Correios comemora dia do carteiro e 355 anos de serviço postal

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No dia 25 de janeiro, os Correios comemoram 355 anos de serviço postal no Brasil e também dedicam a data ao profissional responsável pela credibilidade e reconhecimento da população à instituição: o carteiro

Atualmente, a empresa conta com cerca de 106 mil funcionários. Destes, 57 mil são carteiros, responsáveis e comprometidos com a entrega anual de bilhões de objetos postais em todos os cantos do país, atividade com desempenho reconhecido por variadas premiações e pesquisas, destacou a estatal.

Em 2017, os Correios receberam o prêmio “Marcas de Confiança”, da revista Seleções, na categoria “Instituições de Confiança”. A empresa permanece pelo décimo quinto ano consecutivo como instituição mais confiável do Brasil.

Também foram vencedores no prêmio “MarCo. 2017: As marcas corporativas de maior prestígio do Brasil”, na categoria “Serviços”, pela revista Época Negócios; e no prêmio “100 Melhores Empresas em Satisfação do Cliente em 2017, na categoria “Entregas”, pelo Instituto MESC.

Além disso, também em 2017, a empresa foi premiada pelo quarto ano seguido no Top of Mind, da Folha de São Paulo, e atingiu o mais alto índice de avaliação desde que a categoria “Serviço de Entrega de Encomendas” integrou a premiação.

Curiosidade

O mensageiro Paulo Bregaro, considerado o primeiro carteiro do Brasil, entregou a D. Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822, correspondência da Imperatriz Leopoldina informando sobre novas exigências de Portugal com relação ao Brasil. Ao recebê-la, às margens do Riacho do Ipiranga, D. Pedro reagiu às imposições da Corte e declarou no ato a Independência do Brasil, associando assim os Correios a um dos mais importantes momentos brasileiros. Por seu feito, Paulo Bregaro é o patrono dos Correios.

Acordos de PLR firmados sem o sindicato deverão ter a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal, decide STJ

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O julgamento, decidido de forma unânime, afetará o modo como os valores dos lucros e resultados serão repassados aos empregados, uma vez que deverão ser tributados

A distribuição dos lucros e resultados que, normalmente, as empresas concedem a seus empregados ao final de cada ano de trabalho foi tema de um importante e recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte, segundo os especialistas do schneider, pugliese, advogados, afetará o modo como os empresários vão direcionar estas “premiações” daqui por diante.

A 2ª Turma do STJ, ao julgar o REsp n. 1.350.055/RS, decidiu, de forma unânime, que os valores repassados aos empregados por meio dos acordos de distribuição de lucros e resultados que são firmados, essencialmente, sem a participação do sindicato deverão ter tributação, incidindo sobre as verbas de PLRs a Contribuição Previdenciária Patronal, hoje em geral com alíquota de 20%.

De acordo com o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados, a decisão pela incidência do tributo da Contribuição Previdenciária Patronal aos acordo de PLR sem o sindicado foi determinada com base em outros julgados da 2ª Turma do STJ, dando interpretação restritiva à Lei n. 10.101/2000 e exigindo a observância estrita dos limites dessa lei reguladora da isenção desta contribuição sobre os lucros e resultados.

Ainda para o especialista do escritório, no julgamento “o relator do processo, Ministro Og Fernandes, compreendeu que o acordo firmado para o repasse destes valores não teria respeitado a necessidade de intervenção do sindicato, de forma que não seria possível reconhecer a isenção”, explica.

Por fim, segundo o especialista, “tal interpretação desconsidera o benefício da isenção tão somente pela não participação do sindicato, aspecto meramente formal da norma isentiva, sem haver qualquer menção a alguma invalidade do acordo feito pela empresa e os trabalhadores por razões concretas, como pagamentos feitos sem ter bases objetivas ou com exigência desproporcionais aos empregados”, explica. “Retira-se o direito à isenção sem observar sua principal finalidade, que é garantir aos empregados melhores remunerações”, completa o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados.