Carta da Assibge – Sindicato Nacional aos meios de comunicação, aos parlamentares e ao povo Brasileiro

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Sobre o presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro, e sobre o Censo Agropecuário

A Assibge – Sindicato Nacional, entidade que representa os trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), expressa publicamente seu repúdio às declarações do presidente do Instituto, Sr. Paulo Rabello de Castro, em entrevista ao jornal Correio Braziliense, de 27/03/2017, bem como a política de “fazer mais com menos”, no caso do Censo Agropecuário.

De forma intempestiva Rabello de Castro afirma que a proposta da Reforma da Previdência do governo Temer é “mínima”, não é “dura” e “abrangente” o suficiente, que o servidor público é um “privilegiado”, que estamos vivendo um processo de “corrupção estatística”, que o IBGE deve deixar de ser “estatal” para ser “público” e, pior de tudo, que “o povo brasileiro é um bando de saqueadores dos privilégios públicos. Uns saqueiam mais, outros menos”. Além de outros absurdos típicos de quem não tem qualquer identidade com o órgão que preside.

O IBGE completa este ano 81 anos de intenso trabalho e aperfeiçoamento de sua capacidade de retratar o Brasil com informações confiáveis, de qualidade, com independência política e autonomia técnica. As atitudes que Rabello de Castro vem tomando à frente do Instituto são incompatíveis com a função que ele deveria exercer.

Ao aproveitar a indicação de Temer para atuar como um “cabo governamental” no IBGE, Rabello de Castro coloca em risco não apenas a credibilidade que a Instituição alcançou nacional e internacionalmente ao longo do tempo, mas faz isso antidemocraticamente, constrangendo todo o seu corpo funcional a enfrentar a resistência cada vez maior de informantes e a dúvida de usuários do IBGE, agora classificados pelo seu atual Presidente como ladrões.

Rabello cita como exemplo positivo de “fazer mais com menos” o Censo Agropecuário, que será realizado com menos de 50% do valor original e 1/3 das variáveis de respostas do projeto original, impactando diretamente o conhecimento de toda a complexidade do setor rural brasileiro. Não adianta querer “dourar a pílula” dizendo que sacrificou-se apenas o conhecimento de “detalhes” da realidade rural, pois a ausência de mais de 1.000 possibilidades de respostas significa uma capacidade menor de conhecer a diversidade do campo brasileiro e restringir-se a apenas o que se considera “padrão”.

Por trás de um argumento tecnicista está um componente político e ideológico claro: a atual gestão está programando o que talvez seja o último Censo Agropecuário do IBGE e sua capacidade de mostrar as desigualdades do campo brasileiro em nível municipal.

A cada corte orçamentário justificado tecnicamente pelo corpo gerencial do IBGE, avança o projeto de precarização do Instituto. Cada perda do orçamento, em que se dá um jeitinho para fazer a pesquisa “caber” no “cinto apertado”, pavimenta o caminho para o torniquete posterior. Com isso, aumenta a cada dia a carga de trabalho e o número de trabalhadores temporários com baixos salários e poucos direitos que devem suportá-la.

É absolutamente surpreendente que a coordenadora dos Censos do IBGE diga em entrevista coletiva que “uma coisa ruim para o Brasil, mas que aqui nos ajuda, é que o desemprego nos ajuda a trabalhar com salários menores”, sobre a redução dos salários dos recenseadores.

A ASSIBGE-SN sempre se posicionou sobre cortes orçamentários. Quando o Sindicato tentou fazer mobilização através de assembleias, de reuniões, de debates com setores da sociedade sobre adiamento e cancelamento do Censo Agropecuário e a Contagem da População, os trabalhadores foram severamente punidos, com a restrição de espaços, de horário para reuniões e, muitas vezes, advertências da direção do órgão.

O que nos estranha é que o corpo gerencial não tenha se manifestado publicamente nestes casos, como ocorreu, por exemplo, em relação à crise da PNAD Contínua de 2014, em que duas diretoras pediram exoneração de seus cargos. Jogar nas costas da sociedade e da imprensa a responsabilidade pelos questionamentos aos cortes é omitir o silêncio do corpo gerencial.

