O ônus da ignorância

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José Pio Martins*

Uma tribo indígena, sem contato com a civilização, tem um padrão de consumo – logo, de bem-estar – exatamente igual ao padrão proporcionado pela quantidade de frutas, animais e peixes que seus membros conseguem coletar, caçar e pescar. Se essa tribo tiver conhecimento de agricultura, ela poderá obter também milho e mandioca e melhorar seu padrão de vida conforme o produto de seu próprio trabalho e de sua eficiência produtiva.

O padrão de vida da tribo será igual à produção feita por metade de seus membros, pois em geral nos agrupamentos humanos – uma tribo, uma comunidade, uma nação –, metade dos membros não são aptos a produzir, embora sejam consumidores; são as crianças, os doentes, os idosos, os aposentados, etc. Com um país não é diferente, ressalvadas algumas complicações decorrentes da complexidade de sua economia em razão da tecnologia e do imenso número de itens de bens e serviços.

Como o país é mais complexo que uma tribo, existem as leis de convivência social, o Estado e seu braço executivo, o governo, as estruturas burocráticas, os palácios, as mordomias, as sinecuras e todo aparato estatal dos três poderes.

Para sustentar tudo isso, o governo é autorizado a “tomar” uma parte do que é produzido pelos habitantes e, no Brasil, essa fatia já passa dos 35%, que é carga tributária para pagar os serviços coletivos (justiça, segurança, saúde, educação, defesa nacional etc.), os investimentos públicos e distribuir um pouco aos pobres em forma de programas sociais. Mas os homens da máquina governamental são espertos e primeiro pagam a si mesmos, geralmente com salários, vantagens e aposentadorias a valores médios maiores do que os valores médios da população.

Pelas razões acima, o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), órgão do governo federal, já publicou estudos mostrando que o setor público piora a distribuição de renda. Outro ponto é o seguinte: imagine que os membros da tribo possam se aposentar com idade de 53 anos e vivam 75 anos na média; logo, recebendo durante 22 anos a mesma cota de comida que tinham quando trabalhavam. Se a produtividade (produção por hora de trabalho) for sempre a mesma, o padrão de vida cairá. Assim é a previdência social.

Essas lições simples de economia – que, para conhecer, é necessário estudar – estão na base das políticas e ações para superar a ineficiência produtiva, consertar os dois sistemas de previdência e vencer a pobreza. Infelizmente, os membros do parlamento, com as exceções de praxe, não revelam conhecimentos dessas questões, e a maioria parece nem se interessar muito em estudar, pesquisar e aprender.

Certa vez disseram a Derek Bok, professor de Harvard, que a educação estava cara, ao que ele respondeu: “Se você acha que a educação é cara, experimente a ignorância”. Pois o Brasil vem fazendo isso há muito, e o ônus da ignorância aí está. Um país rico de recursos (naturais) e pobre de riquezas (recursos transformados em artigos consumíveis).

*José Pio Martins-  economista, reitor da Universidade Positivo.

Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.

Justiça Federal suspende contribuição para o INSS de aposentado que continua trabalhando e de sua empresa

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Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.

Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

A posição do magistrado na sentença foi: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.

O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento

O advogado Murilo Aith pontua a justiça realizada “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito. Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”

João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.

Os 95 anos da Previdência Social brasileira

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A Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro. Perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar. Temos uma Previdência capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes

Paulo César Régis de Souza*

A inflação está sob controle, as famílias estão conseguindo comer com o pouco que ganham, o nível médio de remuneração do trabalhador privado e do servidor público está em queda, os preços administrados sobem quando querem (energia, gasolina, álcool e gás), o dólar está estável, o PIB não ata nem desata, os investimentos externos entram para ganhar na especulação financeira e vão embora, a bolsa navega na volatilidade do céu de brigadeiro, o emprego não cresce.

A popularidade do presidente da República atingiu os mais baixos níveis desde que começou a ser medida e a credibilidade das instituições republicanas, como o Supremo, STJ, TSE, Senado e Câmara dos Deputados, desce a ladeira, a respeitabilidade dos políticos e da elite empresarial (indústria, comércio, agronegócio, transportes) está na lata do lixo. O povo ainda confia na igreja, nos militares, em parte da mídia, nos magistrados, nos membros do Ministério Público.

Este é o panorama visto do alto.

Aqui na terra, o desconforto é grande.

A educação está difícil de acertar. Não se ouviu um só protesto diante da infâmia de convocar um Enem para 10 milhões de jovens quando há 100 mil vagas nas universidades púbicas. Isto é coisa dos piores países da África e da América Latina. A saúde está indo pelo mesmo caminho: milhões de brasileiros diariamente procuram hospitais, médicos e remédios nos 5.700 municípios do país e pouco encontram. Mas o negócio do seguro saúde vai bem, obrigado.

Os transportes urbanos, ônibus e trens, que levam e trazem milhões de pessoas diariamente vivem em estado de calamidade permanente, apesar dos bilhões pagos em subsídios pelos governos, que exigem apoio em eleições e de outros bilhões, obrigatoriamente investidos em vias púbicas, acessos, viadutos, pontes, estações que duram de uma eleição a outra.

Mas o que me preocupa mesmo é o futuro da Previdência Social que está prestes a comemorar 95 anos no dia 25 de janeiro.

A Previdência perdeu o rumo nos governos do PT/PMDB, perdeu os anéis com Lula/Dilma e os dedos com Temer. Perdeu o fôlego de oferecer futuro, esperança, segurança e tranquilidade aos brasileiros. Mesmo assim tem o que comemorar.

Temos uma Previdência Social capaz de resistir à sanha demolidora do mercado, de Temer, dos especuladores e de seus algozes.

O INSS tem 60 milhões de segurados contribuintes e 27 milhões de segurados beneficiários, aposentados e pensionistas. Segue sendo a segunda maior receita da República, a maior seguradora social da América Latina, compõe o maior sistema de redistribuição de renda do país. Em 95 anos, nunca atrasou pagamentos, mesmo nos momentos mais turbulentos.

Os ativos dos fundos de pensão, com R$ 750 bilhões, e dos planos de Previdência, com outros R$ 750 bilhões, mais de R$ 1,5 trilhão, estão a serviço não da política social, mas da fiscal.

Em 50 anos, a Previdência Social preconizada por Eloy Chaves – com as caixas e os institutos – foi orgulho de todos os brasileiros, com um sistema completo de proteção social, com o regime de repartição simples (os trabalhadores de hoje financiam os de ontem). O seu fundamento nº 1 era de que o sistema é contributivo. O fundamento nº 2, não existe benefício sem contribuição. Quando as entradas foram maiores que as saídas, foi possível financiar Volta Redonda, Vale do Rio doce e Brasília, construir uma rede de hospitais, ambulatórios, casas populares, atendimento de urgência e restaurantes populares. Nessa época, o empresário que não pagasse a sua parte ou descontasse e não recolhesse a parte do trabalhador, perdia seus bens.

Depois vieram as preocupações com o desvio de recursos para pagamentos de aposentadorias e pensões de trabalhadores rurais com pouca ou nenhuma contribuição. Os dois fundamentos foram fraudados, com consequências graves. Vieram as renúncias da contribuição patronal inicialmente para as “pilantrópicas” da saúde e da educação. Vieram prazos e condições favoráveis para os caloteiros, inadimplentes. Os trabalhadores perderam seus hospitais e a saúde (inclusive a reabilitação profissional) e foram atirados à vala comum do Sistema Único de Saúde. Até assistência social do INSS, limitada aos idosos sem renda e a pessoas com necessidades especiais, foi levada para um Ministério, incialmente com recursos dos trabalhadores urbanos.

Como vocês estão vendo, a Previdência Social prestou inestimáveis serviços ao país apesar das fraudes que a abalaram.

As cinco gerações de servidores, antes do computador, quando tudo era feito à mão, travaram guerra sem quartel contra a corrupção, geralmente internalizada por políticos que agiam de má fé. Essas gerações avançaram muito com o computador para eliminar fraudes. É histórica a revisão de benefícios rurais em 1922, quando foram cassados 4 milhões deles fraudados.

Lamentavelmente tivemos uma reforma da Previdência com FHC, duas reformas com Lula, que para agradar o mercado e reduzir o déficit se fizeram sobre os benefícios, cortando privilégios, e se esqueceram de mexer no financiamento para não incomodar bancos e empresários. Não funcionou.

E por que as reformas de FHC Lula não deram certo? Porque não se mexeu no financiamento. As despesas cresceram e as receitas caíram. Os benefícios aos caloteiros púbicos e privados se acentuaram, construindo uma dívida administrativa, dentro da Receita, e ativa, dentro da AGU, depois na PGFN, que cresceu exponencialmente.

Em relação ao financiamento, o que houve? FHC inventou o fator previdenciário como instrumento de redução do déficit e ampliou o déficit com renúncias para o agronegócio. Lula incorporou a Receita Previdenciária à Receita Federal, com perversas consequências. Era uma exigência do mercado. Dilma atendeu o mercado, implantou a desoneração da folha.

Com o Temer, o mercado pediu e ele acabou de vez com o Ministério da Previdência Social e mandou o INSS para o Ministério de Combate à Fome com um ministro virtual. Levou todo o dinheiro da Previdência para o Tesouro e a Receita a fim de fazer o ajuste fiscal, impôs a Desvinculação da Receita da União ao INSS, promoveu a farra dos Refis, beneficiando todos os caloteiros e trombeteou uma nova reforma, sem mexer no financiamento.

A Previdência Social resiste, com seus servidores, apesar da omissão das elites e da ignorância dos trabalhadores, espera sobreviver e chegar aos 100 anos.

* Paulo César Régis de Souza – é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros

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Todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país

Geraldo Seixas*

A proteção social deve perseguida como prioridade por qualquer sociedade que busca o desenvolvimento socioeconômico e a estabilidade política. No Brasil, ainda temos milhões de cidadãos que vivem desprotegidos e necessitam do sistema de seguridade e de previdência públicos, sem os quais os impactos políticos, econômicos e sociais atingiriam a todos.

O fato é que a grande maioria das famílias brasileiras não pode abrir mão dos recursos distribuídos pela Previdência Social, independentemente da renda, sejam eles trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público, aposentados e/ou pensionistas. Mesmo os que estão na ativa dependem desse sistema de forma direta ou indireta, e em algum momento de suas vidas vão necessitar dos recursos distribuídos por benefícios previdenciários ou assistenciais como aposentadorias, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou outros.

De fato, a Previdência Social está presente no dia a dia de cada cidadão e, também por isso, precisa ser compreendida em toda a sua extensão e percebida como uma parte extremamente importante do complexo processo social, político e econômico de nosso país. Assim, todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência.

Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país. Os recursos da Previdência Social distribuídos para aposentados e pensionistas superam a arrecadação de 80% dos municípios. Em mais de 70% das 5.570 cidades brasileiras, o dinheiro dos trabalhadores aposentados e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) supera o valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Não se trata apenas da proteção de parcela expressiva da população, trata-se também do impacto direto na atividade econômica de boa parte das cidades do País gerados pela transferência dos recursos das aposentadorias, pensões e demais benefícios da seguridade. Reduzir o tamanho da Previdência, por meio da diminuição do valor das aposentadorias e pensões, terá impacto direto na economia brasileira e afetará a atividade econômica, principalmente, de pequenas e médias empresas que têm seu faturamento associado ao consumo de produtos e serviços. A retração da atividade econômica e o empobrecimento de parcela significativa da população também trará impactos negativos para a arrecadação de tributos com efeito para o equilíbrio fiscal ao longo do tempo.

A proposta defendida pelo governo e por alguns segmentos da economia, em especial, os bancos, altera significativamente a previdência e a assistência social e tem forte caráter de redução de direitos e gastos. A equiparação dos regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS) promoverá, inevitavelmente, a privatização do sistema previdenciário e favorecerá apenas empresas que já operam no setor.

Além do impacto orçamentário, é preciso inserir no debate sobre o financiamento da Previdência Pública todos os efeitos causados pelo histórico de isenções fiscais, desvios e também da sonegação ao longo dos anos. Somente entre 2005 e 2015, a Desvinculação de Receitas da União (DRU), dispositivo que permite ao governo federal desvincular hoje 30% das receitas da seguridade social, ressalvadas as contribuições previdenciárias, retirou mais de R$ 520 bilhões de recursos do caixa da Previdência. Em 2016, pelo mesmo ralo da DRU escoaram mais de R$ 92 bilhões dos cofres da Previdência.

A Previdência também perdeu mais de R$ 450 bilhões em dívidas tributárias não pagas por empresas privadas. Existem outros R$ 175 bilhões em dívidas previdenciárias inscritas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dinheiro que empresários recolheram dos trabalhadores ao longo de décadas e que não foram repassados aos cofres da Previdência.

As receitas da Previdência também foram esvaziadas por outros meios ao longo dos anos. Os recursos da previdência e da seguridade financiaram projetos de construção e infraestrutura, foram usados no pagamento de juros da dívida pública e outros fins, servindo a decisões políticas de inúmeros governos. Até por esses motivos as discussões sobre o chamado déficit da previdência ou rombo devem considerar todas essas decisões. Nesse mesmo sentido, devem também ser consideradas como receita da seguridade social todas as renúncias fiscais vinculadas a essa esfera orçamentária. Somente em 2016, o conjunto das renúncias totalizou R$ 271 bilhões.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) identificou que a previdência social brasileira destinou mais de R$ 400 bilhões a finalidades estranhas a sua função, do início da década de 1960 até 1996. Corrigido esse valor, seria equivalente a R$ 5,2 trilhões em janeiro de 2017. Pesquisas acadêmicas mostraram que de 1945 a 1980, a previdência acumulou um superávit da ordem de R$ 598,7 bilhões que corrigidos e atualizados esses valores chegariam a R$ 8,25 trilhões aos cofres da Previdência. Todas essas são informações públicas que constam do relatório final aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social. Segundo o relatório, esses foram recursos retirados da receita previdenciária quando deveriam ser custeados pelo orçamento dos governos. Uma conduta, diga-se de passagem, presente até os dias de hoje.

Levantamentos atuais da Receita Federal mostram que a desoneração da folha de pagamento das empresas, política de incentivo adotada entre os anos de 2012 a 2016 para enfrentar os impactos da crise econômica atual retirou da Seguridade Social mais de R$ 80 bilhões. Soma-se também a essa conta R$ 370 bilhões em renúncias das contribuições para a Seguridade Social, entre os 2014 e 2016. O caixa da Previdência também contabiliza de forma negativa outras renúncias, conforme aponta o relatório da CPI. Foram R$ 8 bilhões para favorecer a exportação da produção rural; R$ 12 bilhões em renúncias de entidades filantrópicas; R$ 22 bilhões de renúncias do Simples Nacional.

Não fossem todas as contradições já expostas, principalmente em relação à existência de um déficit que não se sustenta, como demonstrado de forma inequívoca no relatório final aprovado pela CPI da Previdência, o debate em torno da PEC 287 torna-se ainda mais impróprio e distante da realidade quando o mesmo governo aprova novas medidas de renúncias fiscais que agravarão ainda mais o quadro da crise fiscal. Ou seja, sob pretexto de sanear as contas públicas, o governo impõe um projeto de reforma que acaba com a Previdência Pública, ao mesmo tempo em que aprova na Câmara um conjunto de projetos que permite novos parcelamentos de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que vão gerar um impacto de mais R$ 15 bilhões em renúncias fiscais.

Há poucos meses, o Congresso Nacional já havia aprovado o chamado novo Refis, que possibilitou desonerações de impostos superiores a R$ 543 bilhões em um período de três anos. São recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União e que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas e, portanto, vão impactar também no financiamento da previdência e da seguridade social.

O mais estarrecedor é que essa roda de isenções não para. O governo, nesse exato momento, também luta para aprovar a Medida Provisória 795, que concede incentivos fiscais de mais de R$ 1 trilhão para petrolíferas estrangeiras, a chamada “MP do Trilhão” ou “MP da Shell”.

Todo esse histórico de desvios e renúncias está diretamente associados ao que se convencionou noticiar dia e noite pela imprensa de déficit da previdência ou rombo como muitos preferem. Fica evidente que não há como debater o sistema previdenciário do País sem considerar os impactos estruturais gerados por esse histórico de renúncias, isenções, desvios e sonegação. Sem um diagnóstico amplo e transparente não é possível construir um pacto social sólido visando a superação desse problema estrutural do País.

O que propomos é discutir todos os aspectos relacionados não apenas ao financiamento da Previdência e da Seguridade Social. É preciso debater a real abrangência e os efeitos dos benefícios e incentivos fiscais, que são instrumentos importantes, mas que precisam ser utilizados com base no interesse público e não apenas visando o interesse de seletos grupos econômicos, conclusão que está presente no relatório final da CPI da Previdência.

Da mesma maneira, é preciso investir na consolidação de uma política nacional de enfrentamento da sonegação fiscal, criando mecanismos efetivos de cobrança, o que inclui o fim dos programas de refinanciamento e parcelamentos de créditos tributários que já se mostraram ineficazes e que da forma atual servem apenas como incentivo à inadimplência. Conclusão expressa também em estudos da Receita Federal do Brasil que demonstraram os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento de dívidas tributárias.

Não se pode mais analisar a política fiscal de forma dissociada da atividade econômica, o que pressupõe também um amplo esforço para enfrentar os verdadeiros entraves ao crescimento que passam para um debate político da matriz econômica do País. Não é tarefa simples fazer o País voltar a crescer e não será a aprovação da PEC 287 que vai ajudar o Brasil e os brasileiros a enfrentar todas essas limitações e obstáculos.

Somos amplamente a favor do debate e acreditamos que é preciso discutir o sistema previdenciário, defendemos mudanças na Administração Tributária e Aduaneira, trabalhamos intensamente pela modernização da Receita Federal e do Estado brasileiro e, justamente, por todos esses motivos temos plena consciência de todas as ameaças e prejuízos contidos na PEC 287 e no projeto de reforma da Previdência do governo, que tentará votar a proposta ainda este ano na Câmara.

Já está provado! A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros, enquanto instrumento de promoção do bem-estar social.

  • Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – Sindireceita

Fonacate ajuiza ação contra MP 805/2017

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Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.

O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.

O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.

Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria

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HAMILTON FERRARI

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.

Auditores da Receita reagem a decisão do TCU

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A Frente pela Paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em discordância do a decisão do ministro Benjamim Zymler, lembra que o tribunal já deu semelhante gratificação a seus aposentados e pensionistas.

Veja a nota:

“Fomos surpreendidos com a divulgação do Comunicado do TCU informando que o Exmo Sr Ministro Benjamim Zymler, determinou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho se abstenham de pagar a aposentados e pensionistas o Bônus de Eficiência e Produtividade de que trata a Lei 13.464/2017, até que sobrevenha deliberação definitiva do Tribunal a respeito.

Informam que o processo teve origem em Representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), por interpretarem equivocadamente como de “pro-labore faciendo” a natureza jurídica do Bônus de Eficiência, alegando que o mesmo fora expressamente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária dos beneficiários.

É inadmissível essa determinação do Tribunal de Contas da União que desrespeita o disposto na Lei 13.464/2017 (art 7º, §§ 2º e 3º), exigindo a suspensão dos pagamentos do Bônus aos aposentados e pensionistas dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, sobretudo quando se constata que no ano de 2016, em Sessão Plenária, aquele Tribunal concedeu a Gratificação de Desempenho (GD) para seus próprios aposentados e pensionistas, com pagamentos escalonados em jan/2017, jan/2018 e jan/2019.  Dois pesos e duas medidas do Tribunal?

Além disso, ressalte-se que a MP 765/2016 até ser convertida na Lei 13.464/2017 foi amplamente discutida pelo Poder Legislativo, nas duas Casas do Congresso Nacional e, assim não cabe mais a interferência de Órgão de outro Poder da República (TCU) visando alterar qualquer um de seus dispositivos, até porque o TCU não exerce função jurisdicional.

Ressalte-se, no entanto, que o legislador praticou renúncia fiscal ao excluir indevidamente o Bônus de Eficiência da base de cálculo da contribuição previdenciária. O bônus nada mais é do que um reajuste travestido de gratificação. Uma fórmula “mirabolante” que até hoje não foi regulamentada.

Por que o TCU não determina que a contribuição previdenciária seja retida do valor total da remuneração dos Auditores-Fiscais, em vez de retirar o pagamento do bônus dos aposentados/pensionistas, a fim de simular uma característica equivocada dessa gratificação que jamais foi pro labore faciendo?

Quanto custa para os cofres públicos, em especial, para a Previdência Social, essa renúncia fiscal?

Bônus de eficiência é remuneração por desempenho da Instituição Receita Federal e está sendo pago a todos os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, indistintamente, não tendo caráter individual, cabendo sim ao TCU unicamente a fiscalização e a determinação da correção do erro de natureza fiscal cometido pelo legislador ao não incluí-lo na base de cálculo da contribuição previdenciária. Nada mais do que isso cabe ao TCU executar, até porque o pagamento do bônus também não está extrapolando os limites do orçamento da União para o exercício.

E, mais! O bônus de eficiência entra no cálculo do teto constitucional. Mais uma prova de que não se trata de uma gratificação pro labore faciendo, porque gratificação de caráter indenizatório não entra no cálculo do teto.

É muito justo que os servidores aposentados, integrantes do excelente corpo técnico da Receita Federal, tenham assegurados os seus direitos constitucionais após terem contribuído por tantos anos para a excelência da instituição e bem merecem o reconhecimento, inclusive financeiro.

Que o TCU execute suas funções de forma competente cobrando do órgão Receita Federal do Brasil que administra os tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, o devido recolhimento e pagamento da contribuição previdenciária.

FRENTE PELA PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Rachid apresenta propostas na CPI da Previdência Social

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O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentou na CPI da Previdência Social propostas e reflexões sobre o modelo atual de tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias.

Por meio de nota, a Receita Federal informou que Rachid mostrou, por meio de tabelas e gráficos, que diversos setores da economia contam com benefícios em relação às contribuições previdenciárias. Ele citou exemplos dos setores de exportação, MEI e Simples Nacional. E disse que mais de 30% da massa salarial está em setores beneficiados por essas desonerações. A íntegra da apresentação projetada na comissão pode ser vista em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/765912b1-fd1e-463b-91e9-e287f87c2331

De acordo com a nota, ele disse aos senadores que a Receita Federal tem priorizado a fiscalização nesses setores para combater a sonegação. E afirmou que “quem acha que sonegar é bom negócio está equivocado. Estamos trabalhando de forma efetiva e utilizando cada vez mais ferramentas para para identificar contribuintes que praticam ilícitos”.

Rachid afirmou que “previdência social é financiamento direto, e não deve ser usada como modelo de incentivo”. E concluiu dizendo ser necessário que se reflita sobre este modelo de renúncias. Ele fez algumas propostas, incluindo a diminuição das renúncias. As propostas também estão na apresentação.

Os debates foram realizados na audiência pública da CPI da Previdência Social, onde também foram ouvidos o presidente do INSS, o diretor-superintendente da Previc, o secretário da Previdência e um representante da Fenadepol.