Atuação de serviços autônomos de saúde com recursos do SUS será tema de audiência pública

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Evento será aberto ao público. Interessados em se manifestar, já podem se inscrever pela internet

A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) promovem, na próxima quinta-feira (8), audiência pública em Brasília para discutir a atuação do chamado Serviço Social Autônomo na prestação de atendimento de médico no Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de entidades de caráter privado financiadas com recursos públicos e que, por isso, oferecem atendimento a pacientes do SUS. Apenas em 2015, o Ministério da Saúde repassou R$ 890 milhões ao setor. Conforme previsto em edital, publicado em maio, o evento será realizado no auditório da PR/DF, das 13h30 às 18h30. Estão à frente da iniciativa, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a promotora de Justiça Marisa Isa.

Como o objetivo do evento é permitir que entidades da sociedade civil e instituições públicas possam debater o modelo de atendimento, foram convidados representantes de órgãos públicos, entidades civis e associações que representam usuários de serviços públicos de saúde. No encontro, caberá às autoridades explicar o que tem sido feito para se buscar o fortalecimento dos instrumentos de gestão do SUS e o compartilhamento de serviços, técnicos, conhecimento e pesquisa entre entidades beneficiárias de recursos públicos, inclusive os recebidos por meio de contratos de gestão.

Confirmaram presença na audiência:

• Rede Sarah de Hospitais

 • Hospital Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro

 • Tribunal de Contas da União – Secex Saúde

 • Hospital de Apoio de Brasília

 • Ministério da Saúde – Departamento de Regulação, avaliação e controle de sistemas

 • Conselho Nacional de Saúde

 • Tribunal de Contas da União – Controle externo das unidades nos estados

 • Instituto Alta Complexidade

 • Tribunal de Contas da União – Auditoria de Controle Externo

 • Hospital de Base do Distrito Federal

 • Ministério da Saúde – Secretário de Atenção à Saúde

A audiência é aberta ao público em geral, que ocupará o auditório da PR/DF cuja capacidade é de 150 pessoas. Quem quiser usar a palavra na audiência deverá fazer inscrição prévia pelo e-mail prdf-2ose@mpf.mp.br até o dia 7 de junho. Basta enviar o nome completo e informar se virá representando alguma entidade. Dependendo da quantidade de inscritos, poderá ser estabelecido um limite de intervenções ou reaberto o processo de inscrição.

Para dar dinamismo ao evento, foram definidas regras que intercalam a participação do público com a exposição a ser feita pelos especialistas convidados. No caso dos representantes de órgãos públicos, foram destinados dois blocos para a fala das autoridades. No primeiro bloco, falarão seis. No segundo, serão cinco discursos. Cada convidado terá 10 minutos para fazer a apresentação. No momento destinado à manifestação da plateia, cada intervenção deverá durar no máximo três minutos. A última etapa será o fechamento do evento, com conclusões e eventuais encaminhamentos.

 

Ajufe – Nota pública

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público, considerando os atos públicos que serão realizados em todo o Brasil em 28 de abril de 2017, manifestar-se contrariamente à reforma da previdência.

A reforma da previdência, como proposta, implicará inúmeros retrocessos em direitos sociais previstos na Constituição Federal, sem que sequer tenha havido amplo debate prévio, com participação de todos os interessados.

A previdência social é um patrimônio do povo brasileiro, servindo de importante instrumento para distribuição de renda, cabendo à República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3, III, CF, como objetivo fundamental, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

A Ajufe também se posiciona contrariamente a qualquer projeto de lei que vise à intimidação dos magistrados, que vêm exercendo importante trabalho no processamento de crimes de corrupção no país.

 

 

Brasília/DF, 27 de abril de 2017

  

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe

STF libera cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação “latu sensu” de universidade pública

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 Decisão afronta constituição e compromete futuro do ensino público no país, avalia especialista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas poderão cobrar mensalidades em curso de pós-graduação latu sensu. A nova determinação foi votada nesta manhã e o placar foi de 9 a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra a possibilidade da cobrança. O relator do recurso foi o ministro Edson Fachin.