Os trabalhadores do IBGE não compactuam com as posições de Rabello de Castro. A Assibge – Sindicato Nacional, desde que tomou conhecimento da indicação deste empresário para a presidência do Instituto, vem alertando a sociedade sobre o conflito de interesses envolvido no caso, e já encaminhou denúncia à Corregedoria Geral da União e à Comissão de Ética da Presidência da República. É preciso que toda a sociedade brasileira esteja ciente dos riscos que o IBGE está correndo sob a direção de Rabello de Castro.

O IBGE é um órgão de Estado e não de governo. Seus trabalhadores não se consideram e nem consideram a população brasileira “um bando de saqueadores”, como afirmou o Presidente do IBGE. Pelo contrário, entendemos a população brasileira como parceira da nossa missão institucional de retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania. Somente quem quer destruir o IBGE joga contra a sua missão institucional.

Contamos com a colaboração da sociedade brasileira para denunciar este verdadeiro absurdo, que, somado à decisão de levar a campo um Censo Agropecuário mutilado, com ausência de questões fundamentais para o conhecimento da complexa realidade do setor rural brasileiro (especialmente nos temas de qualificação do perfil sócio demográfico da população do campo, da agricultura familiar, do uso de agrotóxicos e da avaliação que esta população faz das dificuldades de seguir produzindo alimentos), não está à altura da importância e do peso que o IBGE tem para a sociedade brasileira.

Saqueador é quem retira direitos do povo brasileiro.

Corrupção estatística é hipotecar o conhecimento da complexa realidade do campo brasileiro a uma eventualidade futura.

O IBGE não é Rabello de Castro! O IBGE são seus trabalhadores e pertence ao povo brasileiro!

Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho

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Mobilização acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília, sexta-feira (31), às 12h
A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho é o foco do ato público organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que reunirá magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público nesta sexta-feira (31), às 12 horas, no Foro Trabalhista de Brasília, localizado na W3, na altura da quadra 513 Norte.
Com a mobilização, o Tribunal pretende chamar atenção para os recentes ataques sofridos pelo segmento da Justiça responsável por estabelecer o equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores – no qual atualmente tramitam cerca de cinco milhões de processos, de acordo com o último relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No cenário atual, com uma proposta de reforma trabalhista prestes a ser discutida pelo Congresso Nacional, o que vemos é a propagação de um discurso de que a Justiça do Trabalho é inoperante, lenta, arcaica, que tem servidores em excesso, que é muito cara etc. Isso não é verdade. Precisamos alertar a população para a gravidade de uma reforma com esse viés. A maioria das pessoas não tem ideia de como pode ser nefasta essa reforma trabalhista”, salientou o presidente do TRT10, desembargador Pedro Foltran sobre a importância do ato público.
Por isso, além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Justiça rentável
Uma das principais ameaças ao pleno funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil é a redução do orçamento. Em 2016, de todo o Judiciário, o segmento de Justiça especializado foi o mais afetado  pela crise financeira, com cortes de 90% em despesas de investimento e 30% em despesas de custeio. No início do segundo semestre, diversos regionais ameaçaram interromper suas atividades por falta de recursos.
Apesar dos cortes orçamentários, a Justiça do Trabalho é rentável aos cofres públicos. Em 2015, foi responsável por arrecadar quase R$ 3 bilhões para os cofres públicos. Apenas a Décima Região (DF e TO) arrecadou quase R$ 92 milhões, entre custas, taxas, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e receitas decorrentes de execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização. Durante o mesmo período, os valores pagos a trabalhadores e empregadores em decorrência das ações judiciais solucionadas somaram R$ 616 milhões.
Quadro de pessoal reduzido
Outro grande problema enfrentado pela Justiça do Trabalho é a falta de pessoal. Sem poder nomear novos servidores devido às restrições impostas pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – ressalvadas as hipóteses de vacância, a maior parte das unidades judiciais e administrativas dos TRTs do país assistem – sem pode agir – à redução constante de seus quadros em razão de inúmeros pedidos de aposentadoria.
Para se ter uma ideia, a Décima Região possui 35 Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins – nas quais atuam 88 juízes titulares e substitutos – e mais 17 gabinetes de desembargadores para atender a demanda de aproximadamente 75 mil processos. O quadro de pessoal permanente é formado atualmente por uma força de trabalho de apenas 977 servidores, incluindo os que atuam em unidades administrativas. E, somente de 2016 ao início de 2017, foram registradas 29 aposentadorias.
Apoio
O ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) e da Associação de Servidores do TRT10 (ASDR).
Serviço:
Ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho
Dia 31 de março, às 12 horas
Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)

Sinagências decide que filiado não deve pagar imposto sindical

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O imposto sindical é condicionante para obrigar o governo a instituir a data base e convenção coletiva no serviço público federal
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação  (Sinagências) informou que seus filiados não pagarão o imposto sindical, pois em havendo a cobrança do tributo na folha de pagamento, devido a trâmites impostos previamente pelo regramento legal, a entidade irá compensá-los por meio do desconto na cobrança mensal.  A decisão unânime foi tomada em reunião da Diretoria Executiva Nacional (DEN), do Sinagências, em sua sede, entre os dias 19 e 21 de março.

Para o Sindicato, os seus filiados não devem arcar com o imposto sindical, uma vez que eles já vêm financiando a luta da entidade realiza em favor da categoria, ao conquistar benefícios para todos.

“Luta que, desde 2005, tem tido resultados e ganhos importantes para a regulação, tanto remuneratórios, como para os cargos novos e antigos, por meio do reconhecimento como atividade típica de estado. Neste período, o Sinagências fechou acordo histórico que trouxe o subsídio para as carreiras novas e a incorporação da gratificação no vencimento básico, para as carreiras do Plano Especial de Cargos – PEC entre outros”, informou a nota.

“Para se chegar a essa decisão sobre um tema que é importante e pertinente para a entidade, os debates entre os membros da DEN levaram em consideração, a relevância do filiado, que financia, participa desta luta, do debate representativo, está presente nos movimentos, e entre outras ações, é peça chave para os ganhos que atingem a todos, indistintamente.

Posto isto, os membros  da diretoria concluíram que não seria justo que esse filiado fosse onerado também com esse custo, mas somente àqueles que são beneficiados sem financiar a luta.  E ao contrário, muitos destes não filiados, infelizmente trabalham continuamente pelo fracionamento da representatividade,  sem causa legítima e ainda usando de métodos e ações de natureza totalmente desprovida de bom senso e razoabilidade”, reforçou o Sinagência.

Imposto sindical

Durante a reunião, o impacto sobre o imposto sindical e o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas futuras negociações do serviço público federal, também foram destaques nos debates dos membros da diretoria do Sinagências.

“O que está em jogo não é a simples contribuição compulsória, mas os impactos posteriores dessa medida, qual seja, o de forçar o governo a implantar a data base e negociação coletiva no serviço público, além de regulamentar o direito de greve. Ao tratar os servidores estatutários da mesma forma que os celetistas, haverá a obrigatoriedade de negociações coletivas para as diversas categorias, incluindo a da regulação federal”, destacou o presidente do Sinagências, João Maria Medeiros se Oliveira.
Em fevereiro, o MTE publicou Instrução Normativa determinando a contribuição sindical para os servidores estatutários. Tal entendimento baseou-se em diversas jurisprudências do STJ e STF, especialmente o Mandado de Injunção número 1578 do Supremo Tribunal Federal, no qual o Sindpol – Sindicato dos Delegados de Polícia Federal acionou a Suprema Corte para se pronunciar a respeito. Na oportunidade, a corte entendeu que o instrumento da ação era incorreto, mas que o desconto do imposto sindical, previsto na constituição, revestia-se de auto aplicabilidade para o serviço público, sem a necessidade de regulamentação, explicou o Sinagências.

TRT10 – Ato público pela valorização da Justiça do Trabalho no dia 31 de março

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre os estados do Distrito Federal e do Tocantins –, na próxima sexta-feira (31), às 12 horas, fará um ato público pela valorização da Justiça do Trabalho no Brasil, segmento que mais sofreu com os cortes do orçamento de 2016. A mobilização vai reunir magistrados, servidores, advogados trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho em frente ao edifício do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte (W3).
Além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Serviço:
Ato público pela valorização da Justiça do Trabalho
Data: 31 de março, às 12h
Local: Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte (W3)

Planalto defende terceirização total

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Apesar várias propostas tramitarem no Congresso, Executivo quer aprovar projeto de 1998, que permite contratação de terceirizados no setor público e para atividade-fim, e põe à prova o apoio da base aliada. Expectativa é que o PL seja votado na semana que vem

RODOLFO COSTA

O pós-carnaval na Câmara dos Deputados vai começar colocando o apoio da base governista de Temer à prova. Isso porque o Palácio do Planalto espera que o Projeto de Lei nº 4.302/1998 seja colocado em votação já na próxima semana. O texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública.

A votação dará início à agenda de retomada do crescimento econômico em 2017. Um cronograma foi fechado entre o presidente da Casa, Rodrigo Maia, o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, e o presidente Michel Temer. Como está em fase final de tramitação, se aprovado na próxima semana, o projeto seguirá para sanção presidencial.

A proposta é polêmica, mas tem o maior apelo do governo e da base aliada no Congresso. Diferentemente do Projeto de Lei 4.330/04 — aprovado em 2015 na Câmara e que também regulamenta a terceirização —, o PL 4.302/98 prevê a terceirização de atividade-fim e no setor público.

O projeto é ainda mais bem avaliado pelo governo porque “enterraria” o 4.330/04, que foi para o Senado Federal como PLC 30/15. O relator da matéria na Casa, senador Paulo Paim (PT-RS), ainda vai apresentar um relatório que substituirá o texto que veio da Câmara, excluindo a possibilidade de terceirização em atividade-fim.

Para o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do 4.302/98, a proposta em tramitação no Senado foi “totalmente descaracterizada” desde a Câmara. “Perdeu sua função principal de promover ambiente de emprego com segurança jurídica para quem contrata, presta serviços e para o trabalhador”, avaliou. “Foram tantas alterações que não agrada mais ninguém.”

Ainda não está definido o dia exato que o PL 4.302/98 será votado na Câmara. E quem pretende ganhar com isso são as centrais sindicais. Na manhã da próxima terça-feira, uma reunião na Câmara, entre a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora, o Fórum da Terceirização e o Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social, vai determinar a ação que a classe trabalhadora adotará para pressionar os deputados.

“Queremos sair de lá com ações definidas e com pedido de conversas com os líderes dos partidos e com o presidente da Casa (Rodrigo Maia)”, afirmou a secretária de Relações do Trabalho do diretório nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Para ela, a votação do 4.302 é um “golpe” contra os trabalhadores. “Nós entendemos como um retrocesso e um absurdo muito grande. Sobretudo em não ouvir o que o trabalhador tem a dizer”, disse.

Precarização

Uma das preocupações da CUT é que a terceirização precarize as relações de trabalho, com previsão de ampla rotatividade e possibilidade de substituição de contratos de trabalhadores por outros terceirizados. Esse temor, em específico, não preocupa o economista Bruno Ottoni, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV). “Provavelmente as empresas e mesmo os órgãos públicos não terceirizarão tudo. Há certos conhecimentos específicos e sigilosos que as empresas não vão querer confiar a terceirizados”, analisou. Ele ressaltou, contudo, que não faltam casos em que terceirizadas deixam de recolher INSS e FGTS, decretam falência, e “simplesmente criam uma nova empresa”.

O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Lima Neto, destacou que a proposta não toca nos direitos trabalhistas previstos pela CLT e que o trabalhador terá “dupla garantia de direitos”. O projeto prevê uma responsabilidade subsidiária, de modo que o terceirizado possa cobrar o pagamento de obrigações trabalhistas à empresa contratante em caso de os bens da terceirizada se esgotarem.

Polícia Federal – Atendimento ao público sem previsão, Curitiba

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Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Federal confirmou que o princípio de incêndio, em Curitiba, na manhã de hoje, (20/02), afetou parte da iluminação, telefonia e sistema de informática, prejudicando o atendimento ao público. “A PF está adotando todas as providências, mas informa que o atendimento ao público está sem previsão de retorno”, ressaltou o documento .

Na madrugada, houve um princípio de incêndio na superintendência da PF em Curitiba, onde estão os presos da Lava Jato. O fogo foi rapidamente controlado e não houve danos à carceragem. O incêndio atingiu apenas uma sala no subsolo. Ninguém ficou ferido. Somente alguns equipamentos eletrônicos foram atingidos.

Tesouro Nacional- seminário sobre avaliação da qualidade do gasto público na terça-feira (14)

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A secretária Ana Paula Vescovi abrirá o evento às 9h30, na Esaf; iniciativa tem parceria da FGV, PNUD e Fundo de Prosperidade do Reino Unido

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realiza, no dia 14 de fevereiro, o seminário Instrumentos para avaliação da qualidade de gastos públicos. As inscrições para o evento, gratuitas, podem ser feitas no site da instituição.

O seminário faz parte de iniciativas do Tesouro Nacional com o objetivo disseminar a cultura de elaboração de políticas públicas e decisões orçamentárias com base em evidências e orientadas a resultados.

O evento apresentará experiências sobre avaliação de programas, bem como os instrumentos utilizados para isso, e terá a participação de importantes especialistas internacionais e de representantes dos governos federal e estaduais (programação).

Nos dias 15 e 16 de fevereiro, haverá painéis técnicos aprofundando os temas do seminário, como orientação da experiência internacional e nacional em sistemas de avaliação, seus instrumentos e impactos sobre a execução orçamentária dos governos.

O seminário Instrumentos para avaliação da qualidade de gastos públicos ocorrerá na Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF), em Brasília, e contará com a parceria da Fundação Getúlio Vargas – FGV/CLEAR, do Fundo de Prosperidade do Reino Unido e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

 

 

 

 

 

Movimento “A Previdência é Nossa” – ato público em 9 de fevereiro

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Evento será no Auditório Nereu Ramos, às 9h30. Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes e Erika Kokay estão entre os parlamentares confirmados. Expectativa é que o debate alcance toda a classe trabalhadora

O movimento “A Previdência é Nossa” fará Ato Público em Defesa da Previdência Social no dia 9 de fevereiro, às 9h30, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados. Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes e Erika Kokay estão entre os parlamentares confirmados. A expectativa é que o debate sobre os prejuízos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 de 2016 pode causar alcance toda a classe trabalhadora.

O ato tem como objetivo ampliar o debate sobre a Reforma da Previdência, apontar os prejuízos da PEC 287/2016 para a sociedade – em especial para as mulheres e para os trabalhadores rurais –, e organizar uma grande mobilização nacional.

O movimento “A Previdência é nossa” foi constituído durante o mês de janeiro. O colegiado é composto por Federações, Fóruns, Centrais Sindicais, Associações e Sindicatos do setor público e privado, organizações da sociedade civil e parlamentares.

“Ato Público em Defesa da Previdência Social”

Data: 9 de fevereiro

Hora: 9h30

Local: Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados

Acesse: www.aprevidenciaenossa.com.br

Auditores do Trabalho do DF fazem ato público contra desmonte da fiscalização

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), por meio da Delegacia Sindical no DF, organiza a manifestação para denunciar o desmonte da Inspeção do Trabalho perpetrado pelo Ministério do Trabalho. Protesto contra interferências políticas será nesta terça-feira, 24, em frente à Superintendência Regional do Trabalho, em Brasília      

Auditores-fiscais do Trabalho do Distrito Federal fazem ato público em defesa da fiscalização nesta terça-feira, 24 de janeiro, em Brasília. O protesto será em frente à Superintendência Regional do Trabalho, no térreo do Venâncio 2000, em frente ao Outback, às 9h30.

Os ataques vão desde a retirada de autonomia da Inspeção, com nomeações de pessoas estranhas ao quadro, que enfraquecem e desestabilizam a fiscalização, a interferências políticas diretas em ações fiscais para beneficiar empresários, de acordo com o Sinait.

“As interferências mais recentes se deram em ações fiscais que resultaram nas interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando auditores-fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. Mas a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, manteve as interdições, sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, informa a nota.

“A resistência da SIT a várias outras tentativas de interferência motivaram a retaliação em curso. Para o Sinait, isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo. Muitas outras situações absurdas estão acontecendo, mas o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, reforça o documento.

Serviço

Ato Público em Defesa da Inspeção do Trabalho

Data: 24 de janeiro, às 9h30

Local: Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/DF, em frente ao Outback – Quadra 8, Bloco B-50, térreo do Venâncio 2000, Setor Comercial Sul, Brasília-DF.

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados