Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social

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De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”

Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.

“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.

O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.

A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.

O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.

A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.

Seção XVII

“Do Ministério do Trabalho

Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – formação e desenvolvimento profissional;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – política de imigração laboral; e

VIII – cooperativismo e associativismo urbano.

Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I – o Conselho Nacional do Trabalho;

II – o Conselho Nacional de Imigração;

III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e

VIII – até três Secretarias.

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

EXPOSIÇÃO “IDENTIDADE”, SOBRE CULTURA E TRADIÇÃO NEGRAS, PRORROGADA ATÉ 11 DE MAIO

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A mostra coletiva “Identidade”, dos artistas brasilienses Geizimar e Mocundirê, que se encerraria em 27 de abril, foi prorrogada até 11 de maio. A exposição, que remete às tradições e à cultura negras, está aberta à visitação no Espaço do Servidor. As obras unem imagens do sagrado e do cotidiano, do real e do onírico, em 14 telas – a maioria trabalhada em acrílica –, além de uma modelagem com arame e tecidos.

Abayomi

Além da cultura negra, o trabalho da artista afrodescendente Geizimar remete também ao Maranhão, seu estado natal – a tela “Bumba meu boi”, por exemplo, faz referência a uma das principais manifestações culturais maranhenses. E as bonecas Abayomi, cujo nome significa “encontro precioso” na língua Iorubá, mostram um pouco da arte de origem africana. Geizimar é pós-graduada em artes visuais pela Universidade de Brasília (UnB) e participou de várias exposições coletivas, entre elas “Você pesquisa, então mostre” (1988) e a mostra de bonecas de barro Rtxoko, confeccionadas com base nas bonecas originais da etnia karajá.

Já o gaúcho Mocundirê é especialista em arte, tecnologia e educação pela UnB e professor de artes. Sua inspiração para compor as telas vem do Candomblé – do qual é praticante –, dos cânticos, das danças e da tradição angolana, além dos Orixás. Junto a essas influências, o artista agrega elementos e personagens da capital federal, refletindo os aspectos artístico, religioso e político de suas obras sobre a cidade de Brasília.

Mais informações pelo telefone 0800 619 619 ou pelo e-mail cultural@camara.leg.br.

SERVIÇO

Exposição Identidade

Visitação

Período: até 11 de maio de 2016

Visitação: de segunda a sexta-feira das 9 às 17 horas

Local: Espaço do Servidor – Anexo II – Câmara dos Deputados – Brasília – DF

Informações: 0800 619 619 – cultural@camara.leg.br

CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO É PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo de funcionamento, por mais 60 dias, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão. O novo prazo contará a partir do final do prazo inicial, dia 9 de dezembro.

De acordo com o requerimento de autoria do relator da CPI, deputado federal Sérgio Souza, a divisão será da seguinte forma: 30 dias para continuidade e conclusão dos trabalhos e, em seguida, mais 30 para análise, elaboração e apresentação do relatório final.

Souza alegou que “diante dos trabalhos investigativos realizados até agora, bem como pelos documentos e informações recebidos e os que ainda serão encaminhados a CPI, faz-se necessária a prorrogação do prazo para possibilitar a término de diligências, a análise, elaboração e apresentação do parecer final”.