Associações do Ministério Público apresentam proposta de Código de Ética para promotores e procuradores de Justiça

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Documento será entregue n a próxima segunda-feira (25) ao procurador-geral da República, Augusto Aras. A cerimônia de entrega está marcada para as 16 horas. A discussão sobre o Código de Ética foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021 – rejeitada no Congresso

Os presidentes das seis associações que representam todos os membros do Ministério Público (MP) no Brasil vão apresentar na segunda-feira (25) a proposta de um Código de Ética, para disciplinar a atuação de promotores e procuradores de Justiça. O documento será entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras, em cerimônia a ser realizada em Brasília.

A cerimônia de entrega da proposta está marcada para as 16h, na sede da Procuradoria-Geral da República. Além de Aras, participam do ato os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

O Código de Ética do Ministério Público reúne uma série de procedimentos que deverão ser seguidos pela classe, a exemplo de documento homônimo, que rege as atividades da magistratura (Loman). O objetivo é unificar as práticas, para garantir o pleno atendimento às demandas da sociedade brasileira. O documento também vai reforçar a simetria entre o Poder Judiciário e o MP.

Atualmente, a atuação do Ministério Público é regida pelas disposições constitucionais e pela Lei Orgânica do Ministério Público, que versa sobre as práticas gerais das entidades em todo o país. Além dessas legislações, cada ramo do MP conta com a própria Lei Orgânica.

O Código de Ética poderá reunir, em um só documento, as melhores práticas aplicáveis às diferentes esferas do Ministério Público, exigindo que todos os membros as sigam.

A discussão sobre o Código de Ética, apoiada pelas entidades de classe, foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. Apesar da rejeição do texto, os membros do Ministério Público entendem que essa é uma demanda da sociedade brasileira, em busca da garantia de higidez da instituição.

As entidades esperam que a proposta encaminhada ao PGR seja discutida internamente e com toda a sociedade. Assim como nas discussões da PEC 05/2021, as associações pretendem manter o diálogo e as negociações para que o documento reforce a instituição e a defesa das leis e do Estado Democrático de Direito.

Ilustração: S2Consultoria

Nove entre 10 brasileiros querem o fim dos supersalários

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Pesquisa do Datafolha, a pedido do Movimento Pessoas à Frente, aponta que 93% dos brasileiros defendem
que a remuneração dos servidores não ultrapasse o teto constitucional, que hoje corresponde a R$ 39,2 mil mensais

O fim dos chamados supersalários, que são pagos a uma parcela pequena do funcionalismo público, está previsto no Projeto de Lei 6726/2016. O texto, aprovado na Câmara, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando, há mais de dois meses, a designação do relator.

O fim dos supersalários é uma das bandeiras do Movimento Pessoas à Frente. “Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente

A estimativa é que que hoje o número de funcionários que ganha acima de R$ 39,2 mil mensais – valor equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – representa apenas 0,23% do total de servidores estatutários, segundo dados do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse teto remuneratório é
ultrapassado por meio do pagamento de auxílios diversos que, apesar de se restringirem a uma minoria, representam R$ 2,6 bilhões por ano de gastos para os cofres públicos. São essas verbas indenizatórias que serão limitadas, caso o PL 6726/2016 seja aprovado, informa o Movimento.

A pesquisa Datafolha foi encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente – um movimento da sociedade civil dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público – e ouviu 2.072 pessoas entre os dias 9 e 20 de julho deste ano.

Reforma Administrativa
A limitação dos chamados “penduricalhos” nos salários no serviço público é um dos temas enfrentados na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Pela proposta original do governo federal, a vedação de pagamento de uma série de auxílios e de licenças atingia futuros servidores públicos dos três poderes ou empregados daadministração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. No entanto, os novos ingressantes dos ditos “membros de poder”, correspondem aos Juízes, Promotores, Conselheiros de Tribunais de Contas e Parlamentares, eram deixados de fora. Militares ocupantes das forças armadas e das polícias militares também foram deixados
de fora.

Após muitas críticas e debates, a Comissão Especial da Câmara sobre a PEC aprovou um parecer que estende as limitações para os ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. No entanto, assim como na proposta original, as restrições não foram aplicadas a magistrados, membros do Ministério Público e Militares

Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Movimento plural da sociedade civil, dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público, o Movimento Pessoas à Frente é financiado pela Parceria Vamos, formada por três organizações do terceiro setor: Instituto República.org, Fundação Lemann e Instituto Humanize. Fazem parte do Movimento: especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor com visões políticas, sociais e econômicas plurais.
Para maiores informações acesse: movimentopessoasafrente.org.br

Juízes e procuradores excluídos do debate da reforma administrativa

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A briga promete ser intensa. Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) denuncia a exclusão de magistrados e promotores e procuradores da audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir, amanhã, terça-feira (6/7), a possibilidade de inclusão das carreiras na reforma administrativa (PEC 32/2024).

