Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público

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“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”

Jéferson de Castilhos*

As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.

A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.

Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.

A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.

Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

O Funpresp, a migração e o dilema do governo

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AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam

Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.

Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações,  a impossibilidade de prorrogação”, destacou.

“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.

Saídas

“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.

No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.

Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.

Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.

Futuro

Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.

Novo prazo

No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.

Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.

Ética é a alma de um auditor

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*Por Fabio Pimpão

O combate à corrupção tem colocado a atuação de auditores no holofote da mídia. Um dos mais discretos trabalhos do mundo corporativo, tornou-se crucial para a sobrevivência de empresas públicas e privadas, figuras estratégicas para um país mais justo. O perfil ideal desses profissionais passou a ser questionado, com exigências cada vez maiores, impostas pela alta administração e por stakeholders, que buscam protagonistas munidos de absoluta ética e capacidade de antecipar os mais complexos desafios. Esses predicados, são hoje compulsórios.

O The IIA – The Institute of Internal Auditors – principal organismo da carreira no planeta, prega que o princípio básico do auditor é a ética. A entidade enfatiza em seu livro chamado de IPPF – que traz as normas internacionais da profissional – que aquele que não cumpre com os pilares éticos estabelecidos nessa publicação, não pode ser considerado um auditor.

Demanda-se um profundo conhecimento técnico, mas também é enorme a exigência por um auditor mais humano, capaz de lidar com coerência, com desafios de prazos apertados e recursos escassos. É preciso aprimorar habilidades de comunicação, de persuasão, de senso crítico e ter discernimento isento, ao tratar de questões estratégicas com o responsável por cada área.

Um profissional ético sabe que a necessidade de investir em certificações da carreira é eterna. São as atualizações que o tornará, competitivo, eficiente e apto a agregar valor aos stakeholders.

Mais que a análise contábil, o auditor moderno conhece o negócio da corporação em que atua, com extrema profundidade. No último levantamento sobre o perfil profissional, promovido pelo The IIA, com mais de 14 mil auditores espalhados no mundo, o fator que mais destoou na América Latina, das demais regiões foi justamente o conhecimento do negócio. Estamos 10% abaixo da Europa nesse quesito. Em contrapartida, quando falamos de persuasão e colaboração, estamos 25% acima da Ásia.

Decorrente do cenário político e económico brasileiro,quando olhamos as habilidades que um diretor de auditoria busca ao contratar, vemos elevada dissonância. Na América Latina, a procura por auditores com técnicas em prevenção a fraudes e investigação é 50% maior do que o resto do mundo. Um fator cultural triste.

Após a sanção da Lei Anticorrupção, cresceu a demanda por auditores expert em compliance. Não basta verificar se os números contábeis estão íntegros e se os riscos de negócio estão sendo devidamente mitigados, o auditor do futuro tem que estar preparado para o inesperado.

A pressão por trazer a notícia ruim antes que ela aconteça tem se tornado tônica na rotina de auditores. Ter habilidades em Data Analytics é hoje um diferencial na carreira, e em breve será exigência de mercado. Essa plataforma digital de auditoria é parceira da ética, pois reduz as margens para desvios de conduta ao envolver menos ‘mãos’ nos processos.

De um profissional que apenas checava demonstrações financeiras, o auditor interno é hoje um dos responsáveis pelo sucesso ou falência de uma organização. O ganho de responsabilidade reflete a imagem de seu papel social. É preciso preparar-se para as evoluções técnicas, mas a integridade de suas ações é o valor que mais precisamos nos dias de hoje. O Brasil deve reduzir a corrupção corrosiva e o auditor é peça fundamental de auxílio nesse momento crítico em que vivemos.

*Fabio Pimpão é diretor do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil

STF muda data do Dia do Servidor

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Como tradicionalmente acontece, grande parte dos funcionários do Poder Judiciário terá um descanso de quatro dias seguidos para comemorar o Dia do Servidor. A data, 28 de outubro, cai no sábado. Mas uma decisão do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, “excepcionalmente, 3 de novembro como ponto facultativo” e prorrogou para a segunda-feira seguinte (6) os prazos processuais. Uma estratégia para “enforcar” o feriado de Finados, na quinta-feira anterior, 2 de novembro. Em 2016, medida semelhante foi expedida. Dessa vez, para 31 de outubro. Em 2015, não foi diferente. O feriado foi adiado para o dia 30. Em 2014, ao contrário, foi antecipado para 27.

As folgas emendadas são acompanhadas pelos outros tribunais superiores (STJ, TST, STM, CNJ), regionais (TRFs, TRTs) e estaduais (TJs, com raras exceções – em 2015, apenas no Rio Grande do Sul não houve feriado). Além dessas chances especiais e eventuais de descanso, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, de 20 de dezembro a 5 de janeiro. “Nas cortes superiores, há recesso no mês de julho inteiro e mais 40 dias após, de 20 de dezembro a 31 de janeiro”, explicou o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele comemorou a decisão do STF. “Vou ter chance de aproveitar o dia útil para preparar os recursos”, contou.

Animação que não é compartilhada pelos empresários da indústria e do comércio. Esse ano, o número de feriados oficiais prolongados – sem contar o do Dia do Servidor – é o maior em 10 anos. Por conta disso, as estimativas são de prejuízo de R$ 10,5 bilhões em 2017, segundo estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A perda é 2% superior à de 2016, por conta do 1º de Maio, celebrado no domingo e, agora, na segunda-feira.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) previu perdas de R$ 66,8 bilhões com os nove feriados nacionais e três pontos facultativos. O valor representa 4,4% do PIB industrial do país, maior percentual desde 2008. Dos 12 dias não trabalhados, apenas um será num fim de semana. Dos outros 11, cinco caem na terça ou na quinta-feira. Ainda haverá mais de 40 feriados estaduais e milhares de municipais, de acordo com a Firjan.

A decisão do STF não será adotada pelo Poder Executivo Federal. O Ministério do Planejamento informou que “não há determinação para que o ponto facultativo de 28 de outubro seja transferido para 3 de novembro”. No Legislativo, a assessoria do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças no Dia do Servidor Público”. A Câmara não retornou.

ICMC abre concurso para livre-docência

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Estão abertas, até 31 de julho, as inscrições para o concurso ao título de livre-docente no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O edital contempla os seguintes departamentos e áreas do conhecimento:
  • Departamento de matemática: análise; álgebra comutativa e geometria algébrica; topologia e singularidades.
  • Departamento de ciências de computação: ciências de computação.
  • Departamento de matemática aplicada e estatística: otimização; matemática computacional; estatística e probabilidade; métodos analíticos em física-matemática e sistemas complexos.
  • Departamento de sistemas de computação: sistemas de computação.
As inscrições podem ser presencialmente, pelo candidato ou por representante legal, na assistência acadêmica do ICMC, na avenida Trabalhador São-Carlense, 400, no campus da USP em São Carlos. Paramais informações sobre prazos, provas, documentações e demais informações, acesse o edital completo.

ICMC abre concurso para professor na área de matemática e estatística aplicadas à indústria

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Estão abertas, até o dia 4 de setembro, as inscrições do concurso para professor doutor no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente atuará na área de matemática e estatística aplicadas à indústria junto ao departamento de Matemática Aplicada e Estatística do Instituto.
O candidato aprovado será nomeado em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário inicial de R$ 10.670,76, além de auxílio alimentação, refeição e assistência médica.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via internet até às 17 horas do dia 4 de setembro (horário oficial de Brasília) por meio deste link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para obter mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital completo: www.icmc.usp.br/e/4ea19.

CNJ não terá expediente nesta quinta (8), em comemoração ao Dia da Justiça

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Em virtude do feriado do Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente nesta quinta-feira. Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se completam no dia 8/12 ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte, sexta-feira (9/12), conforme previsto na legislação processual vigente.

O feriado do Judiciário foi criado pela lei 1.408/51, e está previsto no artigo 62, inciso IV, da lei 5.010/66. Em razão da data, os Tribunais de Justiça estaduais também suspendem seus expedientes e, em alguns Estados, o feriado é transferido para outro dia.

O comunicado foi feito em portaria da Secretaria-Geral do CNJ, publicada nesta quarta-feira (07/12) no Diário de Justiça Eletrônico.

CNJ transfere comemoração do Dia do Servidor Público para 31 de outubro

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente no próximo dia 31 de outubro. Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho transferiu a data comemorativa, do Dia do Servidor Público, de 28/10 para segunda-feira (31/10). A medida foi instituída por meio da Portaria nº 31/2016, da Secretaria-Geral do CNJ.

Com o feriado dos Finados, que vem a seguir, os prazos processuais que forem iniciados ou completados no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira, quanto retorna o expediente no Conselho.

CNJ não terá expediente nesta quinta-feira (11/8)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que não haverá expediente nesta quinta-feira (11/8). A suspensão dos trabalhos é por conta do feriado previsto na Lei 5.010/1966 e lembra a criação dos dois primeiros cursos de Direito oferecidos no Brasil.

De acordo com a Portaria 25/2016 do CNJ, os prazos que, porventura, devam se iniciar ou completar no dia 11, ficam automaticamente prorrogados para a sexta-feira (12/8).