Pandemia de Covid-19 colocou 63% da força de trabalho federal em teletrabalho

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Estudo da Enap aponta que servidores com filhos pequenos são os que sentem maior queda de produtividade no teletrabalho, em tempos de pandemia. Mais as mulheres que os homens. De forma geral, os principais desafios são as distrações em casa e a falta de interação com colegas. A relação de confiança entre chefes e empregados também é importante. A resposta que mais apareceu foi que os funcionários se saem melhor quando os supervisores acreditam neles

 

 

Foto: Fenatracoop

Nos meses de maio e junho, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – em parceria com a Universidade de Duke (sediada nos Estados Unidos) e Ministério da Economia – fez uma pesquisa para identificar alguns aspectos do trabalho remoto no contexto do serviço público brasileiro. O estudo mostrou os maiores desafios que os servidores públicos federais enfrentam.

Foram registradas mais de 36 mil respostas de servidores públicos federais do país. Os resultados preliminares estão disponíveis para consulta na Biblioteca Virtual da Enap e avaliam a média das percepções dos entrevistados sobre produtividade e sintomas depressivos relacionados ao trabalho com a adoção do teletrabalho por conta da pandemia.

Os profissionais mais afetados com queda de produtividade são os que têm filhos pequenos (menores de cinco anos). Essa diminuição de rendimento não é tão expressiva quando os servidores têm crianças maiores ou adolescentes. Já o fato de ter animais de estimação não ajuda e nem atrapalha o desempenho profissional.

Quando perguntados sobre o tempo que está sendo gasto em determinadas atividades, a pesquisa revelou que o período de trabalho considerado produtivo está abaixo do ideal: em uma escala de 0 a 12 horas, o ideal seria 6,2 e está em 5,4. O desempenho também é inferior ao declarado antes da pandemia (5,7). Já o tempo gasto em trabalho improdutivo aumentou, passando de 3 horas antes da pandemia para 3,3 no pós-pandemia.

Quando se compara homens com mulheres, elas expressam maior dificuldade, com uma queda maior na produtividade (a cada hora trabalhada, sentem que 24 minutos são improdutivos ante 12 minutos improdutivos registrados por homens). De forma geral, entre os principais desafios no trabalho remoto estão: as distrações que existem em casa e a falta de interação com colegas. Também são apontados os problemas tecnológicos enfrentados e a falta de delimitação da fronteira entre vida pessoal e profissional.

Diferenciais para bom desempenho
Em relação aos elementos que auxiliam o ganho de eficiência no trabalho à distância, o uso de tecnologias aparece como um importante aliado. Os servidores que têm uma infraestrutura adequada para trabalhar – como wi-fi, laptop exclusivo, ferramentas de teleconferência, softwares de gerenciamento de tarefas – são mais produtivos.

Outro achado interessante, destaca a Enap, se refere à relação de confiança entre chefes e empregados. Quando perguntados sobre a percepção geral do teletrabalho, a resposta que mais apareceu foi que os funcionários se saem melhor quando os supervisores acreditam neles. “Como é difícil monitorar o trabalho remoto, a confiança se torna um fator muito importante para a produtividade profissional”, esclarece Cláudio Shikida, coordenador-geral de pesquisa da Enap.

Mesmo com desafios apontados na pesquisa, a maior parte dos servidores apoia a política de trabalho remoto. Além disso, uma parte expressiva espera poder trabalhar de maneira alternada após a pandemia, equilibrando atividades nos órgãos públicos e em casa. Na opinião de Thais Cardarelli, colaboradora externa da Universidade de Duke e Diretora Kayma Brasil, os dados são muito úteis para embasar a gestão pública na adoção de medidas de retorno seguro ao trabalho presencial. “Nós gostamos de nos sentir produtivos, colaborando e contribuindo com nossa equipe. Então, se conseguirmos utilizar ferramentas para auxiliar nesse aumento de produtividade será algo excelente para os servidores e para o País”, ressalta.

“No contexto de pandemia, com a necessidade do distanciamento social, foi preciso adotar de maneira emergencial o trabalho remoto. E a pesquisa de Duke nos trouxe dados muito importantes dessa fase, que irão balizar as diretrizes do trabalho remoto e subsidiar a construção de novas políticas públicas de gestão de pessoas no serviço público”, ressalta o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Dados gerais
As informações da pesquisa foram coletadas por meio de questionários online com servidores públicos. Esse estudo faz parte de uma iniciativa maior da Universidade de Duke, que aplicou o mesmo questionário em 88 países, incluindo o Brasil. Esse esforço global conta com o apoio da Universidade de Harvard e da organização não-governamental Kayma Brasil, especialista em resolução de problemas complexos por meio de modelagem comportamental.