Representantes de magistrados e de promotores e procuradores não foram convidados para debater temas que dizem respeito diretamente à função pública exercida por eles. Por isso, os parlamentares receberam como resposta veemente nota de repúdio das maiores entidades brasileiras da magistratura e do Ministério Público, contra a iniciativa que as deixou de fora e pede nova convocação

Na nota, a classe destaca que “cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada”, aponta o documento, assinado pelos presidentes da AMB, Conamp, ANPR, AJUFE, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis/DF E AMPDFT.

A nota também pede nova convocação de audiência pública, com convite, sob pena de se esvaziar a discussão da reforma e minar o debate democrático. “Desse modo, a Frentas se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada”.

Veja a nota:

“Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministéri Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS*

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

MP Eleitoral defende direito ao voto da população em situação de rua em SP

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Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua

Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.

Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.

O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.

Atuação dos promotores eleitorais

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

“Querem nos dividir, para que fiquemos quietos”, diz Sérgio Ronaldo, da Condsef

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Para o sindicalista, a apresentação das novas regras para a administração pública “foi um show midiático de engravatados tratando de temas que não conhecem. Um show de desconhecimento da máquina” no qual somente os “barnabés foram afetados e o andar de cima ficou blindado”

Em uma breve análise, Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), destacou que, a princípio, pelo que foi apresentado, pelo Ministério da Economia, sobre a reforma administrativa,o documento foi apenas “um copia e cola do texto dos relatórios do Banco Mundial e do Instituto Milenium”

“Continuam blindando o andar de cima, por exemplo, os militares. Cerca de 400 mil militares, da mesma forma em que foram agraciados com a reforma da Previdência, estão sendo protegidos agora. Vale lembrar que, na reforma da Previdência, eles fizerem 75% de reestruturação da carreira. Assim como foram blindados juízes, procuradores, desembargadores”, cita Sila.

O foco dessa reforma apresentada hoje é o mesmo das anteriores. “São os barnabés. Eles (secretários do ME) colocam assuntos no varejo, sobre anuênio, quinquênio, licença-prêmio, ou férias de mais de 30 dias de férias. Tudo isso já não existe há muito tempo para o conjunto do funcionalismo. Parece que estão querendo apresentar midiaticamente para o mercado que estão sendo carrascos com os servidores. Mas o andar de cima continua sendo preservado”, reforça Silva.

A ampliação dos contratos temporários, para o secretário-geral da Condsef, abre espaço para o apadrinhamento e o direcionamento ideológico nas novas contratações. Uma medida equivocada, um retorno aos padrões da era pré-Vargas. “Do governo Michel Temer ao governo Bolsonaro, já são quase 80 mil contratações temporárias, sem perfil, sem a qualificação do concursado. Estão previstas mais 10.500 contratações temporárias no edital de chamamento, já agora para o dia 10 de setembro”, denuncia.

Ele diz ainda que foram apresentados números vagos questionados por  Dieese e o Diap sobre o crescimento das despesas com pessoal em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). “Na verdade estão caindo as despesas em relação ao PIB, pela ausência de concurso público. São números maquiados para dar uma resposta midiática”, insiste.

“Nós não vamos nos iludir om essa história de que os atuais servidores não serão atingidos. Serão sim. Essa mesma narrativa foi divulgada na reforma da Previdência. Agora, muitos servidores terão que trabalhar por mais de 40 anos, até os 65 anos ou mais. Vamos fazer uma análise mais consistente, olhar a proposta original que vai ser entregue ao Congresso. Querem nos dividir, para que fiquemos quietos. O nosso dever de ofício é defender o serviço público de qualidade”, assinala Silva.

Ele avisa, ainda, que “vai ter enfrentamento” e que os servidores não vão aceitar esses “mitos que o governo coloca de forma inverídica.  “Vamos fazer o debate sobre tudo isso, a partir do parlamento, e com a sociedade”, para mostrar que o que foi apresentado, de comprometimento do orçamento (93,7%) com despesas obrigatórias não é real. “Não falam que 45% disso é para pagar amortização e despesas dos juros da dívida. Esse é o ranço do nosso país”

“Foi um show midiático, de engravatados tratando de temas que não conhecem. Um show de desconhecimento da máquina pública. Eles precisam nos ouvir para depois tratar desse trema. Vamos fazer esse debate. Isso começa hoje as 18 horas , com um debate sobre o que é preciso fazer para melhorar o serviço público, mas não com base no que eles apresentaram nesse momento”, disse Sérgio Ronaldo da Silva.

PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT

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A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria.  O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.

No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.

Outro lado

Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde

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Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.

O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.

Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e  Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fontes: MP-MT e Conjur

Entidades repudiam fala do presidente da OAB sobre o CNMP

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Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público

“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.

A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.

A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.

No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.

Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.

Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.

Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.

A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.

Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília, 17 de fevereiro de 2020

Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR

Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”

Sinpol enxerga prejuízo nas investigações e defende vetos ao PL do Abuso de Autoridade

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem acompanhado, na Câmara Federal, o debate em torno do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017). Segundo a entidade, a iniciativa pode trazer grandes prejuízos para as investigações principalmente contra grandes organizações criminosas.

Alex Galvão, dirigente do Sinpol-DF e vice-presidente da Cobrapol, e José Carlos Saraiva, diretor de Aposentados e Pensionistas, participaram na última segunda, 19, da reunião entre o líder do governo, o Major Vitor Hugo (PSL-GO), e entidades que representam também juízes e promotores.

O deputado assegurou que apresentará ao presidente Jair Bolsonaro sugestões de vetos a dez dos artigos do PL, já aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Todos esses vetos se referem a questões que envolvem o trabalho policial. A liderança do governo vai compilar esses vetos em um documento e as entidades ligadas ao setor que concordam com eles, devem assinar em sinal de apoio”, resumiu Alex.

O Sinpol-DF deve assinar o documento, juntando-se ao grupo de entidades de classe dos policiais que adotaram o mesmo posicionamento.

O documento com os vetos deve ser encaminhado nesta terça, 20, ou até a quarta, 21. “Ainda estamos avaliando se vamos propor o veto total. Mas vamos selecionar algo próximo de dez artigos que tenham o impacto de maior profundidade na atuação do maior número de instituições ligadas à repressão à criminalidade”, declarou Vitor Hugo.
Ainda na terça, o porta-voz do presidente assegurou que Bolsonaro vetará trechos do PL, mas não indicou quais.

O Projeto de Lei do Abuso de Autoridade prevê punição a agentes públicos, incluindo policiais, juízes e procuradores, em uma série de situações e é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção. Ela também abrange integrantes de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Condutas puníveis com prisão

Condutas que são praticadas diariamente pelos policiais, que estão na ponta das investigações e custódia de presos, passarão a ser puníveis com pena de detenção de até quatro anos, apontou o Sinpol. É o caso do uso de algemas, técnica que corriqueiramente é utilizada pelos policiais nos casos de prisão em flagrante, cumprimento de mandados de prisão e custódia de presos, a fim de evitar fuga, resistência à prisão e lesões aos próprios policiais e a terceiros. A medida passará a ser punida com até dois anos de detenção. Se o autor do crime for menor e tiver que ser algemado, o policial que algemá-lo poderá ser punido com quatro anos de detenção, além da perda do cargo.

Dia da Defensoria Pública – instituição presente em apenas 40% do território nacional

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Hoje, 19 de maio, se comemora o Dia da Defensoria Pública. Mas o país está longe de cumprir as determinações da Emenda Constitucional (EC 80/2014) que fixou o prazo de “8 (oito) anos, para União, Estados e Distrito Federal contarem com defensores “. No Brasil há cerca de 6 mil deles, em comparação aos 11,8 mil juízes e 10,8 mil promotores. A balança da Justiça está desequilibrada

No dia 3 de junho, a partir das 11 horas, o plenário do Senado Federal terá uma sessão solene para marcar a passagem do Dia da Defensora, do Defensor Público e da Defensoria Pública – tradicionalmente celebrado no dia 19 de maio. A solenidade comemorará também o aniversário da Emenda Constitucional 80/2014, que completará cinco anos. O requerimento da sessão foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

De acordo com o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Público (Anadep), Pedro Paulo Coelho, a sessão será um momento especial para a entidade ressaltar o trabalho dos profissionais em todo o país, além de destacar a necessidade de investimentos na instituição por meio de projetos importantes que tramitam na Casa.

Brasil tem três anos para cumprir EC 80

Originária da PEC Defensoria para Todos (PEC 247/2013, na Câmara, e PEC 4/2014, no Senado), a EC 80 é um instrumento eficaz para o fortalecimento e a interiorização da Defensoria Pública porque visa a preencher, até 2022, todas as comarcas do país de defensoras e defensores públicos, informa a Anadep.

Conforme o texto da EC 80, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda da população e a prioridade para ocupação dos cargos deverá contemplar as regiões com maiores índices de exclusão social.

Hoje no Brasil há cerca de 6.060 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. No entanto, a Instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. A balança da Justiça se mostra ainda mais desequilibrada quando comparada ao número de juízes (11.807) e de promotores (10.874).