Nomeação de jornalista para cargo de procurador-seccional da União

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Houve um erro na Portaria. O ato será republicado com retificação.

A diretoria da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) informa que tão logo tomou conhecimento da Portaria n.º 280, de 22 de julho de 2016, que supostamente teria nomeado um jornalista para o cargo de procurador-seccional da União no Município de Mossoró (RN), manifestou por meio de expediente à direção superior da Advocacia-Geral da União “sua total irresignação diante do teor do referido ato jurídico, apontando, inclusive, que tal portaria seria manifestamente ilegal, por violar o artigo 2º, parágrafo 5º, c/c o artigo 49, I, da Lei Complementar n.º 73/93 (Lei Orgânica da AGU), o qual prevê que o cargo de procurador-seccional é privativo de membro da Advocacia-Geral da União, no caso, de ocupante efetivo do cargo de Advogado da União”.

De acordo com a Anauni,  a direção superior da AGU respondeu, em mensagem dirigida ao presidente da entidade na manhã de hoje, que o ato contém erro material, e que será republicado com retificação. O DAS objeto de nomeação não seria o de procurador-seccional da União, mas de outra natureza, compatível com a nomeação de profissional que não integra a carreira de advogado da União.

“A Anauni acompanhará a republicação do ato acima informado, ao tempo em que reitera aqui a sua posição histórica de atuação em defesa da carreira de advogado da União e da privatividade do exercício das suas funções”, informou a nota da Anauni.