Suspensão de precatórios na pandemia coloca em risco milhares de pessoas

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Para o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), Álvaro Gradim, a medida é cruel e pode prejudicar os servidores em um momento em que a economia caminha para a maior crise da história

A Proposta de Emenda à Constituição n° 21, de 2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), que propõe a suspensão do pagamento de precatórios por parte da União, Estados, Distrito Federal e municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da Covid-19, é contestada pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp). Dentre outros segmentos da sociedade, são milhares os servidores à espera de receber os recursos de ações judiciais legitimamente ganhas contra as unidades da Federação.

O presidente da Afpesp, Álvaro Gradim, enfatiza que o dinheiro desses precatórios é muito importante neste momento para que milhares de pessoas e famílias possam enfrentar com menos dificuldades os problemas que a pandemia está impondo. “Mais do que nunca, os cidadãos precisam de recursos para comprar alimentos, remédios e equipamentos de proteção. Não é justo que, exatamente num cenário de extrema dificuldade e risco, se suspenda o pagamento de algo devido pelo Estado. Não se pode exigir que o lado mais fraco e vulnerável do país pague a conta da grave crise que afeta o Brasil e o mundo”, reforça.

TCU – Cerca de R$ 147 milhões de recursos da Educação foram para escritórios de advocacia em Alagoas

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Escritórios de advocacia de Alagoas receberam irregularmente mais de R$ 147 milhões do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores são de precatórios devidos pela União aos estados em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em decisões anteriores, o TCU já havia definido que os valores dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Está vedado o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios e de salários, abonos ou previdência de professores.

A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados. Por decisão do TCU, gestores e escritórios deverão recompor solidariamente os montantes desviados do Fundef (atualmente Fundeb).

Para outras irregularidades, como remuneração ordinária de profissionais do magistério, pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e rateios, serão abertas, dependendo do caso, tomadas de contas especiais para verificação do total dos débitos e responsabilização dos responsáveis.

A auditoria do TCU ocorre em 12 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. Como se trata de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), os relatórios são individuais e julgados separadamente. O da última sessão se refere exclusivamente a Alagoas.

Os seguintes municípios utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.

Ø Processo: 018.180/2018-3
Ø Acórdão: 2553/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

TCU suspende uso de recursos do Fundef para pagamento de servidor, pelo governo do Piauí

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Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) deixam claro que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Entretanto, o governo do Piauí pretendia usar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores

A operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o Executivo do estado pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo. O governo do Piauí deverá se explicar, em até 15 dias.

Cautelar concedida pelo TCU proíbe o governo do Piauí de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef. A operação está suspensa até deliberação de mérito.

Corregedor suspende pagamento de precatórios bilionários no ES

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios da “trimestralidade” – a servidores do estado, por perda salarial em 1990 – no Espírito Santo, inclusive os que foram objeto de recálculo, até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade. Os precatórios são calculados em cerca de R$ 14 bilhões

Os chamados precatórios da trimestralidade foram gerados por ações judiciais movidas por servidores do estado, devido à perda salarial sofrida em 1990. No cálculo da reposição salarial foi aplicada a Lei Estadual 3.935/87, para a incidência de índice federal na correção dos salários dos servidores a cada três meses, devido à hiperinflação.

Artigo inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, em controle difuso de constitucionalidade, declarou inconstitucional o artigo 6º da Lei 3.935/87, que determinava a reparação trimestral do salário dos servidores públicos pelo IPC e, por isso, o pagamento desses precatórios passou a ser objeto de discussão em ações declaratórias de nulidade.

Apesar de os pagamentos dos precatórios da trimestralidade estarem suspensos por força de decisões liminares proferidas em processos judiciais, o corregedor acolheu a argumentação do estado do Espírito Santo de que existe risco de pagamento de precatórios de processos sem nenhum impedimento para a liquidação, bem como daqueles precatórios que, pela tramitação normal dos processos, passarão a não ter o atual impedimento em seu pagamento.

“Pode haver decisão no sentido de cassação da liminar impeditiva do pagamento, ou mesmo o normal julgamento dos recursos que possuem efeito suspensivo, possibilitando o prosseguimento dos atos tendentes ao pagamento dos precatórios”, acrescentou o corregedor.

Prudência

Humberto Martins alertou ainda para o fato de terem sido relatados erros nos cálculos de liquidação quanto à imputação de juros e desrespeito ao termo final das diferenças pela superveniência de planos de cargos e salários das diversas categorias de servidores do estado.

“Diante dos imensos valores envolvidos, é prudente e aconselhável que o pagamento dos precatórios da “trimestralidade” somente ocorra depois do trânsito em julgado das ações anulatórias em andamento e, sendo mantida a condenação, depois que sejam conferidos os cálculos de liquidação, tendo em vista a anterior constatação de erros materiais ocorridos nos precatórios já auditados”, concluiu o corregedor nacional de Justiça.

Sindireceita alerta sobre tentativa de golpe

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Várias denúncias sobre a atuação dos criminosos chegaram à diretoria do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita). Trata-se do velho golpe de pagamento de precatórios e tem como alvo principal aposentados e pensionistas

O golpe é aplicado por telefone. O falsário tenta convencer a vítima se identificando como diretor do Sindireceita e repassando dados pessoais do inativo. Durante o telefonema, o filiado é falsamente informado que há valores de precatórios a receber e o falsário solicita um depósito bancário prévio, para que possa ser efetuado o adiantamento do valor total devido ao aposentado ou pensionista, alerta o Sindireceita, por meio de comunicado.

“O Sindireceita orienta aos filiados que redobrem a atenção, que não efetuem pagamentos e não repassem informações por telefone ou por qualquer outro meio não orientado oficialmente. O Sindireceita reitera que todos os procedimentos judiciais para recebimento de dinheiro de ações judiciais são acompanhados exclusivamente pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e por escritórios devidamente contratados pelo Sindicato, conforme amplamente divulgado no site”, destaca.

“O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, das 9h às 17h, por meio do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), pelo telefone (61) 3962-2304 e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. Diante de qualquer suspeita, o Sindireceita orienta que o filiado procure esclarecimentos nos meios mencionados acima ou fale diretamente com o Delegado Sindical da região”, reitera o sindicato.

Novo Refis compromete contas públicas. Devedores que aderiram ao último programa já deram calote de R$ 3,1 bilhões, denuncia Anafe

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Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”

Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa. 

De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. 

Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso,  diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.

Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a  reincidência de inadimplência é alta.

A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. 

Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.

Juiz é punido com censura por irregularidade em precatórios

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). 

O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.

“Há indícios de que em ofensa aos deveres de independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse Ronchetti. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos,  embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.

Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura. Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição. “Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade, eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”, justificou.

Histórico

Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.

Arquivamento

Ao encerrar o julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em 1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira (12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.

Governo tenta aplicar um “confisco” nos atrasados do INSS

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João Badari*

O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.

A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.

E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.

Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.

Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.

Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.

Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.

Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.

A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Cármen Lúcia cobra controle de precatórios na Justiça Federal

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Precatórios e ações com repercussão geral foram temas de reunião, nesta segunda-feira (12/6), da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, com as presidências dos tribunais regionais federais das cinco regiões do país. Um dos encaminhamentos foi para que o CNJ auxilie no controle da expedição de precatórios. O trabalho começará com reuniões entre técnicos do Conselho com os setores técnicos dos tribunais.

“A ministra nos inquiriu a respeito de valores expressivos que estariam depositados, há muito tempo, sem serem sacados pelas partes. Na nossa região, há valores elevados não sacados, que resultam de processos em que houve expedição de precatório, mas em que decisão posterior impede o pagamento. Trata-se de situação não plenamente decidida. Não é desídia da corte ou desinteresse da parte”, disse o presidente do Tribunal Regional Federal 4 (Sul), desembargador Luiz Fernando Wowk.

Este foi o segundo encontro da ministra com as chefias dos tribunais regionais federais — o primeiro ocorreu em 19 de setembro do ano passado. Pleitos trazidos na reunião anterior foram atendidos, conforme declarou o corregedor-geral da Justiça Federal, Mauro Campbell Marques, também convidado à discussão. “No primeiro encontro, a ministra ouviu pleitos das presidências. Agora, ela dá retorno e apresenta outras metas aos tribunais federais. A ministra Cármen, como é do feitio dela, já deu objetividade e resposta aos pleitos dos tribunais. E fez outros pedidos”, disse.

“Uma das nossas principais preocupações são os processos de repercussão geral que correm no STF. Ela nos repassou os resultados dos julgamentos e o quanto isso evoluiu”, relatou o desembargador Luiz Fernando Wowk, presidente do TRF4 (Sul).

Sistema Carcerário

A situação das prisões federais também foi tratada. “A ministra fez ponderações e queixas com relação às condições do sistema, que devem ser adequadas. Temos uma série de providências em relação a isso, para os cinco presídios federais”, afirmou Campbell. São penitenciárias federais: Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, Penitenciária Federal de Mossorá/RN e Penitenciária Federal de Brasília/DF, está, em construção.

“Ela tem preocupações específicas com o sistema carcerário, e quanto à segurança dos presídios federais. É uma preocupação permanente de presidente. Ela também nos relatou a evolução do entendimento no CNJ”, informou Wowk.

CNJ retomará sessões plenárias após recesso

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará nesta terça-feira (7), a partir das 9 horas, a primeira sessão plenária de julgamento de 2017, na sede, em Brasília.

Dentre os 97 processos da pauta da sessão, há dois processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Mario Alberto Hirs e Telma Britto, e a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), Isabel Carla de Mello Moura Piacentini. Os dois processos dizem respeito à gestão do setor de precatórios dos respectivos tribunais.

A íntegra da pauta da 244ª Sessão Ordinária foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro e traz ainda nove liminares concedidas pelos conselheiros, que agora serão analisadas pelo plenário.

Além da sessão desta terça-feira, estão previstas outras 19 sessões plenárias ao longo deste primeiro semestre, sendo dez ordinárias e nove extraordinárias.

Confira aqui a pauta de julgamentos da 244ª Sessão Extraordinária.

Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.

Serviço:
244ª Sessão Ordinária
Dia: 7 de fevereiro, terça-feira
Horário: 9 horas
Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF)