Os tropeços de uma desoneração mal feita

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Paulo César Régis de Souza (*)

Há uma natural suspeição sobre os fatores que levaram os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa, em 2011 e 2012, a defenderem com unhas e dentes, corações e mentes, a desoneração da contribuição da Previdência, passando inopinadamente, da contribuição sobre a folha, de 22%, há 97 anos em vigência na Previdência Social brasileira, para uma contribuição sobre o faturamento, com alíquotas diferenciadas.

Venderam a ideia ao país, proclamado que favoreceria a criação de emprego e renda e argumentaram que haveria compensação, isto é, que a Receita Previdenciária não seria prejudicada. Não houve mais emprego e renda e a Previdência foi para o déficit.

O desastre acabou sendo proclamado aos quatro ventos pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy e pelo atual ministro, Henrique Meirelles,

Não se sabe o que rolou por cima e por baixo da decisão, mas escrevem as folhas que muita moeda circulou na Fazenda, para fins não republicanos.

Os empresários que sonham acordado com a possibilidade de vigorar no Brasil o que vigorou no Chile – Previdência sem contribuição patronal, só dos trabalhadores -, vibraram com a desoneração que ampliou o gigantesco rombo na Previdência Social, um queijo suíço, com muitos furos produzidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além de assaltar a Previdência Social com a renúncia contributiva da cota patronal, com a chamada “pilantropia”, que contempla hospitais, universidades, exportação do agronegócio, Simples Nacional e Microempreendedor Individual, 50 setores da indústria e de serviços receberam de mão beijada a desoneração… E quando a esmola é grande, cego desconfia.

Uma multidão de cegos no Congresso e no Judiciário vibram quando veem e ouvem lobistas, colunistas, blogueiros e até jornalistas amestrados proclamar aos céus que a previdência é a causa do custo Brasil e que isto impacta o pífio PIB, a ínfima taxa de crescimento, os elevados índices de desemprego e renda típicos da África saariana.

O empresário brasileiro não gosta de pagar a Previdência. Paga, bufando. Como é uma despesa de fonte, paga, daí porque a maior parte da receita cai no cofre da Previdência, sem que a Receita Federal perceba.

Quando se trata de despesa declaratória, o empresariado contrata os mais caros escritórios de advocacia e de contabilidade para não pagar, alimentando a dívida administrativa da Receita Federal e a dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal é precária na gestão de receita declaratória.

Em documento do Ministro Meirelles está explícito:

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

O Brasil tem a pior performance entre os membros do G-300 na cobrança de devedores. Se há clareza na dívida ativa, na dívida administrativa, da RFB, a transparência é zero.

O ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, iniciou o processo de desconstrução da desoneração. Levou porrada do empresariado, o ministro Meirelles acelerou. Mas vem de se barrado pelo Congresso, em má hora – por causa da crise política – que deu o troco: promovendo a reoneração dos que tiveram as alíquotas reduzidas e com a ampliação da desoneração. Uma situação vexatória, no momento em que os empresários rurais que não contribuíam para Funrural decidiram não pagar uma dívida previdenciária de R$ 20 bilhões e que devedores contumazes, reincidentes e recorrentes, foram beneficiados pelo 18º ou 21º Refis, com redução de juros e mora, alongamento de prazos, para o não pagamento de suas dívidas previdenciárias.

Tudo isso, em meio de uma proposta de reforma previdenciária, supostamente para suportar o ônus de uma despesa, 50% dela produzida pela deficitária receita gerada pelos empresários rurais e que implica em um déficit anual de mais de R$ 120 bilhões.

Os que estão lendo já perceberam que o rombo da Previdência é de fácil identificação, renúncia, desoneração, não fiscalização, não cobrança, não recuperação de crédito, Refis e Refis, Desvinculação das Receitas da União (DRU), descasamento rural entre receita e despesa, além de desacertos adicionais nas santas casas, clubes esportivos, universidades, tudo produto de uma cultura em que a previdência é a culpada pelo seu desequilíbrio financeiro.

A previdência social, de 1923 até 2017, atendeu a mais de seis gerações de brasileiros com pagamentos em dia, tem 60 milhões de contribuintes e 33 milhões de beneficiários, só no Regime Geral de Previdência Social.

É o mais efetivo instrumento de redistribuição de renda no Brasil e da América Latina e é a razão de subsistência de 70% dos 5.700 municípios brasileiros.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Governo antecipa parte do 13º para aposentados e pensionistas em agosto

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Depósitos começam a partir de 25 de agosto e seguem até 8 de setembro

Aposentados e pensionistas começam a receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º, a partir do dia 25 de agosto. O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/07).

A expectativa é de que 29,4 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do abono anual que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,5 milhões de benefícios.

Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários

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O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev

Veja o documento na íntegra:

“MANIFESTO

pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária

  1. CONTEXTO

Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.

No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:

(i)                a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;

(ii)              as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;

(iii)            a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5%  (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.

Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.

  1. QUESTÕES EM PAUTA
  1. Importância das Entidades de Previdência em Investimentos

As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.

Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].

A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.

Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.

A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.

Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.

Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.

O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento.  No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.

  1. Fundos Estruturados

Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.

Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.

Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos  seguem abaixo[4]:

  1. a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
  1. b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
  1. c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.

A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:

“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.

Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.

  1. Modelo Inapropriado

O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.

Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.

De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.

Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.

Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.

Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.

Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.

Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.

Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:

“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.

É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.

  1. PROPOSTA

Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.

Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.

Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.

De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos

Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.

Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.

Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.

Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.

– A5 Capital Partners

– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência

– ADITUS Consultoria Financeira

– AEG Consultoria

– AMX Capital

– AQ3 Asset Management

– AR Capital Real Estate & Estruturações

– AMERICAS Trading Group

– ÁTICO

– AUSTRO Capital

– AMX Capital Consultoria Financeira

– BOCATER Advogados

– BOZZO Advogados

– BR PREV Consultoria Atuarial

– BRIDGE Gestão

– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos

– CONEXÃO Investimentos

– DMF Financial Advisers

– ELIPSE Investimentos

– ESTUFA Investimentos

– FAHM Consultoria

– FOCO DTVM

– FNP Frente Nacional dos Prefeitos

– G PAR Capital

– GENUS Capital Group

– GGR Investimentos

– HORUS Investimentos

– INFINITY Management

– INFRA Asset Management

– INTERATIVA Investimentos

– IN TRADER D.T.V.M.

– LAVORO Asset

– LEGATUS Asset Management

– LEMA Economia e Finanças

– NACOMUNICAÇÃO

– PAR Engenharia Financeira

– PHENON Capital

– PLANNER Investiment Banking

– PLENA Consultoria de Investimentos

– REAG Investimentos

– RIVIERA Investimentos

– RJI Gestão & Investimentos

– SAGRES Investimentos

– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência

– SMI Consultoria de Investimentos

– TERRA NOVA Gestão de Recursos

– TMJ Capital

– TRINUS Capital

– TRX Credit”

MPF contesta soltura de policial condenado por fraude de mais de R$ 3 milhões

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Coronel reformado da PM-RJ teve R$ 97 mil e nove armas apreendidas em sua casa

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a libertação de Manoel Enilton Souto Medeiros, coronel reformado da Polícia Militar-RJ condenado por estelionato contra a Previdência Social em São Gonçalo (RJ). Um desembargador federal tinha revogado sua prisão preventiva, citando sua idade e o diagnóstico de catarata, hipertensão arterial e prostatismo. A decisão permitiria a Medeiros recorrer em liberdade da punição a 33 anos de prisão e à restituição de R$ 3,140 milhões (processo nº 20065102000681-0).

No recurso à 2ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede o restabelecimento da prisão preventiva com urgência. Para o procurador regional Maurício Manso, autor do recurso, persistem os motivos da prisão decretada: garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. O MPF ressaltou haver fortes indícios de continuidade das atividades criminosas, pois em sua casa foram apreendidas grandes quantidades de dinheiro (R$ 97 mil) e armas (nove).

“Não houve alteração importante no estado de saúde do acusado que justificasse o relaxamento da prisão”, afirmou o procurador regional da República. “As moléstias que, segundo a defesa, tornam o acusado debilitado são as mesmas já informadas antes e o réu vem recebendo atendimento médico na unidade prisional da Polícia Militar.”

A PRR2 rebateu também a tese da defesa contra a imputação de crime continuado. O MPF considera que essa contestação deve ser avaliada no julgamento de um recurso ainda não pautado pelo Tribunal, ao contrário de pedidos anteriores pela revogação da prisão preventiva.

Acusação – Na ação julgada pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Medeiros e o acusado Márcio José Baggeto responderam por crimes na concessão irregular de benefícios da Previdência Social entre 1983 e 1997. Medeiros foi acusado de criar pessoas físicas e receber benefícios fraudulentos em nome delas, enquanto Baggeto fazia saques nas contas dos falsos beneficiários. A investigação incluiu prisão, buscas e apreensões e conduções coercitivas na Operação Highlander, em 2011.

700 mil sofrem acidente de trabalho a cada ano

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De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por licença médica custaram R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Operários da construção civil e caminhoneiros estão entre as vítimas mais frequentes

RENATO SOUZA

ESPECIAL PARA O CORREIO

Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano em todo o país. Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a seriedade do problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões.

De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.

Por lei, as empresas são obrigadas a garantir a segurança de seus funcionários. Mas cabe também ao trabalhador informar a ausência de equipamentos adequados e situações perigosas. Os dados do governo levam em consideração a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que divide as profissões em áreas de atuação. Portanto, não existe uma classificação específica para cada categoria profissional. Em 1966, o governo criou a Fundacentro, entidade ligada ao Ministério do Trabalho que tem como finalidade o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.

O gerente de Coordenação de Segurança no Processo de Trabalho da Fundacentro, José Damásio de Aquino, destaca que os números de acidentes laborais no Brasil são muito elevados. “O quadro é grave, pois, nos últimos anos, a quantidade de acidentes tem se mantido próxima de 700 mil por ano. É possível identificar queda de 2014 para 2015. Porém, a variação em apenas um ano é pouco para considerarmos que é uma tendência geral e que permanecerá pelos próximos anos”, explica.

O especialista ressalta que a situação pode se agrava por conta do número de trabalhadores que não são registrados. “É importante frisar que os dados sobre acidentes de trabalho, disponibilizados pela Previdência Social, cobrem apenas os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que representam cerca de 70% da PEA (População Economicamente Ativa). Assim, podemos considerar que há uma subnotificação nos acidentes, pois muitos trabalhadores, especialmente os informais, não entram nas estatísticas”, completa o pesquisador.

Áreas

As áreas nas quais ocorrem mais acidentes são a construção civil e o setor de serviços. Na construção, o último dado sobre óbitos é de 2009, quando 395 trabalhadores morreram em serviço. Mas o número pode ser maior, já que, em muitos casos, a certidão de óbito não contém a causa exata da morte, nem o local onde ocorreu. Já entre o setor de serviços, as maiores vítimas de acidentes fatais ou incapacitantes são os motoristas profissionais, com destaque para condutores de caminhões e carretas. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, desde 2010, ocorrem, em média, 15 mil acidentes envolvendo motoristas do transporte de cargas, com 1,5 mil mortes por ano.

Para não integrar essa estatística macabra, o caminhoneiro Clovis Alves, de 42 anos, desistiu de viajar pelas estradas brasileiras. O trabalhador optou por rodar apenas no Distrito Federal após ser obrigado a sair da pista, na BR-101, para evitar uma colisão frontal com outro caminhão. Na ocasião, o motorista que vinha no sentido contrário, em uma via de mão dupla, dormia ao volante. “Há poucos metros de colidir, eu notei que ele dormia enquanto dirigia. Tive que jogar o veículo para uma pista lateral, de terra. Naquele dia eu fiquei traumatizado com a situação. Cheguei em casa e contei para minha esposa, que sempre temia que eu sofresse um acidente. Durante esses anos vi amigos morrerem nas estradas, e pessoas saqueando as cargas em meio a tragédia”, conta.

Monitoramento em tempo real

Uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou em uma ferramenta que monitora em tempo real os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa pela internet a quantidade de acidentes, com mapa sobre as regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes.

Conforme o observatório, nos últimos cinco anos, 544 mil pessoas sofreram cortes e lacerações corporais em decorrência de acidentes durante exercício da atividade profissional. Um dos criadores do site, o oficial de Projeto da OIT, Luis Fujiwara, destaca que as informações são importantes para criar políticas públicas com objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes nas organizações.

“Praticamente todos os acidentes de trabalho no Brasil poderiam ser evitados. Os números de ocorrências e de pessoas que ficam inválidas ou precisam de auxílio-doença são altíssimos. Isso tudo gera um prejuízo bilionário para a economia. Estimamos, que se forem contabilizados os números de empregos informais, o custo dos acidentes chega a R$ 40 bilhões”, revela.

Empenho para evitar aumento de impostos

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Fontes do governo consideram certo o aumento de PIS-Cofins sobre os combustíveis e do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) sobre as transações cambiais.

ROSANA HESSEL

Um dia após anunciar um rombo de R$ 58,2 bilhões para cumprir a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem que o governo vai se empenhar para evitar o aumento de impostos. A LDO prevê deficit de até R$ 139 bilhões nas contas do governo central — que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) neste ano.

“Estamos fazendo o máximo possível para evitar (aumento de imposto), por isso não anunciamos precipitadamente. Essa definição visa dar maior certeza a todos de que a meta (fiscal) será cumprida”, disse ele, após evento no Palácio do Planalto. Segundo o ministro, o valor do corte no Orçamento e o possível aumento de tributos serão definidos até quarta-feira, 29, e o anúncio do detalhamento para os órgãos efetuem os respectivos ajustes será feito um dia antes.

O ministro informou que existe “uma série importante de hipóteses” que estão sendo levadas em conta, como a arrecadação da segunda rodada de repatriação e o programa de regularização tributária, o novo Refis. Meirelles ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao governo sobre a devolução da concessão da Cemig, assim como outros dois processos de hidrelétricas que estão na Justiça, garantirão receitas extraordinárias neste ano. A expectativa é de que com esses casos R$ 10 bilhões entrem nos cofres da União.

Fontes do governo consideram certo o aumento de PIS-Cofins sobre os combustíveis e do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) sobre as transações cambiais. Além disso, está prevista a reoneração da folha de pagamentos para reduzir o tamanho do corte. Na avaliação do economista Bráulio Borges, da LCA Consultores, o aumento de imposto é inevitável porque o governo não tem muito espaço no Orçamento para cortar. “As despesas contingenciáveis somam R$ 120 bilhões, dos quais R$ 36 bilhões são investimentos. Mesmo se cortasse toda essa rubrica, não seria suficiente para cobrir o rombo de R$ 58,2 bilhões”, afirmou.

Pelas contas de Borges, se o governo elevar as alíquotas de PIS-Cofins e de Cide sobre os combustíveis para o teto máximo permitido, seria possível que a União arrecadasse R$ 60 bilhões a mais por ano. “Essa medida, entretanto, teria um efeito inflacionário que pode atrapalhar o ciclo de redução da taxa de juros”, destacou ele, lembrando que há espaço para a Petrobras reduzir preço da gasolina e do diesel no mercado interno para compensar essa tributação maior.

Via Crúcis da Previdência Social ao longo de seus 94 anos

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Paulo César Régis de Souza (*)

Nos meus inúmeros artigos sobre a famigerada Reforma da Previdência do presidente Temer, tenho manifestado meu desapontamento e, agora, quero deixar claro que seu sucessor, em 2019, deverá propor outra reforma.

Isto porque o foco desta reforma, como das três anteriores: uma de FHC e duas de Lula, sem se falar nas várias reformas infraconstitucionais, de FHC, Lula e Dilma, o foco igualmente esteve errado.

Por que? Porque não vai ao ponto necessário e central para acabar com a crise estrutural da Previdência Social – seu financiamento, com as contribuições de empregadores e trabalhadores – mas se limitam a divagar sobre objetivos conjunturais.

Tem prevalecido o foco errado de que os problemas da Previdência estão exclusivamente nos benefícios, quando estão mais no financiamento. Em todas elas, não houve uma linha sobre financiamento.

A bomba do financiamento já explodiu.

A bomba da idade mínima já explodiu.

A bomba do funrural já explodiu.

A bomba dos regimes próprios já explodiu.

A bomba demográfica está explodindo. Há quase 500 mil beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com mais de 90 anos, sendo 60% mulheres, e dessas 40% recebendo há mais de 40 anos e com certeza suas contribuições não chegaram a 10% do que recebem.

É certo que o maior interessado pela reforma atual é o governo porque se apropriou, na calada da noite, de quase R$ 3 trilhões de ativos previdenciários (R$ 700 bilhões dos fundos de pensão, R$ 700 bilhões dos planos de previdência; R$ 600 bilhões da Desvinculação de Recursos da União (DRU); R$ 450 bilhões de arrecadação, R$ 400 bilhões de dívida ativa, R$150 bilhões de sonegação; R$ 100 bilhões de renúncias e desonerações. Tudo para financiar o déficit público e fazer políticas fiscais sem atentar para suas consequências. Foi uma carta de gato mestre do ministro Meirelles.

Vejam bem, nada contra ajustes pontuais nos benefícios, como inúmeras vezes ocorreu, mas o que não se vê é um passo em direção a uma reforma estrutural no financiamento, já que os mecanismos atuais estão também explodindo e se esgotando, como a arrecadação sobre a folha e os recursos da Seguridade Social.

Ninguém está enxergando é que, no contexto do financiamento está uma acelerada mudança nas relações do trabalho em que a automação, robotização, terceirização, precarização e o trabalho part time, tem-se menos pessoas contribuindo, sem que haja um ajuste atuarial entre contribuição e beneficio, pessoas vivendo mais e impactando a previdência em todo o mundo.

Este é o outro lado da moeda, que precisa ser considerado para que se tenha uma previdência sustentável. Reitero a velha máxima de Bismark: não há beneficio sem contribuição!

O Presidente Temer, rezando pela cartilha de Meirelles, acabou com o Ministério da Previdência, enfiou toda a Previdência na Fazenda, deixando as sobras no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário enquanto faz festa com um projeto de reforma que é um “Frankenstein”, elaborado para enganar os trouxas, tentado desviar a atenção do envolvimento da classe política com a corrupção endêmica e sistêmica que resiste a uma vassourada de Moro e a uma limpeza ética clamada pelas ruas.

O que vemos pela tevê é que o Brasil dos brasileiros longe de Brasília é bem diferente do Brasil de Brasília: 24 milhões de trabalhadores desempregados e subutilizados; mais de 10 milhões de jovens de 20 a 30 anos; 2 milhões procurando emprego há mais de dois anos. O número é de 4 por 1, ou seja, para quatro trabalhadores um está desempregado, e entre os três trabalhadores empregados há um grande número que recebe em carteira bem abaixo do que é contratado. Na prática, paga-se em média R$ 3 mil, mas é registrado um salário mínimo. Assim os dois só recolhem para a previdência sobre um salário mínimo.

O PIB em queda livre denuncia a contração econômica, milhares de empresas fechando, os juros baixam no Banco Central, mas não baixam na ponta, onde os bancos seguem com lucros fantásticos. Os aposentados devem bilhões no consignado, comprometendo quase três meses de benefícios.

A Previdência Social, desde 1923, segue sendo o maior sistema de distribuição de renda da América Latina, apesar de todos os saques perpetrados nas caixas, nos institutos, no INPS, no INSS, hoje sucateado, mas presente na vida de 70 milhões de contribuintes e 30 milhões de beneficiários, quase a metade do país. É o sonho e a esperança, que querem transformar em pesadelo e desgraça.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps)

Esclarecimentos do Ministério do Trabalho

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O Ministério do Trabalho esclarece, a respeito de matéria veiculada no “Blog do Servidor”, do jornal Correio Braziliense, com o título “MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer“, que:

  1. Ronaldo Nogueira é atualmente ministro do Trabalho, portanto não é responsável pela pasta da Previdência Social;
  2. O referido documento citado na matéria foi entregue somente pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, em reunião com o ministro Ronaldo Nogueira. Portanto, não estavam presentes no encontro entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, como sugere o texto.

Contag questiona déficit da Previdência Social

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), por meio de nota, questiona os números apresentados ontem (26) pelo secretário da Previdência Social do governo Temer, Marcelo Caetano, sobre o déficit da Previdência Social em 2016. Foi anunciado um déficit na ordem de R$ 149,7 bilhões, sendo a Previdência Rural responsável por R$ 103,3 bilhões, ou seja, dois terços do suposto déficit. Dados que vêm sendo publicados anualmente pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sobre as receitas e despesas da Seguridade Social contradizem essa afirmação do governo, aponta a Contag.

Veja a nota:

“Na verdade, a Previdência Social integra o sistema de Seguridade Social e o governo omite todas as suas fontes de financiamento (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS/Pasep, Contribuição sobre concursos e prognósticos, entre outras) para influenciar a sociedade a apoiar esta reforma que propõe o desmonte da Previdência Social.

Segundo os levantamentos anuais da Anfip, a Seguridade Social, que congrega as receitas e despesas da previdência, saúde e assistência social, nunca foi deficitária, mesmo em períodos de crise, de constantes renúncias fiscais, de sonegação por parte de grandes empresas e com a não taxação das exportações.

Atacar e atribuir o déficit da Previdência aos trabalhadores(as) rurais é uma covardia, pois a maioria dessas pessoas começa a trabalhar antes dos 14 anos de idade, contribui para o sistema com base na venda da sua produção agrícola e se aposenta com apenas um salário mínimo. O governo precisa tratar com mais respeito os trabalhadores e as trabalhadoras rurais e aprimorar as formas de arrecadação, de cobrança dos devedores e suspender as desonerações da folha de pagamento para que a Seguridade Social se fortaleça e seja cada vez mais autossustentável.

Caso esta reforma da Previdência seja aprovada como foi apresentada, o impacto será enorme para o País, pois excluirá mais de 60% dos agricultores e agricultoras familiares do sistema, impactará a produção de alimentos e comprometerá o desenvolvimento socioeconômico de mais de 70% dos municípios brasileiros, sobretudo dos pequenos e médios municípios. Portanto, a Contag, as federações, os sindicatos e diversas entidades já estão se articulando para intensificar o processo de sensibilização da sociedade e do poder público local. Precisamos impedir que a Constituição seja alterada para fazer um ajuste fiscal a partir da retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e colocando em risco todo um processo de desenvolvimento do campo brasileiro.

Diretoria da Contag”

Abraçaço ao prédio da Previdência Social: Movimento “A Previdência é nossa! Pelo direito de se aposentar!” faz protesto amanhã

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Diversas entidades estarão unidas em ato público, às 11h, no Setor de Autarquias Sul de Brasília

Nesta terça-feira (24), às 11h, acontecerá o primeiro ato do movimento “A Previdência é nossa! Pelo Direito de se Aposentar!”, que reunirá representantes de 80 confederações, federações, associações, sindicatos e centrais sindicais numa batalha contra a Reforma da Previdência proposta pelo governo federal.

O evento será um abraçaço coletivo ao prédio da Previdência Social, na quadra 2 do Setor de Autarquias Sul, na demonstração de defender a aposentadoria de milhões de brasileiros, informou o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

“Estamos empenhados nesse movimento que demonstrou a união das entidades em favor de um bem maior. O que buscamos agora é mostrar para a sociedade que o governo vem mentindo em rede nacional quando fala de rombo na Previdência. Queremos que a verdade chegue a todos e que, assim, a população se una a nós nessa luta”, afirma o diretor do Sindilegis, Eduardo Dodd.

Esse é o primeiro ato público do movimento, que tem se reunido desde o fim de 2016, na tentativa de barrar a PEC 287/2016 que, dentre outras mudanças, aumenta o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.

 

Dia de luto

No dia 24 de janeiro é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados e Dia da Previdência Social.  Em vez da celebração, os participantes irão se manifestar por meio do abraço coletivo no prédio da Previdência Social e mostrar que o governo deve tomar outras medidas como ajuste fiscal, combate à sonegação, antes de alterar as regras da aposentadoria, destacou o Sindilegis.

Serviço

Data: 24 de janeiro, terça-feira

Horário: 11 horas (horário de Brasília)

Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 2, Bloco O, Brasília.