Começam as audiências sobre a reforma administrativa na Câmara

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados começa, na segunda-feira (26), as audiências públicas sobre a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, a reforma administrativa. “O debate é essencial. O Estado exige bastante da pessoa na hora do ingresso no serviço público, com provas de altíssimo nível, mas depois faltam instrumentos tanto para punir quanto para premiar. O servidor estimulado é a garantia da prestação de um serviço de excelência à sociedade”, diz Vicente Braga, presidente da Anape

Apesar do colegiado analisar somente a constitucionalidade da proposta antes de encaminhar para comissão especial, a presidente, deputada Bia Kicis (PSL-DF), e o relator, Darci de Matos (PSD-SC), decidiram abrir o debate com os setores envolvidos. A previsão é que mais de 40 associações sejam ouvidas até o dia 14 de maio.

A Associação Nacional dos Procurados dos Estados e do DF (Anape) será a primeira a entidade a participar das audiências públicas, já na segunda. Em entrevista ao Blog do Servidor, o presidente da Anape, Vicente Braga, diz que a reforma administrativa é uma oportunidade de modernização do serviço público brasileiro, mas alguns pontos precisam ser aprimorados. Confira:

Qual a avaliação da Anape sobre a PEC 32, que prevê a reforma administrativa?

A PEC representa uma oportunidade de rediscutirmos diversos aspectos do funcionalismo público em busca do aperfeiçoamento dos serviços oferecidos à população brasileira. Para que isso aconteça, defendemos um debate amplo, baseado em fatos e números reais, que vão muito além da contumaz demonização do servidor público. O compromisso do servidor público é com a sociedade, com o servir ao público, e é nessa premissa que deve estar o foco da reforma. Hoje, vivemos em uma situação drástica de pandemia. Nunca a sociedade precisou tanto da atuação do Estado e quem move o Estado são os servidores. Esta é a nossa função, estender a mão às pessoas.

Claro que abusos precisam ser contidos e falhas corrigidas, mas a reforma precisa ser baseada em um texto mais bem elaborado que o atual e temos essa chance agora, no Parlamento. Agora é a hora dos servidores públicos darem contribuições para uma reforma justa e efetiva. O debate na Câmara será uma excelente oportunidade para que os servidores participem ativamente de uma transformação do funcionalismo público.

Quais são os problemas da proposta apresentada pelo governo?

A proposta, como está hoje, vai acabar por sucatear o serviço público. Ela é um retrocesso. O primeiro ponto é a retirada de prerrogativas. As prerrogativas não são dos servidores, elas são dos cargos e são a garantia de um trabalho independente. O fim da estabilidade, por exemplo, seria péssimo para o país. A estabilidade não existe por acaso. Ela é um elemento imprescindível para a democracia e para o bom funcionamento do Estado, para que o servidor não se dobre a interesses políticos.

Se há distorções, se há servidores que aproveitam da estabilidade para desempenhar um mau serviço, isso pode e deve ser corrigido. Há mecanismos previstos em lei para punição desses servidores. É preciso aplicá-los. É preciso investigar na criação de uma cultura de avaliação dos servidores, por exemplo, por meio do investimento em órgãos de corregedoria. Há diversas formas de separarmos o joio do trigo, mas eliminar a estabilidade é abrir uma porta para a captura do Estado por interesses de entes políticos e privados.

Outro ponto preocupante é a vedação do exercício de qualquer atividade remunerada para servidores de carreiras típicas de Estado. Você exigir dedicação exclusiva de um servidor não fará dele um servidor melhor. Não se pode impedir, por exemplo, que um servidor escreva um livro em seu horário livre e receba direitos autorais por ele. Ou que ele ministre uma palestra, compartilhando conhecimento, e não possa receber por isso. É um desestimulo à produção intelectual e social. Não se pode impedir que uma pessoa faça o que quer nas horas vagas. Isso pode desestimular bons quadros de ingressarem no serviço público.

Mas os mecanismos de avaliação e punição dos servidores não são efetivos. Dados da CGU mostram que é praticamente impossível demitir um servidor por mau desempenho. Como se resolve esse problema sem tirar a estabilidade?

Em qualquer espaço, em qualquer empresa privada e também no serviço público, existem bons e maus servidores. Hoje, há normas que permitem você fazer uma boa avaliação de desempenho. A dificuldade está na aplicação dessas normas. Falta o investimento social e político em uma cultura de eficiência e prestação de contas à sociedade. Por isso, temos que fortalecer os órgãos de corregedoria e as ouvidorias. Investir em auditorias externas para evitar o compadrio e o assédio dentro dos órgãos. Esse momento, no Parlamento, é a oportunidade que temos para colocar ideias à mesa. O que há previsto na legislação? O que carece de regulamentação? Que caminhos podemos seguir?

O debate é essencial. Tenho certeza de que o Congresso construirá um bom caminho para a criação de uma cultura de eficiência. E não estou falando só de punição. O Estado exige bastante da pessoa na hora do ingresso no serviço público, com provas de altíssimo nível, mas depois faltam instrumentos tanto para punir quanto para premiar. O servidor estimulado é a garantia da prestação de um serviço de excelência à sociedade.

Recorde de autuações e bônus de eficiência estão relacionados, afirma o Instituto de Estudos Tributários

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Instituto de Estudos Tributários (IET) afirma relação entre recorde de autuações e bônus de eficiência. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a medida adotada em 2017 teve impacto profundo na aplicação de penalidades pela Receita Federal

O recorde de autuações da Receita Federal do Brasil, divulgada recentemente pela instituição, está diretamente relacionada com o bônus de eficiência, afirma o Instituto de Estudos Tributários – IET. Só em 2017, foram cobrados mais de R$ 204 bilhões dos contribuintes em decorrência de autuações derivadas da fiscalização da Receita. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a criação de bonificação aos fiscais no ano passado teve papel fundamental para que este recorde fosse alcançado.

Ainda de acordo com os dados divulgados pela Receita, o valor da arrecadação foi 68% maior se comparado a 2016. A própria instituição fderal reconhece que o recebimento deste bônus impulsionou o trabalho dos auditores, fazendo com que o número de cobranças aumentasse significativamente em 2017.

Adamy reitera que o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes ainda precisa ser melhor discutido. “Certamente os servidores públicos podem receber bônus e gratificações por desempenho e produtividade, mas da forma como foi estipulado só leva ao aumento das autuações e não ao incremento e à melhora da fiscalização como um todo”, explica o especialista em direito tributário.

Aplicado desde o início de 2017, o bônus de eficiência já registrava números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. “Esses números são preocupantes, pois se trata de um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções”, destaca o presidente do IET.

Proibir policiais de fazer greve é correto? NÃO

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Excluir direito de policiais civis à greve é premiar quem não cumpre sua parte com a categoria

Fabrício de Oliveira Campos*

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, esta semana, que os policiais civis não têm direito à greve, tal como já ocorre com os policiais militares. O argumento é o de que os policiais civis são agentes responsáveis pela segurança pública e a paz social, direitos fundamentais, que devem ser preservados em favor de todos os cidadãos. Apesar de ser um argumento impressionante, como o é todo argumento que coloque a segurança pública no debate, a decisão do Supremo foi de encontro à própria Constituição e é um prêmio para a negligência e incompetência dos Estados em manter e prestigiar os responsáveis pelo nosso direito à segurança.

A Constituição de 1988 aborda de forma muito clara as categoriais policiais. Os policiais militares são expressamente proibidos de ingressarem em movimentos grevistas. Os policiais civis, assim como os policiais federais, não são alcançados pela proibição. Está escrito e está claro.  Essa diferenciação entre as polícias foi obviamente objeto de atenção quando da formulação da Constituição de 1988. A ideia da Constituição é (ou foi…) a de ampliar ao máximo direitos individuais, dentre eles o direito à greve, direito que foi retirado somente das carreiras militares e mais nenhuma outra (o que em si já é questionável, ao menos quanto às polícias militares). O STF ampliou uma proibição que a própria Constituição não quis ampliar.

O direito e os limites à greve já são bem regulamentados. Serviços essenciais não podem ser paralisados integralmente, a exemplo do que ocorre com serviços de saúde ou transporte público. A ilegalidade dessas greves, quando reconhecida, gera pesadas sanções aos respectivos sindicatos e comprometem o ponto dos trabalhadores que abusam do direito.

Essa opção do STF em dizer o que Constituição nunca disse vai culminar por ameaçar justamente o direito que a Corte afirma defender, isto é, acabará colocando o próprio direito à segurança pública em risco. Sem o direito dos policiais civis (e federais) à greve, os Estados (e o Governo Federal) ganham fôlego na manutenção de políticas salariais injustas, ficam mais à vontade com a negligência, com o sucateamento e com o descompromisso com categorias importantíssimas. São premiados com uma parcela menor de responsabilidade, sabendo que o servidor espoliado e ressentido pela falta de estrutura, apesar dos riscos de sua atividade, não pode lançar mão de mecanismos eficientes de protesto.

Por fim, o STF parece privilegiar a ideia de que o servidor insatisfeito deve procurar outra atividade, como se no edital dos concursos estivesse escrito ou nos juramentos estivesse consignado que o Estado pode violar planos de carreira, desprezar a necessidade de reposições salariais, expor os servidores a riscos maiores do que os inerentes à atividade, deixar faltar o essencial para que as missões sejam cumpridas, etc. O Estado tem responsabilidade com a segurança pública na medida em que tem responsabilidade com esses servidores. Excluí-los do direito fundamental à greve é, portanto, premiar quem não cumpre a sua parte para com as categorias policiais.

 

Fabrício de Oliveira Campos, criminalista, sócio do Oliveira Campos & Giori Advogados