ANULADO ATO QUE RESTRINGIA FOLGAS POR SERVIÇO PRESTADO À JUSTIÇA FEDERAL

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou instrução normativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que limitou a concessão de folgas compensatórias aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral. Segundo a Instrução Normativa nº 004/2015, editada pela Presidência do TJRO, as folgas compensatórias só deveriam ser concedidas pelo dobro dos dias trabalhados quando a convocação para prestação de serviços eleitorais se desse “aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo”.

Autor do Pedido de Providências 0002639-93.2015.2.00.0000, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) argumentou que a instrução contrariaria a Lei 9.504/97, que determina que os eleitores colocados a serviço da Justiça Eleitoral devem ser dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, lembra que compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral, conforme estabelece a Constituição Federal. Segundo o conselheiro, regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a administração pode estabelecer a forma como se dará a fruição dos dias de dispensa, porém não pode restringir o número de dias de folga.

Para o conselheiro, o TJRO extrapolou o seu poder regulamentar ao criar restrição não prevista em lei. “Além disso, ao fazê-lo, também invadiu competência do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente o seu poder regulamentar eleitoral”, afirma o conselheiro em seu voto, que determina ao TJRO que conceda folga compensatória em dobro aos servidores convocados para prestação de serviços eleitorais.

O voto do conselheiro Bruno Ronchetti foi seguido pelos 14 conselheiros que participaram do julgamento, incluído na 5ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. Dos 26 itens pautados para a sessão virtual, realizada entre os dias 1º e 9 de dezembro, 17 foram julgados e nove foram retirados de pauta. Dentre os 17 itens julgados, 12 referem-se a recursos negados, não conhecidos ou julgados improcedentes. Os demais são procedimentos de controle administrativos, consultas e pedidos de providências.