Câmara aprova suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

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A comprovação é feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício ou nas agências do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 385/21, do Senado Federal, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários ao INSS. Devido às mudanças, a proposta será enviada novamente ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.

A prova de vida é feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS.

Para o relator, “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.

Segundo Cabral, dados do INSS apontam que, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões haviam realizado a prova de vida, faltando 12,3 milhões de pessoas, que correm o risco de terem seus benefícios bloqueados nos próximos meses.

“Com o retorno do procedimento presencial da prova de vida, aposentados e pensionistas vêm se submetendo a aglomerações em transportes públicos e principalmente nas agências bancárias responsáveis pela checagem, quando não logram êxito no procedimento remoto, para que não tenham o pagamento do benefício bloqueado. Convocados às agências por vezes lotadas, em razão da redução de pessoal para que se cumpram as medidas sanitárias nessas instituições, permanecem por horas expostos a um vírus potencialmente mais mortal para idosos, repito, os mais atingidos pela medida”, argumentou o relator.

Biometria
O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores.

Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.

Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

Procuração
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, o projeto concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.

A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.

Ligação gratuita
O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INSS

INSS divulgou calendário para a prova de vida, levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita pelo segurado venceu, ou seja, a data em que um novo recadastramento deveria ser feito. O procedimento ficou suspenso por mais de um ano, desde março de 2020, por causa da pandemia, e foi retomado a partir de 1º de junho deste ano. Agora, com a decisão da Câmara, é preciso saber se será mesmo obrigatório.

O novo calendário consta da Portaria 1.321 do INSS, publicada no Diário Oficial da União. A prova de vida tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos. Se o recadastramento não for feito no mês indicado, o pagamento poderá ser bloqueado ou suspenso pelo INSS. Após a suspensão, se a prova de vida não for feita num prazo de até seis meses, o benefício será, enfim, cessado. Ainda assim, o beneficiário terá uma última chance de recuperá-lo. Neste caso, será preciso solicitar a reativação do pagamento pelo Meu INSS.

Calendário da prova de vida

Mês original Mês em que deve ser feita
Até abril/2020 Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020 Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021
Maio e junho/2021 Janeiro/2022
Julho e agosto/2021 Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021 Março/2022
Novembro e dezembro/2021 Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022 Maio/2022
Março e abril/2022 Junho/2022
Maio e junho/2022 Julho/2022
Julho/2022 Agosto/2022

Prova de vida do INSS começa amanhã

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Fique atento ao prazo. Prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomeça nessa terça-feira (1°). Quem não fez a comprovação em março e abril de 2020 terá todo o mês de junho para regularizar a situação. Os demais devem seguir a ordem determinada pelo calendário do órgão

A prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir desta terça-feira (1º). Quem não fez ainda o procedimento nos meses de março e abril do ano passado deve procurar a agência bancária onde recebe o pagamento e regularizar sua situação até o final do mês de junho.

Para facilitar a vida dos cidadãos que não fizeram a prova de vida em 2020, o INSS organizou um cronograma que vai até dezembro deste ano. O calendário com as novas datas está disponível abaixo e no site gov.br/inss, destaca a nota da autarquia. “O beneficiário pode aproveitar para fazer o procedimento ao realizar um saque, efetuar um pagamento ou movimentar sua conta”, ressaltou Leonardo Rolim, presidente do INSS.

Veja o calendário

Mês em que a prova de vida venceu Novo prazo para o exame
março e abril de 2020 junho de 2021
maio e junho de 2020 julho de 2021
julho e agosto de 2020 Agosto de 2021
setembro e outubro de 2020 Setembro de 2021
novembro e dezembro de 2020 Outubro de 2021
janeiro e fevereiro de 2021 Novembro de 2021
março e abril de 2021 Dezembro de 2021

Onde fazer a prova de vida
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.

Prova de Vida pelo celular
O INSS vem executando gradualmente a prova de vida por biometria facial. O serviço está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já têm carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada. Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para a prova de vida. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Também pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

A Prova de Vida
Procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Se a prova de vida não for feita no mês previsto no calendário, o INSS vai bloquear o beneficiário não fizer a prova de vida, Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o dinheiro.

Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, a prova é possível por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

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“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde

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Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.

O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.

Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e  Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fontes: MP-MT e Conjur

ANPR reforça defesa de lista tríplice e convoca mobilização

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Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha

“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.

Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.

A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.

O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.

Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.

A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.

Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.

Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Receita Federal se manifesta sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, que dificulta o controle aduaneiro nos aeroportos

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A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos

Cabe lembrar, destaca a nota, que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do país, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.

“Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac”, reforça a nota.

Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

“Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”.

Confira a nota.

“Nota Executiva

Assunto: Resolução ANAC – Inspeção em ARS de Servidores Públicos nos Aeroportos.

Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC no 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.

2. O motivo da referida regulamentação (Decreto no 9.704, de 2019) foi a inadequação da imposição de barreiras para que o Estado Brasileiro pudesse exercer o controle aduaneiro nos aeroportos brasileiros de forma a atingir tempestivamente os alvos de interesse fiscal.

2.1 Cabe lembrar que no início desse ano houve caos em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em ARS e executar o seu trabalho. Uma burocracia sem qualquer sentido que ocasionava impacto no fluxo de passageiros, sob a falsa justificativa de “aumento da segurança”. Os servidores da polícia federal não se submetiam a qualquer procedimento de inspeção.

3. Por isso, foi estabelecido em Decreto que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

4. Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.

5. Embora pareça uma questão de menor relevância, cabe lembrar que em diversos aeroportos há apenas um policial federal por turno, evidenciando-se que, na prática, em certos locais não haverá possibilidade efetiva de inspeção do policial, caracterizando na prática uma “isenção de procedimento” para o policial, o que não ocorre com os servidores da RFB. Além disso, em países como os EUA, com sistemas modernos e eficientes de segurança, esse tipo de controle é efetivado pela própria Aduana local. Argentina, Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Rússia e Uruguai são outros exemplos de países que não fazem inspeção de servidores aduaneiros.

6. Neste contexto, esta situação por si só já afronta a racionalidade do Decreto regulamentador da matéria. Não apenas isso e mais grave ainda, o Decreto expressamente dispõe que a medida de segurança deve ser baseada em avaliação de risco e, por conseguinte, não se pode entender como razoável que a escolha por “avaliação randômica” (aleatória) seja admissível para fins de definição de quem deve ser submetido à inspeção.

7. Considerando que não se justifica a adoção de procedimentos sem resultados e sabendo-se que não há histórico de ocorrência envolvendo servidores públicos federais em atos de interferência ilícita nos aeroportos, não se identifica até o momento, os parâmetros de medição de eficácia da aplicação do procedimento em relação aos agentes públicos em serviço no aeroporto inseridos na Resolução ANAC, uma vez que não seria inteligível a adoção de um procedimento sem avaliar sua utilidade, por caracterizar desperdício de recurso público. Ademais, se inspeção deve ser feita, em nome da segurança, por que razão um servidor da PF é considerado pela ANAC de menor risco em relação a um servidor da RFB?

8. Por todos esses argumentos, esta RFB entende que a Resolução ANAC, além de ineficaz e burocrática, desfigurou completamente o objetivo inicial almejado pelo Decreto regulamentador, devendo ser modificada urgentemente.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

AGU – Comprovante provisório de conclusão de pós-graduação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) facilitou o recebimento de adicional de pós-graduação para servidores públicos federais. O pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. É difícil, de acordo com a AGU, quantificar quantos docentes podem ser beneficiados pelas gratificações. Mas é importante destacar, segundo o órgão, que é fundamental seguir a regulamentação interna de cada instituição

Em resposta ao pedido do Blog do Servidor, a AGU informou que , “considerando a autonomia das Instituições Federais de Ensino, tal informação deve ser verificada junto a cada IFE”. “Não obstante, cabe salientar que a Carreira dos Docentes regida pela Lei nº 12.772 de 2012, em seu artigo 16, apresenta a estrutura remuneratória do Plano de Carreira, onde consta o Vencimento Básico e a Retribuição por titulação, que varia de valor de acordo com a classe que cada docente pertence. No que tange os integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei 11.091/2005, o incentivo à qualificação também varia de acordo com a Classe que cada servidor pertence”.

Para requerimento do benefício

A AGU destacou que, “quanto aos servidores regidos pela Lei nº 11.091 de 2005, há que se observar o que disciplina o Decreto nº 5.824 de 2006 – que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo. Quanto aos docentes, deve-se observar a Lei nº 12.772 de 2012 e a regulamentação interna de cada Instituição. Para os docentes, deve-se observar o constante nos anexos da Lei nº 12.772/2012.”

Incentivo à qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

 

 

Receita Federal – Nota à imprensa

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A Receita Federal informa que, após identificar o acesso a informações fiscais do Sr. Presidente da República e de integrantes de sua família, por dois servidores, o órgão abriu sindicância para apurar as circunstâncias em que esse acesso foi realizado.

A sindicância concluiu que não havia motivação legal para o acesso e, por esta razão, a Receita notificou à Polícia Federal ao mesmo tempo em que iniciou procedimento correicional, visando apurar responsabilidade funcional dos envolvidos.

Sinpef/PR quer anulação da portaria do ponto eletrônico

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O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) vai questionar a Direção-Geral da Polícia Federal sobre circular encaminhada aos policiais federais pela administração do órgão  exigindo o registro de ponto eletrônico e condicionando o pagamento dos servidores ao procedimento. Os policiais federais rechaçam a medida e argumentam que o controle biométrico não considera as peculiaridades da atividade policial

“Os policiais federais são responsáveis pela apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Atividades que não são compatíveis com o controle de frequência eletrônico e biométrico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. Não é possível que um policial federal deixe as suas diligências para ‘bater o ponto’”, defende a presidente Bibiana Orsi.

Para os policiais federais do Paraná, o controle de frequência é necessário, mas o sistema adotado é ultrapassado. “A medida é um exemplo de como a Polícia Federal é indiferente à tecnologia e caminha na contramão da modernização. Estamos discutindo uma forma de registrar horas trabalhadas em uma delegacia quando a melhor performance do policial federal é fora dela, atuando no âmbito da investigação”.

No ano passado, o sindicato paranaense entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF que determinada o controle de frequência pelo registro de ponto. A ação ordinária com pedido de tutela tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o Sinpef/PR sustenta que a rigidez em um controle de frequência pode vir, inclusive, a acarretar prejuízos à dinâmica e desempenho das atividades exercidas pela PF.

Burocracia imposta (e rejeitada) por delegados

Apesar de a determinação do ponto biométrico ter sido imposta e assinada por um delegado, Bibiana lembra que representantes do cargo moveram ação anterior na Justiça contra o controle. A alegação também foi no sentido de preservar a flexibilidade imposta pela atividade policial. “No dia a dia, quem faz o trabalho externo são os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos. Não faz sentido que a administração retome essa discussão, ignorando a improdutividade que uma medida como essa traria para as atividades da Polícia Federal”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o responsável pela sentença, em 2018, que confirmou a isenção dos delegados do órgão de serem submetidos ao controle de horário por meio biométrico. Em sua decisão, a desembargadora Vânia Hack de Almeida apontou que “tal prática não merece prosperar na medida em que a atividade desempenhada pelos policiais federais não se mostra compatível com o controle eletrônico de ponto, porquanto há constantes diligências externas, não raro urgentes e inesperadas.”

Para Bibiana, a decisão da desembargadora abre precedentes para que o pleito do Sindicato seja acolhido pela Justiça. “É preciso considerar os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Integramos a mesma carreira e as atividades desenvolvidas são comuns. O ponto eletrônico não atende a PF como um todo, além de atropelar o interesse público a favor da burocracia e do autoritarismo”, finalizou

Resposta da Anac ao artigo do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas

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Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”

Veja a resposta da Agência:

“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.

Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.

O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:

Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.

Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:

(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.

Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:

Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.

Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal

A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:

XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”