Receita Federal – Comunicação

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“Nota à imprensa
Diante das recentes publicações na imprensa envolvendo o vazamento de nomes de contribuintes sob procedimento de análise fiscal ou análise preliminar, a Receita Federal solicitou nesta terça-feira ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abertura de inquérito policial para investigar se houve crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). O requerimento pede o indiciamento dos agentes públicos ou privados envolvidos na divulgação de informações protegidas por sigilo. A Receita Federal também presta os seguintes esclarecimentos.

1.        Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2.         Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

3.         Importante ressaltar que nenhum Auditor-Fiscal pode instaurar a abertura de um procedimento de fiscalização sem prévia motivação, cuja responsabilidade é de terceiro Auditor-Fiscal, lotado em área diversa daquela responsável pela execução da fiscalização, de tal forma que há segregação de funções e garantia de que todos os procedimentos cumprem o mandamento constitucional da impessoalidade.

4.         A partir de 2018, a Fiscalização da RFB aperfeiçoou metodologia e critérios destinados a identificar infrações tributárias praticadas por pessoas politicamente expostas (PPE). Aquele trabalho resultou em 134 casos que demonstraram a necessidade de análises adicionais.

5.        Tratava-se de cruzamento preliminar sendo que nem todas as situações poderiam resultar na abertura de procedimento de fiscalização, como visto no quadro abaixo:

Total
Descartados por Inexistência de Indício
Sob Análise para Programação
Programados para Fiscalização
Em Procedimento de Fiscalização
134
79
26
17
20

6.         Especificamente em relação aos casos divulgados na imprensa envolvendo as pessoas físicas ligadas ao STF e STJ, as análises preliminares vazadas não haviam sido objeto de validação, pré-condição para abertura de um procedimento de fiscalização. Os referidos casos foram objeto de análise técnica e impessoal e a conclusão dos Auditores-Fiscais é de que os indícios originalmente apontados não se confirmaram, razão pela qual os procedimentos de fiscalização não foram instaurados.

7.         Além disso, cumpre registrar que tão logo os vazamentos criminosos foram divulgados, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil determinou a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria da Receita Federal para apuração de responsabilidade funcional.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Bolsonaro cria fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público

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Medida facilita mecanismos para financiar ações como a que mantém a Universidade de Harvard, mas o governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais ao vetar incentivos fiscais, diz advogada

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7) publicou a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm por objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para as instituições apoiadas e causas de interesse público. Para virar lei, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.

“O novo marco sancionado vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema”, diz a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. “Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional desses ativos dentro de uma estrutura de fundo patrimonial.”

Para Priscila, que é integrante do Conselho Fiscal do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e responsável pelo apoio jurídico à Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, haverá mais profissionalização na gestão das organizações não-governamentais e filantrópicas. “E maior excelência em todas as áreas apoiadas, beneficiando toda a sociedade brasileira”.

A nova Lei, lembra a especialista, teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espere que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público”, diz Priscila. “A nova lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”.

Vetos

Foram vetados incentivos fiscais importantes. Entre eles, os incentivos fiscais para doação aos fundos vinculados a instituições públicas. Entretanto, foi mantido o incentivo fiscal da Lei Rouanet. “O novo marco trouxe mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet para a formação destes fundos. Foi vetado o incentivo fiscal de IRPF e IRPJ para doações a organizações gestoras de fundos patrimoniais que apoiem instituições públicas, sob o argumento de que fere a lei de responsabilidade fiscal”, destaca Priscila.

“Mas a lei não trouxe, como foi solicitado por setores da sociedade, um incentivo fiscal para doação de pessoa física ou jurídica do Imposto de Renda sem aumentar a renúncia fiscal que já existe na legislação”, destaca Priscila. “Um incentivo fiscal seria muito bem-vindo. Seria uma oportunidade de alavancar recursos privados para esses Fundos, que no fim vão se destinar sem fins lucrativos a causas de interesse público. Fazia sentido o governo ampliar esse incentivo fiscal, assim como ele fez recentemente ampliando a possibilidade de uso do fundo do idoso”, diz.

“Fora os incentivos fiscais, os vetos que vieram são vetos coerentes com o conceito e o contorno previsto na lei. O governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais”, destaca.

O fórum e os legados

A ideia de criar Endowments antecede a tragédia do Museu Nacional. Em 2016, a Levisky Negócios e Cultura, o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e o PLKC Advogados idealizaram o Fórum Internacional de Endowments para Legados Culturais.

O evento, que teve sua segunda edição em novembro de 2018, teve por objetivo ampliar a conscientização sobre a importância dos fundos como garantidores de legados sociais e filantrópicos.

Isso porque os Endowments são mecanismos criados para receber doações destinadas à sustentabilidade financeira de causas de interesse público, como é o caso de universidades, museus, orquestras e hospitais.

Um exemplo: um grupo de pessoas ou uma família doa recursos para montar uma entidade filantrópica de saúde. A ideia é que o fundo perdure mesmo que, um dia, o grupo se desfaça ou os sucessores da família não mais tenham condições de tocar a causa — daí o termo “legado” usado na nomenclatura do fórum.

O capital que compõe esses fundos é proveniente principalmente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas e heranças, que tenham o intuito de levantar a bandeira de uma causa.

No mundo, os Endowments já são estruturas financeiras consolidadas em instituições de diversos países. A prestigiosa Universidade de Harvard (EUA) e a Fundação Calouste Gulbenkian (Portugal), com US$ 31,7 bilhões e US$ 2,5 bilhões em seus fundos, vivem de endowments.

Na França, após a aprovação de lei específica em 2008, mais de 200 fundos filantrópicos foram criados, entre eles o fundo do Museu do Louvre. Na esfera brasileira, os seis Fundos Patrimoniais mais expressivos somam juntos quase R$ 40 bilhões.

GUIA I: Conceitos e benefícios dos endowments como mecanismo de financiamento à cultura

GUIA II: Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação

GUIA III: Orientações práticas para a implementação de endowments em instituições culturais

No exterior

Um dos maiores e mais importantes fundos globais de endowment é o Bill & Melinda Gates Foundation, com patrimônio de US$ 59,7 bilhões. Outro importantíssimo endowment é o da Universidade Harvard. Criado em 1974, o patrimônio total alcança US$ 39,2 bilhões.

No Brasil

O Brasil também tem seus endowments, como a Fundação Bradesco, com patrimônio em torno de R$ 45 bilhões. Mas para que a modalidade ganhasse fôlego e segurança faltava uma regulamentação.

O que mudou na LGPD enquanto você curtia os feriados de final de ano

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“O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso”

*Leonardo Carissimi

imagino que você já ouviu falar da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas, você já ouviu falar da Medida Provisória nº 869 (MP 869) de 28 de dezembro de 2018? Pois bem, no apagar das luzes do seu governo, o agora ex-presidente Michel Temer publicou esta Medida Provisória que promove algumas alterações na LGPD, incluindo a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a mudança da data de entrada em vigor da Lei.

Recapitulando: em agosto de 2018, quando a LGPD foi sancionada, os artigos que estabeleciam a ANPD foram vetados; assim, na prática, a LGPD fazia referência à agência, mesmo sem ela ter sido criada. Com a MP 869, Temer mudou as regras para a criação da ANPD, e a criou como órgão vinculado diretamente à Presidência da República, e não mais ao Ministério da Justiça. Além disso, ela foi criada sem qualquer aumento de despesas públicas. O governo vai reorganizar cargos que já existem para compor a nova pasta.

A ANPD é um elemento-chave na LGPD. Sua função será a de fiscalizar empresas e órgãos públicos ou privados para garantir que todos estão obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados. Isto inclui garantir punições para casos de vazamento de dados pessoais na internet e mal uso de informações de usuários brasileiros. Os artigos da LGPD que estabelecem a ANPD entraram em vigor na data da publicação da MP 869.

Nestes últimos meses, em conversas com clientes e colegas de mercado, podia-se perceber algum ceticismo com a LGPD. A famosa pergunta ‘Mas… será que a lei vai “pegar”?’ podia ser ouvida em diferentes situações. Um dos argumentos dos céticos era a fato da ANPD não ter sido criada, e claro, lei que não tem fiscalização sofre um risco maior de não ser cumprida. Um contraponto que adotávamos é que a LGPD é maior que a ANPD. Mesmo sem a agência fiscalizadora, que tem o papel de aplicar sanções, as organizações que não cumprem a lei estão sujeitas à processos de responsabilização. Assim como em outros países, uma organização que falha em adotar medidas de segurança adequadas pode ser responsabilizada por ter sido negligente. E pagar multas por isso.

Aliás, há poucas semanas, viu-se este conceito sendo aplicado na prática: um banco digital brasileiro fez um acordo equivalente a multa de R$ 1,5 milhão com o Ministério Público por ter perdido dados de clientes em um incidente que veio à tona em maio de 2018.

Ou seja, a LGPD já nasceu forte. Mesmo antes de entrar em vigor, podemos perceber seu espírito sendo aplicado. O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso.

Por falar em vigência, outra mudança importante foi a extensão de 10 meses para o prazo de adequação. Agora a LGPD entra em vigor em 28 de dezembro de 2020, e não mais em fevereiro daquele ano. É uma ótima notícia para todas as organizações que têm que preparar-se para atendê-la. O prazo anterior era de fato agressivo, trazendo inúmeros desafios para todas as organizações. Em especial para as públicas, que tem processos mais complexos de contratação. E para algumas indústrias que têm eventos sazonais importantes como freeze de final de ano e férias de verão (quase todas industriais); freeze de datas importantes como Páscoa (indústria de chocolates) ou Dia das Mães (Varejo); etc. Ou seja, excluindo-se estes meses de freeze, na realidade mesmo com a ampliação de prazo, não se tem muitos meses para trabalhar na adequação. O foco deve se! r mantido, ou até mesmo reforçado!

Finalmente, observam-se na MP 869 outros ajustes no texto da LGPD, como a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, para propor estratégias relativas ao tema; possibilidade de troca de informações de saúde para prestadores de serviços de saúde complementar; entre outros.

Enfim, a LGPD revigorada leva as empresas a assumirem um novo conjunto de riscos. A recomendação mais básica é de que sejam avaliados os riscos inerentes a violação das obrigações de proteção de dados pessoais. Ao menos, saiba que riscos o negócio está correndo. Para isso, realize uma avaliação de quais dados pessoais são tratados atualmente, porquê são necessários, quais controles de segurança existem para protegê-los, qual o impacto no negócio se o pior acontecer com estes dados. E a partir deste conhecimento do nível de risco, tome as ações pertinentes ao negócio – aceitá-los, mitigá-los ou transferi-los. O importante é tomar decisões e ações com dados objetivos em mãos!

* Leonardo Carissimi – diretor de Soluções de Segurança da Unisys para América Latina

Instituições apelam para Temer sancionar a lei dos Fundos Patrimoniais

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Entidades científicas encaminharam carta, no sábado (29), ao presidente Michel Temer. Fazem um apelo para que ele sancione a lei dos Fundos Patrimoniais, considerada um marco para apoiar projetos e instituições de pesquisas, ciência, tecnologia, inovação, educação, cultura, saúde, meio ambiente, e demais áreas de interesse público, com recursos privados.

A carta, encaminhada pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, diz que o Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº 31/2018, proveniente da Medida Provisória (MP nº 851), editada em setembro, é fruto de uma ampla negociação com o Congresso Nacional com o apoio de instituições do próprio governo de Temer.

Além do Confies, participaram das negociações outras instituições científicas e de inovação, como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ABC (Academia Brasileira de Ciências), ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), CONSECTI (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I), CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) e o CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) que, agora, esperam ansiosamente pela sanção presidencial.

A proposta cria um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para as áreas contempladas pela medida.

“Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos, pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos”, destaca a carta, assinada pelo presidente do Confies.

Veja a carta:

“Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente Michel Temer

Senhor Presidente,

Vimos pelo presente solicitar que Vossa Excelência sancione o PLV 31/2018 que trata dos fundos patrimoniais voltados a apoiar projetos e instituições publicas de pesquisa, ciência, inovação, cultura, meio ambiente e outros segmentos.

O PLV é fruto de uma ampla e bem-sucedida negociação no Congresso Nacional realizada nos últimos meses a partir da edição de uma MP 851, com apoio fundamental do seu governo. Essa negociação envolveu as sociedades científicas e de inovação como a ABC, SBPC, ANDIFES, CONIF, CONFAP, FORTEC, CONSECTI, ANPROTEC e este CONFIES que esperam ansiosamente pela sanção presidencial.

O relatório da deputada Bruna Furlan (PLV 31) que deu conta dessa negociação representa o melhor dos dois projetos de lei que tramitavam naquela casa desde 2012: o da própria deputada Bruna Furlan e o da Senadora Ana Amélia.

Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos.

Esclarecemos, senhor Presidente, que o mecanismo de fundos patrimoniais instituídos por essa lei chega ao nosso País quase 100 anos depois de estar operando nos EUA. Naquele país os incentivos fiscais para os doadores variam de 10% a 50% do imposto devido de pessoas jurídicas e pessoas físicas que aportam recursos privados a projetos e instituições como as universidades.

Os mais de 600 fundos existentes entre os EUA e Canadá representam quase 3% do PIB desses países, sendo o da universidade de Harvard o maior deles com 36 bilhões de dólares.

Cumpre-nos ressaltar que não há ampliação dos atuais incentivos já disponíveis na legislação. Apenas as futuras entidades gestoras privadas desses foram introduzidas na legislação, Leis 9.249/95 e 9.250//95, para deixar claro seu papel de gerir fundos patrimoniais em benefício de projetos de pesquisa científica e de inovação nas universidades publicas, por exemplo.

Finalmente, senhor Presidente, contamos com seu apoio a esse inovador mecanismo de financiamento privado de instituições publicas e projetos, que certamente demarcará um novo futuro para o nosso País.

Fernando Peregrino
Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior
Diretor da Fundação COPPETEC”

Novo decreto permite terceirização no setor público e ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

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Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.

 

O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.

 

O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

 

Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Dieese – Balanço das greves de 2017

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O Dieese registrou 1.566 greves, em 2017. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (814 registros – sendo 728 do funcionalismo público e 86 nas empresas estatais) que os trabalhadores da esfera privada (746 registros)

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o panorama das greves no Brasil, no ano passado, e identificou as principais características desses movimentos. O ano de 2017, que marcou o centenário da grande greve de 1917, em São Paulo, também contabilizou três protestos de dimensões nacionais contra as reformas previdenciária e trabalhista propostas pelo governo federal: a greve do dia 15 de março, a greve geral do dia 28 de abril e os protestos e paralisações do dia 30 de junho.

Entre os trabalhadores brasileiros, de forma geral (públicos e privados), a exigência de regularização de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º ou vale salarial) esteve presente na pauta de 44% das greves e foi a principal reivindicação em 2017. Reajuste de salários e pisos vem a seguir, presente em 32% das paralisações.

As 728 greves no serviço público, nos três níveis administrativos, contabilizaram 58 mil horas paradas. Os servidores municipais, foram responsáveis por cerca de dois terços, com 62% do total de horas paradas. Das 728 greves registradas no funcionalismo público federal, 345 (47%) foram declaradas de advertência e 359 (49%), por tempo indeterminado. Reajustes dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas (48%). Em seguida está a exigência da regularização de vencimentos em atraso (salários, férias ou 13º), presente em 26% das greves. Vale ressaltar que 76% das graves incluíram item de caráter defensivo.

Funcionalismo público federal

Em 2017, das 22 greves cadastradas no funcionalismo público federal, 13 foram de servidores da educação; uma, por servidores da segurança pública; e seis, por servidores de outras pastas (ou de mais de uma pasta, conjuntamente). Também

foram registradas duas greves no Judiciário Federal. Em 64% das greves, ao menos um item teve questões políticas, como protesto. Metade das greves incluiu na pauta reivindicatória a recusa às privatizações, às propostas de reformas da Previdência e trabalhista.

Funcionalismo público estadual

Das 208 greves observadas entre os servidores públicos estaduais, 16 foram deflagradas por servidores de fundações e institutos; 24 por servidores da saúde; 41 por servidores da segurança pública; 63 por servidores da educação; e 53 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). Onze greves ocorreram nos judiciários estaduais.

Em 76% dessas greves havia ao menos um item reivindicatório de caráter defensivo

Funcionalismo público municipal

Das 493 greves registradas entre os servidores públicos municipais em 2017, uma foi deflagrada por servidores da pasta de Obras Públicas; três, por servidores de fundações e institutos; oito, por servidores da segurança pública; 95, por servidores da saúde; 205 por servidores da Educação; e 181, por servidores de outras secretarias (ou, conjuntamente, por servidores de mais de uma secretaria). A pauta dos servidores municipais também é majoritariamente defensiva, com 78% das greves com itens relacionados à defesa de direitos ou à manutenção de condições vigentes. Quase metade delas (49%) por reajuste dos salários e dos pisos salariais e 29% demandavam a regularização de vencimentos em atraso (salários, férias e 13º).

Empresas públicas

O Dieese cadastrou 86 greves que paralisaram por 2.855 horas as atividades nas empresas estatais. Os trabalhadores das estatais do setor de serviços fizeram 63% dessas paralisações, que corresponderam a 73% do total de horas paradas. Três temas foram os mais frequentes e igualmente importantes: a) condições de trabalho, de segurança e de higiene; b) reajuste salarial; e c) protestos contra as privatizações, a reforma trabalhista e a reforma da previdência

Setor privado

Foram746 greves dos trabalhadores da esfera privada, que contabilizaram mais de 33 mil horas paradas. As grevesno setor de serviços corresponderam a 76% dessas mobilizações e a 77% das horas paradas. Na pauta reivindicatória de 87% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos a descumprimento de direitos. A exigência de pagamento de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º e vale salarial) esteve presente na pauta de quase dois terços (64%) das greves.

Itens relativos à alimentação, transporte e assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. A reivindicação por reajuste dos sale pisos ocupa o terceiro lugar de importância nessas paralisações (17%). Das 171 greves apuradas na indústria privada, 109 (64%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste – e também no Sul – ,foram 25 paralisações (15%). Na região Centro-Oeste foram sete (4%) e na região Norte, 4 (2%).

A maioria dos movimentos (82, ou 48%) foi realizada por metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 45 greves (26%); e os químicos, 25 (15%). Em 77% dessas paralisações constava, na pauta reivindicatória, ao menos uum item defensivo e cerca de 60% denunciavam o descumprimento de direitos. A exigência da regularização de vencimentos em atraso (salário, férias, 13º ou vale salarial) foi a principal reivindicação das greves da indústria privada (46%); demandas relativas à alimentação, transporte e assistência médica estiveram presentes em 32% desses movimentos e reajuste de salários e pisos, em 27%.

Do total das 567 greves contabilizadas nos serviços privados em 2017, grande parte (228, ou 40%) ocorreu na região Sudeste. No Nordeste, foram realizadas 124 paralisações (22%); no Sul, 90 (16%); na região Norte, 62 (11%); e na região Centro-Oeste, 61 (11%). Os trabalhadores dos transportes deflagraram 204 greves (36%). Entre os trabalhadores do turismo e hospitalidade – que envolve atividades de asseio e conservação – foram 137 paralisações (24%). Na saúde, 136 greves (24%); entre os vigilantes, 28 (5%). Itens de caráter propositivo integraram a pauta de reivindicações de apenas 13% dessas paralisações; itens defensivos, em contrapartida, estiveram presentes em 90%. Em destaque, estão as greves contra o descumprimento de diretos (78%).

Uma expressiva proporção de greves dos serviços privados (71%) exigia o pagamento de vencimentos atrasados (salários, férias, 13º ou vale salarial). Itens relacionados à alimentação, transporte e assistência médica ocuparam o segundo lugar de importância (27%), seguidos pela demanda por reajuste nos salários ou nos pisos salariais (13%).

Balanço das greves de 2017

Os dados foram extraídos do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG-Dieese), que reúne informações sobre as paralisações de trabalhadores brasileiros desde 1978 e que conta, atualmente, com mais de 38 mil registros Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado é classificado de acordo com o caráter que apresentam. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são consideradas de caráter propositivo. As defensivas são as que se caracterizam pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação.

Paralisações para atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto. Em 2017, 81% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (56%) se referia a descumprimento de direitos.

 

Bancários avançam nas negociações

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Assembleias dia 29 de agosto, em todo o país, definem Campanha este ano; com aumento real e garantia de direitos. Após dez rodadas de negociação, a categoria bancária recebeu nova proposta para um acordo com validade de dois anos e vão decidir se acatam

A proposta inclui uma série de direitos e conquistas, como aumento real durante dois anos, com reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“Em um ambiente de alta incerteza política e econômica, a categoria garantiu ganho real nos próximos dois anos e manteve a valorização em itens importantes como vale alimentação, refeição e auxilio creche. No começo da Campanha Nacional, os bancos queriam incluir até uma proposta de PLR menor para mulheres em licença maternidade e a nossa mobilização fez com que recuassem. A proposta garante ainda todos os direitos para os empregados hipersuficiente, criado na nova lei trabalhista, que não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “O Comando vai indicar a aprovação da proposta nas assembleias”.

Campanha 2018

Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real), 22, 23 e 24/08 (reajuste 5% e direitos).

Dados da Categoria

Os bancários são uma das poucas categorias no país que possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade nacional. Os direitos conquistados têm legitimidade em todo o país. São cerca de 485 mil bancários no Brasil, sendo 140 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país. A categoria conseguiu aumento real acumulado entre 2004 e 2017 de 20,26% e 41,6% no piso.

Direitos garantidos:

• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;

• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60); O empregado hipersuficiente foi criado pela nova lei trabalhista: eles poderiam estabelecer suas condições de trabalho diretamente com o empregador, e não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei;

• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo federal retome o programa.

Após união e mobilização de toda a categoria, os banqueiros recuaram e mantiveram a PLR integral para mulheres em licença maternidade. Também está mantida a cláusula 5ª, que prevê o pagamento do salário substituto, e a cláusula 10ª, do adicional de insalubridade e periculosidade.

Bancos privados poderão fazer depósito automático para correntistas com cota do PIS/Pasep

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Alternativa construída pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Febraban tem potencial de injetar R$ 8 bilhões na economia com os saques de servidores públicos e trabalhadores  da iniciativa privada

Após injetar neste mês de agosto mais de R$ 4,7 bilhões na economia, por meio de depósitos automáticos nas contas correntes de cotistas do PIS/Pasep, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) construíram uma maneira de ampliar esses depósitos automáticos, anunciou o órgão. Com a medida, outros bancos, além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, poderão efetuar depósitos automáticos aos cotistas com conta corrente em suas instituições.

A medida tem potencial de injetar mais R$ 8 bilhões, beneficiando diretamente 9 milhões de pessoas.

Desde que o governo deu início ao processo de flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep, em outubro de 2017, até a última atualização do balanço de pagamentos, em 19/08/2018, foram pagos R$ 13,8 bilhões, atendendo 13 milhões de pessoas – o que representa 45,5% do total de cotistas do Fundo PIS/Pasep.

Caso todo o potencial de pagamento automático seja concretizado pelos bancos que aderirem à medida, o Fundo PIS/Pasep se aproximará dos R$ 22 bilhões disponibilizados aos seus cotistas.

Nos próximos dias, um Acordo de Cooperação Técnica será assinado entre a Caixa, Banco do Brasil e os bancos interessados nos depósitos aos seus correntistas. Após a adesão, os bancos farão uma triagem entre os seus correntistas. Por medida de segurança, apenas as contas correntes identificadas que estiverem com saldo positivo e sendo movimentadas nos últimos seis meses estarão aptas a receber o depósito automático.

Saques nas agências

É importante lembrar que os cotistas que não receberem o crédito automático, por exemplo, por não terem conta corrente ou que estiverem com o cadastro desatualizado no Fundo PIS/Pasep devem se dirigir às agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para os resgates.

Até o dia 28 de setembro de 2018, todos os cotistas têm direito a fazerem os seus saques. São 15,6 milhões de pessoas aptas a sacar, com recursos que totalizam R$ 28,4 bilhões. Ou seja, mesmo considerando o potencial de depósito automático, de R$ 8 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões poderão ser retirados nas agências.

Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até o ano de 2017, o saque do Fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.

Custos médico-hospitalares crescem no Brasil em linha ao padrão global

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Estudo inédito do IESS avalia as principais causas para o aumento da VCMH no sistema de saúde, no Brasil e no mundo, e como enfrentar esse problema

A variação de custos médico-hospitalares (VCMH) é o principal indicador usado mundialmente para aferição de custos em sistemas de saúde (públicos ou privados). Trabalho inédito do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) constata que a VCMH do Brasil tem seguido um padrão global de comportamento, similar ao encontrado inclusive nas economias mais desenvolvidas e estáveis. Por exemplo, a VCMH do Reino Unido é 4,2 vezes superior à inflação geral da economia local, segundo um dos critérios aplicado, enquanto a proporção brasileira, pelo mesmo parâmetro, é de 2,8 vezes. “Mesmo em países que apresentam inflação geral da economia bastante baixa, como aconteceu no Brasil em 2017, nota-se que a VCMH tem crescido em ritmo bastante acelerado, de dois dígitos”, pondera destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS.

O estudo inédito “Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional” reúne e analisa os dados de três das principais consultorias que apuram o comportamento do VCMH no mundo (Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson), uma importante contribuição para a compreensão do tema pois, cada uma dessas consultorias, divulgam isoladamente suas informações e, por questões técnicas e comerciais, não comparam os resultados entre si. “O estudo é especialmente importante por traçar, pela primeira vez, um panorama geral e integrado da VCMH no mundo, ao invés da fotografia parcial capturada por cada um dos relatórios”, afirma.

Para o levantamento, foram consideradas as VCMHs apuradas no ano de 2017 – dado mais recente disponível – de mais de 200 operadoras de planos de saúde (OPS) em diferentes países.

De acordo com os relatórios da AON, por exemplo, a VCMH da Holanda supera a inflação média em 5,1 vezes e, do México, em 3,4 vezes. No Brasil, a proporção foi de 2,8 vezes. Os números da Mercer também destacam o indicador 6,1 vezes superior à inflação geral da Dinamarca; e os da Towers apontam que na Grécia a VCMH é 8,3 vezes maior do que a inflação da economia. No geral, o Brasil aparece entre os 20 países com maior diferença entre VCMH e inflação geral. Veja o quadro comparativo completo:

Indicador de quantas vezes a VCMH é superior à inflação da economia, 2017

Fonte: Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson

Foram identificados no estudo os principais fatores causadores da elevação dos custos médico-hospitalares no mundo e quais as estratégias mais efetivas para combater o problema, assegurando a sustentabilidade econômico, financeira e assistencial do setor. Essencialmente, a principal causa para a expansão da VCMH na saúde está relacionada à incorporação de novas tecnologias e ao processo de envelhecimento populacional, que demanda mais cuidados e serviços em saúde.

“É importante observar que mesmo em países como Canadá, Austrália, Holanda e Reino Unido, com sistemas robustos de análise de custo e efetividade para a incorporação de novas tecnologias, esse é um fator de aumento da VCMH. No Brasil, a saúde suplementar não dispõe desses mesmos requisitos, diferentemente do SUS, que conta com a avaliação da Conitec. Essa é uma das situações que potencializa a alta da VCMH no Brasil”, alerta Carneiro.

Ele acrescenta que falhas de mercado, especialmente a ausência de indicadores de qualidade para que se possa identificar os melhores prestadores de serviços e a justa precificação; a falta de transparência nas relações entre os agentes de mercado; e a incorporação de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos sem critérios de custo-efetividade, potencializam a VCMH brasileira. Todo esse ambiente encontra amparo no modelo prevalente para pagamento de serviços prestados de saúde, o chamado fee-for-service, ou “conta aberta”.

Por conta desses problemas, embora as estimativas de VCMH variem um pouco entre os relatórios, nos três casos a VCMH para planos empresariais médico-hospitalares do Brasil é de aproximadamente 17%, o que coloca o país entre os 10 países de maior VCMH do mundo.

“No caso do Brasil, ainda precisamos considerar o período de recessão econômica e aumento do desemprego que resultaram na queda do total de beneficiários, sem uma correspondente redução de custos assistenciais, a judicialização da saúde e os elevados custos de OPMEs, uma questão que esbarra em problemas como assimetria de informação e até mesmo fraudes”, pondera Carneiro.

Os três relatórios estudados argumentam que o combate à prescrição excessiva de exames e procedimentos e o uso inapropriado de serviços médicos, com foco no combate ao desperdício, são elementos fundamentais para conter o avanço acelerado da VCMH.


Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.

Dia do Servidor Público – Nota da Asagu

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“Que o respeito ao Servidor Público no dia 28 de outubro seja estendido a todos os dias do ano”, assinalou a Associação Nacional dos Servidores da Advocacia-Geral da União (Asaju)

Veja a nota:

“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas”, Michel de Montaigne

O Servidor Público deveria ser respeitado todos os dias, pois todos os dias exercem com dignidade a sua profissão. Infelizmente, o dia 28 de outubro vem sendo usado como mera formalidade por parte dos dirigentes de todas as esferas de poder para essa homenagem, enquanto nos 364 dias restantes planejam como desvalorizar ainda mais a missão dos Servidores Públicos.

O Servidor Público constrói o crescimento de uma nação, exerce com seriedade, dignidade e responsabilidade a sua profissão e é o responsável direto pelas importantes políticas públicas do Estado Brasileiro, independentemente de quem ocupa a cadeira de governante.

Não há como ignorar as cruéis intenções de desmonte do serviço público. Aposentados sem remuneração (como por exemplo, no RJ), categorias sem reajuste, benefícios congelados (alimentação, saúde, pré-escolar), Programa de demissão voluntária, alterações na previdência do Servidor, fim da estabilidade, entre outros ataques ao serviço público.

A sociedade exige serviços públicos de qualidade, mas os governantes desvalorizam o servidor que será o responsável por implantá-los.

Uma boa parte dos meios de comunicação exige a desvalorização do Servidor Público, alegam gastos, relacionam a atividade do Servidor Público com falcatruas ou descompromisso. Mas, de forma leviana, fingem ignorar que boa parte das atuais mazelas do setor público são decorrentes de indicações políticas com interesses próprios, assim como são culpados também interesses de grandes grupos privados que participaram ativamente em todos os escândalos de corrupção de todos os governos.

Este Governo passará, assim como outros passaram e outros passarão, mas o Servidor Público continuará em sua missão, a de servir o público, com dedicação, honra e dignidade.

Que o respeito ao Servidor Público no dia 28 de outubro seja estendido a todos os dias do ano.

 

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO”