Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos

“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade

A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.

Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Veja o documento:

“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.

Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.

Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.

Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.

Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).

Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.

No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.

Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.

Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.

Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).

Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.

Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.

Por todo o exposto, a ANMP requer:

1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e

2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.

Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

Centrais Sindicais realizarão no dia 14 atos nos postos do INSS em todo o país

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As Centrais Sindicais vão fazer, no próximo dia 14, atos nos postos do INSS em diversas cidades do país. Os atos são em defesa da Previdência Social e melhorias no atendimento e serviços do INSS.

Em São Paulo, haverá concentração às 9 horas, na Agência da Rua Cel. Xavier de Toledo, 280, centro. Após concentração, caminhada até a Superintendência do INSS no Viaduto Santa Efigênia.

É importante ressaltar a participação de todos nos atos, que serão organizados em diversas cidades do País. Milhões de brasileiros estão sendo prejudicados em seus pedidos de aposentadoria ou licença, devido a problemas de organização e gerenciamento no INSS.

Convocamos todos os dirigentes ativistas dos sindicatos e federações e confederações para comparecerem aos locais dos atos com faixas e bandeiras para reforçar esta mobilização.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, reforça a importância de participar dos atos, como forma de cobrar o governo e alertar a sociedade sobre os problemas do órgão público e descaso do governo.

“Fizeram uma nefasta reforma da Previdência e só agem no improviso, sem preparo algum para resolver as precariedades do atendimento e serviços do INSS”, critica o líder sindical.

Agenda

Atos em defesa da Previdência Social e melhorias no atendimento

São Paulo: concentração às 9 horas, na Agência da Rua Cel. Xavier de Toledo, 280, centro. Após concentração, caminhada até a Superintendência do INSS no Viaduto Santa Efigênia

Data: 14 de fevereiro (sexta-feira)
Horário: a partir das 9 horas

A orientação das centrais sindicais é que essa atividade seja feita e todo o páís.

Protestos no Dia Nacional do Aposentado

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A data foi marcada por críticas de todos os lados contra o descaso com que vem sendo tratada a Previdência Social e os aposentados e pensionistas no país

O Dia Nacional do Aposentado e também o aniversário de 97 anos da Previdência Social, ontem (24 de janeiro), foram celebrados com protesto em todo o país. Para representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público não há o que comemorar, diante de alterações na legislação que reduziram os ganhos mensais da maioria. Servidores públicos, que já haviam marcado manifestações, reforçaram o alerta sobre o risco iminente de apagão na administração federal, após a crise no Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com a longa fila de espera por benefícios, em consequência da falta de pessoal. Em Brasília, cerca de 120 pessoas se reuniram no Espaço do Servidor, por volta das 9 horas, e protocolaram no Ministério da Economia um documento “em defesa do serviço público”.

De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), a população corre sérios riscos de filas ainda maiores, pois, em 2020, cerca de 70 mil profissionais federais deverão se aposentar. “Não será possível fazer o Estado funcionar sem concurso. Por isso, fizemos essa manifestação e, na próxima segunda-feira (27), vamos apurar com nosso departamento jurídicos as formas de evitar a convocação de militares para o INSS”, promete. O funcionalismo vai sentir mais rapidamente o impacto da reforma da Previdência quando, em 1º março, for feito o primeiro desconto com aumento da contribuição (de 11% para 14%) nos contracheques, lembrou Silva.

No documento entregue ao ministério, os servidores deixam claro que os serviços públicos gratuitos e de qualidade, “como educação, saúde e segurança, para a população mais pobre e mais carente, possibilitam minimizar as desigualdades sociais que atingem índices alarmantes em nosso país”. Edison Guilherme Haubert, presidente do Movimento Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público (Instituto Mosap), também está analisando as estratégias para evitar mais perdas. “A questão não é somente o desconto. É a queda na qualidade de vida do aposentado e do pensionista”, afirma. Em vários Estados do Brasil, o Mosap fez debates para mostrar como será o futuro desse público. “Vamos lutar no Congresso para que não apenas esse aumento seja derrubado, mas para que o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas seja extinto”, promete Haubert.

Luís Legnani, secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos (Cobapi), conta que os aposentados e pensionistas da inciativa privada, nos últimos anos, tvivem tensos, ansiosos e preocupados. Principalmente os que dependem de benefícios especiais, como invalidez, e das pensões. “Os valores foram drasticamente reduzidos pela reformas feitas pelo governo”, destaca. De acordo com Legnani, as perdas foram em várias frentes. “De 2005 para cá, o salário mínimo teve uma correção de aproximadamente 80%, mas as remunerações de quem ganha mais não chegou à metade. Com as novas regras da Previdência, as pensões, em alguns casos, foram reduzidas a 10% do último salário do trabalhador. Por isso, o Dia do Aposentado foi de reflexão e discussão de estratégias para barrar os avanços dessas leis que têm o objetivo de acabar no país com a Previdência Social”, reclama Legnani.

Aumento

O número de aposentados e pensionistas, em 2019, superou, pela primeira vez, os 30 milhões. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a quantidade de pessoas nessa condição cresceu 17,9%, em seis anos: eram 25,8 milhões em 2012 e passaram para 30,448 milhões, em 2019. A população com mais de 65 anos, ainda segundo o IBGE, representa 14,3% da população economicamente ativa no Brasil. Isso significa que, para cada brasileiro com idade para se aposentar, há sete trabalhadores na ativa. Em 2004, a proporção de 10 para 1.

As estatísticas apresentadas pelo IBGE, segundo os representantes de aposentados e pensionistas, mostram o que eles definem como o óbvio: aumentou a quantidade de pessoas que precisam sobreviver com dignidade na velhice, portanto é mais do que necessário que o governo crie políticas de incentivo à qualidade de vida e à saúde desse público e que também aumente o número de servidores que trabalham no atendimento e na defesa dos direitos básicos desses 30 milhões de cidadãos. Um técnico do governo que não quis se identificar admitiu que “é exatamente o que não está sendo pensado pelos que estão no poder”. “O interesse é mesmo proteger os ricos e deixar os pobres à própria sorte”, disse a fonte que preferiu o anonimato.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) destacou que “nesta data alusiva à Previdência Social, deveríamos estar comemorando, mas não temos nada a comemorar. Pelo contrário, temos só a lastimar o descaso do governo com a Previdência Social e seus beneficiários”. De acordo com a Anfip, a Previdência, patrimônio do trabalhador, é a maior política pública distribuidora de renda no país. Em mais de 3 mil municípios, os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) superam o valor dos repasses pelo governo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Por isso, deveria ter do governo prioridade nos investimentos para fortalecer e solidificar o seu funcionamento. Em vez disso, temos assistido a um verdadeiro desmonte da instituição, nas diversas estruturações feitas, não só deste governo, como também de seus antecessores”, destaca a Anfip.

A “força-tarefa” para fechar o INSS

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“Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas”

Vladimir Nepomuceno*

Está mais do que claro o que pensa e o que pretende o governo federal com a “contratação temporária” de até 7.000 militares da reserva para atuarem no serviço de atendimento do INSS. Essa medida, segundo o governo, permitirá que 2.100 servidores efetivos da área a ser ocupada pelos militares (atendimento) sejam remanejados para a análise de benefícios.

Essa é, na verdade, mais uma jogada de marketing, com o apoio de parte da grande imprensa, e que não resultará na solução para os segurados que estão há muito tempo sem seus benefícios. Efetivamente, essa proposta não resolverá, nem minimizará o problema. Pelo contrário, poderá até agravar.

Estima-se hoje em aproximadamente 1,3 milhão de pedidos de benefícios sem análise ultrapassando o prazo legal de 45 dias, limite para uma resposta ao segurado. Em nota técnica da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhada à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional eram, em 1º de dezembro de 2019, 2.208.886 processos aguardando análise, bem mais do que os 1,3 milhão informados agora como fora do prazo legal (quase o dobro). Segundo dados da mesma Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o número de processos em aguardo era de 1.897.606 pedidos em 1º de janeiro de 2019, chegando a 2.561.679 processos em julho do mesmo ano. Um crescimento de aproximadamente 35% em meio ano, com pequena redução até o final do mesmo ano, mantendo próximo de 18,6% acima do número de processos em janeiro de 2019.

O objetivo, como disseram os representantes do governo, é apenas de “diminuir a fila”, ou em português bem claro, despachar os segurados que procuram as unidades do INSS. Tirar as pessoa das unidades do INSS não significa responder a um número minimamente razoável de processos atrasados parra reduzir para números aceitáveis o quantitativo em aguardo de respostas técnicas, de conteúdo. A real fila do INSS, a virtual, essa não deverá efetivamente ser reduzida, deverá, sim, seguir crescente.

É mais do que sabido que a quantidade de pessoas que procuram o órgão de previdência social em momentos de reforma é muito maior do que em períodos de normalidade (vide as reformas anteriores). O governo não sabia disso? Não tem o acompanhamento temporal das entradas de processos de benefícios? Mesmo assim o INSS até o momento “não foi preparado” para atender segundo as novas regras. E não será com medidas vazias, como a anunciada que será resolvido esse problema.

Cabe aqui observar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6), de autoria do próprio governo, começou a tramitar no Congresso em 21 de fevereiro de 2019, sendo aprovada em 23 de outubro e promulgada em 12 de novembro do mesmo ano. Foram praticamente nove meses de tramitação. Alguém diria que a nova norma constitucional ainda é recente, que acaba de completar dois meses e ainda teve as festas de fim de ano nesse intervalo. Só que quem trabalha com elaboração de propostas do Executivo apresentadas ao parlamento bem sabe que, além das simulações e cálculos necessários desde a concepção até a finalização da proposta a ser encaminhada ao Legislativo, existem as elaborações/simulações de possíveis normas decorrentes da aprovação da alteração constitucional, especialmente na reta final do processo de tramitação.

Será que o atual governo não sabia disso, ou não tinha estudado e feito as devidas simulações de como ficariam as normas? Isso, mesmo tendo mostrado seus argumentos contra as possíveis consequências da aceitação de qualquer das emendas apresentadas no Congresso. Lembro que para cada destaque apresentado pela oposição no Senado, tanto na Comissão quanto no Plenário da Casa, o líder do governo no Senado sempre defendia a manutenção do texto com valores resultantes de simulações feitas pelos “técnicos do governo”, apontando possíveis reduções na economia proposta pelo Ministro da Economia. Ainda que os cálculos fossem gerais, as futuras normas, decorrentes da reforma, seriam, em sua maioria, alterações da legislação até então vigente. Em resumo, não foi falta de tempo hábil a desatualização do sistema do INSS.

Voltando à “força-tarefa”, o anúncio da medida a ser implementada a partir de abril deste ano, sequer trata do problema efetivo do represamento de processos. Não será o deslocamento dos 2.100 servidores do atendimento para se juntarem aos que já estão na análise de processos que resolverá esse problema. E é também óbvio que a solução desse problema não é o que pretende o governo. Essa “força-tarefa” de militares da reserva no atendimento não tem o real objetivo de contribuir para que os servidores efetivos do órgão possam dar conta do represamento existente. Até porque o contingente necessário para o INSS está muito além do existente, ainda que considerando esse remanejamento.

Há que ser considerado também o crescente quantitativo de cargos vagos, resultante, principalmente, da aposentadoria de servidores, destacadamente em decorrência da reforma da previdência, além de há anos não ser realizado concurso para o órgão. Esse quantitativo de cargos vagos, que em novembro de 2019 atingia a quase 21.000 cargos, segundo dados do governo federal, entre analistas e técnicos do seguro social, ainda deve aumentar no próximo período. Para 2020, o governo já decidiu que não haverá concursos, assim como em outras áreas do serviço público federal.

Como solução do déficit de servidores, o governo defende seu projeto de digitalização do atendimento. O governo anuncia, como fruto da modernidade (?), que ao final de 2019 aproximadamente 90% dos requerimentos encaminhados ao INSS se deram por meio das plataformas digitais. O que não diz o governo é que a esmagadora maioria dos segurados do INSS é de baixa renda, não tendo acesso a meios digitais.

