União terá que apresentar laudos de condições de trabalho de peritos médicos federais

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Associação pede adicional de insalubridade em grau máximo para peritos que atuam em regime presencial nas agências da Previdência Social. A a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida entende que, apesar de ferramentas que permitem perícias sem contato com os segurados, é importante haver laudo técnico para comprovar a exposição dos profissionais ao perigo de contágio do coronavírus

A Justiça Federal no DF determinou que a União entregue, em 20 dias, laudos ambientais que atestem as condições de trabalho individual ou por grupos homogêneos de exposição, avaliando o grau de insalubridade a que médicos peritos passaram a ser expostos com a pandemia da covid-19. A decisão foi em resposta a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que pede a fixação de adicional e insalubridade em grau máximo (20%) aos peritos que atuam no trabalho presencial nas agências da Previdência Social de todo o país.

“Considerando que a pandemia de covid-19 impôs novo cenário a todos os locais de trabalho, e principalmente aos profissionais de saúde que exercem suas funções mais expostos a contágio, tenho por atendido o requisito estabelecido pela norma para a produção de novo laudo técnico de condições de trabalho”, destacou a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida.

“Ressalto, ainda, que a despeito de a administração ter criado ferramentas para viabilizar a realização de perícias médicas, sem o contato com os segurados da Previdência Social, a produção de laudo técnico faz-se necessária, inclusive, para esclarecimento da efetividade dessas práticas, além de estabelecer em quais casos os peritos estiveram expostos ou não a maior perigo de contágio ao coronavírus”, complementa a magistrada.

Para o advogado que atua no processo pela Associação, Paulo Lipocaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a decisão da Justiça Federal deixa muito claro que a administração “não pode tapar os olhos” para a real e grave situação à qual os profissionais da saúde, como os Peritos Médicos Federais, passaram a ser diariamente expostos em razão da pandemia do novo coronavírus.

“Os servidores públicos dedicados ao atendimento presencial da população devem ser recompensados pelo elevado risco de (re)infecção ao qual têm sido submetidos. O poder público não pode tratar servidores em regime de trabalho remoto e em atendimento presencial de modo idêntico, sob pena de prejudicar aqueles que se arriscam em prol da resolução direta dos problemas enfrentados pelos brasileiros”, destaca o advogado.

Desigualdade Social

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“Os Bilionários Brasileiros! Um único brasileiro declarou no ano passado ter recebido a quantia de R$ 1,3 bi em lucros e dividendos livre de impostos. Como? Não sei.  Mas devo propor que cada bilionário tivesse a obrigação de manter pré-escolas ensino fundamental, escolas técnicas de nível médio, unidades básicas de saúde, convênios com rede de distribuição de alimentos para doação de cestas básicas a comunidades famintas”

Paulo César Régis de Souza*

Não sou contra milionários, bilionários, biliardários, mecenas, herdeiros e heranças descomunais. Absolutamente. Muitos usufruem do que fizeram.

Sou contra, rigorosamente contra os que roubaram, dilapidaram, se apropriaram do patrimônio público e acumularam, pelo roubo escandaloso, fortunas colossais.

Na relação da Forbes não há ladrões públicos.

A desigualdade já começa na discussão de oportunidades. Em todas as sociedades, em todos os tempos, houve ricos, pobres e miseráveis.

No Brasil a desigualdade social não é algo novo. Em alguns momentos se torna mais aprofundada, em outros “apaziguada”. A desigualdade é uma realidade histórica do nosso país.

Se nos escandalizarmos com o que acontece no Brasil, imaginem o que se passa em países como a Índia, China, Indonésia, Paquistão, Nigéria, países da África e da Ásia e da América Latina. O mundo das injustiças não tem fronteiras.

A comunidade mundial só agora acorda para tirar alguma coisa dos mais ricos e suas empresas para fazer justiça social. A instituição de impostos para as multinacionais arrecadaria US$ 2 trilhões em uma década. Os aumentos de impostos para os mais ricos – aqueles que ganham mais de US$ 400 mil por ano – arrecadariam outros US$ 750 bilhões. Outras iniciativas estão por chegar;

Se deixarmos de lado as estatísticas do novo coronavírus, para analisar os detalhes, é como um tapa na cara.

No Brasil, os ricos pagam de impostos 3,9% do que ganham. No final, da carga tributária total (R$ 81.250.000.000,00), o conjunto dos trabalhadores arcam com 61,54%, enquanto que os ricos somente com 38,46; Um único brasileiro declarou no ano passado ter recebido a quantia de R$ 1,3 bi em lucros e dividendos livre de impostos.

Como?  Não sei.  Mas devo propor que cada bilionário tivesse a obrigação de manter pré-escolas ensino fundamental, escolas técnicas de nível médio, unidades básicas de saúde, convênios com rede de distribuição de alimentos para doação de cestas básicas a comunidades famintas.

Somente assim teremos uma sociedade mais justa, menos cruel e indiferente à fome e a miséria. A desigualdade não será superada, enquanto não houver melhora na educação e no preparo da vida.

Em meio a uma das mais graves crises econômicas do país, os bilionários brasileiros não têm com o que se preocupar, seus patrimônios aumentaram significativamente durante a pandemia. Além de aumentar os patrimônios, o período de pandemia elevou o número de bilionários no país. Isso mesmo! Enquanto 61,1 milhões sofrem com o desemprego, fome, pobreza, mais 20 brasileiros entraram no hall de bilionários segundo a revista Forbes. E o que mais chama a atenção é que em meio a tanta dor e sofrimento esse grupo consegue gerar dinheiro.

As dez maiores fortunas do Brasil, os chamados bilionários somam mais de 500 bilhões de dólares; pode ter muito dinheiro em atividades produtivas, mas não se sabe se tem alguma coisa em obras sociais e assistenciais. Onde está essa montanha de dinheiro que nem sabemos contar?

Esse meu lamento decorre da nossa Faculdade Anasps ter promovido em Brasília uma campanha do agasalho e cestas básicas para a Associação Viver na Estrutural, comunidade erguida no lixão do Distrito Federal, capital do país, com 3,0 milhões de habitantes, alta taxa de desemprego e informalidade.

Pessoas que vivem em condições de extrema pobreza, sem agasalhos, sem remédio e principalmente sem ter o que comer.

Pessoas que sofrem os maus efeitos da existência dessas bolhas sociais e econômicas, sem lhes ser concedidas oportunidades de vida, de estudo e crescimento.

Com a participação de professores e associados da Anasps, conseguimos arrecadar algumas roupas usadas, mas doadas com carinho e várias cestas básicas.

Os professores e associados não são bilionários, mas souberam dividir o pouco que tem com quem não tem nada e nem a quem recorrer, pois a arte de viver está na simplicidade.

Sorte dos brasileiros que tem o SUS para vacinar e dispor de atenção básica de saúde e a Previdência Social para pagar em dia mais de 35 milhões de pessoas que com seus benefícios ajudam nas despesas dos familiares desempregados.

Hoje mais de 15 milhões no Bolsa Família, e 15 milhões desempregados ou na informalidade Há outros 30 milhões de invisíveis, (camelôs, pessoas em situação de rua), sobrevivendo à custa de “bicos”, e da caridade pública. São 60 milhões! Terrível.

Se ficarmos de braços cruzados à espera dos governos, nunca sairemos da condição de país do terceiro mundo.

Lendo as notícias do Brasil sobre os bilionários da Forbes e vendo os professores da Faculdade Anasps entregando cestas básicas, me deu uma angústia em ver tanta desigualdade.

Mas, somos brasileiros e não desistimos nunca.

“É preferível a angústia da busca, do que a paz da acomodação”, disse Dom Resende Costa.

Há quase 100 anos temos uma Previdência construída com contribuição dos patrões e empregado urbanos (a contribuição rural foi mínima) e muitos que governos querem implodir, com mutretas. Há pouco mais de 50 anos temos programas assistenciais custeados com recursos fiscais para renda mínima, sobrevivência proteção à vida, de combate à pobreza, a fome, e a miséria extrema. Desde sempre, a Previdência e os previdenciários assumiram a concessão, a administração e manutenção dos benefícios previdenciários e assistenciais, em nome da vida, da segurança e da paz das pessoas. Este é o nosso legado e a razão de nossa solidariedade.

Sonhamos com os que sonham e sofremos com os que sofrem.

Na Previdência, temos 60 milhões de contribuintes, 35 milhões de aposentados e pensionistas, com 30% que pouco ou nada contribuíram.

A nossa rede beirou a 1.500 unidades de atendimento, incorporamos a informática quando passamos da concessão manual para a digital, concedemos entre 5/6 milhões de benefícios/ano, administramos a assistência social na nossa rede, e chegamos a ter 30 mil servidores, hoje somos um pouco mais de 22 mil, sobreviventes, humilhados e ultrajados.

Os programas previdenciários e assistenciais do Estado brasileiro são exemplos para o mundo, O INSS tem o 2° maior orçamento do país em receita (apesar do agronegócio não contribuir) e o é a maior empresa de seguro social da América Latina.

*Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Novo calendário para a prova de vida do INSS

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Além do prazo para a confirmação, a novidade são os direitos para segurados de qualquer idade sem condições de se locomover, e maiores de 80 anos, aptos ou não de chegar ao banco ou às agências da Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo calendário para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Os segurados devem estar atentos para não perder os prazo, que agora inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022 (antes ia até dezembro de 2021). Mas não esqueçam de que quem precisava provar que estava vivo em maio e junho de 2020, terá que fazer o procedimento até 31 de julho para não ter o benefício suspenso. E quem quiser antecipar, pode fazer a prova de vida antes.

Segundo o diretor de Benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, o novo calendário deve ser acompanhado por todos, e não apenas aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021.  “É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar”, destacou Oliveira. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente.

João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, concorda que a medida é importante, principalmente nesse momento de pandemia. “Uma novidade que vai facilitar a vida de pessoas de idade e de quem está acamado. Agora, além da prova de vida no banco e da facial, tudo poderá ser resolvido na casa do segurado”, reforça Badari. Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade assinalou que a comprovação é necessária para combater as fraudes.

“Ainda acontece de a pessoa morrer, ninguém ficar sabendo e o familiar continuar recebendo. Por isso, é necessária a prova de que o segurado está vivo”, disse Marciano. A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios em conta corrente, poupança ou cartão magnético. Estava suspensa durante o período da pandemia e voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.

Atenção ao prazo

Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS. Se isso aconteceu, basta comparecer ao banco onde recebe o pagamento, fazer a comprovação de vida e o pagamento é liberado na hora. Se o beneficiário já tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem ir ao banco.

Mas, se tiver dificuldade, na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS, entre em contato com a Central 135 para o atendimento em uma Agência da Previdência Social. Isso porque, após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for feita em até seis meses, o benefício será cessado. O segurado terá que pedir a reativação do benefício pelo Meu INSS.

O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio. Demora um pouco, porque o pedido será analisado pelo INSS (em torno de 40 dias) e somente depois de aprovado, o pagamento é liberado em até 72 horas.

Prova de vida em casa

Será feita com a visita de um funcionário do INSS à residência do segurado que, em qualquer idade, não tenha como se locomover, ou para maiores de 80 anos, com ou sem problemas de locomoção. Pessoas que não podem se locomover ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não precisam de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência. Mas é preciso testado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

Nos requerimentos pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS. Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla Pvidaflo, para emergências e prioridades.

Para os com mais de 80 anos, o pedido é pelo serviço “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla Pvidaidoso, cujo cumprimento deve ser emergencial e prioritária. A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla Pexprivuda, cujo cumprimento deve emergencial e prioritária.

Presencial

Aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico. vida. Muitos bancos aceitam qualquer transação nos terminais como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário, por exemplo. Os que não têm biometria, podem ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

Digital

O INSS, em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Dataprev e o Serpro, iniciou em fevereiro um projeto piloto para  a prova de vida sem sair de casa. Cerca de 6 milhões de beneficiários já estão aptos para a biometria facial. Nesse caso, a prova é pelos aplicativos Meu gov.br (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br) e Meu INSS. Ao acessar o Meu INSS, o segurado saberá se está apto a fazer a prova de vida por biometria. Se não estiver, terá de ir até a uma agência bancária.

Quem mora no exterior

O INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. Mas quem mora no exterior, pode encaminhar as provas de vida feitas em representações diplomáticas ou consulares brasileiras, depois de preencher o “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.

