Parlamentares e magistrados debatem impactos da reforma

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Em encontro no Rio, magistrados do trabalho e parlamentares discutiram reforma trabalhista, que completa seis meses em maio, acesso gratuito à Justiça do Trabalho e a ameaça de cortes orçamentários, que devem criar um déficit de R$ 1,6 bilhão, em 2020

Parlamentares e magistrados do trabalho estiveram reunidos nesta segunda-feira, 7 de maio, na sede da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1a Região (Amatra1), no Rio de Janeiro, para discutir a situação atual da Justiça do Trabalho, os cortes orçamentários sofridos sistematicamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho e o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça – ameaçado pela reforma trabalhista.

“A situação é crítica. A previsão é que o déficit orçamentário da Justiça do Trabalho chegue a R$ 450 milhões em 2019 e a R$ 1,6 bilhão em 2020. Tal restrição financeira acarretará impactos diretos ao funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e, consequentemente, à explosão do caos social. Afinal, é papel da Justiça do Trabalho mediar e solucionar conflitos nas relações trabalhista”, afirma o presidente da Amatra1, o juiz do trabalho Ronaldo Callado.

O magistrado afirma que a diminuição do número de processos levados à Justiça do Trabalho no primeiro trimestre de 2018 já indica a redução do acesso dos trabalhadores à Justiça. “De forma alguma a redução de processos levados à Justiça do Trabalho significa mais equilíbrio nas relações trabalhistas. A insegurança jurídica gerada pela Reforma Trabalhista é  enorme – e perigosa. Há 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Reforma Trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os advogados trabalhistas estão aguardando a jurisprudência que ainda se formará sobre a matéria, para então definir suas estratégias processuais e acionar a Justiça do Trabalho. Há, ainda, as barreiras impostas pela reforma trabalhista ao acesso gratuito à Justiça”, esclarece Callado.

Em relação ao encontro com parlamentares, nesta segunda-feira, o presidente da Amatra1 ressalta:  “O debate democrático e produtivo com os deputados que aceitaram o nosso convite em discutir a atual situação da Justiça do Trabalho gerou consenso significativo entre magistrados e parlamentares: fragilizar a Justiça do Trabalho é fragilizar a democracia. E garantir o pleno funcionamento do Tribunais, sem mais cortes orçamentários, é imprescindível para garantir uma sociedade mais justa, com relações de trabalho equilibradas e acesso de todos à Justiça”, resume Callado.

Todos os parlamentares da bancada do Rio de Janeiro foram convidados para o encontro com magistrados do trabalho promovido pela Amatra1. Estiveram presentes: Alexandre Molon (PSB); Benedita da Silva (PT); Chico Alencar (PSOL); Eliomar Coelho (PSOL); Glauber Braga (PSOL); Hugo Leal (PSD); Jandira Feghali (PCdoB); e Marcelo Freixo (PSOL).

 

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

O PL 7448 atrapalha o combate à corrupção?

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O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos

Alex Canuto*

O recém-aprovado PL 7448 dá segurança jurídica a gestores públicos na tomada de decisões e racionaliza o combate à corrupção. Não enfraquece órgãos de controle, não revoga nenhum dispositivo legal punitivo, nem gera anistias. Tampouco toca em institutos importantíssimos como delação premiada ou prisão em 2ª instância, e ainda enfatiza que o agente público continuará sendo responsabilizado por “dolo ou erro grosseiro”.

O PL pretende canalizar melhor as energias empregadas na política anticorrupção, onde há uma grande alocação de pessoal e recursos, mas com resultados limitados. Esta é certamente a política pública mais importante hoje no Brasil, e é preciso geri-la de forma mais eficaz, eficiente e efetiva.

Uma política pública é eficaz se produz algum resultado, é eficiente se faz muito com poucos recursos, e só é efetiva se o resultado contribui para melhorar a vida das pessoas. Exemplo: um gestor que conclui a construção de um viaduto é eficaz, é eficiente se o fizer a baixo custo, e só é efetivo se o viaduto realmente servir para melhorar o trânsito.

Aplicando-se esta análise dos “3 efes” às políticas anticorrupção, vemos nas últimas décadas um ganho de eficácia, com mais corruptos presos, e de escalões cada vez mais altos. Palmas! Mas a que custo logramos esse êxito? Estamos efetivamente reduzindo a corrupção? Ora, se estamos sendo apenas eficazes, mas não conseguimos ser eficientes e efetivos, cabe analisar causas e buscar melhorar processos e procedimentos.

A não prestação de serviços públicos, ou prestação inadequada, representa um grande custo a ser suportado pelo cidadão, e que normalmente não é precificado nas ações de controle. Como quando, diante de mera suspeita de mal uso de recursos, considera-se necessário a total paralisação de uma política pública para apuração de prejuízos e culpados. O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço.

Ou seja, ao dizer que uma política pública não pode ser executada de determinada forma, o controle terá que dizer COMO deverá ser executada. Atualmente, controladores simplesmente bloqueiam a ação estatal sem apontar alternativas, pois a analisam apenas juridicamente, sem observar impactos práticos de tal decisão. Acreditam que isto é um problema somente do gestor, e essa descoordenação é o que mais vem causando prejuízos à população.

Ademais, a grande flexibilidade interpretativa de normas, com variações no tempo e no espaço, faz com que praticamente todas as decisões de gestão relevantes estejam sujeitas a uma posterior mudança de interpretação pelo controle, quase sempre desfavorável ao gestor, pois a tendência é de enrijecimento interpretativo com o legítimo objetivo de cercear a ação de corruptos.

Contudo, há efeitos colaterais nisso. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos.

Na ânsia de perseguir os que agem de má-fé, vulgo corruptos, enrijece-se a exegese para todos, reduzindo o campo de ação de bons gestores. É como tomar um remédio que cura o fígado, só que também destrói coração, pulmão e estômago. Mas o fígado está curado!

Para corrigir isso, a nova lei garante a aplicação do entendimento vigente quando da tomada da decisão, e considera as alternativas que o gestor (não) teria para decidir de modo diferente.

Por tudo isso, o PL 7448 nada mais é do que a aplicação de modernos conceitos de gestão às políticas anticorrupção, para que mantenham sua alta eficácia, identificando e punindo corruptos; melhorem sua eficiência, reduzindo os custos com paralisias do Estado que podem ser evitadas; e para que efetivamente consigam reduzir a corrupção no Brasil.

Alex Canuto – presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp).

72 horas: Analistas-tributários da Receita ampliam a greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça, quarta-feira e quinta-feira (10, 11 e 12 de abril), numa greve de 72 horas. Estarão suspensos atendimento e orientações aos contribuintes, emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades

O movimento é contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral.

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.

Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, a ampliação da greve para três dias em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de dois anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como falta de definição em relação às progressões/promoções.

Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, na fiscalização, no controle aduaneiro e no combate à sonegação tornam-se ainda mais relevantes. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar e permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, teremos uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

Correios prorroga prazo para o refinanciamento de dívidas

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O novo prazo de adesão é até 25 de junho. O Praect é para clientes que respondem processos judiciais abertos pelos Correios, sejam de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017. Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa

Os Correios informam, por meio de nota, que prorrogaram até 25 de junho o prazo para adesão ao Programa de Realização de Acordos (Praect). Inspirado no Refis do governo federal e com base na Lei nº 9.469/97, o programa, segundo a empresa, tem o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

Entre as vantagens do acordo, destaca a companhia, estão a possibilidade de refazer contratos comerciais com os Correios, a reutilização de serviços a crédito e a reabilitação para participar de licitações. “O maior benefício é o desconto de até 90%, relativo aos juros de mora de 1% por mês, que será oferecido aos clientes que optarem pelo pagamento à vista”, destaca a nota.

O saldo devedor também poderá ser pago em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros; ou em até 120 vezes, com 25% de desconto nos juros. No entanto, continua a incidir a correção monetária sobre o valor principal, acrescido dos honorários advocatícios.

“O Praect destina-se a clientes que respondem a processos judiciais abertos pelos Correios, sejam decorrentes de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017”, esclarece.

Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa.

“É a primeira vez que os Correios propõem esse tipo de acordo e a expectativa é de que haja muitas adesões devido às condições oferecidas. A empresa está encaminhando telegramas aos clientes que se enquadram nessa situação. O cliente que ainda não foi contatado e tem interesse em participar do Praect pode obter informações no site dos Correios em www.correios.com.br.”

Relatório indica redução de processos em tramitação no Judiciário

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Dados sobre o cumprimento das Metas Nacionais de 2017 apontam que, pela primeira vez nos últimos anos, o número de processos julgados foi maior do que o número de processos distribuídos em todo o Judiciário, informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A tendência de redução só poderá ser confirmada com a consolidação dos dados do Relatório Justiça em Números, que será divulgado no segundo semestre de 2018. É importante salientar que a forma de contabilização das Metas segue critérios diferente dos fixados pelo Justiça em Números, como por exemplo, o fato de a Meta 1 considerar processos de conhecimento e não processos de execução.

Em 2017 foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, o que  representa 104,72% de cumprimento da Meta 1 . O indicador é um compromisso de todo o Judiciário, firmado anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, para tornar a justiça mais célere por meio do julgamento de mais processos do que o número de ações distribuídas.

“Observamos que houve um esforço de todos os tribunais, resultando em um gradativo aumento de produtividade, ano após ano. O que demonstra o compromisso assumido com a Meta 1. Em 2017, atingimos finalmente a inversão de crescimento, resultando numa redução do estoque de processos em tramitação”, comentou Fabiana Gomes, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

Os resultados mostram ainda que todos os ramos do Judiciário conseguiram reduzir estoque de processos. No caso da Justiça Estadual, segmento com maior número de processos em tramitação, o cumprimento da meta chegou a 105,63%. Na Justiça Estadual, que concentrou a maior quantidade de processos distribuídos e julgados no Brasil em 2017, foram 12.771.503 processos distribuídos e 13.490.782 julgados.

Esses valores representam mais de 60% dos distribuídos e julgados da Meta 1.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgará, até final de abril, o Relatório analítico dos dados referentes ao desempenho das Metas Nacionais 2017.

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Histórico  

O acompanhamento da Meta 1 começou em 2010. A partir de 2012, o quantitativo de processos julgados foi se aproximando cada vez mais ao de distribuídos. No período de 2010 a 2017, de acordo com os critérios da Meta 1, foram distribuídos  155 milhões de processos e julgados 147 milhões.

Nesse período, mesmo com um acervo de 7 milhões de processos não julgados, houve melhora na capacidade de julgamento em que aumento do número de processos julgados (28,40%) superou o aumento do número de processos distribuídos (15,54%).

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros em melhorar os serviços prestados à sociedade com maior eficiência, celeridade e qualidade.

Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.

No último ano foi incluído o alvo de fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

De acordo com o § 2º do art. 4º da Resolução CNJ Nº 198 de 01/07/2014, o Relatório Anual das Metas Nacionais do Poder Judiciário será divulgado até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.

Fonte: CNJ

Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil em greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial da categoria

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça e quarta-feira, dias 3 e 4 de abril, em greve de 48 horas contra o descumprimento pelo governo do acordo salarial assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem prejudicar o funcionamento da Receita, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o acirramento da mobilização em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de três anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita, como falta de definição em relação às progressões/promoções dos analistas.

Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento que é oferecido à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.

“O governo tem desferido inúmeros ataques aos direitos dos servidores públicos, desrespeitando milhões de trabalhadores ao apresentar projetos e propostas como as contidas na Medida Provisória nº 805/2017, que mesmo tendo seus efeitos suspensos por liminar conferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, seguem no espectro do governo que deixou claro sua intenção de adiar o pagamento das parcelas dos reajustes e majorar a contribuição previdenciária de 11% para 14%, da parcela do salário dos servidores que ultrapasse o teto do Regime Geral da Previdência Pública que é de R$ 5.531,31”, explicou.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

Cade abre procedimento contra a UTC Engenharia por descumprimento de acordo na Lava Jato

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Construtora não pagou a primeira parcela acordada em processos ligados à Lava Jato que investigam carteis em obras da Petrobras e montagem eletronuclear de Angra 3. A UTC tem que pagar, no total, R$ 139,153 milhões, maior contribuição individual negociada com uma empresa na história do Cade. Apenas em em licitações com a petroleira, são R$ 129,323 milhões. Caso não pague em 10 dias, o UTC será multada em R$ 200 mil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que deve instaurar um procedimento contra a UTC Engenharia para apurar o descumprimento de termos de compromisso de cessação (TCCs) nas investigações ligadas à Operação Lava Jato. Parecer nesse sentido foi homologado pelo Tribunal Administrativo na sessão desta terça-feira (27/03).

Em janeiro de 2017, a construtora celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

A partir da homologação do Parecer da PFE-Cade, a UTC será notificada e terá dez dias para justificar as razões do inadimplemento. Caso seja declarado o descumprimento integral do termo de compromisso, a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos nºs 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres

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Nesta sexta-feira (23), às 17h, tomam posse as desembargadoras Maria Regina Machado Guimarães e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins. O momento é histórico para a Corte. Pela primeira vez, duas mulheres assumem a administração do regional, que tramita anualmente cerca de 250 mil processos, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2017
Esta nova administração conduzida por mulheres tem como meta investir em: integração institucional, qualidade de vida no ambiente de trabalho e aprimoramento na excelência da prestação jurisdicional. A desembargadora Maria Regina pretende com essas bandeiras contribuir para elevar o nível de satisfação dos jurisdicionados, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e colaboradores. “Eu sonho com um Tribunal totalmente integrado e de excelência”, declara.
Transmissão ao vivo e cobertura pelo Instagram
A solenidade de posse acontecerá na sala de sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, no térreo do edifício-sede do TRT10, em Brasília, com transmissão ao vivo para o auditório Desembargador Oswaldo Florêncio Neme, no segundo andar, e também para todas as unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Tocantins. Além disso, a cerimônia também terá cobertura especial pelo Instagram, no perfil @trt10oficial, no qual serão divulgados registros em tempo real – antes, durante e depois do evento, por meio da ferramenta “stories”. O discurso da nova presidente também será exibido ao vivo para o público na rede social.
Autoridades
O presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministros João Batista Brito Pereira e Renato de Lacerda Paiva, e o procurador-chefe do Ministério Público da 10ª Região, Erlan José Peixoto do Prado, confirmaram presença na cerimônia. Além deles, a posse também será prestigiada por representantes de entidades como: OAB-DF, Ministério Público do Trabalho, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) e Associação dos Servidores do TRT10 (ASDR). Foram ainda convidadas autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como familiares e amigos das empossadas.
Cerimônia
Na abertura da sessão solene de posse desta sexta-feira (23), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – que deixa a Presidência do Tribunal – fará um breve pronunciamento. Em seguida, as desembargadoras assinam os termos de posse pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que será lido pelo secretário Geral Judiciário do Tribunal. Depois, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho fala aos presentes em nome do Pleno, seguido das saudações de representantes da OAB-DF, do MPT, da Amatra10 e da ASDR. No final da solenidade, a nova presidente faz seu discurso. Após o encerramento, as empossadas receberão os cumprimentos no saguão da sala de sessões, local onde também será servido um coquetel aos convidados.
Perfil das desembargadoras
Maria Regina e Márcia Mazoni foram eleitas na sessão plenária do dia 19 de dezembro de 2017 e, com a posse, também passam a exercer, respectivamente, as funções de corregedora regional da Décima Região e Ouvidora do regional para um mandato de dois anos – biênio 2018/2020. Conheça mais sobre o perfil de cada desembargadora:
Maria Regina Machado Guimarães – Nasceu no Rio de Janeiro (RJ) em 23 de abril de 1964. Bacharelou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB em 1989. Iniciou a carreira jurídica como advogada, desenvolvendo suas atividades no Distrito Federal, Goiás, Bahia, Paraná, São Paulo, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Alagoas. Foi assessora jurídica da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (1992/2001) e conselheira da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Em 25 de junho de 2002, tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na vaga do desembargador Paulo Mascarenhas Borges, destinada à Advocacia. Foi ouvidora do Tribunal no biênio 2006/2008. Presidiu a Primeira Turma do regional no biênio 2012/2014. Antes de chegar à Presidência, foi vice-presidente e ouvidora da Corte, eleita para o biênio 2016/2018. Integra atualmente as duas Seções Especializadas do Tribunal e, por delegação de competência, exerce o juízo de admissibilidade prévio nos Recursos de Revista.
Ainda no âmbito do TRT10, presidiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciária da Justiça do Trabalho, e-Gestão e o Grupo Gestor de 2º Grau, no biênio 2012/2014, bem como a Comissão de Responsabilidade Socioambiental, no biênio  2014/2016. Foi presidente do Conselho de Saúde do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal, da Comissão de Jurisprudência e da Comissão de Boas Práticas de Execução no biênio 2016/2018, além de ser membro de vários comitês do TRT10.
Além de ministrar cursos e dar instrutoria para juízes e servidores, a desembargadora participou da Comissão Examinadora da 3ª Prova do XVI Concurso Público para o preenchimento de cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT10, em 2004, e integrou a Comissão Executiva Local do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, em 2017. Desde março de 2014, a convite do ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atua como coordenadora do Comitê Nacional do Sistema de Gerenciamento de informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, e-Gestão.
Desembargadora Márcia Mazoni – Nascida em Belo Horizonte (MG) em 23 de junho de 1954, a magistrada é formada em Direito pelo UniCeub, com mestrado em Direito Privado pela Associação de Ensino Unificado do DF (AEUDF) e ICAT (Convênio com a Universidade Federal de Pernambuco)  e doutorado em Direito Público pela Universidade de Extremadura, na Espanha, em convênio com o Centro Universitário do Norte Paulista. Foi aprovada em concurso público para o cargo de juíza do Trabalho, tomando posse no cargo em 1990.
Sua primeira convocação para atuar no 2º grau de jurisdição foi em outubro de 1996. Após várias convocações, foi nomeada para exercer o cargo de juíza togada do TRT10, tomando posse em fevereiro de 2003.
Como docente, a desembargadora já ministrou aulas de Direito do Trabalho no UniCeub, Direito Individual do Trabalho na Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Relações de Trabalho e Direito Empresarial na AEUDF/ICAT, Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na UniDF, entre outras. A desembargadora é autora do livro “Direito Processual do Trabalho”, da editora Fortium, lançado em março de 2005.

Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil em greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial da categoria

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estão de braços cruzados nesta quarta-feira, dia 21 de março, numa greve de 24 horas contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016, contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil e afetam diretamente a administração tributária e aduaneira e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, informou o Sindireceita

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o movimento paredista, além de ser um protesto contra o não cumprimento integral do acordo salarial assinado com a categoria, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como a falta de regulamentação do bônus de eficiência, um instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional constante no acordo; e a falta de definição em relação às progressões/promoções da categoria, além das medidas que afetam diretamente a administração tributária e aduaneira. A greve também foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, como a majoração das contribuições previdenciárias (Medida Provisória 805/2017), o adiamento dos reajustes salariais já concedidos em lei e a redução do salário inicial da categoria.

A greve, frisa o presidente do Sindireceita, é também um ato para chamar a atenção da sociedade para a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos. De forma clara, objetiva e transparente, os analistas-tributários defendem uma Receita Federal que privilegie a eficiência e a eficácia do órgão com o aproveitamento pleno da mão de obra qualificada de seus servidores. “Além das incertezas geradas pela continuidade da crise política que atinge o país, do número reduzido de servidores e recursos cada vez mais insuficientes, parece-nos, definitivamente, que o órgão responsável pela administração tributária, como instrumento fundamental para a construção de saídas para a crise fiscal e para a segurança pública, será enfraquecido”, ressalta o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – acordo esse, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.