O problema da falta de profissionais em tecnologia e a capacitação de minorias

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“O xis da questão está no fato de que a queixa – de que o funcionário muda de emprego pouco tempo depois do investimento feito pela companhia na formação dele – pode não ser tão cartesiana. Do ponto de vista econômico, é necessário investigar se, no tempo de permanência na empresa, esse profissional já não entregou uma performance suficiente para que a companhia tivesse lucro. Acredito que sim! Acho importante, inclusive, ressaltar que a participação de um headhunter no processo encarece em 20% a operação de contratação”

Gustavo Glasser*

O setor de tecnologia capacita menos profissionais do que o mercado brasileiro demanda. Parece um contrassenso, mas os dados apontam que, em meio a altas taxas de desemprego no país, inúmeras vagas não são preenchidas. De acordo a pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação (Brasscom), o setor deve contratar 420 mil profissionais até 2024; no entanto, o Brasil capacita somente 46 mil pessoas por ano. Não é preciso ser um gênio da matemática para perceber que essa conta não fecha e que o risco de um apagão de mão de obra é muito real.

Diante de todo o contexto socioeconômico e do potencial da indústria de tecnologia de criar empregos, a demanda é clara: temos que investir urgentemente no treinamento de profissionais qualificados, sobretudo porque esse gapse tornará ainda maior no curto prazo com a chegada de novas tecnologias. Um levantamento da Microsoft – conduzido pela FrontierView – avaliou os impactos da adoção da Inteligência Artificial no Brasil, após o novo cenário econômico devastado pela pandemia, e apontou que a adoção dela pode adicionar 4,2 pontos percentuais de crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) até 2030, pressupondo uma pressão ainda maior na necessidade de formar profissionais e requalificar outros. Se sobram vagas e faltam profissionais, é racional pensar que temos uma excelente oportunidade de investir na formação para a inclusão produtiva qualificada.

Mas, se há essa expansão para o futuro e um gargalo no presente, por que o Brasil não está formando profissionais suficientes para atender à alta demanda? De quem é a responsabilidade por essa capacitação: da indústria ou do governo? O setor de tecnologia do país, em alguma medida, tem custeado essa formação, mas há uma certa tendência de enxergar essa prática como gasto. Ou seja, grandes players – em especial, destaco o setor financeiro – apontam que a perda desses profissionais para os concorrentes, tempos após o treinamento, torna a operação inviável. Não acredito nem um pouco nisso! Assim como não acredito que os governos vão arcar com essa tarefa de formar novos profissionais para essa indústria.

Uma outra pergunta recorrente é se a formação de novos profissionais é uma operação mais cara do que a contratação via headhunting (consultoria especializada na seleção de funcionários). E, mais ainda, será que esse formato é sustentável para a própria indústria em face do aumento da demanda e a necessidade de um posicionamento socialmente responsável? O xis da questão está no fato de que a queixa – de que o funcionário muda de emprego pouco tempo depois do investimento feito pela companhia na formação dele – pode não ser tão cartesiana. Do ponto de vista econômico, é necessário investigar se, no tempo de permanência na empresa, esse profissional já não entregou uma performance suficiente para que a companhia tivesse lucro. Acredito que sim! Acho importante, inclusive, ressaltar que a participação de um headhunter no processo encarece em 20% a operação de contratação.

A percepção de que se está formando profissionais para os concorrentes – presente no cotidiano de muitos gestores – é muito danosa para o setor como um todo. Como especialista e empreendedor do setor da tecnologia, acredito que a saída para essa equação fechar está em alianças estratégicas com empresas focadas na formação de maneira qualificada e que atenda às necessidades específicas tanto de grandes companhias quanto de startups.

Na Carambola – negócio de impacto social que desenvolve tecnologia para a inclusão de diversidade no mercado de trabalho por meio um modelo invertido de educação, que gera retorno aos participantes e aos clientes –, usamos indicadores objetivos de performance em quatro áreas: processo, orientação para resultados, habilidades técnicas e socioemocionais; com esse acompanhamento, levantamos evidências que mostram de maneira ampla como podemos atuar para ajudar a solucionar gaps de formação, atuando no desenvolvimento profissional. Ou seja, apoiamos o desenvolvimento de habilidades necessárias a cada programador e para preencher cada vaga. Essa foi a forma que encontramos para auxiliar as empresas a tornar a diversidade uma realidade possível.

