Gasto pesado com a folha

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Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) comprometem cerca de 84% das despesas primárias com a folha de pagamento, aponta nota técnica produzida pelo Instituto Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. O documento, elaborado pelo analista Daniel Veloso Couri e pelo diretor adjunto Gabriel Leal de Barros levou em conta salários e benefícios pagos para servidores ativos, inativos e pensionistas.

Segundo eles, eventuais esforços de contenção de gastos nesses órgãos devem envolver a despesa com pessoal, sob pena de inviabilizar o cumprimento do teto de gastos e a prestação de serviços públicos à sociedade.

No Legislativo, a participação dos gastos com pessoal sobre o total das despesas sujeitas ao teto constitucional foi de 82% em 2016. No Judiciário, chegou a 77%, mas na Justiça do Trabalho esse percentual alcançou 84%. A DPU é a que apresenta menor comprometimento com a folha de pagamentos. Isso porque o órgão foi criado em 1994 e ainda não possui despesas elevadas com inativos e pensionistas, que consomem apenas 7% do gasto com pessoal.

No MPU, as despesas com previdência dos servidores também são relativamente baixas e chegaram a 17% do total com pessoal no ano passado. Entretanto, 75% do orçamento do órgão já está comprometido com a folha.

Benefícios

Além das despesas de pessoal, os servidores do Judiciário, do Legislativo, do MPU e da DPU têm direito há uma série de benefícios de natureza indenizatória, como assistência médica, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-moradia, entre outros. O estudo observa que, embora não sejam classificados no orçamento como tal, esses gastos estão diretamente vinculadas às despesas de pessoal.

No Executivo, os benefícios representam 5,8% da despesa, enquanto no MPU o percentual é de 11,6%, na DPU, de 10,5%, no Judiciário, de 9,1%, e, no Legislativo, de 7,3%. Feita a adição, observa-se que a folha de pagamentos chega a 88% das despesas sujeitas ao limite constitucional no Legislativo, 84% no Judiciário, 81% no MPU e 49% na DPU.

Com a imposição de um limite para o crescimento da despesa, dado pela inflação, eventuais aumentos reais na folha de pagamentos poderão exercer pressão significativa sobre a capacidade de prestação de serviços públicos, explicam Barros e Couri. Eles detalham que esses gastos deverão ser compensados com redução das despesas de funcionamento do órgão, que correspondem a fatia menor do orçamento. “Aumentos na despesa de pessoal podem decorrer não apenas de reajustes salariais, mas também do crescimento vegetativo da força de trabalho, da progressão de servidores dentro das carreiras e/ou do crescimento das despesas com benefícios”, alertam. (AT)

Governo divulga Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

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Divulgação atualiza informações com a repartição da multa de repatriação com os estados e municípios

O Governo Federal encaminhou, na última sexta-feira (23), ao Congresso Nacional e aos demais Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU), o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo. O documento foi publicado por meio do Decreto nº 8.941, em edição extra do Diário Oficial de hoje (26). Com a arrecadação de novembro e a edição da Medida Provisória nº 753/2016, que altera o art. 8º da Lei nº 13.254/2016, a chamada lei da repatriação, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do governo federal. A MP determinou a repartição da multa da repatriação com os estados e os municípios.

Em relação às receitas primárias federais, a arrecadação de novembro foi maior em comparação à previsão anterior. Destaque para a elevação das receitas do Imposto de Importação, CSLL, IOF, e ainda das receitas com Cota-Parte das Compensações Financeiras, Concessões e Permissões e de outras diversas taxas.

Ao considerar os efeitos da MP nº 753/2016, houve elevação nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios – FPE e FPM e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – FNO, FNE e FCO. Como resultado, há queda na projeção da receita líquida de transferências em R$ 6,7 bilhões.

Pelo lado das despesas obrigatórias, há redução em R$ 12 bilhões em relação à avaliação anterior. Parte desse valor, no entanto, refere-se meramente ao remanejamento do valor de R$ 5 bilhões para o item de transferências ao FPE propriamente dito, antes considerado em sentenças judiciais pelas liminares concedidas aos estados e ao DF nas Ações Cíveis Originárias por eles impetradas, para transferências das multas da repatriação.

O restante da redução da despesa refere-se à reprogramação de pagamentos de despesas com pessoal, subsídios e subvenções e créditos extraordinários, em função das reais necessidades apontadas até o momento.

Dada a entrada de recursos para os estados e municípios, oriunda das transferências incidentes sobre as multas da repatriação, não será mais necessária compensação, por parte do Governo Central, da meta de resultado primário fixada para esses entes na LDO-2016. Desse modo, essa compensação, no valor de R$ 1 bilhão, constante do relatório anterior, foi removida, restando apenas R$ 2,8 bilhões relativos às estatais federais. A autorização para a existência desse tipo de compensação consta do § 3º do art. 2º da LDO-2016.

Desse modo, a partir dessa reavaliação de receitas e despesas primárias mostrou-se possível a ampliação das despesas discricionárias, no montante abaixo especificado:

 

De modo a operacionalizar o resultado da avaliação deste relatório, será publicado também Decreto de Programação, com a reserva que possibilita ampliação para os limites de pagamentos acrescida em R$ 6,4 bilhões, conforme indicado.

 

A estimativa para os parâmetros econômicos se manteve em relação à avaliação anterior: