Reforma da Previdência não afetará benefícios decorrentes de acidente de trabalho

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A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. O cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

João Badari*

As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).

Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.

O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias. A incapacidade é total, porém provisória.

O auxílio-acidente é uma “indenização”, ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.

No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS.

Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.

Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão. Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.

A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).

Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC:  o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

Inativo da União custa 13 vezes mais que o do INSS

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Governo gasta R$ 73,7 mil por funcionário para cobrir o rombo do sistema público de previdência da União, contra R$ 5,4 mil por beneficiário do setor privado

ANTONIO TEMÓTEO

O governo gasta 13 vezes mais para cobrir o deficit previdenciário de cada servidor público em comparação ao custo de cada beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme dados do Tesouro Nacional. O cálculo leva em conta o rombo de R$ 144,9 bilhões acumulado pela Previdência Social de janeiro a novembro para pagar benefícios a 26,8 milhões de segurados e a necessidade de financiamento de R$ 71,8 bilhões, registrada no mesmo período, para garantir as aposentadorias de 973.707 servidores inativos.

Para zerar o rombo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o governo gasta R$ 73,7 mil com cada segurado. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor é de R$ 5,4 mil por beneficiário. Essas distorções devem ser coibidas a longo prazo e têm potencial para diminuir caso a reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional, avaliam especialistas.

Para Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e ex-secretário de Políticas de Previdência Social, as propostas que serão debatidas pelo Congresso são essenciais para acabar com as diferenças brutais entre os dois regimes. Ele destacou que, além do deficit financeiro, é importante analisar o rombo atuarial, que tende a crescer, se nada for feito.

Nas contas de Rolim, o custo do governo com a aposentadoria de cada servidor público chegará a R$ 3,3 milhões até 2090. Para os militares, o deficit atuarial por segurado alcançará R$ 4,9 milhões. No caso dos trabalhadores do setor privado,a deficiência avançará para R$ 879,2 mil. O especialista tomou como base os dados previdenciários compilados até 2015. “As duas reformas já feitas restringiram alguns direitos para servidores e trabalhadores do setor privado. No caso dos militares, quase não houve mudanças. Com isso, fica claro que regras iguais para todos são necessárias”, disse.

As regras permissivas que permitem aos servidores garantir uma aposentaria de valor semelhante ao do salário da ativa justificam parte do custo maior do deficit dos funcionalismo público, avaliou o especialista em previdência Renato Follador. Segundo ele, alterar essas normas é essencial para que o país equilibre as contas públicas e tenha condições de manter os regimes previdenciários sustentáveis a médio e longo prazos.

Na opinião de Follador, as mudanças são essenciais para que o governo consiga manter em dia o orçamento da seguridade social, que ainda leva em conta os gastos com saúde e programas sociais. Conforme dados divulgados pelo Ministério do Planejamento, nos 12 meses encerrados em outubro de 2016, a seguridade social foi deficitária em R$ 243,2 bilhões. O rombo resultou de receitas de R$ 616 bilhões e despesas de R$ 859,2 bilhões. Em 2012, a necessidade de financiamento era de R$ 76 bilhões.

O texto da reforma que começará a ser debatido pela Câmara dos Deputados, a partir de fevereiro, prevê uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, com 25 anos de contribuição para trabalhadores do setor público e privado. Uma regra de transição valerá para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Quem estiver abaixo dessa faixa etária só poderá requerer o benefício com base nas normas que serão aprovadas pelo Legislativo.

As mudanças proposta pelo governo afetarão a vida de sete em cada 10 brasileiros. Os números levam em conta as 141,3 milhões de pessoas em idade ativa no país, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 101,4 milhões não se enquadram nas regras de transição propostas pelo Executivo.

Esse contingente corresponde a 53,3 milhões de homens com menos de 50 anos e a 48,1 milhões mulheres com idade inferior a 45 anos que, pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, não terão direito às regras de transição definidas no texto. Os 39,8 milhões que se enquadrarão nas normas terão de pagar um pedágio de 50% sobre os anos que faltam para se aposentar pelas normas atuais de tempo de contribuição. No mercado e entre economistas ortodoxos, há consenso de que a reforma é essencial para equilibrar as contas públicas e para garantir a sustentabilidade do sistema, que paga atualmente mais de 33 milhões de benefícios por mês.

