O que muda para o servidor público com a PEC Emergencial?

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Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União:

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.

No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.

Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!

Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes.

Governo aperfeiçoa regras para capacitação de servidores

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Decreto altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e traz novas regulamentações à licença para capacitação. Escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. As despesas serão divulgadas na internet, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia

O decreto presidencial nº 10.506, que altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112, de 1990, publicado nesta segunda-feira (5), traz  novidades. Uma delas é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos, com cursos para estágios probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal. Com o novo Decreto, a quantidade máxima de funcionários que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5% dos servidores em exercício.

Como era e como ficou: 

A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores. Agora, a Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições
de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores

A licença-capacitação poderia ser para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação
de mestrado ou tese de doutorado. No decreto, foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre docência e estágio pós-doutoral.

A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou
presencial. Como as mudanças, a licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.

A licença-capacitação podia ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior. Vai poder ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.

O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Passou a ser permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.

O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido antes da inscrição na ação de desenvolvimento. Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na
ação de desenvolvimento.

Plano

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fazer, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos. As despesas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “o objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência” .

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações da rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente. Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação
e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap.

As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas em seus planos. De acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.

Licença para capacitação
Além demonografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder a licença-capacitação para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.

O servidor também poderá ter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.

A licença para capacitação, entretanto, somente poderá ser concedida quando a carga horária total do programa de desenvolvimento seja igual ou superior a 30 horas semanais.

Com promoção de 607 procuradores, AGU tem mais chefes que chefiados

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De uma só tacada, a Advocacia-Geral da União promoveu 607 procuradores ao topo da carreira. Com a progressão, 606 vão receber agora salário de R$ 27,3 mil. Com isso, quase a totalidade da classe, sem alteração na função, ficou no topo da carreira

Essa nova ascensão, 3.783 procuradores federais, do total de 3.489 (92%) passam para a categoria especial. Da lista dos beneficiados, 304 tiveram a promoção por merecimento e 303 por antiguidade no cargo. Exceto um procurador da lista, todos os outros promovidos subirão para o topo da carreira. As mudanças ocorrem sem que haja, necessariamente, uma alteração na função. A Portaria 510/2020, com a autorização, foi publicada na sexta-feira da semana passada, de acordo com informação do site Poder360.

Os funcionários da AGU ganham, além desse salário, os honorários de sucumbência, que é um extra mensal de R$ 4 mil a R$ 5 mil. Em 2019, no total, o Estado desembolsou R$ 590 mil com os honorários. De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), não há irregularidade na medida, apesar do envio do projeto de reforma administrativa ao Congresso e também da Lei 173/20, que congelou os salários até 2021.

“Não tem ligação com nenhum desses projetos ou leis, porque as promoções não são automáticas. Elas são por merecimento ou antiguidade e são feitos concursos semestrais”, destacou Rodrigues. A AGU é composta por quatro carreiras – procurador federal, procurador da Fazenda, procurador do Banco Central e advogado da União, com subsídio inicial de R$ 21 mil. Para todas elas, há quatro estágios até chegar ao topo e o sistema de promoção é o mesmo. A cada cinco anos que um procurador federal está no cargo, ele sobe uma categoria.

Assim, com as novas promoções, apenas 8% dos membros Procuradoria-Geral Federal estão na base. Ou seja, tem mais quem manda do que quem vai obedecer. De acordo com a AGU, as promoções obedecem ao que determina a Lei Complementar nº 73/1993 e a Lei nº 10.480/2002, entre outros normativos. “O quantitativo de vagas disponibilizadas para a última promoção, finalizada em 18/09/2020, foi calculado de forma objetiva e refere-se a período aquisitivo anterior (01/07/2019 a 31/12/2019)”, destaca.

“Existem, na Procuradoria-Geral Federal, 3.738 cargos ocupados de Procurador Federal. Desse total, 3.489 Procuradores Federais estão na categoria especial e 249 estão na primeira categoria. O quadro da PGF prevê um total de 4.362 membros. Logo, há, na Categoria Especial, 79% do quantitativo de membros previstos. Os recursos para efetivação das promoções são previstos na lei orçamentária anual”, ressaltou a AGU.

O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro

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A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta

Antônio Augusto de Queiroz*

O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um conjunto de três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a regra de outro, institui plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos dos Deputados.

Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que propõe medidas permanentes e emergências de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujo propósito é basicamente o mesmo de duas outras PECs já em tramitação no Congresso, uma de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438/2018, e outra de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/2019, ambas voltadas para conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com os servidores públicos.

A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:

1) Autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;

2) Vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) Autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:
a) A criação de cargo ou emprego;
b) A alteração de estrutural de carreira;
c) A admissão ou contração;
d) A realização de concurso;
e) A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
f) O aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e
g) A criação de despesas obrigatórias.

4) Proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;

5) Incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .

6) Incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Aplicam-se as mesmas restrições aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer aval ou garantia da União a Estados ou Municípios que não se enquadrarem nas hipóteses acima.

A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal.

Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas restrições aos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de regulamentação, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%.

A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

*Jornalista, consultor e analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Analise de Políticas Públicas”.

Judiciário quer ampliar participação feminina na magistratura

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A participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Elas progridem menos na carreira jurídica. Representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens nas provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores

O Poder Judiciário quer ampliar a participação feminina na magistratura e, para isso lançou, na noite de ontem (15/5), o 1º curso “A Mulher Juíza”. A ideia é estudar formas de estímulo e apoio às magistradas ao longo da carreira. O curso é uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“De acordo com o último Censo, as mulheres representam mais da metade da população brasileira, ou seja, elas não são a minoria. No entanto, a magistratura brasileira é majoritariamente masculina e branca”, afirmou o presidente da Enfam, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin. “O Poder Judiciário vem se afastando do perfil da sociedade brasileira. Dessa forma, corre-se o risco de perdermos legitimidade, humanidade e qualidade jurídica”, enfatizou durante o evento de abertura.

Levantamento feito em 2018 pelo CNJ revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.

“Temos plena consciência de que quem julga um processo não é um homem ou uma mulher, mas a lei. No entanto, acreditamos que quanto mais plural for a Justiça, melhores serão as suas decisões”, enfatizou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Juatiça (STJ) e ex-diretora da Enfam.

“Esse curso é um marco institucional no Judiciário brasileiro de valorização das magistradas e do trabalho produzido por elas aos seus jurisdicionados”, enfatizou a conselheira do CNJ, Maria Teresa Uille. A conselheira lembrou ainda da Resolução CNJ n. 255/2018 e comentou que o CNJ elaborou um novo estudo, que será divulgado durante o curso, sobre atos normativos e boas práticas realizadas pelos tribunais em prol da igualdade de gênero na carreira.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que a luta pela igualdade entre homens e mulheres sinaliza uma mudança não apenas na instituição, mas na sociedade como um todo. “Estamos diante de um ato de coragem pois esse tema é embalado por diversas impressões. No Ministério Público também vemos o número de mulheres cair a medida em que se sobe na carreira. A carreira do MP tem se tornado cada vez menos atraente para as mulheres pelos diversos papeis que ela desempenha além do profissional”, comentou a procuradora.

Equilíbrio

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, um equilíbrio mais adequado de gêneros em todas as instâncias judiciais pode contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no país, isso também ante as crescentes demandas das mulheres, em especial com as constantes pressões dos movimentos sociais, visando demonstrar os indesejados atos de violência doméstica, conjugal e familiar praticados contra mulheres.

“Confio que os valorosos debates a serem travados neste curso de aperfeiçoamento serão de grande valia para a melhora na eficiência desse complexo e importante sistema da prestação de Justiça, que é de responsabilidade de todos nós, a bem das gerações futuras e na construção de um Brasil mais justo, solidário e fraterno”, afirmou o ministro Martins.

Participaram também da cerimônia de abertura Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Diretor-Geral da Enamat, e a conselheira Maria Iracema Martins do Vale, CNJ, Supervisora do GT da Resolução n. 255/2018.

Ainda na noite de abertura, o evento contou com palestras da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), da ministra Sapana Pradhan Malla, da Suprema Corte de Justiça do Nepal, da ministra Margarita Beatriz Luna Ramos, da Suprema Corte de Justiça do México, e de Gomolemo Moshoeu, Diretora Executiva do Instituto de Educação Judicial Sul-Africano.

O evento continua nesta quarta-feira (16/5). Confira aqui a programação.

Juiz brasileiro é homem, branco, casado, católico e pai

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Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira: majoritariamente de homens, brancos, católicos, casados e com filhos. Essa é a segunda vez que o CNJ faz pesquisa dessa natureza – a primeira foi em 2013. O trabalho teve a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores

O Relatório Perfil Sociodemográfico dos Magistrados – 2018 demonstrou que a participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens – 37% mulheres e 63% homens. Comparativamente com a década de 1990, porém, houve crescimento. Naquela época, a participação de mulheres era de 25%, contra 75% de homens.

A pesquisa revelou que as mulheres ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação com eles. Elas representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. No entanto, o número de juízas se torna menor de acordo com a progressão na carreira: representam 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.

“É possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”, diz Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

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Parentes

Outro ponto considerado relevante para Sadek é a diminuição do grau de endogenia da magistratura. Entende-se por endogenia, nesse caso, a entrada de parentes na magistratura. Pelos dados coletados, apenas 13% dos que ingressaram após 2011 possuíam familiares juízes ou desembargadores. Os dados até 1990 revelavam que o número, no passado, era bem maior: 30% dos juízes tinham familiares na magistratura. “São pessoas que chegam com outra cabeça. Isso é muito bom, democrático. E, acredito, também tem relação com o ingresso de mulheres. Antigamente, a entrada delas era bem mais complicada”, diz Sadek.

Na Justiça Estadual o número é maior (21% têm familiares na magistratura). Na Justiça do Trabalho esse percentual é de 17%, e na Justiça Federal, 15%. Quanto maior a posição na hierarquia da carreira, maior a proporção dos magistrados que têm familiares na magistratura: 14% entre os juízes substitutos, 20% entre os juízes titulares e 30% entre os desembargadores.

Idade

A idade média do magistrado brasileiro é 47 anos. Considerando a faixa etária por segmento de justiça, os magistrados mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% no intervalo até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.

Brancos, casados e com filhos

A maior parte dos magistrados (80%) é casada ou possui união estável. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos.

A maior parte dos magistrados que respondeu tem religião (82%); 57,5% se declararam católicos, seguido de espíritas (12,7%), e 6% evangélicos tradicionais. Os que sem religião representam 18%.

Capacitação

A proporção de magistrados que completou algum curso de formação ou capacitação no período de 12 meses anteriores a data da pesquisa é de 43%. A Justiça do Trabalho é a que apresenta maior proporção de magistrados com capacitação recente: 54%, seguida da Justiça Federal (44%) e da Estadual (40%).

Em 19% dos casos a capacitação foi na área de mediação ou conciliação; em 14% na área de Infância e Juventude; em 11% na área de violência doméstica contra a mulher; e em 8% na área de justiça restaurativa. Grande parte dos magistrados (73%) realizou cursos de capacitação em outras áreas além dessas previamente definidas, como em gestão ou especialização em Direito Civil, incluindo atualização do novo Código de Processo Civil (CPC) e atualização no Direito do Trabalho.

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Perfil e Censo

Em 2013, o órgão realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. A diferença entre os levantamentos é que o atual se refere apenas a informações objetivas de perfil demográfico, social e funcional dos magistrados, enquanto o Censo 2013 incluía informações subjetivas, de opinião de magistrados e, também, de servidores do Poder Judiciário. As duas pesquisas foram feitas de forma eletrônica, por meio do preenchimento de um formulário no site do CNJ. O próximo Censo será feito em 2020.

Servidores da Receita – Decreto de regulamentação do bônus de eficiência saiu do Planejamento para a Casa Civil?

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Por volta das 16 horas, foi confirmado que a minuta de decreto do bônus da Receita foi, enfim, para o Ministério da Fazenda para a assinatura da Exposição de Motivos Interministerial. Depois retornará ao Planejamento para finalizar e só aí poderá ser encaminhado para a Casa Civil. O que poderá acontecer hoje ou amanhã (atualizado às 16h27)

Segundo informações de fontes ligadas ao Ministério do Planejamento, o decreto com a regulamentação do bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal seguiu, na noite de ontem, para a Casa Civil da Presidência da República. O texto da progressão das carreiras também está lá, no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal (Sidof). A confusão continua grande, porque fontes da Fazenda garantem que nada aconteceu, ainda: “foram boatos dos ansiosos, o decreto ainda está amarrado”, disseram

Agora, quando caminharem. os documentos dependerão da sanção – ou veto – do presidente da República, Michel Temer. Apesar dos esforços dos gestores da Receita Federal – controlada pelos auditores-fiscais – e do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), a expectativa não é das melhores, de acordo com ambas as fontes. Resta a dúvida sobre qual dos seus auxiliares Temer privilegiará: vai seguir as orientações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ou do chefe do Planejamento, Dyogo Oliveira.

A briga pela benesse, que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos salários dos auditores e R$ 1,8 mil nos contracheques dos analistas-tributários, é antiga, dividiu a categoria e fragilizou a luta por temas importantes da conjuntura brasileira como as reformas trabalhista e da Previdência. No Fisco, a expectativa era de que o bônus fosse variável. Houve até estimativas de que chegaria a R$ 10 mil mensais, ou mais, para ficar parecido com os honorários de sucumbência dos advogados federais.

Por outro lado, em consequência do ajuste fiscal e tendo em vista o pacote restritivo que reduz as remunerações de acesso e aumenta a alíquota da Previdência de 11% par 14% dos salários, o Planejamento nem pensa em bombar os ganhos de uma só carreira de Estado. Informações recentemente divulgadas pelo Blog do Servidor, apontam que, para esse ano, o ministério responsável pelo desembolso só admitia elevar o valor para, no máximo R$ 4,5 mil

A intenção, porém, era de que o valor permanecesse em R$ 4,5 mil até dezembro de 2018 e a partir de janeiro de 2019 seria sem teto ou uma percentagem sobre o que fosse arrecadado. Hoje, ninguém mais acredita que o governo vá aceitar tamanho privilégio. Para a sociedade em geral, essa alta de 50% seria para comemorar.

Mas os funcionários não aceitaram “essas migalhas” e continuam fazendo greves e movimentos de protesto.

Em “Dia de Cobrança”, auditores da Receita não são recebidos por Rachid

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Em Brasília, os auditores-fiscais da Receita Federal se concentraram no saguão do Ministério da Fazenda e, posteriormente, se dirigiram ao rol do gabinete do secretário Jorge Rachid. Entretanto, não foram recebidos sob a alegação de que não havia espaço na agenda, explicou o sindicato da classe (Sindifisco)

Os auditores anunciaram ontem o retorno das manifestações nacionais pela valorização da carreira. A principal exigência é a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade, um extra de R$ 3 mil mensais nos contracheques, além dos salários. Exigem também a publicação do decreto de progressão da carreira. Na manhã de hoje, eles realizaram o “Dia da Cobrança”.

Nas unidades da Receita Federal por todo o país, de acordo com o sindicato, “a categoria se organizou para ler para os administradores a Carta da Alta Cúpula, entregue ao auditor secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2016, e também o Voto de Desconfiança, dado pela categoria à administração como reflexo da insatisfação com a falta de comprometimento com a luta pela regulamentação do bônus de eficiência e da progressão funcional”.

“Nesses mais de dois anos de campanha salarial, a categoria se manteve firme e convicta de seus direitos. O fato de a administração se abster de, ao lado da classe, adotar uma ação incisiva fragiliza o combate. Por isso, os auditores fiscais da Receita Federal devem se mobilizar neste momento, seguindo às orientações da DEN e do CNM (Comando Nacional de Mobilização), e também dando cumprimento às deliberações do CDS, para levar esse esclarecimento aos representantes da administração em suas regiões e exigir uma resposta”, destaca a nota do Sindifisco.

Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus

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Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.

Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.

O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.

Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.

Sindifisco – Chefias das RFs da Receita não vão cadastrar metas de fiscalização do ano

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que “não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018”, que foram determinadas pela Portaria 87/18 do órgão, até que seja decidida a progressão da carreira e a regulamentado o bônus de eficiência – um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. De acordo com a entidade, o governo finge “ignorar a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos”

Veja a nota:

“A não regulamentação do bônus de eficiência dos auditores-fiscais está paralisando a Receita Federal. Os chefes de Fiscalização das 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais (RF) avisaram ao comando do órgão, por meio de manifestos, que não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018. A negativa veio depois da publicação da Portaria 87/18, com as determinações para este ano.

O Sindifisco Nacional e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) da categoria entendem que a tentativa de dar um tom de normalidade às atividades dentro da RFB, com a edição da Portaria, é fingir ignorar que a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos. Pior, é dar a impressão que o governo federal respeita o pactuado com os auditores-fiscais, quando, na verdade, deixou de lado a edição do decreto para regulamentação do bônus.

Segundo os manifestos, os auditores também não participarão “de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência (…), conforme acordado e firmado com o governo federal”. A iniciativa dos chefes de Fiscalização segue as orientações do CNM e ações definidas em recente assembleia nacional da categoria.”