Empresários acusam prefeitura de discriminação por fechamento das praias do Rio no reveillon

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Empresários do setor de fretamento rodoviário do país afirmam que o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro é discriminatório. Se não for revisado, 60 mil turistas estarão impedidos de entrar na cidade a partir do dia 30 de dezembro. Medida também terá impacto no transporte de um milhão de passageiros que usam vans para locomoção na cidade

A estimativa é de profunda perda de renda ao setor e problemas no planejamento dos viajantes. O prejuízo para as pequenas empresas e turistas é grande, segundo Reinaldo Ferreira, que preside a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), que estima que apenas da região Centro-Oeste do país, cerca de 170 ônibus e vans, com aproximadamente 3.400 passageiros, serão impedidas de adentrar à capital carioca.

“Nós compreendemos que o momento é difícil, mas essa é uma oportunidade única para que as pequenas empresas possam diminuir um pouco os prejuízos causados por um ano de grandes perdas. O decreto é claramente discriminatório, pois não atinge nenhum outro modal. Além disso, agrava profundamente a crise que se abate sobre o setor do turismo e certamente causará desemprego a curto prazo, apesar da alta temporada”, destaca Ferreira.

Cerca de 60 mil turistas que usam o transporte fretado estão impedidos de ingressar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6 horas da manhã do dia 01 de janeiro de 2021. A regra faz parte do decreto 48.322, assinado pelo prefeito em exercício Jorge Felippe (DEM), que proíbe o acesso de vans e ônibus fretados à cidade.

O texto, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial, causou revolta entre os empresários, que acusam a prefeitura de discriminação social, uma vez que a proibição não se estende aos turistas que chegarem à cidade em navios, aviões, veículos particulares ou mesmo ônibus de linhas regulares, limitando a proibição apenas aqueles que teoricamente têm poder aquisitivo mais baixo.

“Há uma clara discriminação contra o acesso de turistas que utilizam os transportes reconhecidamente mais baratos e populares. Isso causa um impacto social profundo e não combina com a tradição da própria cidade. O Rio de Janeiro fechou os braços aos mais pobres, com a desculpa de proteger a sociedade da pandemia”, acrescentou Geraldo Maia, um dos diretores da Associação de Micros, Pequenas e Médias Empresas de Fretamento e de Turismo do Estado de São Paulo.

Quem também se manifestou foi Dênis Marciano, diretor do Movimento Fretadores Pela Liberdade. “É um absurdo. A malha aérea vai descer 300 ou 500 voos nesse período. A proibição só atinge vans e ônibus fretados. A regra teria que ser para todos. Não pode separar o modal rodoviário do modal aeroporto”.

Segundo ele, esse tipo de discriminação, que atinge sobretudo parte da população que busca transporte mais barato, é inaceitável e deveria ser revisto já pela prefeitura ou, em último caso, pela Justiça. Ele argumenta que a proibição prejudica o direito não apenas de turistas, mas de moradores da cidade. “Tem muita gente que aproveita o feriado para passar alguns dias com a família. Tem que olhar isso também”, afirmou Marciano.

Desde o início da pandemia, as restrições praticamente inviabilizaram a atuação de pelo menos 13 mil vans que atuam no Rio de Janeiro. “Nosso prejuízo esse ano foi perto de 100%. Precisamos demitir funcionários, muitos não puderam manter as prestações dos financiamentos em dia. Esse decreto nos proíbe de fazer o pouco que poderíamos neste ano, afirma Anderson Garcia Borges, o Lobão, que representante dos transportadores de fretamento de turismo do Rio de Janeiro.

Segundo Lobão, em média as vans carregam 9 passageiros por viagem, fazendo uma média de 10 viagens por dia em datas como o réveillon, o que significa mais de um milhão de passageiros sem acesso ao transporte por conta do decreto.

Foto: Viator

Reajuste de salários e impactos na folha de pagamento das prefeituras

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Estudo da Consultoria em Administração Municipal (Conam) aponta o impacto do aumento do piso nacional dos professores (12,84%) e do salário mínimo nas contas estaduais e municipais

O reajuste do piso nacional dos professores gerou um grande impacto nas contas de municípios e estados. Previsões orçamentárias feitas até o final de 2019 eram de que o aumento ficaria em 6,23%. No entanto, o reajuste foi mais que o dobro do que se esperava, ficando em 12,84%, o maior desde 2015.

“O professor deve ser valorizado pelos governos e respeitado pela sociedade. Mas, da forma como o reajuste é calculado, infelizmente os municípios não têm condições de sustentar os aumentos salariais. Acabam se tornando ainda mais dependentes dos repasses da União”, diz o professor Walter Penninck Caetano, economista e diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), empresa com 40 anos de atuação no mercado e que, atualmente, atende a mais de 120 entidades governamentais entre prefeituras, autarquias, fundações e Câmaras Municipais nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Caetano, no entanto, destaca que de forma geral o pagamento de salários tem se transformado em uma enorme dor de cabeça para muitos administradores municipais, e que a cada aumento do salário mínimo essa equação vai se transformando em uma conta cada vez mais difícil de ser fechada. De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o reajuste anunciado para 2020, de R﹩ 998 para R﹩ 1.045, terá impacto de R﹩ 2,164 bilhões nas contas dos municípios brasileiros – 6,7% maior que do que o impacto provocado em 2019. “Para municípios menores, as dificuldades são ainda maiores”.

Ainda de acordo com o levantamento da CNM, os aumentos progressivos no salário mínimo, desde 2003, já acumulam um impacto aos cofres públicos municipais de R﹩ 37,445 bilhões nos gastos com pessoal das prefeituras. “É preciso também levar em consideração que, além do reajuste, encargos patronais aumentam essa despesa. Os custos do empregador são acrescidos de 16,05% sobre o salário base. Quanto maior ele for, maior o valor desses encargos”, conclui o diretor da Conam.

Sobre a Conam

No mercado há 40 anos, a Consultoria em Administração Municipal (Conam) tem uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

Prefeitura de São Paulo – Greve dos servidores municipais

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Paralisação mantém o mesmo patamar de adesão dos últimos dias. O prefeito Bruno Covas determinou o corte do ponto dos grevistas desde o primeiro dia de paralisação.

Veja a nota:

“A Prefeitura de São Paulo informa que a greve dos servidores municipais, iniciada em 4 de fevereiro, manteve-se nesta quinta-feira (14) com praticamente o mesmo patamar de adesão dos últimos dias, concentrando-se basicamente na área da educação. Das 3,5 mil unidades existentes, apenas 140 estiveram totalmente paralisadas.

No primeiro dia de greve foram 744 unidades sem aulas. Em outras áreas da administração ocorreram paralisações pontuais que não chegaram a 2% das unidades e serviços, como os hospitais municipais e o SAMU, funcionando normalmente. O prefeito Bruno Covas determinou o corte do ponto dos grevistas desde o primeiro dia de paralisação.”

Paralisação dos funcionários públicos de Santo André será nesta sexta-feira (25)

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Campanha salarial 2018 – A categoria fará paralisações na SOSP, Semasa, Craisa, Fabrinq, Paço, Saúde, Escolas e Creches, entre outras repartições públicas na sexta-feira (25). Logo às 17h, Sindicato organiza grande ato no vão do Paço Municipal 

O Sindserv Santo André enviou na terça-feira (22) à Prefeitura ofício informando a paralisação do funcionalismo andreense — cidade na região metropolitana de São Paulo, com  antecedência, conforme determina a Lei de Greve. A categoria, que está em Campanha Salarial, fará paralisações na SOSP, Semasa, Craisa, Fabrinq, Paço, Unidades de Saúde, Escolas, Creches entre outras repartições públicas nesta sexta-feira (25).

Também na sexta, os trabalhadores sairão em passeata, com concentração a partir das 17h, no vão do Paço Municipal de Santo André, para reivindicar da Prefeitura a valorização nos salários, melhores condições de trabalho e o pagamento do retroativo da Campanha de 2017 — promessa feita pelo prefeito Paulo Serra.

Negociação com Prefeitura

Após cinco rodadas de negociação entre o Sindserv Santo André e a Administração, a Prefeitura  não avançou e manteve a proposta de pagar 2,68% (reposição da inflação calculada pelo IPCA dos 12 meses da data-base 1º de abril) nos salários e demais benefícios econômicos, e 0,32% a título de retroativo da Campanha Salarial do ano passado, destacou o sindicato.

Os servidores andreenses lutam pelo  reajuste de 3,07% (reposição da inflação calculada pelo IPC/DI- FGV) e também pela  incorporação de R$ 100,00 nos salários (proposta que contemplaria o retroativo da Campanha Salarial do ano passado. Vale lembrar que Paulo Serra assumiu o compromisso em pagar na Campanha deste ano.

A categoria também reivindica que a Prefeitura aumente o valor da cesta básica para R$ 110,00 até a tabela 6, que beneficiaria cerca de 5 mil servidores.

“Importante destacar que essa negociação da cesta para R$ 110,00,  o pagamento de cursos do Sest/Senat, o exame toxicológico para os motoristas e o reconhecimento da aposentaria especial para os trabalhadores com deficiência física já foram negociados com a Administração, que sinalizou a possibilidade de avanços”, reforçou o sindicato.

Direito à greve

O direito à greve é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 7.783/89, tendo por objetivo defender interesses da categoria profissional, informa o Sindserv Santo André.

Mobilizações nas bases

O Sindserv Santo André iniciou um movimento nas bases para informar aos trabalhadores sobre o andamento das negociações da Campanha Salarial e a proposta defendida pela categoria. Serão realizadas visitas em todos os locais de trabalho até sexta-feira (25).  (fotos: http://sindservsantoandre.org//album/79)

O Sindicato também fez uma  “Carta Aberta” à população andreense pedindo apoio à luta dos servidores andreenses em Campanha Salarial.

A pauta de reivindicações foi aprovada pelos servidores em assembleia, realizada no dia 15 de março, no Anfiteatro da Câmara. No total são 12 mil servidores da ativa e aposentados. A data-base da categoria é 1º de abril.

 

Protesto na terça-feira cobrará do governo veto à venda da Embraer

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Um protesto nesta terça-feira (15), às 16h, em frente ao Paço Municipal de São José dos Campos, vai cobrar uma resposta do poder público local e estadual contra a venda da Embraer para a Boeing, transação que ameaça milhares de empregos e o futuro da companhia no país. O protesto está sendo organizado pelos sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos, Botucatu e Araraquara, que estão à frente da campanha “A Embraer é nossa. Não à venda da Embraer para a Boeing”

Em fevereiro, o Sindicato de São José enviou cartas à Prefeitura e ao governo do Estado pedindo reuniões para discutir o tema, mas não teve qualquer resposta. Na Câmara Municipal, os vereadores também se recusaram a realizar uma audiência pública para debater o tema com a sociedade.

Na visão das entidades sindicais, a compra da Embraer pela a Boeing, se concretizada, pode levar a companhia brasileira a ser reduzida a uma mera fabricante de componentes aeronáuticos. Isso fatalmente reduziria a importância da empresa, que é uma potência na indústria aeronáutica brasileira e está entre as maiores do mundo.

Esta transformação trará impactos negativos para a cidade e o Estado, com aumento do desemprego, da arrecadação de impostos e da atividade industrial.

Na terça-feira (8), o Ministério Público do Trabalho notificou Embraer e Boeing, cobrando que a negociação comercial entre as empresas contenha “salvaguardas trabalhistas”, com o objetivo de preservar os postos de trabalho no Brasil, onde a fabricante conta com 16 mil empregados.

O protesto desta terça-feira também está sendo convocado por federações e confederações de metalúrgicos, como a FEM/CUT (Federação dos Sindicatos Metalúrgicos do Estado de São Paulo), FITMetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil/CTB) e CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos/Força Sindical).

“É urgente que a Prefeitura de São José dos Campos e o governo do Estado rompam o silêncio e cobrem o governo de Michel Temer a usar seu poder de veto para impedir a venda da Embraer. A empresa tem papel fundamental na economia do país e o poder público não pode simplesmente ficar calado diante da possibilidade da Embraer deixar o Brasil”, afirma o vice-presidente do Sindicato, Herbert Claros.

 

Racionalidade administrativa e transparência no uso dos recursos públicos

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Repercute decisão de Conselheiro do TCM-RJ impedindo novas obras no Rio antes do provisionamento de obras paradas. A Prefeitura do Rio de Janeiro foi pega de surpresa e vem reagindo de todas as formas possíveis, pela sua base partidária e de apoiadores envolvidos em setores econômicos e políticos.  O conselheiro Felipe Puccioni do Tribunal de Contas  foi o responsável pela decisão e, em consequência das pressões, resolveu fazer uma manifestação pública em sua rede social.

Veja o texto:

“Frente à citação injusta de meu nome e do Tribunal em que atuo, tecerei alguns comentários a título de esclarecimento.

É compreensível que agentes políticos eleitos pela população queiram ter a liberdade total para investir de acordo com o interesse de seus eleitores. Entretanto, é imperioso saber que, no intuito de evitar danos a toda a população, a Constituição e as leis impõem regras para o uso do dinheiro público. E, dentro do espírito do Estado Moderno, de fragmentação de poder (Montesquieu e Federalistas) para impedir abusos de um poder absoluto, os Tribunais de Contas exercem papel fundamental, sendo os órgãos responsáveis por julgar as prestações de contas de todos aqueles que giram a “coisa” pública.

