Planos de saúde poderiam ser mais baratos?

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Estudos inéditos da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), o ‘Índice ABIIS Compras Públicas’ e o ‘Índice ABIIS Importação – IAI’ vão ajudar a abrir a “caixa preta” dos preços dos planos de saúde e podem mudar a vida dos consumidores

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As pesquisas analisam a defasagem de preço de dispositivos médicos nas compras públicas e na importação no Brasil, nos últimos seis anos, com o objetivo de desmistificar a tese de que as novas tecnologias oneram os planos de saúde. Os levantamentos mostram que os dispositivos médicos (DMs) não são “os vilões”, ou os responsáveis por onerar os custos da saúde púbica ou privada, já que os preços tiveram queda real (descontada a inflação) de 17%, em seis anos.

No período, o valor nominal da cesta (70 mil produtos) teve alta de 25,8%, diante de inflação acumulada (Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M) de 51,52% e da valorização do dólar de 33,08%. Os levantamentos, explica o diretor executivo da ABIIS José Márcio Cerqueira Gomes, levam em conta os preços cobrados nos portos e nas licitações governamentais, para o Sistema Único de Saúde (SUS). “Em obediência à lei da concorrência, as empresas não revelem seus preços. Por isso, nos baseamos nos valores oficiais. E se o índice considera as licitações, ou preços finais com impostos, também não é possível alegar que foram onerados pelos intermediários”, assinala.

Com base nas comparações, ele reforça que ficou claro que “o índice global não acompanhou nem a inflação do período muito menos as variações da taxa de câmbio”. Gomes diz, ainda, que o estudo apenas comprova o que já se sabia. “Os dispositivos médicos não são os vilões da saúde. Pelo contrário. O stent cardíaco, por exemplo, teve uma defasagem de preço de 80,9%, considerando a inflação nos últimos seis anos, ou seja, está custando menos de um quarto do que custava em 2015”, complementa.

Considerando os produtos, isoladamente, foram analisados, além do stent, as variações de preços das próteses de joelho (desvalorização de 51,3%); de testes sorológicos para vitamina D (-45,6%), HIV (-30,4%) e do hormônio estimulador da tireoide (TSH) (-33,4%); e dois equipamentos de diagnóstico por imagem: os ecógrafos (9,3%) e os aparelhos por ressonância magnética (-15,3%). “De sete itens analisados, apenas um teve alta e na casa de um dígito. As novas tecnologias são sim fundamentais para aumentar a produtividade e resolutividade do sistema de saúde, contribuindo para sua sustentabilidade”, defende Cerqueira Gomes.

Os importados

O ‘Índice ABIIS Importação – IAI’ revela que, assim como acontece com os produtos produzidos no Brasil, os itens de tecnologia médica importados – 40% do consumo local – também não pressionam o custo da saúde pública ou privada. O Índice analisou, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2020, a cesta global dispositivos médicos adquiridos no exterior, subdividida em três diferentes segmentos: dispositivos médicos implantáveis (DMI); reagentes e analisadores para diagnóstico in vitro; e materiais e equipamentos para a saúde.

Os preços da cesta de DMI – órteses, próteses e materiais especiais e materiais necessários para a sua utilização –, convertidos para o real e atualizados pelo IGP-M, caíram em média 1,5% ao ano e 18% nos 12 anos. “O Índice ABIIS contraria os agentes pagadores desses produtos, que têm alegado que eles seriam os grandes responsáveis pela inflação da saúde, no Brasil. Está comprovado que não são”, afirma José Márcio Cerqueira Gomes.

Também houve queda significativa nos reagentes e analisadores para diagnóstico in vitro: média anual negativa de 0,7% e redução de 8,8%, em 12 anos. Gomes salienta que “reagentes e analisadores representam em torno de 19,9% da composição das despesas ambulatoriais em um ambulatório clínico”.  O único segmento com crescimento real nos preços dos importados foi o de materiais e equipamentos para a saúde (catéteres, linhas de sutura, seringas, agulhas, mobiliário de uso médico hospitalar, equipamentos de diagnóstico por imagem, entre outros). A alta média anual foi de 2,1% e de 30%, acumulada, no período analisado.

“No entanto, estes itens representam 8,5% dos gastos, ou impacto de 2,5% nos custos hospitalares acumulados nos 12 anos”, explica. “Analisando o contexto macroeconômico, que tem exercido pressões adicionais sobre os importados, pela contínua valorização do câmbio acima da inflação, desde cerca de 2015, é possível afirmar que os produtos médico-hospitalares se desvalorizaram significativamente nos últimos anos”, salienta Gomes. As variações estimadas no ‘Índice ABIIS Importação – IAI’ são dos preços praticados no porto. E os dois estudos foram feitos pelos economistas Emerson Fernandes Marçal e Patrícia Marrone.

Público estratégico

Diante dos resultados das pesquisas, o diretor executivo da ABIIS, José Márcio Cerqueira Gomes, diz que não entende, do ponto de vista técnico, a justificativa para que a inflação médica seja tão alta. Nos últimos anos, mesmo com a queda nos DMs, o Índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), também chamado de inflação médica, vem crescendo, e variou entre 12,5% (em 2020) e 20,4% (em 2016). Segundo Gomes, a ABIIS quer ajudar a abrir a “caixa preta” dos preços dos planos de saúde. Os estudos serão apresentados à Agência Nacional de Saúde (ANS), Ministério da Saúde e órgãos de defesa do consumidor, nos próximos dias.

Procurado, o ministério informou que caberia à ANS, comentar. A ANS respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que todas as explicações sobre como a Agência estabelece “o reajuste dos planos individuais ou coletivos” estão na página da internet. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por outro lado, disse que “aguardará ter acesso ao conteúdo completo do mencionado documento elaborado pela ABIIS para se posicionar”. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), destacou, por meio de nota, que as operadoras seguem o que a ANS estabelece.

“Dentro do modelo mutualista que regula as relações na saúde suplementar, a expressiva alta dos procedimentos que ora observamos – seja em função de novas ondas do coronavírus, seja pela retomada de eletivas ou pelo expressivo aumento dos custos de insumos e matérias-primas – tende a continuar a ter reflexos bastante expressivos nos custos assistenciais ao longo dos próximos meses e, portanto, com efeitos sobre os preços das mensalidades a serem praticados no próximo ciclo de reajuste em 2022”, reforçou a Fenasaúde.

Brasilprev aponta que mães investem mais na previdência para crianças e jovens

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As mães somam 45% da base de clientes do Brasilprev Júnior, produto voltado ao público entre 0 a 21 anos. Os outros 55% estão divididos entre pais, avós, tios e outros públicos

Investir no futuro dos filhos é uma das prioridades das mães brasileiras. De acordo com levantamento atualizado da Brasilprev, empresa especialista em previdência privada, as mães representam 45% dos responsáveis financeiros que adquiriram o Brasilprev Júnior para uma criança ou jovem. Esse percentual representa 271 mil planos desse produto.

“Com valor inicial de contribuição de R$ 100 e lançado pioneiramente pela companhia em 1997, o Brasilprev Júnior criou um segmento dentro do setor de previdência privada, conhecido como ‘Menor’. Ele é um meio para que adultos acumulem recursos para crianças e adolescentes e realizem projetos de vida ainda quando são jovens, principalmente os ligados à educação, como um curso profissionalizante e a faculdade”, comenta Ângela Beatriz de Assis, diretora Comercial e de Marketing da Brasilprev.

O valor da contribuição média das mães do Brasilprev Júnior é de R$ 232,00. Em relação à modalidade dos planos, 74% são Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e 58% estão na Tabela Regressiva do Imposto de Renda. A idade média das mães é de 45 anos e dos filhos é de 12 anos.

Em relação às regiões do país, a proporção dos planos está distribuída da seguinte forma: 35%, no Sudeste; 27% no Centro Oeste; 19% no Nordeste; 14% no Sul; e 5% no Norte.

1º de Maio de renascimento

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“Foi um evento movimento, o encontro de um sindicalismo que renasce porque se coloca sintonizado com as necessidades do presente e capaz de reunir forças políticas, populares e sociais amplas. Encontro de um movimento que constrói um novo protagonismo institucional, apresentando a agenda dos trabalhadores como central nos espaços de governança pública (Congresso Nacional, Governos Estaduais, etc.) e privada (empresários), com intervenções propositivas e afirmativas”

Clemente Ganz Lúcio

As centrais sindicais foram protagonistas ousadas de um evento inovador de comemoração do 1º de maio. Diante da situação de isolamento social para enfrentar a pandemia, pela primeira vez foi produzido um evento de 6 horas na internet com conteúdo cultural e político diversificado. A solidariedade foi o eixo articulador da defesa dos empregos e dos salários, da proteção dos profissionais da saúde e dos serviços essenciais, da valorização do SUS, da vida, da democracia e de resistência aos ataques deferidos pelo governo Bolsonaro contra as instituições, a sociedade e a vida de todos.

Sucesso total! Esse evento marcou a história do sindicalismo no Brasil. No dia 1º de maio a capa do jornal Folha de São Paulo tratou o evento afirmando que “o movimento sindical vive renascimento na crise do coronavírus”. A cobertura no próprio dia e no seguinte foi ampla e muito favorável. Espaços nos jornais da TV à tarde e à noite, primeira página nos jornais impressos e destaques nos sites provedores de notícias, reocupando espaços nos editorias de economia e política.

O evento quase “impossível” pela exiguidade do tempo (sete dias úteis para tudo organizar) se tornou realidade pelo trabalho de muitos e pela capacidade política de dirigentes comprometidos com a unidade e a diversidade. Em tempo recorde foi produzido um evento de larga envergadura política e inédito desde as Diretas Já!, encontro agora recepcionado pelo campo sindical. Esse evento, a princípio impensável, foi imaginado, concebido e, com muito trabalho, tornou-se realidade, representando a retomada da construção da utopia política.

CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, Intersindical, CGTb e Pública materializaram mais uma vez a decisão voluntária de uma construção unitária. Abriram corajosamente o campo sindical para recepcionar a presença de posições políticas divergentes, mas dispostas a uma união em torno da resistência, em defesa do Estado Democrático de Direito, da democracia, da liberdade, elementos que têm valor inestimável para toda a sociedade.

Mais uma vez os trabalhadores expressaram, como classe, valores que são universais e, por isso, fizeram história.

Foram diversas atividades culturais com a participação gratuita de artistas ao longo das 6 horas de evento. Dezenas de dirigentes sindicais nacionais e internacionais, representantes de partidos políticos, lideranças dos movimentos sociais, atores, personalidades, diretores de instituições e lideranças políticas como Lula, FHC, Dilma, Ciro Gomes, Marina Silva, Fernando Haddad, Flávio Dino, Manuela D’ávila, aportaram reflexões com conteúdo crítico e propositivo, todos propugnando a união em nome dos interesses gerais da sociedade, da defesa do emprego e dos trabalhadores.

Foi um evento movimento, o encontro de um sindicalismo que renasce porque se coloca sintonizado com as necessidades do presente e capaz de reunir forças políticas, populares e sociais amplas. Encontro de um movimento que constrói um novo protagonismo institucional, apresentando a agenda dos trabalhadores como central nos espaços de governança pública (Congresso Nacional, Governos Estaduais, etc.) e privada (empresários), com intervenções propositivas e afirmativas.

*Clemente Ganz Lúcio –  Sociólogo, assessor das Centrais Sindicais e técnico do Dieese

Servidores também enfrentam fila para conseguir a aposentadoria

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Não é somente os trabalhadores da iniciativa privada que aguardam na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a tão sonhada aposentadoria. Alguns aguardam há mais de um ano. Não fosse a demora, a quantidade de pedidos seria, pelo menos, 50% maior

No serviço público federal, a situação não é diferente. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia – atualizados até o mês de novembro de 2019 -, 36.024 servidores se aposentaram nesse período de 11 meses. Se incluídos os profissionais das forças de segurança do Distrito Federal, a quantidade sobe para 37.667 funcionários. O número é quase o dobro do registrado em todo o ano de 2018 (18.837). No entanto, poderia ser bem maior se houvesse mão de obra suficientes para analisar os milhares de pedidos represados de aposentadoria do funcionalismo federal.

“Seria, no mínimo, 50% a mais”, garante Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Antes, segundo Silva, quando fazia o pedido para entrar para a inatividade, o tempo de espera era de aproximadamente um mês. Em alguns casos, tudo se concretizava dentro do órgão de origem em 15 dias. “Agora, com a junção dos ministérios do Trabalho, Emprego, Planejamento, Previdência e Fazenda para formar um único Ministério da Economia, tem gente esperando há mais de um ano e sem expectativa de solução no curto prazo. A resposta que recebem é de que não tem pessoal para analisar”, conta o secretário-geral da Condsef.

Sofrem mais, os servidores que alguma vez na vida, antes de tomarem posse na administração federal, trabalharam na iniciativa privada. “Nesse caso, é mais complicado ainda”, relata Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CNTSS). “Eles precisam da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). E o INSS demora mais de um ano para entregar”, reforça Cezar. Além da falta de pessoal, narra, há também o sério problema de lentidão do sistema de internet. “O governo criou uma série de projetos e programas, como o ‘Meu INSS”, por exemplo, e não atualizou os equipamentos. Portanto, sem servidores e sem internet, nada se resolve”, destaca.

Essa fuga em massa do serviço publico, conta um técnico, não é apenas pelo perfil demográfico. “É lógico que o grande boom dos concursos foi em meados da década 1980. No início da década de 1990, foram bem menos. Portanto, com 25 ou 30 anos de serviço, a maioria já teria saído em 2015 e 2016. O problema é o assédio de diversas naturezas que vem atormentando o pessoal e também as novas regras na Previdência”, afirma a fonte. Nos cálculos do Ministério da Economia, agora, a tendência é diminuir: esse ano, em média, 25 mil servidores deverão passar para a inatividade. Especialistas, no entanto, garantem que a expectativa é de nova corrida para fora da administração federal nos próximos anos, até mesmo de quem não tem tempo de se aposentar. “Não vale mais à pena fazer concurso”, reforça a fonte.

As estatísticas

O PEP aponta que 21,82% das aposentadorias (7.859) foram de funcionários do Ministério da Saúde. O INSS vem em segundo lugar com 16,67% (6.007), seguido do Ministério da Economia (9,05% do total, ou 3.261 servidores), Ministério da Agricultura (3,98% e 1.427 profissionais). A maioria deses agora inativos é da Região Sudeste (12,683, ou 32,5%). No Nordeste, foram 9.964 (27,7%), Centro-Oeste, 5.063 (14,1%), Norte, 4.700 (13%) e Sul, 3.614 (10%). Os aposentados, na maioria, são homens (50,4%) e de nível intermediário (66%). Os ingressos (que inclui todos os tipos de vínculos), até novembro de 2019 chegou bem perto ao registrado em 2018.

Sem contar o GDF, 52.083 pessoas entraram para a administração federal. Com o GDF, chega a 53.431. Em 2018, ao longo dos 12 meses, foram 57.062 e 57.669, respectivamente. O gasto da União com pessoal foi de R$ 291,34 bilhões, em 2019, até o mês de novembro. Com o GDF, a despesa cresceu para R$ 302,95 bilhões. A maior remuneração de nível superior foi de R$ 30.936,91 e a menor, de R$ 2.236,31. No nível intermediário, os salários vão de R$ 2.073,29 a R$ 12.514,58. E no nível auxiliar, de R$ 1.467,49 a R$ 5.445,44.

Nota de solidariedade e defesa do procurador Marcelo de Oliveira

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São 30 entidades e 23 cidadãos de notório saber que assinam a nota em defesa do procurador, contra tentativas de divulgação de conversas gravadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Operação Lava Jato, que foram vazadas e divulgadas por hackers

“A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas”, afirma o documento.

