Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical

Ministério da Economia – Decreto orienta revisão e consolidação de atos normativos da Administração Pública Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020

O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.

A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Menos burocracia, menos Custo Brasil

De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira

A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.

“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.

No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.

“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.

OAB Nacional

Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.

Sobrecarga de trabalho

Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.

“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.

OAB/DF

Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.

De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.

Cármen Lúcia divulga datas das próximas sessões plenárias do CNJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, por meios de portarias publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (5/6), as datas das próximas sessões plenárias do Conselho.

De acordo com a Portaria n.38, de 4 de junho, a sessão extraordinária do CNJ ocorrerá no dia 26 de junho, terça-feira, às nove horas.
Conforme determina a Portaria n.37, de 4 de junho, a 34ª Sessão Virtual terá início em 12 de junho, às 14h, e término em 15 de junho, às 13h59.

Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, neste Portal do CNJ. As sessões ordinárias e extraordinárias dos meses de agosto e setembro foram designadas pela Portaria 39, de 4 de junho, conforme tabela a seguir:

files/conteudo/imagem/2018/06/a68cb2e2f5cd4961abda5d99c1d5992a.jpg

Agência CNJ de Notícias

 

A ponta do iceberg: estão desmanchando o INSS. A Anasps protesta

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude”

Paulo César Régis de Souza*

O desmanche do INSS começou em 2007 quando levaram a Receita Previdenciária e a dívida ativa do INSS para a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a AGU. O ministro da Previdência não se opôs. Baixou a cabeça.

Depois, tiraram do INSS a gestão financeira, acabaram com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo nº68 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que estabeleceu que “§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei”. Não há registro de que a Lei Complementar tenha sido revogada, mas, na prática, a Fazenda acabou com o Fundo.

Em seguida acabou com o Ministério da Previdência, mandando o INSS para o Ministério de Combate à Fome, depois para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e em seguida para o Ministério do Desenvolvimento Social, focado no Bolsa Família e não no INSS.

A Fazenda levou a Dataprev, sem considerar que o INSS tem 49% das ações e 80% dos serviços, negaram ao INSS um diretor e criaram toda sorte de problemas, dificuldades operacionais. A Dataprev passou a servir prioritariamente ao consignado dos bancos. Os velhinhos do INSS já devem o equivalente a três folhas mensais de benefícios.

Acabaram com o Plano de Expansão que faria a implantação de 720 agências do INSS nos municípios com mais de 20 mil habitantes. Construíram só 50% das novas agências. Em muitos estados, os segurados tinham que andar muitos quilômetros para serem atendidos, com muito sacrifício. Acabaram com o Prevbarco para atendimento aos ribeirinhos da Amazônia.

Não temos conhecimento da situação do Plano de Expansão, mas sabemos que muitas agências foram inauguradas com um servidor ou com servidores remotos, de outras agências, por falta de recursos humanos. E muitas estão fechadas. As obras das novas unidades foram paralisadas. Não se falou mais no assunto.

Dezenas de agências estão em péssimo estado de conservação, nas capitais e nas cidades do interior, com seus mobiliários virando sucata e seus equipamentos eletrônicos se acabando.

O INSS não tomou conhecimento das três grandes auditorias do TCU sobre benefícios e recursos humanos.

Com 60 milhões de segurados contribuintes e 34 milhões de aposentados e pensionistas, a pressão sobre a rede de atendimento disparou. O teleatendimento – que não tem poderes para conceder benefícios, mas para marcar atendimento nos postos – chegou a registrar 45 milhões de atendimentos anuais, com até cem dias para que os segurados sejam atendidos.

O anúncio da “reforma frankenstein” levou os segurados ao desespero de procurar o INSS temendo o pior.

A revisão dos benefícios por incapacidade, considerando fraudes e irregularidades com incentivo aos peritos, pressionou a rede.

Nos postos, nos últimos três anos deram entrada 24 milhões de pedidos de benefícios, foram concedidos 15 milhões e movimentados quase 100 milhões de processos de benefícios previdenciários ou por incapacidade, incluindo: exclusão, suspensão, análise, concessão e represamento.

Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços.

Fazendo das tripas coração, os servidores na atividade fim foram minguando, nos últimos dois anos, pelas licenças médicas e cessão a outros órgãos, e por falta de concurso.

Nos últimos dois anos as coisas foram se deteriorando numa progressão geométrica: fizeram concurso em 2014 para 700 servidores. Nem todos foram chamados e mais de 3000 servidores, dos 13 mil que têm tempo para aposentadoria e estão recebendo abono de permanência, já pediram o boné. O número de baixas deve aumentar.

O grave é que não há a quem transmitir a cultura corporativa de uma atividade que não se aprende na escola e que vem sendo validada pela experiência funcional intergeracional de quatro gerações de servidores. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude.

Como consequência, e com o governo negando a reposição de servidores, o desmanche se acelera nas gerencias do Nordeste onde foram aposentados 700 servidores, no Centro Oeste, 389, em São Paulo 550, em Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo 850, no Sul 420. Nas agências e superintendências há uma sensação de fim de festa.

Neste contexto, o INSS nos últimos anos encolheu em todos os sentidos. O “Ministro virtual” não fez uma reunião com os dirigentes do INSS, indicados por partidos políticos e sem compromissos com a instituição. Não tomou uma só decisão em favor da instituição. Assistiu impassível o desmanche de uma instituição de 96 anos, que ainda é uma das mais respeitadas previdências do mundo, com ativos de R$ 4 trilhões, que paga em dia os aposentados e pensionistas, e cujos pagamentos representa mais de 70% das receitas de quase 70% das prefeituras do país.

Acenar com o INSS Digital (com seus olhos de vidro, seu cérebro de titânio, coração de lata, sem voz e sem alma) não é rima nem solução, mas um agravo a uma população que não tem computador, com 80 milhões de analfabetos funcionais e 100 milhões fora da População Economicamente Ativa.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

Marinha barra dois tatuados

Publicado em 3 ComentáriosServidor

VERA BATISTA

Apesar de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma exigência descabida foi cometida em concursos públicos. A Marinha do Brasil barrou a entrada de dois jovens de Brasília no corpo de fuzileiros navais porque tinham tatuagem no corpo. Sem citar nomes ou especificar em que parte da estrutura física estavam os desenhos e a que eles remetiam, a Marinha explicou que só são “permitidas tatuagens discretas, aquelas que se ocultam sob o uniforme básico”.

Por outro lado, a instituição também veda as que, mesmo discretas, sejam ofensivas ou incompatíveis com o “decoro militar e com a tradição naval”. Entre elas, cita: “Símbolos ou desenhos relacionadas a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias as instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.

A Marinha explicou que existem “normas para apresentação pessoal de militares da Marinha do Brasil” e que no edital do concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de fevereiro de 2017, estava clara a proibição. Foram convocados 1.555 candidatos para as demais etapas. Eles vão preencher as 650 vagas disponíveis.

De acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, a proibição é inconstitucional, porque a tatuagem não impede o cidadão de exercer suas atividades profissionais. Segundo ele, se as normas do edital forem questionadas, certamente haverá julgamento favorável aos rapazes impedidos de entrar para o quadro de fuzileiros navais. “Edital não é lei. Não pode inovar o ordenamento jurídico, ou seja, criar obrigações ou restringir direitos”, reforçou Kolbe.

Com exceção do edital, publicado este ano, as normas, portarias e leis citadas pela Marinha são de 2006, 2007, 2012 e 2015. No entanto, em 17 de agosto do ano passado, por maioria, o plenário do STF julgou “inconstitucional a proibição de tatuagens em candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. A decisão, embora relativa a um caso, teve repercussão geral.

O STF descartou a justificativa feita na época, semelhante à atual alegação da Marinha, de que o edital é a lei do concurso, de que a restrição estava “expressamente prevista”, e que, ao se inscreverem, os candidatos teriam aceitado as regras. Segundo especialistas, não é raro identificar ilegalidades de instituições militares e das Forças Armadas nos certames. Já houve casos de cobranças absurdas como teste de virgindade, exigência de não ter cáries e não ser casado ou ter filhos. Ou, ainda, ter, no mínimo, 20 dentes naturais, não apresentar mais que um grau de miopia, mesmo com correção de óculos, e não ter HIV.

Loteamento de cargos chega à SIT

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Carlos Silva*

Auditor-Fiscal do Trabalho tem mesmo que ter um coração forte. A cada dia, uma emoção. E, no caso, quase sempre alguma coisa que merece resposta, protestos e reações prontas e fortes.

Nesta sexta-feira 13 de janeiro, a má notícia chegou cedo, junto com o Diário Oficial da União. Várias portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho exoneraram Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupavam cargos na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e nomearam pessoas estranhas à carreira.

É uma atitude inédita do Ministério do Trabalho em relação à SIT, pois as atribuições específicas da fiscalização exigem de seus ocupantes conhecimentos estritamente técnicos. É, também, ao mesmo tempo, uma medida de muita ousadia e de afronta ao Sinait e a toda a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Vem na contramão das reivindicações históricas do Sindicato, que sempre pleiteou que cargos técnicos sejam privativos de servidores da carreira.

O Sinait entende que as nomeações são abusivas e ilegais, uma vez que desrespeitam o Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

De acordo com o inciso III do artigo 19 do RIT, é vedado às autoridades de direção do Ministério do Trabalho: “III – conferir qualquer atribuição de inspeção do trabalho a servidor que não pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho”. (Decreto nº 4.552/2002).

Já a Convenção 81 diz, em seu artigo 6º: “O pessoal da inspeção será composto de funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida”.

Não bastasse o descumprimento legal, há o aspecto moral. O loteamento político de cargos em área técnica é extremamente danoso à autonomia e independência da fiscalização. São de triste lembrança vários casos de processos engavetados por superintendentes em diversos Estados, punições e perseguições descabidas, além de levantamento de embargos e interdições com grave risco para os trabalhadores.

Mas não é só isso. Uma das pessoas nomeadas protagonizou um escândalo recentemente. Patrícia Lima Ferraz, nomeada como Coordenadora-Geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, ocupava um cargo no Ministério da Saúde quando, em novembro do ano passado, apresentou um atestado médico. No período de vigência do atestado postou fotos de uma viagem de férias à Espanha nas redes sociais. Ela, que é dentista, foi exonerada em 13 de dezembro de 2016. O cargo no Ministério do Trabalho, pelo visto, foi um prêmio de consolação por seu “comportamento exemplar”.

Na tarde desta sexta-feira, percebendo a trapalhada e a repercussão negativa do caso, o governo voltou atrás e revogou a nomeação de Patrícia Lima Ferraz.

As nomeações de pessoas estranhas à fiscalização colocam em risco um processo de recuperação da SIT e de valorização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A secretária Maria Teresa Pacheco Jensen perdeu quase todos os seus assessores de confiança, o que fragiliza sua gestão. O Sinait e a categoria temem pelas consequências danosas desta medida administrativa.

O Sinait vai reagir à altura e lutar pela reversão destas nomeações, restabelecendo o quadro técnico da SIT. Mais este capítulo de investida e desmonte da fiscalização não será encerrado sem resistência. A denúncia já está sendo feita e espalhada em todo o país.

*Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait)