CNMP julga procuradores por quebra de sigilo de senadores

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São 11 procuradores e uma promotora que podem ser punidos ou demitidos, se nessa segunda-feira (13) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir que violaram gravemente a lei e expuseram os senadores Romero Jucá e Edison Lobão, investigados em suposto esquema de propina na usina nuclear de Angra 3

O julgamento está na pauta dessa segunda-feira (13). O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir sobre a gravidade do comportamento de 11 procuradores do Rio de Janeiro, na Operação Lava Jato, na quebra de sigilo na investigação sobre participação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão em suposto esquema de propinas na usina nuclear de Angra 3.

O relator do processo contra os procuradores da Lava Jato é o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que está pedindo a demissão dos 11 envolvidos: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

O julgamento é o item 79 da pauta (a partir das 14 horas, no dia 13, e, no dia 14, a partir das 9 horas) A denúncia deixa claro que as informações sigilosas foram veiculadas no site do Ministério Público. Com isso, dizem especialistas, além de infração disciplinar, os procuradores podem responder ainda por crimes e improbidade administrativa.

Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), os procuradores poderão sim ser punidos com demissão. “Vai depender muito dos antecedentes e da extensão do dano pelo ato ilícito praticado por eles”

Pela lei, diz Aith, todos os servidores públicos devem manter sigilo dos atos e fatos que tomam conhecimento em decorrência da função que exercem. “Esse dever de sigilo é muito maior para os ocupantes de cargos que a constituição demanda sigilo dos dados, tais como os auditores da Receita Federal, bancários, entre outros”. .

“Sem ter acesso aos autos do processo administrativo não tenho como cravar, com certo grau de certeza, a sanção que será imposta, mas posso afirmar que punido serão. O grau da sanção deve ser analisado a luz do histórico dos servidores, por exemplo, se já foram punidos anteriormente. Se são primários, a imposição de uma suspensão pode ser mais adequada”. reforçou Marcelo Aith.

Histórico

Em 9 de março de 2021, os membros do MP, que atuavam na operação Lava Jato”, denunciaram Jucá e o Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.

Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF. Por isso, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. O órgão sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF.

Posteriormente, o corregedor alterou a sanção sugerida para demissão. Com relação à promotora do MP-SE Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias. O advogado Fabio Medina Osório, que defende os então senadores, destaca que a investigação estava sob sigilo desde 2017, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão foi dada quando ambos ainda tinham prerrogativa de foro. Quando os mandatos acabaram, a ação foi transferida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2019, e o sigilo foi mantido.

Funcionários da PF condenados em esquema “Fura Fila” na emissão de passaportes

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Quatro pessoas foram condenadas por improbidade administrativa por receber vantagens indevidas de despachantes. A apuração policial revelou que os despachantes cobravam cerca de R$ 490,00 aos seus clientes para agilizar os passaportes, dos quais R$300,00 eram pagos como propina aos funcionários da PF

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou os funcionários da Polícia Federal (PF) por improbidade administrativa por participar de esquema “Fura Fila” montado por despachantes na emissão de passaportes. Em resumo, os despachantes, identificados na operação policial, ofereciam a seus clientes a rápida expedição de passaportes, muitas vezes, sem a necessidade de comparecimento as unidades da PF para requerer o documento de viagem e para, posteriormente, buscá-lo quando pronto.

Para a concretização do serviço oferecido, os despachantes pagavam vantagem econômica a servidores públicos, lotados no Núcleo de Imigração no Centro do Rio de Janeiro, na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu ou na Delegacia de Polícia Federal em Macaé.

“Os réus Marília Nunes Benedicto Viana, Mauricio da Silva, Marcelo Ramos Coelho da Silva foram condenados a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos para cada réu; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos para cada réu; multa civil correspondente ao dobro de suas remunerações recebidas no ano de 2006”, informa o MPF/RJ.

Já o réu Eduardo José Moreira Viana (sucedido por suas herdeiras Mariana Couto Viana, representada por sua curadora Leila Guimarães de Couto e Luciana Couto Viana Nepomuceno) foi condenado a multa civil correspondente ao dobro da remuneração recebida pelo falecido servidor no ano de 2006, de acordo com as forças da herança, a ser repartido entre as sucessoras.

Apuração policial revelou que os despachantes cobravam cerca de R$ 490,00 aos seus clientes para agilizar os passaportes, dos quais R$300,00 eram pagos como propina aos funcionários da PF.

Veja a íntegra da sentença.