Criei a Carambola em parceria com Renato Prado para endereçar não somente o gap entre vagas disponíveis de TI e mão de obra pouco qualificada no setor de tecnologia, como o desafio da diversidade e inclusão. O mercado de tecnologia carecia de uma solução sistêmica que olhasse para o problema e endereçasse uma solução inovadora. De nada adianta a postura de colocar a responsabilidade da capacitação no elo mais fraco – os jovens, sobretudo, para a população de menor renda. Para atender à demanda de um país que está entre os 10 maiores mercados de TI do mundo é necessário repartir a responsabilidade de formar profissionais de ponta.

Para preparar o ambiente da empresa com uma solução sistêmica que permitirá a atração e inclusão consistente de profissionais com diversidade, a Carambola oferece a grandes empresas uma solução sistêmica, que maximiza a curva de onboarding de novos profissionais, enquanto capacita as duas pontas: gestores e candidatos para atuar nesses postos de trabalho. Para isso, desenvolvemos trilhas de projetos de programação alocadas em uma plataforma adaptativa de ensino. Os profissionais são qualificados pelos seus hard skills e soft skills, se agrupando em trios complementares para uma aceleração de quatro meses. A empresa contratante tem, ao final do processo, uma equipe com nível técnico alinhado a demandas internas; profissionais preparados para integrar o time de funcionários da companhia e gestores comprometidos com o processo de inclusão e uma nova forma mais ampla de enxergar o profissional.

A mudança do modelo mental dos gestores das empresas que contratam profissionais de tecnologia é algo que não pode esperar – em especial, porque dialoga com a necessidade de uma aliança de toda a sociedade para vencer a desigualdade social por meio do combate ao desemprego e da geração de renda. É bastante racional pensar que incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade está associado à real distribuição de renda na base da pirâmide via empregabilidade; que projetos que miram na formação voltada ao mercado de tecnologia – no qual há muitas vagas não preenchidas – é um caminho assertivo a seguir.

*Gustavo Glasser – CEO da Carambola, é um homem transgênero, que enfrentou muitos obstáculos para se incluir e começar a trabalhar no mercado de tecnologia da informação.

Foto extraída do Facebook

TST informa como participar da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista

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Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será em todo o país de 20 a 24 de setembro. Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho  (TRTs) de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, para atender um número expressivo de pessoas que têm processos na Justiça do Trabalho. O objetivo é buscar soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, além de garantir a efetiva quitação dos débitos já garantidos em juízo com a realização de diversas audiências de conciliação e atividades de execução durante a semana.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha em 2021 propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia e o planejamento da retomada com o avanço da vacinação.  Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar uma nova fase sem pendências judiciais.

De acordo com o coordenador da Comissão de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, o evento traz as duas faces da Justiça do Trabalho. A primeira é aquela que busca solucionar o conflito de forma pacífica, com a conciliação e o entendimento das partes. A segunda, o caráter impositivo, de fazer valer a decisão, por meio de buscas por bens, leilões, uso de tecnologia, entre outras alternativas.

“Para o devedor que tem intenções de pagar sua dívida, mas enfrenta dificuldades, o evento traz soluções para que ele consiga resolver a situação. Mas também tem a atuação mais incisiva da Justiça do Trabalho para rastrear os bens daqueles que foram condenados e não se dispõem a tentar quitar a dívida”, ressalta.

Quem pode participar?

Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo. Caso não tenha um processo em andamento, é possível agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Como participar?

As partes interessadas poderão se inscrever por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região. Confira, na lista abaixo, a forma de inscrição e prazo adotado por cada TRT.

Região Sul

Região Sudeste

Região Centro-Oeste

  • TRT da 10ª Região (DF/TO): Quero conciliar ou enviar pedido para cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por whatsapp pelo número (61) 99125-4099.
  • TRT da 18ª Região (GO): Inscrições até 10 de setembro pelo Portal da Conciliação, por ligação à Vara do Trabalho em que o processo está tramitando, ou por agendamento nos Cejuscs.
  • TRT da 23ª Região (MT): Inscrições até 3 de setembro, por meio das seguintes opções: 1) formulário Quero Conciliar; 2) e-mail para cejusc@trt23.jus.br; 3) por petição judicial no próprio processo, feita pelo advogado da causa; 4) contato direto com a unidade onde o processo se encontra. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (65) 3648-4090 ou via WhatsApp, mandando uma mensagem para (65) 3648-4097.
  • TRT da 24ª Região (MS): inscrições até 1º de setembro pelos e-mails das Varas de Trabalho ou para os Cejuscs de 1º grau (cejusc.cg@trt24.jus.br) ou de 2º grau (cejusc2@trt24.jus.br). Solicite uma audiência.

Região Nordeste

  • TRT da 5ª Região (BA): Solicite uma audiência.
  • TRT da 6ª Região (PE): Quero conciliar. Fone: (81) 3454-7941 / 3232-4726 (1º grau) / 3225-3460 (2º grau).
  • TRT da 7ª Região (CE): Quero conciliar.
  • TRT da 13ª Região (PB): Inscrições até 8 de setembro pela página Solicite uma Conciliação. Fone: (83) 3533-6476/6430.
  • TRT da 16ª Região (MA): Formulário para conciliação.
  • TRT da 19ª Região (AL): Inscrições até 8 de setembro, por mensagem para o e-mail conciliar@trt19.jus.br e pelos telefones de contato (82) 2121-8309/8148. Também serão aceitos pedidos pelo WhatsApp Business (82) 2121-8148.
  • TRT da 20ª Região (SE): Quero conciliar. Fone: (79) 2105-8803 / 8808.
  • TRT da 21ª Região (RN): As partes que desejarem conciliar, podem solicitar a inscrição por e-mail, telefone ou WhatsApp Business, por meio dos contatos dos Cejuscs de Natal (99838-0454 / 4006-3109, email cejusc-natal@trt21.jus.br) e Mossoró (99838-0080 / 3422-3625, cejusc-mossoro@trt21.jus.br).
  • TRT da 22ª Região (PI): Caso o interesse seja de conciliação no NUPEMEC, por meio dos CEJUSCs, o(a) interessado(a) deverá peticionar, até 25 de agosto, se o processo tramitar no TRT (2º grau); ou até 1 de setembro, se tramitar nas Varas do Trabalho, requerendo o envio dos autos ao CEJUSC respectivo.

Região Norte

Para conferir a lista completa com telefone, endereço e coordenadores de Cejuscs de todo o país, acesse o mapa interativo do Portal da Conciliação do CSJT e clique no local de sua escolha. Para

Semanas unificadas

Os dois eventos (Conciliação Trabalhista e Execução Trabalhista), que tinham semanas temáticas em períodos diferentes no calendário anual de atividades da Justiça do Trabalho, serão, pela primeira vez, de forma conjunta neste ano.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi em maio de 2019. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

Brasil registra terceiro ano com queda consecutiva nos reconhecimentos de paternidade

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Entre janeiro e julho deste ano 13.297 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021. Quase 100 mil crianças nascidas neste ano não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais no Brasil

Foto: CNP-SP

Há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,5% em 2018, 5,9% em 2019, 6% em 2020 e 6,3% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 35.243 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 23.921 em 2020, e 13.297 atos em 2021, proporcionalmente 1,6% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.

Mesmo com uma série de ações para a facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos com somente o nome da mãe no registro. O ano de 2021 é o terceiro seguido com queda nos atos em um primeiro semestre.

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da mãe, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.

“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.

Como fazer

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Precisa Medicamentos reitera “lisura” na compra da vacina indiana Covaxin

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Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos, informam que a não houve sobrepreço ou qualquer irregularidade na negociação e que tem interesse “em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida”

A nota é em resposta ao relatório da Controladoria-geral da União (CGU), divulgada ontem, na qual informa que  não encontrou evidências de sobrepreço na compra da Covaxin, vacina indiana encomendada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. No entanto, a pasta suspeita da postura da Precisa, representante brasileira do negócio, e irá investigá-la, segundo relato de fontes.

Veja a nota:

“A respeito das conclusões da Controladoria-Geral da União, a Precisa Medicamentos esclarece que:

A auditoria da CGU conclui aquilo que a Precisa Medicamentos vem reiteradamente afirmando à CPI, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e à imprensa: a contratação foi regular, atendeu ao interesse público, sem sobrepreço e sem qualquer irregularidade nas invoices, sempre atendendo aos pedidos do Ministério da Saúde com agilidade e integridade.

A respeito dos documentos confeccionados com colagem, como citado pelo ministro, é importante esclarecer que uma perícia técnica já apontou que a autora daqueles documentos é a empresa Envixia, parceira do laboratório Bhrarat Biotech e não a Precisa Medicamentos, que apenas recebeu o referido documento. Essa constatação, inclusive, ensejou a ida imediata dos executivos da Precisa a Índia para as discussões sobre o encerramento do vínculo com o laboratório indiano e a representação da Covaxin no Brasil, vacina comprovadamente eficaz para a variante Delta e de claro interesse público.

Este laudo já foi entregue a CPI e demais autoridades públicas e a Precisa Medicamentos destaca seu manifesto interesse em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos”

Angra 3: consórcio vencedor tem nomes mencionados em queda de viaduto

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Recursos estão sendo analisados desde ontem (26/7). O assunto foi divulgado pelo Blog da jornalista Tania Malheiros. Ela informa que virou motivo de preocupação e piada entre alguns especialistas do setor nuclear a composição do consócio de empresas que venceu a sessão pública de sexta-feira (23/7) para tocar as obras civis e a montagem eletromecânica da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis, paradas desde 2015

Os que entendem do assunto garantem que foi um tremendo “mico”, porque o consórcio composto por Ferreira Guedes, Matricial e ADtranz, vencedor, não tem experiência na área nuclear, além de outros problemas, como citação na Lava Jato (“operação abismo”) e obras de um viaduto que desabou em Fortaleza em 2016, por exemplo. 

Com a sua imagem tão desgastada durante anos, com a prisão e depois liberação do então presidente da Eletronuclear, contra-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, por denúncias de corrupção na Lava Jato, o processo de licitação de Angra 3 poderia ter sido realizado com mais cautela, comentaram especialistas.

O lance vencedor foi de R$ 292 milhões, o que representa um deságio de aproximadamente 16% em relação ao valor de referência estabelecido pela Eletronuclear. No total, duas companhias e cinco consórcios participaram da sessão de abertura das propostas, realizada em 29 de junho.

FOTO: Angra 3 – Acervo Eletronuclear.

Ex-procuradores regionais eleitorais de SP assinam nota sobre urnas eletrônicas e respeito à democracia

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Os quatro membros do MPF que assinam a nota atuaram em todas as eleições no Estado de São Paulo, de 2004 a 2018. “É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral”, dizem os membros

Quatro ex-procuradores regionais eleitorais de São Paulo assinaram hoje uma nota sobre a confiança na urna eletrônica e o respeito à democracia. Os procuradores ressaltam que o Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral.

Assinam a nota o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que foi procurador regional eleitoral em São Paulo entre 2004 e 2008, e os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos (PRE-SP de 2012 a 2016), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (PRE-SP de 2008 a 2010, e 2016 a 2019) e Pedro Barbosa Pereira Neto (PRE de 2010 a 2012).

Veja a nota na íntegra:

“CONFIANÇA NA URNA ELETRÔNICA E RESPEITO À DEMOCRACIA

O Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral, em todas as suas fases. Cabe-lhe também fiscalizar o cumprimento das regras para que as eleições sejam legítimas e representativas.

A democracia é inegociável. É o único sistema político permitido pela Constituição Federal e uma conquista dos brasileiros, cuja defesa integra as funções essenciais do Ministério Público.

Os Ex-Procuradores Regionais Eleitorais que subscrevem esta nota chefiaram o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo, tendo acompanhado desde 2004 seguidas eleições municipais ou gerais. Cada uma delas contou com o voto de mais de trinta milhões de paulistas.

É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral.

As urnas não são conectadas à internet, são submetidas à fiscalização dos partidos e candidatos e o resultado de cada seção eleitoral é disponibilizado a todos os interessados.

A Justiça Eleitoral, por meio de seus magistrados, servidores e mesários voluntários, presta inestimável serviço público, propiciando à sociedade brasileira resultados eleitorais rápidos e confiáveis.

Está ao alcance do Poder Legislativo brasileiro proceder às mudanças e aperfeiçoamentos nas regras eleitorais que, respeitada a Constituição, entender cabíveis. Como órgãos de defesa da cidadania, agiremos para que estas normas sejam cumpridas. Outrossim, em nome de nossa experiência na fiscalização das eleições, indicamos que a impressão do voto pode favorecer a prática da corrupção eleitoral, dificultar a ordem dos trabalhos de colheita do voto e ensejar manobras inescrupulosas tendentes a anular o voto de seções eleitorais.

São Paulo, 13 de julho de 2021

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
(2012/2016)
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
(2008/2010, 2016/2019)
MARIO LUIZ BONSAGLIA
(2004/2008)
PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO
(2010/2012)”

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

[Parcialidade de Sergio Moro] Caça às Bruxas: Como Moro passou de herói a condenado

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Livro organizado pelo Grupo Prerrogativas traça cronologia das interferências do ex-juiz a fim de gerar sentenças de seu interesse. Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

O julgamento do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro como parcial no julgamento de Lula. Esse é o mote do livro que está sendo lançado. O ingrediente político existente em diversos momentos e o “dedo” de Moro sempre presente para fornecer narrativas críveis ao Ministério Público que pudessem incriminar foram o tiro que saiu pela culatra, dizem os autores.

Antes tido como herói nacional, Moro amarga a finalização de seu julgamento para dar novos rumos à sua – agora manchada – carreira, reforçam. Todo o percurso que narra esse caso que abalou o judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo: O segundo livro da trilogia criada pelo Grupo Prerrogativas (PRERRÔ), chamado “O Livro Das Parcialidades”.

Lançado pela Editora Telha, a obra traz textos que trazem detalhes sobre o que eles, desde 2013, já sabiam: Moro tinha claros interesses políticos por trás de suas atitudes enquanto juiz da República. Nunca se viu tantos acordos e ilicitudes envolvendo acusação e juiz de causas de um determinado réu, escolhido para ser condenado.

Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

“O grupo nasceu da indignação, alimentou-se com a troca de ideias e cresceu com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico desse momento da vida brasileira”, diz Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do PRERRÔ

O ‘lawfare’, uso político do direito contra adversários-inimigos, se fez presente desde os primeiros passos da operação, sendo até mesmo afirmar que o “paciente zero” da epidemia jurídica estava localizado no Habeas Corpus nº 95.518, em que o Supremo Tribunal Federal disse, com toda as letras, que o juiz Moro praticara abusos na condução do processo, lembram.

A Operação Lava Jato sofreu mutações, ao ponto de parcela considerável da comunidade jurídica aderir à tese de que os fins justificam os meios, o que se pode ver, no âmbito da Força-Tarefa do Ministério Público, pelas declarações de Deltan Dallagnol de que garantias processuais são “filigranas” e o “que vale é a política”, reforçam.

“ A injustiça causa uma sensação física, nauseante”, assinala Marco Aurélio de Carvalho.

“O Livro das Suspeições”, primeiro da série, abriu a trilogia, com o subtítulo “O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito? ”, reunindo textos de mais de quarenta autores. Sua continuação, “O Livro das Parcialidades”, tem 28 textos produzidos por 35 autores. Completando a trilogia, em breve chegará ao mercado “O Livro dos Julgamentos”.

Sobre a Editora Telha:

A Telha é uma editora independente voltada à publicação de obras críticas sobre temas contemporâneos.

Sobre os Organizadores da obra:

Coordenação: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO. Sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sócio-fundador do CM Advogados.

CAROLINE PRONER. Advogada, Doutora em Direito Internacional, Professora da UFRJ.

FABIANO SILVA DOS SANTOS. Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP

LENIO LUIZ STRECK. Jurista, Professor Titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ, Doutor e Pós-Doutor em Direito e sócio do escritório Streck & Trindade Advogados Associados.

Serviço:

Livro: O Livro das Parcialidades

Organizadores: Carol Proner, Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas)

Editora: Telha

Páginas: 244

Preço: R$ 65,00

Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

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O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da  demanda, “pois foi feita por meio de suposição”

Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.

“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.

No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.

O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.

Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.

Frente Servir Brasil protocola mandado de segurança no STF contra a tramitação da PEC 32

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) propôs, hoje (12), mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a reforma administrativa

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

O Mandado de Segurança nº 37.688 foi impetrado com pedido de liminar contra atos do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda
a tramitação da reforma administrativa até que sejam publicados todos os documentos que instruíram a proposta.

A ação alega a impossibilidade de tramitação da PEC 32 sem a apresentação – amparada por direito líquido e certo ao devido processo legislativo – dos documentos que a embasaram.

O site criado pelo Ministério da Economia para, supostamente, dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32 (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-administrativa), na análise da Frente, traz informações incompletas e insuficientes para o debate sobre a administração pública.

Para a Servir Brasil, o direito ao devido processo legislativo foi violado. Os parlamentares não tiveram acesso aos documentos que instruíram a proposta, imprescindíveis à adequada apreciação e legítimavotação da reforma constitucional.

“O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo”, alerta o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF).

Iniciativa
Em outubro de 2020, os integrantes da Servir Brasil impetraram o Mandado de Segurança 37.488, no STF, com o objetivo de obstar a tramitação da reforma administrativa sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado pelo Ministério da Economia, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello pediu informações ao então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), sobre a tramitação da PEC 32. Maia disse que não daria andamento à proposta
enquanto as deliberações presenciais na Casa não fossem retomadas. Os trabalhos foram interrompidos por conta da pandemia da Covid-19.

PEC 32 e as consequências negativas

O texto propõe diversas mudanças na administração e no serviço público. Entre outros pontos, cria novos vínculos empregatícios; reduz o quadro de servidores com estabilidade; estabelece uma nova avaliação de desempenho com caráter rescisório; transfere para servidores temporários atribuições de servidores efetivos e viabiliza a extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional por meio de decreto da Presidência da República, aponta a Servir Brasil.