Força Sindical – Governo quer dar esmola para os aposentados

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Por meio de nota, a Força Sindical destaca que é totalmente contra a proposta de reforma da Previdência que vazou para os meios de comunicação na segunda-feira. “Quaisquer alterações precisam ter como princípio que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para ter uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola”, para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este país”, afirma a entidade.

Veja a nota:

“É nefasta a proposta do governo para reforma da Previdência Social, divulgada hoje nos meios de comunicação. O texto prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e, pior que isto, o valor do benefício não ficará mais atrelado ao salário mínimo, como acontece hoje.

Quaisquer alterações precisam ter como princípio que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para ter uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola”, para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este país.

Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta, que para nós nada mais é do que um retrocesso que penaliza e impede cada vez mais que a população tenha uma velhice digna. A proposta em questão é apenas mais uma tentativa de prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras, dificultando a adesão à aposentadoria.

A Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros. Entendemos que quaisquer mudanças na Previdência devam ser amplamente discutidas com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores de forma democrática e transparente. É preciso acabar com os privilégios na previdência social!

Vamos resistir a mais este ataque a direitos e conquistas que, a duras penas, foram acumulados ao longo da história de lutas da classe trabalhadora brasileira. Vale ressaltar que no próximo dia 20, as centrais sindicais irão realizar um ato na Praça da Sé (São Paulo) de protesto contra o fim da aposentadoria.

Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

ADPF – Nota sobre a proposta do ministro Sérgio Moro

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“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) avalia de forma positiva o conjunto de propostas anunciadas pelo Ministério da Justiça para o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.

Vale ressaltar que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, escolheu priorizar, neste primeiro momento, medidas legislativas no âmbito penal e processual que ataquem as causas mais conhecidas da insegurança, da ineficácia do sistema de justiça criminal e que provocam a percepção de impunidade entre a população brasileira.

Importante destacar no texto da proposta a execução da pena após condenação em segunda instância, o endurecimento do cumprimento de penas para crimes graves, a ampliação do perdimento, uso e alienação de bens de origem criminosa, maior rigor na concessão de liberdade para criminosos habituais e aperfeiçoamento de alguns instrumentos investigativos.

Obviamente, alguns pontos do projeto demandam um debate mais aprofundado que, certamente, será realizado a partir de agora. Cabe elogiar a eficiência do Ministério da Justiça em adotar tal iniciativa logo no início das atividades parlamentares. Essa atitude fortalece a expectativa de que outras providências e propostas serão apresentadas em breve para dotar a Polícia Federal dos meios materiais e humanos suficientes para dar concretude a esse projeto. É fundamental criar legados legislativo e administrativo que possam garantir a atuação das Polícias Judiciárias nos médio e longo prazos, que constituem instrumentos fundamentais para se alcançar os resultados almejados.

A ADPF se coloca à disposição do Ministério da Justiça para colaborar na formação do grande celeiro de ideias que irá promover os avanços concretos que a sociedade brasileira anseia na área da segurança pública e na efetividade da justiça criminal.

Edvandir Paiva – Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

Moro diz que PEC de líder do PPS dará maior segurança jurídica para prisão em segunda instância

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Alex Manente se reuniu com Sergio Moro nessa terça-feira. A iniciativa do parlamentar, apresentada em 2018, insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Os dois se encontraram no ministério para debater o tema

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta terça-feira (29), em encontro com o líder do PPS, deputado federal Alex Manente (SP), que a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de autoria do parlamentar, certamente dará maior segurança jurídica para a questão da prisão após condenação em segunda instância, informou a assessoria de imprensa do parlamentar.

“O ministro afirmou que a aprovação da PEC dá maior segurança jurídica sobre a questão da prisão em segunda instância que vai ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril”, relatou o líder do PPS, após o encontro com o ministro. Na audiência, Sérgio Moro reforçou seu apoio a proposta de Manente e disse que esse tema também será tratado no pacote de medidas de combate ao crime organizado e à corrupção que ele vai enviar ao Congresso.

De acordo com o parlamentar, o ministro afirmou que as duas propostas podem tramitar paralelamente.

“Já contávamos com o apoio dele como juiz e agora, como ministro, queremos o empenho dele para que isso se torne uma realidade em nosso sistema judiciário. Fico feliz e agradeço mais uma vez o apoio do ministro, que nos recebeu muito bem. E nós também apoiaremos as propostas dele de combate ao crime”, afirmou o líder do PPS.

Manente reforçou ainda que a aprovação da PEC é importante para que se coloque um ponto final nessa questão. “No fim do ano passado já houve uma grande polêmica após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de, em liminar, determinar a soltura de presos condenados em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi preciso que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, derrubasse a liminar. Com a aprovação de nossa PEC, evitaremos a insegurança jurídica e que casos como esse se repitam”, disse líder do PPS.

Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar neste ano a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte, que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo.

Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.

AGU derruba liminar que impedia venda de subsidiária da Petrobras

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A venda da TAG deve responder por um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos

De acordo com a AGU, a liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.

A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.

“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis”, resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.

A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal.

Grave lesão

Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.

Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.

Ref: Suspensão de Liminar: N° 2.461 -SE (2018/0346383-7).

ANPR manifesta apoio à implementação do modelo “plea bargain” no país

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar apoio à proposta sugerida pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a respeito da implementação do modelo conhecido como “plea bargain” no país (instituto de origem na common law que consiste na negociação entre o representante do Ministério Público e o acusado)

Defensores alegam que o plea bargain traz benefícios para ambas as partes, garantindo a condenação, evitando altos gastos estatais com o julgamento, diminuindo a quantidade de casos nas Cortes, possibilitando a concentração dos acusadores em casos mais complexos, e, ainda, faz com que o réu deixe de passar pelo constrangimento de um julgamento, não precisando arcar com todas as despesas do processo, e estabelece uma pena mais leve.

Já os críticos entendem que o instituto suprime direitos fundamentais do acusado, uma vez que ao aceitar o acordo o réu abre mão de garantias, como o julgamento por um júri imparcial e o direito de não se autoincriminar. A possibilidade de responder por um crime mais grave pode fazer com que o réu se sinta pressionado a aceitar o acordo mesmo sem ser culpado, existindo uma grande disparidade de forças entre as partes acordantes, chegando a ocorrer coerção, em alguns casos, afirmam.

Técnicos citam, também, inúmeras diferenças entre o sistema jurídico norte-americano e o brasileiro. Nossos promotores são aprovados por concursos públicos, os norte-americanos são eleitos pelo voto popular, o que, por si só, já garante um maior controle da sociedade em relação a seus atos e suas políticas públicas. “Como poderíamos ter controle em relação aos acordos firmados pelo MP brasileiro, com todas as garantias do emprego público? Não teríamos meios para desaprovar as ações dos promotores. Com a inserção da plea bargain, correríamos o risco de criarmos um “super órgão” sem controle político e amplos poderes nos futuros da justiça criminal. A população ficaria à mercê das vontades e ideais dos promotores”, afirmam os técnicos.

Veja a nota da ANPR:

“Embora o projeto de lei ainda não tenha sido apresentado, – e, consequentemente, ainda será objeto de avaliação desta Associação – a ideia, em si, é extremamente positiva para um sistema jurídico-penal mais eficiente. A defesa pelo modelo “plea bargain” é luta histórica do Ministério Público Federal e da ANPR, que, em diversas oportunidades, esteve no Congresso Nacional defendendo propostas que traziam a ideia como uma das soluções para melhorar o sistema penal brasileiro.

Um modelo em que as partes, Ministério Público – titular da ação penal – e investigados – assistidos por seus advogados –, podem negociar penas é uma forma moderna de funcionamento da Justiça Criminal, o que garante ampla defesa e permite que o foco do sistema fique concentrado em casos de maior envergadura.

O modelo, consagrado há décadas nos Estados Unidos, onde mais de 80% dos casos são solucionados via justiça negocial, vem crescendo e sendo aprimorado em diversos países de tradição democrática, entre eles, Alemanha, França, Itália, Inglaterra, Portugal, Japão, Suécia, Noruega. No Brasil, a implementação do sistema pode contribuir para uma Justiça mais célere, em que o sistema jurídico penal possa dar andamento a casos que hoje ele não consegue julgar, não consegue terminar.

A ANPR elogia a iniciativa e se coloca à disposição do ministro da Justiça e Segurança Pública para contribuir com a construção de uma proposta que eleve a persecução criminal brasileira a um patamar mais moderno e eficiente.

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República”

 

Proposta de Moro é incompatível com legislação penal, diz advogado

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Foi mal recebida por especialistas a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legislação criminal um mecanismo semelhante ao norte-americano “plea bargain”

O dispositivo jurídico permite à pessoa investigada por crime firmar acordo com o Ministério Público antes de iniciado o processo penal. Segundo o ministro, o “plea bargain” (“acordo penal”) se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homicídio ou corrupção cometido por uma única pessoa sem o envolvimento de organizações criminosas. Atualmente esse tipo de acordo só se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, lesão corporal leve.