Veja a nota:

“As entidades e os cidadãos signatários desta Nota de Solidariedade e Defesa do Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira vêm a público manifestar profunda preocupação com o sistema de garantias constitucionais e repudiar a decisão objeto do Acórdão nº 3.074/2019-TCU-Plenário, proferido em sessão realizada em 10/12/2019, com o intuito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de supostas conversas que teriam sido travadas, no âmbito da vida privada e – pelo que foi divulgado – em período de representação associativa, entre o ex-Vice-Presidente e, depois, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, e o Procurador da República Deltan Dallagnol, mediante inequívoco vazamento ilícito
fruto de hackeamento criminoso de dados telemáticos, do qual as autoridades citadas foram vítimas.

2. Como se sabe, a Constituição de 1988 abriga o direito à intimidade e à vida privada, especificando ainda outros que lhes são conexos, a exemplo da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações de dados, telegráficas e telefônicas.

3. A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas.

4. Segundo a mais abalizada doutrina de José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, a “vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: i) ao segredo da vida privada; e ii) à liberdade da vida privada.

5. Igualmente ocorre com relação à proteção ao direito de preservação da intimidade e da privacidade dos cidadãos, reservando às próprias pessoas o pleno domínio da atuação nesse âmbito do viver humano. Neste sentido é a lição do jurista e Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.” (Direito Constitucional, 24ª edição. São
Paulo: Atlas, 2009, p. 53).

6. Ao acessar e divulgar, por meio de comunicação em massa, supostas mensagens telemáticas que sabidamente foram adquiridas a partir de inaceitável violação criminosa à intimidade e à vida privada de autoridades da República, invade-se, ilicitamente, espaço intransponível sacralizado no plano interno e internacional.

7. Em um Estado Democrático de Direito, são inaceitáveis comportamentos pautados por resistência aos limites da lei, ainda mais quando se trata de medida que afronta a mais abalizada jurisprudência da Corte Suprema. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao devido processo legal aquele que se irroga de autoridade ao largo da noção de Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio.

8. É oportuno realçar que, nos termos da própria jurisprudência do STF, são inadmissíveis não apenas as provas obtidas por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j.03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

9. O princípio também se estende à esfera civil, uma vez que descende de norma constitucional: “o processo administrativo disciplinar que impôs a Delegado de Polícia Civil a pena de demissão com fundamento em informações obtidas com quebra de sigilo funcional, sem a prévia autorização judicial, é desprovido de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. Sendo a prova ilícita realizada sem a autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insuscetível de ser sanada por força da preclusão” (STJ, RMS 8.327/MG).

10. Segundo outro julgado do STF, são inidôneas, imprestáveis e desprovidas de aptidão jurídico-material quaisquer informações obtidas e/ou produzidas de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que devem balizar as ações estatais (RE 251.445/GO, Rel. Min. Celso de Mello). A absoluta nulidade de supostas mensagens obtidas de forma delituosa qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, sendo destituídas de qualquer grau de plausibilidade jurídica e, por conseguinte, repelidas pelo ordenamento constitucional.

11. O entendimento de notáveis juristas não é diferente. Jornal O Globo¹ : “‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’”, afirmou o Ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, sobre supostos diálogos interceptados de forma criminosa dos aparelhos dos Procuradores da Lava-Jato e do então Juiz Sérgio Moro. E mais: “a Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável”, declarou o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao Blog do Josias de Souza²
(1 ‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, afirma ex-ministro do STF sobre diálogos de Moro. Em entrevista ao GLOBO, Carlos Velloso diz que Lava-Jato não deve ser atingida e que elogio a Fux é atitude positiva de ex-juiz. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-nulas-as-provas-obtidas-comilicitude-afirma-ex-ministro-do-stf-sobre-dialogos-de-moro-23743273)

(2 Barroso: ‘Garantistas se apaixonaram por prova ilícita’. Disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/10/04/barroso-garantistas-se-apaixonaram-por-provailicita/)

12. O Estado Democrático de Direito não admite a instauração de processos -judiciais e administrativos – que deixem transparecer a situação análoga àquela ‘vivida’, alegoricamente, pelo protagonista de ‘O Processo’ de Franz Kafka. O processo administrativo não pode se prestar a investidas contra direitos e garantias individuais e direitos humanos protegidos no plano interno e internacional. É dever da Administração Pública – por intermédio de seus Agentes de Estado – atuar mediante processo que observe a lei e a jurisprudência pacífica, e tenha na Justiça seu principal compromisso, que não impinja angústia e opressão aos destinatários de sua ação, que não os reduzam a meros instrumentos da atuação estatal.