A advogada Monya Ribeiro Tavares, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atuou como amicus curiae, em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), avaliou que se trata de uma decisão preocupante para o futuro do ensino público no país. “É a porta de entrada para a privatização do ensino público no Brasil ”, disse. E também que a medida afronta à Constituição Federal. “O comando constitucional expresso no inciso IV, do artigo 206, é claro no sentido da gratuidade do ensino. A Constituição não faz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior e entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

A advogada defende que a cobrança só seria permitida “se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso”.

Caso

O caso em julgamento era do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A universidade questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação latu sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).

STF julgará cobrança de mensalidade por cursos lato sensu em universidade pública, amanhã

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública. A presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, suspendeu o julgamento após ouvir as sustentações orais dos advogados que atuam no caso, optando por retomar na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira (26).

A advogada Monya Tavares, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

Para o sindicato, somente seria possível permitir tal cobrança se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso. No entanto, conforme lembra, a advogada, a própria Câmara dos Deputados rejeitou, em março deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395-A, o que reafirma, portanto, a vontade do constituinte originário.

GDF é condenado a pagar dívida trabalhista a servidor de empresa pública extinta

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Por decisão unânime, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar diferenças salariais a motorista da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – empresa pública que não existe mais – decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.

O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários (PCS), estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.

Para o ministro, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal – na hipótese, dois anos de exercício efetivo no nível salarial.

Vale lembrar que quando uma empresa pública deixa de existir, quem se responsabiliza pelos servidores é o Governo do Estado, no caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).

O advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ferraz dos Passo, Ronaldo Tolentino, acredita que a decisão do TST está correta, pois dessa forma não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.

No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.

Processo: RR-1928-40.2014.5.10.0018

Painel que expõe votos de políticos sobre a reforma da Previdência ganha apoio de auditores de São Paulo

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Diretoria da Associação e Sindicato dos Auditores Fiscais Municipais da capital paulista estiveram no DF nesta quarta-feira (12.04) em ato que expôs resultados preliminares sobre a opinião dos parlamentares. A ação da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) tem o objetivo de antecipar a intenção de voto dos deputados e senadores  no projeto de reforma, e com isso garantir um debate mais amplo e sério.

Ao longo da audiência, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal, foi lançado o Radar da Previdência, com a pesquisa realizada pela Fenafisco que ouviu mais de 240 parlamentares. Do total de entrevistados, cerca de 60% estavam contra a reforma, 3% favoráveis e 10% indecisos. Desse universo, 45 parlamentares autorizaram por escrito a divulgação pública de seu voto e o uso da imagem.

“Posicionamento é para ser declarado, ainda mais em um tema envolvendo o futuro dos direitos previdenciários da população. O mínimo que se pode esperar é transparência com relação a um tema tão importante”, afirmou Rafael Aguirrezábal, Vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo (Sindaf-SP) e diretor de Assuntos Tributários da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

O ato da Fenafisco tem o apoio, além do Sindaf-SP, de mais 30 entidades nacionais representativas em todo o país, entre elas a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) e a Pública – Central do Servidor.

Próximas ações

Em continuidade às ações contra a Reforma da Previdência, na próxima segunda-feira (24) os auditores fiscais participarão do ato de lançamento da Frente Parlamentar e entidades contra reforma em evento organizado pelo deputado estadual, Carlos Giannazi, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), às 10h.

 

 

Nota de Repúdio Sindfazenda

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Nota de repúdio à audiência pública sobre a MP 765/16 em 18 de abril último

“O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda) vem por meio desta nota tornar pública a indignação de todos os seus filiados lotados e em exercício na Receita Federal do Brasil no que se refere à fala do sr. ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, quando da explanação dos motivos pelos quais tais servidores estão excluídos do bônus de eficiência institucional da RFB previsto na MP nº 765/2016.

