Ministério da Economia – Brasil inicia processo de acessão ao Acordo de Compras Públicas da OMC

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Presidente Bolsonaro autorizou início de negociação, que vai otimizar a relação custo-benefício das compras governamentais, dificultar a corrupção e contribuir para os esforços de ajuste fiscal e integração comercial, de acordo com o ministério

Por meio nota, o Ministério da Economia informou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou, nesta quinta-feira (23/1), pels redes sociais, a autorização do início do processo de acessão do Brasil ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). “A acessão foi decidida no âmbito do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada em dezembro de 2019, após debate com os ministros envolvidos. O anúncio da futura adesão ao GPA foi feito pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na última terça-feira (21/1), no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça”, reforça a nota.

O ministério explica que o GPA é um tratado plurilateral integrado por 48 membros da OMC, com o objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de compras públicas dos seus membros, mediante compromissos de transparência e não-discriminação. Além de fomentar a adoção de boas práticas de governança nas licitações, esses compromissos propiciam o aumento da concorrência entre os fornecedores de bens e os prestadores de serviços à administração pública, otimizando a relação custo-benefício das compras governamentais, dificultando a corrupção e contribuindo para os esforços de ajuste fiscal empreendidos pelo atual governo.

“O tema de compras públicas desempenha um papel de crescente destaque na política comercial do Brasil, que, ao longo dos últimos anos, vem negociando uma série de acordos internacionais sobre a matéria, todos alinhados, em grande medida, com o arcabouço normativo do GPA. Com Peru, Mercosul e Chile, o Brasil concluiu acordos de compras públicas em 2016, 2017 e 2018, respectivamente. No âmbito do Mercosul, em 2019, foram concluídos acordos comerciais com a União Europeia (UE) e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que contam com capítulos sobre esse tema”, ressalta.

Sem ajustes

Segundo a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, por enquanto não há necessidade de ajustes nas leis e regulamentações domésticas sobre compras públicas para a acessão do Brasil ao GPA. Modificações que eventualmente sejam necessárias, no arcabouço normativo ou nas práticas de entidades licitantes, serão identificadas ao longo do processo negociador, à medida que surgirem demandas que avancem em relação à cobertura ofertada nos acordos em matéria de compras governamentais já negociados pelo Brasil.

“O processo negociador com os 48 membros do GPA começará logo após a notificação formal para início do processo de acessão – já deflagrado –, envolverá diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal – todos sob coordenação do Governo Federal – e espera-se, também, participação ativa do setor privado nacional durante todo o processo”, finaliza.

Departamento de Ciências de Computação do ICMC abre processo seletivo para professor temporário

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O salário varia de acordo com o título do candidato: R$ 1.918,72 para doutores e R$ 1.371,19 para mestres, com jornada de 12 horas semanais de trabalho. O prazo para inscrição vai até 17 de janeiro

Estão abertas até o dia 17 de janeiro as inscrições para o processo seletivo para contratação de um professor por tempo determinado para o Departamento de Ciências de Computação (SCC) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

O salário pode variar de acordo com o título do candidato, sendo R$ 1.918,72 para doutores e R$ 1.371,19 para mestres, com jornada de 12 horas semanais de trabalho.

Os interessados devem se inscrever diretamente no link uspdigital.usp.br/gr até as 17 horas, seguindo as orientações do edital disponível em www.icmc.usp.br/e/a7c72.

AsIbama-DF contrata assistente administrativo financeiro

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Processo seletivo realizado exclusivamente pela empresa BSHR. O local de trabalho é em Brasília, e o horário é das 8h às 18h

A Associação dos Servidores da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente e do DF busca profissional habilitados, com nível médio completo e prática em:

Controlar prazos de resposta/retorno de carta cobrança;

Realizar a conferência da situação funcional do associado (pesquisa na Internet) e fazer a atualização cadastral no sistema da Associação;

Organizar e manter a organização dos arquivos;

Elaborar planilhas utilizando ferramentas do Excel, tais como tabela dinâmicas, filtros, PROCV, ARRUMAR;

Fazer diagnóstico sobre as demandas de informática (comunicação e solicitação de suporte técnico);

Elaborar relatório de remessa / retorno (débito automático em conta corrente);

Auxiliar na elaboração de orçamentos (compra de equipamentos da academia, informática, uniformes, secretaria), pelo menos 03 cotações;

Auxiliar na realização da conciliação bancária das contas (no sentido de verificar se as receitas e despesas estão sendo realizados conforme previsto);

Auxiliar na elaboração das pastas financeiras (toda a atividade mensal da associação, recibos de serviços utilizados pelos associados, relatório das mensalidades, despesas fixas e eventuais) – contabilidade faz a conferência ;

Auxiliar na elaboração de relatórios, gráficos e tabelas;

Auxiliar na elaboração de cartas e documentos;

Ter noções básicas de design gráfico para elaborar cartazes, convites, informes;

Auxiliar as atividades de consignação das mensalidades.

Requisitos

Nível médio completo;

Experiência com rotinas administrativas e financeiras;

Excel intermediário.

Benefícios

Assistência médica e odontológica e vale-refeição

Ganhos menores para os trabalhadores

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Além da intenção de incentivo ao emprego para jovens entre 18 e 29 anos, é difícil apontar quais serão, na prática, os benefícios que a Medida Provisória (MP 905/2019) do Emprego Verde e Amarelo, vai trazer aos trabalhadores

Pelo contrário, o prejuízo é imediato. Quem tem processo em tramitação já corre o risco de perder 4% ao receber, quando ganhar uma causa, o dinheiro devido pelo patrão. A diferença, explica a advogada Paula Corina Santone, sócia na área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, está na mudança da correção dos passivos trabalhistas. A alteração fará os juros pagos pelo empregador cair de 12% ao ano para 8% no período.

Agora, os débitos serão revisados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), mais os juros de poupança. Nos cálculos de Paula Corina, resulta em correção em torno de 7% ao ano. Até o momento, a revisão dos valores era pela Taxa Referencial TR), mais 12% anuais – como a TR tem percentual irrisório, a correção ficava nos 12%. Ou seja, a queda no total que vai entrar no bolso do trabalhador é grande. Além desses pontos, ela considera que grande parte da MP 905 é positiva e deverá alavancar o emprego entre jovens de 18 a 29 anos. Mariana Machado Pedroso, especialista em direito do Trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera positiva a tentativa governamental de estimular a inserção de jovens que nunca trabalharam com carteira assinada.

Entretanto, Mariana aponta aspectos negativos ou controversos da MP. “A substancial redução dos percentuais de atualização dos débitos trabalhistas poderá contribuir para prolongar os processos em curso, uma vez que os juros mensais se reduzirão à metade”, afirma. O fato de o acidente de trajeto casa-trabalho do empregado deixar de ser considerado acidente do trabalho, diz Marina, prejudica “o direito à estabilidade de 12 meses do trabalhador após a alta previdenciária”.Também não se pode esquecer, ressalta a advogada, que o governo desonerou a folha de pagamento, com a isenção da cota parte do empregador (20%) da contribuição previdenciária, com a redução do depósito do FGTS (8% para 2% ), e excluiu as contribuições para o ‘Sistema S’, entre outras.

Discriminação

“Os desempregados vão cobrir parte desses valores, pois terão de recolher contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego”, reforça Mariana. A advogada não descarta, por fim, a possibilidade de a nova forma de contratação do Programa Verde Amarelo ser considerada discriminatória e provocar demandas judiciais, por contrariar “o tratamento isonômico que deve ser dado a todos os empregados”. Ricardo Hampel, especialista em direito do trabalho do escritório AB&DF, destaca que é defensor da desoneração da folha de pagamento. “É muito caro contratar no Brasil”, diz. Para ele, o empresário precisa ver melhoras no cenário econômico. “A MP só terá força no emprego com a retomada da economia. Pode ser que essa ‘minirreforma’ beneficie o empresário. Mas também beneficia o empregado. É melhor ter emprego com menos direitos que não ter ou entrar para a informalidade”, diz Hampel.

Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), destaca que não por acaso a MP foi editada próximo aos dois anos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Uma das inconstitucionalidades apontada pela magistrada é a “discriminação na contratação dos jovens, com menos direitos”. Da mesma forma, a negociação individual com o empregador contraria a convenção 98 da OIT, alerta. Ela também contesta a diluição das férias e do 13º salário. “Prejudica a descanso do trabalhador e o desempenho do varejo, ou seja, deixa de movimentar a economia”, diz Noêmia. A MP afeta ainda a segurança e a saúde, ao fazer da exceção do trabalho aos domingos uma regra.

Empregabilidade

“E não consegui entender em que contribui para a empregabilidade o aumento da jornada dos bancários. Na medida em que se aumenta a jornada, a tendência ´-e de reduzir vagas”, contesta a magistrada. Entidades de trabalhadores reagiram à MP 905. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) alerta conta mudanças radicais na CLT (altera 60 artigos e 150 dispositivos) sem a certeza de futuros resultados práticos para o bem-estar da população. Além disso, “a MP pretende legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual”. Por isso, “já nasce formalmente inconstitucional”, aponta a ANPT.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), a MP vai provocar rebaixamento de salário e de direitos sociais e substituição de mão de obra. “Um governo que não tem compromisso com a fiscalização em diversas áreas, não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, critica.

Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores

Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.

Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.

José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.

Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.

Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.

Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.

Insegurança jurídica pode afastar investidor

Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.

No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.

Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.

Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.

Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.

AI-5 nunca mais: Centrais repudiam declarações de Eduardo Bolsonaro

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Por meio de nota, o movimento sindical brasileiro repudia “as declarações ameaçadoras do líder do governo Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)”, em que advoga um novo AI-5 para reprimir as forças do campo democrático, popular e as lutas sociais. As Centrais Sindicais defendem a abertura de processo no Conselho de Ética da Câmara Federal para apurar a conduta de Eduardo Bolsonaro

Veja a nota:

“A fala covarde e irresponsável do filho do Presidente da República é mais uma “cortina de fumaça” utilizada pra tentar abafar as relações nada republicanas da família Bolsonaro com as milícias.

Convém lembrar que o Ato Institucional número 5 foi instituído no final de 1968 pelo general Artur da Costa e Silva com o propósito de perseguir e calar as organizações e personalidades que faziam oposição ao regime militar.

O mais duro ato imposto pela ditadura abriu caminho para o fechamento do Congresso Nacional, suspensão de quaisquer garantias constitucionais, cassação de mandatos, intervenção nos sindicatos, prisões , assassinatos e tortura de opositores.

O regime instituído pelos militares, através de um golpe apoiado pelos EUA e o empresariado, foi derrotado pelo povo brasileiro em 1985 na sequência da maior campanha política registrada na história brasileira. A conquista da democracia no Brasil demandou o sacrifício de inúmeros brasileiros e brasileiras.

A classe trabalhadora e seus representantes foram as principais vítimas do regime militar e não medirão esforços para defender as liberdades democráticas contra os arroubos reacionários do deputado da extrema direita e outros membros do Clã Bolsonaro.

Centrais Sindicais defendem a abertura de processo no Conselho de Ética da Câmara Federal para apurar a conduta do Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

Sergio Nobre – Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo – Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto – Presidente da CSB (Central dos Sindicatos do Brasil)”

Brasileiros interessados no visto EB-5 têm um mês para iniciar processo ainda com valores antigos

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A partir de 21 de novembro, taxas para o Green Card dobrarão o valor. Mas além do valor, outra questão que está sendo muita discutida é em relação aos centros regionais. Segundo especialistas, a previsão é de que haja grande movimentação entre os indecisos, que precisarão acelerar o processo para dar entrada antes de novembro, para não pagar o dobro

Supervisionado pela agência de Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), o programa de vistos EB-5 entrou em vigor em 1990 com o propósito de alavancar investimentos e gerar emprego no país.

Desde então, as regras seguiam sem qualquer alteração, mas desde 2015 o assunto vem ganhando as páginas dos jornais em relação a possíveis aumentos. Agora, após a votação do tema no congresso e a sanção do presidente, o valor vai dobrar. A partir do dia 21 de novembro, o investimento do EB-5 indireto, o passivo, de US$ 500 mil, mais de R$ 2 milhões, vai saltar para US$ 900 mil, em torno de R$ 3,6 milhões. O direto, feito por meio da criação do próprio projeto do estrangeiro nos Estados Unidos, subirá para US$ 1,8 mi também nesta data.

Daniel Toledo, advogado da Toledo e Advogados Associados, especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami, explica que os interessados no Green Card, ainda com as taxas antigas, devem se apressar. “Estamos há apenas dois meses do prazo. É preciso estar no planejamento também que, além do custo do visto, ainda há 10% de taxas de administração e da imigração, traduções, certificados, comprovação e ainda a análise de onde vem o montante”, alerta.

O especialista acredita que em curto prazo haverá uma diminuição na procura pelo EB-5. “Não são todos que têm disponibilidade financeira para fazer um investimento de US$ 500 mil, e quando esse valor é dobrado, a tendência é que ocorra uma pequena queda na procura, o que já é esperado. Mas quem vai fazer a aplicação deste visto geralmente já tem uma poupança, reserva financeira, ou um patrimônio um pouco mais alto e então consegue ter acesso e outras soluções para completar o valor. A grande movimentação agora se dará em relação a quem está indeciso, que vai acelerar o processo para dar entrada antes de novembro, para não pagar o dobro”, aponta Toledo.

Mas além do valor, outra questão que está sendo muita discutida é em relação aos centros regionais. Anteriormente, esses projetos precisavam seguir os requisitos solicitados pela imigração, sendo que um deles é que o projeto esteja na área de Targeted Employment Areas (TEA), que é uma região onde há baixo desenvolvimento e pouca oferta de emprego. Agora, se o local estiver dentro dessas condições, não será necessário uma pós-analise da imigração. A partir desta nova regra, a designação de estar ou não nessas áreas, cabe ao agente que faz a análise do processo. Cada profissional vai ter a liberdade de informar se aquele projeto está ou não dentro de uma área que precisa de desenvolvimento.

Por todos esses motivos, Daniel recomenda que é preciso ter cuidado redobrado com essa escolha, porque há dezenas de problemas com polos pequenos, que dependem do capital do EB-5 para a conclusão da obra. “Se a empresa ou consultoria não conseguir vender todas as cotas do EB-5 que foram prometidas, o projeto fica inacabado, ou seja, o investidor que colocou o dinheiro neste fundo, perdeu toda e qualquer possibilidade de conquistar o tão sonhado Green Card”, aponta.

Para evitar que o visto seja negado, Toledo recomenda que os investidores devem procurar projetos de parceiros financeiros fortes. Os empreendimentos que dispõe de cotas de EB-5 são centros esportivos, hotéis, resort, e demais projetos na área imobiliária, que vem ganhando uma forte atenção do investidos brasileiro. “Caso o solicitante vá investir em um projeto de construção de apartamentos, deve observar se realmente serão gerados todos os dez empregos obrigatórios. Apostar no segmento do turismo, em caso de hotel, ou resort e que já possuem histórico de obras entregues torna a obtenção do visto algo muito mais fácil. Só em 2018, a nossa equipe realizou 30 processos bem-sucedidos”, destaca.

A Lightstone, empresa que atua no segmento imobiliário nos Estados Unidos há 30 anos, possui mais de US$ 6 bilhões em ativos sob gestão e desenvolvimento. A instituição já concedeu diversas oportunidades de investimento para estrangeiros, tanto em Nova York, Miami e Los Angeles, arrecadando até o momento mais de US$ 400 milhões em capital EB-5, com mais de 800 investidores no mundo todo. “Nossos projetos que contemplam o Green Card são empreendimentos imobiliários localizados em áreas que acreditamos ser de grande valor agregado”, explica Bruna Allemann, diretora da Regional Brasil .

 

Anauni – Nota de solidariedade ao procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção

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A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) informa que a expectativa é de que haja a devida apuração do episódio, para que seja garantido “o devido processo lega, sem julgamentos antecipados”. A entidade pede reflexão sobre a saúde mental do país e destaca que “a conduta dos membros da AGU no trato com os membros do Poder Judiciário sempre foi de respeito, harmonia e urbanidade – assim devendo permanecer. O incidente em questão é caso extraordinário, que não reflete a habitual civilidade em tais relações, e tampouco pode ter o condão de modificá-las”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de âmbito nacional que representa a carreira de Advogado da União, vem manifestar sua preocupação e solidariedade em favor dos envolvidos no incidente ocorrido nas dependências do TRF3, em que a Juíza Federal Louise Filgueiras fora vítima de atentado praticado por membro da Advocacia-Geral da União, o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção.

A conduta dos membros da Advocacia-Geral da União no trato com os membros do Poder Judiciário sempre foi de respeito, harmonia e urbanidade – assim devendo permanecer. O incidente em questão é caso extraordinário, que não reflete a habitual civilidade em tais relações, e tampouco pode ter o condão de modificá-las.

Espera-se ainda que haja a devida apuração do episódio, garantindo-se ao membro da AGU o devido processo legal, sem julgamentos antecipados. Segundo relatos, o membro da AGU envolvido no incidente estaria em visível estado de surto psicótico, o que deve ser levado em consideração em todas as investigações e instâncias pertinentes, como medida necessária à concretização de um processo justo.

É de se constatar que episódios como o presente reforçam ainda mais a necessidade de reflexão acerca da saúde mental no País. A sociedade contemporânea contribui largamente para a deterioração da qualidade de vida psicológica do indivíduo, e os esforços sazonais de conscientização quanto à saúde mental, como o setembro amarelo, a despeito de valiosos, são insuficientes. Trata-se de pauta urgente, a demandar maior atenção por parte da sociedade brasileira.

Assim, a ANAUNI expressa sua solidariedade para com a magistrada federal Louise Filgueiras e sua família, esperando que do incidente emerja plenamente recuperada e reabilitada para a vida cotidiana, e ao membro da AGU, procurador Matheus Carneiro, e sua família, neste momento de trauma e tristeza para todos os envolvidos.

Brasília, 04 de Outubro de 2019

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União”

Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG

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Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.

Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.

A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.

Ônus do Estado

De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.

No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.

Mobilização

Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.

Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.

Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para:  contato@anajus.org.br

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.