Cuidado com golpes

O INSS informa que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias, para concretizar a prova de vida. Se tiver em dúvida, procure os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Ou ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas (horário de Brasília), informou o INSS.

 

Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começa a valer nessa quinta-feira (10/6)

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O INSS terá agora prazo entre 30 e 90 dias para conceder vários tipos de benefícios aos contribuintes. O salário maternidade, por exemplo, tem que ser pago 30 dias, e o de acidente de trabalho, em 45 dias. Caso não sejam cumpridos os prazos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado

Os novos prazos de concessão garantem a agilidade e a análise dos pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo para a medida se concretizou após ampla negociação entre vários órgãos do governo federal como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

O órgão ressalta que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise.

Confira os novos prazos do acordo:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias

Preço da cesta básica cai em fevereiro, mas em 12 meses avança em todas as capitais

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Entre janeiro e fevereiro de 2021, o custo médio da cesta básica de alimentos diminuiu em 12 cidades e aumentou em outras cinco, aponta a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O salário mínimo necessário para fazer frente às despesas com alimentos básicos deveria ser o equivalente a R$ 5.375,05, ou 4,89 vezes o vigente, de R$ 1.100,00

As maiores reduções foram registradas em Campo Grande (-4,67%), Brasília (-3,72%), Belo Horizonte (-3,16%), Vitória (-2,46%) e Goiânia (-2,45%). A capital onde ocorreu a maior alta no mês foi João Pessoa (2,69%), mas a cesta mais cara foi a de Florianópolis (R$ 639,81), seguida pela de São Paulo (R$ 639,47), Porto Alegre (R$ 632,67), Rio de Janeiro (R$ 629,82) e Vitória (R$ 609,27).

Em 12 meses, ou seja, entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, o preço do conjunto de alimentos básicos teve alta em todas as capitais da pesquisa, mas foi no Sul que a cesta acumulou as maiores taxas. Em Florianópolis, subiu 29,74%, em Porto Alegre, 28,37%, e em Curitiba, 27,88%.

Nos dois primeiros meses 2021, as capitais do Sul também acumulam as maiores altas: Curitiba, 6,00%; Florianópolis, 3,94%; e Porto Alegre, 2,76%. A maior queda no mesmo período foi de -4,32%, em Campo Grande.

Salário mínimo

Com base na cesta mais cara que, em fevereiro, foi a de Florianópolis, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.375,05, o que corresponde a 4,89 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.100,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças. Em janeiro, o valor do mínimo necessário deveria ter sido de R$ 5.495,52, ou 5 vezes o mínimo vigente

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em fevereiro, ficou em 110 horas e 22 minutos, menor do que em janeiro, quando foi de 111 horas e 46 minutos. Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social (7,5%), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em fevereiro, na média, 54,23% do salário mínimo líquido
para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em janeiro, o percentual foi de 54,93%.

Principais variações

O valor do café em pó apresentou elevação em 14 cidades. As maiores variações foram registradas em João Pessoa (10,46%), Natal (5,66%), Belém (4,86%) e Rio de Janeiro (4,77%). Em Brasília, o preço não se alterou e houve diminuição em Salvador (-1,54%) e Aracaju (-0,38%). Demanda firme e taxa de câmbio valorizada foram fatores de alta do grão do café.

O preço do quilo do açúcar aumentou em 13 cidades entre janeiro e fevereiro. As maiores taxas foram verificadas em Belo Horizonte (7,42%), Aracaju (4,98%), Salvador (3,91%), Recife (3,63%) e Curitiba (3,32%). O valor médio não variou em Florianópolis e Curitiba; e, em Campo Grande (-1,52%) e Fortaleza (-1,29%), houve queda nos preços. O Centro-Sul, maior produtor do país, vive período de entressafra. As usinas negociaram pequenos lotes para manter a oferta reduzida e o preço elevado. As exportações em alta também ajudam a pressionar os preços no mercado nacional.

Em fevereiro, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta em 12 capitais: as maiores elevações ocorreram em Florianópolis (4,54%) e Porto Alegre (4,40%). Entre as reduções, destaca-se a variação de Aracaju (-2,25%). A oferta de boi para abate ainda seguiu restrita, o que manteve os preços elevados, apesar da menor demanda interna e externa.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve queda no valor do quilo em nove capitais. As taxas oscilaram entre -28,94%, em Campo Grande, e -11,09%, em São Paulo. A colheita das safras das águas vem abastecendo o mercado e a elevada oferta fez cair os preços do tubérculo.

O valor médio do óleo de soja diminuiu em 15 capitais, depois de vários meses com os preços em trajetória de alta. As maiores quedas ocorreram em Aracaju (-7,54%), Fortaleza (-6,35%) e Salvador (-5,29%). A colheita do grão elevou a oferta de soja. Além disso, a demanda foi menor devido à redução na renda das famílias por causa do fim do auxílio emergencial e dos altos patamares do valor médio nos meses anteriores.

O preço médio do arroz agulhinha registrou queda em 12 capitais, com variações entre -8,86%, em Campo Grande, e -0,20%, em Belo Horizonte. Entre as altas, destaca-se a taxa de Curitiba, de 1,88%. Os avanços da colheita de arroz abasteceram o mercado interno.

Entre janeiro e fevereiro, o valor do tomate teve redução em 12 cidades e variou de -27,53%, em Campo Grande, a -1,40%, em Belém. Menor demanda interna e maior oferta explicaram o comportamento no varejo.

O preço do litro de leite integral foi menor em 11 capitais, em fevereiro, em comparação com janeiro. As quedas mais expressivas ocorreram em Aracaju (-5,79%), Porto Alegre (-4,93%), Florianópolis (-4,51%) e Recife (-4,39%). Em Vitória e Belém, o preço não variou. Os aumentos foram registrados em Natal (1,95%), Curitiba (1,62%), Campo Grande (1,15%) e João Pessoa (1,02%). A demanda interna por derivados lácteos foi menor com o fim do auxílio emergencial, o aumento do desemprego e a consequente diminuição da renda. Assim, a demanda de leite por parte das indústrias de laticínios também diminuiu.

São Paulo – números de fevereiro de 2021
 Valor da cesta: R$ 639,47
 Variação mensal: -2,24%.
 Variação no ano: 1,27%.
 Variação em 12 meses: 23,03%.
 Produtos com alta de preço médio em relação a janeiro: carne bovina de primeira
(1,85%), açúcar refinado (1,07%), banana (1,02%), pão francês (0,58%) e café em pó
(0,53%).

Produtos com redução de preço médio em relação a janeiro: tomate (-18,22%), batata (-11,09%), óleo de soja (-4,16%), leite integral (-3,20%), feijão carioquinha (-2,87%), arroz agulhinha (-2,71%), farinha de trigo (-1,80%) e manteiga (-0,86%).
 Jornada necessária para comprar a cesta básica: 127 horas e 53 minutos.
 Percentual do salário mínimo líquido gasto para compra dos produtos da cesta para
uma pessoa adulta: 62,85%.

Foto: Mercado Livre

Desemprego e pandemia aumentam risco de trabalhador ficar sem benefícios do INSS

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Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte

O desemprego leva muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas. Foi atingida a taxa média anual de desemprego de 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012.

“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.

O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Carência

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.

A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus. “Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, avalia.

Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores, optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.

A situação do servidor aposentado nos dias de hoje

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“Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo, o que provoca um achatamento e a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país”

Gaspar Bissolotti Neto*

Em 24 de janeiro, portanto, há uma semana, comemoramos oficialmente o Dia Nacional do Aposentado, criado a partir da Lei 6.926/1981 de autoria do ex-deputado federal e ex-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap – entidade que reúne os aposentados da iniciativa privada), Benedito Marcilio. A data foi escolhida para lembrar e comemorar o histórico dia que foi aprovado a Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro de 1923, criando a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados das estradas de ferro, dando origem à Previdência Social, que hoje paga benefícios a milhões de pessoas.

Cabe lembrar também que há outras comemorações importantes, pois em 17 de junho comemora-se o Dia do Funcionário Público Aposentado, e, como servidores públicos, temos também o Dia do Funcionário Público, 28 de outubro. Ou seja, o que não falta é data para comemorarmos.

Mas, o que temos para comemorar hoje?

Na minha opinião, devemos aproveitar estas três datas – e mais tantas quantas aparecerem com o intuito político ou politiqueiro de homenagear a categoria – para fazermos o que realmente interessa: refletirmos sobre a situação dos aposentados e também dos pensionistas em nosso país, além de lutarmos pelo menos para não perder mais direitos.

Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo: ou seja, esses recebem um reajuste menor que os que têm um salário mínimo, o que vem provocando um achatamento e provocando a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país.

Quanto aos aposentados do serviço público, que durante a ativa pagaram a aposentadoria sobre o total de seus vencimentos (os novos servidores já não têm esse direito, pois a E.C. 40/2003 retirou), a reforma da Previdência de 2003 deu-lhes um “presente”: o desconto da contribuição previdenciária de 11% no que receber acima do teto do INSS. Ou seja, o Brasil é o único país do mundo onde os aposentados e os pensionistas contribuem com a Previdência, portanto pagam por um direito já adquirido, o que é na verdade um imposto, uma taxação indevida.

Ruim assim? Sim, mas ficou ainda pior com a Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada no governo Jair Bolsonaro e já encampada por diversos Estados da Federação, inclusive São Paulo, que conseguiu aprovar uma legislação ainda pior para o aposentado. São Paulo foi mais realista que o rei. Ou seja, a contribuição previdenciária de até 16%. E ainda com uma tabela emergencial progressiva em caso de déficit previdenciário, o que já acontece em São Paulo por meio do Decreto 65021, que desde outubro cobra a Previdência de aposentados que ganham mais de um salário mínimo, com alíquotas de 12% a 16%. Um verdadeiro absurdo que atinge praticamente toda a categoria.

Para solucionar essa questão, que teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão política e de caixa e não embasada na Constituição, como deveria ter sido, as entidades dos servidores de todo o Brasil apoiam a tramitação da PEC 555/2006, que, em sua última redação, preceitua o fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. A matéria se encontra, há muito tempo, pronta para votação, mas sua análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados vem sendo postergada, pois o governo, que tem sempre a maioria, seja lá o partido que for, não abre mão dessa cobrança.

Muito mais poderíamos dizer a respeito dos direitos retirados de trabalhadores aposentados em geral, inclusive o seu patrimônio previdenciário que foi dilapidado com obras faraônicas durante décadas, sendo que hoje se continua falando em déficit da Previdência, o que é contestado pelas entidades de profissionais que fiscalizam esse setor, pois há provas de que a Previdência é superavitária em mais de R$ 70 bilhões, sendo esse dinheiro desviado para outros setores do Governo, através de manobras legais. E tem também o aumento da alíquota do IAMSPE (Hospital do Servidor Público Estadual), que era de 2% e agora passou para 3% para os idosos acima de 59 anos, além de cobrar também dias agregados.

Aqui em São Paulo, hoje os idosos travam mais uma luta. O Estatuto do Idoso instituiu o transporte gratuito aos idosos acima de 65 anos, mas permite também que Estados e Municípios possam estender esse benefício, por meio de lei, para idosos acima de 60 anos. E isso foi implantado no Estado e na cidade de São Paulo, nas gestões do governador Geraldo Alckmin e do prefeito Haddad. Eis que no final do ano passado tanto o governo do Estado como a Prefeitura, decidiram extinguir esse benefícios, prejudicando uma plêiade de idosos que se utilizavam do transporte gratuito para irem ao trabalho e para seus compromissos. Uma injustiça que temos que lutar para que a gratuidade seja novamente implantada.

E, por último, quero falar do desrespeito que muitos governantes e familiares têm tido com idosos e ressaltar a importância da vacinação para os idosos acima de 60 anos, nos primeiros grupos, uma vez que formam um grupo de alto risco, principalmente porque a maioria tem comorbidades (diabetes, hipertensão, asma e tuberculose) e reside com pessoas mais jovens, que podem transmitir a eles o coronavírus e, portanto, requerem cuidados especiais e a vacinação com urgência.

Conclamo todos os idosos, aposentados ou não, a lutarem incansavelmente por seus direitos, pois não podemos deixar que décadas de esforços sejam esquecidos e desrespeitados.

*Gaspar Bissolotti Neto – presidente da Associação e Sindicato dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e diretor de comunicação da FENALE – Federação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

ANMP quer urgente inclusão dos peritos médicos no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

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Hoje (25/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao ministro da Saúde para pedir a inclusão dos peritos médicos federais no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19

Por meio de nota, a ANMP esclarece que esse pedido tem como objetivo principal garantir a imunização dos servidores que estejam em regime de trabalho presencial e atendendo os segurados da Previdência Social, na maioria, pessoas idosas e portadores de comorbidades.

“Com a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais, as Agências da Previdência Social deixarão de ser pontos focais de contágio do novo coronavírus (Covid-19), de modo que todos os servidores e segurados frequentadores das unidades do INSS deixarão de se expor a risco de contaminação e de perder a vida. A ANMP espera que o pedido seja analisado em breve pelo Ministério da Saúde e que os Peritos Médicos Federais sejam imunizados o quanto antes para continuarem exercendo suas atribuições essenciais”, afirma a instituição.

No ofício ao Ministério da Saúde, a ANMP destaca, ainda, que, desde setembro, os servidores têm sido submetidos diariamente ao contato com milhares de cidadãos idosos e enfermos – perfil característico da maior parte do público-alvo do INSS – , se expõem permanentemente ao elevado risco de infecção pela nova doença e acabam expondo os segurados da Previdência Social a idêntica ameaça epidemiológica. “Vale destacar que, há alguns meses, inclusive, o número de casos de solicitação de auxílio-doença por força de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) tem aumentado vertiginosamente, o que certamente tem contribuído para que as agências se consolidem como pontos focais de disseminação da nova doença”, reitera.

ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas

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Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado

“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.

A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,

Veja a nota:

“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.

Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.

Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.

Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.

Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.

Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.

Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.

Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”

Fim da perícia online do INSS coloca em risco segurados que precisam de auxílio-doença, afirma especialista

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o fim das perícias online para concessão de auxílio-doença`, para esse sábado, 16 de janeiro – foi antecipado, a data era 31 de janeiro. Ou seja, agora, o segurado que estiver com alguma doença que o incapacite para o trabalho terá que se deslocar até um agência da Previdência Social para um atendimento presencial com o perito

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Na opinião do advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, “o governo federal deveria ter mantido a perícia online pelo menos até grande parte da população estar vacinada, pois estava funcionando muito bem. O retorno da perícia presencial vai tirar as pessoas de casa. Para ir s agências, muitas vezes, terão que entrar no transporte público e correr o risco de contaminação”.

De acordo com o INSS, o agendamento online termina no sábado (16). O serviço deveria durar até 31 de janeiro, mas o seu fim foi antecipado. O agendamento presencial deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, onde será possível escolher data, hora e local da perícia. A lista de agências está disponível no site do órgão. O INSS afirma que 491 locais estão aptos para os procedimentos, com mais de 2.000 médicos peritos atuando em todo o país. Até o dia 4 de janeiro, segundo o órgão, mais de 520 mil atendimentos presenciais estão agendados em todo o país para as próximas semanas.

João Badari ressalta que, independentemente do atendimento virtual ou presencial, o segurado deve reunir o maior número de documentos, como exames, laudos médicos, receitas de remédios, que comprovem a doença. “E no dia do atendimento o segurado deve informar ao perito qual é a incapacidade que a doença provoca e o que ela impede sua atividade no trabalho. Por exemplo, tenho um caso recente no escritório de um segurado que trabalha em uma empresa de logística e fica o dia inteiro pegando e levantando caixas e, por conta dessa atividade cotidiana, ele sofre de uma dor crônica nas costas e nos ombros. Ou seja, ele sofre de uma incapacidade que o impede de realizar sua atividade, pois chega em casa e tem que ficar deitado pelas fortes dores pelo corpo”, relata Badari.

“Outro exemplo, é uma segurada, trabalhadora rural, que tem um tumor no útero e sangra constantemente por estar exposta ao sol. Muitas vezes, ela desmaia, pois como trabalha na roça, ela fica exposta aos raios solares o dia todo. Isso provoca uma incapacidade laboral, pois por conta da doença, ela não pode ficar exposta ao sol. Ou seja, ela tem o direito ao afastamento para recuperar sua saúde, mas precisa reunir a documentação médica e informar sua incapacidade ao perito do INSS”, conclui o especialista.