Câmara dos Deputados e Senado Federal lançam Glossário de Termos Legislativos

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal lançaram o Glossário de Termos Legislativos, publicação que organiza em um mesmo documento o vocabulário adotado nas duas casas do Legislativo e no Congresso Nacional. A iniciativa faz parte de um esforço do Parlamento para aumentar a transparência e o pleno acesso do cidadão ao processo legislativo federal.

De acordo com a nota enviada pela Câmara, os termos que não entraram inicialmente no Glossário serão tratados em outro momento, como aqueles relacionados ao Orçamento da União.

Numeração única

Outra novidade desta Legislatura é a unificação da sigla e da numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo. Antes, os sistemas da Câmara e do Senado eram independentes: uma mesma proposta recebia sigla, número e ano diferentes ao longo da tramitação. Para facilitar o entendimento por parte do cidadão sobre o andamento de proposições legislativas, foi lançada a página Simplificou!.

Previdência – Novo texto foca corte de privilégios

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Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público elimine deficit nas aposentadorias. Mas regra para acúmulo de benefícios seria mais benevolente

ALESSANDRA AZEVEDO

As mudanças que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 seja enxugada o máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras proposições, inclusive novas PECs.

O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios. Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado. O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares, mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o governo paga o mesmo valor.

Esse dispositivo, entretanto, dificilmente entrará no texto, por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das Forças Armadas, entre outros pontos.

Resistência

As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa).

Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo, regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.

A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.

Há divergência é quanto ao limite dos benefícios. A sugestão da consultoria da Câmara é que os contribuintes possam acumular pensões e aposentadorias desde que os valores, juntos, não ultrapassem três salários mínimos (o que equivale, hoje, a R$ 2.811). Já alguns representantes da equipe econômica do governo preferem manter o limite de dois salários mínimos (R$ 1.874), proposto no parecer de Arthur Maia.

Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A lógica é que, nessa situação, um aposentado que recebe R$ 5 mil e tem um cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a metade da pensão, que seria de R$ 4 mil, caso o companheiro morra. Por essa regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos, o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício mais vantajoso.

Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.

Planejamento – Reajuste dos servidores

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Nota de esclarecimento

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esclarece que, no último dia 2, divulgou a tabela abaixo com as informações sobre o impacto dos Projetos de Lei que tratam dos reajustes dos servidores públicos aprovados na data pela Câmara dos Deputados.

 

Reajustes no Serviço Público
Valores em R$ bilhões
Impacto Anual e no Acumulado
2016 2017 2018 Acumulado
TOTAL (Primário + CPSS) 7,0 19,4 26,5 52,9
LEGISLATIVO 0,5 1,0 1,5 3,1
JUDICIÁRIO 1,9 3,0 3,6 8,4
MPU 0,3 0,6 0,7 1,6
DPU 0,0 0,0 0,0 0,1
PODER EXECUTIVO 4,2 14,8 20,7 39,7

Nesta tabela anteriormente divulgada, houve erro técnico na apuração dos impactos decorrentes dos reajustes concedidos no período 2017-2018. As informações divulgadas deixaram de computar parte do efeito das anualizações dos reajustes concedidos nos anos anteriores. Desta maneira, os valores apresentados para 2017 e 2018 estavam subestimados.

 

Os dados corretos estão apresentados na tabela abaixo:

 

Reajustes no Serviço Público
Valores em R$ bilhões
Impacto Anual e no Acumulado
2016 2017 2018 Acumulado
TOTAL (Primário + CPSS) 7,0 25,2 35,6 67,7
LEGISLATIVO 0,5 1,0 1,5 3,1
JUDICIÁRIO 1,9 4,0 5,6 11,5
MPU 0,3 0,7 1,0 2,0
DPU 0,0 0,0 0,0 0,1
PODER EXECUTIVO 4,2 19,4 27,4 51,1

Cabe destacar que, mesmo com esta correção, o impacto dos reajustes sobre a folha primária projetada para o período 2016-2018, considerados os seus efeitos anualizados, está abaixo da inflação esperada para o mesmo período:

 

​R$ Bilhões
ANO FOLHA BASE PROJETADA EFEITO DO REAJUSTE ANUALIZADO NO ANO % CRESCIMENTO DO REAJUSTE ANUALIZADO DO ANO SOBRE A FOLHA BASE % INFLAÇÃO ESPERADA
(A) (B) C=(B/A) (D)
2016 252,4 11,6 4,6% 7,2%
2017 256,2 13,0 5,1% 5,5%
2018 267,2 11,0 4,1% 5,0%
Fonte: SOF/SEGRT/MP