TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Marchinha “Não vá mexer na nossa Previdência”

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Idealizado pela Pública Central do Servidor, Fonacate, Asfoc e Febrafisco, foi criado um jingle – clip na Campanha Contra a Reforma da Previdência.  Trata-se da Marchinha “Não mexe na minha previdência não!”, que pretende pautar o carnaval com esse tema que está ocupando o debate popular e a mídia

A Marchinha apregoa que essa legislatura de deputados e senadores está sem autoridade moral e ética para fazer mudanças que impactem em direitos sociais,visto que a maior parte do Congresso está comprometida em processos de corrupção privada, pública e eleitoral, não tendo assim capacidade isenta de analisar qualquer tipo de projeto com visão de cidadania de fato.

A ideia é que temas relevantes como a reforma da Previdência, com análise transparente e técnica de seus dados, só possa a ser feita a partir de uma nova eleição.

 

Mais de 76 mil ações tramitam em varas exclusivas de tribunal do júri

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Considerados os delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes dolosos contra a vida – homicídio e tentativa de homicídio – mobilizam o Poder Judiciário brasileiro. Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri tramitam 76.157 ações. A vantagem das unidades exclusivas é que elas garantem mais agilidade aos julgamentos, informa o CNJ

Com a média de sete assassinatos por hora no país, de acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas crescem a cada ano e, com elas, o número de processos relacionados a esses crimes.

Até setembro de 2017, 10.124 casos novos haviam ingressado nessas varas e 15.554 foram concluídos. No Brasil, essas ações também podem ser analisadas em varas criminais que julgam outros tipos de crimes, como roubo, agressão, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quatro varas se encarregam exclusivamente de analisar esse tipo de processo, que chegam a pouco mais de 1.500. Em 2017, as quatro unidades fizeram 340 sessões de júri, cerca de 30% do total de julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados no estado.

“Todas as varas especializadas são mais céleres, principalmente, se não tiver grande número de ações novas”, afirma o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Segundo o magistrado, as varas de entorpecentes, por exemplo, apesar de serem exclusivas, não conseguem ser ágeis porque, a cada mês, recebem um grande número de ações.

”As do júri têm maior celeridade porque recebem poucas ações novas, apesar de o processo ter duas fases”, explica, fazendo alusão à etapa em que a denúncia é oferecida e analisada e ao julgamento propriamente dito.

Em 2017, 73 novas ações chegaram à vara presidida por José Ribamar, uma média de seis processos por mês. “É um número pequeno se comparado com outras varas. Então, pudemos trabalhar com mais celeridade a demanda que estava reprimida”, diz o juiz. Nesta semana, as sessões na capital foram retomadas e, até o fim de janeiro, haverá seis julgamentos.

Justiça natural

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três varas têm a competência exclusiva de analisar esses processos. Atualmente, essas unidades têm a responsabilidade sobre mais de 3 mil ações. Juiz-Corregedor do TJRS, Vanderlei Deolindo explica que o tribunal reserva muita atenção para incrementar o número de julgamentos. “Tratam-se dos crimes mais graves no meio social. A decisão dos jurados é um termômetro do grau de tolerância da sociedade, expressa uma justiça natural, além de ser uma expressão de cidadania”, afirma.

João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acredita que celeridade no julgamento dessas ações é fundamental. “A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, diz.

O TJDFT conta com seis varas exclusivas localizadas nas cidades de Ceilândia, Brasília, Paranoá, Planaltina, Samambaia e Taguatinga. Mais de 1.200 processos tramitam nessas unidades. Na opinião de João Marcos, a redução das taxas de congestionamento torna a prestação jurisdicional mais efetiva.

“A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, afirma João Marcos.

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José Ribamar Goulart Heluy concorda com o colega. “O tribunal do júri é a vitrine do Poder Judiciário porque trabalha diretamente com a sociedade. A população, principalmente, nas cidades menores, assiste ao julgamento, vê a Justiça acontecer”, diz.

Tempo de tramitação

Estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dados sobre esses julgamentos e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. A íntegra pode ser acessada aqui.

O tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições entre varas; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha.

A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos para as varas competentes. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses.

Presidente do TST e do CSJT defende Justiça do Trabalho em resposta ao presidente do PTB, Roberto Jefferson

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.

“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”

Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.

As declarações do ex-deputado foram feitas em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.

Não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) ao cargo de ministra do Trabalho, disse Gandra. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.

Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.

Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.

A Justiça do Trabalho, inclusive, conforme aponta o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o ramo mais conciliador do Poder Judiciário, com média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e o mais célere, com média de tramitação de 11 meses.

Para ajudar a sociedade e a mídia a fazerem a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, o TST e o CSJT divulgam informações oficiais sobre os órgãos com base em dados oficiais do CNJ constantes do Relatório Justiça em Números.

Confira!

Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”

Veja a nota na íntegra:

“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.

A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.

Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.

Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.

O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.

Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…

No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.

Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.

A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.

Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª  Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.

Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 28 de Dezembro de 2017

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil em processo trabalhista

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Alguns juízes decidem que as novas regras trabalhistas sobre honorários de sucumbência (pagamento da parte que perde àquela que venceu) devem valer mesmo para processos ajuizados antes da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). O assunto ainda é polêmico e depende da compreensão de cada magistrado

Nesse caso específico, o entendimento é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), Thiago Rabelo da Costa, que condenou a ex-funcionária do banco Itaú Michelle de Oliveira Bastos. Ela está obrigada a pagar honorários em R$ 67, 5 mil, em processo trabalhista anterior à vigência da Lei nº 13.467/17 – que trata da reforma trabalhista.

“A Lei 13. 467/2017 foi sancionada e publicada em 14 de julho de 2017, com previsão (art. 6o) de que entraria em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação. Portanto, a vigência da norma iniciou em 11 de novembro de 2017”, argumentou o magistrado. Michelle reivindicava horas extras, ressarcimento por acúmulo de função, gratificação de caixa e o direito a intervalo de digitador, além de dano moral e assédio moral.

Mudança de regras

A Justiça do Trabalho, no caso da ex-funcionária do banco Itaú, entendeu pela aplicação imediata da lei. Isso porque os honorários sucumbenciais seguem a regra de direito processual, ou seja, devem ser aplicados imediatamente.

O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências. A decisão, embora legal, com base no artigo 791-A da Lei 13.467/17, ainda é novidade depende do entendimento de cada magistrado, segundo ele. A maior parte dos juízes entende que os honorários advocatícios são de natureza híbrida, ou seja, não configuram questão apenas de ordem processual, pois acarretam reflexos no direito substantivos da parte e do seu advogado.

“Razão pela qual a aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, com relação aos honorários de sucumbência, aos processos em curso antes da vigência da lei, como no presente caso, violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos de desembolso, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a tendência agora é que as reclamações trabalhistas passem a ser mais precisas nos pedidos. “Os reclamantes devem abandonar aqueles pedidos desmedidos e sem compromisso, exatamente pelo fato de que, ao perderem a ação – ou, até mesmo ao perderem o pedido individualmente considerado – poderão ser condenados ao pagamento dos honorários da parte contrária”, explica o advogado.

Leis trabalhistas são descumpridas pela maioria das prefeituras

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Afirmação foi feita por procurador do Ministério Público do Trabalho. Falta de punição é um dos fatores que mais influencia gestores públicos a infringir acordos, segundo jurista. Entidades que representam os servidores falam em mais de três mil processos trabalhistas coletivos em andamento

O procurador Francisco Gerson Marques, do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), alertou que a maioria dos municípios brasileiros não cumpre as leis trabalhistas, pois “não há punição aos gestores públicos infratores”. A análise foi feita em 30 de novembro, em Brasília (DF), durante o 24° Congresso da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Entidade sindical declara que existem mais de três mil processos coletivos em andamento contra municípios por quebra de acordos.

“Como não há uma punição ao gestor público, mas ao órgão, ele acaba criando dificuldades para fazer um acordo com seus servidores e cumprir a lei. Após a judicialização dos processos, o administrador aproveita o tempo e a burocracia para empurrar o problema até a próxima gestão. Além disso, um prefeito ou secretário tende a fazer uma interpretação diferente do que está realmente na lei, seja por um problema financeiro ou fiscal”, avalia Gerson Marques.

O procurador explica ainda que casos de assédios também são recorrentes e implicam em descumprimento das leis. “Nem tudo que surge de conflito no âmbito da administração é orçamentário. Exigência de jornadas além do que se possa cumprir, estipular metas sem previsão legal e inacessíveis, práticas constantes de humilhação etc. também entram nas infringências”, coloca.

Segundo o presidente da CSPB, João Domingos, a entidade movimenta mais de três mil processos trabalhistas contra órgãos municipais. O sindicalista esclarece que existe uma predisposição de administradores públicos em infringir acordos. “Somos a entidade com mais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Isso mostra que nosso setor é o que tem mais regressões da lei. Como disse o procurador Francisco Gerson, a punição aplicada ao ente público, e não ao gestor, os deixa livres para fazerem o que convier. Eu diria que todos os administradores públicos tendem a não cumprir acordos”, avalia.

“Pegue como exemplo a prefeitura de Guarulhos, onde o atual prefeito exonerou quase todos os servidores da gestão anterior e ainda não pagou os direitos trabalhistas dessas pessoas. É um crime grave isso. Numa empresa privada, esse tipo de abuso seria punido de forma rigorosa. Não há desculpas para o não pagamento desses homens e mulheres que dependem desse dinheiro para manterem suas famílias”, completa Domingos.

João Domingos coloca também que, além da impunidade ao gestor público, a conta das multas do não cumprimento de leis fica para a prefeitura. “Quer dizer, o prefeito não cumpre acordos e quem paga é o município. Pagamos pela má fé de um cidadão com dinheiro do nosso imposto. É a mais pura falta de honestidade de propósito do gestor”, finaliza o sindicalista.

24° Congresso Nacional CSPB
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que reúne mais de 1.800 entidades sindicais vinculadas em todo o Brasil e representa mais milhões de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público, realizou o seu 24° Congresso Nacional durante os dias 29 de novembro e 01 de dezembro de 2017, para deliberar os desafios do movimento sindical brasileiro e a agenda programática sindical da entidade nos próximos anos.

O Congresso realiza debates que envolvem políticas públicas, seguridade social e outros temas ligados ao serviço público brasileiro. Também são realizadas palestras com importantes referências do quadro sindical e trabalhista brasileiro. Entre eles, Francisco Gerson Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho, a auditora fiscal Maria Lúcia Fattorelli, fundadora do movimento “Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil”, e o economista Márcio Pochman, professor da UNICAMP.

Poupança – Acordo beneficia só quem foi à Justiça

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HELLEN LEITE

Somente quem entrou com ações na Justiça terá direito à compensação de perdas na poupança causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acerto foi feito ontem em nova reunião das partes envolvidas na negociação — representantes dos poupadores, das instituições financeiras e da Advocacia Geral da União (AGU). Bancos e correntistas já se reuniram quase 40 vezes para tentar chegar a uma solução pactuada para milhares de processos que tramitam na Justiça, muitos há quase três décadas.

A previsão é que os bancos restituam cerca de R$ 12 bilhões aos poupadores. Apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgaram a reserva de pouco mais de R$ 6 bilhões para cobrir perdas com os planos. As duas instituições oficiais detêm os maiores passivos cobrados por meio de ações judiciais cíveis. Até um certo valor, que não foi revelado, as restituições serão feitas de imediato; acima disso, o ressarcimento será feito de maneira parcelada.

A expectativa é de que a proposta final esteja concluída até a próxima segunda-feira, quando será esclarecido quem terá direito a receber; como será calculado o valor a ser pago pelos bancos; quais documentos serão necessários para comprovar a existência de saldo em conta poupança na época; e o que acontecerá com clientes de instituições bancárias que já não existem.

Ao Correio, a assessoria da ministra da AGU, Grace Mendonça, disse que a principal questão financeira foi resolvida, agora falta operacionalizar o ressarcimento. Segundo a ministra, deve ser seguida uma ordem de pagamento: primeiro as ações coletivas e, depois, será aberto um prazo para quem entrou na Justiça individualmente aderir ao acordo. Quem não ajuizou ação perdeu a chance de receber o dinheiro de volta.

A última palavra sobre o tema, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve receber o acordo e homologar o texto ainda na próxima semana. Os clientes dos bancos cobram a reposição de valores que deixaram de ser pagos à época dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), devido à mudanças nas fórmulas como eram calculadas as correções dos depósitos em cadernetas de poupança. Todos os planos foram editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional como forma de combater a inflação.

Advogados discutem se reforma trabalhista pode retroagir em casos de terceirização

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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a dúvida entre empresas e empregados se a nova CLT pode retroagir em processos já ajuizados sob alegação de terceirização ilícita. Especialistas divergem sobre o assunto. Para uns, a Justiça não pode retroagir a nova lei a casos antes da vigência da terceirização. Para outros, as atividades consideradas ilícitas por, como terceirização da atividade-fim, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas

O advogado Akira Sassaki, gerente de Contencioso Trabalhista do Adib Abdouni Advogados, entende que a Justiça do Trabalho não poderá retroagir para aplicar a nova lei a casos ocorridos na vigência da lei anterior, “para evitar que as novas regras prejudiquem situação jurídica já consolidada e para que as partes não sejam surpreendidas por uma decisão contrária aos riscos conhecidos à época da propositura da ação”.

Sassaki explica que as regras processuais devem ser aplicadas de imediato, conforme prevê o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. “Porém, as novas regras trabalhistas deverão ser observadas somente nos processos distribuídos a partir da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017”, afirma.

Por sua vez, a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, observa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que a lei não atingirá os contratos extintos antes da vigência da Lei da Terceirização. “A lei nova não pode ameaçar a segurança jurídica”, enfatiza.

Segundo Gláucia Massoni, em recente ação patrocinada pelo seu escritório, o TRT da 2ª Região, por unanimidade, decidiu no sentido de que a Lei 13.429/2017 (a Lei da Terceirização), ao eliminar conceitos jurídicos indeterminados como era o de atividade-fim, autorizou a terceirização de serviços específicos. Como anteriormente à lei existia apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a súmula não pode ser mais adotada por contrariar a norma que, agora, regulamenta a matéria. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da lei. Os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio estavam superados.

O acórdão do TRT da 2ª Região também fundamenta que no Direito Penal, “a lei possui aplicação retroativa quando torna lícita uma conduta até então ilícita”. Assim, as atividades que eram consideradas ilícitas por entendimento jurisprudencial, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas.

Recentemente, em Campinas-SP, uma empresa foi condenada em R$ 40 milhões por dano moral coletivo e dumping social em ação movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho em razão de fraudes na terceirização de atividade-fim. Para evitar novas fraudes, foi determinada uma série de obrigações. Entre elas, a de não manter terceirizados em funções consideradas como atividade-fim da empresa, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador e por item infringido. Caso mantida a irregularidade por mais de 30 dias, incidirá multa complementar de R$ 30 mil por trabalhador.

“A questão a ser analisada são os efeitos da decisão, já que a ação é de 2011, quando a terceirização de atividade-fim era vedada pela Súmula 331 do TST. Contudo, com a nova lei, tal proibição deixou de existir. Ou seja, uma decisão prolatada em 2017, posterior à vigência da lei, não pode impedir uma empresa de terceirizar a atividade-fim, muito menos aplicar multa por descumprimento do que não é mais vedado”, ressalta a advogada. Para ela, não está descartada a possibilidade de a decisão de primeira instância ser revertida com os mesmos fundamentos da recente decisão do TRT da 2ª Região, já que pelo conteúdo o objeto da ação é a terceirização de atividade-fim.

 

Dados de software serão reservados

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Metodologia desenvolvida pela UnB analisará rotinas e processos dos órgãos federais para definir quadro funcional. População será informada apenas sobre o resultado das análises feitas pelo sistema que vai dimensionar a necessidade de pessoal no governo

LORENA PACHECO

MARIANA FERNANDES

Os dados gerados pelo software que será desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) para o Ministério do Planejamento, com o objetivo de dimensionar o quadro do pessoal dos órgãos federais e orientar a abertura de concursos, não serão de acesso público. Segundo o ministério, a população será informada apenas sobre o resultado das análises quando uma seleção for autorizada.

A meta do projeto é criar normas para a abertura de concursos, eliminar desperdícios e evitar contratações desnecessárias. De acordo com o Planejamento, a metodologia será customizada para cada tipo de órgão existente no Executivo. A aplicação vai permitir apurar o quantitativo ideal de pessoas e apontar a necessidade de automação, mapeamento de processos e de competências.

Para desenvolver os critérios sobre necessidade de contratações, serão feitas duas análises, uma qualitativa e outra quantitativa. Na primeira, serão identificados os principais indicadores, variáveis e parâmetros que caracterizam os processos desempenhados no órgão. Na segunda, serão feitas as otimizações matemáticas e estatísticas para definir o quadro de pessoal necessário. O ministério ressalta que os critérios avaliados serão objetivos e testados matematicamente para não haver subjetividade.

Na opinião do coordenador do curso de economia da Universidade Católica de Brasília, Marcelo Fiche, a divulgação dos dados deveria ser considerada. “Toda ação pública tem que ter transparência. A população poderia ter acesso aos dados deste software por uma página na internet, por exemplo”, disse.

Isso é feito pela Câmara Legislativa do DF, que disponibiliza o quadro de pessoal completo da Casa, mostrando quantos cargos estão ocupados ou vagos, quais são comissionados, além de informações sobre remunerações. Em nível federal, o Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, detalha cargos e funções de cada órgão, remunerações, aposentadorias e despesas de pessoal, porém não divulga uma lista de cargos vagos ou necessidade de contratações.

Eficiência

Fiche acredita que o novo software será importante para diminuir o gasto de pessoal do governo. Ele diz que é preciso analisar a real necessidade de servidores para cumprir as funções de cada órgão. “O mundo mudou. Os órgãos demandam mão de obra que as novas tecnologias de informação podem ajudar a suprir. Então, a metodologia vai mostrar as reais necessidades. Hoje, muitas atividades poderiam ser terceirizadas sem perda de eficiência, e há cargos do governo que poderiam ser extintos. O difícil é vencer a barreira no corporativismo no setor público”, afirmou.

O procurador da Fazenda Nacional Gustavo Scatolino observa que o projeto é importante em razão do princípio da eficiência, que deve ser obedecido pelo setor público. Nesse caso, fazer contratações somente quando forem necessárias. “É essencial haver gasto de dinheiro público somente onde realmente é necessário. Esse é o principal ponto”, aponta.