57% dos servidores públicos federais querem voltar ao trabalho presencial em regime escalonado

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Maior receio em tempos de pandemia é transmitir Covid-19 para familiares. Ao todo, 42.793 servidores públicos responderam voluntariamente ao questionário. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021

Dados preliminares da pesquisa “Retorno seguro ao trabalho presencial”, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com Banco Mundial e Ministério da Economia (ME) entre agosto e setembro de 2020, apontam que, quando o trabalho presencial for retomado, a maioria dos servidores (57%) gostaria de voltar às atividades em turnos ou dias alternados.

Apenas 4,8% esperam que todos os profissionais voltem ao mesmo tempo. Em relação à saúde e segurança no local de trabalho, o protocolo que os servidores desejam deve contemplar, prioritariamente, desinfecção diária das áreas de trabalho e áreas comuns; distanciamento social; horário flexível; e verificação de temperatura.

“A pesquisa é um importante instrumento para tomada de decisão no setor público e auxiliará gestores no aperfeiçoamento dos planos de volta às atividades presenciais. Também serve de insumo para possíveis experimentos de trabalho remoto para além do contexto da pandemia”, enfatiza Diogo Costa, presidente da Enap.

É importante ressaltar que a pesquisa também aponta que “um número significativo de 38% dos servidores seriam totalmente contra o retorno ao trabalho presencial”. Por outro lado, apenas cerca de 34% concordam que suas organizações têm um plano claro de retorno, 32,6% dizem que suas organizações não têm planos e outros 33,5% dizem que não sabem.

Contaminação, transporte e filhos

Entre as preocupações apontadas, a maior é a de contrair a Covid-19 no trabalho e infectar familiares (90%). Locais adequados para deixar as crianças (43%) e poucas opções de transporte para o trabalho (61%) também estão entre os receios destacados.

“A pesquisa traz a experiência dos servidores em formatos de expediente adaptados aos tempos de pandemia, além de suas expectativas e preferências sobre o retorno ao trabalho presencial. Mostra quais são os medos, as preocupações e também aponta caminhos para uma retomada mais segura”, explica Diana Coutinho, diretora de altos estudos da Enap.

Uso de máscaras deve ser obrigatório, na opinião de 42% dos entrevistados. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021. Sobre a possibilidade de continuação do trabalho remoto, quase metade (45%) dos servidores federais gostaria de ter essa opção, mesmo após a pandemia.

Nesta semana, o Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa com orientações sobre retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Entre outras medidas, a IN prevê que a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, neste primeiro momento, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de um metro.

Dados gerais

O órgão que registrou o maior percentual de respostas em relação ao número de servidores foi o Ministério da Educação (34,9%), seguido pelo Ministério da Economia (19,9%).

No quesito trabalho remoto em tempo integral, as instituições com maior percentual de servidores nessa modalidade entre os meses de abril e julho foram Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério do Turismo (MTur), Advocacia-Geral da União (AGU) e ME.

A pesquisa foi um esforço nacional, cobrindo 19 órgãos públicos, em 27 Unidades da Federação e nos três níveis de governo. Mas do total de respondentes, 98,84% eram servidores federais. Apenas 0,74% eram estaduais e 0,40%, municipais.

Reajustes e benefícios a militares podem travar Renda Cidadã

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A dúvida dos especialistas é se o Executivo terá mesmo cacife para mexer com a base de apoio que se espalhou em cargos importantes pela Esplanada. O pessoal da caserna recebeu, no ano passado, adicionais que vão de 12% a 73% do soldo. Penduricalhos serão reajustados até 2023 e foram recebidos mesmo durante a pandemia

As alternativas apresentadas pelo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI, ligado ao Senado), Felipe Salto, para economizar do orçamento R$ 24,5 bilhões para financiar o novo projeto do governo, o Renda Cidadã, podem não sair do papel. O principal motivo é o conteúdo de suas estimativas. O ponto principal é o enxugamento da folha de pagamento, de R$ 173,5 bilhões, com corte de 20% de jornada e congelamento de salários e progressão automática de servidores civis e militares. O maior desafio, portanto, será convencer o governo a cortar os ganhos de sua base de apoio, mesmo em um ano de eleições marcadas pela pandemia.

Desses R$ 173,5 bilhões (consideradas as despesas com pessoal até agosto, em 12 meses), os ativos da caserna representam 18% (R$ 31,5 bilhões), ou seja, quase um quinto dos gastos, contra o total de R$ 142 bilhões desembolsados com os ativos civis. Vale lembrar que os militares foram brindados com uma série de benefícios, em 2019. Terão reajustes anuais até 2023 nos percentuais do Adicional de Habilitação, de 12% a 73%,  que serão incorporados aos soldos – conforme a formação acadêmica. Na prática, o gasto anual com a bonificação crescerá ano a ano e em 2024 já estará em R$ 8,14 bilhões.

Além do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, por dedicação exclusiva, entre 5% e 32% (suboficiais e subtenentes). Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41% sobre o soldo. Os penduricalhos, somados, em julho de 2020, custaram os cofres públicos R$ 1,3 bilhão, conforme admitiram os Ministérios da Economia e da Defesa. Também em julho, em plena crise sanitária, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o pagamento dos reajustes aos militares das Forças Armadas.

Impacto político

Felipe Salto admite a dificuldade para pôr em prática suas simulações. A intenção, diz, foi barrar os excessos no Projeto de Lei Orçamentária (PLDO 2021), e apontar formas de conseguir recursos para o Renda Cidadã. “Todo mundo tem que pagar a fatura e não se deve dar reajuste em um ano de crise. Não será fácil, porque, é claro, tem o componente político. Mas o objetivo foi abrir o debate sobre o assunto”, afirmou o economista. Para o cientista político e sociólogo Paulo Baia, a proposta não é viável.

“Não creio que o governo mexa na lei aprovada no ano passado e que blindou sua base de apoio, com a anuência do Congresso Nacional. Nessa cota de sacrifício que o Executivo tanto cobra dos servidores, os militares não estarão incluídos”, lembrou Baía. A verdade, reitera, é que não existem recursos para o Renda Brasil e ;e falso supor que haverá taxação da renda dos mais ricos. “Não defendo de forma nenhuma a CPMF. Mas é o que se tem hoje de modelo testado. Aparentemente, é o que a equipe econômica deverá fazer, como vem anunciando desde o início da gestão”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), afirma que o diretor da IFI “deu um salto no escuro”. “Todas as medidas econômicas vão na contramão da proposta. O governo não abrirá mão dos militares, que estão em postos-chave na Esplanada”, ressalta. Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), aponta como única saída para a crise, ao contrário do que propõe Salto, a ampliação das medidas emergenciais para 2021.

Um programa de vida para atender os mais necessitados, como o Renda Cidadã que pretende ser o substituto do Programa Bolsa Família, vai exigir crescimento econômico com incentivo à retomada da atividade, e requer auxílio ao trabalhador e subsídios às empresas, conforme Cerqueira. “Não é possível imaginar que acabou o ano de 2020 e os efeitos da pandemia estarão extintos automaticamente. Vamos ter que rever as regras fiscais e as formas de aumentar a arrecadação”, destaca Bráulio Cerqueira.

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos

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O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019

Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.

“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Painel

A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.

Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.

Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).

Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.

Servidores do INSS farão ato contra reabertura das agências, amanhã

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Pela manutenção do trabalho remoto, servidores farão amanhã (14) um ato de protesto, a partir das 9 horas, em frente à administração central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Bloco O, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília 

Durante a manifestação, com respeito ao distanciamento social, os funcionários vão colocar várias cruzes simbolizando as vítimas da covid 19. Apesar de o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, ter garantido, na última sexta-feira, que 600 agências seriam abertas e que a greve sanitária que vem sendo divulgada pelos servidores  “não é factível”, desde 3 de setembro, o ministério foi informado sobre o movimento, “tendo em vista os índices alarmantes de contaminados e, infelizmente, de óbitos pela Covid-19 no Brasil e em Brasília”.

Em assembleia geral virtual , em todo o país, servidores e empregados públicos federais aprovaram a greve sanitária a partir do dia 8. De acordo com o Sindsep-DF, o resultado da assembleia foi informado por ofício ao Ministério da Economia. No documento, o sindicato ressalta que os trabalhadores do setor público não se recusam a continuar suas funções remotamente, pois o teletrabalho, nesse momento de pandemia, não traz prejuízo para a administração e, principalmente, resguarda a saúde dos servidores e de seus familiares.

“As medidas preventivas anunciadas pelos órgãos da administração federal não garantem salvaguarda contra a doença, haja vista que há vários casos de contaminação e, lamentavelmente, de morte de servidores que fazem parte de setores de serviços essenciais. Portanto, os servidores se sentem inseguros com a possibilidade de risco iminente de contágio durante o trabalho presencial e no decorrer do deslocamento ao local de trabalho”, apontava a entidade.

Segundo o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, determinar o trabalho presencial para aqueles setores de atividades administrativas e burocráticas expõe, desnecessariamente, os servidores à infecção e vai na contramão do enfrentamento ao novo Coronavírus. “É cada vez mais evidente que as restrições à movimentação e o distanciamento social devem continuar por serem as medidas mais eficazes e cientificamente comprovadas de se evitar o contágio”, reforça Neves..

Interinos em função notarial e registral estão submetidos ao teto remuneratório

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De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses prepostos se enquadram como agentes públicos, quando estão no cargo, diferente dos titulares, que são selecionados por concurso público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos no exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) entrou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

Decisão

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para a atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

Exceções

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

Servidores indicam greve sanitária para a segunda semana de setembro

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O funcionalismo decidiu por fazer um dia nacional de lutas com greves e paralisações nas três esferas  (municipal, estadual e federal) e em empresas estatais, em conjunto com os movimentos estudantis e sociais, na segunda quinzena de setembro. A medida envolve carreiras do topo e da base da pirâmide

Os servidores federais, em seminário nacional virtual nos dias 12 a 14 de agosto, aprovaram plano de ação indicando a construção de Dia Nacional de Luta e a Greve Sanitária como medida para proteger a vida dos trabalhadores e trabalhadoras e da população.

O Fonasefe deve centrar suas ações contra a reforma administrativa e em solidariedade aos demais trabalhadores. “Para tanto, atuará na busca da unidade contra a política ultraliberal e o projeto de destruição dos serviços públicos, bem como derrotar as demais políticas do governo Bolsonaro e lutar em defesa da vida, dos direitos e por um projeto da classe trabalhadora”, informam as entidades que fazem parte do Fonasefe.

Entre as medidas estão um dia nacional de lutas com greves e paralisações nas três esferas do funcionalismo (municipal, estadual e federal) e empresas estatais, em diálogo com o movimento estudantil e movimentos sociais, para a segunda quinzena de setembro próximo. Além de intensificar o debate sobre desse tema com os trabalhadores e trabalhadoras no setor público.

Serão feitas, ainda, articulações com as centrais sindicais, sindicatos, juventude e movimentos sociais para “avançar na construção de uma greve geral em defesa da vida e por condições sanitárias de enfrentamento à pandemia”, destacam. “Nossas ações deverão combinar a luta de forma presencial para chegar às ruas, tomando, evidentemente, todos os cuidados sanitários necessários em temos de pandemia”, afirmam.

Na nota, as carreiras reforçam que repudiam a política do governo, “responsável pela tragédia provocada pela pandemia, com 108 mil mortos e 3,340 milhões de brasileiros contaminados vítimas da Covid-19”

FÓRUM DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

ANDES-SN – ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN – CGTB – CNTSS – CONDSEF – CSPB – CSP/CONLUTAS – C.T.B – CUT – FASUBRA – FENAJUFE – FENAPRF – FENASPS – INTERSINDICAL – PROIFES – SINAIT – SINAL – SINASEFE – SINDCT – SINDIFISCO-Nacional – SINDIRECEITA – SINTBACEN – UNACON-Sindical-SN ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN

CGU descobre 680 mil servidores que receberam irregularmente o auxílio emergencial

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Com base em cruzamentos de dados até 19 de julho, a Controladoria -Geral da União (CGU) apontou pagamentos irregulares a 680.564 agentes públicos do auxílio emergencial, com prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 981 milhões

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

Os servidores foram incluídos como beneficiários de forma indevida. O montante de recursos envolvidos na fraude é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a agentes públicos, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Desse total, 52.001 pagamentos foram a CPFs de militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. E de 950 funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.

Um dos cruzamentos tem o objetivo de identificar servidores cujos CPF foram incluídos. Em em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, a CGU avançou na análise de funcionários estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

“É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, destaca o órgão.

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei, o beneficiário não deve ter emprego formal ativo. O decreto diz ainda que os agentes públicos, incluindo os de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases informadas à CGU para tratamento, e ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios aos potencialmente não elegíveis. “O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento”.

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico  https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

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“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

BID e TCU selecionam projetos de inovação em órgãos públicos

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O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Tribunal de Contas da União (TCU) lançam o primeiro chamamento público para projetos de órgãos ou entidades da administração pública que queiram contratar soluções inovadoras, com recursos públicos federais. A execução será acompanhada pelo Laboratório de Inovação e Coparticipação do TCU (coLAB-i) e pelo BID. Inscrições até 24 de agosto

De acordo com o TCU, o trabalho a ser escolhido deve envolver desde a aplicação de ferramentas de Design Thinking e métodos ágeis na validação do desafio público, do escopo do projeto e da definição do instrumento de contratação, até a criação de fóruns virtuais para a análise conjunta do projeto e do instrumento de contratação. O período de inscrições vai até o dia 24 de agosto. Basta preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/ZGUYDiuDq2yD1a6i9.

Para apresentar os detalhes da chamada haverá um webinar com especialistas, na sexta-feira, 7 de agosto, às 11h: “Inovação na Contratação Pública: como conseguir apoio do TCU e do BID?”. A especialista Líder em Ciência, Tecnologia e Inovação do BID, Vanderleia Radaelli considera fundamental vencer os obstáculos da contratação de soluções inovadoras na esfera pública. É uma forma inteligente e de custo mais efetivo para impulsionar o ecossistema de startups e de inovação no Brasil, além de consolidar capacidades institucionais importantes dentro do setor público, no ritmo verificado no setor privado.

“Mais do que aplicar ferramentas de design thinking e métodos ágeis, queremos consolidar os conhecimentos teóricos e práticos que podem orientar a administração pública em processos de contratação semelhantes”, afirma Vanderleia Radaelli. Neste sentido, ela destaca a importância da parceria com o TCU e também avalia como positivos os aprendizados que virão do chamamento.

Relatório publicado este ano pelo BID, aponta 10 recomendações para consolidar a rede de empreendedorismo no Brasil e o potencial de crescimento do setor. O estudo mostra como o ecossistema de startups pode contribuir para trazer dinamismo e eficiência à produtividade dos setores industriais e gerar mais oportunidades de emprego, fator essencial para a recuperação econômica no pós-pandemia, aponta o BID.

“A inovação é um dos pilares da atuação do BID porque acreditamos no seu potencial transformador. Por isso, queremos alavancar a adoção de soluções inovadoras na administração pública brasileira, em especial, naquelas que sejam replicáveis, abertas e que ampliem o acesso a serviços públicos de qualidade”, ressalta o representante do BID no Brasil, Morgan Doyle.

Para o TCU, a iniciativa é uma oportunidade para aproximar os órgãos de controle da administração pública, no sentido de apoiar a inovação e promover boas práticas nas contratações que viabilizem a solução de desafios com impacto direto ou indireto para a sociedade.

O presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, ressaltou em seu discurso de posse que “não somos e nem queremos ser vistos apenas como órgão julgador que aponta o erro do gestor, que sanciona a conduta irregular ou ilegal”. Segundo ele, o “Tribunal tem procurado atuar na busca pelo entendimento com o gestor público e temos observado a ocorrência de boas práticas em toda a administração pública brasileira, nas suas diversas áreas de atuação”.

Entre as competências que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) elenca para todo bom gestor público, o ministro Múcio Monteiro destaca o espírito inovador no sentido de buscar novas soluções para os problemas de sempre, e o foco no usuário das políticas públicas, com vistas à otimização dos serviços e consequentemente do dinheiro público empregado. “Estimular no gestor público o desenvolvimento dessas competências deve ser também atribuição desta Corte de Contas”, aponta o Mucio, no sentido de auxiliar a promover a transformação da gestão pública brasileira.

O TCU conta com um Laboratório de Inovação (coLAB-i), que apoia iniciativas voltadas para a construção de protótipos de soluções para desafios reais do setor público. Um dos temas que o coLAB-i prioriza nos projetos que apoia é a contratação de soluções inovadoras.