É lamentável que agentes fundamentais para o desenvolvimento da Cidade do Rio, frente a uma decisão importante do Tribunal de Contas da Cidade – que trata da possibilidade de prejuízos superiores a R$ 4 bilhões, dinheiro do povo do Rio, referentes a obras paralisadas – em vez de se preocuparem com a danosa situação e procurarem soluções para conservar o patrimônio dos cariocas, utilizem-se de ataques levianos e inverídicos a minha pessoa e ao Tribunal de Contas.

A necessidade de dar continuidade às obras suspensas advém da possibilidade de ocorrência de danos que ultrapassam R$ 4 bilhões. Além disso, é importante lembrar que esses investimentos foram aprovados pelos vereadores, legítimos representantes da população carioca, em sucessivas leis orçamentárias. Ainda, o art. 45 da LRF, inserido na Seção intitulada “Da preservação do patrimônio público” impõe a todo governante o zelo com o patrimônio público impedindo-o de abandonar os ativos já existentes. É imperioso que os governantes, não apenas continuem projetos iniciados, mas também que preservem os já acabados.

A atuação do TCMRJ visando a evitar prejuízos com obras paralisadas não é novidade. O ex-prefeito Eduardo Paes, que também não tinha como prioridade finalizar a “Cidade da Música” (obra iniciada na gestão de Cesar Maia), teve que cumprir determinação da Corte carioca e dar continuidade à referida obra para evitar danos que poderiam chegar a centenas de milhões de reais.

Em minha decisão não há qualquer menção a “caos na educação”, nem em qualquer outra decisão minha há juízo de valor sobre o governo. O foco são APENAS os casos concretos e as leis que os regem. Também não há na decisão qualquer discussão sobre “vagas em creche”.

Diferente do que disseram, passei por diversos processos seletivos para chegar ao cargo de conselheiro, inclusive processos políticos legítimos e exigidos pela Constituição. Além de ter sido aprovado para o cargo de conselheiro-substituto do Tribunal, na primeira colocação, em dificílimo concurso (apenas 3 vagas) que contou com 5 etapas: prova objetiva, discursiva, investigação social, prova oral e de títulos), também passei por um processo de indicação política, não tendo havido qualquer arranhão às minhas moralidade e integridade. A partir de uma lista tríplice de conselheiros-substitutos aprovados em concurso, conforme exige a Constituição, fui indicado pelo chefe do Executivo à época, Eduardo Paes, para ser sabatinado pelo Legislativo. Após sabatina perante o Plenário da Câmara Municipal do Rio, fui aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares da Casa. Ao fim do processo de indicação, fui nomeado pelo atual prefeito da Cidade, Marcelo Crivella.

Desde o início de minhas atividades, julguei todos os processos de forma imparcial e impessoal. Não tenho quaisquer ligações políticas. Não devo qualquer favor a ninguém. Não estou “caçando” ou “protegendo” ninguém. Não alimento sentimentos de amor ou de ódio a qualquer governante ou gestor público. Pelo contrário, meu desejo é que os governantes consigam atender às demandas da população. Nunca me importei pelo “nome” ou “posição” dos responsáveis pela gestão pública nos processos em que atuei. E assim continuarei agindo. O que me move é a vontade de fazer o meu trabalho da melhor maneira possível e de honrar o salário pago pelo povo carioca.

Sei da minha função constitucional e continuarei atuando em prol do preceituado pela Constituição e pelas leis de meu país, de forma imparcial e equilibrada, buscando impedir qualquer possibilidade de prejuízos ao patrimônio da população carioca. Os recursos escassos de uma população tão necessitada como a do Rio de Janeiro devem ser aplicados da melhor forma possível. Conforme especifica a própria Constituição brasileira, principalmente em seu artigo 70, isso quer dizer que o dinheiro público deve ser aplicado de forma legal, legítima e econômica. E cabe às Cortes de Contas essa avaliação técnica!

E lembro, aos que desconhecem a Constituição, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos (sem subordinação a qualquer poder conforme já sedimentado no STF) dotados de diversas ferramentas e prerrogativas que possibilitam o exercício de sua difícil função de controle das ações da administração pública no trato com o dinheiro público.

Dentre as competências dos Tribunais de Contas, conforme art. 71 c/c o art. 75 da CF88, estão: a de determinar o estrito cumprimento da lei se verificada ilegalidade; sustar, caso não atendida a determinação, o ato impugnado; aplicar as sanções previstas em lei incluindo exigir o ressarcimento ao erário do prejuízo causado e aplicar multa de até 100% do valor do dano; realizar fiscalizações em quaisquer unidades administrativas dos três Poderes; representar aos Poderes e ao MP sobre ilegalidades de que tenham conhecimento e que extrapolem suas competências (como crimes ou atos de improbidade administrativa), julgar as contas de TODOS os administradores de recursos públicos ou de qualquer pessoa que cause prejuízo ao cofres públicos (com exceção do chefe do Poder Executivo, com relação apenas as suas contas DE GOVERNO, que são julgadas pelo Legislativo após Parecer Prévio das Cortes de Contas) e julgar as contas de GESTÃO dos Chefes do Executivo que atuem realizando atos de gestão.

Os Tribunais de Contas não emitem pareceres – com exceção do caso referente às contas anuais de governo do chefe do Executivo em que elaboram um parecer previsto constitucionalmente) – proferem decisões, em regra, colegiadas e denominadas Acórdãos. Ainda, conforme pacificado no STF, as Cortes de Contas possuem poder geral de cautela podendo proferir decisões “liminares” como a decretação da indisponibilidade de bens. E, por fim, podem afastar a aplicação de leis e atos públicos que considerem inconstitucionais em cada caso concreto (incidentalmente) conforme Súmula 347 do STF ainda em vigor.

De forma a garantir o livre exercício de suas atribuições, o constituinte originário dotou os magistrados (porque regidos pela Loman – Lei Orgânica da Magistratura) das Cortes de Contas de prerrogativas e garantias importantes, em especial, a vitaliciedade (somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado). Essa forte estabilidade é que dota os conselheiros de autonomia necessária para atuar independentemente de pressão de quem quer que seja! É importante lembrar também que os impedimentos fixados na LOMAN se aplicam aos conselheiros das Cortes de Contas!

Além disso, o art. 73, caput, da CF88 fixou que os Tribunais de Contas têm a mesma autonomia que os Tribunais Judiciais para se autogerir e para propor projetos de lei sobre sua organização. O STF, reiteradas vezes, pronunciou-se no sentido de que as Cortes de Contas não são subordinadas a qualquer Poder – detêm competências próprias e exclusivas, apesar de sua vinculação ao Legislativo (algumas competências são exercidas conjuntamente com esse Poder de acordo com a CF88) – possuindo, inclusive, autonomia orçamentária e financeira.

Grande abraço a todos! Continuarei honrando a confiança em mim depositada e cumprindo a Constituição e as leis de meu país!”

Cade investiga cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro na Operação Lava Jato

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Inquérito decorre de mais um acordo de leniência assinado com o Cade, o MPF/RJ e a Carioca Engenharia

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) apura, por meio do Inquérito Administrativo 08700.003344/2017-41, suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Os certames afetados dizem respeito, principalmente, à contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários.

A investigação é desdobramento da “Operação Lava Jato” e foi subsidiada pela celebração, em junho passado, de acordo de leniência com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ). A leniência firmada e as evidências trazidas subsidiaram a deflagração da “Operação Rio 40 Graus” pelo MPF/RJ e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. As informações do acordo ficaram de acesso restrito temporariamente para não prejudicar as investigações no MPF/RJ e no Cade.

Trata-se do décimo primeiro acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.

Os signatários apontam que cinco empresas – Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A – formavam um núcleo duro do cartel. Adicionalmente, podem ter participado do acordo anticompetitivo de forma secundária as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S/A e Delta Construções S/A. Além disso, pelo menos dez funcionários e/ou ex-funcionários dessas empresas são indicados como participantes da suposta conduta. De acordo com os signatários, os contatos entre as concorrentes se iniciaram entre novembro e dezembro de 2009 e perduraram, com maior ou menor intensidade, até 2014.

Até o momento, há indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores “Transcarioca” e “Transbrasil” foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor “Transoeste” foram possivelmente atingidas pelo conluio. Outras obras da Prefeitura do Rio de Janeiro podem ter sido, adicionalmente, afetadas pela dinâmica anticompetitiva em investigação. Os signatários informaram que as cláusulas dos editais dos certames para os Corredores Transcarioca, Transbrasil e Transoeste foram direcionadas pelas participantes do cartel, mediante contato com agentes públicos e políticos da Prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo era restringir o acesso de empresas de médio e pequeno porte, bem como favorecer a habilitação e adjudicação das empresas pactuadas. Em cada certame, relatam ainda que houve acordos entre concorrentes para a fixação de preços, condições e vantagens, além da divisão de licitações, por meio da apresentação de propostas de cobertura e da supressão de propostas.

Histórico da conduta e inquérito administrativo

Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a sua confidencialidade.

Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Acordos de leniência no Cade

Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.

Há outros dez acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”