13. Em bases diversas, revela-se abusivo o seguimento de qualquer processo com contornos kafkianos que, ao fim e ao cabo, tenha como propósito converter vítima de violações constitucionais e dos direitos humanos em alvo da ação estatal, qualquer que seja a esfera.

14. Assim sendo, as entidades e cidadãos signatários desta Nota reputam quaisquer ações do Estado, pautadas em informações obtidas por meio de violação criminosa da intimidade da vida privada, disfuncionais e corrosivas do sistema de garantias constitucionais que preservam a intimidade de todos os cidadãos e o devido processo legal, afirmadas como pilares das garantias e liberdades individuais.

Brasil, 12 de dezembro de 2019.

Entidades:
1. Associação Contas Abertas
2. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
3. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – AudTCE/AC
4. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – AudTCE/AM
5. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – AudTCE/CE
6. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – AudTCDF
7. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – AudTCE/GO
8. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – AudTCE/MS
9. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – AudTCE/RJ
10. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – AudTCE/RN
11. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará – AudTCE/PA
12. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – AudTCE/PB
13. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Auditores TCE/PE
14. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Auditores TCE/PR
15. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – AudTCE/SE
16. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – AudTCM/BA
17. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – AudTCM/GO
18. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
19. Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP
20. Instituto de Direito Coletivo – IDC
21. Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
22. Instituto Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
23. Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
24. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS -SINASUS
25. Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
26. MP Pró-Sociedade
27. Observatório Social de Mato Grosso
28. Observatório Social do Brasil – OSB
29. Organização Nacional dos Movimentos – ONM
30. Vigilantes da Gestão Pública

Cidadãos:
1. Ana Carla Bliacheriene – Especialista em Finanças Públicas
2. Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior – Professor de Gestão Fiscal e Orçamento Público, ex-Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
3. Carlos Fernando dos Santos Lima – Procurador Regional da República Aposentado e ex-Membro da Operação Lava Jato em Curitiba
4. Cátia Vergara – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
5. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal
6. Gabriel Guy Léger – Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná
7. Francisco Gil Castello Branco Neto – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas
8. José Robalinho Cavalcanti – Procurador Regional da República e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Jovita José Rosa – ex-Diretora do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS
10. Lúcia Luci Barros Ottoni da Silva – Coordenadora da Organização Nacional dos Movimentos – Região Centro-Oeste
11. Luciana Asper – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
12. Lucilio de Held Junior – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná
13. Márcio Kelles – Auditor de Controle Externo Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
14. Marlon Reis – Advogado
15. Neri Júnior – Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social – ANADIPS
16. Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba
17. Paulo Cézar de Araújo Gusmão – Coordenador Nacional da Organização Nacional dos Movimentos – ONM
18. Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
19. Renato Barão Varalda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
20. Ricardo Prado Pires de Campos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
21. Roberto Livianu – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
22. Selene Peres Penes Nunes – Especialista em Finanças Públicas
23. Verbena Carvalho – Juíza Federal Aposentada”

TCU traça perfil da estrutura de financiamento da educação no Brasil

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Percentual de investimento para a rede pública recua de 6,31% do PIB para 6,210% do PIB, entre 2015 e 2017. As metas do Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta o TCU

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) consolida informações sobre a estrutura de financiamento da educação no Brasil. Foram analisados os aspectos mais críticos, com gráficos que demonstram a evolução dos investimentos no ensino público em todos os níveis e, também, no privado, por meio de programas como o Fies.

O trabalho constatou vulnerabilidades que podem limitar a universalização do acesso ao ensino básico e superior, fragilizar a equidade na oferta de oportunidades e afetar a qualidade dos serviços educacionais.

Em 2017, cerca de 1,9 milhão de alunos estavam matriculados em cursos de graduação presenciais na rede pública. Desses, 1,2 milhão pertenciam à rede federal (64%), 579 mil à rede estadual e 95 mil à rede municipal. Entre 2015 e 2017, o percentual de investimento público em educação recuou de 6,31% para 6,10% do PIB, mas desde 2014, os valores aplicados se mantêm acima do mínimo de 18% exigidos pela Constituição.

O financiamento em instituições privadas de ensino superior por meio do Fies cresceu fortemente entre 2010 e 2014, saltando de 76.133 para 732.686 beneficiados nesse período. A partir de 2015, começa a cair o número de novos contratos, tendência reforçada em 2018, quando foram realizados 82.425 contratos. O número de alunos beneficiados pelo Fies passa de 2,65 milhões. O total aplicado entre 2013 e 2017 com a concessão e a administração do programa chega a R$ 95,8 bilhões.

Apesar do volume, as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O objetivo do trabalho foi aprofundar o conhecimento do setor de ensino em todos os níveis. As informações serão usadas em futuras auditorias.

Ø Processo: 027.502/2018-0

Ø Acórdão: 1656/2019

Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados

Para os bebês que nascem na virada do ano

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A Icatu Seguros destaca a Importância da previdência privada para se pensar no futuro das crianças. O projeto ‘Bebês da Virada” vai dar um plano de previdência já aplicados com R$ 2.019,00 para os bebês que nascerem nas primeiras horas do novo ano

A campanha é muito simples, de acordo com a companhia : bebês que nascerem no Brasil, de parto normal, entre 0h e 2h do dia 01 de janeiro de 2019 vão receber, gratuitamente, um plano de Previdência com R$ 2,019 mil investidos. Sem sorteio e sem a necessidade de cadastro prévio, para participar, a família deve entrar em contato com a Icatu Seguros e apresentar a documentação solicitada. Caso o pai ou a mãe do bebê já seja cliente Icatu Seguros, a família recebe o prêmio em dobro, ou seja, R$ 4,038 mil.

“A expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou bastante nos últimos anos e todos esperam usufruir dessa longevidade preservando sua qualidade de vida. Por isso, o planejamento financeiro é tão importante e pensar o futuro desde cedo, indispensável”, afirma Rafael Caetano, diretor de Marketing e Canais da Icatu Seguros. Tradicionalmente, a Icatu Seguros aproveita o Réveillon e a chegada dos primeiros bebês do novo ano para presenteá-los com planos de previdência privada.

“A ação “Bebês da Virada” acontece desde a passagem de 2014 para 2015 e já beneficiou mais de cem famílias.Previdência é um tema que está bastante em discussão por conta da reforma por parte do governo. Pensar no futuro é extremamente importante ainda mais com a expectativa de vida dos brasileiros aumentando cada dia mais. E por que não pensar no futuro no momento em que nasce uma criança? A Icatu Seguros, líder entre as seguradoras independentes nos segmentos de Vida, Previdência e Capitalização, como uma companhia especialista em pessoas e tem como propósito contribuir para a conscientização da sociedade sobre educação e equilíbrio financeiro pensa sempre neste tema”, destacou a empresa.

 

Ganhos reais cada vez mais escassos para a iniciativa privada

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Com inflação em alta e a atividade econômica fraca, a tendência para os reajustes salariais dos trabalhadores da iniciativa privada é de ganhos reais cada vez mais escassos

Há quatro meses, os resultados das negociações entre empregados e patrões demonstraram que a maioria dos aumentos acordados se mantiveram nos mesmos níveis da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Em alguns casos, até abaixo, de acordo com dados do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em outubro, apontou o levantamento, “os ganhos reais foram muito pequenos, ficaram na segunda casa decimal”.

O reajuste médio nominal ficou, no ano de 2018, em 2,8%. A proporção de reajustes abaixo do INPC, no período, foi de 8%. Em 10,5% dos casos negociados a correção média dos salários foi igual ao IPNC, e em 81,5%, foi nos mesmos patamares da inflação. O piso médio dos trabalhadores, em outubro, ficou em R$ 1,226. Nos últimos 12 meses, foram concretizados 57 acordos com redução de jornada e de salários, sendo 49 deles em 2018 e apenas um, em outubro desse ano. O economista Hélio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, destacou que, em 2017, quando o custo de vida esteve próximo aos 2% no acumulado de 12 meses, o empresariado concordava em dar taxas maiores.

“Mas agora, com as incertezas econômicas, eles resistem”, reforçou. Ele lembrou que pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Relatório Focus, do Banco Central do Brasil, a inflação fechará o ano em 4% e ultrapassará os 4,8%, em maio de 2019, para depois voltar a recuar. Com essa perspectiva, os sindicatos que representam diversas categorias passaram a lançar mão de outras garantias para compensar possíveis perdas. Os três itens mais negociados no ano, até outubro, foram reajuste salarial (em 55,5% das negociações anuais), piso salarial (51,2%) e contribuições para sindicatos de trabalhadores (47,4%).

Banco de horas

No entanto, “os trabalhadores já começam a olhar com mais atenção o detalhamento do banco de horas, o que não vinha acontecendo com muita frequência em passado recente”, assinalou Zylberstajn. Nos 22.596 acordos e convenções coletivas consolidados em 2018, em 5.266 foi abordado o tema “prazo para compensação (do banco de horas) em meses”. Em 877 deles, se tratou de “limites de horas acumuladas para compensar”; 3.589 lidaram com “fator de conversão para dias úteis”; 1.063 foram sobre “fator de conversão para sábado”; e 854, sobre “fator de conversão para domingos e feriados”.

As discussões também incluíram adicional de hora extra (40,6% delas), alimentação (37,5%), adicional noturno (30,5%), auxílio-funeral (28%), somente banco de horas (25,1%), auxílio-transporte (24,7%) e seguro de vida (20,1%). Por houve lado, um dos principais impasses para o fechamento das negociações entre as partes tem sido a contribuição sindical. “A reforma trabalhista foi contraditória nesse ponto. Os trabalhadores querem manter o desconto anual obrigatório e as empresas não concordam. Isso atrapalha o avanço das conversas”, explicou o economista.

Aposentadoria básica – direito do cidadão

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Luiz Carlos Bresser-Pereira (pelo Facebook)

Um político autoritário e um economista neoliberal levam a prever anos muito difíceis para os brasileiros. A proposta de hoje é a capitalização da previdência básica. A ideia é permitir que gestores de fundos da iniciativa privada – bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais – administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores. Novos trabalhadores poderão optar por serem assim assegurados.

Esta é uma proposta que atrai mesmo economistas não neoliberais, mas ela está baseada na incompreensão do que seja a “aposentadoria básica” nos sistemas de previdência pública. Ela não é um seguro garantido por uma empresa privada, mas uma renda mínima variável de acordo com a contribuição a que direito toda pessoa. É um valor, limitado por um teto, que o Estado assegura a qualquer pessoa que tenha contribuído. Assim, a aposentadoria básica não fica sujeita aos azares da administração privada. A pessoa não arrisca a ficar sem nada ou a uma fração do que seria seu direito na medida em que a empresa seguradora vá á à falência ou administre mal os fundos sob sua guarda.

Desde janeiro deste ano o teto da aposentadoria básica no Brasil é R$ 5.645,80 – cerca de seis salários mínimos – para quem tenha contribuído com a alíquota máxima. O financiamento desse sistema é sempre o da “repartição”: os assalariados hoje pagam as aposentadorias daqueles que se aposentaram.

A partir desse teto abre-se o espaço para a previdência privada – esta, sim, financiada de acordo com o sistema de capitalização. Ela serve para quem quer ou precisa ter uma renda mínima superior ao teto. Neste caso, não há seguro do Estado, mas, mesmo que a empresa seguradora quebre, a pessoa terá sempre sua aposentadoria básica garantida.

As sociedades modernas e civilizadas veem a aposentadoria como um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, como a garantia plena de uma velhice digna para as pessoas. Ela não pode, portanto, ser privatizada, porque, neste caso, deixa de ter a garantia do Estado e a pessoa poderá envelhecer na miséria.

É por isso que todos os países do mundo usam o sistema de repartição para oferecer essa garantia. A única exceção foi o Chile, mas o resultado foi desastroso porque várias empresas quebraram, deixando muita gente sem a aposentadoria básica, ou porque as empresas foram mal geridas e o que os aposentados receberam foi uma fração da aposentadoria básica.