Nesta fala, o sr. ministro justifica ao senador Hélio José, o qual o questionou da exclusão dos servidores Pecfaz deste bônus,  que tais servidores não estão contemplados na MP pelo fato de não desempenharem atividades finalísticas na RFB: “O Pecfaz, ele não é uma carreira da RFB. É uma carreira administrativa do MF e existem pessoas lotadas em vários órgãos do MF que têm o Pecfaz. Não é uma carreira que atua nas atividades finalísticas e que, portanto, não teria o condão de influenciar de forma definitiva para o alcance dessas metas institucionais.”

Neste momento, quando ele esconde dos membros da comissão as mazelas existentes na RFB, ele prejudica milhares de servidores Pecfaz, pois o seu compromisso deveria ser com a probidade administrativa, princípio ético que deve nortear todo agente público no exercício de suas funções, tendo em vista que a sua presença naquela comissão era justamente para esclarecer dúvidas e passar informações técnicas aos seus membros, o que ficou comprometido quando a verdade foi mascarada.

Neste sentido, repudiamos veementemente a tentativa de esconder a verdade e as mazelas existentes na instituição. Desempenhamos sim atividades finalísticas do órgão e facilmente podemos comprovar documentalmente o que estamos afirmando, tanto para a comissão quanto para qualquer órgão do governo que não conheça nossa realidade na RFB.

Somos mais de 30% da mão de obra dentro da Receita. Em muitas unidades Brasil somos apenas nós que representamos a instituição e estamos em todos os processos de trabalho do órgão: arrecadação, atendimento, logística, aduana, leilões, etc.

Sabemos que somos responsáveis por grande parte das atividades meio do órgão, mas isso não é um privilégio dos servidores Pecfa. Muitos auditores e milhares de analistas tributários estão nas atividades meio e isso não é motivo para excluí-los do bônus de eficiência institucional, o que põe por terra a afirmativa do sr. ministro Diogo Henrique de Oliveira. Não bastassem tais argumentos, o MPOG, a RFB e o governo estão defendendo bônus de eficiência institucional a aposentados e pensionistas e fazendo todo o esforço e manobra para nos excluir.

Gostaríamos de perguntar novamente ao sr. ministro: se membros da carreira de auditoria, aposentados e pensionistas QUE NÃO ATUAM NAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA RFB têm direito ao bônus, como o senhor justifica que este argumento seja usado para nos excluir, tendo em vista que grande parte dos servidores Pecfaz exercem atividades finalísticas na RFB?
A verdade não pode ter dois pesos e duas medidas conforme a vontade do governo. Exigimos respeito com todos servidores Pecfaz.”

Decisão do STF sobre cobrança de mensalidade em universidades públicas

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Caso a cobrança aconteça, segundo especialista, poderá comprometer o futuro do ensino no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a constitucionalidade da cobrança da mensalidade em cursos lato sensu em universidades públicas. O julgamento é aguardado após o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitar, em 29 de março, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 395-A, que permitia e regulamentaria a cobrança da pós-graduação lato sensu nas universidades públicas.

Na opinião do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua como amicus curiae no caso, o fim da gratuidade destes cursos pode ser um duro golpe no ensino público brasileiro.

“O eventual fim da gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu, como pretendido, será, sem dúvida, o primeiro passo para que se promova, em seguida, a crescente mitigação da responsabilidade constitucional imposta à União em relação ao provimento do ensino público gratuito e de qualidade em todos os níveis”, afirma o especialista.

Profissionais de segurança pública fazem ato contra a reforma da Previdência

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Na tarde de hoje, 18, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), juntamente com as demais entidades que integram a União dos Policiais do Brasil, participará do Dia da Luta pela Valorização do Profissional de Segurança Pública, ato de manifestação contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 – da Reforma da Previdência, que acontecerá às 13h em frente ao Congresso Nacional, em Brasília.

A mobilização visa pressionar os deputados a rejeitarem pontos que prejudicam a categoria como a retirada da atividade de risco do texto constitucional, alteração do tempo de serviço sejam modificados no texto do relatório da PEC 287, que deve ser apresentado na manhã de hoje pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), presidente da Comissão.

Caso o governo insista em aprovar o texto atual da PEC 287, os policiais farão um ato simbólico de paralisação por meio da entrega de armas e coletes.

Na última terça-feira, 11, a Fenapef convocou os presidentes dos 27 sindicatos de policiais federais do país e seus sindicalizados a participarem do ato. A manifestação está sendo organizada pela União dos Policiais do Brasil (UPB), que congrega 32 entidades de classe dos profissionais de segurança pública do país, inclusive a Fenapef.

Além dos policiais federais de todos os cargos, outros profissionais de segurança pública do país irão participar da mobilização.

Proibir policiais de fazer greve é correto? NÃO

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Excluir direito de policiais civis à greve é premiar quem não cumpre sua parte com a categoria

Fabrício de Oliveira Campos*

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, esta semana, que os policiais civis não têm direito à greve, tal como já ocorre com os policiais militares. O argumento é o de que os policiais civis são agentes responsáveis pela segurança pública e a paz social, direitos fundamentais, que devem ser preservados em favor de todos os cidadãos. Apesar de ser um argumento impressionante, como o é todo argumento que coloque a segurança pública no debate, a decisão do Supremo foi de encontro à própria Constituição e é um prêmio para a negligência e incompetência dos Estados em manter e prestigiar os responsáveis pelo nosso direito à segurança.

A Constituição de 1988 aborda de forma muito clara as categoriais policiais. Os policiais militares são expressamente proibidos de ingressarem em movimentos grevistas. Os policiais civis, assim como os policiais federais, não são alcançados pela proibição. Está escrito e está claro.  Essa diferenciação entre as polícias foi obviamente objeto de atenção quando da formulação da Constituição de 1988. A ideia da Constituição é (ou foi…) a de ampliar ao máximo direitos individuais, dentre eles o direito à greve, direito que foi retirado somente das carreiras militares e mais nenhuma outra (o que em si já é questionável, ao menos quanto às polícias militares). O STF ampliou uma proibição que a própria Constituição não quis ampliar.

O direito e os limites à greve já são bem regulamentados. Serviços essenciais não podem ser paralisados integralmente, a exemplo do que ocorre com serviços de saúde ou transporte público. A ilegalidade dessas greves, quando reconhecida, gera pesadas sanções aos respectivos sindicatos e comprometem o ponto dos trabalhadores que abusam do direito.

Essa opção do STF em dizer o que Constituição nunca disse vai culminar por ameaçar justamente o direito que a Corte afirma defender, isto é, acabará colocando o próprio direito à segurança pública em risco. Sem o direito dos policiais civis (e federais) à greve, os Estados (e o Governo Federal) ganham fôlego na manutenção de políticas salariais injustas, ficam mais à vontade com a negligência, com o sucateamento e com o descompromisso com categorias importantíssimas. São premiados com uma parcela menor de responsabilidade, sabendo que o servidor espoliado e ressentido pela falta de estrutura, apesar dos riscos de sua atividade, não pode lançar mão de mecanismos eficientes de protesto.

Por fim, o STF parece privilegiar a ideia de que o servidor insatisfeito deve procurar outra atividade, como se no edital dos concursos estivesse escrito ou nos juramentos estivesse consignado que o Estado pode violar planos de carreira, desprezar a necessidade de reposições salariais, expor os servidores a riscos maiores do que os inerentes à atividade, deixar faltar o essencial para que as missões sejam cumpridas, etc. O Estado tem responsabilidade com a segurança pública na medida em que tem responsabilidade com esses servidores. Excluí-los do direito fundamental à greve é, portanto, premiar quem não cumpre a sua parte para com as categorias policiais.

 

Fabrício de Oliveira Campos, criminalista, sócio do Oliveira Campos & Giori Advogados