STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)

De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.

″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.

Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.

Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF

Procuradores da República repudiam ataques pessoais a Rodrigo Janot

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ANPR condena posições políticas do ministro Gilmar Mendes contra o procurador-geral da República. “O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público”, destaca a entidade
Veja a nota:
Representante de 1.300 membros do Ministério Público Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar os ataques absolutamente sem base e pessoais ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, proferidos em deliberada série de declarações, nos últimos dias, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,  Gilmar Mendes.
Em primeiro lugar, e desde logo, é deplorável que um Magistrado, Membro da mais alta Corte do País, esqueça reiteradamente de sua posição para tomar posições políticas (muito próximas da política partidária) e ignore o respeito que tem de existir entre as instituições, para atacar em termos pessoais o Chefe do Ministério Público Federal. Não é o comportamento digno que se esperaria de uma autoridade da República. O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público.
Rodrigo Janot foi duas vezes nomeado para o cargo de PGR depois de escolhido em Lista Tríplice pelos seus pares, a última delas com consagradora votação de quase 80% de sua classe. Em ambas as indicações foi aprovado pelo Senado Federal por larga margem, tudo isso a demonstrar o apoio interno e externo que teve, mercê de seu preparo técnico, liderança e história no Ministério Público Federal. O trabalho do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, nestes quase quatro anos de mandato, por outro lado, foi sempre impessoal, objetivo, intimorato e de qualidade. Não por outro motivo tem o apoio da população brasileira.
O Ministério Público não age para perseguir ninguém, e não tem agendas que não o cumprimento de sua missão constitucional. Tampouco, todavia, teme ou hesita o MPF em desagradar quem quer que seja, quando trabalha para o cumprimento da lei e promove a justiça. O Procurador-Geral da República assim tem agido em todas as esferas de sua competência, promovendo o combate à corrupção e liderando o Ministério Público Federal na complexa tarefa de defender a sociedade. Se isto incomoda a alguns, que assim seja. O MPF e suas lideranças jamais se intimidarão. Estamos em uma República, e ninguém nela está acima da Lei.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

CCJ do Senado aprova aumento de salário de ministros do STF

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Matéria agora segue para a CAE e depois vai ao Plenário do Senado. Comissão adiou a apreciação da proposta de reajuste para o procurador-geral da República (PLC 28/2016), com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF, de R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017 – um ganho mensal de R$ 5.530.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta tarde o projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultará na definição do novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir de 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O reajuste dos ministros do STF chegou ao Senado, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, com 13 outras propostas de correção para servidores públicos. Ao aprovar a proposta, a comissão rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) contra os aumentos para os ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.

Ferraço é um dos críticos mais ferrenhos ao reajuste proposto para o Supremo, pelos reflexos nos subsídios dos membros da magistratura federal e estadual e ministros e conselheiros dos tribunais de contas.

O reajuste da Suprema Corte também abre espaço para aumentos nos salários de deputados e senadores, com reflexos nos ganhos de deputados estaduais e vereadores. A elevação do teto salarial federal também gera aumento do teto nos estados.

O projeto de reajuste dos ministros do STF foi relatado, com voto favorável, pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a CCJ. A relatoria do projeto referente ao aumento do procurador-geral da República, também com voto pela aprovação, coube ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Impacto nos cofres da União

Há cerca de duas semanas, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que prevê reajustes salariais aos servidores do Judiciário. No texto aprovado sem vetos por Temer, em julho, o aumento foi dividido em oito parcelas, e reajuste de até 41,47%. O impacto previsto no Orçamento das sanções dos dois projetos será de R$ 13,5 bilhões até 2018, nos cálculos do Ministério do Planejamento.