha a pactuar, pelos mesmos fatos que perfazem o objeto do TCAC, com autoridades estrangeiras;

(d) colaborar, em todos os processos judiciais ou administrativos e todos os procedimentos investigatórios no âmbito da Autarquia e do MPF relativos aos fatos que perfazem o objeto deste compromisso, mediante (i) a informação de todos os achados da investigação interna; (ii) o fornecimento de todos os meios de prova nela elucidados; e (iii) o fornecimento de todos os documentos em sua posse que a CVM ou MPF entenderem úteis ao exercício de suas competências ou atribuições; e

(e) apresentação de lista de seus empregados, prepostos e contratados atuais ou pretéritos que, tendo auxiliado em caráter periférico na prática dos fatos descritos, desejem e possam colaborar de maneira eficaz para a comprovação dos mencionados fatos.

Como contrapartida no âmbito da Autarquia, a CVM assumiria o compromisso de arquivar o IA nº 01/206 e Processo Administrativo no que diz respeito à atuação da Companhia e a não instaurar, em relação a esta, qualquer outro procedimento com fundamento que inclua, direta ou indiretamente, os fatos objeto do TCAC.

A Proposta apresentada pela Embraer S.A. também contém a informação de que referido compromisso não prejudicaria o andamento de nenhum processo judicial, administrativo ou procedimento investigatório relacionado com pessoas naturais (notadamente administradores da Embraer S.A.) pelos mesmos fatos.

Ao analisar a proposta da Companhia à luz do art. 11, § 5º, da Lei 6.385 e do art. 7º da Deliberação CVM 390, a PFE-CVM opinou pela possibilidade legal de celebração do TCAC, pela CVM, em conjunto com o MPF, por meio do PARECER n. 00003/2016/PFE – CVM/PFE-CVM/PGF/AGU.

Analisada a manifestação jurídica da PFE-CVM e os esclarecimentos por ela prestados durante reunião extraordinária na qual o tema foi apreciado, o Comitê de Termo de Compromisso, sem os votos da SPS e da SEP e com os votos dos Superintendentes Geral, de Normas Contábeis e de Auditoria e de Fiscalização Externa, opinou pela oportunidade e conveniência de celebração do TCAC proposto pela Companhia.

Em sua avaliação, o Comitê considerou (i) as características da ilicitude que será reconhecida pela Embraer S.A. no que diz respeito ao âmbito de competência da CVM; (ii) a situação atual das apurações administrativas de fatos correlatos e a suficiência da proposta apreciada, nos limites do mandato legal da Autarquia, para desestímulo de práticas semelhantes e tutela de interesses difusos e coletivos afetados no segmento do mercado de capitais; (iii) a contribuição que os elementos que serão fornecidos ou que poderão ser obtidos pela CVM na dinâmica do TCAC poderá trazer no âmbito da atuação institucional da Autarquia em relação aos fatos de que se cuida como um todo; e (iv) o fato de que se trata de ajuste decorrente de articulação da CVM com o MPF, por meio de Termo de Cooperação, e com a SEC, por meio de Memorando de Entendimento (reforçado pelo Memorando Multilateral de Entendimento sobre enforcement da IOSCO – International Organization of Securities Commissions, do qual CVM e SEC são subscritoras).

Após extenso debate, e diante das manifestações acima, o Colegiado, por maioria, em 6/10/2016, deliberou pela aceitação do TCAC.

Na sua decisão, o Colegiado sugeriu que os recursos a serem pagos pela Companhia, no valor de R$ 64.000.000,00, fossem integralmente destinados ao FDDD, por entender que essa destinação seria a mais adequada para a tutela dos interesses difusos e coletivos envolvidos, diante das peculiaridades do caso concreto e dos mandatos da CVM e do MPF.

Em 20/10/2016, a celebração do TCAC foi aprovada na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

Presidente da Câmara contesta PGR e defende PEC do teto dos gastos

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por meio de nota, contestou duramente o parecer técnico do procurador Peterson de Paula Pereira, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que impõe um teto aos gastos da União, por entender que a proposta fere a Constituição e a autonomia entre os três Poderes. “Nada está, contudo, mais distante da realidade”, criticou Maia. Ele frisou que o primeiro objetivo da PEC é exatamente impedir a deterioração das instituições do Estado, “algo que inexoravelmente ocorrerá se chegarmos a um patamar de dívida bruta equivalente a 130% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas pelo país)”.

O presidente da Câmara assinalou, ainda, que o prazo de 20 anos de vigor da PEC, que Peterson Pereira queria ver reduzido para, no máximo, 10 anos, “não decorre de um capricho do governo federal, mas da profundidade da crise que enfrentamos”. Para Maia, “é preciso romper com a mentalidade de que reformas duradouras na gestão pública podem ser obra de um ou dois governos. É necessário um compromisso sólido, inscrito na Constituição, de longa duração, que se mostre capaz de produzir resultados não apenas fiscais, mas, principalmente, institucionais”.

A PEC também não viola a autonomia dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público ou das instituições do Sistema de Justiça, salientou o documento enviado pelo presidente da Câmara, porque todos têm autonomia e liberdade para fazer suas propostas orçamentárias e gerir os seus recursos. Apesar de a PEC ser de autoria do Executivo, como o novo regime fiscal vai alterar a Constituição, ele será inteiramente conduzido pelo Congresso Nacional, disse. “As definições que serão tomadas deverão enfrentar o processo mais exigente conhecido por nosso ordenamento jurídico, angariando apoio de três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos”, explicou.

Por fim, Rodrigo Maia lembrou que a superação da crise atual dependerá do empenho e comprometimento de todos. “Num Estado de Direito, contudo, nenhuma instituição ou pessoa está acima das leis e da Constituição. Estou convicto de que o Ministério Público Federal não julga haver instituições mais indispensáveis que outras à realização dos fins constitucionais”. A PEC 241, reiterou, tem o objetivo principal de corrigir o desequilíbrio nas contas públicas a partir do acelerado aumento da despesa primária entre os anos de 2008 e 2015. “Entendemos que a proposta traduz condição indispensável para a retomada de uma trajetória de crescimento sustentável da economia brasileira, bem como para o estabelecimento de padrões de gestão responsável da dívida pública”, reforçou o documento.

Substituindo uma regra fiscal perversa

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Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal

Zeina Latif*

Há uma recomendação de política econômica em relação ao funcionamento dos bancos centrais que é a de “amarrar as mãos” da autoridade monetária quando ela não consegue fazer bem seu trabalho, que é manter a inflação baixa. No jargão técnico, essa recomendação significa a adoção de regras para disciplinar a condução da política monetária, em contraposição ao poder discricionário.

Essa recomendação é particularmente importante em países onde o banco central não tem autonomia e está mais sujeito a pressões políticas para manter as taxas de juros deprimidas. Mas vale citar que mesmo bancos centrais independentes e com reputação, como o Banco da Inglaterra, acabam com frequência adotando algum tipo de regra para facilitar a coordenação de expectativas e assim aumentar a eficácia da política monetária. Essa é a ideia por trás do regime de metas de inflação. Definir objetivos para a política monetária e, assim, ajudar a blindar o banco central de pressões políticas e aumentar a eficácia da política monetária.

A mesma ideia pode ser aplicada à política fiscal. Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal. Com regras institucionalizadas, fica mais fácil o governo não ceder a grupos de pressão por mais gastos.

Muito países adotam regras fiscais. Pelo balanço do FMI, eram 76 países em 2012.

Desenhar políticas fiscais não é tarefa fácil. Uma regra muito rígida pode implicar perda de bem-estar social ao retirar flexibilidade do governo para agir em situações de contingência.  Por exemplo, em um quadro de calamidade pública, como epidemias e eventos climáticos, é natural ocorrer aumento do gasto público. Além disso, regras rígidas podem comprometer o papel anticíclico da política fiscal, que pode ser eficaz quando bem conduzida. Uma regra fixa de superávit orçamentário (ou primário), por exemplo, pode tornar a política fiscal pro-cíclica. Quando a economia está aquecida, o excesso de arrecadação se transforma em mais gasto,estimulando ainda mais a economia, o que pode ser prejudicial para a dinâmica inflacionária. Já em um quadro de atividade e arrecadação fraca, os gastos precisam cair para cumprir a meta fiscal,o que pode acabar agravando o quadro econômico, caso a origem da crise econômica não seja fiscal.

Por outro lado, uma regra fiscal com muitas brechas ou cláusulas de escape estimula comportamentos oportunistas do governo para elevar gastos. É desejável, por exemplo, limitar o uso dos recursos públicos em anos eleitorais, para minimizar a vantagem competitiva do candidato da situação. Vide 2014 no Brasil, quando o uso abusivo do instrumento fiscal deu vantagem indevida a Dilma, com consequências perversas para o país.

O Brasil já teve uma boa regra fiscal. A regra de superávit primário, que foi criada em 1999 pelo governo FHC, serviu muito bem ao propósito de reduzir a relação dívida/PIB. Naquele momento, havia preocupação com a solvência da dívida, fazendo sentido utilizar uma regra fiscal fixa. Não havia espaço para política fiscal anticíclica. Esse é um privilégio de países com contas públicas mais saudáveis. Não era o caso. Ainda assim, durante as gestões Malan e Palocci, o gasto público teve padrão  mais anticíclico, desacelerando com o aumento do consumo das famílias, e vice-versa. Havia ainda alguma flexibilidade na política fiscal.

Na gestão Mantega, houve mudança na orientação da política fiscal, que ficou mais pro-cíclica. Conforme a receita fiscal crescia, elevavam-se os gastos – muitas vezes de natureza mais permanente -, ao invés de aumentar o resultado primário. A regra de superávit primário foi flexibilizada, tanto explicitamente, com metas mais modestas, como por meio de truques contábeis que reduziram a transparência das contas públicas.

Paralelamente, o orçamento federal foi ficando mais rígido. Os gastos obrigatórios como proporção do PIB estavam em 12,5% do PIB em 2002 e atingiram 13,4% em 2014 e 14,5% em 2015, com a contração de 3,8% do PIB.

Há razões estruturais para o aumento da rigidez orçamentária. O envelhecimento da população eleva os gastos da previdência (eram 8,7 idosos por 1 adulto em 2000, e agora são 11,5, sendo que em 15 anos, essa razão deve quase dobrar para 19,5). Mas houve também decisões de expandir gastos de caráter mais permanente, como o aumento das metas de gastos com educação, a expansão de gastos sociais e, certamente, a política de elevação do salário mínimo em termos reais, impactando a previdência e seguridade.

Em outras palavras, a regra de superávit primário foi na prática inviabilizada por várias regras de aumento de gastos públicos. Há, portanto, regra fiscal, mas na direção errada e do pior tipo. Tornou a política fiscal mais pro-cíclica ao longo do tempo, pela vinculação de gastos ao PIB e à receita tributária, e aumentou a rigidez orçamentária.

A PEC 241 do Novo Regime Fiscal propõe o estabelecimento de uma regra fiscal simples: os gastos públicos (com algumas exceções) só poderão crescer em linha com a inflação, isso nos próximos 20 anos, com reavaliação da regra depois de 10 anos. Oxalá,  essa regra, produzirá  um recuo  importante, não só da dívida pública, mas também dos gastos públicos como proporção do PIB, o que propiciaria a necessária redução da carga tributária no Brasil.

Como qualquer regra fiscal, a PEC do teto, como é chamada, tem suas limitações. Mas não há dúvidas que é necessário reformar o regime fiscal. Implementar uma nova regra, substituindo a anterior, é inevitável neste grave quadro de persistente desequilíbrio orçamentário e, portanto, de risco de insolvência da dívida pública.

A questão é se a regra proposta é adequada ou não, dentre as opções disponíveis e no contexto atual. A regra proposta parece muito adequada,pois propõe enfrentar o elo mais fraco das contas públicas, que é o crescimento automático de despesas. Metas de superávit primário, no atual contexto, não  seriam críveis no médio  prazo, dada a dinâmica de gastos e a insegurança em relação ao comportamento da receita, enquanto regras de teto para a dívida pública talvez não sejam adequadas neste momento de taxas de inflação e de juros ainda muito elevadas.

A PEC 241 não é em si um instrumento de ajuste fiscal. Mas ao estabelecer limites de gastos, acaba levando à reavaliação de políticas públicas, bem como à busca de reformas estruturais. Sem isso, a regra implode e deixa de ser crível. Daí a importância de ser complementada rapidamente pela reforma da previdência, que não poderá ser muito tímida.

Defender regras especiais para saúde e educação, no sentido de excluir esses gastos da PEC, não parece  razoável, uma vez que o maior problema nesses setores é de gestão. Seria uma sinalização ruim e reduziria a efetividade da PEC. Em pouco tempo ela deixaria de ser crível.

Enfim, neste momento em que a sociedade debate a necessidade de equilibrar as contas públicas e de ter maior cuidado com a alocação de recursos públicos, a PEC pode ser uma forma simples, de fácil compreensão e observação, para iniciar essa agenda. Não há regra ótima. Há a regra possível neste momento, até que esteja assegurada a trajetória de redução da dívida pública como proporção do PIB.

*Economista chefe da XP Investimentos

CNJ abre PAD e afasta juiz do TJAL por possíveis infrações disciplinares

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O magistrado é acusado de infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade. A organização criminosa inclui advogados e funcionários públicos, na prática de crime de exploração de prestígio.

Por decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, em Alagoas, durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, nesta terça-feira (4/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002655-47.2015.2.00.0000 movida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A então corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso à época, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, caracterizadoras de possíveis infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade.

Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse.

Unanimidade – A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.

Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou.

Greve dos bancários

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No 29º dia da greve nacional dos bancários, 13.104 agências e 44 centros administrativos com as atividades paralisadas, informou a Contraf-CUT. O número representa 55% do total de agências de todo o Brasil.

Amanhã, ao completar 30 dias, a greve iguala a marca da campanha de 2004, primeiro ano da mesa de negociações unificadas entre bancos públicos e privados e recorde nesse novo modelo. A greve mais longa da categoria na história foi em 1951, com 69 dias de paralisação.

Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários, comemorou a força da mobilização, mesmo diante da repressão dos banqueiros. “Em algumas regiões os bancos colocaram a polícia para pressionar e obrigar os bancários a trabalhar. Tem bancos produzindo documentos com ameaças e informações falsas. Isso é mentira e a categoria está ciente. Só a luta te garante!”.

Von der Osten disse que os clientes, os usuários e a população estão sofrendo muito com a greve esticada pelos banqueiros. Segundo ele, nenhum setor da economia fica tanto tempo em greve sem atender minimamente o reajuste dos seus trabalhadores pela inflação. Seria até compreensível se fosse um setor com prejuízos. “Mas, como os bancos vão explicar isso para os seus clientes e para a população. Seus lucros são recordistas. Porque querem achatar os salários de seus empregados?  De onde vem esta orientação? Do FMI? Do ajuste fiscal? De onde?”, indagou.