Preço da cesta básica aumenta em todas as capitais, aponta Dieese

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No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 11,22% e, em 12 meses, 18,89%. O salário mínimo necessário para um trabalhador fazer frente a essas despesas deveria ter sido o equivalente a R$ 4.892,75. 4,68 vezes o mínimo de R$ 1.045,00. Assim, em setembro, na média, foram gastos com os alimentos essenciais 51,22% do salário mínimo líquido (excluído o desconta da Previdência)

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicaram que, em
setembro, os preços do conjunto de alimentos básicos, para as refeições de uma pessoa adulta, durante um mês, aumentaram em todas as capitais pesquisadas.

As maiores altas foram em Florianópolis (9,80%), Salvador (9,70%) e Aracaju (7,13%). Em São Paulo, a cesta custou R$ 563,35, com elevação de 4,33% na comparação com agosto. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 11,22% e, em 12 meses, 18,89%.

Com base na cesta mais cara, que, em setembro, foi a de Florianópolis (R$ 582,40), o salário mínimo necessário deveria ter sido equivalente a R$ 4.892,75, o que corresponde a 4,68 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00. O
cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças. Em agosto, o valor foi estimado em R$ 4.536,12 ou 4,34 vezes o piso vigente.

O tempo médio necessário de trabalho para comprar os produtos da cesta, em setembro, foi de 104 horas e 14 minutos, maior do que em agosto, quando ficou em 99 horas e 24 minutos.

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), o Dieese destaca que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em setembro, na média, 51,22% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em agosto, o percentual foi de 48,85%.

Principais variações

O preço do óleo de soja subiu em todas as capitais, com destaque para Natal (39,62%), Goiânia (36,18%), Recife (33,97%) e João Pessoa (33,86%). Os estoques brasileiros de soja e derivados estiveram baixos, consequência da alta demanda externa e interna, assinala o Dieese.

O valor médio do arroz agulhinha ficou maior nas 17 capitais, com destaque para as variações de Curitiba (30,62%), Vitória (27,71%) e Goiânia (26,40%). O elevado volume de exportação e os baixos estoques mantiveram os preços em alta. Os efeitos da importação do grão com imposto zero não foram registrados em setembro.

O preço da carne bovina de primeira foi maior em relação a agosto em 16 cidades e as taxas variaram entre 0,66%, em Brasília, e 14,88%, em Florianópolis. A única redução ocorreu em Porto Alegre (-0,49%). A elevada demanda externa, os altos custos dos insumos – farelo de milho e soja, além da menor oferta de animais para
abate, influenciaram o comportamento do preço médio do produto.

O valor médio da banana teve elevação em 15 cidades. A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Os aumentos mais expressivos ocorreram no Rio de Janeiro (19,01%), em Aracaju (18,93%) e Porto Alegre (17,76%). A baixa oferta da fruta e a maior demanda no Sul e Sudeste são responsáveis pelos resultados de setembro, destaca o Dieese.

De agosto para setembro, o preço médio do açúcar subiu em 15 capitais. As maiores taxas foram observadas em Salvador (8,19%) e Brasília (8,06%). O aumento no ritmo das exportações do açúcar e a alta demanda da cana, principalmente para a produção de etanol, elevaram o preço do açúcar cristal e refinado no varejo.

A alta no preço do leite integral foi registrada em 14 cidades e variou entre 1,10%, em Belém, e 10,99%, em João Pessoa. Maior concorrência entre as indústrias produtoras de laticínios para a compra do leite no campo, elevação do custo dos insumos, como farelo de milho e soja, e a estiagem, que prejudicou as pastagens, explicam o resultado.

O preço do quilo do tomate aumentou em 14 capitais, com destaque para Salvador (32,12%) e Porto Alegre (29,11%). A alta no varejo ocorreu devido à menor disponibilidade do fruto.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor médio reduzido em sete das 10 cidades. As quedas oscilaram entre -2,53%, em Campo Grande, e -26,37%, em Vitória. O avanço da colheita e o calor elevaram a oferta do tubérculo.

Peritos médicos retornam lentamente ao atendimento presencial

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social informam que, nesta quarta-feira (23), dos 763 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, 421 compareceram aos postos de trabalho

Esse número corresponde a 77% dos peritos nos locais de atendimento. Foram feitos, até às 16 horas, 3.796 perícias presenciais. Esses atendimentos ocorreram em 135 agências com Perícia Médica, de acordo com o comunicado. Em Brasília, as agência na Asa Sul e Unaí funcionaram.

Imprecisão das datas para abertura de perícias do INSS, beneficiários devem ficar atentos

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Governo fala que as agências do INSS com perícia médica abrirão na segunda-feira (21). Médicos peritos dizem que farão “revistorias” na segunda e somente voltarão a trabalhar na terça (22)

O governo mudou o tom e os peritos seguiram a estratégia. Mas, até ontem, nada mudou para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por mais um dia, desde 14 de setembro, na sexta-feira, quem procurou atendimento da perícia médica teve que voltar para casa e tentar reagendar o serviço. No entanto, embora menores, as divergências entre o Ministério da Economia e os médicos continuam e os contribuintes devem ficar atento às possíveis datas. O secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério, Bruno Bianco, disse que as agências vistoriadas e consideradas aptas pelo governo vão abrir as portas para receber a população na segunda-feira (21). Já os médicos avisam que o retorno, caso as agências estejam preparadas, será na terça-feira (22).

Bianco confirmou que vai descontar os dias parados, mas já não fala em entrar na justiça contra os servidores, como tinha declarado no dia anterior. “Quem não voltar, vai infelizmente levar falta”, afirmou Bianco. Ontem, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) uma convocação para que peritos médicos federais e supervisores médico-periciais retornem ao trabalho presencial. A publicação traz a lista das agências aptas (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-convocacao-n-1-de-18-de-setembro-de-2020-278244163). Além de Bianco, assinou o documento o secretário de Previdência Narlon Nogueira. E para evitar aglomeração, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, reafirmou que todos os atendimentos devem ser agendados pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional do Peritos Médicos Federais (ANMP), explicou que não era preciso a publicação do edital de convocação pelo DOU. “Aliás, convocação nunca é imediata. Tem prazo de 30 dias. Houve um equívoco do jurídico do Ministério da Economia. Nós vamos fazer vistorias na segunda (21) e se tiver tudo certo, retornaremos no dia seguinte (22). Vamos respeitar rigorosamente os protocolos”, contou. Por meio de nota, a ANMP confirmou que, diante da decisão do Ministério da Economia de romper o diálogo com a categoria, a entidade decidiu refazer as inspeções por conta própria, “para o bem público”.

“Foi necessário tomar esta atitude visto que a população estava sendo prejudicada pela irresponsabilidade e falta de governança do Ministério da Economia, que está colocando em risco a vida de milhares de pessoas. Iremos usar o mesmo checklist original utilizado pelo próprio governo em 8-9 de setembro como referencial, e não iremos considerar o checklist fraudulento produzido pela Secretaria de Previdência e pelo INSS. Tanto o INSS como a imprensa serão notificados dos dias e horários. As agências consideradas aptas serão imediatamente liberadas para a categoria retornar ao trabalho. Já as inaptas serão alvo de relatório a ser entregue ao INSS solicitando as melhorias e nesses locais a PMF continuará a não comparecer”, noticiou a ANMP.

Justiça suspende reabertura das agências do INSS nesta segunda-feira

agência do inss
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O desembargador federal Peixoto Júnior, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), determinou a “suspensão da reabertura das agências do INSS em 14 de setembro de 2020, bem como das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto”

Na decisão, o magistrado manda que não haja retorno ao trabalho presencial, “até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para COVID-19 de todos os servidores(as) do INSS do Estado de São Paulo”.

Ele atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SinsSP). E entendeu que “há a presença de risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, aliado, ainda, com a fumaça do bom direito, revelada pelo princípio da precaução”.

Ao pedir a tutela de urgência, o Sindicato apresentou nota da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), do último dia 11, com o título significativo de “Perícia Médica Federal não irá retornar à atividade presencial no dia 14/09” que foi acatada pelo juiz.

ANMP informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias nas agências (APS) do INSS, dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com serviço de Pericia médica no país foram aprovadas.

“TODAS as outras agências, representando mais de 1.500 consultórios de Pericia médica, apresentaram
pelo menos uma grave inconsistência que impede o retorno da categoria a partir dessa segunda-feira,
14/09/20. As 12 agências aprovadas são de pequeno ou médio porte e localizadas no interior do país.
Abrir apenas estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e
operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda”.

A ANMP destaca, ainda que, mantendo o compromisso de trabalhar para garantir o mais breve possível retorno das atividades presenciais, a ANMP se comprometeu com o governo a colaborar na logística de novas inspeções de APS em conjunto com os gerentes do INSS, conforme as pendências apontadas forem sendo sanadas, até que 100% das APS estejam liberadas para atendimento ao público”.

“Vale lembrar que as vistorias foram feitas já com a premissa de que diversos itens do checklist não seriam impeditivos para reabertura, sendo alvo de pactuação de recomposição no futuro. Mesmo assim, apenas 12 APS passaram na checagem. No contexto da COVID, é essencial que as APS tenham em dia determinadas estruturas e rotinas que são essenciais para o trabalho médico pericial e dos servidores em geral”.

“Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI até o presente, dentre
diversos outros problemas. Por isso neste momento não será possível o retorno na próxima segunda.
Enquanto isso, toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais
solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09,
a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações”, conclui a ANMP.

“Estão fazendo com que o servidor público tenha vergonha de ser servidor”, diz Sérgio Ronaldo da Silva

servidor
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O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, entidade que representa 80% do funcionalismo, destaca que sempre que se fala em reforma administrativa, os mais prejudicados é “o andar de baixo”

Sérgio Ronaldo da Silva, durante o debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), nesta quarta-feira (9/9), destacou que todas as reformas (trabalhista, da Previdência ou até mesmo as regras sobre terceirização) tinham o objetivo de alavancar emprego, incentivar a atividade econômica e o desenvolvimento. Na prática, porém, nenhuma delas teve o resultado pretendido. Da mesma forma, ele não crê que a economia anunciada esta manhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 milhões, em 10 anos, seja efetiva. Mesma opinião expressa pelo economista Raul Velloso, outro debatedor do webinar.

O texto enviado pelo Executivo, segundo ele, vai na contramão do que o serviço público necessita. “Se aprovada essa reforma, e vamos fazer de tudo para que não seja, significa transferir servidores a uma situação ‘para chamar de seu’, como quiseram fazer com a Polícia Federal, ou como ‘os guardiões do Crivella’. E isso não vamos admitir. Querem voltar à mamata do passado. Nós resistiremos. Queremos a modernização do Estado, mas não essa reforma”, destacou.

“Muitos dos nossos pares são adjetivados como os barnabés do serviço público. Esse adjetivo nos incomoda bastante. Mas isso quer dizer que somos excluídos. Há de se perguntar por que sempre que se fala em reforma, os atingidos são sempre ao do andar de baixo, do segundo ao trigésimo andar”, questionou o dirigente. “Estão fazendo com que o servidor concursado tenha vergonha de ser servidor e de estudar para passar no concurso”, reforçou. Essa prática, disse, vem nas últimas três décadas, desde o governo de Fernando Collor, que prometeu “caçar os marajás”.

Órgãos foram extintos à época e servidores demitidos ou colocados à disposição, mas de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, os privilégios continuaram. “Trinta anos depois, Collor pediu desculpas pelo estrago que fez”, assinalou. “Vamos aos fatos, falaram que se realizassem reforma trabalhista, a economia iria bombar e o emprego bater de vento em popa para os mais de 30 milhões que estão na informalidade e para os que perderam emprego. A terceirização idem, e não funcionou também. Falácias. O teto dos gastos que congela investimentos por 20 anos não está funcionando. Estão discutindo até quebrar o teto”, destacou.

Militares

Para Silva, os R$ 100 bilhões com o teto dos gastos, nos próximos 10 anos, privilegiou os de cima. Os militares, lembra, foram brindados com reformas de reestruturação. “Esse R$ 100 bilhões foram repassados para a reestrturação dos militares, que agora conseguiram mais uma benesse, mais 73% de benefícios”. Ele ainda lembrou a Lei Complementar nº 173, que criou o auxílio emergencial. “Guedes e Bolsonaro consideram o servidor como inimigo. Com a LC 173, com o congelamento dos salários, seriam economiados R$ 130 bilhões. Significa quem está bancando o auxílio são os servidores estaduais, municipais e federais”, disse.

Ele também considerou o momento inoportuno para discutir a reforma administrativa, uma ez que, devido à pandemia e ao isolamento social, não é possível conversar “tête-à-tête com a sociedade e com os parlamentares. “Rodrigo Maia (presidente da Câmara) descende de chileno e Paulo Guedes quer o Brasil no chile da década de 1980”, ironizou Silva. “Maia disse que quer diálogo. Conosco, nunca foi feito. Temos proposta, mas infelizmente a resposta tem sido o silêncio”, destacou.

O dirigente, por fim, afirmou que a proposta (PEC 32/2020) é tão trágica quanto “aquela reunião ministerial do dia 22 de abril”. Foi encaminhada por por pressão do mercado e de Rodrigo Maia. “Assisti seu discurso e ele disse que produtividade não é palavra que existe no serviço público. Vou convidá-lo a visitar a Ebserh, um hospital público ou uma entidade da área da ciência. Ele vai mudar a visão em relação à produtividade do serviço público”, ironizou.

A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS

26 de julho é o Dia dos Avós e a Brasilprev divulga perfil de planos de previdência para netos

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Pesquisa da Brasilprev Seguros e Previdência, na sua  base de clientes, revela que os avós são responsáveis por 56 mil planos Brasilprev Júnior, para pessoas com idade entre 0 e 21 anos

Os avós, que têm em torno de 65 anos, contribuem, em média, com R$ 205 ao mês nesses planos. Já os netos estão com aproximadamente 8 anos de idade média. O estudo também destaca que, na maioria, os planos são da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL (95%) e estão na tabela Regressiva do Imposto de Renda (69%), o que demonstra uma preocupação com o longo prazo, tendo em vista que nessa tabela a alíquota do IR vai decrescendo até chegar em 10% após 10 anos.

“A experiência adquirida com os filhos permite aos avós compreender a necessidade do planejamento e educação financeira dos netos. Iniciar um plano de previdência nos primeiros anos de vida de uma criança amplia a possibilidade de viabilizar projetos no início da fase adulta e ensina a eles o caminho de uma vida financeira saudável”, destaca a diretora Comercial e de Marketing da Brasilprev, Ângela Beatriz de Assis.

Sobre a Brasilprev

Com 26 anos de atuação, a Brasilprev Seguros e Previdência S.A tem como acionistas a BB Seguros, braço de seguros, capitalização e previdência privada do Banco do Brasil, e a Principal, uma das principais instituições financeiras dos Estados Unidos. Líder do setor, a companhia conta com mais de R$ 290 bilhões em ativos sob gestão e uma carteira de 2 milhões de clientes. Especialista no negócio de previdência privada, com produtos acessíveis e serviços diferenciados, a Brasilprev conta com a rede de agências do Banco do Brasil como seu principal canal de distribuição.

Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores

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Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras

De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.

Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.

A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.

Responsabilidade

Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.

“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.

 

 

Governo terá trabalho dobrado para manter temporários

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Para aprovar a MP 922 (que abre espaço para contratação dos temporários), diante do tempo curto – até 29 de junho – e das constantes quedas de braço com o Legislativo, o governo terá trabalho redobrado

O esforço de convencimento terá que ser grande porque a pauta do Congresso está trancada. Tem 21 vetos para ser analisados. “Se não forem forem analisados, a MP perde a eficácia e esses 20 mil temporários, talvez, tenham que ser revogados”, enfatiza Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Nós sempre fomos defensores do serviço público. Nesse momento de pandemia, setores fizeram contratação temporária por conta da emergência. Na Ebserh, por exemplo, foram em torno de 6,5 mil profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. Achamos que é necessário manter um cronograma dos concursos públicos. Se houvesse esse calendário, o governo não estaria passando por esse sufoco agora”, diz Silva.

Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), lembra que o INSS necessita de 11 mil servidores para continuar o trabalho presencial. “O INSS Digital é um engodo. Não se concede benefícios sem análise dos documentos. A contratação de temporários é para enganar o povo que vai acabar com os benefícios represados. Militares ou outras categorias não têm expertise em Previdência. Quem pode conceder e analisar é o funcionário concursado, que tem senha, paga benefícios continuados e é responsabilizado por qualquer erro. Que responsabilidade têm esses temporários com a Previdência. Nenhuma, vem e vão”, resume Regis de Souza.

Dione Oliveira, diretora da Associação dos Funcionários do IBGE, afirma que, concretamente, a MP levará ao fim da impessoalidade que garante que o trabalhador do serviço público faça o que seu cargo impõe, com isenção. “O acesso permitido sem processo seletivo em larga escala, por indicação e currículo, para um vínculo temporário que a pessoa pode ser demitida a qualquer momento, fará com que o trabalhador fique à mercê da vontade de quem o contratou. Para os já servidores, à medida que não entram outros nas carreiras, mas trabalhadores que receberão menos e serão instáveis, ocorrerá sua própria desvalorização”, reitera.

Impasse

Sem concurso, o governo lançou mão de funcionários temporários para cobrir a falta de servidores. Somente em 2020, de janeiro a junho, já foram mais de 20 mil nessa condição. E a tendência, como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes, é de aumento do número de profissionais de fora, sejam eles contratados por período determinado, aposentados ou militares inativos, para evitar inchaço na folha de pagamento da União. Os que defendem o ajuste fiscal apoiam o governo. Mas entre os servidores, a impressão é de que a equipe econômica está tentando fazer uma reforma administrativa disfarçada.

Essa exceção para os temporários foi autorizada pela Medida Provisória (MP 922/20), quando Rogério Marinho ainda ocupava a Secretaria de Previdência e Trabalho, sob o pretexto de que era preciso reforçar o atendimento nas agências do INSS. Apesar disso, a MP – que recebeu críticas do Ministério Público no TCU – previa contratações em todos os órgãos e para um grande número de carreiras. Ela é de janeiro, caduca em 29 de junho, e ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “apenas autoriza o orçamento para concursos” e que “o pedido, agendamento e a realização do certame cabe a cada órgão”

Apenas esse ano, entraram por essa via 8.230 aposentados e militares inativos no INSS, mais de 9,2 mil médicos, enfermeiros e técnicos no Ministério da Saúde e quase 1,5 mil brigadistas no Ibama, entre outros. O economista Gil Castello Branco, especialista em contas pública e secretário-geral da Associação Contas Abertas, concorda que, “diante da crise fiscal – que já existia -, e do agravamento exponencial decorrente da pandemia, o governo precisa  suspender novas contratações e aumentos salariais, e, ainda, manter o patamar das despesas obrigatórias, de qualquer natureza”.

“Entendo, portanto, que as contratações temporárias, em períodos determinados, com início, fim e finalidades especificadas, são benéficas para a administração pública e para o país. Se posteriormente esse efetivo for considerado essencial permanentemente, aí sim deverão ser reabertos os concursos para cargos efetivos”, destaca Castello Branco. Ele lembra, ainda, que, com a transformação digital, a demanda por pessoal sofrerá alteração significativa. “Dessa forma, acréscimos pontuais de efetivo, como a situação emergencial do INSS e o enfrentamento à pandemia, podem e devem ser atendidos com medidas temporárias”, salienta.

Servidores fazem protesto contra demissões arbitrárias

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Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da saúde e da Previdência Social, a maioria atuando no atendimento à população, contra a pandemia causada pelo coronavírus, estão desde às 10 horas em atos de protesto em todo o país. Em Brasília, foi em frente à sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Por causa da crise sanitária pela Covid-19, foram cerca de 50 pessoas para evitar aglomeração. O motivo da manifestação são as demissões de funcionários, com mais de 10 anos de serviços prestados, durante a pandemia, para substituí-los por pessoas com indicação política

Em ofício ao Ministério da Saúde ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores das Carreiras do Seguro Seguridade Social e Anvisa (Fenasps) informa que recebeu denúncia dos temporário do MS, nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro “que serão dispensados após 30 de maio de 2020, para dar lugar as indicações políticas”. A Fenasps destaca que são trabalhadores treinados, com vasta experiência e anos de dedicação nos hospitais federais.

“As justificativas para a dispensa vão desde o fato de terem contraído Covid-19, terem ficado doentes mesmo com apresentação de atestados médicos, entrado em licença maternidade e afastamento por comorbidades como determina o próprio protocolo do MS, alegação de baixa produtividade no atendimento com a premissa do tempo reduzido, pelo fato de residirem fora do município do Rio de Janeiro, e até por terem reclamado por falta de EPIs”, esclarece a federação.

A Fenasps destaca, ainda, que as demissões pelos motivos declarados “são arbitrárias por si só, agravadas pelo fato de estarmos em meio a uma pandemia com proporções humanitárias catastróficas, colocando em risco o atendimento a doentes e vítimas do Covida-19, além de que deixar trabalhadores com anos de dedicação aos Hospitais, sem o seu sustento é cruel e desumano”.