AMB – Nota de Repúdio ao candidato Alberto Fraga

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O candidato afirmou que “foi condenado por um juiz ativista e LGBT”, depois que o  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o sentenciou a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o parlamentar teria cobrado propina de R$ 350 mil para assinar um contrato entre o GDF e uma cooperativa de ônibus, em 2008, quando era secretário de Transportes. A decisão foi do juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante,  também presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis)

Na nota, a AMB destaca que “o inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito”. A entidade afirma, ainda que “lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas”.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público repudiar as declarações emitidas na data dessa quinta-feira, 27, pelo candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), ao se referir, em evento com seus colaboradores, à condenação penal que sofreu pela Justiça do Distrito Federal.

Inadmissíveis as ofensas à magistratura de maneira geral e em especial à magistratura de primeira instância e intolerável o preconceito propagado, na contramão dos valores democráticos e da sociedade justa e fraterna que o Brasil busca construir.

O inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito.

A AMB lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas.

Brasília, 28 de setembro de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

MPF denuncia Cabral pelo recebimento de R$ 78,9 milhões da Odebrecht

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Propina foi cobrada em obras do Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e metrô do Rio

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a 25ª denúncia contra ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o ex-secretário de Estado Wilson Carlos, o ex-secretário de Obras Hudon Braga, ex-assessor da Secretaria de Obras do Rio de Janeiro Wagner Jordão, e o diretor da Riotrilhos Heitor Lopes por crimes de corrupção passiva praticados na contratação de obras com a participação da empreiteira Odebrecht. No total, foi identificado o pagamento de propina a Cabral no valor de R$ 78.924.800,00.
A denúncia reúne elementos apurados nas operações Calicute, Eficiência e Tolypeutes, realizadas pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, que confirmam a existência de uma organização criminosa estruturada no governo do estado durante a gestão de Cabral. Além disso, os elementos trazidos na colaboração premiada firmada por executivos da Odebrecht no Supremo Tribunal Federal foram cotejados com os acordo de colaboração e leniência das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de doleiros que operavam para Cabral.
Logo após assumir o governo em 2007, o ex-governador e Wilson Carlos solicitaram à Odebrecht o pagamento de uma mesada no valor de R$ 1 milhão. As investigações identificaram o pagamento de propina nas obras de urbanização na Comunidade do Alemão – PAC Favelas, construção do Arco Metropolitano (Lote 01), reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e construção da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro. Inicialmente, Cabral e Wilson Carlos pediram 5% do valor dos contratos, valor que foi negociado pela Odebrecht. Assim, foi efetivamente pago o valor de R$ 8.596.800,00 pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano; R$ 8,5 milhões pela reforma do Maracanã; e R$ 59,2 milhões pelas obras da Linha 4 do metrô.
Além disso, foi identificado o pagamento de R$ 1.428.000,00 a Hudson Braga, com a anuência de Cabral e a participação de Wilson Carlos e Wagner Jordão, a título de taxa de oxigênio. O valor corresponde a 1%  do pago pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano, distribuído em parcelas mensais para “oxigenar” a estrutura da Secretaria de Obras.
Heitor Lopes, por sua vez, é acusado de receber ao menos R$ 1,2 milhão em vantagem indevida correspondente a 0,125% dos pagamentos recebidos pela Odebrecht pelas obras da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
Antes mesmo da publicação do edital de licitação das obras do PAC Favelas já se sabia de antemão quais seriam as empresas vencedoras, havendo um acerto entre elas para que uma não atrapalhasse a pretensão de outra e para que se desse cobertura em relação às propostas a serem apresentadas. Os pagamentos eram realizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Nas planilhas de registro da empreiteira, Cabral era identificado com o codinome Proximus.
“Os registros feitos no sistema da Odebrecht (Drousys) e dos colaboradores têm origem absolutamente autônoma e se complementam, na medida em que, em muitas oportunidades, apontam a mesma operação. É possível afirmar que se trata da mesma operação pelo fato de que tanto a Odebrecht, no sistema Drousys, quanto os colaboradores, no sistema ST, usaram a mesma senha para confirmação da entrega de dinheiro, tendo sido feitos os mencionados registros em ambos os sistemas, que, conforme já assentado, foram entregues de maneira independente, sem que um conhecesse o material que o outro entregou”, explicam os procuradores da República.

“A Maior Ação do Mundo”: Livro relata detalhes do processo contra a Petrobras nos EUA

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De autoria do advogado brasileiro André de Almeida, obra é um retrato minucioso da batalha judicial na corte americana; Ação teve por objetivo reparar os danos causados aos investidores da estatal após crimes revelados pela Operação Lava Jato

No dia 8 de dezembro de 2014, o advogado André de Almeida entrou no edifício de 27 andares onde fica a Corte do Distrito Sul de Nova York carregando, em sua pasta, uma ação de 38 páginas movida por acionistas contra a Petrobras. Quatro anos depois, tal ação resultaria num acordo de reparação de US$ 2,95 bilhões, valor mais alto já pago a título indenizatório por uma empresa brasileira.

O caso ganhou as páginas dos principais jornais do Brasil e do mundo, recebendo ampla cobertura da imprensa. Mas é no próximo dia 29 de agosto, em São Paulo, que todos os detalhes referentes ao processo serão revelados ao público, a partir do lançamento do livro “A Maior Ação do Mundo” – a história da ClassAction contra a Petrobras.

Concebida e concretizada por Almeida – em parceria com o escritório americano Wolf Popper LLP – a ClassAction 14-CV-9662 teve origem após a divulgação de que diretores da petroleira estavam envolvidos em esquemas institucionalizados de pagamento de propinas. Tudo revelado pela Operação Lava Jato.

O livro conta que, de início, a ação foi encarada com ceticismo e críticas no sentido de que o processo seria prejudicial aos interesses nacionais. “No começo a ideia da ClassAction era revolucionéria e ousada, mas os argumentos foram sendo fortalecidos e cada vez mais a Petrobras mostrou como a falta de governança corporativa e más práticas de gestão fizeram com que a empresa se tornasse vítima e perdesse valor de mercado”, conta Almeida.

De acordo com o advogado, a ClassAction simbolizou um divisor de águas na proteção da ética empresarial brasileira, ajudando – inclusive – a salvar a estatal. “A ação é um dos instrumentos que demonstra que a Petrobras está corrigindo seus erros e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa. Dessa forma, poderá fazer com que o mercado volte a aceitar, sem desconfiança, a negociação de suas ações”, afirma.

Próximos passos: Justiça brasileira

A exemplo do processo aberto nos Estados Unidos, André de Almeida já move uma ação civil pública também no Brasil. “O artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404/76) garante aos acionistas minoritários o direito de fiscalizar a gestão dos negócios e de obter informações claras sobre as companhias. Há também uma regulação que protege os investidores em casos de desvios de conduta por parte das empresas”, ressalta o advogado.

Segundo Almeida, a ClassAction permitiu que milhares de acionistas da Petrobras nos Estados Unidos, muitos deles brasileiros, tivessem seus danos financeiros reparados. “O próximo passo é fazer com que a Justiça também seja feita aqui no nosso país”, revela.

Lançamento em SP

Data: 29/08/2018

Horário: 19h
Local: Livraria da Vila | Shopping JK Iguatemi
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 – Vila Olímpia, SP
Preço: R$ 59,90

Lançamento em BH

Data: 03/09/2018

Horário: 19h
Local: Livraria Leitura | Shopping Pátio Savassi
Endereço: Av. do Contorno, 6061
Preço: R$ 59,90

Sobre André Almeida

André de Almeida é advogado e ex-ciclista profissional, é CEO & Founding Partner do Almeida Advogados, escritório fullservice com atuação em todo o Brasil. Trabalhou em grandes escritórios no Brasil e em Nova York, foi advogado interno da OEA – Organização do Estados Americanos, em Washington, D.C.

Com grande espírito empreendedor, Almeida fundou sua própria firma – que apresentou crescimento exponencial e hoje conta com mais de 250 profissionais e sócios espalhados por São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Entre suas principais áreas de atuação estão: Direito Societário, Direito Comercial, Fusões e Aquisições, Compliance e Direito Concorrencial.

Ex-presidente do Banco Prosper é preso na Operação Golias

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Edson Figueiredo Menezes é investigado no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ). Eem contrapartida à contratação do Prosper, ele fez pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral em espécie e por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal executam na manhã desta quinta-feira, 16 de agosto, a Operação Golias, na qual foi autorizada a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ).

Em 2006, o governo do Rio de Janeiro contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para consultoria independente para fixar o preço mínimo da alienação das ações do BERJ. Ao mesmo tempo, a FGV Projetos foi contratada para os estudos de precificação da folha de pagamento dos funcionários do Estado. O edital de leilão do Banco, lançado em 2010, previu o pagamento de 3% sobre o valor total alcançado na venda para o pagamento da consultadoria independente. Ao final do processo, em 2011, foi identificado o pagamento de R$ 3,12 milhões pela FGV ao Prosper a título de prestação de serviços.

De acordo com os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, estes elementos confirmam o que foi trazido no depoimento de um dos colaboradores: que o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral condicionou o leilão do BERJ, somada à folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, à contratação do Prosper para recebimento de vantagem indevida. Em contrapartida, Edson Menezes realizou pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral tanto em espécie quanto por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.

Além disso, foram encontrados registros no sistema Bankdrop, revelado na Operação Câmbio, Desligo, de pelo menos cinco operações de dólar-cabo e lavagem de capitais da offshore Remo Investments junto aos irmãos Chebar, operadores financeiros de Cabral.

As investigações também revelaram que Edson Menezes mantém relação de amizade próxima com Carlos Nuzman, denunciado na Operação Unfair Play, e que integrou o Conselho da Riopar Participações, ao lado de Marcelo Traça, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, todos denunciados na Operação Ponto Final.

Além da prisão preventiva de Edson Menezes, também foram autorizadas buscas e apreensões em seis endereços ligados a ele.

MPF denuncia 24 pessoas por fraude em contratos do Into

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Esquema revelado na Operação Ressonância aponta fraude e desvio em pelo menos 10 contratações. O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 24 pessoas investigadas na Operação Ressonância. Entre os acusados estão o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, o empresário Miguel Skin, o diretor-geral do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), André Loyello, e o ex-CEO da Philips Medical Daurio Speranzini. Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitações, corrupção passiva e prevaricação.

As investigações apuraram fraudes em pelo menos 10 pregões do Into entre os anos de 2007 e 2016. Em todas as contratações, foi identificada a atuação do chamado “clube do pregão internacional”, um cartel formado por 35 empresas fornecedoras de equipamento de saúde que atuou por mais de 20 anos no Into. O cartel era controlado pela empresa Oscar Iskin e contava com empresas fornecedoras (Baumer, Philips, Implamed, Venkuri, Zimmer Biomet, Johnson & Johnson, MicroPort, de Soutter Medical, Orthofix, Maquet, Stryker e Dräger), empresas secundárias (Per Prima, Lang, Med Lopes, Ortospine, Strattner, Novum Hospitalar, Rizzi, Tellus, Helomed, World Medical, Techinicare) e empresas laranjas (Arthrotech, Dabasons, Interhospitalar, Aga Med, Arterial Life, CM Cirúrgica, New Service, Zeiki, Lógica Hospitalar, Renaltec, Levfort e Maxcare).

O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, como Sérgio Côrtes, Jair Veiga, André Loyello e Luis Moreno – estes dois últimos auxiliados pelos operadores financeiros João da Luz e Rafael Magalhães –, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. Com a participação dos integrantes do núcleo operacional, as contrações eram direcionadas com cotações de preços fraudadas e mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.

“As fraudes a licitações, a cartelização e o pagamento de propina envolviam não só os contratos de aquisição de equipamentos médicos importados de alta complexidade, como também os contratos de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017”, explicam na denúncia os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O valor de propina era pago por meio de um caixa gerenciado por Miguel Iskin, que arrecadava comissões que podiam chegar a 40% do valor dos contratos. Em alguns casos, a comissão era paga no exterior por intermédio de empresas offshore, em outros era recolhida no Brasil. Apenas com a empresa Maquet, estima-se que Iskin faturou US$ 53,8 milhões e € 23,2 milhões.

Foram denunciados: Sérgio Cortes, Miguel Iskin, Gustavo Estellita, Marco Antonio de Almeida, Marcus Vinícius de Almeida, Gaetano Signorini, Luiz Sérgio Braga Rodrigues, Márcia Cunha, Adalberto Rizzi, Antônio Georgete, Ivan Ireno, Frederik Knudsen, Daurio Speranzini, Ermano Marchetti, Julio Cezar, Norman Gunther, Devanir de Oliveira, Jair Veiga, André Loyelo, Luis Moreno, João da Luz, Rafael Magalhães e Leandro Camargo.

Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/Denuncia%20-%20RESSONANCIA%206-8-18_Redigido.pdf

Corrupção, lavagem e evasão

Em outra denúncia apresentada esta semana em decorrência das Operações Fatura Exposta e Ressonância, o MPF acusa o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, a esposa dele, Verônica Vianna, e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita por corrução, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A denúncia aponta que Sérgio Côrtes, com o auxílio de Verônica Vianna, recebou vantagens indevidas na Suíça e nas Bahamas. O pagamento foi feito por Miguel Iskin e Gustavo Estellita para garantir benefício para suas empresas nos contratos de fornecimento de equipamentos e produtos médico-hospitalares celebrados com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

As investigações revelaram que Côrtes e Verônica receberam em maio e agosto de 2011 US$ 2,4 milhões em uma conta na Suíça em nome da offshore Casius Global SA. O valor foi pago por Estellita e Iskin, a partir de uma conta mantida nos EUA em nome da offshore Luchino. Em dezembro de 2015 e outubro de 2016, foram identificadas duas transferências, no valor total de US$ 400 mil, da conta de Côrtes na Suíça para outra conta nas Bahamas, em nome da offshores Caltex Holding Corp. Nesta conta, as investigações identificaram que Côrtes manteve, entre dezembro de 2015 e julho de 2017, US$ 4,3 milhões não declarados e que depois foram trazidos para o Brasil.

Foi apurado, ainda, que Verônica era a titular da conta na Suíça vinculada a Côrtes e que os recursos ali depositados foram utilizados por ela com gastos pessoais e aquisição de produtos de luxo, com gastos, por exemplo, em viagens a Las Vegas, Nova Iorque e Veneza.

Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/DENUNCIA%20%20-%20RECEBIMENTO%20RECURSOS%20EXTERIOR%20-%20SERGIO%20CORTES_Redigido.pdf

MPF/RJ: Justiça determina indisponibilidade de US$ 892,7 milhões da SBM Valores – devem ser retidos de contratos vigentes com a Petrobras

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A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a indisponibilidade de US$ 892,7 milhões do Grupo SBM correspondente à multa civil e ao valor do dano por desvios em contratos com a Petrobras

A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa ajuizada em fevereiro de 2018. O montante deve ser retido pela Petrobras dos valores mensais devidos às empresas do grupo SBM em decorrência dos contratos de afretamento vigentes para operação dos navios-plataforma Espadarte/Anchieta, Capixaba, Paraty, Ilhabela, Maricá e Saquarema.

Também foi decretada a indisponibilidade do montante correspondente à receita obtida pela SBM com os contratos em que houve o pagamento de propina a empregados da Petrobras. A Justiça determinou que a SBM demonstre qual a da taxa de retorno estimada (taxa de lucro, retorno e return on investiment – ROI) de tais contratos, a fim de definir a quantia referente a esta parcela, sob pena de fixar o valor com base no percentual de 8% indicado pelo MPF, o que resulta no valor mínimo estimado de US$ 596,4 milhões.

O juízo da 12ª Vara Federal ainda considerou legítimo o pedido do MPF para incluir a SBM Offshore holandesa no polo passivo da ação, em conjunto com a SBM Holding e a SBM Offshore do Brasil. A decisão reforça que as três empresas “formam um mesmo conglomerado econômico no âmbito mundial e nacional (Brasil), respectivamente, com amplo poder de gestão nos contratos firmados com a Petrobrás”.

A ação ajuizada pelo MPF calcula que o prejuízo estimado aos cofres da Petrobrás é de US$ 303,3 milhões. São réus Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Offshore N.V, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil.

Sobre o caso

As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobras por meio das empresas ligadas a Julio Faerman. O valor total depositado neste fundo foi de US$ 274,4 milhões. Para viabilizar os pagamentos, a Faercom, empresa de Faerman, firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobras, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.

A ação aponta que Jorge Zelada, Pedro Barusco, Paulo Carneiro e Renato Duque, ex-empregados da Petrobras, receberam R$ 43,6 milhões em propinas. Deste total, US$ 300 mil foram repassados à campanha presidencial do PT em 2010 por Renato Duque e US$ 631 mil foram pagos a Jorge Zelada em troca de informações sigilosas sobre a exploração do pré-sal. Todas as transações foram intermediadas por Faerman, com o conhecimento e anuência de Zubiate, Keller e Mace, ocupantes de cargos de direção na SBM.

Além do ressarcimento integral do dano, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Veja a íntegra da decisão. (Processo nº 0221759-71.2017.4.02.5101)

MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa

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O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa

A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.

 Reclusão Detenção Crimes pelos quais respondem
Cunha   386 anos 1 ano    corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Cleto    32 anos 1 mês e 10 dias   corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Funaro    32 anos        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro
Henrique Alves    78 anos        –   corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Margotto 10 anos e 8 meses        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro

A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.

Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.

Fatos comprovados

Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.

Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.

Multa

Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.

Juntada de documentos

Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.

O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.

Clique para ter acesso à íntegra das alegações finaisClique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.