De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judiciário “mostra-se incompatível com o nosso sistema jurídico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constituição Federal está fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdição, prevista no seu artigo 5º., inciso XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Abdouni complementa que não existe a possibilidade de se delegar ao órgão acusador, ou seja, ao Ministério Público (MP), a competência exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator da lei penal. O especialista destaca ainda que o emprego desse instrumento nos Estados Unidos — “que não se confunde com a colaboração premiada” — se justifica pelas peculiaridades legais norte-americanas.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, afirma que a medida anunciada por Moro é uma versão “simplificada” do atual “acordo de colaboração premiada” previsto na lei que disciplina as organizações criminosas. “Penso que seja um modelo viável para a maior celeridade da Justiça, no que diz respeito à solução de determinados crimes cometidos por uma só pessoa. Não precisará de homologação do magistrado e dará obviamente maior poder e autonomia ao MP, além de ser um método similar ao que é praticado nos Estados Unidos”, diz.

Na avaliação de Chemim, caso fosse realmente implantado no país, o “plea bargain” pouparia tempo e dinheiro público. “Se o MP tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obrigação de denunciar à Justiça, além de poupar tempo e dinheiro público, ele teria realmente maiores condições de focar seus recursos humanos e tecnológicos na solução de crimes mais graves”.

O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que “não há necessidade de se revogar ou se alterar as leis já existentes, mas sim, a criação de uma nova legislação que estabeleça o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo”. “Tanto é possível, permitido e condicional que o próprio CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) já baixou uma normativa no começo de 2018, requerendo que para crimes cuja pena não ultrapasse os quatro anos, o Ministério Público evite o oferecimento de acusações processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo”, diz.

“O Juizado Especial Criminal também prevê possibilidades de acordo, e a colaboração premiada nada mais é do que mais uma tentativa de acordo. O que precisamos cada vez mais é torná-lo uma regra para toda e qualquer espécie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos. Mas as leis que existem hoje, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária, em hipótese alguma proíbem, vedam ou inviabilizam as propostas de ‘plea bargain’”, conclui.

Instituições apelam para Temer sancionar a lei dos Fundos Patrimoniais

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Entidades científicas encaminharam carta, no sábado (29), ao presidente Michel Temer. Fazem um apelo para que ele sancione a lei dos Fundos Patrimoniais, considerada um marco para apoiar projetos e instituições de pesquisas, ciência, tecnologia, inovação, educação, cultura, saúde, meio ambiente, e demais áreas de interesse público, com recursos privados.

A carta, encaminhada pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, diz que o Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº 31/2018, proveniente da Medida Provisória (MP nº 851), editada em setembro, é fruto de uma ampla negociação com o Congresso Nacional com o apoio de instituições do próprio governo de Temer.

Além do Confies, participaram das negociações outras instituições científicas e de inovação, como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ABC (Academia Brasileira de Ciências), ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), CONSECTI (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I), CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) e o CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) que, agora, esperam ansiosamente pela sanção presidencial.

A proposta cria um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para as áreas contempladas pela medida.

“Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos, pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos”, destaca a carta, assinada pelo presidente do Confies.

Veja a carta:

“Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente Michel Temer

Senhor Presidente,

Vimos pelo presente solicitar que Vossa Excelência sancione o PLV 31/2018 que trata dos fundos patrimoniais voltados a apoiar projetos e instituições publicas de pesquisa, ciência, inovação, cultura, meio ambiente e outros segmentos.

O PLV é fruto de uma ampla e bem-sucedida negociação no Congresso Nacional realizada nos últimos meses a partir da edição de uma MP 851, com apoio fundamental do seu governo. Essa negociação envolveu as sociedades científicas e de inovação como a ABC, SBPC, ANDIFES, CONIF, CONFAP, FORTEC, CONSECTI, ANPROTEC e este CONFIES que esperam ansiosamente pela sanção presidencial.

O relatório da deputada Bruna Furlan (PLV 31) que deu conta dessa negociação representa o melhor dos dois projetos de lei que tramitavam naquela casa desde 2012: o da própria deputada Bruna Furlan e o da Senadora Ana Amélia.

Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos.

Esclarecemos, senhor Presidente, que o mecanismo de fundos patrimoniais instituídos por essa lei chega ao nosso País quase 100 anos depois de estar operando nos EUA. Naquele país os incentivos fiscais para os doadores variam de 10% a 50% do imposto devido de pessoas jurídicas e pessoas físicas que aportam recursos privados a projetos e instituições como as universidades.

Os mais de 600 fundos existentes entre os EUA e Canadá representam quase 3% do PIB desses países, sendo o da universidade de Harvard o maior deles com 36 bilhões de dólares.

Cumpre-nos ressaltar que não há ampliação dos atuais incentivos já disponíveis na legislação. Apenas as futuras entidades gestoras privadas desses foram introduzidas na legislação, Leis 9.249/95 e 9.250//95, para deixar claro seu papel de gerir fundos patrimoniais em benefício de projetos de pesquisa científica e de inovação nas universidades publicas, por exemplo.

Finalmente, senhor Presidente, contamos com seu apoio a esse inovador mecanismo de financiamento privado de instituições publicas e projetos, que certamente demarcará um novo futuro para o nosso País.

Fernando Peregrino
Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior
Diretor da Fundação COPPETEC”

Vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo para aeronautas e empresas aeroviárias

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A proposta prevê reajuste pela inflação e manutenção de cláusulas sociais. O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10 de dezembro, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até o dia 11

A proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) foi apresentada nessa quarta-feira apelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. O documento inclui reajuste para repor salários e benefícios, entre eles as diárias, e mantém a CCT de 2017/2018, sem alteração das cláusulas sociais.

O caso chegou ao TST quando o SNA pediu mediação e conciliação para resolver a negociação da CCT de 2018/2019. Nas reuniões entre representantes das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo), os empregadores sustentaram que a reposição plena da inflação sobre salários e benefícios seria difícil sem que houvesse, como contrapartida dos empregados, a redução de cláusulas sociais.

Na prática, as empresas pretendiam não reajustar o valor da diária pela inflação, reduzir a quantia paga pela ceia e não pagar o valor correspondente a ela nas situações em que há fornecimento de refeição. Já o sindicato dos aeronautas não aceitou qualquer perda financeira quanto à inflação nem mudanças sobre as diárias. Os empregados ainda pediram acréscimo na cláusula sobre o trabalho às madrugadas para que se estabelecesse limite no horário de início da jornada em algumas situações.

Proposta

Após ponderar essas demandas, o ministro Renato Paiva apresentou a seguinte proposta:

1 – Reposição dos salários e benefícios, inclusive das diárias (Cláusula 2.3), pela inflação correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

2 – Manutenção da CCT de 2017/2018 nos seus exatos termos, sem alteração das cláusulas sociais.

Pedidos atendidos

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta atende às maiores preocupações dos aeronautas. Não haverá perdas financeiras, pois a inflação será reposta sobre os salários e os demais benefícios. As regras relativas às diárias, principalmente quanto ao valor da ceia, não serão alteradas. Todas as cláusulas sociais serão mantidas e não haverá qualquer contrapartida por parte dos aeronautas como condição para repor a inflação.

“A presente proposta, do ponto de vista dos aeronautas, reflete o que seria algo melhor que o resultado de um julgamento, sem custo algum para os empregados. Desse modo, entendo que não haveria cenário melhor para a categoria”, afirmou o ministro.

Trabalho às madrugadas

O vice-presidente do Tribunal analisou a pretensão dos aeronautas de limitar o início da jornada na madrugada em determinadas circunstâncias. “Porém, pela análise do cenário da negociação, pensando na busca do consenso, considero que a inclusão desse tema inviabilizaria o acordo”, avaliou.

O ministro ainda ponderou que o assunto é analisado pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso a proposta de acordo seja aceita, o vice-presidente se compromete a enviar ofício à Anac para solicitar maior celeridade na apreciação da matéria.

Reflexão por parte das empresas

O ministro Renato Paiva pede que as empresas e o SNEA reflitam sobre a aceitação da proposta considerando a necessidade e a importância de pacificação do ambiente de trabalho e do setor. “Ainda que pudesse ser atrativo para as empresas aéreas o caminho de buscar a solução do conflito por meio de julgamento, tal saída teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes”, afirmou.

Prazo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10 de dezembro, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até o dia 11. O ministro pediu às partes que avaliem a proposta com boa vontade, “de modo a permitir que o conflito efetivamente seja resolvido”.

Processo: PMPP-1000872-46.2018.5.00.0000

Vice-presidência do TST apresenta proposta aos aeronautas

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A audiência será transmitida pelo canal do TST no YouTube.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na quarta-feira (5), a partir das 13h, proposta de acordo para solucionar o impasse entre os aeronautas e as empresas aéreas. A apresentação da proposta será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

A mediação da vice-presidência do TST nas negociações entre os aeronautas e as empresas foi solicitada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) em 23/11, diante da proximidade da data-base da categoria (30/11). Na sexta-feira (30), empregados e empregadores concordaram com o cronograma de mediação proposto pelo ministro Renato Paiva, que, entre outros pontos, estendeu a vigência da convenção coletiva de trabalho, que se encerraria na data-base, até 14/12. Ao propor o cronograma, o ministro se comprometeu a elaborar uma proposta de acordo e apresentá-la até 5/12.