Os abutres da Previdência

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Por Paulo César Régis de Souza (*)

Foi só o governo encaminhar um documento, tipo” colcha de retalhos”, tipo “Frankenstein”, cheio de cacos e pegadinhas, e chamar de “Reforma da Previdência”, que os abutres de plantão intensificaram as propagandas enganosas sobre as vantagens de uma previdência complementar privada. Reforma exigida por um mercado ávido em lucros e dividendos. E que se dane o povo brasileiro…

Na realidade, diante das insistentes afirmações do presidente Temer e dos seus sinistros ministros de que a Previdência pública iria acabar, diante de uma realidade temerária de uma aposentadoria ridícula, diante do fato de que 70% das aposentarias do INSS não passam de um salário mínimo, diante do sequestro do dinheiro da Previdência pela DRU, diante da liquidação do Ministério da Previdência, diante da omissão da Receita Federal que não fiscaliza, não arrecada, favorece os caloteiros com sonegações, renúncias, desonerações e Refis, inviabilizou-se, por algum tempo, a Previdência pública no país.

Tudo de acordo com as leis contidas no saco de maldades contra os direitos adquiridos de aposentadorias e pensões que assegurem uma velhice tranquila. O sistema de repartição simples da Previdência, com a solidez da solidariedade do “pacto de gerações” acenava com a esperança que fundamenta o respeito aos idosos, que contribuíram para o RGPS.

A corrida ao ouro dos planos de previdência mostra que 13 milhões de brasileiros, por falta de horizontes e perspectivas, já fugiram do INSS para os planos que acumulam ativos de quase R$ 700 bilhões, aproximando-se dos ativos dos fundos de pensões. Os recursos de ambos, quase R$ 1,4 trilhão são utilizados pela política fiscal com uma avidez extraconjugal!

É bom ter uma previdência privada. Lógico que é. No entanto, na hora do desespero não se deve sair comprando qualquer plano, quando você não sabe ainda que reforma realmente será aprovada pelo Congresso Nacional. Há muito chão pela frente.

Qualquer pessoa que entende mais ou menos de Previdência sabe que a reforma deveria ser feita prioritariamente no seu financiamento. Não é sem razão que o ano de 2017 já começa com um rombo de R$ 100 bilhões, produzido pelos rurais que não contribuem nem com 3% para cobrir o déficit.

A proposta de reforma apresentada tem o jeitão de um “Frankenstein” brasileiro, elaborada por um técnico do IPEA que não ouviu nenhum técnico do INSS, que é quem verdadeiramente entende de Previdência. Aliás, por se encontrar na torre da Fazenda, esnoba o INSS…

Em nenhum país do mundo a Previdência está na estrutura do Ministério da Fazenda e em nenhum país do mundo os recursos da Previdência são utilizados como instrumento de política fiscal. São usados para pagar benefícios.

A proposta de reforma apresentada é também um engodo para favorecer a venda de planos privados de bancos e seguradoras, e depois tentar privatizar toda a Previdência, levando ao caos e nos moldes do modelo chileno (totalmente falido), como as Capemis da vida no Brasil. O sonho dos empresários brasileiros, como o dos chilenos, é de não pagar previdência, transferindo o ônus aos trabalhadores.

Nossa Previdência hoje é tripartite, na inspiração, mas só dois pagam: trabalhadores e empresas. Cadê a parte do governo? Não tem. O governo tem o desplante de desbaratar as contribuições da Previdência e da Seguridade Social. Não fiscaliza, não cobra, não arrecada e usa e abusa os recursos para fins fiscais.

Na “defesa da reforma”, que tem cara e coração de Frankenstein, podemos observar os gráficos e tabelas, projeções e números apresentados nos diversos meios de comunicação, elaborados por técnicos, terceirizados, gente com PHD e MBA em generalidades, ligados aos bancos e seguradoras que há anos sonham em ampliar sua presença no mercado de Previdência – graças seguradoras que há anos sonham em ampliar sua presença no mercado de Previdência – graças aos desmantelos dos fundos de pensão estatais e ao desmanche progressivo do INSS. Tentaram nas diversas reformas constitucionais e infraconstitucionais, apenas reduzindo direitos sociais.

Foram mais de 100 nos governos FHC, Lula e Dilma – e obtiveram algumas vitórias, como o empréstimo consignado que endividou milhares de aposentados e pensionistas. Antes do talconsignado, nenhum aposentado ou pensionista devia um centavo aos bancos e tamboretes. Hoje devem quase R$ 100 bilhões.

Não somos contra reformar, somos contrários a exploração do pobre do aposentado que já foi roubado com a implantação do famigerado “fator previdenciário”. Não somos contra a reforma, queremos uma discussão maior que integre toda a população, que conta com mais de 200 milhões de brasileiros, sendo 5 milhões de empresários, 90 milhões de brasileiros considerados inseridos na População Economicamente Ativa, 12 milhões de desempregados, os 60 milhões de segurados contribuintes e os 33 milhões de segurados aposentados e pensionistas.

Não queremos uma reforma de um só, elaborada pelo IPEA que entende de números, gráficos, tabelas etc, mas que se esqueceu do eixo ou vetor principal da reforma: o financiamento, como se esqueceu também de arrumar a previdência dos militares da União, dos Estados e dos municípios, da previdência rural e dos Poderes Judiciário e Legislativo.

Somos contra a reforma, feita por senadores e deputados, sem moral, comprometidos pela corrupção e que votam, nas madrugadas, em troca de verbas parlamentares e partidárias.

Só para lembrar: certamente todo parlamentar tem um aposentado ou pensionista na família, seja pai, mãe, irmãos, esposa, cunhados, primos… Recomendo ouvi-los.

(*) Paulo César Régis de Souza, vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Nota da presidência do Cofecon sobre a reforma da Previdência

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Em nota oficial, a presidência do Conselho Federal de Economia (Cofecon) se manifesta em defesa da Previdência Social e contra a proposta apresentada pelo governo federal. A instituição entende que as mudanças propostas afetarão a vida de dezenas de milhões de brasileiros e que devem ser discutidas com a sociedade.

A presidência do Conselho Federal de Economia (Cofecon) se posiciona em defesa da Previdência Social, pública, em seu atual regime de caráter contributivo e solidário. Desta forma, vem manifestar sua posição contrária à proposta de reforma da Previdência Social formulada pelo Governo Federal pelas seguintes razões:

 

  1. A Previdência Social começou a ser instituída no Brasil em 1923 (com a chamada Lei Elói Chaves), portanto, há 93 anos. É inadmissível que o governo, que carece de legitimidade conferida pelas urnas, busque, “a toque de caixa”, alterar de forma tão profunda um sistema que funciona no país há quase um século;

 

  1. Mudanças na Previdência Social afetarão a vida de dezenas de milhões de brasileiros e é inaceitável que alterações tão profundas se façam sem um efetivo debate na sociedade brasileira;

 

  1. Não satisfaz de forma alguma à ampla maioria de nossa sociedade o debate sobre a reforma da previdência ficar circunscrito ao Congresso Nacional. Além das duas instituições (Senado Federal e Câmara dos Deputados) carecerem de maior legitimidade perante nosso povo, corre-se o risco de acontecer o mesmo que ocorreu com a PEC 55, quando se viu o Governo Federal “convencendo” parlamentares em bases não republicanas, para dizer o mínimo;

 

  1. O governo propositalmente omite que a Constituição Federal, em seu art. 195, previu um sistema tripartite – empregados, empresas e governo – contribuindo para custear a Seguridade Social, que inclui a Previdência Social. Ademais, apesar da expressiva queda na arrecadação em 2015/2016, ela continua superavitária. A proposta de reforma previdenciária do governo parte de resultados obtidos após retirar fontes para a seguridade social criadas expressamente para o seu financiamento, das quais se destaca a Cofins, fabricando um déficit com o propósito de legitimar a redução do fluxo de benefícios para os trabalhadores;

 

  1. Não faz sentido comparar nosso sistema previdenciário com o de países ricos, em que os benefícios, quando concedidos pelo Estado, se justificariam apenas para os trabalhadores que não apresentam suficiente capacidade laboral para assegurar seu próprio sustento. No Brasil, mesmo indivíduos com capacidade laboral perdem a empregabilidade muito cedo e, para os que ainda não a perderam, é aceitável que continuem trabalhando após começar a receber benefício previdenciário, como um bônus a reduzir a desigualdade num dos países mais desiguais do mundo;

 

  1. Já no 25º Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, realizado de 31 de agosto a 2 de setembro em Natal (RN) e que reuniu cerca de 200 economistas representando os 26 Conselhos Regionais de Economia, destacávamos na “Carta de Natal” – documento aprovado por unanimidade no evento – após severa crítica à proposta da PEC 241 que tramitava na Câmara dos Deputados (PEC 55 no Senado Federal), que: “Caminha-se para uma proposta de Reforma Previdenciária que pode representar injustiças, sobretudo com a população mais pobre, ao se buscar elevar a idade mínima para aposentadoria ao patamar praticado em países com expectativa de vida bem superior à brasileira. Como sugerir que o trabalhador rural se aposente aos 65 anos se a expectativa de vida dessa população, no Norte-Nordeste é de 63 anos”;

