Carlinhos Brown e Leila Pinheiro animam lives de bancários da Caixa neste fim de semana

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Encontros virtuais vão revelar ganhadores de etapas estaduais do concurso “Talentos 2020”, que valoriza habilidades artísticas de empregados do banco nos 27 estados

Foto de Carlinhos Brown: TV Globo

As lives serão transmitidas pelo Facebook e Youtube da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a partir de 17 horas. O final de semana promete ser animado para os fãs dos cantores Carlinhos Brown, Leila Pinheiro,  Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, além da radialista Roberta Martinelli e da Orquestra da Maré (RJ).

Os artistas participarão de lives da Federação , neste sábado (17) e domingo (18), para o anúncio dos vencedores das etapas estaduais do “Talentos 2020” — concurso anual da Fenae e das 27 associações nos estados (Apcefs) para revelar habilidades artísticas dos trabalhadores do banco. O público poderá interagir publicando fotos e concorrendo a prêmios.

Sábado, as apresentações serão de Carlinhos Brown e da Orquestra Maré do Amanhã. Domingo, o encontro contará com a participação de Leila Pinheiro e Roberta Martinelli, como atrações musicais, e de Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, em vídeos-depoimentos.

Nesta edição, um total de 3.297 obras foram inscritas em quatro categorias: Foto e Filme, Artes Visuais (Desenho/Pintura e Desenho Infantil), Literatura (Conto/Crônica e Poesia) e Música (Composição e Interpretação). Só em Foto e Filme, são 1.623 trabalhos inscritos. Já na modalidade Desenho & Pintura e Desenho Infantil, 561.

As revelações dos três trabalhos vencedores em cada estado ocorrem em quatro encontros virtuais, por categorias. Depois de Foto e Filme, no último dia 10, serão conhecidos os vencedores da categoria Artes Visuais, neste sábado (17); Literatura, no domingo (18); e Música, no próximo dia 24.

Integração dos bancários

Ganhadora do primeiro lugar na categoria Foto e Filme, Jaqueline Nascimento, associada da Apcef Paraíba, destaca a importância da participação no “Talentos 2020” e da integração dos bancários da Caixa Econômica por meio da arte: “O concurso tem uma importância enorme na busca pelo bem estar dos empregados. Nós vivemos em um ambiente de constante tensão e estresse e, esse ano, com a pandemia, piorou ainda mais”.

Para ela, o “Talentos” funciona como um escape no meio da “loucura” do dia a dia. “Nos ajuda a descobrir habilidades que nem imaginávamos que poderíamos ter, o que acaba incentivando práticas que aprimoram nossa saúde física e mental, contribuindo para uma melhor qualidade de vida”, conta Jaqueline.

O diretor Sociocultural da Fenae, Nilson Alexandre de Moura Júnior, avalia que o “Talentos 2020” superou as expectativas, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “Em dezembro, realizaremos a grande final; mas, as lives dos prêmios estaduais já têm mostrado que as pessoas estão engajadas no concurso, integradas e produzindo arte”, destaca.

Concurso: os melhores artigos receberão prêmios em dinheiro

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Tradicional Prêmio ABDE-BID analisará os textos com temáticas relacionadas a parceria público-privada, desenvolvimento e cooperativas de crédito. Os melhores textos receberão a premiação em dinheiro. O primeiro colocado em cada categoria do Prêmio ABDE-BID de Artigos 2018 receberá um certificado, prêmio em dinheiro no valor de R$ 8 mil, publicação do artigo em livro e homenagem em evento organizado pela ABDE

Você escreve bem? Esta é a oportunidade de apresentar ideias e ainda ser premiado. Realizado pela Associação Brasileira de Desenvolvimento(ABDE) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras, o tradicional Prêmio ABDE-BID de artigos chega a sua 5ª edição. As inscrições estão abertas até o dia 22 de junho. Neste ano, são esperados artigos sobre os temas: “Desenvolvimento em Debate”, “Parcerias Público-Privadas: Desafios e Soluções” e “Desenvolvimento e cooperativismo de crédito”.

O concurso é aberto a todos os segmentos da sociedade, das universidades, a institutos de pesquisa e interessados sem vínculo com instituições. A premiação busca unir diversos setores em prol do desenvolvimento e contribuir com o debate para o aprimoramento do Sistema Nacional de Fomento e das instituições a ele pertencentes.

Os melhores textos receberão a premiação em dinheiro. O primeiro colocado em cada categoria do Prêmio ABDE-BID de Artigos 2018 receberá um certificado, prêmio em dinheiro no valor de R$ 8 mil, publicação do artigo em livro e homenagem em evento organizado pela ABDE. Os segundos colocados serão agraciados com todas as distinções e o prêmio em dinheiro no valor de R$ 4 mil.

A inscrição deve conter artigos inéditos, termo de autorização de uso e declaração de autoria – os modelos dos documentos estão no site www.abde.org.br. Os materiais devem ser enviados para o e-mail: premio@abde.org.br.

Quer conhecer outras produções premiadas? Acesse: http://www.abde.org.br/GerenciaEstudosEconomicosPremioABDE.aspx

Conheça as instituições realizadoras:

A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) reúne as instituições financeiras de desenvolvimento presentes em todo o país – bancos públicos federais, bancos de desenvolvimento controlados por unidades da federação, bancos cooperativos, bancos públicos comerciais estaduais com carteira de desenvolvimento, agências de fomento –, além da Finep e do Sebrae. Essas instituições compõem o Sistema Nacional de Fomento (SNF). A ABDE define estratégias e executa ações promotoras do SNF, tendo como meta constante o aprimoramento da atuação de seus associados, para que essas instituições financiem com eficiência o desenvolvimento brasileiro.

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.

A OCB- No Brasil, o movimento cooperativista é representado oficialmente pelo Sistema OCB, com suas três entidades complementares: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O Sistema conta com uma unidade nacional e 27 estaduais – localizadas nas capitais de cada estado e também no Distrito Federal. Seu papel é trabalhar pelo fortalecimento do cooperativismo no Brasil. São focos diferenciados e, ao mesmo tempo, complementares. A soma de todas essas forças tem um importante objetivo comum: potencializar a presença do setor na economia e na sociedade brasileira.

SERVIÇO

Edição 2018 do Prêmio ABDE-BID de Artigos

Inscrições: Entre 12/03/2018 e 22/06/2018

Informações: premio@abde.org.br

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Justiça do Trabalho se adequa à nova lei

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ALESSANDRA AZEVEDO

Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.

Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.

No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.

Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.

Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.

Diárias

Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.

Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.

A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.

Reforma trabalhista – Configuração de salário muda com a nova lei

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Prêmios poderão ficar de fora da remuneração e, com isso, não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor. Se por um lado pode estimular pagamentos extras por produtividade, causará perda de arrecadação ao governo

ALESSANDRA AZEVEDO

As novas regras trabalhistas, que começam a valer no sábado, não mudam apenas os tipos de contratos estabelecidos entre os empregados e as empresas. Entre os mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, está a possibilidade de uma nova configuração dos salários. Alguns valores que atualmente fazem parte obrigatoriamente da remuneração, sobre a qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários, agora poderão ser pagos à parte nos novos contratos.

Os prêmios são o principal exemplo disso. Hoje, uma empresa pode recompensar os funcionários por bom desempenho, mas o valor entrará na conta do salário. Ou seja, além de descontos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), faz parte do cálculo do 13º salário, das férias e de todos os outros direitos trabalhistas. A partir de sábado, entretanto, a empresa poderá ceder prêmios sem que, sobre o valor, sejam descontados quaisquer tipos de impostos.

A nova configuração gera duas principais consequências que precisam ser analisadas com cuidado, na avaliação de especialistas. Uma delas, que é o objetivo do legislador, é a maior disposição dos empresários de premiar os funcionários, já que os bônus não serão acompanhados de mais custos. “Se for usado da forma correta, pode ser algo bastante interessante para flexibilizar a remuneração. É mais atraente para os empresários”, afirmou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Estimular os empregadores a conceder prêmios é o principal objetivo da ressalva incluída no texto. “Atualmente, há muito temor em dar esse tipo de parcela e a pessoa entrar na Justiça depois e conseguir incorporá-la para todos os fins. Esse dispositivo veio para dar segurança ao empregador que quiser dar um bônus”, explicou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados.

A outra consequência, menos positiva, é que as empresas poderão passar a contratar funcionários com salários menores, mas com prêmios garantidos. Por exemplo, em vez de um trabalhador que ganhe R$ 5 mil de salário, o empresário poderá pagar R$ 2 mil e garantir o resto como prêmio, sem que incida nenhum tipo de imposto. “Trocando em miúdos, a empresa oferece um salário de R$ 2 mil, mas prêmio de R$ 4 mil, de forma que, no fim das contas, ele ganha R$ 1 mil a mais do que antes. Passa a ideia de que é melhor para o empregado”, explica advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. O problema é que, na hora de receber o FGTS ou o 13º salário, a base de cálculo será os R$ 2 mil registrados em carteira, o que pode diminuir bastante a renda final do trabalhador.

Redução salarial

Aguiar, da Peixoto & Cury, ressalta que não existe a possibilidade de redução de salários. A configuração valerá para os novos funcionários contratados, mas os patrões não poderão diminuir o salário de um contratado, mesmo que reponha na forma de prêmio. “Se fizer isso, o trabalhador pode entrar na Justiça e estará com a causa ganha. Nem acordo com sindicato pode ser feito para diminuir os direitos do trabalhador. Tudo o que for feito para burlar ou fraudar a lei será automaticamente nulo de direito” observou o advogado.

Mas as novas possibilidades de remuneração podem fazer com que a disposição dos empregadores em conceder aumentos salariais fique menor. “Agora, o patrão pode se negar a dar aumento, mas sugerir que, se o funcionário conseguir melhorar o desempenho, ganhará prêmios”, explicou Aguiar.

Previdência

Diante do rombo previdenciário de quase R$ 150 bilhões no ano passado, o fato de que a arrecadação poderá diminuir com esse tipo de iniciativa preocupa até integrantes do governo federal. Depois de um período de experiência, é possível que esse dispositivo seja revisto pelo Palácio do Planalto. Dificilmente, avaliam especialistas, será avaliado de novo pelos parlamentares, que se constituem, em boa parte, de empresários beneficiados pela nova forma de remunerar seus funcionários. “O risco disso é que o governo vai deixar de receber a contribuição para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não se sabe se ele vai abrir mão disso. A fiscalização do INSS vai pegar pesado”, acredita Aguiar.

O diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, também acredita que esse ponto ainda será testado, por ser um dos grandes impasses da reforma trabalhista. “Não é uma questão pacificada, sobre a qual o advogado vai dizer realmente como funciona. Há opiniões muito inconclusivas. Dependerá muito do bom senso e do tempo para ver como fica”, avaliou.

Pagamento de gorjetas gera dúvidas

Embora o texto da lei não insira explicitamente as gorjetas como parte desses prêmios, muitas empresas entenderam que sim, e passaram a desconsiderar a lei das gorjetas, aprovada este ano, que obriga a contabilizar esses valores nos cálculos de remuneração do empregado.

O advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados, esclareceu que esse tipo de pagamento não entra na lista dos valores que podem ser livres de impostos, apesar de a lei ter sido pouco clara quanto ao ponto. “O entendimento majoritário é de que a lei das gorjetas se mantém. Para não ser incluído na conta do salário, o valor precisa decorrer de desempenho fora do ordinário. Gorjeta está dentro do esperado, não é nenhum tipo de premiação por desempenho”, explicou.

A mesma regra vale, segundo ele, para comissões recebidas por funcionários de lojas, de acordo com o volume das vendas. O advogado lembrou que a reforma trabalhista inseriu no texto, além da possibilidade de pagamentos sem encargos, o conceito de prêmio. “Criaram um parágrafo para explicar o que pode ser considerado prêmio. É uma parcela paga por vontade do empregador, como contraprestação por algum resultado atípico, como meta batida, por exemplo”, explicou. (AA)

Tramitação final do PLC 16/2017 pode mudar e suspender pagamento de bônus de eficiência a auditores

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Ontem, o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para vedar aos titulares da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho o recebimento de qualquer bônus de eficiência e produtividade, sob o argumento de que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Os que já receberam, correm o risco de ter que devolver em dobro aos cofres públicos

E o motivo é que “o interesse do Poder Executivo em gerar incentivos aos mencionados servidores públicos a fim de gerar maior interesse em permanecer na Carreira, ocorre que, não se deve bonificar um agente público em razão da sua atividade precípua, ou seja, é como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já deveria fazer como obrigação”.

Se é, como disse o deputado, uma obrigação, todos os servidores, auditores ou não, deduz-se que, efetivamente, não precisariam de incentivo ou prêmios para servir melhor a sociedade. Essa declaração pode também complicar a vida de outras carreiras.

O projeto, no Artigo 2°, detalha: “Aos titulares de cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho é vedado ainda o recebimento de qualquer Bônus de Eficiência e Produtividade em razão do desenvolvimento de suas atribuições ou atividades, sob pena de ter que devolvê-lo em dobro aos cofres públicos caso haja condenação após a devida conclusão de processo administrativo”.

Consta, ainda, da exposição de motivos que, no caso do auditor-fiscal do Trabalho, a pessoa que presta um concurso público para o referido cargo o faz já ciente da remuneração expressa no edital público e, também, sabendo que está entre as atribuições do cargo a notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Executivo propor um bônus que tem como base a mera realização da atribuição do cargo. A propositura de tal bonificação atrelada a uma atribuição ordinária do cargo fere o interesse público, uma vez que demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser se receber em contrapartida algo além, demonstra claramente a letargia endêmica do serviço público.”, disse o deputado

“Outro ponto, ainda mais controverso, é que em um momento de crise onde as empresas passam por um processo de encolhimento das suas atividades e consequentemente redução dos seus quadros de funcionários, gerando assim um desemprego de mais de 12 milhões de pessoas (Pnad contínua/IBGE), o Governo
foque o referido bônus na emissão de multas e não na solução do fato gerador da notificação. Isso demonstra apenas o interesse arrecadatório do Governo, onde
não se busca resolver o problema gerar mais empregos com qualidade”, destaca.
Diego Andrade informa, ainda, que, com tal possibilidade de bonificação, “o Governo estimula o Auditor-Fiscal do Trabalho a apenas apontar o erro e gerar multas. Isso fará com que quanto mais multas forem geradas, maior será a bonificação do Auditor-Fiscal do Trabalho, independentemente se o fato gerador foi solucionado ou não. Ou seja, o Governo demonstra que não está pensando no trabalhador, para que este tenha melhores condições de trabalho, fazendo o Auditor acreditar que quanto pior estiver o trabalhador mais multas poderão ser geradas e maior será sua bonificação”.
Além disso, o parlamentar destaca que “as empresas não devem ser encaradas pelo Governo como meras geradoras de receita para o Estado e sim estimuladas a serem geradoras de emprego para a sociedade” . “Tendo em vista que os termos da Medida Provisória ainda em curso, no que tange à criação do referido Bônus, não geraram ainda norma jurídica passível de propositura de ação legislativa revogando-a é que se propõe o presente projeto de lei alterando a lei já em vigor que estabelece regras gerais sobre a composição da remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”.
Procurados, nem o presidente do Sindifisco nem o presidente do Sinait deram retorno.