Com isso, essas pessoas têm que recorrer a terceiros, muitas vezes pagando por esse serviço, uma vez que não conseguem atendimento presencial nas agências do órgão, sendo “orientados” a saírem dali e procurarem a internet, ou ligarem para o canal de atendimento através do telefone 135, que sabemos que pouco, ou nada, resolve. Alie-se a isso a extinção, embutida na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, do Serviço Social do INSS, que entre outras coisas atuava no atendimento e orientação dos segurados mais necessitados. É para não atender a camada mais necessitada da população, mesmo.

Além da desatualização de sistemas e de normas internas do INSS e do gigantesco déficit na força de trabalho, não podemos deixar de considerar o processo de desmonte do INSS, órgão responsável pelos benefícios previdenciários de toda a população trabalhadora do país, implementado de forma avassaladora desde a posse do atual presidente da República. Em dezembro de 2019 foi anunciado pelo presidente do INSS o corte de 50% da estrutura administrativa do órgão e o fechamento de 500 agências do INSS até julho de 2020. Até onde se sabe essa proposta está mantida.

Ao mencionarmos a desatualização dos sistemas de Tecnologia da Informação do INSS, também estamos nos referimos, ainda que indiretamente, à Dataprev, empresa pública responsável pela base de dados sociais do governo federal, pelo funcionamento do sistema de previdência social federal, do INSS, além do pagamento mensal de mais de 34 milhões de benefícios previdenciários e da liberação e pagamento do seguro desemprego, do BPC, entre outros benefícios.

Não foi por coincidência que a direção dessa mesma empresa anunciou na primeira semana útil de 2020, exatamente uma semana antes do anúncio da “força-tarefa” do INSS, a demissão de 493 funcionários (15% do total) que trabalham em 20 unidades regionais da empresa que serão fechadas, além de retirar o acesso aos sistemas da previdência social e da empresa, num claro processo de enxugamento para privatização. Isso se confirma com a edição do Decreto 10.199, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 16 de janeiro de 2020.

Chama atenção o detalhe da forma como a empresa foi “qualificada” para privatização, diferente de outras que eram determinadas pelo Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). No caso da Dataprev a decisão foi unilateral do Presidente da República através de um decreto, sem nenhum estudo ou parecer, mesmo dos que defendem a privatização. Repito, é para não atender à população mais necessitada, mesmo.

Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas.

A redução da estrutura administrativa e técnica do INSS; a extinção do Serviço Social desse mesmo órgão e o não atendimento presencial de pessoas que mais necessitam deste tipo de atendimento; o efetivo impedimento de acesso aos benefícios previdenciários aos que têm esse direito de diversas formas, gerando a quase interminável e crescente fila virtual; o desmonte físico da Dataprev, com fechamento de unidades, demissão de funcionários e a não atualização dos sistemas de previdência social, além da sua repentina inclusão no rol das empresas a serem privatizadas; o prosseguimento do chamado “pente-fino”, criado para cortar benefícios, principalmente os rurais, entre outras ações do governo deixam bem claro seu objetivo principal, o fim de qualquer tipo de proteção social no Brasil.

Cabe lembrar que, visando angariar algum apoio dos menos avisados, o governo, em fins de 2019 anunciou o pagamento do 13º salário aos beneficiários do programa Bolsa Família, sem no entanto dizer com o mesmo alarde, que boa parte do dinheiro utilizado para o pagamento desse 13º era, na verdade, para o pagamento de aposentadorias e pensões dos processos não atendidos devido à demora na concessão de benefícios pelo INSS, o que foi confirmado pelo Ministério da Economia.

Alguma coincidência esse atraso, gerando saldo que seria (e foi) desviado para outros fins? Alguém acredita que os quase 500 milhões de reais serão devolvidos aos cofres do INSS para pagar aposentadorias e pensões? Eu não. Lembrando também que aproximadamente 700.000 famílias carentes ainda aguardam para entrar no programa e terem direito ao benefício do Bolsa Família.

Se sem essas pessoas o governo já alegou não ter dinheiro, usando verba de aposentadorias e pensões da Previdência Social, dificilmente mais alguém poderá ser atendido. Lembro ainda que a limitação para o pagamento do Bolsa Família é uma das consequências diretas do limite de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95 – Teto de gastos. Nada por acaso.

Agora o governo surge com outra atitude meramente midiática: a nova “força-tarefa” dos militares da reforma no atendimento do INSS visando “redução da fila”, já comentada acima. Essa não é a primeira “força-tarefa”. Será a última?

É claro que mais alguns passos ainda deverão ser dados pelo governo na direção da implantação definitiva da previdência exclusivamente privada no Brasil. É fundamental manter o estado de alerta. Por exemplo, com o início de uma nova sessão legislativa (novo ano – 2020), assuntos que tramitaram e não foram aprovados na sessão legislativa anterior (ano anterior – 2019) podem ser reapresentados. Esse é o caso da implantação do sistema de capitalização em substituição à previdência social pública. O ministro da Economia já anunciou, sem a menor cerimônia, que reenviará o projeto ao Congresso.

Bom, pode ser que não bastem um cabo e um soldado para fecharem o STF, mas certamente, os cabos e soldados agora convocados, certamente, contribuirão muito para o fechamento do INSS.

*Vladimir Nepomuceno* – Diretor da Insight Assessoria. assessor da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

Trabalhador gasta mais de 43% do salário com produtos da cesta básica

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Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social, a conclusão é de o trabalhador que ganha o piso nacional comprometeu, em setembro, 43,68% da remuneração para comprar os 13 produtos essenciais (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga), de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O percentual de setembro foi inferior ao de agosto, que era de 44,66% dos ganhos mensais. Em setembro de 2018, quando o salário mínimo valia R$ 954,00, a compra demandava 42,29% do montante líquido, informa o Dieese. Para viver dignamente, o valor do mínimo teria que ser bem maior. Levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor mínimo necessário.

Em setembro, o mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.980,82, ou 3,99 vezes o atual, de R$ 998,00. Em agosto de 2019, o necessário correspondeu a R$ 4.044,58, ou 4,05 vezes o mínimo vigente. Já em setembro de 2018, foi de R$ 3.658,39, ou 3,83 vezes o salário mínimo, que era de R$ 954,00. A instituição compara também a cesta básica com o salário mínimo e destaca que, em setembro de 2019, o tempo médio necessário para conseguir os produtos da cesta básica totalizou 88 horas e 25 minutos, e, em agosto, 90 horas e 24 minutos. Em setembro de 2018 (com R$ 954,00), o tempo médio foi de 85 horas e 35 minutos.

Cesta básica

Entre agosto e setembro de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais seguiu em queda e foi menor em 16 cidades, de acordo com a pesquisa do Dieese. As diminuições mais expressivas ocorreram em Fortaleza (-4,63%), Curitiba (-3,73%) e Brasília (-3,10%). A única alta foi registrada em Recife (1,53%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 473,85), seguida de Porto Alegre (R$ 458,29), Rio de Janeiro (R$ 458,21) e Florianópolis (R$ 454,94). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 328,70) e Salvador (R$ 345,04).

Em 12 meses, entre setembro de 2018 e o mesmo mês de 2019, com exceção de Aracaju (-3,98%), todas as capitais acumularam alta, que oscilaram entre 3,44%, em Campo Grande, e 10,51%, em Goiânia. Entre janeiro e setembro de 2019, nove municípios pesquisados acumularam taxas negativas, com destaque para Aracaju (-8,38%), Campo Grande (-6,12%) e Belo Horizonte (-4,35%). Outras oito cidades tiveram taxa positiva. A mais alta foi verificada em Recife (7,81%).

AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90

A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.

Condenação

Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.

Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.

Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)

Justiça do Trabalho já arrecadou em 2019 cerca de R$ 2 bilhões para a Previdência Social

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A presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Noemia Porto, ressalta que os números precisam ser considerados em tempos de debate sobre a reforma da Previdência e a importância da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho arrecadou, até julho deste ano, mais de R$ 2 bilhões (R$ 2.391.858.084,62), sendo 1,8 bilhão (R$ 1.810.238.348,17) apenas para Previdência Social. No ano de 2018, o valor que engordou dos cofres da Previdência foi de quase R$ 2,8 bilhões de um total de R$ 3,6 bilhões.

Os valores destinados à Previdência Social, das ações trabalhistas, são superiores àqueles dirigidos às custas, emolumentos, imposto de renda, multas aplicadas e valores restituídos. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vem crescendo desde 2014, início da série histórica sobre arrecadação a partir de dados do processo judicial eletrônico (PJe-JT).

“Esses valores precisam ser considerados, em especial em tempos em que um dos principais argumentos para a reforma da Previdência é justamente o deficit em suas contas” analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). De acordo com a magistrada, os valores também ilustram a importância da Justiça do Trabalho para o Brasil.

A Justiça do Trabalho também atingiu, no ano de 2019, um novo recorde de valores movimentados na resolução dos conflitos por acordo. Levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revela que mais de R$ 1 bilhão (R$1.181.656.702,55) foram pagos aos usuários da Justiça do Trabalho somente na 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, entre os dias 27 a 31 de maio deste ano, valor que, devolvido ao mercado, ajuda no próprio aquecimento da economia.

Os números foram lembrados pela presidente da Anamatra, ao participar do 4º Encontro de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, no Tribunal Superior da Justiça do Trabalho (TST), na última segunda. “A Justiça do Trabalho não só é fundamental para equacionar os conflitos trabalhistas, promovendo a afirmação de direitos, como, ainda, é fator indispensável para o equilíbrio financeiro”, analisa Noemia Porto.

A presidente da Anamatra reforça, ainda, a capilaridade da Justiça do Trabalho, presente, segundo o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 624 municípios brasileiros: ao todo, esse ramo do Judiciário, além dos 24 tribunais de segunda instância, tem 1.587 varas. “Isso contribui para a celeridade da Justiça do Trabalho que concentrou, no ano passado, apenas 6,2% dos processos trabalhistas pendentes de julgamento”, recorda a presidente. Segundo o CNJ, 80% dos processos que aguardam julgamento se encontram na Justiça Estadual, o equivalente a quase 63 milhões de processos, 12,8% na Justiça Federal, cerca de 10 milhões, e 1% nos demais ramos acumuladamente.

Aumento do número de ações

O cenário de redução do número de ações trabalhistas com a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, também dá sinais de mudanças. O volume de ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – maior dentre os 24 tribunais trabalhistas, responsável por julgar os casos da cidade de São Paulo e das regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista – cresceu 10,8% entre comparação ao ano de 2018, primeiro da vigência das novas regras.

“A redução momentânea no número de ações era esperado, não pela modernidade da nova legislação, mas pelos entraves criados ao acesso à Justiça e à hipótese de pagamento de sucumbência por parte do trabalhador, por exemplo. Era o temor de ir ao Judiciário e não a inexistência de conflitos ou respeito aos direitos”, finaliza a presidente da Anamatra.

Faculdade da Anasps forma primeira turma do curso de Tecnologia em Gestão Pública

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O presidente e o vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa e Paulo Cesar Régis de Souza, entregaram nesta semana, em Brasilia, os diplomas dos formandos da primeira turma do curso de Tecnologia em Gestão Pública, da Faculdade Anasps, cumprindo a missão estabelecida há três anos de criar uma instituição de ensino voltada para as necessidades de capacitação profissional dos servidores da Previdência Social

De acordo com Alexandre Barreto Lisboa, “foi uma luta em que só nos acreditávamos, pois os desafios foram muitos”. Há anos, disse, o INSS estudava a criação de um Centro de Treinamento, que ficou no papel. “A Anasps tomou a sua missão de criar uma Faculdade para o INSS. Como muitos dos alunos não podiam pagar as mensalidades, a Anasps inovou e instituiu bolsas de estudo e arcou cm os custos de instalação e manutenção, equipamentos de ultima geração, professores e alunos. Vencemos”, comemorou Lisboa. Paulo Cesar anunciou que, em 2020, a Faculdade Anasps, mantidas as condições básicas de seu financiamento, ampliará suas atividades, dando ênfase principalmente aos cursos à distancia, mantendo o curso presencial, ajustado às novas exigências de gestão do INSS.