 

  1. Ocorre que a proposta do governo veio mais draconiana que o esperado. Equiparam-se, para efeito de aposentadoria, as mulheres aos homens e os trabalhadores rurais aos urbanos; propõe-se a desvinculação do salário mínimo em diversas situações, como no Benefício da Prestação Continuada (BPC); eleva-se a comprovação de contribuição previdenciária de 15 para 25 anos e, o mais grave, para 49 anos de contribuição para se ter o direito ao benefício integral.  Há alguns anos, um ex-presidente cunhou o termo “inempregáveis” e corre-se o risco de se instituir a figura dos “inaposentáveis”;

 

O Cofecon não se furta ao debate e entende que, em relação à questão previdenciária, determinadas medidas de ajuste devem ser adotadas, mas não as que estão sendo propostas. Desta forma, nos somamos às inúmeras entidades que já se posicionaram contra a proposta da reforma previdenciária do governo, inclusive porque dezenas de milhares de economistas serão afetados por ela, e exigimos do Governo Federal e do Congresso Nacional que a ponha em debate, com a realização de audiências públicas nas diversas regiões do país.

 

Presidência do Conselho Federal de Economia

 

Militares recebem mais na reserva

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Fora da PEC da Previdência, integrantes das Forças Armadas mantém vantagens, como acumular benefícios, ganhar uma patente ao passarem para a inatividade, e não precisarem completar idade mínima para se aposentar. De acordo com a Defesa, novas regras para a categoria, que responde por metade do deficit previdenciário do setor público, serão fixadas em lei específica

PAULA ANDRADE

Especial para o Correio

Os militares respondem por quase metade do deficit previdenciário da União, embora representem um terço dos servidores. No entanto, não fazem parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência. Além disso, menos de 24 horas após a apresentação da PEC, o artigo 42, que previa novas diretrizes para militares nos estados e no Distrito Federal (bombeiros e policiais militares) simplesmente saiu da proposta. O governo afirma que todas essas categorias terão projetos específicos.

A proibição de acumulo de pensão e aposentadoria pelos militares também foi excluída. Outras categorias começam a pleitear os mesmos benefícios e especialistas acreditam que as isenções podem comprometer a efetividade das mudanças. “O princípio claro da reforma é igualar as categorias. Iguala até homens e mulheres. É um princípio agregador. Esse foi o grande mote da reforma. Se for continuar com os benefícios especiais injustificados, a proposta se fragiliza”, afirmou o ex-secretário de Previdência e consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim.

“A quantidade de militares ativos e na reserva, hoje, no Brasil é muito maior do que de países como França, Inglaterra e Austrália. Ainda temos militares passando a pensão para os netos após a morte. É um absurdo, pois prolonga a despesa para muito além do falecimento do beneficiário”, afirmou Rolim.

De acordo com o especialista, em 2015 o deficit dos militares era de R$ 32,5 bilhões, ou 44,8% do rombo previdenciário da União, que alcançava R$ 72,5 bilhões, enquanto o deficit dos servidores civis era de R$ 40 bilhões. As contas consideram como aposentados os militares que estão na reserva e os reformados. Os militares, no entanto, só incluem pensionistas e reformados no cálculo pois argumentam que quem está na reserva pode ser chamado para trabalhar.

Pelos cálculos do consultor, se nada for feito, o deficit dos militares aumentará lentamente ao longo das próximas décadas, até 2090, enquanto o dos civis crescerá fortemente nos próximos anos mas, a partir de 2040, começará a cair. O desempenho é reflexo das mudanças que já foram feitas nas regras de aposentadorias para servidores civis: aqueles que entraram depois de 2003 não se aposentam mais com 100% do salário final, mas com 80% da média dos últimos 10 anos; e os servidores também têm idade mínima de aposentadoria, de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Já os militares viram acabar a pensão para as filhas solteiras — no caso dos que ingressaram na carreira após 2001. No entanto, eles continuam sem ter idade mínima de aposentadoria e vão para a reserva com 30 anos de contribuição. Além disso, a contribuição previdenciária dos militares é de apenas 7,5% do salário bruto, contra 11% dos civis. Outra vantagem é que os militares se aposentam pelo salário final e, em alguns casos, ainda ganham uma patente quando vão para a reserva. Com isso, o inativo militar ganha mais do que aquele na ativa.

“Há um decreto na Constituição que veda aos militares uma série de direitos dos trabalhadores civis. Isso não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Por isso, há um sistema diferenciado de previdência para os militares. É o equilíbrio da balança. Se for para igualar, queremos ter também os mesmos direitos dos civis”, enfatizou o presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Marlon Jorge Teza.

“O Militar possui apenas seis dos 34 direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal”, completou Teza. Ele citou, entre outros, a vedação ao direito de fazer greve, de se filiar a partido político, e até mesmo a proibição de ter um segundo emprego para aumentar a renda doméstica. “Sabemos que a nossa previdência irá mudar. Mas será em um segundo momento, em um projeto separado”, concluiu.

“Os militares não entraram na regra geral porque não têm um regime de previdência, mas um sistema de proteção social. Os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”, declarou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.

Depois da notícia da retirada dos bombeiros e dos policiais militares da PEC da Previdência, policiais civis, federais agentes penitenciários, guardas rodoviários e legislativos começaram a reivindicar o mesmo tratamento e já falam em paralisação. “Nós achamos justo que os policiais militares e os bombeiros tenham tratamento diferenciado. Mas isso tem que ser para todos os policiais, não apenas para alguns”, defendeu o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens.

A reivindicação dos policiais foi levada por parlamentares ao líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE). A ideia é tirar todos os profissionais de segurança pública da regra geral para discutir as condições dessas categorias em separado, como será feito com as Forças Armadas.

 

Alternativas e sugestões para uma reforma da Previdência mais digna

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João Badari*

A sociedade e a advocacia estão se mobilizando nas ruas e nas redes sociais em busca de combater a PEC 287, a PEC da Previdência. Muitos a consideram como a “PEC da Morte” ou “Pacote da Maldade”. Trata-se de um tema que virou uma preocupação dos segurados, trabalhadores e governo. A Previdência necessita de reforma, mas jamais nos termos apresentados ao Congresso. Entidades e advogados criaram uma campanha para orientar os cidadãos e apresentar um “meio termo” viável aos anseios das partes. E também para combater as falácias do Governo Federal sobre o tal déficit da Previdência.

Não se tem dúvidas que a reforma deve ocorrer para manter sustentável o sistema para as próximas gerações, devido ao aumento da população na terceira idade e à melhoria da qualidade de vida dos idosos, mas, primeiramente, o governo deve trazer melhor gestão aos recursos do sistema previdenciário. E, assim, e garantir que o trabalhador usufrua de sua aposentadoria com qualidade não a obtenha apenas em seu final de vida.

Elenco abaixo alguns pontos para que a Previdência Social se mantenha saudável, eficaz e garanta dignidade aos seus segurados e cidadãos. Este tema atinge você seus familiares.

– Diminuição ou extinção da DRU (Desvinculação de Receitas da União)

Você sabia que 30% das arrecadações da Previdência Social são destinados a outros fins? A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na Previdência a DRU é de 30%! (aprovada pelo Senado até 2023).

A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

Como algo que é alegado diariamente pelo governo como deficitário pode ter 30% de suas receitas desviadas? A Previdência é amplamente superavitária, em dezenas de bilhões de reais todos os anos. Porém, a DRU é a principal vilã para sua instabilidade no futuro. A medida correta seria abaixar a DRU para 10% ou extinguir a mesma.

– Cobrança urgente dos devedores

Antes de retirar direitos dos trabalhadores para equilibrar contas, o governo deve cobrar seus maiores devedores e aprimorar sua fiscalização nas fraudes tributárias. Em 2015, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista com as 500 maiores empresas devedoras do Fisco. A Vale é a líder com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Carital Brasil, antiga Parmalat Brasil e que deve R$ 24,9 bilhões. Em terceiro lugar está a Petrobras, com R$ 15,6 bilhões em débitos não saldados com a União. O total devido por essas 500 companhias da lista somam R$ 392,3 bilhões, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda.

Esse montante, se fosse quitado de uma única vez, equivale 14,5 Bolsas Famílias, sem contar que seria suficiente para cobrir o rombo das contas públicas de 2014, de R$ 32,5 bilhões, e ainda ajudaria o governo a cumprir a meta fiscal inicial para este ano, de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 66,3 bilhões. No entanto, o restante, pouco mais de R$ 290 bilhões, não seriam suficientes para consertar definitivamente o descompasso fiscal do governo, que gasta bem mais do que arrecada todos os anos, o que contribui para o aumento do rombo nas contas públicas.

– Garantia de três anos a menos para as mulheres

Igualar a idade de homens e mulheres passa a tratar não de forma igual os trabalhadores, e sim de forma desigual. As mulheres, embora tenha ocorrido um grandioso avanço nas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, ainda sofrem mais que os homens para a obtenção de cargos e salários. Sem contar as diferenças biológicas e a dupla (algumas vezes tripla) jornada, com seus afazeres domésticos e profissionais. Não podemos tirar esse “benefício” em suas concessões de aposentadoria, pois ele traz igualdade de condições aos trabalhadores.

– Garantia de três anos a menos para o trabalhador rural

Acredito que também não se pode igualar a idade de concessão do trabalhador urbano e rural. O trabalhador do campo tem atividades que comprometem ainda mais sua saúde. O trabalho braçal, a poeira, sua exposição a chuvas e sol, uso de agrotóxicos, dentre outros.

– Manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição com 40 anos para homens e 35 para mulheres

A proposta atual acaba com a garantia de uma aposentadoria sem idade mínima, levando em consideração um tempo mínimo de custeio para o sistema (homens 35 anos e mulheres 30). Primeiramente, é importante entender que o trabalhador de regiões mais carentes irá contribuir mais por entrar no mercado de trabalho mais novo, portanto, nada mais justo que atingindo um número mínimo de contribuições possa se aposentar, sem levar em conta sua idade. Aumentar em cinco anos o tempo atual irá trazer justiça aos cidadãos que começam cedo a custear seu benefício.

Se um trabalhador homem começar a custear sua aposentadoria com 18 anos e pagar por 40 anos, irá se aposentar aos 58 anos. Pela expectativa de vida atual ele irá viver em torno de 20 anos após sua aposentação, ou seja, ele e seu empregador contribuirão por duas vezes o tempo de recebimento, lembrando que existem regiões que a expectativa de vida não chega aos 58 anos.

– Idade mínima de 60 anos

Conforme exposto acima, muitos trabalhadores irão trabalhar por décadas e não conseguirão se aposentar. A idade mínima apresentada, de 65 anos é altíssima. Como podem comparar o Brasil a países europeus com alto nível de desenvolvimento? Nossos idosos necessitam de sua aposentadoria mais cedo.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem regiões com expectativa de vida inferiores a 58 anos e áreas nobres que ultrapassam os 80 anos. O trabalhador mais carente irá contribuir por mais de 40 anos e não irá se aposentar aos 65 anos. Devemos analisar a situação em seu contexto geral e não apenas se atentar a expectativa de vida do IBGE ter subido.

Baixar em cinco anos a proposta de emenda seria uma maneira de garantir que as pessoas se aposentem, mesmo que aumente para 30 anos o tempo de contribuição exigido. Analisando o mercado de trabalho brasileiro, as pessoas acima de 60 anos dificilmente conseguirão vaga para continuar contribuindo, e desta forma não irão se aposentar. Outro ponto relevante é contribuir com a informalidade, pois se você já chegou nos 25 anos exigido irá desistir de contribuir.

– Garantia de aposentadoria do professor

A PEC garante aos professores apenas o benefício de cinco anos a menos na regra de transição (45 anos para entrar na regra dos 50%), traz fim a aposentadoria do professor, uma profissão que com suas especificidades se mostra penosa. Não existirá mais a “aposentadoria especialíssima dos professores”, igualando o mesmo com o trabalhador comum.

A continuidade do benefício com idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres é a situação adequada, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

– Continuidade dos 65 anos para o Benefício de Prestação Continuada (“LOAS”)

Aumentar em 70 anos a idade para o idoso ou deficiente em situação de miserabilidade é um absurdo. Certamente, as pessoas na condição de miserabilidade não atingirão tal idade. Se o cidadão médio dificilmente atinge os 70 anos, imaginem aquele que se encontra sem condições financeiras de comprar remédio, comida, moradia. O ideal seria manter os atuais 65 anos.

– Continuidade da Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física deve ser mantido da forma atual, pois são trabalhadores que exercem atividades que debilitam sua saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A forma apresentada trata a aposentadoria especial como uma indenização, devendo comprovar que houve risco efetivo a saúde do segurado. Aposentadoria especial é benefício, não indenização. Aumentar em até 10 anos o tempo será um enorme retrocesso aos direitos sociais.

– Regra de Transição

A regra de transição apresentada não possui lógica. Como dar benefícios a um homem com 50 anos de idade e mulheres com 45 e não ao homem com 48 anos? 49 anos e 11 meses? Iremos desrespeitar as pessoas que estão inscritas a décadas no sistema e terão a aplicação integral da proposta apresentada. O ideal seria aplicar a regra de transição sendo aplicadas a todos os filiados após a lei 9.876/1999, que estão sujeitos a regra atual de benefício e cálculo.

– Cálculo dos benefícios

A PEC prevê o cálculo partindo de 51% mais 1% por período, ou seja, para garantir o benefício integra seriam necessários 49 anos de contribuição (homem ou mulher). Como alguém pode contribuir por cinco décadas para chegar ao benefício integral?

Um homem que comece a contribuir com 20 anos terá seu benefício integral com 69 anos, e irá dispor do mesmo por menos de uma década. O ideal seria chegar na regra 90/100 (somatória idade mais tempo de contribuição de mulheres e homens respectivamente), retirando a transição atual 85/95 e elevando para 90/100 o benefício integral (ex: homem com 60 anos e 40 de contribuição).

– Pensão por morte e BPC nunca inferiores ao salário mínimo

Na PEC apresentada o benefício de prestação continuada e a pensão por morte poderão ser inferiores a um salário mínimo, e isso fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nenhuma pessoa que viva com menos de um salário mínimo (piso) pode se alimentar, vestir e ter moradia digna.

– Aumento do salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. O aumento no salário maternidade para seis meses (hoje são 120 dias), com isso iremos melhorar o desenvolvimento de nossas crianças e não iremos onerar de forma substancial os cofres públicos. Aumentar o pagamento neste momento não é gasto, e sim investimento, pois teremos uma geração ainda melhor.

*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

Servidor antigo pode ter benefício integral

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PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS

FERNANDO CAIXETA

Especial para o Correio

As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.

O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.

Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.

Sindicatos rejeitam

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.

O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.

Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

Fonacate manifesta preocupação com Reforma da Previdência

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou, em Nota Pública, que a Reforma da Previdência (PEC 287/2016), “por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria”. 

Leia  o documento na íntegra.

NOTA PÚBLICA

 

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta profunda preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2016, que altera as regras para a aposentadoria no serviço público e na iniciativa privada.

Entendemos que a reforma da previdência, por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria. A proposta apresentada pelo governo foi elaborada de forma açodada, sem debates abertos e sem estudos técnicos que a pudessem sustentar.  Não há justificativas plausíveis, por exemplo, para o tratamento não isonômico dispensado às diferentes categorias do serviço público.

É fundamental que esse tema seja amplamente discutido com todos os setores da sociedade, pois está em questão a concepção de Estado que estamos construindo para o futuro do país. A evolução demográfica da Nação encaminha para que sejam feitos ajustes. Mas a sociedade brasileira necessita ter garantidos seus direitos de proteção social e de vida digna, da mesma forma que precisamos garantir espaço para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, com possibilidades de terem uma vida saudável e digna após a sua aposentadoria.

Antes de apresentar medidas somente restritivas e redutoras de benefícios, o Governo tem também que formular propostas de aperfeiçoamento no lado das receitas, recuperando a dívida ativa, combatendo a sonegação das contribuições, revisando os programas de incentivo que retiram recursos destinados às aposentadorias e deixando de se apropriar de 30% das contribuições sociais para gerar superávits destinados ao serviço e amortização da paquidérmica dívida pública.

Por isso, o Fonacate entende que o Governo Federal e o Congresso Nacional deveriam abrir espaço efetivo de debate, para que as entidades representativas dos trabalhadores possam contribuir na busca de alternativas à proposta apresentada. Como carreiras de Estado, levaremos nossa contribuição para aprimorar o texto original, de forma que não atente contra o Pacto Social estabelecido na Constituição Cidadã.

 

Brasília, 16 de dezembro de 2016.

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do Unacon Sindical – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

DARO MARCOS PIFFER

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

 

 

Compõem este Fórum:

 

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

 

 

 

Frankenstein presente na reforma da Previdência

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Paulo César Régis de Souza (*)

Lemos o documento elaborado e apresentado pelo sr. Marcelo Caetano, economista do Ipea, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.

Não tem o título de secretário de Previdência Social. Ainda bem, mesmo porque Previdência Social não tem espaço no governo interino. Livraram-se da Previdência Social ao extinguir o Ministério, para tentar apagar as mazelas que fizeram nos fundos de pensão…

O documento do sr. Marcelo Caetano tem tudo a ver com o programa de um governo interino, perdido, impopular, mergulhado no caos.

Sempre escrevemos que o Brasil precisava de uma reforma da previdência social, que fosse inicialmente focada no financiamento. A intervenção nos benefícios poderia ficar na fixação da idade mínima. A bolha é administrável. O caos do financiamento, não!

O sr. Marcelo Caetano traiu a Previdência Social e o Ipea ao fazer o jogo sujo que estão levando a falência a Previdência Social dos trabalhadores e dos servidores.

Sabe ele que o problema não está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que o regime de repartição simples tem vida longa. Sabe ele que o problema maior está no financiamento, especialmente dos rurais. Sabe ele que o rombo dos Regimes Próprios não tem solução, seja de civis e de militares. No caso dos civis, especialmente por causa do Legislativo e do Judiciário, além das despesas de pessoal do GDG e dos antigos territórios.

Os aposentados, pensionistas, trabalhadores, servidores públicos, especialistas em Previdência e professores estão atônitos e chocados com o que foi por ele apresentado.

Só prejudica os trabalhadores e em nada ajuda a Previdência, como conceito amplo, e menos ainda a Previdência Social pública.

Se era para fazer uma reforma geral, deveria ser igual para todos. Onde ficaram os militares da União e dos Estados? Onde ficou o Judiciário (da União e dos Estados)? Onde ficou o Legislativo (da União, dos Estados e Municípios)? Onde ficaram os trabalhadores rurais, que contribuem com apenas 3% das suas despesas?

O sr. Marcelo Caetano, do alto de sua sabedoria e de sua autossuficência, renegou a cultura previdenciária do Iea e aderiu ao fiscalismo de plantão.

Na sua proposta de reforma, o sr. Marcelo Caetano se esqueceu da cobrança dos grandes devedores da Previdência, na dívida administrativa e ativa. Se esqueceu da sonegação de 30% das receitas, se esqueceu que seus arcanjos da Receita Federal não fiscalizam os sonegadores do INSS e beneficiam os caloteiros com os Refis. Se esqueceu das renúncias e das desonerações, se esqueceu dos novos “funrurais” (benefícios instituídos com tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e subsidiado), que vão explodir dentro de 20 a 30 anos. Se esqueceu que o aposentado já era roubado pelo fator previdenciário, se esqueceu que a Previdência Urbana é superavitária, se esqueceu que o servidor público paga 11% sobre o total do salário, se esqueceu que os servidores e os trabalhadores privados aposentados contribuem para nada.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir a sociedade e as entidades de classe.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir quem entende de Previdência, ou seja, os servidores do INSS, pois sempre afirmo que Previdência não se aprende em bancos escolares, se aprende nos balcões do INSS.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir os dirigentes do INSS, que, se ele não sabe, são os que concedem e pagam os benefícios da Previdência.

No curso de economia do sr. Marcelo não teve a cadeira de Previdência Social. Pode constar um MBA de Previdência, o que é muito pouco.

Pelo que li no documento do sr. Marcelo, para se aposentar, além dos documentos necessários (como carteira profissional, CPF, identidade), será preciso também levar o atestado de óbito.

O projeto de reforma da Previdência, tido como panaceia para todos os males do país, nasceu desfigurado e desfocado, por incompetência e má fé dos que abertamente fraudam a Previdência Social no país. Serviu para atender a expectativa de um mercado aturdido pela paralisia econômica – queda do PIB, desemprego elevado, falta de credibilidade dos empresários e redução do consumo.

Não vai resolver nada.

O sr. Marcelo conseguiu agregar valor à incerteza e ao desespero dos aposentados e pensionistas, servidores civis e trabalhadores privados, que sempre tiveram a Previdência como um sonho e esperança de vida.

Portanto, sr. Marcelo, não vamos transformar sua reforma em um Frankenstein. Ela já é um monstro. Felizmente acreditamos que o Congresso não deixará sua QUIMERA nascer.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade (Anasps)